PROCEDIMENTO PADRÃO Título: FORMALIZAR TERMO DE ADESÃO E OUTRAS AVENÇAS – PROGRAMA DE INCUBAÇÃO UG Emitente: Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCONT) Elaborador: Luciana de Sousa Lima (Assistente Adm.)Revisor: André Augusto...
PROCEDIMENTO PADRÃO | ||||||
Título: FORMALIZAR TERMO DE ADESÃO E OUTRAS AVENÇAS – PROGRAMA DE INCUBAÇÃO | ||||||
UG Emitente: Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCONT) | ||||||
Elaborador: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Assistente Adm.) Revisor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Coordenador da CCONT) | Aprovador: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx (Diretor de Planejamento e Gestão) | |||||
Número (ID SIP) PP-110 | Natureza Comum | PCD 004 | Versão 2.0 | Data 17/03/2023 | Próxima Revisão 17/03/2024 | Página 1/10 |
1 OBJETIVO
Formalização das parcerias originadas da seleção de empreendimentos de impacto social e/ou ambiental de base tecnológica, com comprovada viabilidade técnica, econômica e mercadológica, a serem desenvolvidos na Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG nos campi do CEFET- MG. Tal seleção é feita por meio dos Editais publicados pela DEDC – Diretoria de Xxxxxxxx e Desenvolvimento Comunitário.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Alunos
Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCONT Coordenação de Inovação e Empreendedorismo – CIE
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário – DEDC Diretoria Geral
Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica – NASC Pesquisadores
Professores Empreendedores
3 CONTEÚDO GERAL
As subseções a seguir visam apresentar uma introdução sobre o tema em foco nesse documento, termos- chave associados, os participantes em sua elaboração, símbolos, siglas e abreviaturas aplicáveis, as definições e conceitos básicos pertinentes ao assunto, bem como as referências legais e demais normas cabíveis.
3.1 INTRODUÇÃO
A Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG, além do núcleo sede localizado no Campus Gameleira, em Belo Horizonte, possui outros oito núcleos incubadores localizados nos campi das cidades de Araxá, Contagem (em reestruturação), Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
Os setores-foco da Nascente variam conforme as áreas de conhecimento e pesquisa aplicada de cada campus no qual ela está instalada, a saber: ambiente e saúde, controle e processos industriais, informações e comunicações, infraestrutura, produção cultural e design, recursos naturais, hospitalidade e lazer, engenharias, linguística, ciências sociais e ciências humanas.
A atuação da Nascente é direcionada para a difusão da cultura empreendedora e de inovações tecnológicas no mercado. Com a missão de apoiar negócios de impacto social e/ou ambiental de base tecnológica, as propostas de empreendimentos recebidas devem estar associadas a um ou mais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, proposta pela ONU.
A Nascente está vinculada hierarquicamente à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário do CEFET-MG, como instância ligada à Coordenação de Inovação e Empreendedorismo e vem sendo o principal mecanismo institucional de apoio ao empreendedorismo inovador.
3.2 TERMOS-CHAVE
Incubadora; Instrumento Jurídico; Parceria; Pesquisa; Nascente
3.3 PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (CCONT), Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (CCONT), Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (CCONT), Xxxxxxx Xxxxx (NASC)
3.4 PARTICIPANTES NA REVISÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (CCONT)
3.5 PARTICIPANTES NA APROVAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (DPG)
3.6 SÍMBOLOS/SIGLAS/ABREVIATURAS
DG – Diretoria Geral
CCONT – Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas CIE – Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
DEDC – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário DOU – Diário Oficial da União
NASCENTE – Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica
3.7 DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Para efeito do presente documento, aplicam-se as seguintes definições e conceitos:
Empreendimento Residente - Projeto cuja incubação é presencial.
Empreendimento não Residente – Projeto cuja incubação é virtual.
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Incubadora de Empresas - Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.
Nascente - Principal mecanismo do CEFET-MG de apoio ao empreendedorismo inovador.
Negócios de impacto - São empreendimentos que têm a intenção clara de endereçar um problema social e/ou ambiental, por meio da sua atividade principal (seja seu produto, processo, serviço e/ou sua forma de operação). Atuam de acordo com a lógica de mercado, com um modelo de negócio que busca retornos financeiros, e se comprometem a medir o impacto que geram.
Em consonância com a finalidade do CEFET-MG e com o conceito de negócios de impacto estabelecido pela Aliança, a Nascente compreende os empreendimentos apoiados por ela como negócios de impacto, cujas soluções são de base científica e tecnológica.
Projeto Incubado – Projeto de base tecnológica proposto por empresas, professores, alunos ou empreendedores oriundos da comunidade, que necessitem de suporte, tanto em termos tecnológicos, quanto em termos de gestão empresarial, para se desenvolver como negócio e posteriormente se lançar no mercado.
Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica: Instrumento jurídico emitido pela Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCONT), tendo como base o texto da minuta padrão chancelada pela Procuradoria Jurídica do CEFET-MG.
3.8 REFERÊNCIAS/NORMAS APLICÁVEIS
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências)
LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências)
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 (Regulamenta a Lei nº 10.973 e outras: para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional)
RESOLUÇÃO CD 027/18, DE 07 DE MAIO DE 2018 (Aprova a Política de Inovação do CEFET-MG)
RESOLUÇÃO CEX 419/21, DE 12 DE JULHO DE 2021 (Aprova o Regimento Interno da NASCENTE – Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG)
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4 CONTEÚDO ESPECÍFICO
As subseções a seguir visam apresentar o detalhamento da atividade, os pré-requisitos exigidos para sua consecução, os recursos necessários para sua execução, os cuidados especiais aplicáveis, as metas definidas para eventos específicos componentes da atividade, os indicadores a serem acompanhados (itens de controle e de verificação), bem como as ações previstas para corrigir eventuais desvios pertinente ao assunto.
4.1 COMO O PROCESSO É INICIADO
A atividade tratada neste PP é iniciada com o acionamento recebido do PP-108 para execução das etapas de formalização de projetos residentes e não residentes, após análise documental já realizada em atividade específica do PP-108. Neste momento já deve haver um processo eletrônico instruído com os seguintes documentos:
I. Edital publicado;
II. Formulário de Inscrição;
III. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
IV. Documentos pessoais de toda a equipe (sócios e demais membros) que compõem o empreendimento/proposta apresentada: Identidade, CPF e Comprovante de Endereço;
V. Atos constitutivos sociais (Contrato ou Estatuto Social e suas alterações contratuais), ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial Estadual (o servidor deverá verificar a autenticidade do documento na Internet);
VI. Relatório do Sinapse confirmando o pagamento da inscrição;
VII. Cartão de CNPJ;
VIII. Certidões que comprovam a regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do empreendimento, expedidas respectivamente pelos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Receita Estadual e Secretaria da Receita Municipal (o servidor deverá verificar a autenticidade dos documentos na Internet);
IX. Certidões que comprovam a regularidade relativa à Seguridade Social (FGTS e INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (o servidor deverá verificar a autenticidade dos documentos na Internet);
X. Alvará de Funcionamento (o servidor deverá verificar a autenticidade do documento na Internet);
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante de não inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
XII. Termo de Sigilo assinado por cada um dos membros da Comissão Avaliadora;
XIII. Documento extraído do software de gestão Xxxxxxx, constando a avaliação da inscrição homologada, feita pelos membros da Comissão Avaliadora;
XIV. Resultado final homologado do processo de seleção de novos empreendimentos, assinado pela Coordenação Local.
Observação: Os documentos II, III, IV, V, VI, XII e XIII devem ser cadastrados no processo eletrônico como natureza "RESTRITO", indicando em Hipótese legal: “Informação Pessoal Restrita”.
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4.2 DETALHAMENTO DA ATIVIDADE
A finalidade dessa subseção é apresentar os principais passos (etapas) a serem executados para a obtenção do resultado “Formalizar Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica”.
Diagrama de ordem de execução das atividades
Etapa 1 | Ação Anexar ao processo eletrônico Nota Jurídica da PROJUR e Minuta Padrão chancelada do Termo De Adesão e Outras Avenças |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Nota jurídica da PROJUR sobre a minuta padrão b. Minuta padrão chancelada do “Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica” | |
Orientações quanto às operações no SIPAC 1. Em Tipo de Documento, selecionar “NOTA JURÍDICA” e “MINUTA PADRÃO” 2. Em Natureza do Documento, selecionar Ostensivo |
Etapa 2 | Ação Elaborar Termo de Adesão e Outras Avenças |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica | |
Observações/Recomendações 1. Antes de executar esta etapa, certificar que todas as pendências documentais foram sanadas, caso tenham sido identificadas na fase de análise inicial do processo. |
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Etapa 3 | Ação Informar ao partícipe da realização de cadastro de assinante externo no SIPAC |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. E-mail com Ofício para o Partícipe Externo | |
Observações/Recomendações 1. Ofício deverá ser cadastrado no SIPAC/Protocolo (Aba Documentos) 2. Envio de e-mail ao partícipe externo com cópia para os Núcleos Incubadores, contendo cópia do Ofício e informações referentes ao cadastramento de Assinantes Externos 3. Uma cópia do e-mail deverá ser adicionada ao processo eletrônico | |
Orientações quanto às operações no SIPAC 1. Para cadastro do Ofício, utilizar a Aba Documentos: a. Em Tipo de Documento, selecionar “OFÍCIO” 2. Para adição do e-mail ao processo eletrônico: a. Em Tipo de Documento, selecionar “E-MAIL” b. Em Assunto Detalhado, informar dados referentes ao documento adicionado |
Etapa 4 | Ação Analisar cadastro de Assinante Externo |
Executor Agente da CCONT | |
Observações/Recomendações 1. Acessar o SIPAC e verificar os documentos anexados, para aprovação (autorização) ou não do cadastro. 2. Em caso de aprovação, incluir Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e cópia da Identidade do(s) representante(s) legal(is) no processo. Após isso, seguir para Etapa 5. 3. Em caso de NÃO aprovação, voltar para a Etapa 3. | |
Orientações quanto às operações no SIPAC i. Em Tipo de Documento, selecionar “TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE” • Em Natureza do Documento, escolher “RESTRITO” • Em Hipótese Legal, selecionar “Informação Pessoal Restrita” ii. Em Tipo de Documento, selecionar “CARTEIRA DE IDENTIDADE (CÓPIA)” • Em Natureza do Documento, escolher “RESTRITO” • Em Hipótese Legal, selecionar “Informação Pessoal Restrita” |
Etapa 5 | Ação Cadastrar Termo de Adesão e Outras Avenças |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica | |
Observações/Recomendações 1. Documento deverá ser cadastrado no respectivo processo eletrônico | |
Orientações quanto às operações no SIPAC i. Em Tipo de Documento, selecionar “CONTRATO” ii. Em Assinantes do Documento, adicionar o Diretor Geral e o Partícipe Externo |
Etapa 6 | Ação Assinar Termo de Adesão e Outras Avenças |
Executor Diretoria Geral | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica |
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Etapa 7 | Ação Assinar Termo de Adesão e Outras Avenças |
Executor Partícipe Externo | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica |
Etapa 8 | Ação Elaborar extrato para publicação do Termo de Adesão e Outras Avenças |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica | |
Observações/Recomendações 1. Elaborar o extrato de publicação conforme modelo padrão da CCONT |
Etapa 9 | Ação Publicar extrato do Termo de Adesão e Outras Avenças no DOU |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Publicação do extrato no DOU | |
Observações/Recomendações 1. Anexar cópia da publicação ao processo eletrônico. | |
Orientações quanto às operações no SIPAC 1. Para adição do documento ao processo eletrônico: a. Em Tipo de Documento, selecionar “DOU - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO” b. Em Assunto Detalhado, informar dados referentes ao documento adicionado |
Etapa 10 | Ação Encaminhar o processo com o instrumento jurídico formalizado para a Nascente |
Executor Agente da CCONT | |
Documento(s) Aplicável(is) a. Despacho informativo | |
Orientações quanto às operações no SIPAC i. Encaminhar o processo para o Núcleo Incubador da Nascente responsável pelo recebimento da inscrição. |
Etapa 11 | Ação Gerenciar processo eletrônico |
Documento(s) Aplicável(is) b. Processo eletrônico | |
Executor Agente da Nascente |
4.3 PRÉ-REQUISITOS/RECURSOS NECESSÁRIOS/CUIDADOS ESPECIAIS
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4.4 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
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4.5 DESVIOS E AÇÕES NECESSÁRIAS
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5 HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES
Data 13/03/2023 (Aprovação) 17/03/2023 (Vigência) | Versão 2.0 | Autor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Arquivo Digital PP-110_R2_F11_Va1.docx |
Analista de Processos Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |||
Modificações Alteração da lista de documentos (item 4.1) e denominação da UG Nascente. Aprovado pela Portaria Normativa DPG/CEFET-MG nº 1, de 13 de março de 2023 |
Data 19/09/2022 (Aprovação) 28/09/2022 (Vigência) | Versão 1.0 | Autor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Arquivo Digital PP-110_R1_F11_Va1.docx |
Analista de Processos Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |||
Modificações Aprovação Inicial (Portaria SIP-MAPA nº 6/2022 –DPG) |
6 INFORMAÇÕES DE CONTROLE
Classificação SIP | Área Extensão | Macro-Serviço |
Serviço | Sub-Serviço |
Nome(s) Alternativo(s) | Formalização de Termo de Adesão e outras Avenças |
7 DOCUMENTOS ADICIONAIS
a. Apêndice I – Lista de Documentos SIPAC
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8 PERGUNTAS FREQUENTES
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ANEXO I – LISTA DE DOCUMENTOS SIPAC
Etapa | Documento Aplicável | Tipo de Documento SIPAC | Ass. Det. | Nat. | Quem pode acessar |
1 | Nota jurídica da PROJUR sobre a minuta padrão | NOTA JURÍDICA | OBR | O | |
Minuta padrão chancelada do contrato de parceria | MINUTA PADRÃO | OBR | O | ||
3 | E-mail com Ofício para Partícipe Externo | OBR | O | ||
4 | Termo de Declaração de Concordância e Veracidade | TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE | OBR | R | |
Cópia da carteira de identidade do(s) representante(s) | CARTEIRA DE IDENTIDADE (CÓPIA) | OBR | R | ||
5 | Termo de Adesão e Outras Avenças sobre as Atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica | CONTRATO | OBR | R | |
9 | Publicação do Extrato no DOU | DOU - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | OBR | O | |
10 | Despacho Informativo | DESPACHO INFORMATIVO | OPC | O | |
Legenda: | |||||
Ass. Det: indica se o assunto detalhado deve ser informado no SIPAC (OBR - Obrigatório | OPC - Opcional) | |||||
Nat.: indica a natureza do documento (O - Ostensivo | R - Restrito | S - Sigiloso) | |||||
Obs.: Caso um documento possua mais de uma possibilidade de natureza prevista nesta matriz, o procedimento padrão deverá ser consultado para avaliação de qual natureza deverá ser adotada em cada caso prático. |
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