CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Paço Municipal
CONVÊNIO
Campinas, 15 de março de 2021.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/21
Processo Administrativo: PMC.2020.00016517-17
Interessado: Secretaria Municipal de Habitação
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Campinas/SP, inscrito no CNPJ n° 51.885.242/0001-40, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, doravante denominado CONVENENTE e do outro a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS – COHAB CAMPINAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob n° 46.044.871/0001-08, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arly de Xxxx Xxxxx, doravante denominada CONVENIADA, nos termos do artigo 116 da Lei Federal n° 8666/93 e §2º do artigo 28 da Lei Federal nº 13.303/16:
CONSIDERANDO que ambas as instituições integram a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que Constituição Federal estabelece, em seu artigo 6º, que o direito a moradia é um direito social, dispondo, no inciso IX do seu artigo 23, sobre a competência da Administração Pública Municipal para a promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento;
CONSIDERANDO que a Municipalidade necessita de subsídio técnico-operacional para executar a política pública referente à regularização fundiária urbana de interesse social, cuja demanda se encontra reprimida, compreendendo ações que compõe o Plano de Desenvolvimento Habitacional Urbano no Município de Campinas;
Resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo a ampla colaboração entre os partícipes no desenvolvimento de projetos de regularização fundiária de interesse social no Município de Campinas, mediante a realização de atividades e serviços técnicos urbanísticos, ambientais, jurídicos e sociais.
SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre os partícipes, desde que não ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.
TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO CONVÊNIO
3.1. O valor do Termo de Convênio é de R$ 21.192.340,74 (vinte e um milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos).
3.2. A conta a ser utilizada para repasse dos valores supracitados é a de operação 000-0000-0, agência 0296, mantida pela CONVENIADA junto ao Banco 104 – Caixa Econômica Federal.
QUARTA – DA FORMA DE REPASSE
4.1. Os repasses decorrentes do objeto do presente Termo de Xxxxxxxx correrão por conta de verba própria da seguinte dotação orçamentária n° 151000.15110.16.482.1007.4048.3.3.90.39.0001.100000, podendo ser suplementada, se necessário.
4.2. Os repasses dos valores devidos pela execução do objeto do presente instrumento deverão ser efetuados trimestralmente, conforme cronograma financeiro que compõe o Plano de Trabalho, sempre no quinto dia útil do mês.
4.3. Os repasses financeiros serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo CONVENENTE, sendo expressamente vedada sua redistribuição e aplicação em finalidade diversa.
4.4. A prestação de contas será efetuada trimestralmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à entrega do relatório pela CONVENIADA, que deverá encaminhar o demonstrativo de que trata o Plano de Trabalho, validado, com as cópias dos documentos referentes aos desembolsos realizados no trimestre a que se refere à prestação de contas.
4.5. Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos nos termos do §4° do artigo 116 da Lei n° 8666/93.
4.6. A CONVENIADA deverá apresentar ao final do Termo de Xxxxxxxx juntamente com a prestação de contas do último desembolso, um relatório geral do período com saldo zerado.
4.7. Em caso de não utilização da totalidade dos recursos, a CONVENIADA se obriga a devolver o saldo ao CONVENENTE, na finalização deste Termo de Xxxxxxxx.
4.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Convênio, acordo ou ajuste, se houver, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, nos termos do §6° do artigo 116 da Lei 8.666/93.
QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
5.1. As atividades objeto deste instrumento serão executadas por quadro de pessoal próprio da CONVENIADA devidamente alocado, sendo permitida a contratação de pessoal, bens e serviços, de modo a garantir a exequibilidade do Termo ora firmado.
5.2. A execução das atividades deverá observar o estabelecido no Plano de Trabalho que compõe este instrumento.
5.3. As atividades serão desenvolvidas primordialmente das dependências da sede da CONVENIADA, com exceção daquelas que, por sua natureza, complexidade ou economicidade, reclamem a execução em local diverso.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
6.1. São obrigações da CONVENIADA:
6.1.1. Manter, durante toda vigência do Termo de Xxxxxxxx, compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.2. Conduzir os trabalhos de conformidade com as boas técnicas de procedimentos, e formalidades que as situações reclamarem, dando perfeito atendimento a todas as obrigações legais, além das constantes deste instrumento, bem como indicando os casos em que serão necessárias a contratação de serviços de terceiros;
6.1.3. Executar as atividades com pessoal próprio, tecnicamente adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, de modo a fornecer serviços de elevada qualidade, sendo permitida a subcontratação de pessoal, bens e serviços.
6.1.4. Executar as atividades de forma contínua e ininterrupta durante toda vigência do presente instrumento;
6.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros eventualmente oriundos do presente Termo de Convênio;
6.1.6. Aplicar integralmente os recursos transferidos pelo CONVENENTE, na parte que lhe competem, para cumprimento do objetivo primordial inserido na cláusula segunda deste Termo de Convênio;
6.1.7. Nomear um profissional de seus quadros para as comunicações formais que se fizerem necessárias entre as partes, pelo tempo de vigência do presente Termo;
6.1.8. Recepcionar os processos de interesse da CONVENENTE de acordo com os objetivos do Termo de Xxxxxxxx e respectivo Plano de Trabalho;
6.1.9. Disponibilizar local para as reuniões, de acordo com o número de participantes; veículos para o transporte de técnicos; material de escritórios necessários para a realização do evento, para os fins da execução deste Termo de Convênio;
6.1.10. Encaminhar relatório de atividades em observância às condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
6.1.11. Comunicar, por escrito, e imediatamente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Habitação, todo e qualquer ato ou fato que considerar relevante, que venha a interferir na dinâmica do funcionamento dos trabalhos referidos neste Termo de Convênio, sob pena de denúncia do mesmo.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do CONVENENTE:
7.1.1. Nomear um profissional de seus quadros para as comunicações formais que se fizerem necessárias entre as partes, pelo tempo de vigência do presente Termo.
7.1.2. Efetuar trimestralmente, no prazo estabelecido neste instrumento, os repasses dos valores necessários à execução dos serviços que compõe o objeto da presente avença.
7.1.3. Suprir a CONVENIADA de todos os elementos básicos necessários à execução deste Termo de Convênio, inclusive com informações, procedimentos de tramitação e documentos necessários ao atendimento das obrigações constantes destes instrumentos;
7.1.4. Orientar os trabalhos e atividades a serem desenvolvidos pela CONVENIADA;
7.1.5. Eleger as áreas e ou Núcleos que serão objeto de desenvolvimento das atividades de Regularização Fundiária no período;
7.1.6. Substituir as atividades relacionadas à Regularização Fundiária, nos casos em que se identificar gargalos intransponíveis por motivação estranha às obrigações da CONVENIADA, de modo a manter exequível o presente Termo de Convênio;
7.1.7. Recepcionar os documentos encaminhados pela CONVENIADA, cujo ato lhe competir, fazendo-o tramitar com prioridade pelo cumprimento dos objetivos deste Termo;
7.1.8. Acompanhar a execução das atividades previstas neste instrumento.
OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1. O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes no caso de infração de qualquer das cláusulas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, devendo o outro partícipe ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. Havendo pendências, os partícipes definirão, mediante Termo de Encerramento, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos, respeitadas as atividades em curso.
NONA – DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
9.1. O Termo de Xxxxxxxx ora firmado não encerra natureza de exclusividade da CONVENIADA com o CONVENENTE, podendo a primeira, dentro do seu objeto social, exercer suas atividades livremente.
DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
10.1. Integram este Termo de Xxxxxxxx, como se nele estivessem transcritos, o Plano de Trabalho, seu cronograma financeiro e demais documentos que o compõem.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as dúvidas ou os conflitos decorrentes da execução dos termos do presente instrumento que porventura surgirem e que não lograrem êxito em ser decididos administrativamente, renunciando, ambas as partes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordadas, as partes firmam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por ARLY DE XXXX XXXXX, Secretario(a) Municipal, em 16/03/2021, às 12:37, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 16/03/2021, às 15:24, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 3593114 e o código CRC D59FFD6C.
PMC.2020.00016517-17 3593114v2