PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO – 2º TRIMESTRE/2021
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2021, no âmbito do Contrato de Gestão n° 011/2010, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP HOSPITALAR, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, no Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e Portaria SES nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 101/2021, referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2021 (UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO).
O mencionado documento subsidiará a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 101/2021, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO, no 2º trimestre/2021, foram enviados em 12 de novembro de 2021 à Gerência de Controle Interno (GCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 485/2021, da Diretora da DGMMAS, através do SEI de nº 2300000999.000125/2021-55.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO
A UPA CABO DE XXXXX XXXXXXXXX, cujo Contrato de Gestão nº 011/2010 com vigência de 04/01/2021 até 03/07/2021 ou até enquanto durar a situação de Pandemia causada pelo Covid-19, de acordo com o 14º Termo Aditivo do Contrato
de Gestão (Prorrogação Emergencial Covid), realiza procedimentos de baixa e média complexidades, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e atendimento médico em urgência/emergência em Clínica Médica e Pediátrica 24 h.
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02:
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
1.1 Atendimentos de Urgência Médica
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgências médicas realizadas pela UPA CABO e de acordo com o Anexo Técnico I do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 011/2010, a meta contratada corresponde a 5.870 atendimentos/mês.
Conforme informações apontadas no Parecer CTAI nº 101/2021, anexos e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, o total de Atendimentos de Urgência Médica no trimestre avaliado atingiu o volume de 13.569 atendimentos, representando um percentual de 77,05%, não cumprindo a meta contratada .
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência Médica
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 101/2021 e Sistema de Gestão – UPA CABO – 2º Trimestre/2021
Nota: “Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos”. De acordo com Anexo Técnico I, do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010.
O Parecer Técnico nº110/2021 – CTAI vem ressaltando que, “Vale salientar que em decorrência da pandemia COVID- 19, o §5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/202, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(…)
§ 5º – Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA Cabo de Santo Agostinho, de acordo com o Parecer CMA nº 027/2018, anexo ao 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 011/2010, deverá possuir no mínimo nas 24hs, 06 (seis) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017.
Atualmente, a escala praticada na UPA CABO no plantão diurno é de 04 clínicos e 02 pediatras e no plantão noturno
02 clínicos e 01 pediatra, de acordo com o que consta no Anexo que informa a oferta diária de profissionais (BID)1 . A CTAI, conforme informações do seu Parecer Técnico, informa no quadro 01 os seguintes resultados:
a) Abril/2021: escala incompleta/ meta não cumprida;
b) Maio/2021: escala incompleta/ meta não cumprida;
c) Junho/2021: escala incompleta/ meta não cumprida.
Analisando os anexos BID referentes aos meses de abril, maio e junho, verificamos que no trimestre foram registradas 23 (vinte e três) faltas, sendo 04 (quatro) faltas no mês de abril, 17 (dezessete) no mês de maio e 02 (duas) no mês de junho.
De acordo com o Parecer CTAI nº 101/2021, a Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento da meta de Qualidade – Escala Médica, através dos Ofícios nº 065/2021, nº 089/2021 e nº 110/2021, os quais foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas aos meses de abril e junho. No que se refere ao mês de maio foi verificado que de 17(dezessete) faltas, apenas 4 (quatro) foram justificadas, sendo assim a comissão opinou parcialmente quanto ao acatamento das justificativas não apresentadas pela unidade, devido à ausência de atestados médicos.
2.2 Produção SIA/SUS - (% De Glosa)
Conforme Anexo Técnico II do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) no prazo preconizado pela Regulação Médica da SES (5ºdia útil), 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas2.
Referente a este quesito, o Parecer Técnico CTAI nº 101/2021 indica que no período em estudo a Unidade apresentou os seguintes resultados mensais:
a) Abril/2021: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida;
b) Maio/2021: 100% apresentado e 0,004% de glosa. Meta cumprida;
c) Junho/2021: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida.
Tabela 02. Produção SIA SUS
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 101/2021– UPA CABO– 2º Trimestre/2021.
2.3. Requisitos de Qualidade (Não Valorados)
Os requisitos de Qualidade3 definidos para a UPA CABO estão descritos no Anexo Técnico II do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, são eles:
a)Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
b)Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas. Por se tratar de um requisito de acompanhamento, não tem valoração financeira.
c)Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 03. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 101/2021 e Sistema de Gestão- UPA CABO – 2º Trimestre/2021.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS 5
A Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 011/2010, nos itens elencados abaixo, preconiza que a unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
·Comissão de Prontuários Médicos;
·Comissão de Óbitos;
·Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e
elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
Conforme Parecer CTAI nº 101/2021 a Unidade possui e mantém em pleno funcionamento todas as Comissões Clínicas preconizadas contratualmente, como também os núcleos citados na cláusula contratual acima citada.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO 6
O Parecer CTAI nº 101/2021 apresentou apontamento de descontos referente aos Indicadores de Produção Atendimento de Urgência Médica e de Qualidade Escala Médica no trimestre analisado, visto que a UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO não cumpriu a meta preconizada no Contrato de Gestão nº 011/2010, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela 04. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer CTAI nº 101/2021 e Anexo Técnico III do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010– UPA CABO – 2º trimestre/2021.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer Técnico CTAI nº 101/2021 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão – CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Cabo de Santo Agostinho, gerenciada pela Organização Social Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP Hospitalar, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública, esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, e da Lei Complementar n°425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP HOSPITALAR, foi publicado o Decreto nº 50.042 em 30/12/2020, retroagindo seus efeitos a 28/11/2020. Assim, durante o período
em análise, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção. (…)”
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 no 1º trimestre de 2021, foram encaminhadas através do anexo “Informação nº 36/2021/SES – SFPC”,
Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 1º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 4º Termo Aditivo, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de
remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABO”.
A Unidade gastou os percentuais de 77,08% (janeiro), 80,93% (fevereiro) e 82,44% (março), perfazendo no 1º trimestre de 2021 o percentual de 80,15%.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 36/2021/SES – SFPC – PROCESSO Nº 2300000999.000170/2021-18 – UPA CABO – 1º trimestre/2021
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende que no trimestre em análise se fazem necessárias recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 011/2010 – UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO:
1 – Após análise dos anexos enviados “BID” percebe-se que a especialidade Pediatria nenhum profissional foi substituído para realização dos atendimentos na Unidade, especificamente nos seguintes dias: Abril – 16/04 plantão noturno e 26/04 plantão diurno; Maio – 09/05 plantão diurno e junho – 01/06 plantão diurno, 02/06 plantão diurno, 08/06 plantão noturno, 09/06 plantão diurno, 15/06 plantão diurno, 23/06 plantão diurno e por fim 30/06 plantão noturno. Apesar da UPA CABO nessas datas apresentar escala completa, em conformidade com o Parecer CMA nº 027/2018, anexo ao 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 011/2010 e de acordo com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, qual seja mínimo de 6(seis) profissionais médicos nas 24 hs, esta Comissão além de analisar cumprimentos de metas contratuais/apontamentos de descontos, tem por princípio o pleno atendimento aos usuários do SUS que necessitam de tal especialidade. Diante desse fato recomendamos quando de tal ocorrência, que seja feita a substituição de forma imediata do profissional ausente, para evitar dessa forma, retorno de pacientes sem o devido atendimento;
2. Quanto ao Indicador Produção SIA/SUS, essa Comissão não localizou no Sistema de Gestão o registro da apresentação da produção e as glosas e não recebeu anexos com tais informações. Diante de fato, solicitamos esclarecimentos.
3. Quanto aos indicadores de Pesquisa de Satisfação e Resolução de Queixas, essa Comissão solicita que sejam informados os resultados mensais, como ocorre nos outros indicadores.
4. O Parecer CTAI nº 101/2021, na Tabela 3 (Indicador de Qualidade – Requisitos de Avaliação – Sem valoração financeira), o item 3.3, que traz como indicador a Atenção ao Usuário – Resolução de Queixas, aponta para um resultado de 100% (cem por cento) de resultado alcançado, observamos através do Relatório de Qualidade do Sistema de Gestão de Saúde(xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), que no período não ocorreram queixas (Sem Queixas – Meta cumprida). Logo não houve o resultado informado e sim a não ocorrência do fato, Esta Comissão Mista solicita a correção desse índice.
5. Quanto às Comissões Clínicas, esta Comissão Mista solicita correção quando da citação da Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo
do Contrato de Gestão nº 011/2010, sendo os itens “3.1.34” e “3.1.35”, os corretos e não os itens “3.1.31” e “3.1.32”, conforme citado no Parecer CTAI nº 101/2021.
6. Solicitamos que sejam informados os resultados mensais, para que a aplicação dos percentuais relativos aos descontos, sejam avaliados pela meta alcançada nos respectivos meses. Diante disso, esta Comissão solicita esclarecimentos.
7. Observando que de acordo com o 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão firmado em 14 de abril de 2021, tendo validade de 06 meses a partir da data de assinatura, cujo objeto é a implantação do serviço de Fisioterapia Respiratória, em regime de 24h, bem como a disponibilização do serviço de Gasometria Arterial, tendo em vista a situação de emergência pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, perfazendo um acréscimo mensal de R$ 51.306,09 (cinquenta e um mil, trezentos e seis reais e nove centavos). Observando também que o 19º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão firmado em 30 de agosto de 2021, tendo como validade 6 (seis) meses, com efeito retroativo a 10 de maio de 2021, cujo objeto é o complemento de escala de profissional de plantão 24h, com a finalidade de garantir assistência aos pacientes graves com SRAG/COVID-19, e para tal complemento foi necessário um acréscimo mensal de R$ R$83.349,02 (oitenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e dois centavos). Esta Comissão Mista após análise dos anexos enviados, BID e Escala Médica, não visualizou os atendimentos de tais profissionais, como também a quantidade necessária para desempenhar tais atividades médicas e fisioterapeutas, assim solicitamos o envio destes, uma vez que temos mensalmente acréscimos financeiros ao Contrato de Gestão por um período de 6 meses.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 101/2021, Sistema de Gestão e anexos do SEI nº 2300000999.000125/2021-55, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 011/2010 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no 2º trimestre/2021, exceto no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica e no Indicador de Qualidade Escala Médica, conforme relato acima. Apesar disso, a UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 30 de novembro de 2021
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Sem Matrícula/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 30/11/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 30/11/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 30/11/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 30/11/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 30/11/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: