TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço de Comunicação Multimídia prestado por DIGINETBRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - ME, nome fantasia DIGINET, ou simplesmente PRESTADORA DE SCM, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.297.713/0001-90, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX xx. 06.606-150, na Cidade de Jandira, estado de São Paulo, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 8869 de 19 de maio de 2017, e, ainda, ONE TENCNOLOGY SERVICOS DIGITAIS LTDA, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 46.795.226/0001- 27, sediada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 06.693-130, na cidade de Itapevi, estado de São Paulo, doravante denominada PROVEDORA DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, Centrais de Atendimento telefone n° (00) 0000-0000, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominadas em conjunto CONTRATADAS.
QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE | |
Nome/Razão Social: | |
Data de Nascimento: | Naturalidade: |
CPF/CNPJ: | |
RG/ID: | |
Mãe: | |
Endereço: | n° |
Bairro: | |
Cidade: | Estado: |
CEP: | |
Telefone: | Celular/WhatsApp: |
E-mail: |
O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.
Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:
Plano: PLANO BASIC
*DiginetAssist: ( ) Sim ( ) Não Pacote Digital (SVA): ( ) Sim ( ) Não Pacote Digital (SVA):
Modalidade: ( ) Pré-pago ( ) Pós-pago Banda Máxima: XXXX Mbps
Velocidade máxima de upload: XXXX Mbps Velocidade máxima de download: XXXX Mbps IP: ( ) Fixo ( ) Variável
Franquia de tráfego:
Prazo Contratual: indeterminado
Taxa de instalação com Fidelidade: R$XXX,XX Taxa de Instalação sem Fidelidade: R$XXX,XX
Equipamentos: Devidamente descrito na OS de instalação.
Equipamentos: ( ) Próprio ( ) Comodato da Contratada ( ) Locação - Valor da Locação: R$XXX,XX Quant. Pontos de Conexão: ( ) Quantidade de Dispositivos: ( )
Data de Vencimento: ( )5 ( )10 ( )15 ( )20 ( )25 ( )30 Valor mensal com fidelidade: R$XXX,XX
Valor mensal sem fidelidade: R$XXX,XX Fidelidade ( ) Sim ( ) Não
Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: ( ) S ( ) N
Autoriza que o documento de cobrança, correspondências e notificações sejam encaminhados por quaisquer meios eletrônicos indicados neste termo (e-mail, SMS, WhatsApp, dentre outros): (x) Sim ( ) Não
Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: ( ) Sim ( ) Não Forma de Pagamento: ( )Boleto Bancário ( )Débito Automático Banco XXXX
1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 ( )
PACOTE DIGITAL (SVA)
O PACOTE DIGITAL compreende-se no escopo do Serviço de Valor Adicionado as facilidades, conteúdos e aplicativos fornecidos pela PROVEDORA DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, os quais são disponibilizados mediante oferta combinada a todos os CLIENTES, a depender do plano adquirido, sendo
certo que seu cancelamento não importará em qualquer abatimento nas mensalidades, eis que há a possibilidade de aquisição isolada de cada serviço. | |
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2 | UBOOK- (DESCREVER O SERVIÇO) |
3 | BITBOOK- (DESCREVER O SERVIÇO) |
4 | CUPONS- (DESCREVER O SERVIÇO) |
5 | ANTIVIRUS- (DESCREVER O SERVIÇO) |
COMBOS CONTRATADOS | |
PLANO BASIC | Internet de XX MB + Bitbook + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO BASIC 50 MB | Internet 50 MB + Bitbook + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO BASIC 100 MB NOVO | Internet 100 MB + Antivirus + Bitbook + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO BASIC 100 MB FIT | Internet 100 MB + Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO CLASSIC 200 MB | Internet 200MB + Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO CONFORT 300 MB | Internet 300 MB + Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO ULTRA 400 MB | Internet 400 MB + Ubook + Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PLANO FAMILY 500 MB | Internet 500 MB + Antivirus + Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PACOTE PLUS 600 MB | Internet 600 MB + Ubook + Antivirus+ Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
PACOTE PROMOCIONAL 600 MB | Internet 600 MB + Ubook + Antivirus+ Bitbook + Bittrainers + Cupons + (Diginet Assist – Bônus). |
*DiginetAssist - Trata-se de um serviço oferecido ao ASSINANTE, com a finalidade de proteger seu acesso à internet, com a cobertura deste produto em casos de interrupção cujo motivo seja interno ao cliente, a PRESTADORA promove o reparo sem nenhum custo adicional, como por exemplo: quebra de drop dentro da casa do ASSINANTE, troca de conector ou PTO danificado pelo cliente, troca de fonte de modem queimada ou danificada, configurações de roteadores, analise e cobertura de rede e visitas improdutivas. Todos os serviços acima por natureza têm valor e é cobrado sempre que o cliente não possui o serviço Diginetassist. Com este serviço sua fatura fica sempre igual, sem alteração de valores e sem sustos com custos de manutenção.
Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré- definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
O ASSINANTE fica cientificado que as CONTRATADAS fiscalizarão a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pelas CONTRATADAS, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço aderido.
O ASSINANTE declara estar ciente que mesmo que as CONTRATADAS forneçam todas as condições necessárias para a prestação de serviços, caso os dispositivos de propriedade do ASSINANTE possuam outra versão do protocolo de conexão wireless ou tecnologia inferior aos equipamentos e serviços ofertados pelas CONTRATADAS, a banda contratada não será integralmente usufruída pelo dispositivo receptor.
As CONTRATADAS não garantem prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pelas CONTRATADAS ou não possuam os requisitos mínimos necessários
para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas.
O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Kbps (kilobits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e, para aferição de da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE) e os demais dispositivos conectados nas portas LAN (REDE) ou no Wifi devem ser desconectados para a correta medição da velocidade.
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem
ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues às CONTRATADAS pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, que juntamente com
esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE
VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a), , RG N° e CPF N° , a representar-me perante as CONTRATADAS para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pelas CONTRATADAS é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS
AVENÇAS, parte integrante deste Termo de Xxxxxx, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.
A cópia integral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA,
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS pode ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Jandira/SP.
Xxxxxxx, de de .
ASSINANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: