PARECER CONCLUSIVO UPA CAXANGÁ – 4º TRIMESTRE/2020
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CAXANGÁ – 4º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 003/2010, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Caxangá no município de Recife-PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 175/2020-RT e
b)Relatório Trimestral da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2020 (UPA CAXANGÁ).
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a
Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA Caxangá, no 4º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 23/03/2021, pelo Ofício DGMMAS nº 150/2021 constante na plataforma SEI Processo nº 2300000294.000063/2021-19.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim deste documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CAXANGÁ
A UPA Caxangá, cujo Contrato nº 003/2010 encontrou-se vigente à época conforme o 16º Termo Aditivo, realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Ortopédica e Pediatra nas 24 horas.
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010.
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010.
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de Urgência Médica realizados pela UPA Caxangá e, de acordo com o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 003/2010, a meta contratada corresponde a 12.375 atendimentos/mês.
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) outubro/2020: 77,98%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) novembro/2020: 78,06%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) dezembro/2020: 67,85%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência Médica
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos - UPA Caxangá – 4º Trimestre/2020.
Mesmo diante do não atingimento da meta, cabe salientar que a Unidade possui previsto no 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010 em seu Anexo Técnico I, item III, especificadamente na Nota 2, que a resguarda do não atingimento da meta contratual, vejamos:
“Nota 02: Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.”
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA Caxangá, sendo Unidade de Porte III, de acordo com a Nota Técnica nº 15/2018 DGMMAS, parte integrante do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010 e conforme a Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, a Unidade deve ter diariamente no mínimo 11 profissionais médicos nas 24 horas.
Atualmente, a escala médica praticada no plantão diurno é de 04 clínicos, 02 pediatras e 01
traumato-ortopedista. No plantão noturno, são 03 clínicos, 02 pediatras e 01 traumato- ortopedista, conforme consta no anexo “Resumo de Atendimentos por Especialidade”.
A DGMMAS, conforme informações do Relatório Assistencial Trimestral, informa no quadro 01 os seguintes resultados:
a) outubro/2020: escala completa/ meta cumprida;
b) novembro/2020: escala completa/ meta cumprida;
c) dezembro/2020: escala completa/ meta cumprida;
2.2 Produção SIA/SUS (% de glosa)
Conforme o Contrato de Gestão nº 003/2010, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, a DGMMAS informa através do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão que no período em estudo a Unidade apresentou os seguintes resultados mensais:
a) outubro/2020: 100% apresentado e 0,063% de glosa. Meta cumprida;
b) novembro/2020: 100% apresentado e 0,155% de glosa. Meta cumprida;
c) dezembro/2020: 100% apresentado e 0,073% de glosa. Meta cumprida.
Tabela 02. Produção SIA/SUS
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos - UPA Caxangá – 4º Trimestre/2020.
2.3. Requisitos de Qualidade (Não Valorados)
Os requisitos de qualidade definidos para a UPA Caxangá estão descritos no Anexo Técnico II do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010, são eles:
a) Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade;
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas;
c) Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPA por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 03. Requisitos de Qualidade
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DOGMAS e Anexos - UPA Caxangá – 4º Trimestre/2020.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010 preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
Conforme Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS (item 8.5 das Considerações do 4º Relatório Trimestral), a Unidade possui e manteve em pleno funcionamento 2 as Comissões de: Prontuários Médicos, Óbitos, Ética Médica, Controle de Infecção Hospitalar e
XXXX, assim como enviou as atas de reunião. Em relação ao Núcleo de Manutenção Geral –
NMG, Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos, Núcleo de Segurança do Paciente e Núcleo de Engenharia Clínica, a UPA Caxangá manteve todas em pleno funcionamento no trimestre, conforme consta no relatório elaborado pela DGMMAS.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
A UPA Caxangá não cumpriu a meta de Atendimentos Médicos no trimestre, gerando o apontamento de desconto mostrado na tabela abaixo:
Tabela 04. Apontamento de Desconto
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos - UPA Caxangá – 4º Trimestre/2020.
No 4º trimestre/2020, a Unidade enviou justificativas pelos Ofícios nº 135/2020, 149/2020 e 039/2021, que foram acatadas através do Ofício DGMMAS nº 775/2020, 005/2021 e 060/2021, não efetuando o desconto informado no valor de R$ 147.323,67.
Vale ressaltar a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas da Unidade, haja vista a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 175/2020-RT afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral da UPA CAXANGÁ nos meses do referido trimestre de outubro a dezembro de 2020, salientando que esta diretoria tem primado sempre pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos relatados no presente parecer, bem como vem trabalhando junto a unidade o correto funcionamento, oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017 e 16.771/2019”.
6. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx, observou-se que foi publicado o Decreto nº 47.133/2019 em 16/02/2019, retroagindo seus efeitos a 13/11/2018 e vencendo em 12/11/2020, além do Decreto nº 49.960/2020 em 17/12/2020, retroagindo seus efeitos a 13/11/2020 e vencendo em 12/11/2022. Assim, durante o trimestre em análise, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2010, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção”.
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 003/2010 – UPA Caxangá:
1 Em Pesquisa de Satisfação, os percentuais calculados com os totais constantes nos anexos divergem dos percentuais que constam no Quadro 01 do Relatório. O referido quadro aponta o percentual de 100% para os 3 meses. Conforme os anexos, os percentuais calculados foram 20,01% (outubro), 10,00% (novembro) e 10,00% (dezembro) Com isso, a Comissão solicita retificação.
2 O Quadro 02, das Comissões Clínicas e Núcleos, não informa os meses em que houve funcionamento das mesmas. A Comissão solicita esclarecimentos.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Relatório da DGMMAS e de acordo com o Contrato de Gestão nº 003/2010 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu as obrigações contratuais no 4º trimestre do ano de 2020, exceto a meta no Indicador de Produção de Atendimentos de Urgência Médica em todos os meses do trimestre.
Apesar disso, a UPA Caxangá vem cumprindo sua principal função, que é atender aos usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 30 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG
Relator
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Matrícula 401.713-7/SES Revisora
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 388.908-4/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 07/05/2021, às 09:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 07/05/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 07/05/2021, às 09:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 07/05/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 07/05/2021, às 10:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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