CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2020
PROCESSO N°.: 00480360/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 010/2020
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ.
O ESTADO DO CEARÁ, através de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Historiador inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.822-275 e o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, neste ato representado pela sua Diretora-Presidente, XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, administradora, portadora de RG n°. 2003002157948 SSPDC/CE e inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxx. 0000, Xxxx, Xxxxxxxxx/Xx, CEP: 60.190-750, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de Maio de 1998; Lei Federal nº. 9.648, de 27 de Maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de
dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 Julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de Junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de Agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de Março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e pelo Acordo de Empréstimo BIRD n°. 8986 – BR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por objeto o apoio técnico e gerencial para implementação das ações de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, conforme previstas no Acordo de Empréstimo 8986 – BR e atividades detalhadas no Manual Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – São José III – 2ª Fase.
O suporte técnico operacional parte do escopo do contrato será desenvolvido no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA.
• APOIO TÉCNICO E GERENCIAL AO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PDRS-PSJIII – 2ª FASE)
Parágrafo Primeiro – Para a consecução do objeto desta Cláusula, este instrumento define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece por meio do Plano de Trabalho em anexo (ANEXO I) as condições para sua execução, incluindo as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade.
Parágrafo Segundo – São partes integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Programa de Trabalho
Anexo II – Pessoal
Anexo III – Custeio
Anexo IV – Despesas da Administração da OS
Anexo V - Investimentos
Anexo VI – Cronograma
Anexo VII – Sistemática de Avaliação
Anexo VIII – Quadro de Indicadores
Anexo IX – Itens de Despesa (Plano de Contas)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste CONTRATO dar-se-á mediante o desenvolvimento das atividades e o alcance das metas definidas no ANEXO I – PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I. Compete à SDA:
a) Designar, por meio de portaria, um gestor ou comissão gestora do CONTRATO para orientar a CONTRATADA, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos, metas e indicadores de eficiência e
eficácia definidos no CONTRATO e garantindo todo o suporte político- institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste CONTRATO;
b) Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Programa de Trabalho e dos ANEXOS que fazem parte integrante deste CONTRATO, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
c) Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados com a
CONTRATADA e constante no ANEXO VI deste CONTRATO;
d) Designar a Comissão de Avaliação, citada no caput da Cláusula Nona, e fornecer as condições necessárias para que possa analisar os relatórios gerenciais e de atividades elaborados pela CONTRATADA, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados e que possa, também, elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, realizando os seus trabalhos de acordo com a sistemática de avaliação de desempenho da CONTRATADA, constante do ANEXO VII;
e) Prover a CONTRATADA dos recursos materiais e de infraestrutura necessários à consecução das ações/metas definidas neste CONTRATO, inclusive aqueles indispensáveis à manutenção e guarda dos bens móveis e imóveis permitidos em uso, com cláusula de inalienabilidade dos bens imóveis e, havendo permuta, esta deverá ser precedida de prévia e expressa autorização do Poder Público;
f) Arcar com recursos da contrapartida do Estado todos os encargos e multas, de qualquer natureza, sejam elas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, administrativas, judiciais e outras que venham a incidir sobre a CONTRATADA em virtude de atraso nas parcelas deste CONTRATO;
g) Emitir o Termo de Encerramento do Contrato, atestando o cumprimento das condições contratuais;
h) Disponibilizar na internet informações institucionais e de resultados deste
CONTRATO, dando transparência às suas ações;
Parágrafo Primeiro – O gestor ou comissão gestora indicada pela CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos esclarecimentos e informações solicitadas por órgãos controladores.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA o cronograma de reuniões trimestrais da Comissão de Avaliação a serem realizadas durante a execução deste CONTRATO.
II - Compete à CONTRATADA:
a) Executar o CONTRATO cumprindo todas as suas Cláusulas e os itens estabelecidos no ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO;
b) Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, zelando pela sua qualidade técnica e pela transferência dos conhecimentos para as equipes do Governo;
c) Basear a sua administração na Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pela Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de Junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de Agosto de 2013, no Regimento Interno e nos demais Manuais de Procedimentos aprovados pelo Conselho de Administração;
d) Cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela CONTRATANTE, visando assegurar a uniformização e integração das atividades ora contratadas;
e) Apresentar trimestralmente, à CONTRATANTE, para fins de análise da Comissão prevista no caput da Cláusula Oitava, relatório de acompanhamento pertinente à execução do presente CONTRATO, contendo comparativos específicos de metas propostas com os resultados alcançados;
f) Apresentar justificativa no relatório de acompanhamento, junto à Comissão de Avaliação para os casos de não execução, total ou parcial, das metas previstas no presente Instrumento;
g) Elaborar e submeter os balancetes e demais demonstrações financeiras à apreciação do Conselho Fiscal trimestralmente, inclusive conciliação bancária, que, após análise, serão remetidos, juntamente com a Ata do aludido Conselho à CONTRATANTE e ao Conselho de Administração da Organização Social;
h) Apresentar ao gestor ou comissão gestora, a qualquer momento, quando o interesse público assim o determinar, relatório pertinente à execução do presente CONTRATO, contendo comparativos específicos das metas e salvaguardas propostas com os resultados alcançados;
i) Disponibilizar à CONTRATANTE, acesso irrestrito a toda base de dados e informações necessárias ao monitoramento das áreas objeto do CONTRATO;
j) Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos e os que lhe forem cedidos, por ocasião da consecução do objeto deste CONTRATO, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados por este CONTRATO, exclusivamente com o propósito de atingir as metas estabelecidas neste instrumento;
k) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer alteração que venha a ser feita em seu Estatuto Social e/ou Regulamento;
l) Abrir conta bancária específica, em Banco da rede oficial, para fins de movimentação dos recursos oriundos deste CONTRATO, os quais poderão ser movimentados para pagamento das despesas pertinentes às metas e atividades previstas neste Instrumento, devendo ser observada a exceção prevista no Parágrafo Sétimo da Cláusula Quinta deste Contrato;
m) Constituir fundo de reserva financeira, em conta específica, a fim de custear verbas indenizatórias trabalhistas e seus respectivos encargos, oriundos deste Contrato de Xxxxxx;
n) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 79, I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
o) A obrigação de manter-se, durante toda a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação exigidas;
p) Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas decorrentes dos direitos e obrigações contratuais, pela contratação, dispensa e pagamento do pessoal que compõe o seu quadro de colaboradores, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, pelo cumprimento da legislação tributária, previdenciária, assistencial e secundária, enviando à CONTRATANTE, por ocasião do recebimento das parcelas mensais previstas no ANEXO VI, cópia das guias de recolhimento, devidamente quitadas e referentes ao mês imediatamente anterior à última parcela desembolsada;
q) Responsabilizar-se pela contratação, pagamento, efetiva execução e qualidade dos serviços de terceiros necessários à manutenção e desenvolvimento das suas atividades;
r) Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste CONTRATO;
s) Conduzir e realizar todas as licitações para aquisições de bens, obras, serviços de não- consultoria e serviços de consultoria que venham a ser necessárias à implementação de ações de sua competência, de acordo com a Política de Aquisições do Banco Mundial e seu respectivo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, conforme versão aplicável ao Projeto;
t) Cumprir e fazer cumprir as normas/política contra fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, observando integralmente as Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do Banco Mundial, na qual estão asseguradas
medidas adequadas para proteção do interesse público;
u) Solicitar à CONTRATANTE autorização prévia para disponibilizar na internet e outros meios de comunicação quaisquer informações referentes a este CONTRATO;
v) Assegurar que o Banco Mundial e a SDA, através de seus prepostos, possam a qualquer momento, inspecionar/auditar os registros e locais dos projetos, de acordo com o previsto nas Condições Gerais para Mutuário; e
w) Realizar atividades que estejam sob sua jurisdição administrativa e executar as funções necessárias para o cumprimento das metas e indicadores, diligentemente e eficientemente, e em conformidade com apropriados padrões e práticas administrativos, técnicos e financeiros e com as provisões do Contrato de Empréstimo, com as Diretrizes do BIRD Anticorrupção, com o Mutuário, com os Sistemas Fiduciários e todos os requisitos constantes do Manual Operacional do Projeto, no
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, no Marco Conceitual de Povos Indígenas, e no Marco de Reassentamento Involuntário do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará, fica acertado o valor global de R$ 53.175.426,01 (cinquenta e três milhões, cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo), referente ao exercício de 2020/2023, conforme DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO RELACIONADAS:
FONTE | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | VALOR EM R$ |
(10) FECOP | 21100037.20.605.311.10526.03.335039.1.10.00. 4.40 | 3.309,822,06 |
(58) XXXX | 00000000.20.605.311.10523.03.445039.2.48.58. 1.40 | 5.619.644,13 |
(58) XXXX | 00000000.20.608.311.10553.03.445039.2.48.58. 1.40 | 1.000.000,00 |
(10) FECOP | 21100037.17.511.622.10511.03.335039.1.10.00. 4.40 | 4.804.166,57 |
(58) XXXX | 00000000.17.511.622.10509.03.445039.2.48.58. 1.40 | 8.608.333.15 |
(58) XXXX | 00000000.17.511.622.10512.03.445039.2.48.58. 1.40 | 1.000.000,00 |
(00)-(01) TESOURO | 21100037.20.606.311.10597.03.335039.1.00.00. 4.40 | 4.000.000,00 |
(10) FECOP | 21100037.20.606.311.10562.03.335039.1.10.00. 4.40 | 2.000.000,00 |
(10) FECOP | 21100037.20.606.311.10597.03.335039.1.10.00. 4.40 | 3.611.153,37 |
(58) XXXX | 00000000.20.606.311.10561.03.445039.2.48.58. 1.40 | 3.584.324,40 |
(58) XXXX | 00000000.20.606.311.10584.15.445039.2.48.58. 1.40 | 1.500.000,00 |
(58) XXXX | 00000000.20.606.311.10594.03.445039.2.48.58. 1.40 | 14.137.982,33 |
T O T A L | R$ 53.175.426,01 |
Parágrafo Primeiro – O repasse de recursos deste CONTRATO observará o cronograma de desembolso constante no ANEXO VI.
Parágrafo Segundo – A alteração do montante constante no caput desta Cláusula implicará na revisão do programa de trabalho e cronograma de desembolso e deverá ser firmada em competente Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro – Os recursos repassados à CONTRATADA deverão ser aplicados no mercado financeiro, em aplicações de risco baixo e liquidez imediata, e os resultados dessa aplicação revertidos exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO ou às obrigações a ele vinculadas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
Parágrafo Quarto – Atestado o cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão pela Comissão de Avaliação, os saldos financeiros remanescentes poderão ser apropriados pela Organização Social, hipótese em que devem ser aplicados integralmente no desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Quinto – Os recursos financeiros referentes às metas não cumpridas ou cumpridas parcialmente, na proporção do seu cumprimento, devidamente atestadas pela
Comissão de Avaliação, deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da extinção contratual.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma do que determina o artigo 116, § 3º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Sétimo – A liberação do repasse de recurso prevista no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho para a contratada será condicionada à apresentação da relação das despesas, como a utilização dos recursos destinados a custeio e pessoal.
Parágrafo Oitavo – Excepcionalmente, com vistas a assegurar a execução das atividades descentralizadas para a Organização Social, o Conselho Fiscal poderá autorizar a movimentação de recursos entre contratos de Gestão celebrados com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, hipótese em que deverão ser indicados os valores, a destinação e o prazo de reposição dos recursos ao Contrato de Gestão correspondente.
Parágrafo Nono – Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto acompanhada dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – COMBATE À FRAUDE E CORRPUÇÃO
As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o
Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Corrupç ao
em Projetos
Financiados por Empréstimos do BIRD, revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco. De acordo com essa política, o Banco define, para fins dessa disposição, as expressões abaixo da seguinte forma:
a) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros1 ;
b) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação2;
c) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte3;
d) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte ou a sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte4.
1Para a finalidade deste subparágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo seleção ou na execução do contrato. Neste contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionário de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre o processo de seleção;
2Para a finalidade deste subparágrafo, “Parte” refere-se a funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de seleção ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de seleção ou a execução do contrato.
3Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisições ou seleção (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência de preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso as propostas financeiras e outras condições.
4Para a finalidade deste subparágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de seleção ou da execução do contrato.
e)“prática obstrutiva” significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Fica vedada à CONTRATADA a utilização, como empregado, ou dirigente, de servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado, de quaisquer dos poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem.
Parágrafo Único – A CONTRATADA poderá admitir no seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, servidores públicos do Estado, de quaisquer dos poderes, autarquias e fundações que se encontrem afastados de suas atividades para trato de interesse particular, nos termos do art. 115 e seguintes da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
CLÁUSULA OITAVA – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Fica desde já permitido o uso, pela CONTRATADA, dos bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, pertencentes e cedidos pela CONTRATANTE, cabendo ao permissionário mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restritos o uso e a destinação à consecução do objeto definido na Cláusula Segunda, visando à satisfação dos resultados e serviços previstos no Programa de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – Os bens imóveis são inalienáveis. Os móveis poderão ser objeto de regime de permuta, mediante prévia e expressa autorização do Poder Público.
Parágrafo Segundo – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula caberá à CONTRATANTE, sempre que ceder bens à CONTRATADA, promover arrolamento definitivo de todos os bens permitidos para uso da CONTRATADA, passando o mesmo a fazer parte integrante deste CONTRATO, cabendo à mesma, ainda, as seguintes ações:
a) Comunicar à CONTRATADA as normas e procedimentos formais e operacionais para controle do acervo patrimonial mencionado no caput desta Cláusula;
b) Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil para cumprimento, os prazos de realização e encaminhamento do inventário de bens e imóveis;
Parágrafo Terceiro – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, e sem prejuízo de ação fiscalizatória por parte da CONTRATANTE, caberá, ainda, à CONTRATADA, controlar a distribuição, a localização e o remanejamento de bens entre as suas unidades;
Parágrafo Quarto – É facultado à concedente da permissão ao final deste CONTRATO permitir a continuidade do uso dos bens cedidos ou adquiridos com recursos deste CONTRATO, desde que seja para uso em outros Contratos de Gestão firmados entre a CONTRATADA e o Governo do Estado, através de instituições públicas estaduais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A CONTRATANTE constituirá Comissão de Avaliação que será responsável pela fiscalização da execução deste CONTRATO, cabendo-lhe:
I - acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II - requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
III - avaliar os relatórios apresentados pela organização social;
IV - elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V - encaminhar, semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado, por intermédio do Secretário, relatório de suas atividades no período;
VI - comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
VII - dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; e
VIII - executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo Primeiro – A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
Parágrafo Segundo – Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
Parágrafo Terceiro – A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Secretário ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora, e formalizada por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Quarto – Os critérios de avaliação dos resultados a serem utilizados pela Comissão de que trata o caput estão definidos no ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO.
Parágrafo Xxxxxx – Caberá ao gestor do CONTRATO, tomar as providências necessárias ao cumprimento da devolução do eventual excedente financeiro.
Parágrafo Sexto – Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução deste Contrato, o Presidente da Comissão de Avaliação deverá observar todo o rito estabelecido no art. 11 e seus parágrafos da Lei n°. 12.781, de 30 de Dezembro de 2013 com a nova redação dada pela Lei n°. 15.356, de 04 de Junho de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA elaborará e apresentará à CONTRATANTE Prestação de Contas de execução deste CONTRATO, comparando as metas propostas com os resultados alcançados, em consonância com o Programa de Trabalho e acompanhados dos demonstrativos da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO, das análises gerenciais cabíveis e de parecer conclusivo sobre o período em questão.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, que a CONTRATADA forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
Parágrafo Segundo – A Prestação de Contas dos recursos transferidos pelo Poder Público por meio de Contrato de Gestão deverá ser encaminhada pela Organização Social ao órgão ou entidade contratante até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, devidamente aprovado pelos Conselhos de Administração e Fiscal, com auxílio de uma auditoria externa.
Parágrafo terceiro – A ausência ou inadequação de qualquer elemento da Prestação de Contas ensejará, a critério da CONTRATANTE, a suspensão do repasse dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2023, podendo ser modificado, observados os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes e previamente não objetado pelo Banco Mundial, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo- se à validade deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro – A repactuação deste CONTRATO, formalizada mediante termo aditivo e, necessariamente, precedida de justificativa da CONTRATANTE, poderá ocorrer para:
I. Adequação do programa de trabalho às demandas por produtos e serviços;
II. Adequação à Lei Orçamentária Anual;
III. Ajuste das metas e revisão dos indicadores resultantes das reuniões de que trata o Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona;
IV. Adequação das condições contratuais às novas políticas de governo que possam inviabilizar a execução do CONTRATO nas condições originalmente pactuadas;
V. Para Cumprimento dos dissídios coletivos das Categorias contratadas como prestadoras de serviços essenciais e corpo funcional da instituição; e
VI. Para cumprimento dos reajustes das contas públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, do programa, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do Estatuto Social por parte da CONTRATADA;
b) Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Oitava;
c) Se forem praticados atos não justificados que ponham em risco a fiel execução do objeto, o alcance dos objetivos, a consecução dos resultados e o cumprimento de metas definidas neste CONTRATO;
d) Se houver alterações do Estatuto da CONTRATADA que impliquem em modificações nas condições de sua qualificação como Organização Social ou na execução do presente CONTRATO;
e) Se a utilização dos recursos, oriundos deste CONTRATO, estiver em desacordo com o Programa de Trabalho;
f) Se houver descumprimento dos prazos, estabelecidos neste CONTRATO, para a apresentação dos balancetes e relatórios;
g) Pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
h) Pelo descumprimento da Política de Aquisições do Banco ou inobservância, total ou parcial, das disposições, procedimentos e métodos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, conforme a versão aplicável ao Projeto e definida no Acordo de Empréstimo nº. 8986 -BR;
i) Pelo descumprimento, total ou parcial, da Políticas e das normas contra fraude e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo, conforme Diretrizes sobre
Prevenção e Combate à Corrupç ao Banco Mundial; e/ou;
em Projetos Financiados por Empréstimos do
j) Baixo ou ineficiente desempenho operacional e/ou técnico da Contratada em um período superior a doze meses.
Parágrafo Primeiro – A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da Organização Social.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão administrativa e/ou extinção, a CONTRATADA deverá de imediato:
I. Devolver ao Patrimônio do Estado os bens, cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sétima;
II. Entregar à CONTRATANTE os móveis, utensílios e equipamentos adquiridos pela CONTRATADA com os recursos financeiros repassados através deste CONTRATO; e
III. Devolver à CONTRATANTE os valores referentes à parte do objeto não executada.
Parágrafo Xxxxxxxx – A rescisão deste CONTRATO pela inexecução das obrigações estipuladas sujeita a parte inadimplente à indenização por perdas e danos.
Parágrafo Quarto – Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, bem como o cometimento de faltas que ensejem a rescisão do CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, à multa de mora de 2% (dois por cento) descontada sobre o crédito imediatamente posterior a identificação da irregularidade cometida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente Instrumento será publicado pela CONTRATANTE, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a fazer constar identificações do Governo do Estado do Ceará e da CONTRATANTE, nos seguintes locais e materiais produzidos: sites, banners, folders, cartilhas e publicações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS
No caso de haver paralisação das atividades da CONTRATADA, sob qualquer hipótese, o Estado do Ceará conservará a faculdade de assumir a execução do Programa de Trabalho, nas seguintes modalidades:
I. Através da CONTRATADA, a fim de evitar a descontinuidade do objeto da contratação; e/ou
II. Por meio dos órgãos competentes, com o intuito de realizar a fiscalização físico- financeira das atividades deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Os critérios para avaliação dos resultados, a serem utilizados pela Comissão citada na Cláusula Nona, estão contidos no ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e correspondem aos indicadores relacionados no referido anexo, podendo a CONTRATANTE, ao longo da execução deste CONTRATO, ajustar, adicionar e/ou modificar os critérios, observando-se a consonância com os pactuados.
Cláusula Décima Sétima - Das Licitações e Destinação dos Bens no âmbito do Contrato
Na aquisição de bens, produtos, obras e serviços de não consultoria e na contratação de serviços de consultoria, financiados em todo ou em parte com recursos do Projeto, obrigatoriamente serão observados os princípios da Política de Aquisições do BIRD, bem como as disposições, procedimentos e métodos estabelecidos em seu respectivo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, conforme a versão aplicável ao Projeto e definida no Acordo de Empréstimo No. 8986.
Parágrafo Único - Os bens e equipamentos adquiridos com recursos deste Termo serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da SDA, imediatamente após o recebimento e atesto do ordenador de despesas em termo próprio.
Cláusula Décima Oitava - Da Inspeção/Auditoria
Este contrato e as atividades dele resultantes serão inspecionados/auditados anualmente pelo Banco Mundial ou o Tribunal de Contas do Estado ou auditores independentes pelo Banco, ou extraordinariamente sempre que uma das partes julgar necessário.
Parágrafo Primeiro - O acesso à documentação necessária à auditoria será franqueado mediante solicitação formal do Banco Mundial ou do Estado, através da SDA ao IAC.
Parágrafo Segundo - Sempre que requisitado pelo Banco Mundial ou auditores independentes por ele indicados, o IAC franqueará e fará com que seus contratados e subcontratados franqueem acesso incondicional à toda documentação e decisões relativas a todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Contrato, bem como acesso ao locais para inspeção física dos bens ou serviços adquiridos/contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 31 de março de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:41386078468
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
XXX XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:72748842391
DINIZ:41386078468
ou=(EM BRANCO), ou=07267479000257,
cn=XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:41386078468 Dados: 2020.03.31 13:45:53 -03'00'
XXXXXXXX:72748842391 Dados: 2020.03.31 15:25:50 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
Secretário do Desenvolvimento Agrário | Diretora Presidente do Instituto Agropolos do Ceará |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2020.03.31 15:37:27 -03'00'
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:04858550389
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:04858550389
Dados: 2020.03.31 15:27:30 -03'00'
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº133/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2018-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 71, “caput”, da Lei nº 13.313/16 c/c art. 126, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0229.000093/2019-63-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 06 (seis) meses e reajustamento dos preços no percentual de 8,25%, sendo este último retroativo a 01 de março de 2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 11 de dezembro de 2019, para terminar em 10 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma- necendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 5 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor de Operações da Cagece; Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor Presidente da Marquise e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Operações da Marquise.
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº049/2020 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2020. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 01 de abril de 2020.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº049/2020 DE 01 DE ABRIL DE 2020
TICKET
TOTAL
NOME COMPLETO CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR QUANTIDADE VALOR
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MOTORISTA | 112578-1-X | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | COORDENADOR | 300103-1-0 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | SUPERVISOR DE NÚCLEO | 300108-1-7 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 300095-1-7 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | COORDENADOR | 300104-1-8 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | SUPERVISOR DE NÚCLEO | 300091-1-8 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | MOTORISTA | 125917-1-3 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXX | ORIENTADOR DE CÉLULA | 125941-1-9 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR | SUPERVISOR DE NÚCLEO | 300092-1-5 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX FERRÁZ | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300109-1-4 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX VALE | DATILÓGRAFO | 125931-1-2 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE TÉCNICO | 125919-1-8 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XXXX XXXXXXX DE AGUIAR | SUPERVISOR DE NÚCLEO | 300107-1-X | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 111488-1-6 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | ASSISTENTE TÉCNICO | 112577-1-2 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300111-1-2 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX COLARES | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300110-1-5 | 15,00 | 20 | 300,00 |
STELA SÍLVIA PONTE SOARES | ARTICULADOR | 300101-1-6 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX BELEM | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300093-1-2 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXX XXXXX XXXXXXX | ASSESSOR TÉCNICO | 115969-1-6 | 15,00 | 20 | 300,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 166067-1-5 | 15,00 | 20 | 300,00 |
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 047/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA – SECULT/CE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 (0x xx 0x xxxxx), Xxxxxx, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrô- nico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, e ainda, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01782319/2020 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 277,200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais) pagos em 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 7151 – 27100003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 Dotação: 7188 – 27100003.13.392.421.20705.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7463 –
27100011.13.392.421.20694.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7448 – 27100011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7456 – 2710001
1.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7361 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7369 – 27100010.13.39
1.423.20654.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7232 – 27100009.13.392.421.20687.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7336 – 27100010.13.391.423.2
0650.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7345 – 27100010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7352 – 27100010.13.391.423.20652.03
.33903900.1.00.00.0.30 Dotação: 7361 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 02 de abril
de 2020 SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Secretário da Cultura e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Superintendente do Vale-Transporte - SINDIÔNIBUS Xxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 02 dias de abril de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 7.660,80 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), ao credor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, referente ao período de julho de 2019, relativo à locação do imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 301, Centro, Aquiraz/CE, destinado ao funcionamento do Museu Sacro São José de Ribamar, objeto do Contrato nº 029/2019, por meio da seguinte dotação orçamentária: 16397 – 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 262/2020 e nos demais documentos que instruem o Processo nº 07418455/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX VALOR: R$ 7.660,80 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO: 16397 – 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30 Processo nº. 07418455/2019 Xxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº10/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada CONTRATANTE,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Historiador inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.822-275 CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, neste ato representado pela sua Diretora-Presidente, XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, administradora, portadora de RG n°. 2003002157948 SSPDC/CE e inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, resi- dente na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxx. 0000, Xxxx, Xxxxxxxxx/Xx, CEP: 60.190-750 OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto o apoio técnico e gerencial para implementação das ações de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, conforme previstas no Acordo de Empréstimo 8986 – BR e atividades detalhadas no Manual Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável
– PDRS – São José III – 2ª Fase FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de Maio de 1998; Lei Federal nº. 9.648, de 27 de Maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 Julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de Junho de 2013 e
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº072 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2020
8
Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de Agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de Março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e pelo Acordo de Empréstimo BIRD n°. 8986 – BR. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2023, podendo ser modificado, observados os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes e previamente não objetado pelo Banco Mundial, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 53.175.426,01 (cinquenta e três milhões, cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$
FONTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL VALOR EM
(10) FECOP | 21100037.20.605.311.10526.03.335039.1.10.00.4.40 | 3.309,822,06 |
(58) XXXX | 00000000.20.605.311.10523.03.445039.2.48.58.1.40 | 5.619.644,13 |
(58) XXXX | 00000000.20.608.311.10553.03.445039.2.48.58.1.40 | 1.000.000,00 |
(10) FECOP | 21100037.17.511.622.10511.03.335039.1.10.00.4.40 | 4.804.166,57 |
(58) XXXX | 00000000.17.511.622.10509.03.445039.2.48.58.1.40 | 8.608.333.15 |
(58) XXXX | 00000000.17.511.622.10512.03.445039.2.48.58.1.40 | 1.000.000,00 |
(00)-(01) TESOURO | 21100037.20.606.311.10597.03.335039.1.00.00.4.40 | 4.000.000,00 |
(10) FECOP | 21100037.20.606.311.10562.03.335039.1.10.00.4.40 | 2.000.000,00 |
(10) FECOP | 21100037.20.606.311.10597.03.335039.1.10.00.4.40 | 3.611.153,37 |
(58) XXXX | 00000000.20.606.311.10561.03.445039.2.48.58.1.40 | 3.584.324,40 |
(58) XXXX | 00000000.20.606.311.10584.15.445039.2.48.58.1.40 | 1.500.000,00 |
(58) XXXX | 00000000.20.606.311.10594.03.445039.2.48.58.1.40 | 14.137.982,33 |
TOTALR$ | 53.175.426,01 |
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de março de 2020. SIGNATÁ- RIOS: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Secretário do Desenvolvimento Agrário E XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Diretora Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2020
PROCESSO Nº03094878/2020 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas à esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão Ano 2020 MAIS NUTRIÇÃO entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará. JUSTIFICATIVA: Celebrar contrato de gestão com Organização Social devidamente qualificada pelo Governo do Estado do Ceará como organização Social em 07 de março de 2002, através do Decreto Estadual nº 26.528, publicado no DOE de 13 de março de 2002, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.320, de 12 de junho de 2008, publicado no DOE de 16 de junho de 2008, tudo em consonância com os preceitos da Lei Estadual nº 12.781 de 30 de Dezembro de 1997 e suas alterações com a finalidade de apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.986.388,05 ( (um milhão novecentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110003 1.20.306.141.10520.02.33503900.1.10.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso XXIV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA:
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, CNPJ: 04.867.567/0002-00.
DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interna da SDA RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao dispo- sitivo na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2020
PROCESSO Nº00480084/2020 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/ CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas à esta dispensa, não resol- vidas pelos meios administrativos. OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão Ano 2020 entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará. JUSTIFICATIVA: Participação na política de desen- volvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvol- vimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. VALOR GLOBAL: 21.109.885,48 ( vinte e um milhões e cento e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 21100029.20.608.311.10431.01.33503900.1.10.00.0.40 1.400.000,00
21100033.17.511.622.10497.14.33503900.1.10.00.0.40 4.353.489,18 21100
031.20.306.141.10520.01.33503900.1.10.00.7.40 399.000,00 21100030.20.3
06.141.10522.03.33903200.1.10.00.7.40 2.282.494,10 21100033.20.608.31
1.10568.13.33503900.1.10.00.0.40 1.615.000,00 21100029.20.608.311.105
47.01.33503900.1.00.00.0.40 3.751.732,35 21100035.20.608.352.10471.05.
33503900.1.00.00.0.40 517.192,70 21100035.20.608.352.10471.04.335039
00.1.00.00.0.40 144.635,25 21100033.17.511.622.10497.03.33503900.1.00.
00.7.40 250.000,00 21100033.17.511.622.10508.01.33503900.1.10.00.0.40
758.735,37 21100035.20.608.352.10528.11.33503900.1.00.00.0.40 760.000,00
21100035.20.606.352.10529.02.33503900.1.00.00.0.40 532.000,00 2110003
4.21.631.112.10543.03.33503900.1.00.00.0.40 500.000,00 21100029.20.608
.311.10547.03.33503900.1.00.00.0.40 190.000,00 21100029.20.608.311.105
47.06.33503900.1.00.00.0.40 151.000,00 21100029.20.608.311.20305.15.3
3503900.1.00.00.0.30 3.504.606,53 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
XXIV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA:
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, CNPJ: 04.867.567/0001-10.
DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interna da SDA RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao dispositivo na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
COMUNICADO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA CE
Comunicamos aos Srs. ACIONISTAS que em cumprimento aos termos do Artigo 133, da Lei 6.404/76 o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2019 se encontram a sua disposição, na sede da mesma sita à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx x/xx - Xxxxxxxx Xxxxx- trial I, Maracanaú, Estado do Ceará. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA S/A - CEASA CE, em Maracanaú (CE), 06 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) XXXXX XXXXX XXXXX, matrí- cula 30038916, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01 de abril de 2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 30040112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAES- TRUTURA, a partir de 10 de março de 2020. SECRETARIA DA INFRA- ESTRUTURA, Fortaleza, 18 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi- dade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº 33.471, de 14 de Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, XXXXXXX XXXXXXX, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA , a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 12 de Fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº 33.471, de 14 de Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, XXXXXXXX XXXXX
PARENTE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provi- mento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA , a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 05 de Fevereiro de 2020.
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SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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