Prefeitura dQ Município de Jaauariúna
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Prefeitura dQ Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
XxxXxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX- XXX00000-027
www. licitacoes.iaa ua ri u na.s x.xxx.xx
ATA DE REGISTRODE PREÇOSN' 174/2018PARAFORNECIMENTDOE FORNECIMENTOEVENTUAL E PARCELADO DE FORNECIMENTOEVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS PARA PINTURA
Processo Administrativo no 6463/2018 Pregão Presencial n' 072/2018
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x' 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71 neste ato representada pelo Excelentíssima Secretária de Gabinete Xxx. XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00. residente e
domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx,.CEP: 13912-464, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado a Empresa COMERCIAL JAAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n' 03.483.074/0001-14, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x' 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX.: 13.343-811, no Município de Idaiatuba, Estado de São Paulo. representadaneste ato por seu Proprietário Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. brasileiro, casado, empresário, portador do RG n'. 24.526.295-7 e inscrito no CPF/MF sob
n' 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . CEP.: 13.348-897, no Município de Indaiatuba Estado de São Paulo, doravante denominada DETENTORA. têm entre si justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS da objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços n' 072/2018, com fundamento na Lei Federal n' l0.520, de 17 de Julho de 2002.
aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal no 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementarn' 123/2006,alterada pela Lei Complementarn' 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementarn' 155 de 27 de
Outubro de 2016 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), e Decreto Municipal n' 2.622/2007, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLAUSULAPRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. Registro de preços referente ao fornecimento eventual e parcelada de materiais para
)intura. conforme a iantidades e descritvos abaixo:
ITEM TOTAL UND DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO MARCA
l 525 LITROS AGUARAZ-COTA
PRINCIPAL
LITROS AGUARAZ-COTA
RESERVADA
BROXA
7 23 UND
REDONDA COTA PRINCIPAL
AGUARRÁS. COMPOSTO SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOSALIFATICOSDE PETROLEOT. IPO 4.5.10 CONFORME NBR 11702. PARA SER UTILIZADO COM DILUENTE DETINTA ESMALTEA BASEDE RESINAALQUIDIA, LINHA PREMIUM. PODENDOSEREMBALADO EM LATASDE ATÉ S
LITROS CONTENDO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA LATA, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA NO ATO DA ENTREGA
DE2ANOS.
AGUARRÁS. COMPOSTO SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOSALIFATICOSDE PETROLEOT. IPO 4.5.10 CONFORME NBR 11702. PARA SER UTILIZADO COM DILUENTE DE TINTA ESMALTE A BASE DE RESINA ALQUiDiA, LINHA PREMIUM, PODENDOSEREMBALADO EM LATASDE ATÉ 5 LITROS CONTENDO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA LATA. PRAZO DE VAL[DADE MÍNIMA NO ATO DA ENTREGA
DE2 ANOS.
COM CERDAS BICOLARES.CABO COM ENCAIXE PARA
PROLONGADOR
EUCATEX
EUCATEX
/
:"",,
Prefeitura do Municíl ío deJa uareiu/ na
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
wwwli çjtacoes.j aq uari u n a.s p.qov. br
8 | 7 | UND |
19 | 15 | UND |
20 | 5 | UND |
BROXA REDONDA-COTA RESERVADA
ESCOVADEAÇO RETANGULAR- COTAPRINCIPAL
ESCOVA DEAÇO RETANGULAR COTA
RESERVADA
COM CERDAS BICOLORES.CABO COM ENCAIXE PARA
PROLONGADOR
BASERETANGULAR COM FILEIRAS DE CERDAS EM ARAME DE
AÇO, MEDIDA APROXIMADA DE 8CM X 20CM
BASERETANGULAR COM FILEIRAS DE CERDAS EM ARAME DE
AÇO, MEDIDA APROXIMADA DE 8CM X 20CM
ROMÃ
COMPEL
COMPEL
49 8 UND
50 2 UND
55 75 LATAS
56 25 UTAS
59 75 UND
60 25 UND
65 75 UND
ESTENSORPARA ROLODE PINTURA
2M ETROS-COTA PRINCIPAL
ESTENSORPARA ROLODE PINTURA 2METROS-COTA RESERVADA
OLEODE
LINHAÇA-COTA PRINCIPAL
ÓLEO DE
LINHAÇA COTA RESERVADA
PINCEL] CERDASGRIS PARAPINTURA- COTAPRINCIPAL
PINCEL] CERDASGRIS PARAPINTURA
COTA RESERVADA
PINCEL2 CERDASÍRIS
PARAPINTURA-
ALONGADOR PARA ROLODE P[NTURA. DE ALUMIN]O POLIDO.
TIPO TELESCOPICO,COM 3 METROS, COM DIÂMETRO DE 3/4 REVESTIDO DE CABO COM DIÂMETRO DE 30MM
ALONGADOR PARAROLO DE PINTURA. DE ALUMÍNIO POLIDO. TIPO TELESCOPICO,COM 3 METROS, COM DIÂMETRO DE 3/4 REVESTIDO DE CABO COM DIÂMETRO DE 30MM
ÓLEO DE LINHAÇA, EXTRAÍDO DA SEMENTE DE LINHO COMPOSTO DE OLEOS VEGETAIS E HIDROCARBONETOS
ALINFATICOS, UTILIZADO EM PROTEÇAO DE MADEIRAS , DO
TIPO XXXXXXX.XXX ÍNDICEDE IODO DE 170 A 203
(REFINADO), NA COR AMARELADA, COWiNDiCt DE ACIDEZ ENTRE<0.15. EMBALADO EM LATAS DE 5 LITROS. PRAZO MIN[MO DE VALIDADE NA ENTREGADE 2 ANOS
ÓLEO DE LINHAÇA, EXTRAÍDO DA SEMENTE DE LINHO COMPOSTO DE OLEOS VEGETAIS E H[DROCARBON ETOS
AL[NFATICOS, UTIL]ZADO EM PROTEÇAO DE MADEIRAS , DO TIPO VEGETAL. COM IND]CE DE ]ODO DE 170 A 203 (REFINADO),NA CORAMARELADA, COMiNDICI DE ACIDEZ
ENTRE<0.15. EMBALADO EM LATAS DE 5 LITROS, PRAZO
MÍNIMO DE VALIDADE NA ENTREGA DE 2 ANOS
TRINCHATIPO DUPLA, LARGURADE 1". CERDAGRIS
PRENSADAPOR FOLHA DE AÇO ESTANHADA, CABO DE POLIPROPILENO PARA APLACARTINTAS LATEX
TRINCHA TIPO DUPLA. LARGURA DE 1". CERDA GRIS. PRENSADAPOR FOLHA DE AÇO ESTANHADA, CABO DE POLIPROPILENO PARA APLICAR TINTAS LATEX
TRINCHA TIPO DUPLA, LARGURA DE 2". CERDA GRIS. PRENSADAPOR FOLHA DE AÇO ESTANHADA, CABO DE
COMPEL
COMPEL
PINHAL
LINHAL
ROMÃ
ROMÃ
ROMÃ
COTAPRINCEPAL POLIPROPILENO PARA APLICAR TINTAS LATEX
PlNCEL2
ROMÃ
66 25 UND
71 38 UND
CERDASÍRIS PARAP[NTURA- COTA RESERVADA
PINCEL3'' CERDASGR[S
PARAPINTURA- COTAPRINCIPAL
TRINCHA TIPO DUPLA. LARGURA DE 2". CERDA GRIS.
PRENSADA POR FOLHA DE AÇO ESTANHADA, CABO DE POLIPROPILENO PARA APLICAR TINTAS LATEX
TRINCHA TIPO DUPLA. LARGURA DE 3". CERDA GRIS.
PRENSADA POR FOLHA DE AÇO ESTANHADA, CABO DE POLIPROPILENO PARA APLICAR TINTAS LATEX
ROMÃ
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89 113 UND
ROLO 23CM DE LA CARNEIRO- COTAPRINCIPAL
ROLO DE LA DE CARNEIRO NATURAL, ALTURA DE LÃ NÃO INFERIORA 22MM, COMPRIMENTO DE 230MM PARA SUPERFÍCIESÁSPERASEOU RUGOSAS
COMPEL
90 37
ROLO23CM DE LA CARNEIRO- COTA RESERVADA
=
VERNIZ
ROLO DE LÁ DE CARNEIRO NATURAL. ALTURA DE LÃ NÃO INFERIORA 22MM, COMPRIMENTO DE 230MM PARA SUPERFÍCIESÁSPERASE OU RUGOSAS
TINTA VERNIZPARA MADEIRA. COMPOSTODE RESINAS
ALQUIDIAS, OLEOS VEGETAIS. HIDROCARBONETOS.
COMPEL
EUCATEX
117 38 GALÃO
MARÍTIMO COR HIDROREPELENTEE FUNGICIDA. TRANSPARENTE. COM
NATURALFOSCO- ACABAMENTOFOSCO,USO EXTERNOE INTERNO. EMBALADO
118 12 GALÃO
COTAPRINCIPAL
VERNIZ MARITIMO COR NATURALFOSCO COTA RESERVADA
EM GALÃO DE 3,6LITROS,VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A CONTARDA DATA DAENTREGA
TINTA VERNIZPARA MADEIRA. COMPOSTODE RESINAS ALQUÍDIAS, OLEOS VEGETAIS. HIDROCARBONETOS. HIDROREPELENTE E FUNGICIDA. TRANSPARENTE. COM ACABAMENTO FOSCO. USO EXTERNO E INTERNO. EMBALADO EM GALÃO DE 3,6LITROS,VALIDADE MIN[MA DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DAENTREGA.
EUCATEX
1.2 0 recurso orçamentário para pagamento do objeto da contratação oriunda deste Registro de Preços correrão por conta das Rubricas Orçamentárias:
09.02.12.365.0013.2.059.339030.01 .2100000 - Ficha 148 -- Recurso Próprio
09.03.12.361.0014.2.061.339030.01 .2200000 -- Ficha 162 -- Recurso Próprio
12.01.15.452.0025.2.024.339030.01.110000-0- Ficha 261 -- Recurso Próprio
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO, FORMA, LOCAL DE ENTREGA E TRANSPORTE
2.1. O item registrado deverá ser entregue conforme quantidade solicitada através de Ordem de Fornecimento, juntamente com o respectivo empenho orçamentário, que poderão ser emitidas pela Secretaria de Obras e Serviços ou pela Secretaria de
Eaucaçao.
2.2 A partir do recebimento da Ordem de Fornecimentojuntamente com o Empenho orçamentário,a Detentorada ATA deveráfornecer o item registrado em até lO (dez) dias úteis, podendo ser entregue nos endereços abaixo:
* Almoxarifado Central (Para as Ordens de Fornecimento da Secretaria de Educação), situado à Xxx Xxxxxxxx, x' 0.000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, mediante prévio contato pelo telefone (00) 0000-0000. de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas; ou
* Secretaria de Obras e Serviços, situada à Avenida Pacífico Moneda, n' 1.000, Bairro: Vargeão, mediante prévio contato pelo telefone(1 9) 0000-0000, de segunda à sexta-feira.
das 07:00 às 16:00 horas.
2.3. A entrega e o transporte do objeto serão de total responsabilidade da DETENTORA sem qualquer ónus para a Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA- VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços firmada entre o órgão Gerenciador e a Detentora terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
/
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 0 0rgão Gerenciador obriga-se a:
a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Atam
b) convocar, mediante correspondência,ou outro meio eficaz, para assinarem a Ata de
Registro de Preçosl
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidadesl
d) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a
familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preçosl
e) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na
presente Ata de Registro de Preçosl
f) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes
g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação.
na presente Ata de Regístro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA -DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
a) assinar a Ata de Registro de Preçosl
b) entregar o(s) item(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitidos pelas Secretaria de Obras e Serviços e Secretaria de Educaçãol
c) fornecero(s) item(ns)conformeespecificaçõese preços registradosna presenteAta
de Registro de Preços;
d) entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no respectivo endereço, conforme descrito no item
2.2
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ORGAO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preçosl
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidasl
g) prover condições que possibilitem o atendimentodas condições firmadas a partir da
data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
CLAUSULASEXTA DOSPREÇOS REGISTRADOS
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P!içfPi:tvrq dç Município de Jaauariúna
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XxxXxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
6.1. Os valores unitários e totais para fornecimento do objeto constante em Cláusula l.l são de: Item 01, com valor unitário de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) e total de R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais)l Item 02, com valor unitário R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) e total de R$ 1.330.00 (um mil, trezentos e trainta reais); Item 07, com valor unitário R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) e total de R$ 72,45 (setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); Item 08, com valor unitário R$ 3.15 (três reais e quinze centavos) e total de R$ 22,05 (vinte e dois reais e cinco centavos)l Item 19, com o valor unitário R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) e total de R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos); Item 20, com o valor unitário R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) e total de R$ 12,25 (doze reais e vinte e
cinco centavos); Item 49, com valor unitário R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) e total de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais); Item 50, com valor unitário R$ 20,50 (vine reais e cinquenta centavos) e total de R$ 41 ,00 (quarenta e um reais); Item 55, com valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais) e total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais); Item 56, com valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais) e total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); Item 59, com valor unitério R$ 1.75(um real e setentae cinco centavos)e total de R$ 131,25 (centoe trinta e um reais e vinte cinco
centavos); Item 60, com valor unitério R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) e total de R$ 43,75(quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)l Item 65, com valor unitério R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) e total de R$ 243,75 (duzentos e quarenta e
três reais e setenta e cinco centavos)l Item 66, com valor unitério R$ 3,25 (três reais e
vinte e cinco centavos) e total de R$ 81 ,25 (oitenta e um reais e vinte e cinco centavos); Item 71, com valor unitário R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) e total de R$ 243,20 (duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos)l Item 72, com valor unitário R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) e total de R$ 76,80 (setenta e seis reais e oitenta centavos); Item 89, com valor unitário R$ 8,00(oito reais) e total de R$ 904,00(novecentos e quatro reais); Item 90, com valor unitário R$ 8,00 (oito reais) e total de R$ 296,00 (duzentos e noventa e sevis reais)l Item 117, com valor unitário R$ 47,70(quarenta e sete reais e setenta centavos) e total de R$ 1.812,60(um mil, oitocentose doze reais e sessenta centavos)l Item 118 com valor unitário R$ 47,70(quarenta e sete reais e setenta
centavos) e total de R$ 572,40 (quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), ofertados como lance final pela DETENTORA, devidamente aprovado pelo ORGÃO GERENCIADOR,perfazendo o valor total estimado de R$ 13.873,50 (treze mil,
oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
6.2 0s preços referidosacima são finais e irreajustáveis,não se admitindo qualquer acréscimo,estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da DETENTORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A cada entrega do item registrado, a DETENTORAda Ata emitirá Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e), na qual será atestada e rubricada pelo responsável da Secretaria solicitante, bem como pelo fiscal responsável pela Ata.
7.2 Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrõnica(NF-e) o número do Pregão, o número da Ata de Registro de Preços e o número do empenho correspondente.
7.2.1 A Nota Fiscal eletrõnica (NF-e) deverá ser encaminhada aos seguintes endereços eletrõnicos: obras(@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Qducacaoinfantil(ã)xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. xxx.xxxxx(@iaquariynq :$p:qQv:bi e pg!!.!!1]911iQ@iêgyâriÚna:$P:xXX.xx.
q
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7.3 Deverá ser obrigatoriamente indicada na Nota Fiscal, número da Agência e o número da conta bancária do Banco do Brasil a S/A, a qual serão efetivados os pagamentos.
7.4 Não será aceita a indicação de Conta Poupança
7.5 0 pagamento será efetuado até o 30'(trigésimo) dia posterior à data de apresentação
da Nota Fiscal Eletrõnica.
7.6 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da DETENTORA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem comojuros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês. calculados "pró-rata tempore", em
relação ao atraso verificado. Como referência poder-se-á aplicar o IPCA-E como para atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS
8.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito
nos casos de:
8.2 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando
8.2.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços
8.2.2 A Detentora não formalizar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativas
8.2.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de
Preços;
8.2.4 0s preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado
8.2.5 Por razões de Administração ;
interesse público devidamentemotivadas e justificadas pela
8.2.6 Sempre que ficar constatadoque a Detentorada Ata perdeu qualquer das condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãol
8.2.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem será feita pessoalmente ou por correspondênciacom aviso de recebimento,juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosl
8.2.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado. considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito,
impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
comprovar estar
8.3.1 A solicitaçãoda Detentorapara cancelamentodo preço registradodeverá ser
formulada com antecedênciade 90 (noventa) dias, facultada à Administração a aplicação
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Prefeiturado Município de Jaauariúna
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das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços razões do pedido.
caso não sejam aceitas as
8.4 A Administração, poderá, a seu critério, convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do edital para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas condições propostas pela detentora.
CLÁUSULA NONA-PENALIDADES:
9.1. Por descumprimentode cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial da Ata Registro de Preços, a Detentora poderá, garantida a defesa prévia da interessada no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta,
nos termosdos ans. 86 e 87 da Lei Federaln' 8.666/93e art. 7' da Lei Federaln'
l0.520/02:
9.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade
para as quais tenha a Detentora concorrido diretamente;
9.1.2. multa. nas seguintes situações
9.1.2.1. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso na sua retirada, até o IO' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser aplicada a multa por inexecução e promovido o cancelamento da Atam
9.1.2.2. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser aplicada a multa por inexecução e promovida a rescisão unilateral do contrato com o consequente cancelamento da Atam
9.1.2.3. de até 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, em caso de inexecução parcial ou total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do contrato com o consequente
cancelamento da Ata.
9.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anosl
9.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na hipótesede praticaratos fraudulentosna execuçãoda Ata, comportar-sede modo inidõneo ou cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso.
9.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração. requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da
punição
9.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da DETENTORA.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadasjuntamente com as multas previstas Ro subitem 9.1.2
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Prefeíturado Município de Jaauariúna
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9.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a DETENTORA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao ORGAO GERENCIADOR.
9.8. O descumprimentoparcialou total, por uma das partes, das obrigaçõesque lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivode caso fortuito ou de força maior, devidamentejustificadose comprovados.O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário,cujos efeitos não era
possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA-RESCISÃO:
10.1 A inexecuçãototal ou parcial desta Ata, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 77 e 78, da Lei no 8.666/93.
l0.2 A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n' 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimentopoderá motivar a aplicação de multas por parte do ORGÃO
GERENCIADOR ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
11.2 A DETENTORAassume integral responsabilidadepelos danos que causar ao ORGAO GERENCIADOR ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto contratado, isentando o ORGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.3 A DETENTORA é responsável direta e exclusivamente, pela entrega do objeto, danos e prejuízos que ele venha diretamente ou indiretamente, a provocar ou causar para o ORGAO GERENCIADOR ou para terceiros, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de
qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.4 0 0RGAO GERENCIADOR reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega do objeto deste, mediante o pagamento único e exclusivo daquelesjá entregues.
11.5 0 ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto entregue que não atender às especificações, ou que sejam considerado inadequado pela fiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhum õnusparao ORGAO GERENCIADOR.
11.6 A DETENTORA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
/
8
L
Prefeitura do Município de Jaauaríúna
Departamento de Licitações e Contratos
XxxXxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX00000-027
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11.7 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TOLERÂNCIA:
12.1 Se qualquer das partes, em benefícioda outra, permitir, mesmo que por omissões,
a inobservânciano todo ou em parte, de qualquerdos itens e condiçõesdesta Ata de
Registro de Preços e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALOR GLOBAL ESTIMADO
13.1 Dá-se a presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 13.873,50 (treze mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA:
14.1 Esta Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados
de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
15.1 Na qualidade de ORGAO GERENCIADOR e DETENTORA, assinarão Termo de
Ciência e Notificação, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA-FORO:
16.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo
presentes.
Jaguariúna2, 9 deAgostode 2018
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Gabinete
COMERCIALJAAREIRELI
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
RG Ro.24.526.295-7
CPF/MF sob Ro
Testemunhas
Assistente de Xxxxxx
Preíeítura do MundPio de JaguanUna
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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Prefeitvra do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
vwww.licitacoes.ia qua ri u n a.s o. clov. br
TERMO DECIÊNCIAE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL NO 072/2018
Ata de Registro de Preços n' 174/2018.
Objeto: Fornecimento eventual e parcelado de materiais para pintura 08, 19, 20, 49, 50, 55, 56, 59, 60, 65, 66, 71,72, 89. 90, 117 e 118.
Orgão Gerenciador: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARluNA
Detentora: COMERCIAL JAAR EIRELI
Itens:01,02, 07
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA respectivamente,do Termo acima identificado. e. cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar
todos os atos da tramitação processual,até julgamento final e sua publicaçãoe, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado.Cadernodo Poder Legislativop, arte do.Tribunalde Contasdo Estadode São
Xxxxx, de conformidadecom o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então. a contagem dos prazos processuais
Jaguariúna, 29 de Agosto de 2018
\..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete
Xxxx XxxxxxXxxxxxxx Junior
RG no. 24.526.295-7
CPF/MFsob n' 000.000.000-00
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