MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
CONTRATO Nº 13/2021
PROCESSO Nº: 72031.002075/2021-10
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E A EMPRESA GRAMADO SUMMIT EVENTOS DE INOVACAO LTDA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0002- 08, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º e 3º andares, Brasília/DF, CEP: 70.065-900, neste ato representado por seu Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 821.621, expedida pela SSP/df, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GRAMADO SUMMIT EVENTOS DE INOVACAO LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.770.168/0001-30, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 000, em Gramado - RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX MINEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 1080502188 , expedida pela SJS/II RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 72031.002075/2021-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 00002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de disponibilização de piso para montagem de área de promoção e estande com previsão de 100m² para participação do Ministério do Turismo no evento no evento Gramado Summit, a ser realizado entre os dias 5 a 7 de maio de 2021, em Gramado - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no item anterior e a proposta apresentada pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Estande (espaço e Montagem) - Espaço MTUR | m² (metro quadrado) | 100 | R$ 3.200,00 | R$ 320.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 540006
PTRES: 174522
Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39
Programa de Trabalho: 23.695.2223.20Y3.0001
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, conforme consta no item 21 do Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA –GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. 12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas administrativamente, por força do art. 109 da Constituição.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Ministério do Turismo
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX MINEIRO
Gramado Summit Eventos de Inovação LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX MINEIRO, Usuário Externo, em 27/04/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) Nacional, em 27/04/2021, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 28/04/2021, às 00:33, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em
28/04/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 0932722 e o código CRC AA7794BC.