DO CAPITAL SOCIAL manter capital social subscrito, em moeda corrente nacional, de, no mínimo, R$ 742.012.036,51 (setecentos e quarenta e dois milhões, doze mil, trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).
DO CAPITAL SOCIAL. O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integralizado nesta oportunidade pelo titular, é de R$ ............... ( ), dividido
DO CAPITAL SOCIAL manter capital social subscrito, até o término dos investimentos previstos na seção 6 do Anexo 2 – Plano de Exploração Aeroportuária, em moeda corrente nacional, de, no mínimo, R$ 2.388.894.032,97 (dois bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e quatro mil trinta e dois reais e noventa e sete centavos);
DO CAPITAL SOCIAL manter capital social subscrito, em moeda corrente nacional, de, no mínimo, R$
DO CAPITAL SOCIAL. Cabe à concessionária, durante a vigência do Contrato, manter capital social subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, de, no mínimo, R$ 722.770.000,00 (setecentos e vinte e dois milhões e setecentos e setenta mil reais) para o Aeroporto do Galeão, vedada, em qualquer hipótese, a sua redução sem a prévia e expressa autorização da ANAC.
DO CAPITAL SOCIAL. O capital social é de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), dividido em 600.000 (seiscentas mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real), cada uma, em moeda corrente nacional, totalmente subscrito e integralizado da seguinte forma: Req: 81000001317859 Página 3
DO CAPITAL SOCIAL. 12.1 . O capital social 21 subscrito da Concessionária é de R$ 125. 432 .340,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta reais), devendo esse ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que faz parte integrante deste Contrato como Anxxx X.
12.1 .1. O capital inicial 22 subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10 % (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, das OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, das atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e dos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
12.1 .2. O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10 % ( dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, das OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, das atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e dos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado em sua PROPOSTA ECONÔMICA. 23
12.2 . A Concessionária obriga-se a manter a SETOP permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando-o, desde já, a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação vigente.
12.3 . O valor da participação de Fundos e/ ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes.
12.4 . A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da SETOP.
DO CAPITAL SOCIAL. Manter capital social subscrito, durante a vigência do Contrato, em moeda corrente nacional, de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada em qualquer hipótese, a sua redução sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE; O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social apresentado durante o processo licitatório; No caso de integralização em bens ou direitos, o processo avaliativo deverá observar rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404/76; Manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital social, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias à verificação da regularidade da situação;
DO CAPITAL SOCIAL. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, perante o PODER CONCEDENTE, a integralização de capital social, no valor de R$ [.] em moeda corrente nacional, nas condições previstas no ANEXO V - COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, a qual deverá ser mantida por todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
10.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
10.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, reduzir o seu capital social, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
DO CAPITAL SOCIAL. O capital social poderá ser dividido em quotas iguais ou desiguais, as quais serão distribuídas entre os sócios de acordo com sua participação no mesmo • Quando o capital social ou parte dele for integralizado em bens, todos os sócios respondem solidariamente pela exatidão do valor estimado dos mesmos, até o prazo de cinco anos • É vedada a integralização do capital que consista de prestação de serviços pelo sócio, com exceção para a sociedade simples, para a qual a integralização do capital pode ser feita através de prestação de serviços pelo sócios à sociedade • Após integralizadas as quotas, o capital social pode ser aumentado, e até 30 dias a contar da Assembléia ou Reunião que deliberou sobre o aumento do capital, terão os sócios preferência para participar no aumento de capital, na proporção de suas quotas. Após o prazo de preferência, deverá ser realizada Reunião ou assembléia para aprovação da alteração contratual. • O capital social poderá ser reduzido com alteração do contrato social, nos seguintes termos: • Depois de integralizado se houver perdas irreparáveis • Se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade, sendo que o Credor Quirografário poderá se opor. • Na omissão do contrato social o sócio pode ceder suas quotas de capital social, total ou parcialmente, a qualquer um dos sócios, independente da anuência dos demais, ou a estranhos, se não houver oposição de titulares de mais de 25% do capital social • A cessão de quotas somente terá efeitos perante a própria sociedade ou a terceiros a partir do registro da alteração do contrato social no órgão competente de registro. • O sócio cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelo prazo de dois anos a contar da data do registro da alteração, pelas obrigações que tinha como sócio