GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
11° RELATÓRIO TRIMESTRAL - COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXXX XX XXXXXX
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NOS TERRITÓRIOS COSTA DO DESCOBRIMENTO E EXTREMO SUL
11º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 02/01/2024 A 02/04/2024
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 02/01/2024 A 02/04/2024 , tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2021, celebrado por esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação nos Territórios Costa do Descobrimento e Extremo Sul da Bahia, gerido pela Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o 11° relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 02/01/2024 a 02/04/2024. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao oitavo trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária – CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx – XX, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, atualmente o Cesol conta com um contingente total de 09 colaboradores, sendo: 01 Coordenador Geral, 01 Coordenador de Articulação, 01 Coordenador Administrativo, 04 Agentes Socioprodutivos, 01 Agente de Vendas, 01 auxiliar administrativo.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão nº 010/2021, com vigência a partir do dia 22/06/2021, data do pagamento da primeira parcela, com 24 meses de vigência e, posteriormente, sofreu o segundo termo aditivo (13/09/2022, conforme DOE) para acrescentar o Componente Finalístico - CF 6, que versa sobre a “Assistência Técnica com foco na produção e comercialização de produtos e serviços de matriz indígena”; a ampliação da equipe técnica contratada e o número de empreendimentos de economia solidária atendidos, passando a ter o valor global de R$ 1.874.798,01 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e um centavo), sendo que o contrato de gestão tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado por meio do Centro Público de Economia Solidária sediado nos Territórios da Costa do Descobrimento e Extremo Sul da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas no Contrato de Gestão e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx.
Houve a celebração do 3º Aditivo para prorrogar por 03 meses o contrato de gestão em tela, conforme orientação da PGE, replicando o quadro de indicadores e metas do 8º trimestre. Sendo assim, o aditivo foi celebrado após aprovação do Congeos, em 21/06/2023 e publicado no DOE do dia seguinte. Posteriormente, o contrato de gestão sofreu o 4º Aditivo (021.2131.2023.0004368-51) (27/09/2023, conforme DOE) prorrogando o prazo de vigência do Contrato de Gestão n.º 010/2021, por mais 36 (trinta e seis) meses, com efeito a partir de 23/09/2023 até 22/09/2026, para ampliação do número mínimo de empreendimentos atendidos, passando de 128 (cento e vinte e oito) para 192 empreendimentos. Estima-se para o Aditivo o valor
global estimado de R$ 3.210.007,86 (três milhões, duzentos e dez mil, sete reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) de incremento ao Fundo Rotativo Solidário e R$ 3.162.007,86 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, sete reais e oitenta e seis centavos),
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas para as Organizações Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE
ENTREGA
11 º RELATÓRIO
12º RELATÓRIO
02 de janeiro a 02 de abril de 2024
03 de abril a 03 de julho de 2024
09 de abril de 2024
10 de julho de 2024
13 04 de julho a 04 de setembro de 11 de setembro de 2024
ºRELATÓRIO 2024
Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela.
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela OS e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório e dos documentos comprobatórios recebidos, do quanto constatado durante o acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 11° Relatório Trimestral e seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 41 dias de atraso.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se consistência quanto ao quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLT, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
Considerações preliminares:
O Relatório Trimestral demonstra que a análise do contexto sócioprodutivo dos empreendimentos da economia solidária foi realizada através dos atendimentos técnicos realizados nos 21 (vinte e um) municípios de atuação do Centro Público, que abrange 02 (dois) territórios, sendo eles: Costa do Descobrimento e o Extremo Sul. O Extremo Sul é composto administrativamente por 13 municípios: Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda; e a Costa do Descobrimento por 08 municípios: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália.
Ao longo dos trimestres de execução o Cesol CDES vem ampliando o alcance das iniciativas executadas, contando atualmente com 160 EES em sua carteira ativa, que se comportam da seguinte forma: em relação ao segmento de produção, atende uma grande maioria de empreendimentos voltados ao artesanato, representado por 54% dos EES; 23% dedicam-se a produção alimentícia; 4% à produção e comercialização do artesanato indígena; 3% à produção de cosméticos; 8% representam a agricultura familiar; 7% se dedicam a prestação de serviços e apenas 1% representa a produção extrativista.
I - COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF.1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES
1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com EVE e Planos de Ação.
Verificou-se o cumprimento da meta deste indicador por parte da OS, que conseguiu inserir 16 (dezesseis) novos EES com EVE e Plano de ação elaborados, totalizando 160 (cento e sessenta) EES atendidos na carteira ativa do CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul, no 11º trimestre.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
1.2.1 – Empreendimentos com assistência técnica prestada
Verifica-se o cumprimento da meta deste indicador por parte da OS, prestou assistência técnica diretamente no 11º trimestre a 32 (trinta e dois) EES. O atendimento técnico realizado pelos Agentes Sócioprodutivo, tem como finalidade, assessorar os empreendimentos no desenvolvimento da gestão associativa, de modo que, fortaleça o comercio local de forma justa, trazer novas experiências para esses grupos e estimule as práticas de consumo responsável.
A assistência técnica ofertada pelo Centro Público tem oportunizado grandes avanços para os empreendimentos, trata-se de uma política pública de extrema importância para geração de trabalho e renda na região. São diversos grupos e famílias que são beneficiadas por meio das ações executadas pela equipe técnica, auxiliando os EES em diversos aspectos.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
CF.2 - Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
2.1.1 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
No 11° trimestre a Contratada salienta que para inserir os produtos no mercado, é importante ter conhecimento sobre o funcionamento do comércio local e definir planejamentos, estratégias e ações, com finalidade de buscar novas oportunidades para os empreendimentos.
Também relata a dificuldade de estabelecer parcerias comercias e inserir produtos da economia solidária em mercados convencionais se faz um desafio para os empreendimentos e, concomitantemente, para o CESOL.
O Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul, inseriu produtos de 32 (trinta e dois) empreendimentos da economia solidária em mercados, lojas de roupa, armazém, lanchonetes e restaurantes.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.2.1 - Empreendimentos com aspectos do produto/serviço melhorado
Verificou-se o cumprimento integral do indicador por parte da instituição, que conseguiu promover o melhoramento de 32 (trinta e dois) empreendimentos de economia solidária que integram sua carteira ativa no 11° trimestre.
O Indicador promove melhorias e ajustamento de produtos, tornando mais facilitado o seu escoamento. Os melhoramentos se deram em diversos aspectos e demonstraram a qualidade criativa e artística a serviço da valorização da identidade visual e preservação da história dos grupos produtivos. Alguns dos melhoramentos se deram nos seguintes aspectos: construção colaborativa do estudo de viabilidade econômica e plano de ação; confecção e aplicação de TAG, etiquetas, rótulos e logo – criação de marca, embalagem, criação de peças de comunicação para redes sociais e qualificação de produtos alimentícios através de assistência técnica de nutricionista.
Portanto, é possível reconhecer que o trabalho desenvolvido pela equipe técnica do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul tem sido apropriado para estabelecer o comércio justo, a qualificação de rotulagens com estratégias de marketing, a valorização da tradição e das técnicas de produção dos empreendimentos econômicos solidários. Os principais melhoramentos obtidos foram: confecção e aplicação de TAG – Etiquetas e Rótulos, LOGO – Criação de marca e a assessoria nutricional para empreendimentos do segmento de produção alimentícia, bem como as oficinas destinadas aos EES com foco na produção e serviços de matriz indígena, segue a tabela abaixo dos EES com seus melhoramentos.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.3.1 - Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL
Não se aplica ao trimestre.
2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
A Organização Social cumpriu esse indicador de forma satisfatória. Entende-se que a intenção deste componente finalístico está relacionada à
sensibilização de diversos perfis de público (empreendedores solidários, comerciantes, consumidores finais, fornecedores, outros entes da cadeia produtiva, etc.) e promoção de um maior desempenho na efetivação das demais metas, contribuindo com as iniciativas de formação, realização de eventos e sobretudo de comercialização. Para fins de verificação, as peças de comunicação foram avaliadas por meio de cards web publicados no perfil do Cesol CDES na rede social Instagram (@cesolcdes) e apresentados em relatório.
A seguir segue algumas das peças de comunicação e propaganda desenvolvidas.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.3.3 - Empreendimentos com redes sociais criadas e apoiadas
A contratada informa que cada vez mais é difícil ver as pessoas desconectadas de seus celulares, com a internet ao seu alcance. E a nossa vida já não é mais a mesma com a internet, como exemplo o processo de compra. É muito comum procurarmos produtos e serviços que queremos na internet, seja para pesquisar os melhores preços (quando já sabemos o que queremos) para buscar informações sobre determinado produto e/ou serviço (quando ainda estamos estudando a possibilidade de compra), ou mesmo descobrir mais sobre um problema que temos (quando ainda nem sabemos qual solução poderá nos ajudar).
As redes sociais têm elevado a comercialização dos produtos dos EES atendidos pelo CESOL, bem como divulgado o trabalho realizado pelo centro público e a economia solidária.
O marketing digital é o conjunto de estratégias voltadas para internet. Difere-se do marketing tradicional por envolver no uso diferentes canais online e métodos que permitem a análise de resultados em tempo real.
As redes sociais têm elevado a comercialização dos produtos dos EES atendidos pelo CESOL, bem como divulgado o trabalho realizado pelo centro público e a economia solidária. Segue na tabela as redes sociais criadas e apoiadas no 11 º trimestre do CESOl CDES.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.3.4 - Participação em Feiras de Economia Solidária/Agricultura Familiar/Exposições
Para o 11º trimestre, a CESOL CDES esteve presente no verão Costa a Costa em Prado, na feira Costa Costa em Porto Seguro e na Feira Original Week em Salvador. Os eventos contaram com atrações musicais, esportivas, gastronomia e mais de 500 empreendimentos.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.3.5 - Resultado das vendas dos empreendimentos de economia solidária acompanhados pelo Cesol
No trimestre em tela, a OS informa que obteve o resultado das vendas dos produtos da economia solidária no valor de R$ 88.391,00 (oitenta e oito mil trezentos e noventa e reais), conforme tabela a seguir.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.3.6 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercado institucional/compras públicas
A Contratada informa que os empreendimentos com produtos inseridos em mercado institucional são: AMPRA – Mulheres Guerreiras e Celeiro Orgânico. Ambos os empreendimentos participam do PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS no município de Porto Seguro – BA, são entregues em média 120 Mil reais em produtos da Agricultura Familiar.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede sócio assistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
2.3.7 - Número de empreendimentos comercializando com apoio do Cesol
Na carteira ativa o número de empreendimento da economia solidária comercializando com o apoio do CESOL - Costa do Descobrimento e Extremo Sul, totaliza 160 (cento e sessenta).
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
CF.3 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
3.1.1 - Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização
A contratada demonstra que as redes de comercialização são constituídas por uma variedade de entidades (organizações e pessoas) conexas e com interesses comuns. Na execução do 11° trimestre, foram 32 (trinta e dois) EES credenciados à Rede.
A OS destaca que os principais pontos de comercialização da Rede, constituídos até o momento, são: o espaço colaborativo Vila Criativa, situado no Distrito de Santo André no Município de Santa Cruz Cabrália, local de grande circulação de turistas e sobretudo, “berço” de artistas e artesãos. Espaço colaborativo CESOL, localizado em um ponto tido como cartão postal da cidade de Porto Seguro, sediado na avenida Portugal “Passarela da Cultura” e também, as feiras de Economia Solidária, a Loja Colaborativa do Cesol no palácio da Cultura em Prado – BA e neste trimestre mais um espaço colaborativo no Quintal Cambolo em Porto Seguro – BA, onde os empreendimentos, de forma compartilhada, escoam e comercializam seus produtos.
O Cesol demonstra exercer um papel de estímulo vital e, por isso, figura como referência de cooperação e articulação entre os empreendimentos da sua carteira ativa. Essa atuação vem fortalecendo e construindo uma economia justa e solidária.
Na criação inicial desta rede definiu-se como ponto de partida os seguimentos de produção, tais como: artesanato, agricultura familiar, agroindústria, produtos alimentícios, produtos de matriz indígena.
Portanto, no 11º trimestre, 32 (trinta e dois) empreendimentos foram inseridos na Rede de Comercialização do CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
3.2.1 - Cooperativa Central (2º grau) constituída com fins de comercialização
A OS relata que no processo de constituição de uma cooperativa central para comercialização, o Cesol esteve junto a liderança comunitária dos assentamentos da região para articulação e assessoria, junto aos empreendimentos da agricultura familiar.
Havia um grupo de empreendimentos articulado para iniciação desta cooperativa que atenderia o setor de compras em hortaliças do Hotel Eco Resort. Devido a questões políticas, o grupo de agricultores familiares optou por aderir a contratos de fornecimento público com a Prefeitura de Porto Seguro. Neste período, houve o desmonte dos membros da diretoria do Eco resort, e a mudança da gerência.
Sendo assim, foi necessário articular com um novo grupo da agricultura familiar a abertura da cooperativa central. Foram realizadas reuniões também com o Eco Resort afim de mantermos essa parceria comercial.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
3.3.1 - Manutenção de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL
Não se aplica ao trimestre.
3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelos CESOL's
O Cesol incentivou os empreendimentos de economia solidária e as redes instituídas nos Territórios a desenvolverem e/ou fortalecerem experiências de comercialização, como as desenhadas no espaço solidário, lojas comerciais parceiras e nas feiras de economia solidária, com vistas ao desenvolvimento das estratégias de inserção nos mercados.
No trimestre em tela, o Cesol comercializou produtos de 32 (trinta e dois) EES, em consignação, distribuídos entre as lojas parceiras: loja colaborativa Vila Criativa, em Santo André / Santa Cruz Cabrália, empreendimento atendido pelo Cesol. Também permanece a parceria com o Cesol Litoral Sul para comercialização no espaço solidário (Empório Litoral Sul), localizado no Shopping Jequitibá (Itabuna), a Loja Colaborativa do Cesol no palácio da Cultura em Prado – BA, e neste trimestre mais um espaço colaborativo no Quintal Cambolo em Porto Seguro – BA.
A OS destaca que, para além das parcerias realizadas, o principal espaço de vendas trata-se do Espaço Solidário, localizado em local privilegiado no Centro de Porto Seguro – BA, e também a loja virtual (Instagram: @cesolcdes). Informa que a inserção dos empreendimentos nas lojas é realizada mediante entrevista e contrato de consignação entre o CESOL e os EES.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
3.5.1 - Eventos de estímulo ao consumo responsável
O principal objetivo dos eventos de estímulo ao consumo responsável é fomentar a importância do consumo responsável em contraposição ao consumismo predatório, bem como, envolver os empreendimentos de economia solidária no sentido de valorizar a comercialização e o consumo do que é produzido localmente, isto é, como forma de valorização da identidade local e preservação do meio ambiente.
No 11° trimestre o principal evento de estímulo ao consumo responsável foi articulação do Cesol com intercâmbio para implementação de apiários na região, foi possível realizar cursos práticos e teóricos no apiário Apiz Luz em Eunápolis e apiário da Aldeia Velha em Arraial D’ajuda. Esses cursos buscam a integração de jovens do empreendimento AJIP – Associação de Jovens Indígenas Pataxó, para criação, fomento e expansão de apiários no território, com vistas a estimular a compreensão sobre a importância das abelhas para o equilíbrio dos mais diversos ecossistemas e a manutenção da vida em nosso planeta, nos permitindo também mapear, com certa precisão, todas espécies de um animal e ainda conseguir ver a forma como se distribuem e como vivem.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
CF.4 - Monitorar a assistência técnica sócioprodutiva
4.1.1 - Número de empreendimentos com informações atualizadas
A meta foi alcançada, tendo sido inseridos no Cad Cidadão informações de 100% dos empreendimentos atendidos no 11° trimestre. A planilha com os dados dos empreendimentos encontra-se no ‘Google Drive’.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
4.2.1 - Percentual de famílias com informações atualizadas
A meta foi alcançada, tendo sido inseridos no Cad Cidadão informações de 100% das famílias que integram os EES atendidos no 11° trimestre.
A OS informa que “a coleta de dados foi realizada através dos agentes socioprodutivos nos atendimentos, visitas de campo, e entrevistas, concluindo-se que os grupos familiares são formados majoritariamente por mulheres, mães solos das zonas urbanas e rurais” (Cesol CDES, 2023).
A assistência técnica do CESOL tem contribuído na difusão da economia solidária, oferecendo condições para o desenvolvimento dos empreendimentos e proporcionando apoio para 2.947 famílias beneficiadas, entre 8.898 pessoas, sendo 5.054 mulheres, 3.844 homens.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
4.3.1 - Incremento da renda produtiva familiar
A contratada informa que a análise do incremento da renda produtiva familiar foi iniciada no 10º trimestre e esta em andamento junto as famílias incluídas no CadCidadão e que comercializam seus produtos através do apoio do Cesol.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
CF.5 - Articulação, governança e formação permanente
5.1.1 - Fomento de política pública municipal em economia solidária
A OS no 11° trimestre realizou diversas articulações municipais de fomento a economia solidária, logo no início do ano estivemos em Prado, junto ao secretário de cultura, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx para estruturação da loja colaborativa dentro do palácio da cultura, na ocasião realizamos uma reunião com os empreendimentos, e iniciamos o processo de abertura de uma loja colaborativa em Cumuruxatiba. O secretário iniciou a articulação com os empreendimentos e disponibilizou um espaço municipal para implementação de mais uma loja que atenderá em média 30 empreendimentos que já expõem seus produtos em feira livre no distrito de Cumuruxatiba.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
5.2.1 - Realização de evento formativo em economia solidária
Não se aplica no trimestre em tela.
5.3.1 - Plenária com EES atendidos pelo CESOL
Não se aplica no trimestre em tela.
5.4.1 - Qualificação da equipe do CESOL
Não se aplica no trimestre em tela.
CF.6 - Assistência Técnica em empreendimentos com atuação em Resíduos Sólidos
6.1.1 - Assistência técnica para os empreendimentos que atuam com resíduos sólidos
No 11º trimestre houve um foco maior da equipe CESOL no atendimento a empreendimentos que atuam com resíduos sólidos. Foi realizada uma visita a associação Cooperaporto em Pindorama para esclarecimentos sobre a regulamentação da cooperativa, que está em andamento junto ao departamento jurídico do Cesol-CDES e acompanhamento sobre as articulações realizadas até o momento junto ao município. E manteve-se a articulação junto a associação Gota do Óleo.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
6.2.1 - Ações de Fomento para coletiva seletiva nos municípios atendidos pelo CESOL
A os informa que no dia 23 de março de 2024, foi entregue ao governador do Estado da Bahia, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, um ofício, solicitando a construção de um galpão e infraestrutura necessária para implementação de um sistema de coleta seletiva em Porto Seguro, através da cooperativa de catadores e catadoras, Cooperaporto.
Desde então, o CESOL CDES tem acompanhado a cooperativa e realizado a articulação com a prefeitura municipal de Porto Seguro – BA, buscando a regularização da documentação e articulação política que possibilitará a aquisição de ferramentas necessárias para o desenvolvimento e continuidade do trabalho dessas famílias em prol da coleta seletiva.
O Cesol CDES realizou também uma parceria com a Associação Gota do Óleo em Eunápolis e O IFBA – Instituto Federal da Bahia para abertura de um ECOPONTO na sede do Cesol. Um espaço onde os resíduos possam ser armazenados e retirados semanalmente.
O processo de implantação do ECOPONTO se iniciou no 10º trimestre para que as retiradas de materiais se iniciem no inicio do ano de 2024.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
6.3.1 - Estruturação de rede com EES que atuam com resíduos sólidos no território
Não se aplica no trimestre em tela.
CF.7 - Assistência Técnica em Microcrédito
7.1.1 - Empreendimentos com orientações para acesso ao microcrédito
A OS informa que neste trimestre 16 (dezesseis) novos empreendimentos inseridos na carteira do Cesol – CDES foram orientados sobre o Credbahia, e possibilidade de acesso ao microcrédito.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
7.2.1 - Empreendimentos encaminhados para o microcrédito (meta condicionada ao empreendimento)
No 11º trimestre foram encaminhados os 3 (três) EES para o microcrédito.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
7.3.1 - Empreendimentos que acessaram microcrédito (meta condicionada ao empreendimento)
No 11° trimestre não houve empreendimento que acessaram o microcrédito.
Compulsando as informações prestadas e as comprovações, verifica-se o cumprimento do indicador na totalidade.
DESCRITIVO DE AÇÕES E EVENTOS RELEVANTES DO 11º TRIMESTRE
Durante o 11º trimestre foram realizadas diversas visitas técnicas e atendimentos aos empreendimentos solidários da Costa do Descobrimento e Extremo Sul. As fotos a seguir, representam algumas das visitas e atendimentos realizados:
II - COMPONENTE DE GESTÃO
1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS
As despesas efetuadas estão em conformidade com o apresentado na Proposta de Trabalho.
2.1.1 - Aplicação de regulamento de compras
A Organização Social adotou o Regulamento de Aquisição de Bens, que dispõe acerca das compras e contratação de serviços pela contratada, respeitando os princípios norteadores da administração pública.
2.2.1 - Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos
A contratação dos colaboradores do Xxxxx Xxxxx do Descobrimento e Extremo Sul seguiu as normas de seleção da organização social, cuja previsão buscou respeitar os princípios da administração pública.
2.2.2 - Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
O Plano de Trabalho relativo ao Primeiro Termo Aditivo prevê a contratação de 9 pessoas em regime celetista pela Contratada, tendo sido no trimestre
em tela, comprovada a contratação de 9 pessoas.
3.1.1 - Prestação de contas do Contrato de Gestão
Seguindo o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas conteve os todos os dados necessários ao processo de avaliação da execução do Contrato de Gestão, ainda que o Relatório Trimestral de Prestação de Contas não tenha sido entregue à Comissão tempestivamente.
A meta não foi cumprida.
3.2.1 - Manifestação dos Conselhos da OS
Os membros da Organização Social se manifestaram através de uma declaração de veracidade, conforme modelo previsto no Relatório de Prestação de Contas e orientação do CONGEOS.
3.3.1 - Cumprimento de cláusula contratual
A Organização Social cumpriu com as cláusulas contratuais conforme o estabelecido em contrato.
3.3.2- Responsabilização de irregularidades pelos órgãos de controles
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste Contrato de Gestão.
3.3.3 - Pesquisa de Satisfação
A Pesquisa de Satisfação é um instrumento utilizado em todos os trimestres e aplicada aos Empreendimentos da Economia Solidária - EES assistidos pelo CESOL Costa do Descobrimento e Extremo Sul, durante os atendimentos de Assessoria Técnica realizados pela equipe.
Contratada informa que no 11° Trimestre, durante a avaliação Técnica realizada pela equipe, o questionário foi empenhado da seguinte maneira: (1) as perguntas referentes ao atendimento dado pela equipe foram apresentadas em uma folha de ofício; (2) o questionário foi aplicado após atendimento dos Agentes do CESOL aos membros da Associação; (3) um representante da Associação ficou encarregado de responder às perguntas.
Abaixo, gráficos encaminhados em Relatório que apresentam tabulação dos resultados da pesquisa de satisfação do trimestre em tela:
Os gráficos acima mencionados mostram que em relação ao esclarecimento sobre o trabalho do CESOL, 82% dos usuários incluídos na carteira do CESOL entendem como excelente 16% bom, 2% regular, 0% ruim e 0% péssimo. E sobre o atendimento aos associados, 86% mencionam que o trabalho do CESOL é excelente, 10% bom e 4% regular.
Já os gráficos que se referem a assistência técnica dada as associações dividem-se em 26% excelente, 61% bom e 13% regular. E, quando questionados quanto a assessoria durante o processo de formalização os gráficos indicam 89% excelente e 11% bom.
Na pesquisa realizada sobre o tempo de duração das reuniões realizadas nos atendimentos, seja na inclusão do EES, na construção do EVE, no preenchimento do CADCidadão ou no atendimento de alguma demanda específica do EES, os usuários responderam 88% excelente, 11% bom e 1% regular.
A seguir representa as melhorias alcançadas com o apoio do CESOL – CDES. No formulário esta pergunta está posta de forma qualitativa, sendo assim foram tabeladas de acordo com as respostas obtidas não se limitando a apenas uma resposta.
8. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
8.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: OS SALDOS MENCIONADOS REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR E CONTA BANCÁRIA (CORRENTE E APLICAÇÃO) FORAM APURADOS A PARTIR DOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA.
8.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO CORRESPONDE A 13ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2021 E ESTÁ DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO CORRESPONDE AO SALDO REMANESCENTE DO 10º TRIMESTRE;
NOTA 3 – NO ITEM 2.1.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA RUBRICA “BENEFÍCIOS E INSUMOS DE PESSOAL” DIFERE DO PREVISTO CONFORME ORÇAMENTÁRIO APRESENTADO NA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 4 – NO ITEM 2.2, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA RUBRICA “SERVIÇOS DE TERCEIROS” DIFERE DO PREVISTO CONFORME ORÇAMENTÁRIO APRESENTADO NA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 5 – NA COLUNA “DESPESAS DO PERÍODO A PAGAR” FOI ALOCADA A QUANTIA REFERENTE A RECURSOS PROVISIONADOS E COMPROMETIDOS COM DESPESAS RELACIONADOS ÀS RUBRICAS: “REMUNERAÇÃO”, “ENCARGOS SOCIAIS”, “BENEFÍCIOS E INSUMOS DE PESSOAL” E ”SERVIÇOS DE TERCEIROS”.
8.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$249.764,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e quatro reais) do repasse da 13ª parcela do Contrato de Gestão nº010/2021 destinado a despesa de custeio. Além do valor supracitado, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$187.883,44 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Tais valores resultam no montante de R$437.647,44 (quatrocentos e trinta e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e demonstra que o saldo bancário (conta corrente e aplicação) supera o saldo financeiro (saídas de despesas do período).
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$76.558,29 (setenta e seis mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e vinte e nove centavos). O programado para o trimestre foi de R$96.864,00 (noventa e seis mil e oitocentos e sessenta e quatro reais) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário trimestral contido na proposta de trabalho da Organização Social Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx no território Costa do Descobrimento. A partir do desembolso efetivo, é possível observar que a Despesa com Pessoal se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 11ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$159.096,00 (cento e cinqüenta e nove mil e noventa e seis reais).
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias e ajuda de custo. As ocorrências registradas no trimestre, ainda que provisionadas e com efetivação em momento oportuno, impactaram apenas o saldo da rubrica Benefícios e Insumos de Pessoal. E, tal conclusão foi possível mediante comparativo do previsto e realizado conforme proposta de trabalho da Organização Social (OS).
O saldo da despesa incorrida com a rubrica “Serviços de Terceiros” diferiu do limite previsto para o referido trimestre, porém o contrário ocorreu com o saldo da rubrica “Despesas Gerais” que se manteve de acordo com o programado para o 11º trimestre. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou, em cumprimento aos indicadores, pagamentos atrelados as atividades de “assistência técnica", “visita técnica”, “serviço de apresentação musical e som para o evento costa a costa”, “fornecimento de alimentação no evento costa a costa”, “oficina na feira de economia solidária”, “serviço gráfico: criação de identidade visual, impressão de adesivos”, “assessoria e consultoria de comunicação”. Para mais, apresenta saldo na tabela 03, coluna Despesas do Período a Pagar de R$82.801,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e um reais) pertinentes as rubricas “Remuneração”, “Encargos Sociais”, “Benefícios e Insumos de Pessoal”, e “Serviços de Terceiros”.
Em síntese, o total de gasto foi de R$267.806,97 (duzentos e sessenta e sete mil e oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos), e este difere do total de saídas previsto para o período. É importante destacar que para o referido trimestre a Contratada dispôs da 13ª parcela e do saldo remanescente do 10º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira do 11º trimestre, a Contratada foi solicitada a retificar o cabeçalho dos demonstrativos financeiros no que se refere ao período de execução, o saldo de rubricas e contas, como também, justificar ausência de pagamentos de PIS e IRRF sobre folha de pagamento, alocar adequadamente pagamentos relacionados a férias e 1/3 sobre férias, apresentar as comprovações: recibos e contracheques devidamente assinados pelos favorecidos, encaminhar comprovações faltosas, melhorar o descritivo das atividades nos lançamentos financeiros para que possibilite a vinculação com o cumprimento de metas/ indicadores, e apresentar os contratos dos prestadores de serviços do período, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Tais ocorrências impactam, mas não impedem a construção do presente relatório técnico, apenas ressalva a necessidade de ajustes. Ao serem realizados pela Contratada serão juntados como complemento do referido relatório trimestral de prestação de contas.
9. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em tela.
10. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registro de notificações dos órgãos de controle, acerca do Contrato de Gestão em tela, até o presente momento.
11. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Foram cumpridas as cláusulas do contrato de gestão.
12. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Tendo em vista o cumprimento das metas por parte da Organização Social, não vislumbrou a aplicação de desconto.
13. RECOMENDAÇÕES
As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da Organização Social, mas também possibilitam o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia.
A entrega dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas deve ser tempestiva, prezando pelo período pré-estabelecido em contrato.
A execução das metas no seu quantitativo, especialmente no que tange ao contingente de contratação de pessoal previsto em Contrato deve ser respeitado e executado. Também deve ser apresentada documentação relativa ao processo de seleção e contratação de pessoal.
A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores.
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle.
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada:
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais.
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de
quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, a relacionada ao Contrato de Gestão em análise;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital.
Quando se discrimina a participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
14. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos Componentes do Contrato de Gestão previstos para o trimestre quase em totalidade pela Organização Social, não gerando danos à execução do contrato. Isto posto, exortamos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas necessárias, sem prejuízo de a Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 14/06/2024, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 14/06/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assessora Técnica, em 14/06/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 14/06/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Coordenador II, em 14/06/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador III, em 14/06/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Técnico Nível Superior, em 14/06/2024, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , Técnico Nível Superior, em 14/06/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx , Coordenador II, em 14/06/2024, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx , Superintendente, em 17/06/2024, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00091392588 e o código CRC 4239D98A.