CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONCESSIONÁRIA, além do fornecimento dos serviços, da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições para a prestação dos serviços de operação e manutenção das Miniusinas Solares Fotovoltaicas: a. Responsabilizar-se pelos serviços descritos neste termo, no contrato, atendendo a legislação vigente; b. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás e fotografias recentes e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs; c. Manter os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos de acordo com o prazo de entrega do fornecedor; d. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção de modo a evitar danos na rede elétrica e riscos às pessoas; e. Mobilizar equipamentos e materiais que serão utilizados na execução dos serviços com antecedência necessária para eliminar perdas de tempo na preparação dos serviços; f. Sinalizar os locais, instalar barreiras e outras ações com objetivo de promover a segurança no local; g. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Poder Concedente; h. Implantar, de forma, adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais intervenções; i. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Poder Concedente e tomar providências pertinentes; j. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; k. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança em Medicina do Trabalho; l. Atender todas as normas e regulamentações da Agência Reguladora de Energia Elétrica para a implantação, construção, operação e manutenção das miniusinas, bem como da concessionária local de energia elétrica 15 para o comissionamento das usinas; No 23º (vigésimo terceiro) ano de vigência do contrato, os equipamentos deverão passar por inspeção conjunta a ser realizada pela Conces...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 6.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 6.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do Termo de Referência e da proposta da licitante vencedora. 6.4. O Município irá solicitar à licitante vencedora orçamento/apresentação do serviço que será ofertado, aser apresentado no Setor Municipal de Compras e Licitações, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, contados da data da expedição da solicitação ou apresentação do veículo à contratada, devidamente identificados e destinados à testes/avaliações. 6.5. A requisição supramencionada poderá ser encaminhada pelo endereço eletrônico do Setor Municipal de Compras, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visando agilidade nos trâmites de entrega dos serviços. 6.6. Quanto à realização dos testes/avaliações, poderão ser acompanhados por representantes da empresa vencedora, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, quando for o caso, por conta da licitante interessada. 6.7. Caso os testes após a conclusão do serviço apontem que as apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos editalícios, será notificada a empresa vencedora para que sendo de interesse providencie novo serviõ no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da expedição de notificação, para novamente serem destinados à testes/avaliações, com todas as despesas sob sua exclusiva responsabilidade.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. A CONCESSIONÁRIA, além do fornecimento dos serviços, da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições para a prestação dos serviços de operação e manutenção das Usinas Solares Fotovoltaicas: a. Responsabilizar-se pelos serviços descritos neste ANEXO, nos termos do CONTRATO, atendendo a legislação vigente;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1 – Caso a Contratada tencione a prestar os serviços do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da prestação, a sua inscrição no CPF, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal; 7.1.1 – O não atendimento do disposto no item 7.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação; 7.2 – No ato da prestação de serviços serão verificados e deverão estar de acordo com as especificações deste instrumento. Verificado qualquer irregularidade da prestação de serviços, procederá o imediato recolhimento da requisição.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços serão realizados, preferencialmente, em horário comercial do Parque Fabril de Manguinhos, isto é, de segunda a sexta-feira, das 8h00m às 17h00min. Quando da ocorrência de situações URGENTES, que envolvam a paralisação de equipamentos críticos de produção da vacina da COVID-19, que venham acarretar risco de perda de produtos e contribuir com o desabastecimento das entregas firmadas com o Ministério da Saúde – os serviços poderão ser realizados em horário noturno e/ou aos sábados, domingos e feriados conforme valores pactuados na planilha de custos.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. Cadastrar e atualizar, a 3.2. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo de todos os dados clínicos relevantes dos pacientes acompanhados no Centro de SICI como: resultados de exames laboratoriais, atendimentos de outros profissionais e outros, conforme cronograma em Plano de trabalho vigente; 3.3. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo de atendimento de pacientes novos bem 3.4. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo com gráficos de glicemia capilar conforme cronograma em Plano de trabalho; 3.5. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo com gráficosde utilização sistematizada do sistema de infusão contínua de insulina conforme cronograma em Plano de trabalho; 3.6. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo da equipe multiprofissional conforme cronograma em Plano de trabalho; 3.7. Apresentar à CONTRATANTE relatório informativo de adesão do conforme cronograma em Plano de trabalho; 3.8. A base de informação para a gestão de dados clínicos deverá ser feita através de software de gerenciamento que faça a leitura dos dados do SICI e do monitor de glicemia, bem como os relatórios disponibilizados por software disponível nesta Secretaria; 3.9. A CONTRATADA deverá realizar além da Gestão de Dados, backups dos dados do paciente e relatórios mensalmente em duas mídias eletrônicas; 3.10. Todo banco de dados é de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde. Toda informação de 3.11. Todos os relatórios e informações devem ser disponibilizados em língua portuguesa. É necessária apresentação de amostra de modelo de relatórios, juntamente com a proposta; 3.12. Educação Continuada de Pacientes: 3.2.1. A CONTRATADA deverá orientar todos os pacientes, através de treinamento presencial, para a utilização correta e segura dos insumos distribuídos. A orientação dos pacientes deverá ser comprovada através de lista de presença nos treinamentos, aplicação de avaliação de retenção e/ou declaração do paciente de que recebeu as instruções necessárias. Tal orientação deverá ocorrer no ato da inclusão do paciente e até 45 dias após a primeira entrega de insumos e deverá ser continuado a cada encontro, segundo a necessidade de cada paciente e fornecimento de material didático; 3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico (sem custo ao paciente) para esclarecimento de dúvidas de utilização de insumos distribuídos, sobre utilização da SICI e orientações gerais sobre a mesma, 24 horas por dia todos os dias da semana; 3.2.3. A Educação ...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A empresa deverá fornecer o material e prestar os serviços de acordo com a necessidade do município;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1 Os serviços serão solicitados de forma parcelada conforme as necessidades das secretarias, mediante apresentação de requisição/solicitação que será enviada ao Departamento de Compras e Licitações, para emissão da Ordem de Fornecimento. Assinado por 2 pessoas: DIVINO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0X0X-X0X0 e informe o código 1277-EE7F-8A3F-F6F2 5.2 A solicitação dos serviços serão solicitados à empresa contratada, a qual deverá providenciar a prestação dos serviços no município de acordo com a Ordem de Fornecimento. 5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados no Município de Nova Era sem ônus adicionais.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 3.3.Os serviços serão executados gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 3.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 3.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 3.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. 3.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 3.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 3.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 3.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o dia e hora da viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 3.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de rota, etc., se for o caso; 3.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e prazos estabelecidos no edital; 3.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 3.4.Desta forma, para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a esta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 3.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. 3.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 3.4.3.Praticar sempre os preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 3.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como aquele praticado pela companhia aérea no dia da aquisição e, ainda, deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 3.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de registro de preço.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.

  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.