ANEXO III
CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
(Processo Administrativo n.º 63231.001008/2021-22)
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 89300/2021-xx-00, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ E A EMPRESA XXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, PÓS-PAGO, COM ROAMING NACIONAL NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E GESTOR WEB SEM TARIFAÇÃO ADICIONAL.
A União, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná a União, representada pelo Comando da Marinha, por intermédio da CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ, CNPJ nº. 00.394.502/0231-95, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 85.851-310, neste ato representada pelo Capitão dos Portos Capitão de Fragata XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, militar, casado, RG nº 682272-0/MB, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 219/MB, de 31 de julho de 2019, publicada em 02/08/2019(DOU), esta e a empresa XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX.XX, sediada na XXXXXXXX, em XXXXXX – CEP: XXXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/ MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
1.1. De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n º 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014 do Comandante da Marinha, e pelas alterações que se seguirem e Portaria nº 88/Com8ºDN/2016, do Comandante do 8º Distrito Naval, tem competência para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes o Capitão dos Portos do Rio Paraná em nome da CONTRATANTE; e
1.2. De acordo com a documentação apresentada o (a) Sr (a). XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida pelo XXXXX, tem competência para assinar este Termo de Contrato em nome da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia móvel (SMP), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Conforme descrição abaixo:
1. Grupo | 2. Itens | 3. Descrição | 4. Unidade | 5. Quantidade Mensal | 6. Quantidade Anual | 7. Valor Unitário | 8. Valor Anual Total |
Assinatura Mensal | |||||||
de Serviço Móvel | |||||||
(Voz, Dados, SMS, | |||||||
Caixa Postal etc.), | |||||||
contendo ligações | |||||||
móvel-móvel intra | |||||||
grupo sem custo, | |||||||
roaming nacional | |||||||
1 | ilimitado, franquia | Unidade | 20 | 240 | R$ | R$ | |
de dados mensais | |||||||
de 5GB para | |||||||
Lote | internet 4G ou | ||||||
Superior via | |||||||
Único | Smartphone e gestor web sem | ||||||
tarifação | |||||||
adicional. | |||||||
Ligações locais - | |||||||
2 | Chamadas VC1 MF | Minuto | 6000 | 72000 | R$ | R$ | |
móvel/fixo | |||||||
Ligações locais - | |||||||
Chamadas VC1 | |||||||
3 | móvel/móvel | Minuto | 6000 | 72000 | R$ | R$ | |
Lote | (mesma | ||||||
operadora) |
1. Grupo | 2. Itens | 3. Descrição | 4. Unidade | 5. Quantidade Mensal | 6. Quantidade Anual | 7. Valor Unitário | 8. Valor Anual Total |
Ligações locais - | |||||||
Chamadas VC1 | |||||||
4 | móvel/móvel | Minuto | 6000 | 72000 | R$ | R$ | |
(outras | |||||||
operadoras) | |||||||
Chamadas de | |||||||
longa distância | |||||||
5 | VC2 e VC3 Móvel/ | Minuto | 3000 | 36000 | R$ | R$ | |
Móvel (mesma | |||||||
operadora). | |||||||
Único | Chamadas de | ||||||
longa distância | |||||||
6 | VC2 e VC3 Móvel/ | Minuto | 3000 | 36000 | R$ | R$ | |
Móvel (outras | |||||||
operadoras). | |||||||
Chamadas de | |||||||
7 | Longa distância VC2 e VC3 Móvel/ | Minuto | 3000 | 36000 | R$ | R$ | |
Fixo | |||||||
TOTAL | R$ |
2.2 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, por 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor anual da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 789300
Fonte: 0176700113
Programa de Trabalho: 174831 Elemento de Despesa: 33939 PI: L475FC20133
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ ME nº 5, de 2017, casos aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Foz do Iguaçu-PR - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Foz do Iguaçu, PR, .......... de de 2021
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: