2ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
2ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física sob o número 00000000000, nacionalidade brasileira, natural de Caririaçu - CE, CASADO (A), Comunhão Parcial, nascido (a) em 02/02/1967, empresário, Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 00953641475-DETRAN-TO, residente e domiciliado na(o) QUADRA AESE 00 XXXXXXX XX 0, XX, XXXX 00, XXXX 000, XXXXXX-XX,
CEP 77.022-368. Único sócio da empresa CR PRODUTORA E LOCADORA DE EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ 27.253.430/0001-71 e na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE 17200572231, com sede na QUADRA ARSO 62 XXXXXXX 00, XX-00, XX, XXXX 00, XXXXX XXXXXXX XXX, XXX 00000-000, Xxxxxx - XX.
Resolve, alterar a sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
1ª). Altera- se o objeto social para, PRODUÇÃO MUSICAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES; COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS; PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA; PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO DE INFORMAÇÃO NA INTERNET; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE; MARKETING DIRETO; CONSULTORIA EM PUBLICIDADE; ATIVIDADES DE PUBLICIDADE EM VEICULOS; PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS; FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS; AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR; ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR; SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; AGÊNCIAS DE VIAGENS; OPERADORES TURÍSTICOS; PRODUÇÃO TEATRAL; ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de PRODUÇÃO MUSICAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS; PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA; PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO DE INFORMAÇÃO NA INTERNET; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE; MARKETING DIRETO; CONSULTORIA EM PUBLICIDADE; ATIVIDADES DE PUBLICIDADE EM VEICULOS; PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS; FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS; AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR; ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR; SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; AGÊNCIAS DE VIAGENS; OPERADORES TURÍSTICOS; PRODUÇÃO TEATRAL; ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO.
Em consequência das alterações, resolve o(s) sócio(s) consolidar o contrato social o qual, já refletindo as alterações acima, passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CR PRODUTORA E LOCADORA DE EVENTOS LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física sob o número 00000000000, nacionalidade brasileira, natural de Caririaçu - CE, CASADO (A), Comunhão Parcial, nascido (a) em 02/02/1967, empresário, Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 00953641475-DETRAN-TO, residente e domiciliado na(o) QUADRA AESE 00 XXXXXXX XX 0, XX, XXXX 00, XXXX 000, XXXXXX-XX,
CEP 77.022-368.
Em consequência das alterações, resolve o(s) sócio(s) consolidar o contrato social o qual, já refletindo as alterações acima, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adota como nome empresarial: CR PRODUTORA E LOCADORA DE EVENTOS LTDA.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: XXXXXX XXXX 00 XXXXXXX 00, XX-00, XX, XXXX 00, XXXXX XXXXXXX XXX, XXX 00000-000, Xxxxxx -XX.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades econômica: PRODUÇÃO MUSICAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES; COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS; PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA; PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO DE INFORMAÇÃO NA INTERNET; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE; MARKETING DIRETO; CONSULTORIA EM PUBLICIDADE; ATIVIDADES DE PUBLICIDADE EM VEICULOS; PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS; FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS; AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR; ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR; SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; AGÊNCIAS DE VIAGENS; OPERADORES TURÍSTICOS; PRODUÇÃO TEATRAL; ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de PRODUÇÃO MUSICAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES; COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS; PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA; PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO DE INFORMAÇÃO NA INTERNET; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE; MARKETING DIRETO; CONSULTORIA EM PUBLICIDADE; ATIVIDADES DE PUBLICIDADE EM VEICULOS; PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS; ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS; FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS; AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR; ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR; SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; AGÊNCIAS DE VIAGENS; OPERADORES TURÍSTICOS; PRODUÇÃO TEATRAL; ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53,
III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciou suas atividades em 08/03/2017 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em moeda corrente no Pais
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio | Qtd Quotas | Valor Em R$ | % |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CRUZ | 150000 | 150.000,00 | 100,00 |
TOTAL: | 150000 | 150.000,00 | 100,00 |
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade é exercida pelo sócio XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
XXXXXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
(art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da Lei n° 8.934 de 1994 )
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas - TO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Tocantins.
Palmas - TO, 13 de junho de 2023
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa CR PRODUTORA E LOCADORA DE EVENTOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 16/06/2023 12:13 SOB Nº 20230386873. PROTOCOLO: 230386873 DE 14/06/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12308958858. CNPJ DA SEDE: 27253430000171. NIRE: 17200572231. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 13/06/2023.
CR PRODUTORA E LOCADORA DE EVENTOS LTDA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
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