ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2023
VALIDADE: 12 MESES
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA.
Assinado por 2 pessoas: DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0X0X-X0X0 e informe o código 1277-EE7F-8A3F-F6F2
CONTRATADO:
XXXXX X XXXXX TRANSPORTE EXCURSOES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.803.931/0001-77,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxx xxxxxxxx, xx 00 - xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx - XX, XXX: 00.000-000.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2023 do dia 04/10/2023, julgado em 04/10/2023 e homologado em 04/10/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, conforme descrito neste termo de referência do Pregão Eletrônico nº 42/2023, e da Proposta da Contratada.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
3.1 – O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura.
3.2 – Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
3.3 – O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3.4 – A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.5 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6 – Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.7 – O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
3.8 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.8.1 – Descumprir as condições desta ata de registro de preços.
3.8.2 – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
Assinado por 2 pessoas: DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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3.8.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.8.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.8.5 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados:
3.8.5.1 – Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – A presente Xxx tem o seu valor total de R$ 2.954.850,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quarto mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme planilha abaixo:
4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações.
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades das secretarias, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento.
Assinado por 2 pessoas: DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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5.2 A solicitação dos serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços no município de acordo com a Ordem de Fornecimento.
5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Município se obriga a efetuar o pagamento nos termos contratuais;
Orientar, fiscalizar e determinar à contratada os serviços que deverão ser executados; Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário extraordinário; Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da contratada;
Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade, através da Secretaria de Saúde.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter durante o prazo de contrato, todas as condições de habilitação e proposta existentes no procedimento licitatório;
Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições fixadas no edital de licitação e na proposta vencedora, bem como ter conhecimento e acatar limites estabelecidos na legislação vigente;
Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadas de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como cumprir as normas da legislação ambiental vigente;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo que vierem causar à SMS ou a terceiros, tendo como agente o contratado, na pessoa de preposto ou estranhos, bem como não eximir-se de suas responsabilidades pelo fato da Administração fiscalizar ou acompanhar a execução;
Participar à Fiscalização ou supervisão do Município de Nova Era, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
Comunicar ao contratante, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços;
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas mantendo, durante todo o período de execução, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, às Fazendas Federal e Municipal, CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
Assinado por 2 pessoas: DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante relacionados à execução do contratado, apresentar a listagem dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, bem como toda documentação dos mesmos;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por evento, para cobrir danos corporais e/ou materiais e danos morais de passageiros, no caso de micro- ônibus;
Apresentar e manter durante a execução do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros (APP), com cobertura mínima de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) por evento, para cobrir danos corporais e/ou materiais e danos morais de passageiros, no caso de VAN;
Apresentar toda documentação dos motoristas responsáveis pela execução dos serviços, inclusive carteiras ou registro de pessoal dos mesmos, além de certificado de treinamento de direção defensiva para motoristas, nos termos da normatização do CONTRAN;
Manter veículo reserva para substituição imediata, quando necessário;
Oferecer o transporte em caráter imediato atendendo às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, a qual formulará o pedido via ofício, e-mail ou similar, tendo a licitante o prazo de entrega a ser definido de acordo com a necessidade desta Secretaria;
Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; Oferecer o transporte de acordo com as especificações das rotas;
Garantir a troca do veículo em caso deste apresentar irregularidades com no máximo 1 hora; Garantir a limpeza e o asseio dos veículos (bancos, vidros, assoalho, cinto de segurança); Apresentar laudos de vistoria do veículo utilizado no transporte, constando as características e os dados técnicos exigidos pelo gestor do contrato, atestando estar em perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros em tratamento fora do domicílio, apresentar apólices de seguro contra acidentes (veículos e pessoas);
Manter uma rodomoça no veículo, com idade mínima de 21 anos, com perfil adequado e devidamente capacitada (itens 01 e 03);
Ao entregar os serviços, o credenciado/contratado deverá estar atento à entrada e saída de pacientes do interior do veículo, a fim de evitar acidentes e aguardar a entrada do paciente nas clínicas, hospitais e/ou outras instituições.
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n°
8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
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9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante:
02.05.01.10.302.1011.2067 – 3.3.90.39.00 – ficha 355
02.08.03.27.812.2701.2058 – 3.3.90.39.00 – ficha 653
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
10.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Assinado por 2 pessoas: DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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10.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
12.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19.
12.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Nova Era, 06 de outubro de 2.023. Xxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeitura Municipal de Nova Era
Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 07.803.931/0001-77
XXXXX X XXXXX TRANSPORTE EXCURSOES E TURISMO LTDA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1277-EE7F-8A3F-F6F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX & XXXXX TRANSPORTE EXCURSOES E TURISMO LTDA (CNPJ 07.803.931/0001-77) VIA PORTADOR DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 051.XXX.XXX-54) em 09/10/2023 08:51:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXX XXXXX (CPF 117.XXX.XXX-18) em 09/10/2023 09:53:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0X0X-X0X0