GARANTIA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII)
GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança b...
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente. 35.2 Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para cada valor devido de cada fatura. 35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder uma nova licitação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renova...