Nº 01.2021.187
Nº 01.2021.187
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE ACOMPANHANTE DO TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS LTDA
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, com a superveniência da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ARTEBRILHO MULTSERVICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.07.655.416/0001-97, cadastrada na JUCEMG sob o NIRE 31207419031, com sede à Rua Primeiro de Maio, nº131, Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por seu(ua) MANDATÁRIO OUTORGADO Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx brasileiro(a), casado(a), gerente comercial, portador da CIRG nº M-743.287 SSPMG, inscrito(a) no CPF nº000.000.000-00 denominado CONTRATADO, com a interveniência da Secretaria de Educação, neste ato representada por seu(ua) Secretário(a) Sr(a). Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro(a), solteiro(a), professor(a), inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador da CI nº MG 14.794.354, ora denominada CONTRATANTE, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 213/2020, conforme consta do processo administrativo próprio nº 3368/2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Municipal nº 10.214/2002, do Decreto Municipal nº 7.485/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de profissionais para atuar como Acompanhante do Transporte Escolar Acessível - Programa Caminho da Escola - Transporte Escolar Acessível, que executarão função de suporte na realização de atividades voltadas à locomoção, translado (casa/escola/casa), dos educandos com deficiência que não podem desenvolvê-las com autonomia e independência, conforme especificações constantes dos Anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 213/2020, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Os profissionais atuarão em todos os veículos vinculados ao Programa Caminho da Escola – Transporte Escolar Acessível da Rede Municipal de Ensino, cujo ponto de apoio e coordenação funciona na sede da Secretaria de Educação.
1.3. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 03368/2020 – Pregão Eletrônico nº 213/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 185.318,52 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), conforme lance vencedor registrado em Ata de Realização do Pregão, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários e mensais os seguintes: Item: 0001
Descrição : Prestação de Serviços Terceirizados de Acompanhante de Transporte Escolar Acessível.
Qtd : 12 meses
Valor Unitário: R$ 3.088,65 Valor Mensal: R$ 15.443,21 Valor total anual: R$ 185.318,52
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2.1.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
∙ Banco: Itaú
∙ Agência: 3055 Conta: 18004-0
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2.2. A contratada deverá entregar nas unidades administrativas, do 1° ao 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, as notas fiscais protocoladas em duas vias referentes aos serviços prestados, a fim de serem conferidas para execução e pagamento da despesa, sob pena de frustrar o pagamento pelo contratante na data estabelecida, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidade.
2.3. A nota fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade constituída de: I. Cópia de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com depósito individual. II. Cópia de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; III. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social; IV. Certidão de Regularidade do INSS; V. Certidão de Regularidade do FGTS; VI. Certidão negativa de Débitos Municipais, VII. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII. Certidão Conjunta negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IX. Certidão negativa de Débitos Tributários referente à Secretaria do Estado da Fazenda;
X. Comprovante de pagamento dos terceirizados; XI. Comprovante da GFIP de todos os terceirizados; XII. Extrato de movimentação de FGTS por funcionário Parágrafo único. Caso a contratada venha apresentar a Certidão Conjunta negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, contendo a ressalva de que abrange débitos junto ao INSS, ficará dispensada de apresentar a certidão constante do inciso III.
2.4. A Contratada se responsabilizará pela autenticidade de todos os documentos emitidos, estando sujeita às sanções cabíveis na hipótese da emissão de documentos não autênticos.
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2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser descontadas imediatamente do pagamento devido a contratada referente ao mês posterior à data da aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 24, de 10 de dezembro de 2010 SRCI/SSSCI – Disponível no site do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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2.7. O ISSQN se devido será recolhido na forma de Código Tributário Municipal vigente, na lei municipal n° 10.630/13, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da CONTRATADA;
2.8. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
2.10. A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na dotação orçamentária
Classificação Funcional: 12.361.0002.2089.0361 Fonte de Recurso: 0.1.47.000000
Natureza da Despesa: 3.3.90.37.01
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DOS PRAZOS, REAJUSTE E GARANTIA
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
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3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O(s) contrato(s) terão como prazo de vigência 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na Lei n° 8666/93.
3.5. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
3.5.1. Em se tratando de prestação de serviço, com fornecimento com material/insumos, o contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal n° 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. O contrato a ser firmado entre o Município de Juiz de Fora e empresa contratada poderá ser formalizado com base na Convenção Coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou o equivalente, vigente no ato da assinatura do contrato.
3.5.3. Para o reajuste do contrato será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal n° 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.4. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc.II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei n° 8.666/93. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém
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de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos deste contrato.
3.6. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
3.6.1. Para os insumos que não tiverem valor ou índice específico será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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3.6.2. Da fórmula do reajuste: A fórmula a ser adotada para o reajuste dos valores ajustados neste termo encontra-se estabelecida no Decreto Municipal n° 8.542, de 09 de maio de 2005, onde: R= Vx [ (I/Io) – 1 ],
onde:
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual do serviço a ser reajustado
Io= Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para a entrega da proposta de licitação;
I= Índice relativo à data do reajuste.
3.6.3. Para o item “vales-transporte” será adotado o valor estipulado por decreto municipal.
3.6.4. Para o item mão de obra será adotada a variação do salário da categoria profissional estipulado em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
3.6.5. Qualquer reajuste ou repactuação da equação econômico-financeira do contrato, antes de se concretizar, deverá ser objeto de análise contábil e jurídica pela equipe da PJF. 53
3.7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.7.1. Para garantia da execução do contrato será exigido garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
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3.7.2. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia.
3.7.3. Quando o contrato for alterado ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
3.7.4. As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
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3.7.5. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
3.7.6. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
3.7.7. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
3.7.8. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
3.7.9. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
3.7.10. Em caso de inadimplência perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas. b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
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3.7.11. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.1. A CONTRATADA deverá selecionar profissionais com instrução de Ensino Médio completo;
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4.1.2. Selecionar, contratar, treinar, preparar e promover atualização periódica dos profissionais que prestarão os serviços, encaminhando empregados portadores de atestados de boa conduta e demais referências para a Secretaria de Educação, Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (SE/SSAPE/DIAE), conforme a demanda solicitada.
4.1.3. A contratada é considerada como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com o Município;
4.1.4. Indicar um Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente habilitado e capacitado, para inspecionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
4.1.5. Alocar os empregados que desenvolverão os serviços contratados nos postos de serviços somente após efetiva comprovação de capacitação realizada pertinente às funções, com avaliação do conteúdo programático, tais como: uso correto de uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI), comportamento e disciplina compatível com o setor a serem desempenhadas suas atividades, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer as normas e deveres, nas rotinas de trabalho a serem executadas;
4.1.6. Apresentar ao Departamento de Serviços Corporativos listagens dos empregados responsáveis pela prestação dos serviços, da qual deverão constar os locais de trabalho e contatos, para eventuais inspeções.
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4.1.7. Os prepostos designados pela contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos de trabalho, no mínimo uma vez por semana, em dias e períodos diurnos e noturnos alternados, emitindo relatórios mensais que deverão ser disponibilizados ao DESC;
4.1.8. A contratada deverá seguir todas as instruções emanadas do Departamento de Serviços Corporativos referente à execução dos serviços;
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4.1.9. A contratada se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários ao Município e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
4.1.10. Apresentar, mensalmente, via e-mail e em arquivo Excel, a relação dos empregados (informando CPF), com os respectivos locais de trabalho e controle de carga horária, função exercida, apontando, ainda, as faltas e outros impedimentos para a Chefia de Departamento dos Serviços Corporativos.
4.1. 11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. No caso de descontinuidade do serviço em função da falta de qualquer empregado, a Contratada deverá providenciar no prazo de até duas horas a substituição, devendo, para isso, dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta de seus funcionários.
4.1. 13. Apresentar declaração de que instalará escritório em Juiz de Fora, devendo a efetiva comprovação ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do início da vigência do contrato.
4.1.14. Relatar ao Departamento de Serviços Corporativos toda e qualquer irregularidade observada nas unidades administrativas e/ou instalações onde houver prestação dos serviços;
4.1.15. Instruir seus prepostos quanto à necessidade de acatar as orientações dos fiscais das unidades administrativas, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;
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4.1.16. Assumir, por meio dos seus prepostos, todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, que porventura venham a se acidentar ou sofram algum mal súbito;
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4.1.17. Cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, tomando-se por base os laudos técnicos assinados por engenheiro ou médico de segurança do trabalho para fins de definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverão ser avaliados e, se for o caso, validados pelo Contratante.
4.1.18. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências;
4.1.19. A contratada não poderá repassar os custos de uniforme e equipamentos aos seus empregados;
4.1.20. Os serviços devem ser realizados dentro da carga horária estipulada no contrato, não podendo, em hipótese alguma, haver alteração de horário no trabalho, prestação de hora extra, compensação no banco de horas;
4.1.21. Realizar exames médicos admissionais e periódicos, regulamentados pela Norma Regulamentar NR 7 da Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978.
4.1.22. Realizar exames periódicos dos seus empregados, informando as unidades administrativas respectivas com no mínimo 45 dias de antecedência da data agendada.
4.1.23. Atender o disposto na Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.1.24. Apresentar, ao Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho devidamente habilitado, para que o Município possa, após conferência e aprovação pelo setor competente, efetuar os pagamentos dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
4.1.25. Cumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os respectivos registros e anotações trabalhistas, exibindo, sempre que solicitado pelo Município, por meio do fiscal, os seguintes documentos: a) Cópia do contrato de trabalho, do regulamento interno da
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contratada e empresária, se houver, de acordo com a convenção coletiva do trabalho, ou ainda da decisão normativa proferida pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria do profissional; b) Registro do empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando a anotação do contrato de trabalho; c) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame admissional; d) Comprovante de cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP; e) Comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias dos empregados e do empregador, bem como do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), este nas respectivas contas vinculadas dos empregados; f) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, nos quais constem as horas trabalhadas. g) Recibo de concessão do aviso de férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do respectivo gozo;
h) Recibo de pagamento individualizado por empregado e, específico por contrato firmado; atestando o recebimento de salários mensais ou adicionais, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além do salário-família, quando devido, assinado pelo empregado, ou conforme o artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador. i) Comprovante de opção e fornecimento de vales-transporte, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, quando for o caso; j) Comprovantes de contribuições devidas aos sindicatos; k) Comprovante de entrega de RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso; l) Documento que ateste o recebimento dos equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim exigir; m) Documento que comprove a concessão do auxílio maternidade/paternidade; n) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); o) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); p) Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; q) Nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/93, é vedado à contratada utilizar empregados que sejam servidores municipais para prestação de serviços terceirizados no âmbito das unidades administrativas do contratante.
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4.1.26. Havendo rescisão do contrato de trabalho e a respectiva substituição do empregado, a CONTRATADA deverá apresentar, relativamente ao empregado desligado, os seguintes documentos: a) Termo de Rescisão do Contrato do Trabalho (TRCT), devidamente homologado, na hipótese do trabalhador contar mais de 01(um) ano de serviços prestados à contratada; b) Documento comprovando a concessão de aviso-prévio pelo empregador ou pelo empregado; c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento do Seguro Desemprego (AD), nas hipóteses em que o trabalhador tiver direito ao benefício. d) Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRPS) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador for dispensado sem justa causa ou por extinção do contrato por prazo determinado; e) Cópia de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame demissional;
4.1.27. O profissional deverá ser informado da obrigatoriedade de participar de formação oferecida pela empresa contratada antes de iniciar suas atividades, bem como dos cursos de formação continuada para os quais forem encaminhados no decorrer do seu contrato de trabalho em conjunto com o condutor do veículo;
4.1.28. Os empregados deverão estar com as funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e responsabilizando-se, a contratada, por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
4.1.29. O encaminhamento do profissional deverá ser acompanhado do registro de tempo de exercício na área e títulos apresentados por ele para efeito de classificação no processo seletivo;
4.1.30. A distribuição dos profissionais nas rotas definidas para atuação será de responsabilidade da Secretaria de Educação, Supervisão de Transporte Escolar, bem como o período para usufruir dos créditos decorrentes do item 5.1.3.13.
4.1.31. A contratada deverá seguir todas as instruções emanadas do Departamento de Serviços Corporativos (SARH/SSDA/DESC) referente à execução dos serviços;
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4.1.32. Apresentar mensalmente ao Departamento de Serviços Corporativos (SARH/SSDA/DESC), via email e em arquivo Excel, a relação dos empregados responsáveis pela prestação dos serviços com as seguintes informações: CPF do empregado, contatos, os locais de trabalho, para eventuais inspeções;
4.1.33. A contratada deverá fornecer à SARH/SSDA/DESC, de 3 (três) em 3 (três) meses, a relação de pagamento nominal de INSS e FGTS dos funcionários;
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4.1.34. Fornecer ao empregado eventuais equipamentos e complementos necessários para realização do serviço como: avental, crachá com identificação, transportes e equipamentos, inclusive Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI’s e EPC’s), realizando a reposição deles quando desgastados, sem custo para o empregado;
4.1.35. Os equipamentos e complementos deverão ser substituídos, inclusive, em caso de extravios, furto ou roubo.
4.1.36. Registrar e acompanhar, juntamente com os responsáveis designados pelo Município, a assiduidade e pontualidade dos seus empregados;
4.1.37. A CONTRATADA ficará responsável por, no final do mês, comparecer à SE/DEIN/SAA recolhendo as folhas de ponto do mês e entregando as do mês subsequente, fiscalizando se as folhas estão preenchidas corretamente, esclarecendo dúvidas, bem como orientando sobre a importância de controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal e registrar possíveis ocorrências, fiscalizando se as folhas estão assinadas diariamente.
4.1.38. A CONTRATADA deverá manter arquivo de folha de ponto diário de seus empregados para serem apresentados ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (SE/SSAPE/DIAE), quando solicitado;
4.1.39. Os serviços devem ser realizados dentro da carga horária estipulada no contrato, não podendo, em hipótese alguma, haver alteração de horário no trabalho, prestação de hora extra ou compensação no banco de horas, salvo em situações específicas expressamente autorizadas pela SE/SSAPE/DIAE;
4.1.40. No caso de descontinuidade do serviço em função de falta de qualquer empregado, a Contratada deverá providenciar no prazo de até 2 (duas) horas a
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substituição, devendo, para isso, dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta da seus funcionários.
4.1.41. Na hipótese de profissional sem substituição, o valor correspondente deverá ser devidamente descontado na medição mensal, cabendo esclarecer, ainda, que a qualidade dos serviços prestados poderá ficar prejudicada, o que consequentemente poderá ocasionar as respectivas penalidades, observada a legislação em vigor.
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4.1.42. A contratada deverá zelar para que seus empregados apresentem-se sempre dentro de bons padrões de higiene, comportamento, civilidade e respeitabilidade para com toda a comunidade escolar. Parágrafo único - O profissional que não apresentar esse perfil, que tenha atitude inconveniente ou desrespeitosa com servidores do Município, com o público, ou ainda, não realize seu serviço de forma adequada, deverá ser substituído em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data/hora da comunicação/notificação, remetida pela SE/SSAPE/DIAE, via e-mail, à contratada;
4.1.43. Apresentar declaração de que instalará escritório em Juiz de Fora, devendo a efetiva comprovação ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do início da vigência do contrato, e manter a estrutura no Município para atendimento diário à Unidade Gestora por todo o período de contratação;
4.1.44. Nomear preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados, para garantir o bom andamento dos serviços nas rotas do Transporte Escolar Acessível e unidades administrativas do contratante, com total poder para representá-la junto ao Município, bem como prestar orientações necessárias aos executantes dos serviços;
4.1.45. Os prepostos designados pela contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos de trabalho, no mínimo uma vez por semana, em dias e períodos diurnos e noturnos alternados, para manter contato direto com o responsável pela Supervisão de Transporte Escolar, emitindo relatórios mensais que deverão ser disponibilizados ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (SE/SSAPE/DIAE);
4.1.46. Os relatórios deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês subsequente e neles constarão as solicitações apresentadas pelo contratante/responsável da Secretaria de Educação, com indicativo das medidas de execução/correção adotadas.
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4.1.47. Instruir seus prepostos quanto à necessidade de acatar as orientações dos fiscais das unidades administrativas e da Secretaria de Educação, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;
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4.1.48. Cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, tomando-se por base os laudos técnicos assinados por engenheiro ou médico de segurança do trabalho para fins de definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverão ser avaliados e, se for o caso, validados pelo Contratante. Parágrafo único - Indicar um Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente habilitado e capacitado para inspecionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPIs);
4.1.49. Assumir, por meio dos seus prepostos, todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, que porventura venham a se acidentar ou sofram algum mal súbito;
4.1.49.1. A contratada é considerada como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com o Município;
4.1.49.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA, dentro das melhores práticas e padrões de qualidade, obedecendo rigorosamente às normas técnicas legais em vigor, seguindo as especificações e instruções da fiscalização do Município, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes relativos à mão de obra, ferramentas de trabalho, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários para a boa execução do objeto;
4.1.49.3. A contratada se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários ao Município e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
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4.1.49.4. Realizar exames médicos admissionais e periódicos, regulamentados pela Norma Regulamentar NR 7 da Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978.
4.1.49.5. Os serviços deverão ser prestados pela contratada de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela Portaria n.º 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente, com relação às características de trabalho, área de atividade e competências pessoais;
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4.1.50. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.51. A contratada, no primeiro mês da prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação à SARH/SSDA/DESC: a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pelo contratado; Exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços.
4.1.52. No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a contratada deverá apresentar cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) CTPS com as anotações devidamente atualizadas. b) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicado da categoria. c) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, e; d) Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
4.1.53. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo Contratado, para serem formal e documentalmente esclarecidas;
4.1.54. A contratada deverá permitir e facilitar a gestão, fiscalização e aferição, por parte do Município, dos serviços sob sua responsabilidade, prestando todas as informações
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solicitadas pelos responsáveis designados para acompanhamento e fiscalização do contrato;
4.1.55. A contratada deverá cumprir todas as normas de segurança previstas, tomando todas as providências que garantam total segurança dos seus profissionais e de terceiros nas áreas nas quais os serviços serão prestados, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município;
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4.1.56. Cumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os respectivos registros e anotações trabalhistas, exibindo, sempre que solicitado pelo Município, por meio do fiscal, os seguintes documentos: a) Cópia do contrato de trabalho, do regulamento interno da contratada e empresária, se houver, de Acordo ou Convenção Coletiva do trabalho, ou ainda da decisão normativa proferida pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria do profissional; b) Registro do empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando a anotação do contrato de trabalho; c) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame admissional; d) Comprovante de cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP; e) Comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias dos empregados e do empregador, bem como do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), este nas respectivas contas vinculadas dos empregados; f) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, nos quais constem as horas trabalhadas; g) Recibo de concessão do aviso de férias, com antecedência mínima de 30(trinta) dias corridos do respectivo gozo;
h) Recibo de pagamento individualizado por empregado e específico por contrato firmado,
atestando o recebimento de salários mensais ou adicionais, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além do salário família, quando devido, assinado pelo empregado, ou conforme o artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador; i) Comprovante de opção e fornecimento de vales-transporte e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, quando for o caso; j) Comprovantes de contribuições devidas aos sindicatos; k) Comprovante de entrega de RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso; l) Documento que ateste o
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recebimento dos equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim exigir; m) Documento que comprove a concessão do auxílio maternidade/paternidade; n) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; o) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; p) Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; q) Nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/93 é vedado à contratada utilizar profissional que sejam servidores municipais para prestação de serviços terceirizados no âmbito das unidades administrativas do contratante.
4.1.57. Havendo rescisão do contrato de trabalho e a respectiva substituição do empregado, a contratada deverá apresentar, relativamente ao empregado desligado, os seguintes documentos: a) Termo de Rescisão do Contrato do Trabalho (TRCT), devidamente homologado, na hipótese do trabalhador contar mais de 01(um) ano de serviços prestados à contratada; b) Documento comprovando a concessão de aviso-prévio pelo empregador ou pelo empregado; c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento do Seguro Desemprego (SD), nas hipóteses em que o trabalhador tiver direito ao benefício; d) Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRPS) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador for dispensado sem justa causa ou por extinção do contrato por prazo determinado; e) Cópia de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame demissional.
4.1.58. A empresa contratada utilizará pessoal devidamente preparado para a execução dos serviços contratados que deverão ser executados em conformidade com a jornada estabelecida.
4.2. DA CONTRATANTE:
4.2.1. A fiscalização do contrato caberá à unidade administrativa onde os serviços serão efetivamente prestados, ficando a cargo do SARH/SSDA/DESC a gestão e o acompanhamento dos contratos.
4.2.2. Compete ao SARH/SSDA/DESC: a) Notificar, por escrito, à contratada quando ocorrer algum evento que comprometa a prestação de serviços nas unidades
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administrativas; b) Notificar, por escrito, quando não for apresentada pela contratada a documentação referente à sua regularidade fiscal; c) Realizar o controle de faltas baseando-se no cruzamento das informações prestadas pela contratada com o Sistema de Controle do Serviço Terceirizado; d) Verificar e conferir o faturamento enviado pela contratada; e) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; f) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato, proporcionando condições para a boa execução dos serviços; g) Executar as atividades relativas às contratações e aditamentos dos serviços licitados; h) Manter rigoroso controle dos quantitativos de empregados vinculados aos respectivos contratos, bem como aos aditamentos de acrescimentos ou supressão, na forma da Lei 8666/93; i) Notificar a contratada sempre que for detectado qualquer evento que comprometa a qualidade e eficiência dos serviços; j) Orientar os fiscais das Unidades sobre procedimentos a serem observados, para garantir a correta execução contratual; k) Promover a avaliação periódica dos serviços prestados pela contratada; l) Verificar se a prestação do serviço está sendo inspecionada pelo preposto designado pela contratada; Caberá ao SARH/SSDA/DESC monitorar, diariamente, o Sistema de Controle de Prestação de Serviços Terceirizados.
4.2.3. Compete à unidade tomadora e fiscalizadora dos serviços contratados: a) Fiscalizar
o serviço por meio do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (SE/SSAPE/DIAE/STE) e informar à Contratada a rota de responsabilidade profissional, devendo comunicar imediatamente à contratada qualquer movimentação do empregado;
b) Promover a formação desses profissionais por meio de encontros periódicos realizados pelo SE/SSAPE/DIAE; c) Designar, expressamente, servidor ocupante de cargo efetivo para fiscalização de execução contratual, o qual ficará também responsável: I - Comunicar ao SARH/SSDA/DESC, no prazo de 8 horas úteis, a não substituição do empregado em virtude de falta ou licença médica; II - Comunicar ao SARH/SSDA/DESC qualquer descumprimento de cláusulas contratuais; III - Conferir e atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA; d) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas, mediante a efetiva prestação dos serviços objeto do contrato pela SE/DEIN; e) Cumprir as rotinas relativas à execução orçamentária e financeira do(s) contrato(s) firmado(s),
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providenciando empenho e liquidação das despesas contratadas, na forma da Lei nº 4320/64; f) Manter o Departamento de Serviços Corporativos informado de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato, enviando as informações pertinentes, via e-mail, para que o referido Departamento adote dentro do prazo máximo de 48 horas as providências necessárias; g) Apresentar, mensalmente, ao SARH/SSDA/DESC, relatório contendo os seguintes dados: CPF de cada empregado em efetivo exercício, Secretaria, setor e endereço de local de trabalho; h) Disponibilizar instalações sanitárias para uso dos profissionais; i) Disponibilizar para os prestadores de serviço, na Secretaria de Educação, espaço para guarda de equipamentos e demais pertences, sendo que a unidade não se responsabilizará por possíveis perdas, extravios e/ou furtos de equipamentos e/ou quaisquer outros pertences dos prestadores de serviço deixados na unidade escolar; j) Verificar se os locais de trabalho estão sendo inspecionados pelo preposto designado pela contratada, e, em caso negativo, remeter informação ao DESC/SSDA/SARH.
CLÁUSULA QUINTA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, METODOLOGIA DO TRABALHO, DOS HORÁRIOS, UNIFORMES, FERRAMENTAS E DEMAIS COMPLEMENTOS DE SERVIÇOS
5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E METODOLOGIA DE TRABALHO:
5.1.1. O serviço terceirizado de ACOMPANHANTE DO TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL será executado pela contratada obedecendo à metodologia estipulada conforme este Contrato.
5.1.2. O ACOMPANHANTE DO TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL, em conjunto com o motorista, deverá contribuir com as condições de permanência, no contexto escolar, por meio do Transporte Escolar Acessível, dos alunos com deficiências que apresentam limitações na utilização do transporte coletivo urbano onde não são atendidos de forma satisfatória.
5.1.3. Das atribuições específicas do ACOMPANHANTE DO TRANSPORTE ESCOLAR ACESSÍVEL:
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5.1.3.1. Acompanhar alunos com mobilidade reduzida cadastrados no Programa Caminho da Escola – Transporte Escolar Acessível desde o embarque no transporte escolar nos pontos pré-definidos até seu desembarque na escola de destino;
5.1.3.2. Acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios pré-definidos, zelando por sua segurança;
5.1.3.3. Promover o embarque e/ou desembarque dos alunos portadores de deficiências nos ônibus adaptados, utilizando-se de todos os equipamentos de acesso e segurança necessários;
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5.1.3.4. Orientar, auxiliar e/ou realizar junto aos alunos, quando necessário, a colocação do cinto de segurança;
5.1.3.5. Orientar e monitorar os alunos sobre o risco de acidente, verificando se estão posicionados corretamente nos locais destinados às cadeiras de rodas;
5.1.3.6. Atender o aluno que apresentar alterações em sua condição de saúde, durante o translado, garantindo sua proteção e sua segurança, observando e reconhecendo a particularidade de cada aluno; Parágrafo único - Supervisionar e assegurar o uso de equipamentos para respiração, sondas ou bolsas coletoras que necessitam ser manuseadas no tempo de permanência no Transporte Escolar Acessível;
5.1.3.7. Promover vigilância permanente e específica do aluno, sendo vedado ao Acompanhante do Transporte Escolar o uso de aparelhos de som, fones de ouvidos, celulares e afins;
5.1.3.8. Zelar, em conjunto com o motorista, pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
5.1.3.9. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, cuidando para que ocorram sempre em local adequado, visando preservar a integridade e segurança do aluno;
5.1.3.10. Manter pais e alunos informados quanto aos horários de embarque e desembarque;
5.1.3.11. Entregar o aluno ao responsável credenciado no momento do desembarque na escola e na sua residência;
5.1.3.12. Tratar os alunos com cuidado e respeito;
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5.1.3.13. Comunicar à Supervisão de Transporte Escolar situações excepcionais com os alunos (conflitos, problema de saúde, etc.) ou de atrasos decorrentes do trânsito que configurem créditos à favor do Acompanhante a serem usufruídos preferencialmente no mês de janeiro subsequente;
5.1.3.14. Ser pontual e assíduo;
5.1.3.15. Ter postura ética e apresentar-se com vestimentas e calçados confortáveis e adequadas para o exercício de sua função;
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5.1.3.16. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Supervisão de Transporte Escolar;
5.1.3.17. Participar de cursos de capacitação profissional, realizados pela Secretaria de Educação e órgãos afins, voltados para a temática objeto de intervenção.
5.1.3.18. Promover junto à família o diálogo constante prestando e recebendo informações necessárias sobre o aluno;
5.1.3.19. Fazer acompanhamentos de frequência e outros documentos necessários, encaminhados ou solicitados pela Secretaria de Educação/Supervisão de Transporte Escolar.
5.1.3.20. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para seus lares;
5.1.3.21. Tratar os motoristas, pais, alunos e funcionários da Unidade Escolar com urbanidade e respeito;
5.1.3.22. Zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art.18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
5.1.3.23. Portar rádio de comunicação ou telefone celular, utilizando-o durante a jornada de trabalho, somente para assuntos relativos ao transporte escolar (Empresa contratada deve fornecer o meio de comunicação para os Acompanhantes);
5.1.3.24. Zelar pelo cumprimento do itinerário e comunicar à direção da escola os motivos das faltas dos alunos, bem como registrar no quadro de frequência da Supervisão de Transporte Escolar;
5.1.3.25. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
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5.1.3.26. Contatar regularmente o Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, ou o Fiscal do Convênio de Transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
5.1.3.27. Em caso de reclamações, remetê-las à Supervisão de Transporte Escolar para providências cabíveis;
5.1.3.28. Informar imediatamente à Supervisão de Transporte Escolar quando o aluno deixar de utilizar o Transporte Escolar Acessível;
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5.1.3.29. Cuidar para que a relação de alunos autorizados a utilizar o transporte escolar acessível esteja no veículo durante a execução do translado;
5.1.3.30. Orientar os alunos quanto à conservação da limpeza do transporte durante o trajeto casa/escola/casa.
5.2. DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A contratada deverá seguir o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora para o atendimento aos turnos (manhã, tarde, noite, incluindo sábados letivos) de acordo com as demandas previstas para o cumprimento de carga horária de 44 horas semanais.
5.3. UNIFORMES, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEMAIS COMPLEMENTOS DE SERVIÇO DE ACOMPANHANTE DO TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO
5.3.1 Todos os empregados da empresa contratada terão que usar uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários a prevenção do novo Coronavírus (COVID19), caso no momento da contratação o Município ainda esteja vivenciando a pandemia.
5.3.2 Para atendimento às normas de fiscalização da caracterização ou não do vínculo empregatício entre a contratante e a empresa prestadora de serviço - INMTb nº 3, de 29/08/97, deverá portar cartão de identificação (tipo crachá), contendo nome completo, foto, função, data de admissão e número do PISPASEP, registro que poderá ser verificado na sede da empresa contratada;
5.3.3 No caso de serviço de Acompanhante do Transporte Escolar Acessível, a contratada fornecerá uniforme específico para atividade e seus complementos como
Procuradoria-Geral do Município
Xx. Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 - Juiz de Fora - MG - Tel: (32) 3690 - 7251 - Fax: (320) 3690 – 7103
blusa de manga cumprida e curta, calça, sapato, crachá e equipamentos necessários para realização do serviço, adequado ao desenvolvimento da função.
5.3.4 - A contratada deverá realizar manutenção, reposição ou substituição dos equipamentos ou materiais que apresentarem danos, ou em caso de extravio ou roubo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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6.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.2.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
Procuradoria-Geral do Município
Xx. Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 - Juiz de Fora - MG - Tel: (32) 3690 - 7251 - Fax: (320) 3690 – 7103
6.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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6.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
6.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
Procuradoria-Geral do Município
Xx. Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 - Juiz de Fora - MG - Tel: (32) 3690 - 7251 - Fax: (320) 3690 – 7103
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
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7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
Procuradoria-Geral do Município
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CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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Prefeitura de Juiz de Fora, ....... de de 2021.
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
EMPRESA Representante Legal-Cargo
Testemunha 1 ASSINATURA:
NOME (por extenso): Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF ou RG: 000.000.000.00
Testemunha 2 ASSINATURA:
NOME (por extenso): Xxx Xxxxx Xxxxxx CPF ou RG: 000.000.000.00
Procuradoria-Geral do Município
Xx. Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 - Juiz de Fora - MG - Tel: (32) 3690 - 7251 - Fax: (320) 3690 – 7103
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A6F0-AEDC-1F6A-9103
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX (CPF 530.XXX.XXX-59) em 08/11/2021 10:43:53 (GMT-03:00)
Papel: Testemunha
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XXX XXXXX XXXXXX (CPF 002.XXX.XXX-83) em 08/11/2021 10:57:55 (GMT-03:00)
Papel: Testemunha
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS (CNPJ 07.655.416/0001-97) em 09/11/2021 10:40:53 (GMT-03:00)
Papel: Contratada
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (CPF 810.XXX.XXX-87) em 09/11/2021 11:28:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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