DOS
DOS
ESTADO DA BAHIA
O PROGRESSO CONTINUA
Contrato de locação de imóvel que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUDOS –
(LOCATÁRIO) e a Pessoa Física REGINA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº 119/2022
O MUNICÍPIO DE CANUDOS, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx X/x Xxxxxx, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX–XX, Telefone: (75) 3494 – 2165
– Telefax: 75 3494 - 2300, inscrito no CNPJ/MF nº 13.343.967/0001 – 18, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JILSON CARDOSO DE MACEDO, pessoa física, residente domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XX 04.737.429-26 SSP/BA, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO pessoa Física, com domicílio na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no RG 4593.078 SSP/PE e CPF 000.000.000-00 A seguir denominada LOCADORA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de locação de imóvel, devidamente autorizado mediante Dispensa de Licitação Nº 038/2022 e Processo Administrativo 081/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no seu art. 24 inc. X e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Locação do Imóvel para acomodação dos enfermos para tratamento-TFD, na cidade de Juazeiro – BA, durante o exercício de 2022.
1.2 - A LOCADORA declara que é proprietário do bem imóvel, por livre e legítima aquisição, ressaltando que o mesmo não apresenta quaisquer problemas extrínsecos ou intrínsecos, nem mesmo, gravames que possam inutilizá-lo, se encontrando, portanto, desembaraçado de ônus que possam prejudicar o presente Contrato.
1.3 A locação do imóvel tem como finalidade o alojamento de pacientes do TFD (Tratamento Fora Do Domicilio) na cidade de Juazeiro/BA, não podendo assim, o LOCATÁRIO realuga-lo ou sublocar a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
DOS
ESTADO DA BAHIA
O PROGRESSO CONTINUA
2.1 – O presente instrumento vigerá pelo tempo certo e determinado de 08 (oito) meses, compreendidos entre 02 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global é de R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais), a serem pagos em 08(oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e Seiscentos reais).
3.2 - Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO, ora LOCATÁRIO:
a) Efetuar o pagamento pela execução do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) Somente poderá alterar a estrutura física do imóvel mediante expressa autorização da LOCADORA.
c) Obriga-se desde já, a respeitar os regulamentos e as Leis vigentes, não prejudicar as condições estéticas e de segurança, bem como o direito de vizinhança, evitando a pratica de quaisquer atos que possa perturbar a tranquilidade ou ameaça a saúde pública.
d) As despesas com o consumo de Água, esgoto e Energia elétrica correrão por conta do LOCATÁRIO que se obriga, no ato da assinatura do presente contrato, fazer a transferência de suas titularidades para o nome do mesmo.
e) Xxxxxxxxx taxas contratadas a partir do referido contrato tais como TV a cabo, Internet, telefonia fixa e móvel, que recaírem sobre o imóvel serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
f) Se compromete a conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal, custeando por sua exclusiva responsabilidade os reparos e consertos a que deu causa ao imóvel, substituindo qualquer peça ou utensílio que venha a se danificar decorrente do mau uso.
g) Às suas custas, deverá obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem eventualmente necessários para o exercício das atividades no imóvel locado, ficando a LOCADORA eximido de qualquer responsabilidade, no caso de o LOCATÁRIO não lançar mão dessas providências.
h) Pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
DOS
4.2 – Constituem obrigações da LOCADORA:
a) Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, atestado através de termo de vistoria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1 – Não é permitido ao locatário transferir este contrato, não sublocar no todo ou em parte o imóvel em locação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS FINS
6.1 – O imóvel só poderá ser utilizado para os fins especificados na cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES NO IMÓVEL/BENFEITORIAS
7.1 – O LOCATÁRIO, neste ato, confessa que recebe o imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, com todas as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de conservação e uso, obrigando-se a fazer as suas custas exclusivas todo e quaisquer reparos, consertos e substituição que se fizerem necessárias e restituindo quando findo ou rescindido este contrato, em perfeito funcionamento e conservação da mesma forma que o recebeu, de modo que a LOCADORA não tenha qualquer ônus ou despesas a fim de usá-lo ou realugá-lo a terceiros.
7.2. Nenhuma modificação, assim como nenhuma instalação ou emprego' de energia elétrica, gás ou laboratório químico poderá ser feita no imóvel sem autorização previa da LOCADORA. Qualquer benfeitoria só poderá ser realizada após previa autorização escrita da LOCADORA e aderirá ao imóvel, salvo se convier a LOCADORA a restituição no estado anterior, tudo por conta exclusiva do LOCATÁRIO por isso que o mesmo renuncia ao direito de retenção ou indenização ao reembolso ao pela benfeitoria realizada, seja ela útil, necessária ou voluntária.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO DE CONTRATO
8.1. O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de qualquer aviso de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a LOCADORA o direito de qualquer indenização nos seguintes nos seguintes casos:
a) no caso de desapropriação por necessidades públicas incêndios, sem que para tal tenha concorrido o LOCATÁRIO, ou qualquer outro motivo, que torne o imóvel imprestável a sua finalidade;
b) infração de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RENOVAÇÃO
DOS
9.1 – Ao término do prazo de vigência deste, poderá ser feita renovação mediante assinatura de um novo contrato, com aluguel calculado de acordo com índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião.
9.2 – Não havendo interesse pôr parte da LOCADORA em renovar o contrato, esta ficará obrigada a conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que o LOCATÁRIO desocupe o Imóvel. O aluguel a ser pago durante este prazo será calculado mediante índice Oficial vigente na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
10.1 - Finda a locação, fica o LOCATÁRIO obrigado:
a) a entregar o imóvel no mesmo estado de conservação e uso e em perfeito estado que recebeu, se obrigando a realizar pintura nova da mesma qualidade em todos os seus componentes, na hipótese de estrago da mesma.
10.2 - A falta de cumprimento das obrigações constante desta cláusula constitui motivo justo para recusado recebimento do imóvel e/ou bens, ficando o LOCATÁRIO obrigado a pagar os aluguéis e encargos pelo tempo que durar a sua inadimplência, respondendo ainda, pela multa de perdas e danos estipulados neste contrato.
10.3 – Fica ainda estabelecido que, devida constatação do exato cumprimento da condição deste item, a LOCADORA somente poderá receber as chaves do imóvel ora locado, após vistoria regular assistida pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PEIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | 03.01.01 | Fundo Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2022 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Classificação: | 3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte | 2 | Valor R$ 20.800,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
12.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na Dispensa de Licitação Nº 038/2022, e seus anexos, apoiada na Lei 8.666/93, Art. 24 Inc. X.
12.2 - Aplicam-se ainda as normas pertinentes, vigentes no País, no Estado e no Município.
DOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de UAUA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (Dois) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais, as quais são assinadas também por duas testemunhas.