TERMO DE CONVÊNIO 5/2022/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
TERMO DE CONVÊNIO 5/2022/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
PROCESSO SEI Nº: 23243.010853/2022-16
DOCUMENTO SEI Nº: 1676569
INTERESADO(S): COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA, EMPRESA E COMUNIDADE
Acordo de Convênio que entre si
celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Campus de Ji-Paraná e o Evolução Instituo de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx , 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Diretora Geral Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, divorciada, titular da Carteira de Identidade 1052459722 SSP/RS, e do CPF 000.000.000-00, domiciliada em Ji-Paraná/RO, nomeada por meio do Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27, e o Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação, inscrita no CNPJ sob o n. 35.735.519/0001-00, com sede em Xx: Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 00, representado neste ato pelo Srº. Diretor Presidente, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, casado, titular da Carteira de Identidade 324213 SSP/RO e do CPF 000.000.000-00, domiciliado Xx Xx-Xxxxxx, xx 0000, XX xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX. CEP 76.900-773, nomeado pela pela Ata de Constituição, aprovado do Estatuto, a seguir denominados respectivamente IFRO e o Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação, resolvem firmar este Acordo de Convênio e os Decretos Federais 6.170/2007, 93.872/1986 e 9.283/2018, bem como nas demais legislações e outros atos normativos, aplicáveis no que couber sobre as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto deste Acordo é promover o desenvolvimento de cursos FIC(Formação Inicial e Continuada), pesquisas científicas e outras ações de pesquisa e extensão para o desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentável.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Este Acordo de Xxxxxxxx prevê a apresentação inicial de pelo menos um Plano de Xxxxxxxx, e outros poderão ser apresentados ao longo da vigência do Termo, conforme a conveniência entre as partes.
§ 1º O Plano ou Planos de Trabalho são parte integrante e indissociável deste Termo, devem servir de instrumentos para a fiel consecução da parceria e conter, no mínimo:
I - identificação do objeto específico a ser executado; II - problematização a ser resolvida;
III - objetivos a serem alcançados; IV - justificativas;
V - metas a serem atingidas;
VI - obrigações entre as partes;
VII - metodologia, contendo as etapas ou fases de execução;
VIII - recursos humanos, materiais e de infraestrutura, com tabela(s) de custos e cronograma de desembolso, se houver recursos financeiros;
IX - cronograma de execução;
X - outras informações porventura necessárias, inclusive em apêndices e anexos.
§ 2º Os Parceiros executarão as atividades conforme o Plano ou Planos de Trabalho e as legislações aplicáveis, sob as condições aqui acordadas.
§ 3º Na execução do Plano ou Planos de Trabalho, a atuação dos Parceiros se dará sempre de forma orientada por profissionais designados, a exemplo dos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pelas articulações, supervisão, gerência e/ou acompanhamento das atividades correspondentes.
§ 4º Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos profissionais designados ao setor responsável, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
§ 5º Impossibilidade técnica e científica de cumprimento de qualquer fase de trabalho, comprovada e justificada, acarretará a suspensão das respectivas atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano ou Planos de Trabalho e consequente encerramento deste Acordo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
§ 1º Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis: I - Apresentar o Plano de Trabalho referente ao Projeto ou Projetos que serão executados;
II - Indicar o Coordenador do Projeto responsável pela supervisão, orientação e execução do Projeto assim como os demais colaboradores;
III - Apresentar levantamento das demandas para a aplicação do Projeto;
IV - produzir conteúdos para auxiliar nos cursos , como cartilhas, vídeos institucionais, artigos científicos e outros produtos de interesse das comunidades e da sociedade local, conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de custear publicação impressa ou em mídias que requeiram recursos financeiros próprios;
V - prestar à Parceria informações sobre a situação de execução dos projetos, conforme este Termo; VI - disponibilizar laboratórios e demais ambientes para as atividades práticas;
VII - indicar, por meio da Coordenação de projeto, alunos do Campus para atuar como colaboradores bolsistas;
VIII - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
§ 2º Compete o Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis:
I - oferecer apoio logístico e operacional para as ações a serem executadas.
II - disponibilizar recursos materiais sempre que possível e necessário para as ações; III - disponibilizar o ambiente para o desenvolvimento do Projeto;
IV - realizar o pagamento através de bolsas os Colaboradores do Projeto, conforme Planilha orçamentária disponibilizada no Plano de Trabalho;
V - indicar um coordenador ou supervisor, funcionário do Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação, para acompanhar a execução das ações propostas;
VI - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Convênio alcance os objetivos nele descritos;
VII - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros; VIII - adotar folha de frequência ou outro instrumento para controle das atividades dos colaboradores;
IX - Gerenciar os custos financeiros e os recursos disponibilizados.
§ 3º Os Coordenadores de Projetos e de Planos de Atividades poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada Parceiro comunicar ao outro acerca da alteração, de forma escrita.
§ 4º Os parceiros são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos que eventualmente causarem em razão da inexecução ou alteração do objeto deste Acordo de Convênio.
§ 5º Cada Parceiro se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos, contratados e/ou colaboradores na execução do objeto deste Termo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o outro Parceiro em razão das ações deste Termo.
§ 6º Cabe a cada Parceiro a responsabilidade pela condução e coordenação, bem como por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória de regularidades de contratação ou cooptação.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Os eventuais custos decorrentes deste Termo deverão ser previamente definidos ou ajustados no Plano ou Planos de Trabalho entre os partícipes, incluindo-se termos aditivos sempre que necessários e de acordo com o objeto estabelecido na Parceria.
Parágrafo único. Não é possível ao IFRO transferir recursos financeiros ou bens por meio deste Acordo de Convênio, em respeito à natureza de suas atividades e regulamentações aplicadas na Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso haja o desenvolvimento de produtos que sejam passíveis de registro de propriedade intelectual ou criação protegida, nesta Parceria, deverão ser seguidas as premissas desta cláusula, dispostas a seguir.
§ 1º Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um Parceiro que os venha a utilizar para execução de Projetos e Planos de Atividades vinculados a este Termo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, de modo que o outro Parceiro não poderá requerê-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do proprietário.
§ 2º A propriedade do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução deste Termo, deverá ser definida por meio de termo aditivo pelas partes, após recomendação do NIT(Núcleo Inovação Tecnológica) do IFRO, o qual indicará os requisitos legais e formais necessários para celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
§ 3º Eventuais impedimentos de um dos Parceiros não prejudicarão a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual do outro.
§ 4º Os Parceiros devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
§ 5º Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os Parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis para corrigir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
§ 6º Os Parceiros concordam que as despesas de proteção da propriedade intelectual e com medidas judiciais deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias.
§ 7º Um Parceiro poderá outorgar poderes ao outro Parceiro para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Termo, no Brasil e em outros países.
§ 8º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza relativa às ações desta Parceria são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, em base impressa de livros, revistas ou anais, de forma oral ou em plataformas e arquivos digitais, redes sociais e outros, em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICAÇÕES
Cada Parceiro concorda em não utilizar o nome do outro ou de seus empregados/servidores em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao Termo ou a qualquer produto ou serviço dele decorrente sem a prévia aprovação por escrito de quem de direito.
§ 1º Fica vedado aos Parceiros utilizar, no âmbito deste Termo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º Um Parceiro não poderá utilizar o nome, logomarca ou símbolo do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Termo, sem prévia autorização do respectivo Parceiro, sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido de nome e imagem, exceto quando se tratar de divulgação de ações aprovadas nos respectivos Planos de Trabalho e que não envolvam dados sigilosos.
§ 3º As publicações, materiais de divulgação e produtos resultantes, relacionados aos recursos deste Termo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido de cada Parceiro.
§ 4º As marcas e slogans dos Parceiros poderão ser utilizados na divulgação dos programas, projetos e produtos resultantes da Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Os Parceiros adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução deste Acordo de Convênio, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, de modo que toda divulgação a terceiros só poderá ser feita com prévia autorização escrita de quem detém o direito das informações.
§ 1º Os Parceiros informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e outros colaboradores, envolvidos com o objeto deste Acordo de Xxxxxxxx, acerca das obrigações de sigilo assumidas e da responsabilização por eventuais infrações cometidas.
§ 2º As informações confidenciais só poderão ser repassadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade de quem as recebe e dos Parceiros.
§ 3º Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas para este Termo de Parceria nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos Parceiros ou de domínio público na data da divulgação;
II - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do ou dos Parceiros;
III - qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais;
IV - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - informações que possam ter divulgação exigida por lei ou por decisão judicial ou administrativa;
VI - revelação de informações expressamente autorizada, por escrito, pelo ou pelos Parceiros, inclusive por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionados ao objeto deste Termo.
§ 4º As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de cinco anos após sua extinção.
§ 5º A classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, indicadas por escrito, por meio de declaração, ofício ou item do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — DA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Os Parceiros deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (classificados como “Partes Relacionadas”), pratiquem atos de corrupção ou não atendam às legislações correlatas vigentes nas jurisdições em que os Parceiros estão constituídos e na jurisdição em que o Termo de Parceria será cumprido, a fim de se evitarem fraudes de cunho econômico ou de qualquer outra natureza.
§ 1º Um Parceiro deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias de apuração e prevenção.
§ 2º Os Parceiros se obrigam a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do acordo.
§ 3º Os Parceiros se declaram cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis ou administrativos cabíveis a cada hipótese.
§ 4º Um Parceiro não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, benefício ou vantagens a qualquer empregado, servidor público, preposto ou diretor de outro Parceiro ou de âmbito externo, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização deste Termo, se houver, sempre que o ato puder se configurar como corrupção.
§ 5º Será admitida a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos e outros, como forma de divulgação dos projetos e atividades relativos a este Termo.
CLÁUSULA NONA — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competirá aos coordenadores dos Planos de Ação, Projetos e Planos de Atividades, indicados nos Planos de Trabalho, fazer o acompanhamento do projeto, elaborar e/ou apresentar relatórios parciais e finais, responder a dúvidas sobre o andamento das ações, recomendar medidas para o bom cumprimento dos Planos de Trabalho e prestar todo e qualquer esclarecimento aos Parceiros e autoridades.
§ 1º O acompanhamento do Plano ou Planos de Ação pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos Parceiros perante terceiros.
§ 2º A impossibilidade técnica ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano ou Planos de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão das atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, adequação ou término do Plano ou Planos de Trabalho e possível extinção do Termo de Parceria.
§ 3º Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Acordo de Convênio.
§ 4º O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
§ 5º Caberá a cada Parceiro adotar as providências cabíveis caso os relatórios demonstrem inconsistências e/ou inadequações na execução do Plano ou Planos de Trabalho.
§ 6º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados alcançados pelo Plano ou Planos de Trabalho, conforme as legislações vigentes, tomando-se por referência o artigo 58 do Decreto Federal 9.283/2018.
§ 7º A prestação de contas deverá conter, pelo menos, além de outros documentos porventura exigidos entre as partes ou por órgãos de controle:
I - relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
II - comprovante da devolução dos recursos não utilizados, quando houver, e se o recurso não for plenamente utilizado;
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, além de termos de doação ou transferência, conforme previsão em Planos de Trabalho;
IV - demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, se aplicável.
CLÁUSULA 10 — DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato deste Termo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para a eficácia dos atos e será providenciada pelo Instituto Federal de Rondônia até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, conforme o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de
1993.
Parágrafo único. O Parceiro também deverá fazer a publicação em órgãos oficiais, conforme as exigências regulatórias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11 — DAS NOTIFICAÇÕES ENTRE OS PARCEIROS
Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Acordo de Convênio poderá ser feita pelos Parceiros ou instituição representativa/intermediadora por e-mail, Correios ou entrega pessoal diretamente no respectivo endereço do Parceiro, indicado neste Termo ou informado posteriormente, por escrito.
Parágrafo único. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo será considerada legalmente entregue nas seguintes situações:
I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - se enviada por Xxxxxxxx, quando recebida pelo destinatário ou no quinto dia seguinte à data do despacho
— o que ocorrer primeiro;
III - se enviada por e-mail, quando confirmado o recebimento pelo destinatário ou após transcorridos cinco dias úteis — o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 12 — DAS ALTERAÇÕES DO TERMO
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo, com justificativa e dentro da vigência do instrumento.
Parágrafo único. É vedado o aditamento deste Termo com alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA 13 — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO
Este Acordo de Convênio vigerá pelo prazo de (05)cinco anos a partir da data de sua assinatura, prorrogável por meio de Termo Aditivo assinado entre as partes, com justificativa técnica para a continuidade.
Parágrafo único. Se houver a prorrogação de prazo, o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser alterados para se ajustarem ao novo período ou deverá ser aprovado um novo ou novos planos, conforme a necessidade.
CLÁUSULA 14 — DA EXTINÇÃO DO TERMO
Os Parceiros poderão solicitar a extinção deste Acordo de Convênio ou, em caso de multilateralidade, fazer a denúncia unilateral, com a antecedência mínima de 60 dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, desde que respeitadas as obrigações assumidas, inclusive a transferência de bens ou recursos, se aplicável.
§ 1º Constituem motivos para a rescisão ou denúncia deste Acordo de Xxxxxxxx:
I - a inadimplência dos Parceiros diante de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Termo;
II - o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal; III - fato que torne material ou formalmente inexequível o Termo.
§ 2º Compete aos Parceiros as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas e os esclarecimentos por sua renúncia ou denúncia no prazo de 15 dias corridos da data de comunicação deste ato.
§ 3º Prestados os esclarecimentos, os Parceiros deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Convênio.
§ 4º A rescisão do Termo e (no caso de multilateralidade) o desligamento de Parceiro ocorrerão conforme o pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
§ 5º O Termo será rescindido também em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, insolvência de qualquer dos Parceiros ou propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos Parceiros para sua liquidação e/ou dissolução.
§ 6º Este Termo será extinto também com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência, incluindo-se os aditivos.
CLÁUSULA 15 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar em alguma inovação ou requeiram confidencialidade amparada legalmente ou por cláusulas aqui previstas.
Parágrafo único. Um Parceiro poderá representar outro perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, de forma escrita.
CLÁUSULA 16 — DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Acordo de Xxxxxxxx.
Os Parceiros firmam este Acordo de Convênio de forma livre e esclarecida em relação a todas as suas cláusulas.
Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS JI- PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretora Geral
Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Presidente,
PLANO DE TRABALHO: PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO
SABÃO ECOLÓGICO DA AMAZÔNIA: UMA ESTRATÉGIA EDUCACIONAL E ECONÔMICA PARA RECICLAGEM DE ÓLEO DE COZINHA NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO
Plano de Trabalho anexado ao Acordo de Cooperação firmado entre o IFRO, Campus de Ji-Paraná e o Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação.
IDENTIFICAÇÃO
1º PARCEIRO
Dados da
Instituição
Nome: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-paraná
Natureza jurídica: Autarquia CNPJ: 10.817.343/0002-88
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Pivetta Cargo: Diretora Geral Nacionalidade: Brasileira
Dados do
Representante da Instituição
Estado civil: Divorciada
Documento de identidade: RG 1052459722 SSP/RS CPF: 000.000.000-00
Ato de nomeação: Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27
2º PARCEIRO
Dados da Instituição
Nome: Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação
Natureza jurídica:
CNPJ: 35.735.519/0001-00
Endereço completo: Xx: Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 00
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
Dados do Representante da Instituição
Nacionalidade: Brasileira Estado civil: casado
Documento de identidade: 324213 SSP/RO CPF: 000.000.000-00
Endereço completo: Xx Xx-Xxxxxx, xx 0000, XX xxx Xxxxxxxxx. Ato de nomeação: Ata de Constituição, aprovado do Estatuto
1 INTRODUÇÃO
Plano de Trabalho anexado ao Acordo de Convênio firmado entre o IFRO, Campus de Ji- Paraná e o Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação.
1.1 OBJETO
Promover o desenvolvimento socioambiental da comunidade de Ji-Paraná, a partir de oficinas
que buscam esclarecer os danos que o descarte incorreto de óleo usado pode causar ao meio ambiente, e ensinar a reciclar o mesmo através da produção de um sabão artesanal ecológico.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
A qualificação profissional, ecológica e empreendedora podem promover o empoderamento de mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica?
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
O presente projeto tem como objetivo principal ensinar a produzir sabão ecológico a partir da reutilização de óleo residual visando propiciar uma fonte de renda alternativa para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica da cidade de Ji-Paraná com curso de 40 horas.
1.3.2 Objetivos específicos
- promover o empoderamento feminino a partir da qualificação profissional, ambiental e empreendedora das egressas;
- proporcionar a capacitação técnica para a produção de sabão ecológico a partir do reaproveitamento de óleo residual através de oficinas de educação ambiental;
- conscientizar sobre as principais discussões a respeito da educação ambiental abordando a temática de reaproveitamento de óleos residuais;
- proporcionar uma formação inicial em empreendedorismo e marketing;
- promover aumento da autoestima das participantes das oficinas a partir da valorização dos conhecimentos prévios referente a produção de sabão caseiro.
- levantar informações sobre o consumo do óleo de cozinha, bem como a forma como este é descartado no município de Ji-Paraná;
- promover atividades para conscientização da comunidade de Ji-Paraná a respeito do descarte inadequado do óleo de cozinha usado, por meio de oficinas;
- produzir material didático que trata dos danos ambientais do óleo de cozinha na natureza;
- produzir artigo científico publicável evidenciando os resultados do desenvolvimento do projeto.
1.4 JUSTIFICATIVAS
A Formação Inicial Continuada (FIC) é oferecida na forma de cursos de capacitação , aperfeiçoamento ou atualização profissional de pessoas em todos os níveis de escolaridade . São cursos que tendem a atender as demandas específicas da comunidade local no sentido de promover a acessibilidade a qualificação profissional especializada, tendo como um dos objetivos principais desenvolver e aprimorar aptidões de trabalhadores, em diferentes graus de escolaridade e independente de escolarização prévia, para a vida social e para a inserção ou reinserção no mundo de trabalho (Brasil,s/d). Quando tido como um curso de Formação Inicial deve oferecer no mínimo 160 horas de carga horária e ser voltado para um público que busca qualificação, e para ser considerado um curso de Formação Continuada a carga horária mínima oferecida deve ser de 40 horas sendo voltado para um público que já possui conhecimento na área, mas busca aprimorar e atualizar-se. A instituição que oferece o curso é responsável por emitir a certificação adequada. Nesse contexto os cursos FICs têm um importante papel social, promovendo a inserção de trabalhadores mais qualificados no mundo do trabalho e promovendo a conquista de uma renda extra.
Assim, o projeto de pesquisa e extensão “SABÃO ECOLÓGICO DA AMAZÔNIA: UMA ESTRATÉGIA
EDUCACIONAL E ECONÔMICA PARA RECICLAGEM DE ÓLEO DE COZINHA NO MUNICÍPIO
DE JI-PARANÁ/RO, oportuniza além do desenvolvimento de pesquisa sobre a temática, oportunidade para que mulheres possam participar de um curso de formação que contemple a fundamentação teórica e oficinas práticas com carga horária de 40 horas.
Em uma sociedade em que as mulheres encontram-se constantemente em situação de vulnerabilidade socioeconômica devido a falta de oportunidades de ganhar a sua própria renda, cursos na modalidade FIC podem ser considerados uma porta para a inserção no mundo de trabalho ou uma forma de melhorar a renda familiar a partir do aperfeiçoamento de conhecimentos populares, como a produção de sabão caseiro a partir de óleo residual. Este projeto de produção de sabão caseiro pode auxiliar no aprimoramento das técnicas de produção, tão bem quanto ser uma ponte para agregar valor ao produto final. Além disso, a produção de sabão a partir de óleo residual é uma ação importante para a conscientização da importância do reaproveitamento do óleo, eliminando dessa forma, a contaminação de solos e rios que tem causado danos ambientais na região amazônica..
1.5 METAS
1 - Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso;
2 - Selecionar colaboradores para a execução do Projeto;
3 - Realização de formação com os colaboradores do projeto objetivando conhecer os objetos do curso, o perfil da população que será atendida e procedimentos administrativos; 4 - Seleção das Cursistas;
5 - Aquisição de materiais necessários para a execução do curso; 6 - Execução do Curso;
7 - Avaliação do Curso;
8- Prestação de Contas do Projeto; 9 - Escrita de artigo científico.
1.6 COMPETÊNCIAS DOS PARCEIROS EM RELAÇÃO A ESTE PLANO
Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis, para atendimento a este Plano:
§ 1º Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis: I - Apresentar o Plano de Trabalho referente ao Projeto ou Projetos que serão executados;
II - Indicar o Coordenador do Projeto responsável pela supervisão, orientação e execução do Projeto assim como os demais colaboradores;
III - Apresentar levantamento das demandas para a aplicação do Projeto;
IV - produzir conteúdos para auxiliar nos cursos , como cartilhas, vídeos institucionais, artigos científicos e outros produtos de interesse das comunidades e da sociedade local, conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de custear publicação impressa ou em mídias que requeiram recursos financeiros próprios;
V - prestar à Parceria informações sobre a situação de execução dos projetos, conforme este Termo; VI - disponibilizar laboratórios e demais ambientes para as atividades práticas;
VII - indicar, por meio da Coordenação de projeto, alunos do Campus para atuar como colaboradores bolsistas, professores para atuar nos componentes curriculares e um responsável pelas inscrições, matrículas, cadastramentos, manutenção de sistemas e outras atividades previstas;
VIII - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
Compete ao Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis, para atendimento a este Plano:
§ 2º Compete ao Evolução Instituto, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis I - oferecer apoio logístico e operacional para as ações a serem executadas.
II - disponibilizar recursos materiais sempre que possível e necessário para as ações; III - disponibilizar o ambiente para o desenvolvimento do Projeto;
IV - realizar o pagamento através de bolsas os Colaboradores do Projeto, conforme Planilha orçamentária disponibilizada no Plano de Trabalho;
V - indicar um coordenador ou supervisor, funcionário do Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação, para acompanhar a execução das ações propostas;
VI - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Convênio alcance os objetivos nele descritos;
VII - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros; VIII - adotar folha de frequência ou outro instrumento para controle das atividades dos colaboradores;
IX - Gerenciar os custos financeiros e os recursos disponibilizado
2 METODOLOGIA
2.1 LOCAL DE REALIZAÇÃO
Dependências do Instituto Federal de Rondônia no município de Ji-Paraná ou nas dependências do Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação, conforme acordo entre as partes.
2.2 PÚBLICO-ALVO
Mulheres em vulnerabilidade socioeconômica do município de Ji-Paraná/Rondônia.
2.3 PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA
Para a execução da matriz curricular do curso, serão utilizados procedimentos metodológicos que priorizem o trabalho em equipe e a aplicação de instrumentos e atividades formadoras, respeitando-se sempre a autonomia didático-pedagógica do professor e valorizando-se o apoio dos colaboradores. A oferta do curso será presencial, com atendimento ao longo dos dias úteis ou em finais de semana, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme as necessidades do público. Poderão ser empregadas formas intensivas de atendimento, como a oferta em tempo integral ou em períodos de melhor adequação às condições de permanência das alunas no curso. O detalhamento pedagógico e metodológico será apresentado no Projeto Pedagógico do Curso que será apresentado para aprovação do Conselho escolar, assim como o Calendário Escolar.
Os professores selecionados para o curso elaborarão os planos de ensino dos componentes curriculares sob sua responsabilidade, com pelo menos 10 dias de antecedência ao início do primeiro módulo. Os planos devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
1. Capa, conforme o modelo deste referencial de projeto pedagógico;
2. Identificação, contendo o projeto pedagógico a que está vinculado, o componente curricular e a carga horária;
3. A ementa;
4. Os procedimentos de oferta ou execução do componente, incluindo-se o período, o local de oferta (se houver mais de um local para a execução do projeto) e as atividades a serem desenvolvidas;
5. As formas de avaliação e acompanhamento;
6. As principais referências de consulta ou estudo.
Estes planos serão entregues à Coordenação do Projeto antes do início da oferta do componente curricular, para análise e deliberação.Respeitando-se a autonomia dos docentes na transposição didática dos conhecimentos selecionados nos componentes curriculares, as metodologias de ensino pressupõem procedimentos didático pedagógicos que auxiliem as estudantes nas suas construções intelectuais, procedimentais e atitudinais. O curso é composto por aulas teóricas e práticas, visando atender as especificidades do público atendido, tendo em vista os saberes e experiências que já possuem.
O processo avaliativo deve ser contínuo, simétrico e reflexivo, priorizando o processo de aprendizagem e valorizando as competências construídas no decorrer do curso. Nessa perspectiva, a avaliação deve funcionar como instrumento colaborador na verificação da aprendizagem, levando em consideração o predomínio dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A condição para Aprovação da ingressante em cada componente curricular está vinculada à assiduidade e à evolução no processo de aprendizagem. A assiduidade será registrada diariamente pelo professor, no Diário de Classe, por meio de chamada ou lista de presença. Será considerada APROVADA a aluna que obtiver o conceito de APROVADA em todos os componentes curriculares e frequência igual ou superior a 75% do total do período letivo. Será considerada REPROVADA a aluna que obtiver o conceito de REPROVADA em algum dos componentes curriculares e/ ou frequência igual ou inferior a 75% ao final do período letivo. Por analogia, a avaliação atenderá aos princípios estabelecidos no Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFRO. Caso o aluno não tenha desempenho adequado nas atividades, o professor da disciplina deverá fazer um relatório das situações pedagógicas que evidenciem a situação de não aprendizagem e, com a Coordenação de Curso FIC ou Chefe de DEPEX, empreender as ações possíveis de recuperação. Ao final do projeto a coordenação, as cursistas e demais colaboradores realizarão avaliação com objetivo de levantar os aspectos positivos, as fragilidades e as propostas de melhorias do Projeto para uma possível reedição.
Quadro 1 - Matriz Curricular do Curso
Módulo/ Fase/ Período Componentes Curriculares
Carga Horária
(Hora-Aula de 60 Minutos) Teórica Prática Total
Fase Preparatória Formação da equipe e apresentação do curso para as alunas — — —
I
Empreendedorismo 8 2 10
II Produção de sabão ecológico 10 20 30
Carga Horária Total 40
3 RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E MATERIAIS
3.1 RECURSOS HUMANOS -
Função Componente Curricular
Formação (conforme a exigência para o curso) CH no Curso
Empreendedorismo Graduação em Administração de Empresas 10
Docentes
Produção de sabão ecológico
Cursando curso em nível de graduação na área de química e 30 experiência comprovada em produção de sabão.
A equipe de atendimento ao curso será composta ainda pelos membros de apoio técnico-pedagógico, dispostos no quadro 4.
Quadro 4 — Equipe de apoio técnico-pedagógico
Função Responsabilidade Carga Horária Dedicada
Coordenador do Projeto
Pessoal de Apoio Técnico, Pedagógico e Financeiro
Colaboradores
Planejamentos com todos os membros da equipe e acompanhamento da execução do curso.
Responsável pelas inscrições, matrículas, cadastramentos em sistema, manutenção de sistemas, certificação e outras atividades previstas pela coordenação do curso.
Auxiliar na execução do curso tanto nos aspectos administrativos
12 horas
8 horas
externos (4 Alunos Bolsista)
quanto nas aulas. 20 horas
Docentes Conforme carga horária do Componente Curricular
Conforme Carga horária do componente Curricular
3.2 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CUSTEADOS PELO EVOLUÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA EM BIOTECNOLOGIA, BIOECONOMIA E EDUCAÇÃO
Materiais
Item Custeio Descrição do Produto | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 Máscara descartável | caixa | 06 | 25,00 | 150,00 |
02 Bacia de plástico ou balde de 10 litros | und | 50 | 20,00 | 1000,00 |
03 Luvas de proteção de PVC | par | 100 | 15,00 | 1500,00 |
04 Óculos de proteção | und | 60 | 15,00 | 900,00 |
05 Colher de pau longa | und | 50 | 20,00 | 1000,00 |
06 Soda cáustica de 1kg | und | 50 | 25,00 | 1250,00 |
07 Etanol | L | 10 | 8,00 | 80,00 |
08 Detergente neutro | 0,5 L | 50 | 2,50 | 125,00 |
09 | Peneira média com alça | und | 5 | 20,00 | 100,00 |
10 | Palha de aço | und | 20 | 3,00 | 60,00 |
11 | Amaciante | 5L | 3 | 25,00 | 75,00 |
12 | Água Sanitária | 5L | 3 | 20,00 | 60,00 |
13 | Sal | Kg | 5 | 4,00 | 20,00 |
14 | Bandejas plásticas ou formas para sabão | und | 50 | 30,00 | 1500,00 |
15 | Recipiente de 1 litro de plástico | und | 50 | 15,00 | 750,00 |
16 | Copo de medida | und | 50,00 | 15,00 | 750,00 |
17 | Um fogão de duas bocas completo com mangueira e registro | und | 1 | 400,00 | 400,00 |
18 | Uma botija de gás de cozinha cheia | und | 1 | 350,00 | 350,00 |
19 | *Combustível - gasolina - | lt | 20 | 6,00 | 120,00 |
Valor de Custeio de Material R$ 9.190,00
Item
Unit. | ||
3 meses | 1.200,00 | 3.600,00 |
hora-aula | 50,00 | 500,00 |
hora-aula | 50,00 | 1.500,00 |
2 meses | 1.000,00 | 2.000,00 |
Custeio Profissional Quant. Valor
Valor Total
1 Coordenador
2 Docente - Empreendedorismo disciplina 10 horas
3 Docente - Produção de sabão - disciplina 30 horas
Pessoal de Apoio Técnico, Pedagógico e
4
Financeiro
5 Colaboradores Bolsistas 04 alunos x 2 meses
400,00 3.200,00
6 Colaborador Voluntário 1 - -
Total R$
10.800,00
4 CRONOGRAMA DAS AÇÕES DO PROJETO
Quadro 3 — Cronograma das ações
Item | Ação, atividade ou etapa | Período |
1 | Elaboração do PPC do curso | Agosto de 2022 |
2 | Envio do PPC para aprovação do Conselho Escolar | Agosto de 2022 |
3 | Período de inscrição – Manifestação de interesse | Setembro de 2022 |
4 | Início de curso | Setembro de 2022 |
5 | Disciplina Empreendedorismo | Setembro de 2022 |
6 | Disciplina Produção de sabão ecológico | Outubro/Novembro 2022 |
7 Momento de Integração e Educação Ambiental Novembro de 2022
8 Conclusão do Curso/Certificação Início Dezembro de 2022
9 Elaboração de Relatório Final Início Dezembro de 2022
10 Elaboração de Artigo Científico Dezembro de 2022
5 RESULTADOS ESPERADOS
Esperamos os seguintes resultados:
1. Promover a qualificação técnica das egressas em produção de sabão ecológico;
2. Promover a conscientização ecológica quanto a importância do reaproveitamento de óleo residual;
3. Introduzir conceitos fundamentais sobre empreendedorismo e marketing para agregar valor ao material produzido;
4. Aplicar os conhecimentos tecnológicos, econômicos e sociais, administrando ações que consolidam o papel da mulher na sociedade atual, através do exercício da cidadania e da sua inclusão no mundo do trabalho;
5. Elaborar artigo científico sobre a temática, objetivando difundir os resultados do projeto.
6 REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx/ formacao-inicial-e-continuada-ou- qualificacao-
profissional#:~:text=A%20forma%C3%A7%C3%A3o%20inicial%20e%20continuada,trabalhadores%20no%20mundo%20do%20trabalho. Acesso em 3 agosto 2022.
Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS Ji-
Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretor Geral
Evolução Instituto de Pesquisa em Biotecnologia, Bioeconomia e Educação
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 04/08/2022, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/08/2022, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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