DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 5.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 1.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamenteseus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
1.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade se for o caso;
1.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), entre outras legislações pertinentes;
1.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros em razão da execução da ata de registro de preço;
1.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
1.1.6. Deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante;
1.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.1.8. Manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução da ata de registro de preço; 1.1.10.Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 23.1. Executar a entrega dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados em neste Edital e Anexos;
23.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução da Ata de Registro de Preços, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
23.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
23.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos produtos;
23.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
23.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução da Ata de Registro de Preços;
23.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas, quando for o caso;
23.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
23.9. A DETENTORA deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.1. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviços, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos em razão destes pagamentos.
8.1.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnico, e na forma prevista na proposta comercial, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a DETENTORA nas sanções legais, previstas na Lei nº 8.666/93 e nos demais instrumentos legais que regem o assunto. AYRTON Assinado de forma CAMANHO digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:306986 JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12 15808 12:55:17 -03'00' Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 585 | Bairro: Remanso Campineiro | Hortolândia-SP Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 13
8.1.2. A DETENTORA deverá assegurar que todos os responsáveis pela elaboração e implantação do objeto em questão, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessário, solicitado pela municipalidade de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplina.
8.1.3. Os serviços deverão ser do início ao término, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquiteto, responsável pela execução de todos os serviços constantes dessa especificação técnica, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
8.1.4. Todo e qualquer dano causado pela contratada no momento da execução dos serviços, é de sua inteira responsabilidade, devendo esta arcar com eventuais danos a vida ou ao patrimônio público e privado.
8.1.5. Indicar preposto com poderes para representá-la perante a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos;
8.1.6. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivados, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação na licitação;
8.1.7. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 (trinta) dias após a sua entrega, sendo todos os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedora.
8.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administr...
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 5.1. Entregar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 e nesta Ata, os itens de objeto deste ajuste.
5.2. Substituir no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento contratual e demais documentos, obriga-se, a licitante adjudicatária a:
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 9.1 - O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, com veiculo de propriedade ou de posse da Detentora podendo ser arrendado na modalidade leasing, podendo ser arrendado na modalidade leasing, comprovado pelo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente; salvo hipótese de LEASING.
9.2 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade da prestação do serviço.
9.3 - Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 9.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
9.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a fornecer os bens conforme exigido no edital e em seus anexos;
9.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. Paralisar, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega dos objetos que não estejam de acordo com edital e seus anexos;
9.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto do edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial n° 102/2021 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 6.1.1 - Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) da presente Ata.