PLANO DE TRABALHO – SAÚDE
PLANO DE TRABALHO – SAÚDE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS BENEDITA FERNANDES
EXERCÍCIO 2019.
CONTRATO DE GESTÃO SMSA Nº 067/2016.
CAPS III – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO E DOIS SRTs TIPO II.
I – INTRODUÇÃO
1.1 IDENTIFICAÇÃO
Associação das Senhoras Cristãs Benedita Fernandes, Organização Social, fundada em 06 de Março de 1.932, na cidade de Araçatuba-SP., com sede à Xxx Xxxxxx Xxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 43.762.442/0001-88, sendo o Site na rede mundial de computadores no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tendo por endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e o telefone (00) 0000-0000. Representada por seu Diretor Executivo Presidente, o Sr. Antônio Domingos de Camargo, brasileiro, casado, bancário aposentado, com residência à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxx-XX., XXX 00.000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
1.2 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A O.S. ASC Benedita Fernandes tem seu raio de ação, atualmente, no município de Araçatuba-SP., atendendo parte das necessidades do Município, na área de saúde, com os seguintes serviços:
1 – Foi mantenedora por 82 anos do Hospital Benedita Fernandes, que quando do seu fechamento, em 2.015, atendia com 160 leitos de internação para adultos, portadores de transtornos psiquiátricos e problemas com alcoolismo e drogadição; o encerramento das atividades desta Unidade, após exaustivas tratativas com o poder público municipal em busca de alternativas, as quais foram infrutíferas, ocorreu em decorrência da Lei nº 10.216 de 06 de Abril de 2.001.
2- Administra o CAPS ad Benedita Fernandes, desde Dezembro de 2.009, em imóvel próprio, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. O Convênio atual é o SMSA nº 096/2018, assinado em 29/06/2018;
3 – Teve Gestão parcial em áreas específicas, do Hospital da Mulher de Araçatuba “Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx”, desde 22 de Abril de 2.014, com o Contrato SMSA nº 004/2014, até 17/09/2017;
4 – Tem a Gestão completa do CAPS Infantil – Centro de Atenção Psicossocial Infantil. Tal Unidade atende à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx I, desde 17 de Janeiro de 2.017;
5 – Tem a Gestão completa do CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial Adulto, o qual abrange também dois SRT Tipo II, são elas Residência das Violetas e Residência do Beija-flor. O CAPS III atende à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
1.3 VIGÊNCIA
A vigência do Contrato SMSA nº 067/2016 será de 22/12/2016 à 21/12/2021.
1.4 CORPO DIRETIVO/ADMINISTRATIVO
A O.S. ASC Benedita Fernandes, é composta no seu quadro Diretivo de: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, sendo que todos os componentes destes órgãos prestam Serviço voluntário, e por isso não auferem nenhum rendimento direto ou indireto para tanto. Para atendimento e cumprimento de todas as obrigações: gerenciais/contratuais, fiscais, contábeis, trabalhistas, prestação de contas às diversas instâncias públicas de acompanhamento e fiscalização, etc., oriundas dos serviços citados no item anterior, a ASC Benedita Fernandes mantém Equipe própria de Colaboradores em sua Sede Administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.; mantém também Equipe própria de Manutenção Predial para atuação e assistência na área (quando previsto em Plano de Trabalho) às Unidades citadas; como é uma Entidade sem fins lucrativos, e sem receitas outras, o custo gerado pela manutenção da Equipe ora citada, é apresentado como Despesa Institucional, em conformidade com a legislação.
II – OBJETIVO
1 . OBJETIVO GERAL
Gerenciamento e execução de ações e serviços na área da saúde mental para atuar em UM CAPS III ADULTO - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
ADULTO e DOIS SRT TIPO II, no município de Araçatuba, Estado de São Paulo, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes de Secretaria Municipal de Saúde.
2 . OBJETIVO ESPECÍFICO
Assegurar o atendimento, com garantia de qualidade visando à satisfação dos usuários e familiares.
Atender o objeto do Contrato de Gestão.
As equipes de trabalho deverão estar aptas para atender os casos de emergências em geral e encaminhar aos serviços de Pronto Atendimento, Pronto Socorro e acionar o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, principalmente os casos que ofereçam risco de óbito aos pacientes.
Os pacientes deverão ser acolhidos no momento da sua entrada no serviço e posteriormente deverá ser realizado seu acolhimento, e o tratamento será definido durante a elaboração do Projeto Terapêutico Singular.
Para os pacientes serão oferecidas duas refeições diariamente e ofertados 05 (Cinco) leitos de desintoxicação e repouso, também chamados de leitos de hospitalidade, para serem utilizados na aplicabilidade dos serviços oferecidos, que serão mantidos e cuidados pela Equipe própria da Unidade.
O acolhimento terapêutico a ser realizado consistirá na avaliação inicial, que deverá ser feita por 02 (Dois) profissionais de nível técnico com a retaguarda do médico psiquiatra.
Haverá, aos usuários, programa de atendimento individual e em grupo, e programa de atendimento às famílias dos mesmos com o devido registro das atividades desenvolvidas.
III - METAS DE PRODUÇÃO
INDICADOR | META MENSAL | META TRIMESTRAL |
Matriciamento com Atenção Básica | 10 | 30 |
Matriciamento com a Rede Intersetorial | 8 | 24 |
Busca Ativa | 12 | 36 |
Visitas domiciliares – Equipe multidisciplinar | 10 | 30 |
Atividades Comunitárias – Caps III e RTs | 4 | 12 |
Acolhimento Equipe multidisciplinar | 80 | 240 |
Grupo Terapêutico | 10 | 30 |
Atendimento Psicoterapêutico Individual equipe multidisciplinar | 80 | 240 |
Consulta psiquiátrica – 40H | 240 | 720 |
Grupo de Família | 4 | 12 |
Grupo Educativo | 4 | 12 |
Atividades de Lazer - Caps III e RTs | 4 | 12 |
Grupo – Terapia Ocupacional | 4 | 12 |
VII – INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho das unidades. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Trimestralmente, serão reavaliados os Indicadores de Qualidade podendo ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas, sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados.
Para atribuição do percentual referente aos indicadores abaixo discriminados será atribuído um percentual quando do não cumprimento da meta e em caso de cumprimento parcial, será atribuído 0% ao indicador, sendo que cada indicador somente poderá ter dois valores, 0% ou o percentual total atribuído. (ITEM 10.4.2 DO CONTRATO DE GESTÃO)
METAS E INDICADORES
1 - PRÉ-REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL
Eventos a serem acompanhados:
• Índice de desistência de tratamento - É a relação entre o total de atendimentos subsequentes e a somatória do total de primeiros atendimentos.
• Dados sobre atendimento mensal - pessoas cadastradas, pacientes novos, reinício de tratamento.
• Rotina e cronograma de atividades – atividades desenvolvidas mensais, que deverão ser enviadas a CONTRATANTE até o quinto dia útil de cada mês.
2 - INDICADORES VALORADOS
Para o segundo ano fica estabelecido como indicadores determinantes do repasse da parte variável:
INDICADORES | % |
Relatório mensal do Serviço de Atendimento ao Usuário/Ouvidoria com plano de intervenção para os problemas apontados e o status | 5% |
Utilização de sistema de informação/prontuário eletrônico – Assessor Público / e ou outros instrumentos determinado pela SMS para informar produção. | 15% |
Censo diário por leito hospitalidade - envio semanal ao Gestor do Contrato - toda segunda-feira | 10% |
75% dos Planos Terapêuticos Singulares de pacientes do CAPSIII avaliados aleatoriamente pela Comissão de Fiscalização com seguimento atualizado e indicação de gerente do caso/profissional de referência. | 30% |
Implantação das estratégias elaboradas na Supervisão Clínica Institucional a fim de qualificar o processo de trabalho | 15% |
Cumprimento do Fluxo de encaminhamento entre os pontos de rede. | 20% |
Cronograma Mensal das atividades do CAPS III e RTs e a agenda semanal de cada profissional encaminhado até a segunda-feira da semana correspondente. | 5% |
OBS: As metas dos indicadores valorados sejam escalonados durante o ano, ou seja com cumprimento total no final do 4º Trimestre.
Os valores percentuais apontados na tabela acima, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor de desconto proporcional, correspondente às metas não atingidas, conforme especificado no item 10.4.2 do Contrato de Gestão. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL.
Segue tabela com o cálculo do desconto a ser efetuado caso o indicador e qualidade não atingir a meta:
META | % | Periodicidade da Verificação | R$- TRIMESTRAL | Ranking de pontuação |
Relatório mensal do Serviço de Atendimento ao Usuário/Ouvidoria com plano de intervenção para os problemas apontados e o status | 5% | Trimestral | R$ 482,28 x 3= 1.446,84 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 1.446,84 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
Utilização de sistema de informação/prontuário eletrônico – Assessor Público / e ou outros instrumentos determinado pela SMS para informar produção. | 15% | 1º Trimestre sem desconto 2º Trimestre 5% da meta pactuada 3º Trimestre 5% da meta pactuada 4º Trimestre 5% da meta pactuada | R$ 1.446,84 X 3= 4.340,52 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 4.340,52 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
Censo diário por leito hospitalidade - envio semanal ao Gestor do Contrato - toda a segunda-feira | 10% | Trimestral | R$ 964,56 x 3= 2.893,70 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 2.893,70 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
75% dos Planos Terapêuticos Singulares de pacientes do CAPSIII avaliados aleatoriamente pela Comissão de Fiscalização com seguimento atualizado e indicação de gerente do caso/profissional de referência. | 30% | 1º Trimestre 15% desconto 2º Trimestre 15% da meta pactuada 3º Trimestre 20% da meta pactuada 4º Trimestre 25% da meta pactuada | R$ 2.893,69 X 3= 8.681,07 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 8.681,07 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
Implantação das estratégias elaboradas na Supervisão Clínica Institucional a fim de qualificar o processo de trabalho | 15% | 1º Trimestre sem desconto 2º Trimestre 5% da meta pactuada 3º Trimestre 5% da meta pactuada 4º Trimestre 5% da meta pactuada | R$ 1.446,84 X 3= 4.340,52 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 4.340,52 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
Cumprimento do Fluxo de encaminhamento entre os pontos de rede: Urgência e Emergência e CAPS III | 20% | Trimestral | R$ 1.929,13 X 3= 5.787,39 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 5.787,39 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
Cronograma Mensal das atividades do CAPS III e RTs e a agenda semanal de cada profissional encaminhado até a segunda –feira da semana correspondente. | 5% | Trimestral | R$ 482,28 x 3= 1.446,84 | Cumpriu– mantém valor Não cumpriu – desconto financeiro correspondente a R$ 1.446,84 no próximo trimestre, dividido nas parcelas mensais |
TOTAL | 100% | R$28.936,88 |
V – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
• Garantir a implantação de Sistema de informação Assessor Público e prontuário eletrônico – programa informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Garantir supervisão clínica institucional e qualificação para transformar os modos de gestão de trabalho e discussão das questões clínicas e institucionais dos serviços e da rede de saúde mental.
• Considerar como PTS para todos os pacientes acompanhados pelo CAPS III e Residência Terapêutica, um projeto discutido pela equipe de referência, com ofertas terapêuticas orientadas a partir da necessidade do usuário e sua particularidade;
• Garantir revisão sistemática de PTS na equipe, apontando o envolvimento da equipe no processo de contínua adaptação do serviço à evolução apresentada pelos usuários. Designar gerente do caso e profissional de referência;
• Garantir o compromisso da equipe em monitorar e qualificar continuamente suas práticas grupais;
• Elaborar Plano de Educação Permanente a Saúde a fim de subsidiar a Equipe no alcance das Metas Quantitativas e Qualitativas deste Plano de Trabalho e na qualidade do processo de trabalho e cuidado;
• Desenvolver planejamento, avaliação e execução das acões de forma contínua para o programa da melhoria do acesso e qualidade da RAPS
– REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
• Garantir transporte para desenvolvimento das atividades da Equipe e de Ações Administrativas;
• Viabilizar ações preventivas, extra e intra-unidades no Programa de Saúde Mental junto a Atenção Básica, como dose supervisionada, visita domiciliares, divulgação da RAPS (CEAPS, CAPSij, CAPS-AD II e CAPS III).
• Garantir a inclusão de novos sujeitos (trabalhadores, gestores e usuários) nos processos de análise e decisão, ampliando o espaço da gestão para a formulação, pactuação de tarefas e aprendizado coletivo (cogestão).
• Garantir que o acolhimento deva ser construído de forma coletiva pelas equipes, a partir da análise dos processos de trabalho, tendo como objetivo a construção de relações de confiança, compromisso e vínculo entre trabalhadores/equipes e usuários com sua rede sócio-afetiva.
• Garantir o acesso oportuno dos usuários a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampliando a efetividade das práticas de saúde com escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores às necessidades dos usuários.
• Obedecer a protocolo e fluxo para atendimento dos pacientes psiquiátricos já estabelecidos e em funcionamento na Unidade de Urgência e Emergência, garantindo leitos de hospitalidade e respaldo a equipe do PSM.
VI – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação serão realizados mensalmente por equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, designada por Portaria.
Conforme Contrato de Gestão nº 067/2016, as metas quantitativas serão avaliadas mensalmente e as metas qualitativas trimestralmente, e em caso de desconto, este será realizado no mês subsequente.
A atuação da Comissão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, não exclui as ações da Comissão de Avaliação do contrato de gestão nº 067/2016 conforme Lei Municipal nº 7.625 de 17 de Março de 2014 e Decreto nº 17.357 de 18 de Março de 2014.
VII - SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS
Os serviços a serem oferecidos aos usuários adultos do SUS, 24 horas por dia, sete dias por semana, de todos os gêneros que apresentem transtornos psíquicos graves e persistentes, referenciados pela Rede de Saúde Municipal, Hospitais Psiquiátricos, Outras Entidades de Assistência Social, Poder Público e Poder Judiciário, ou mesmo demanda espontânea.
VIII – EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL
4.1 CAPS ADULTO
a) 02 (Dois) Médicos Psiquiatras com jornada de trabalho de 20 horas semanais cada;
b) 03 (três) Psicólogos com jornada de trabalho de 30 horas semanais cada;
c) 01 (Um) Terapeuta Ocupacional com jornada de trabalho de 30 horas semanais;
d) 02 (dois) Assistentes Sociais com jornada de trabalho de 30 horas semanais cada;
e) 01 (Um) Enfermeiro com formação em saúde mental com jornada de trabalho de 36 horas semanais;
f) 06 (Seis) Enfermeiros com jornada de trabalho de 36 horas semanais cada;
g) 12 (Doze) Técnicos de Enfermagem com jornada de trabalho de 36 horas semanais cada;
h) 01 (Um) Encarregado Administrativo com jornada de trabalho de 40 horas semanais;
i) 05 (Cinco) Técnicos Administrativos I (Recepção) com jornada de trabalho de 44 horas semanais;
j) 02 (Dois) Auxiliares de Serviços Gerais com jornada de trabalho de 44 horas semanais cada;
k) 02 (Dois) Artesãos com jornada de trabalho de 44 horas semanais cada;
l) 01 (um) Motorista com jornada de trabalho de 44 horas semanais;
4.2 – RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
a) 14 (catorze) Cuidadores com jornada de trabalho de 44 horas semanais cada;
b) 08 (Oito) Técnicos de Enfermagem com jornada de trabalho de 36 horas semanais cada;
c) 02 (Dois) Coordenadores com jornada de trabalho de 40 horas semanais cada;
d) 01 (um) Assistente Administrativo com jornada de 40 horas semanais.
IX– PROPOSTA TERAPÊUTICA
• Acolhimento: espaço de escuta qualificada, realizado diariamente por um profissional da equipe no sentindo de avaliar o usuário quanto à motivação para o tratamento; compartilhando suas experiências e dificuldades em lidar com ocorrências de seu dia a dia.
• Atendimento Individual: realizado quando a equipe identifica a necessidade do usuário em qualquer momento do tratamento. O psicólogo agenda as sessões semanais e desenvolve o trabalho com base na psicoterapia breve.
• Atendimento Psiquiátrico /Clínico: todo adulto que inicia o tratamento no CAPS III passará pela avaliação psiquiátrica onde se verificam as comorbidades psiquiátricas associadas à dependência química ou transtorno mental. Sempre que necessário são reavaliados de forma que todo usuário tenha acesso ao médico que se faz presente diariamente no serviço. As famílias dos usuários também são atendidas pelo psiquiatra de acordo com a necessidade destes ou solicitação da equipe. Estes atendimentos são por agendamento.
• Acompanhamento Medicamentoso: feito quando há necessidade, com objetivo de aceitação da medicação e nos casos onde, em função de comorbidades, o usuário não consegue administrá-la sozinho.
• Grupo de Família: ocorre uma vez na semana (grupo destinado aos familiares dos usuários), coordenado pela assistente social e psicóloga, visa a construção de vínculos e integração da família em todo processo de tratamento, bem como orientações e encaminhamentos a programas e serviços de políticas públicas disponíveis no município.
• Assembleia: tem como objetivo propiciar espaço de comunicação, interação, discussão e reflexão acerca do cotidiano deste Serviço. Tem participação dos usuários e equipe, permitindo a discussão de assuntos pertinentes à dinâmica de funcionamento do Serviço, combinados e informes gerais.
• Reunião de Equipe: realizada semanalmente para discussões de casos novos e em acompanhamento, avaliação e condução dos Projetos Terapêuticos Singulares. Abordando também assuntos pertinentes ao processo de trabalho, no intuito de avaliar propostas e dificuldades qualificando a prática cotidiana.
• Assistência da Enfermagem em Saúde Mental: oferece suporte técnico à condução do cuidado em saúde, garantindo atendimento compartilhado no Projeto Terapêutico Singular dos adultos, utilizando intervenções próprias no sentido de promover assistência com qualidade e de encontro às necessidades assistenciais do usuário.
• Atenção em Situação de Crise: o Serviço está estruturado para acolhimento e avaliação interdisciplinar dos usuários em situação de crise, ou comorbidades clínicas e psiquiátricas. A Unidade conta com leitos para hospitalidade diurna e noturna. Nos casos em que o Manejo Verbal se mostra insuficiente é acionado o SAMU, que faz a regulação junto aos Serviços de Urgência e Emergência do município.
• Terapia ocupacional: oferecido diariamente pela terapeuta ocupacional como recurso para promover sociabilidade, intermediar relações, autoestima, autonomia, exercício de cidadania, possibilitando ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e sua inserção.
• Hospitalidade Diurna: Recurso do Projeto Terapêutico Singular, que recorre ao afastamento do usuário das situações conflituosas, que vise ao manejo de situações de crise motivadas por sofrimentos decorrentes de transtornos mentais, incluídos aqueles por uso de álcool e outras drogas e que envolvem conflitos relacionais caracterizados por rupturas familiares, comunitárias, limites de comunicação e/ou impossibilidade de convivência e que objetive a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
• Hospitalidade Noturna: Ação de hospitalidade noturna realizada no CAPS como projeto Terapêutico Singular que recorre ao afastamento do usuário das situações conflituosas, que vise ao manejo de situações de crise motivadas por sofrimentos decorrentes de transtornos mentais, incluídos aqueles por uso de álcool e outras drogas e que envolvem conflitos relacionais caracterizados por rupturas familiares, comunitárias, limites de comunicação e/ou impossibilidade de convivência e que objetive a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário não deve exceder 14 dias dentro de 1 mês.
• Ações de articulação de redes Intra e Inter setoriais: ações junto com equipamentos de saúde compõem a rede de Serviço (UBS, CRAS, CREAS, Defensoria Pública, Promotoria e outros.). Essa atividade ocorre com encontros periódicos para qualificações de discussões dos casos e articulação em rede de cuidados de acordo com a demanda.
• Matriciamento : Apoio presencial sistemático às equipes de Atenção Básica que oferte suporte técnico à condução do cuidado em Saúde Mental, através de discussões de casos e do processo de cogestão e compartilhamento
do projeto Terapêutico singular, como também as equipes de atenção de Urgência e Emergência, PSM, SAMU, Salas de estabilização e Serviços Hospitalares de referência.
• Busca Ativa : Quando o usuário deixa de comparecer ao serviço por qualquer motivo sem a alta da equipe é realizado inicialmente o contato via telefônico para entender os motivos do afastamento e quando esta ação não atinge seu objetivo é realizado a visita domiciliar
• Visitas Domiciliares: recurso ligado ao Projeto Terapêutico Singular, realizado por um ou mais profissionais de acordo com a necessidade, visando atender à demanda dos usuários que estão inseridos no Serviço.
Grupos Terapêuticos
• Terça para Mulheres – TPM
• Grupo de Expressão
• Grupo de Arte-terapia
• Grupo Quartas diversas
• Grupo Ipê
• Grupo Arqueiros
• Grupo Ouvidores de vozes
Grupos Educativos
• Grupo Serviço Social
• Grupo Socioeducativo
• Grupo Gestão Autônoma de Medicação- GAM
Oficinas, práticas integrativas e complementares
• Oficina Culinária
• Oficinas de Artesanato
• Grupo de Meditação
• Grupo de Dança – Circular
• Caminhada/ atividade física
• Sarau
• Passeios
X – PLANO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
PLANO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
MATRIZ DE TREINAMENTOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO – 1º SEMESTRE 2019
CONDUTA PROFISSIONAL | Plano terapêutico singular compartilhado | Motivação e ética profissional | Adoecimento psíquico do profissional de saúde | Transtornos mentais específicos | Farmacolog ia na psiquiatria | ||
PERIODICIDADE | ANUAL | ANUAL | SEMESTRAL | ANUAL | ANUAL | SEMESTRAL | |
MÊS | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | |
DATA | 28/01/2019 | 21/02/2019 | 28/03/2019 | 24/04/2019 | 29/05/2019 | 20/06/2019 | |
SETOR | FUNÇÃO | Psicologia Enfermagem | ASS. Social / Enfermagem | Profissional de Coaching | Psicologia | Médicos | Médicos |
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA | Técnico em Enfermagem | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | A definir | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | DR Xxxxxx DRª Pâmela | DR Xxxxxx XXx Xxxxxx |
Cuidadores | |||||||
Coordenador es SRT | |||||||
ADMINISTRATIVO | Assist. Adm. | Xxxxxxx Xxxxxx | A definir | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | DR Xxxxxx DRª Pâmela | DR Xxxxxx DRª Pâmela | |
Recepcionista | |||||||
Porteiro | |||||||
Aux. de Limpeza | |||||||
EQUIPE TÉCNICA CAPS III | Artesã | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Andre | A definir | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | DR Xxxxxx DRª Pâmela | DR Xxxxxx XXx Xxxxxx |
Assist. Social | |||||||
Clínico | |||||||
Enfermeiro |
Psiquiatra | |||||||
Psicólogo | |||||||
Terapeuta Ocupacional | |||||||
Técnico em Enfermagem |
Responsável pela elaboração: Enfº Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Escuta Qualificada | Cuidando do Cuidador | Suicídio. As ações do Caps | Transtorno mental Associado ao uso de SPA | Intervenção de Atendimento em Rede após X.X | Xxxx redonda sobre o atendiment o no Caps- Reflexão | ||
PERIODICIDADE | ANUAL | ANUAL | ANUAL | ANUAL | ANUAL | ANUAL | |
MÊS | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | |
QUEM APLICA O TREINAMENTO | |||||||
SETOR | FUNÇÃO | Terapeuta Ocupacional | Médico | Equipe Multi | Médico | Serviço Social | Equipe Multi |
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA | Técnico em Enfermagem | Rosana 29/07/201 9 | *Dr Xxxxxxx 26/08/2019 | 23/09/2018 | Xx Xxxxxx 28/10/201 9 | Xxxxxxxxx Xxxxxx 25/11/2019 | 1 6 / 1 2 / 2 0 1 9 |
Cuidadores | |||||||
Coordenador es SRT | |||||||
ADMINISTRATIVO | Assist. Adm. | 23/09/2018 | 16/12/2019 | ||||
Recepcionista | |||||||
Porteiro | |||||||
Aux. de Limpeza | |||||||
EQUIPE TÉCNICA CAPS III | Artesã Assist. Social Clínico Enfermeiro Psiquiatra Psicólogo Terapeuta Ocupacional Técnico em Enfermagem | Xxxx 29/07/201 8 | *Dr Xxxxxxx 26/08/2018 | 23/09/2018 | Xx Xxxxxx 28/10/201 9 | Xxxxxxxxx Xxxxxx 25/11/2019 | 16/12/2 019 |
XI - PARÂMETROS DE REAJUSTE
Para o reajuste dos valores do Plano Orçamentário de Custeio para o ano de
2.019 foi realizado uma projeção de acordo com os seguintes parâmetros: salário mínimo de R$1.006,00, piso Paulista de R$ 1.198,00 e o INPC de 4,05%, conforme descrito abaixo:
a) Em RH foram consideradas as referências acima citadas para reajustes, observando para isto, as datas correspondentes, em que devem acontecer as publicações das respectivas leis, e a assinatura das Convenções/Acordos Coletivos, conforme o caso. E diante da crescente demanda e tendo em vista o constante aprimoramento do atendimento; considerando a manutenção completa da Equipe de profissionais, em vista de eventos tais como: férias, folgas legais, ausências para cursos de aprimoramento e demais ausências em atendimento à procedimentos operacionais, para o presente Plano de Trabalho, em relação ao do ano de 2.018, foram propostos:
CAPS ADULTO
1 – Alteração do salário mensal do Médico Psiquiatra, considerando a escassez de profissionais habilitados para atuar na área de Saúde Mental;
2 – Troca do cargo do Auxiliar Administrativo pelo cargo de Encarregado Administrativo, com a mesma carga horária;
3 – Substituição de dois Porteiros por dois Técnicos Administrativos I (Recepção) com 44 horas semanais, cada;
4 – Substituição de um Porteiro por um Motorista com 44 horas semanais; 5 – Equiparação dos salários dos Psicólogos(as) e Assistentes Sociais com os dos Terapeutas Ocupacionais, considerando que os pisos salariais dos primeiros, estabelecidos pelos respectivos Sindicatos, estão aquém ou inexistem, provocando uma disparidade de remuneração entre profissionais de nível superior e com a mesma capacidade Técnica, dentro claro de suas atribuições. Tal diferença salarial dificulta a manutenção no quadro da Unidade de profissionais competentes e comprometidos com o atendimento a ser prestado aos Usuários.
SRT TIPO II
1 – Substituição de dois Serviços Gerais por um Assistente Administrativo com 40 horas semanais.
b) Em Custeio foram suprimidas algumas rubricas, e outras foram ajustadas em seus valores, conforme a média de utilização em 2.018 antes da aplicação do reajuste pelo INPC, mantendo-se o valor total de custeio, e após essas operações aplicou-se o reajuste da previsão do INPC.
c) Em Despesas Institucionais será observado o reembolso das mesmas, na forma de rateio, detalhado em planilha própria, a ser apresentada mensalmente na prestação de contas, com relação à manutenção de Equipe na Sede Administrativa, a qual é mínima e manteve-se a mesma, conforme descrito no item 1.03 deste Plano de Trabalho, considerando que, em atendimento à liminar judicial, a qual provocou o seu encerramento, o Contrato SMSA nº 004/2014 deixou de compor o referido rateio, desta feita as referidas Despesas Institucionais serão suportadas pelos serviços vigentes.
d) Portanto o Plano Orçamentário (em anexo) passará dos R$2.978.898,36 para R$3.591.818,95 anuais para 2.019.
Araçatuba-SP., 14 de Dezembro de 2.018.