RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS GRUPOS SOLIDÁRIOS DE GERAÇÃO DE RENDA - ARESOL
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DE ITAPICURU E MUNICÍPIOS DE MONTE SANTO, CANSANÇÃO, ITIÚBA E NORDESTINA.
10º RELATÓRIO TÉCNICO
PERÍODO 21/08/2021 a 21/11/2021 MODALIDADE A (MANUTENÇÃO) - LOTE 08
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 21/08/2021 a 21/11/2021, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 010/2019, celebrado entre a Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda – Aresol e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Piemonte Norte do Itapicuru e seguintes municípios: Monte Santo, Cansanção, Itiúba e Nordestina, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A apresentação do relatório é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019, expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária – CESOL, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, na sede do Município de Monte Santo – BA, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de 11 (onze) pessoas contratadas em regime celetista. Todos, exceto 03 (três) agentes socioprodutivos e o coordenador administrativo, trabalham 40h semanais.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, com no mínimo 32 empreendimentos para este trimestre. O contrato prevê o atendimento total de 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol, atingindo seu ápice de atendimento até o 11º trimestre de execução, onde todos devem passar por processos de melhorias das condições de gestão e gerenciamento dos EES, assistência técnica para comercialização de produtos, assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação, assistência técnica socioprodutiva, bem como articulação, governança e formação permanente dos empreendimentos.
3. GESTÃO DO CONTRATO
Sua vigência entre de 20/05/2021 a 20/05/2024, totalizando 36 (trinta e seis) meses, com valor global de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), tendo por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - Aresol, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 010/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00029839031) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0000994-71 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores.
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de costume.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
As metas aqui analisadas neste Relatório de Prestação de Contas estão associadas ao cumprimento das metas relacionadas ao 10º Relatório de Prestação de Contas do Contrato de Gestão. Estas metas e indicadores consistem na execução das seguintes ações delineadas:
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
CF 1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação Atualizado
No 10º trimestre o Cesol atualizou mais 32 Planos de Ação de empreendimentos que estão em sua carteira ativa. Relata que a elaboração do plano de ação é construída pelos próprios empreendimentos, execução compartilhada, com a mediação da equipe técnica do Cesol, baseado nos resultados do Estudo de Viabilidade Econômica que são atualizados antes do Plano de Ação.
Durante o período 09 (nove) novos empreendimentos foram inseridos, recomendados por entidades parceiras, e já estão recebendo assistência técnica. A contratada apresenta a relação e arquivo com os 32 empreendimentos e seus respectivos Planos de Ação atualizados durante o trimestre.
A meta foi cumprida.
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
Esta meta vinha sendo executada de forma virtual por conta da pandemia, o que impedia o uso de técnicas e metodologias participativas, agravadas pela dificuldade de muitos integrantes dos empreendimentos não acessarem os meios de comunicação virtual. No entanto, com cuidados, vem sendo executadas gradativamente ao longo dos últimos trimestres.
A assistência técnica prestada ocorreu em diversos aspectos: assistência gerencial feita principalmente pelos agentes socioprodutivos, assistência comercial realizada com auxílio do agente de vendas e da equipe técnica da Coopersabor e a parte de comunicação e designer com consultoria externa. Para o trimestre, 09 (nove) empreendimentos novos foram inseridos e já estão recebendo a assistência técnica em todos os aspectos que compõem o Contrato de Gestão, com atenção mais cautelosa aos grupos com maior grau de dificuldade, bem como aqueles que estão iniciando ou reiniciando as atividades produtivas. Abaixo tabela com a relação dos empreendimentos.
A meta foi cumprida. Apresenta fotos, lista de presença e relação dos 64 empreendimentos com assistência prestada durante o trimestre.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol CF. 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
A Contratada ao longo da execução ampliou a comercialização nos mercados convencionais para os produtos dos grupos atendidos, com a inserção dos produtos em mercados convencionais. Relata que a busca por novos espaços de comercialização é contínua e se dá em consonância com a reposição de produtos inseridos em trimestres anteriores.
No e-commerce, tem buscado parcerias para inserção dos produtos dos empreendimentos. Participam de 04 plataformas de vendas, além de algumas lojas virtuais de pessoas físicas para comercialização dos produtos. Diante deste avanço, o Festival de Economia Solidária permitiu a construção de uma plataforma conjunta com outros Centros públicos, embora ainda em processo de adequação.
A comercialização está sendo feita em vários espaços de diversos municípios, além dos espaços de comercialização do Monte Sabores e das Centrais de Cooperativa. Para o trimestre, foi comercializado um total de R$ 49.997,53 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta e três centavos) de vendas dos produtos oriundos dos empreendimentos.
A meta foi cumprida. Apresenta em mídia (CD-ROM), anexo ao relatório de prestação de contas, o portfólio com fotos dos produtos nos locais de vendas, assim como, tabela contendo nome do grupo, produto e endereço dos locais de vendas.
CF. 2.2.1 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
Para o trimestre, o Cesol conseguiu melhorias significativas que se tornaram possíveis com a criação de novos produtos e alteração de aspectos que os compõem, à respeito da receita, embalagem, composição, etc. Este período foi de retomada dessas melhorias com aperfeiçoamento, com mais criação de rótulo e/ou embalagens, assim como criação de novos produtos. Relata que as mudanças nos aspectos dos produtos possibilitam melhor aparência aos mesmos tornando-os mais acessíveis aos mercados.
Explica que estas alterações possibilitaram melhor aparência aos produtos nos aspectos de design, acesso as informações nutricionais, acréscimo de código de barras e selo da agricultura familiar, enquanto para o artesanato, tem criado etiquetas e embalagens que permitam identificação e melhor apresentabilidade ao produto. Os rótulos têm sido desenvolvidos a partir da produção em rede, separados por cadeias produtivas e contemplado mais de um empreendimento. Esta estratégia de produção em rede está sendo estimulada pelo Cesol desde o ano de 2019, considerando a necessidade de padronização dos produtos para garantir melhor controle sanitário, divulgação e acesso a mercados. Todas estas melhorias acontecem tanto por provocações da equipe técnica, quanto advindas dos empreendimentos de forma espontânea.
A Contratada deu continuidade de no mínimo 02 aspectos dos produtos melhorados de 32 empreendimentos de acordo com os critérios exigidos em Edital. Apresentou em mídia (CD-ROM), anexo ao relatório de prestação de contas, o portfólio com fotos dos produtos melhorados, modo antes e depois, descrição da melhoria de cada produto e demais informações sistematizadas na ficha técnica. A meta foi cumprida.
CF. 2.3.2 – Peça de comunicação e propaganda desenvolvida e veiculada
Para trimestre, o Cesol utilizou como estratégia de comunicação e divulgação das suas ações, diversas peças de comunicação. Foram desenvolvidas, principalmente através de cards veiculados nas redes sociais e no site da ARESOL. Relata que os cards foram produzidos, acompanhados de textos complementares, com objetivo de apresentar para o público consumidor os produtos dos empreendimentos e o Centro Público e a Economia Solidária.
Dentre as peças desenvolvidos no 10º trimestre, destaca-se:
Propagandas em rádios locais - Contratou o serviço de autofalante “rádio poste” dos municípios de Monte Santo e Itiúba. Durante as chamadas, são divulgadas as ações do Cesol e das Lojas Monte Sabores – espaço de comercialização do Cesol.
Banner - Foi produzido um banner promocional do “Bate papo Consciente”, criado para cumprimento do Componente Finalístico 3.5.1 de estímulo ao consumo responsável.
Fardamento – Confecção do fardamento para toda a equipe técnica do Cesol, pois além de identificar os membros também contribui para o sentimento de pertença e compromisso da equipe com a economia solidária.
Instagram - Criou seu próprio Instagram pois, utilizava apenas o Facebook e uma conta da loja Monte Sabores.
Cards - Sobre a participação do Cesol em eventos e atividades de articulação existentes no território de atuação bem como card de divulgação prévia de atividades e divulgação dos produtos dos empreendimentos assistidos.
Apresenta algumas peças criadas no trimestre:
CF 3 – Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 – Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
Na busca de superar o gargalo da comercialização, exigiu dos empreendimentos ações coletivas em parceria com a equipe técnica, melhorias nas estruturas existentes à respeito da infraestrutura produtiva, a logística e garantia de preço competitivo. Pensando neste processo de ajuda mutua,
foi criada em 2014 a Rede Monte Sabores, que é gestada pela Cooperativa Regional de Agricultores/as Familiares e Extrativistas da Economia Popular e Solidária – COOPERSABOR o que vem garantindo a efetivação do processo produtivo e comercial dos empreendimentos acompanhados pelo Cesol.
Explica que esta adesão dos empreendimentos à Rede permite à equipe técnica contribuir de forma mais significativa no processo de comercialização, no planejamento relacionado à produção, além da compra conjunta de insumos e matéria prima, barganhando preços e reduzindo custos. Destaca ainda que a COOPERSABOR também é responsável pela comercialização de valores representativos dos empreendimentos assistidos em mercados institucionais. A exemplo, para o trimestre, celebrou contratos de comercialização no valor total de R$ 550.664,00 (quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais) com os mercados institucionais PAA e PNAE dos produtos da agricultura familiar e da economia solidária.
A Contratada apresentou em mídia (CD-ROM), anexo ao relatório de prestação de contas, a relação dos 96 empreendimentos que aderiram à rede de comercialização Coopersabor, assim como, comprovações via cartas de adesão assinadas pelos representantes dos empreendimentos. A meta foi cumprida.
3.3.1 - Manutenção de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL
As ações de apoio aos empreendimentos através do Fundo Rotativo Solidário continuam durante os trimestres e no que se refere ao acesso ao crédito o FRS da Aresol é uma metodologia estratégica para fortalecimento das atividades produtivas dos empreendimentos da economia solidária, no qual tem se somado as demais ações desde 2019. Destaca que por conta do período de pandemia, de desarticulação e depreciação de equipamentos, houve uma maior demanda de investimentos e o Fundo Rotativo Solidário surge como mais uma peça fundamental necessária por possibilitar o atendimento a novos grupos a médio e longo prazo.
No dia 28 de setembro de 2021 aconteceu à reformulação do Regimento Interno do Fundo Rotativo Solidário com membros do Conselho Deliberativo da Aresol, tal ação ocorreu para alinhar a situação real do FRS e refletir sobre o direcionamento de forma a garantir ganhos sociais, econômicos e ideológicos, relata a Contratada. Salienta que não houve projeto apoiado no trimestre, pois os projetos estão em fase de elaboração para análise e aprovação nos trimestres seguintes.
Apresenta a lista de presença e documento do regimento interno anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária
O Cesol vem mantendo a manutenção de produtos inseridos nos espaços coletivos de vendas Monte Sabores que é articulada por diversos grupos produtivos solidários que constituem uma rede de comercialização, tendo como personalidade jurídica, a COOPERSABOR. Este, conta com dois espaços físicos responsáveis pela comercialização coletiva: Monte Santo e Itiúba, também com pontos de apoio em Nordestina e Senhor do Bonfim.
O Cesol, com sua equipe técnica, contribui na gestão das lojas Monte Sabores, na logística para reposição de produtos e inserção nos espaços das lojas e mercados convencionais, se tornando assim um elo de comunicação entre os empreendimentos e as lojas.
No trimestre, em média, o Monte Sabores comercializou nas lojas o valor de R$203.815,45 (duzentos e três mil oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) em produtos oriundos dos grupos. O controle de entrada dos produtos nas Lojas Monte Sabores é feito mediante recibo e os empreendimentos apresentam os produtos em consignação, com controle e emissão de nota fiscal feita pela Coopersabor.
A Contratada apresentou a relação dos 128 empreendimentos que foram inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelo Cesol, assim como, documento (recibo de vendas) das atividades comerciais na Rede Monte Sabores. A meta foi cumprida.
CF 3.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
Como cumprimento da meta, o Cesol promoveu um evento sobre consumo consciente intitulado "bate papo consciente” no dia 05 de novembro de 2021 na Loja Monte Sabores fomentada pelo Cesol no município de Itiúba. O evento ocorreu de forma presencial, em praça pública, adotando todas as medidas sanitárias necessárias.
A atividade contou com apresentações culturais, troca de experiências, apresentações e falas dos empreendimentos dos municípios, além da degustação de produtos. Tudo isso com o objetivo de provocar a comunidade local sobre a importância do consumo da produção dos empreendimentos do município como estratégia de fortalecimento da economia local.
Apresenta card e fotos do evento:
Diante do exposto a meta foi cumprida.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas
Esse indicador deve ser atualizado à medida que surjam novos dados, informações ou alteração da realidade dos empreendimentos. Portanto, sua aferição trimestral está condicionada a alteração substancial dos campos indicados no sistema.
Registra-se que foram cadastrados e atualizados 32 (trinta e dois) grupos produtivos solidários que estão sendo acompanhados e integram a carteira ativa do Cesol, cumprindo 100% da meta em questão.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 4.2.1 – Percentual de famílias com informações atualizadas
Esse indicador deve ser atualizado à medida que surjam novos dados, informações ou alteração da realidade dos empreendimentos e das famílias, conforme discriminado no CF 4.1.1.
As famílias vinculadas aos 32 (trinta e dois) empreendimentos de economia solidária tiveram suas informações inseridas no CAD Cidadão, nos mesmos moldes referidos do indicador anterior.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo
Para o Cesol este registro permite acompanhar os empreendimentos, considerando as diversas variáveis de influência em suas atividades produtivas, além do acompanhamento periódico dos empreendimentos por parte da equipe técnica. Explica que serve para efetivar os registros das atividades produtivas desenvolvidas pelos empreendimentos, mas que de modo geral ainda é desafiador no processo da assistência técnica em face da dificuldade dos empreendimentos em adotarem as ferramentas como parte integrante da sua rotina operativa.
Relata que antes de se tornar uma meta do contrato, os empreendimentos e equipe técnica já tinham noção da capacidade produtividade, apenas não tinha registro e nem sistematização destas informações. Com a planilha, desenvolvida em parceria com outros Cesols, foi possível o acompanhamento da evolução e influenciar positivamente nas melhorias dos empreendimentos. Ela atende as duas metas concomitantemente: Produtividade do Capital Fixo e Efetividade da produção trazendo resultados em porcentagens com capacidade produtiva atual/produção realizada x 100 chegando o resultado deste cálculo ao indicativo da produtividade do capital fixo do trimestre.
A Contratada discorre sobre esta meta no CF 4.4.1 abaixo. A planilha utilizada para obtenção dos dados encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas concernentes a 64 empreendimentos do território. A meta foi cumprida.
CF 4.4.1 – Efetividade da Produção
Para o Cesol, esta meta considera o percentual do quantitativo produzido e comercializado pelos empreendimentos, ou seja, comercialização/produção realizada x 100. Este cálculo apresenta uma porcentagem do total comercializado pelo empreendimento no trimestre servindo como indicador dos resultados da assistência técnica, resultando na seguinte legenda: abaixo de 50% - indesejável, entre 50 e 70% - aceitável e acima de 70% - desejável.
Como a planilha utilizada para obtenção dos dados é conjunta, apresenta abaixo uma tabela na qual expõe os dados obtidos ao longo do trimestre sobre as duas metas CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo e CF 4.4.1 – Efetividade da Produção:
Conforme observa-se na tabela, os empreendimentos encontram-se com um baixo percentual de produtividade, ou seja, apenas 20% estão produzindo como deveria. A leitura feita pelo Cesol deste cenário, com base nas informações obtidas durante as visitas técnicas, justifica que a pandemia e a inflação (alta no custo da matéria-prima) interferiram de forma significativa nas atividades produtivas dos empreendimentos, impactando no resultado final.
Quanto a efetividade da produção, observa-se que 67% dos empreendimentos está com efetividade produtiva acima de 70%, o que é considerado aceitável e apenas 7,5% estão abaixo. Para a Contratada o desafio é estimular a efetividade produtiva com a comercialização da produção, ao tempo que aumenta a produtividade do capital fixo.
A planilha encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas concernentes a 64 empreendimentos do território. A meta foi cumprida.
CF 5 – Articulação, Governança e formação permanente
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em Economia Solidária
Esse indicador visa estimular a formação de parcerias, visitas, reuniões e todas as atividades desenvolvidas pelo Cesol com vistas à efetivação da política pública de economia solidária nos municípios. O objetivo deste indicador está associado com o perfil do Coordenador de Articulação, cargo previsto no rol das ocupações do Cesol.
Pontua a Contratada que a Aresol, desde sua constituição, sempre esteve presente em espaços de incidência política. Um exemplo é a compra institucional através do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, na qual foi possível comercializar uma significativa quantidade de produtos dos empreendimentos assistidos pelo Cesol.
Para o trimestre o Xxxxx participou de três ações de relevância, a saber:
Seminário sobre desenvolvimento local - realizado no dia 24/09/2021 na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo e teve como objetivo discutir ações de fortalecimento do desenvolvimento local a partir das iniciativas já existentes no município. Participaram do evento o Coordenador de Finanças da SETRE Zé Paulo, a vice xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Andrade, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o Coordenador do CVT Xxxx Xxxxx.
II Encontro de Gestores Públicos Municipais - realizado no dia 13/10 2021, na sede do Cesol em Monte Santo, para discutir a economia solidária como estratégia de promoção do desenvolvimento local. Participaram do evento os Secretários de Agricultura dos municípios de Queimadas, Cansanção, Nordestina e Monte Santo. Também estiveram presentes os representantes das Entidades UAPAC/Cansanção, ARESOL, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Queimadas e virtualmente o Superintendente da Economia Solidária do Estado da Bahia, Xxxxxx Xxxxxxx. Ficou agendado o terceiro encontro para dezembro no município de Cansanção com envolvimento de mais personalidades da região à respeito de vereadores e prefeitos, tudo isso com o intuito de reforçar a articulação regional.
Intercâmbio com Gestores Públicos – No dia 22/10/21 o Cesol recebeu em Monte Santo a visita do prefeito de Ipirá acompanhado do Secretário de agricultura e do Coordenador de Finanças da SETRE, com o objetivo de conhecer as iniciativas desenvolvidas pelos empreendimentos da agricultura familiar e da economia solidária em Monte Santo, da Coopersabor e da Rede Monte Sabores fomentada pelo Cesol, além do serviço de assistência técnica prestada a estes empreendimentos. Também participaram da visita os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo e da União das Associações - UNAMS.
Registro das atividades realizadas durante o trimestre como cumprimento de meta:
Diante do exposto, verifica-se o cumprimento da meta.
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em Economia Solidária
O indicador visa reunir os diferentes atores para pensarem a economia solidária no território, assim como possibilitar a formação. A proposta é agregar os empreendimentos de economia solidária, os trabalhadores em economia solidária, os atores públicos do território e outras instâncias.
Neste sentido, a ação formativa desenvolvida neste trimestre foi sobre BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA para empreendimentos que atuam neste segmento. O evento foi realizado no dia 16 de novembro de 2021. Contou com a participação de aproximadamente 15 (quinze) representantes de grupos produtivos que estão na carteira ativa do Cesol, pessoas que estão envolvidos no processo de fabricação de polpas na unidade produtiva COOPERSABOR, além de estudantes de engenharia de alimentos da UFRB, do presidente da Cooperativa Regional Agricultores(as) Familiares e Extrativistas da Economia Popular e Solidária – COOPERSABOR e técnicos do Cesol que acompanham os grupos presentes no evento. O encontro teve como objetivo tratar sobre os riscos associados ao manejo inadequado na produção de alimentos, ressaltando para os perigos de contaminação.
Registro da atividade:
Diante do exposto, verifica-se o cumprimento da meta.
Atividades de apoio a comercialização
A Contratada no intuito de dar suporte aos grupos produtivos apoiados pelo Centro Público na comercialização continua realizando atividades ao longo do trimestre, quais sejam:
Viagens realizadas pelo agente de vendas para entregas de produtos dos empreendimentos atendidos, bem como, realizar o processo de amostragem dos produtos em espaços estratégicos para ampliação do acesso aos mercados convencionais;
Viabilizar a logística através de acesso a transporte e suporte de pessoal na entrega dos produtos dos empreendimentos aos mercados convencionais;
Ajuda na construção de propostas de comercialização para chamadas públicas do PNAE Estadual;
Parceria com a COOPERSABOR no suporte de elaboração dos projetos e acompanhamento nas chamadas públicas garantindo assim a participação dos empreendimentos acompanhados.
Outras Atividades
Durante o 10º trimestre, o Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx participou de diversas atividades, a saber:
Assembleia ordinária da instituição Aresol;
Reuniões de articulação e alinhamento para realização das feiras de economia solidária em Cansanção e Itiúba; Reunião Catis/Cesol para de alinhamento da assistência técnica prestada;
Inauguração do Cesol Piemonte da Diamantina; Encontro com o grupo jovens na Arte de Monte Santo; Plenária de formação sobre fundo rotativo solidário; Articulação para a comercialização institucional do PAA;
Reunião de alinhamento da assistência técnica no território de identidade Piemonte Norte do Itapicuru; Encontro com Empreendimentos de Nordestina;
Acompanhamento à comunidade indígena de Engorda;
Participação no projeto BEM DIVERSO para conclusão da cozinha comunitária no município de Sítio do Félix, grupo assessorado pelo Cesol;
Intercâmbio com grupos produtivos do município de Queimadas;
1° encontro territorial das organizações econômicas solidárias dos territórios Piemonte da Diamantina realizado pelo Pró-Semiárido em Jacobina;
V Encontro Técnico dos Centros Públicos de Economia Solidária; Oficina planejamento Rede Cesol;
Reunião GT Políticas Públicas - Rede de Gestores; Reunião GT Comercialização;
Reuniões de planejamento da equipe Cesol.
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG 1 – Gestão Administrativa Financeira
CG 1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela OS
As despesas foram efetivadas em conformidade com o Plano de Trabalho.
CG 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista, cumprindo com o limite estabelecido de 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 – Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições, quando ocorrem, seguem as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o Contrato de Gestão.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
As contratações seguem estritamente o regulamento de seleção de pessoal, através de processo seletivo, publicado no site da Organização Social e publicado em diversos locais de acesso público. Para o trimestre não houve contratação.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
O pessoal contratado pela Aresol atendeu aos requisitos previstos. A seleção, feita por edital publicado, previu equipe qualificada com experiência em economia solidária, especialmente no que diz respeito à assessoria técnica, com profissionais de nível médio e nível superior.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
O Cesol conta atualmente, com um contingente de 11 pessoas sendo que a previsão no plano de trabalho para 09 pessoas. Na planilha com dados de dimensionamento de pessoal consta: 01 coordenador geral (40h), 01 coordenador administrativo (20h), 01 Coordenador de Articulação (40h), 01 agente de vendas (40h), 01 auxiliar administrativo (40h) e 06 agentes socioprodutivo (03 técnicos com 20h e 03 técnicos com 40h semanais). Para manter no quadro de funcionários um número acima do informado no Plano de Trabalho, a Contratada justifica que foi em torno de melhor equacionar o quadro de pessoal para campo. Este não causa nenhum prejuízo ao Contrato, pois 04 pessoas são contratadas com 20h semanais. Todos são contratados via CLT para o desempenho das atividades do Cesol.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A entidade seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas se mostrou dentro dos parâmetros exigidos, isto é, realizando-se dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória. O Relatório de Prestação de Contas foi entregue pela Organização Social tempestivamente, tendo havido demanda da Setre por complementação documental financeira comprometendo o prazo da avaliação e produção final do referido relatório técnico por parte do corpo técnico da Xxxxx.
No tocante ao Relatório de Articulação, foi demonstrado a entrega conforme cláusula nona, parágrafo primeiro, do contrato de gestão do Cesol. Fora deliberado pela Comissão que os relatórios de articulação exigem crivo a ser estabelecido pela Superintendência, nos termos do Contrato de Gestão.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social.
Manifestaram validação e aprovação pelo Conselho Deliberativo e fiscalizatório da Aresol através de uma declaração de veracidade no 10° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, vide modelo previsto no Relatório de Prestação de Contas, conforme orientação Congeos.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual.
Não houve constatado descumprimento das cláusulas contratuais em vigência.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve registrado manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: O PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2019 É DISPOSTO A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, EM 30/05/2019 CONFORME NOB (NOTA DE ORDEM BANCÁRIA).
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO CORRESPONDE A 10ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO, DESTINADO A DESPESA DE CUSTEIO; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, A QUANTIA MENCIONADA CORRESPONDE AO SALDO REMANESCENTE DO PERÍODO ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSO;
NOTA 4 – NO ITEM 1.2.2, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR MENCIONADO CORRESPONDE A ESTORNOS BANCÁRIOS;
NOTA 5 – NO ITEM 2.1.1, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA CONTA REMUNERAÇÃO EXCEDE O LIMITE PREVISTO COM O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO; NOTA 6 – NO ITEM 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA CONTA DESPESAS GERAIS ULTRAPASSA O LIMITE PROGRAMADO PARA O TRIMESTRE;
NOTA 7 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO INFORMADO REFERE-SE IR – IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA;
NOTA 8 – NA COLUNA, DESPESAS DO PERÍODO A PAGAR, O SALDO INFORMADO REFERE-SE AO RECURSO PROVISIONADO E COMPROMETIDO PARA O TRIMESTRE SUBSEQUENTE.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$186.250,21 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais e vinte e um centavos) que diz respeito a 10ª parcela do Contrato de Gestão nº 010/2019. Essa quantia consiste, conforme cronograma desembolso contido no termo contratual, no recurso destinado as despesas de custeio do 10º trimestre. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$297.927,26 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), o rendimento bruto sobre aplicação do recurso na quantia de R$3.293.68 (três mil e duzentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) e estorno bancário no valor de R$10.110,07 (dez mil e cento e dez reais e sete centavos). Tais valores resultam no somatório de R$497.581,22 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$268,70 (duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), o qual demonstra saldo total bancário (conta corrente e aplicação) acima do total do saldo do período (total de entradas e total de saídas).
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$107.050,39 (cento e sete mil e cinqüenta reais e trinta e nove centavos), este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$113.040,30 (cento e treze mil e quarenta reais e trinta centavos) com base na proposta de trabalho da Organização Social ARESOL. Esse desembolso corresponde a 59,3%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$113.040,30 (cento e treze mil e quarenta reais e trinta centavos) a partir do valor da 10ª parcela.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhista dos colaboradores do CESOL. Na tabela 03 constam saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, apenas a conta Remuneração comportou-se acima do limite em decorrência do pagamento de férias a 03 (três) técnicos do Cesol no mesmo período. Apesar do impacto causado no saldo, trata-se de despesas provisionadas e no aguardo da efetivação. A constatação desses saldos deu-se mediante comparativo do previsto e realizado, de acordo com o quadro orçamentário da Proposta de Trabalho apresentado pela Organização Social.
O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” mantiveram-se dentro do limite previsto, enquanto que a rubrica “Despesas Gerais” ultrapassou o gasto esperado para o referido período. De acordo com os registros da Contratada, no histórico dos lançamentos financeiros, as atividades realizadas consistem em “visita técnica aos XXX”, “xxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx XXX”, “cursos de boas práticas”, “elaboração de marketing”, “confecção de panfletos e cartazes”, “apresentação artística no evento de consumo consciente” e “encontro técnico dos Cesol em Feira de Xxxxxxx”. Para mais, consta registro de pagamento de IR sobre aplicação financeira na conta “Tributos”, sendo esse apurado no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada.
No referido trimestre, a Contratada registrou saldo na tabela 03, coluna Despesas do período a Pagar o valor total de R$28.454,19 (vinte e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos) que consiste no saldo do recurso comprometido para o trimestre subseqüente. Os desembolsos estão relacionados às rubricas Serviços de Terceiros e Despesas Gerais.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$188.660,11 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais e onze centavos) e está acima do esperado. É importante destacar que para o referente período a Contratada dispôs do saldo remanescente do 9º trimestre, rendimento sobre aplicação e o repasse da 10ª parcela que compõem o saldo total da receita disponível. A comissão de acompanhamento declara que diante da análise financeira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a retificar lançamentos financeiros e saldos de contas, assim como atentar- se quanto à movimentação bancária da conta aplicação, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Por meio de um questionário com 10 questões fechadas e abertas, os grupos avaliaram acerca da contribuição do Centro Público. Foram avaliados os níveis de aprendizado considerando a metodologia utilizada pelo técnico, assim como, orientação adequada recebida, contribuição nas atividades realizadas com os técnicos, comercialização dos produtos no período de pandemia, integração entre os membros do grupo, estratégia de marketing e divulgação utilizada pelo Cesol, relacionamento com a equipe do Cesol, satisfação com o acompanhamento do Cesol, atividade que marcou o acompanhamento do Cesol junto ao grupo.
O formulário possui um espaço aberto para comentários dos empreendimentos, caso queiram. A pesquisa de satisfação é realizada durante visitas técnicas aos empreendimentos e/ou visita destes ao espaço de comercialização Monte Sabores, assim como na sede do Centro público. Relata que devido às limitações de grande parte do público atendido com redes sociais, não tiveram êxito no modelo online e por isso o formulário continuou sendo aplicado de forma impressa, com respostas, no geral, bem parecidas ao trimestre anterior. No que diz respeito à pesquisa, o questionário buscou em suas questões, critérios que sistematizasse os dados e avaliasse o serviço prestado. Os resultados apresentaram-se positivo no que tange o trabalho desenvolvido pelo Cesol.
Os questionários preenchidos foram encaminhados via CD-ROM.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em análise.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registro de notificações dos órgãos de controle, acerca do Contrato de Gestão, até o presente momento.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Não houve constatado descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Tendo em vista o cumprimento das metas por parte da Organização Social, não vislumbrou a aplicação de desconto.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda – ARESOL e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 24/01/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 24/01/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 24/01/2022, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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