TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO N° 01/2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO N° 01/2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL PÚBLICO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS E ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIDA - CTV.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxxx, XX neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
CONCESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIDA - CTV, inscrita no
CNPJ sob o nº 47.487.199/0001-98, com sede na Linha Marmeleiro, s/n, interior do Município de Catanduvas – SC, neste ato representado por seu presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
As partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento contratual que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a concessão de uso gratuito do bem imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Catanduvas, nos termos da Lei Municipal nº 2.788/2022, de 15 de dezembro de 2022.
1.2. O imóvel objeto do presente contrato é constituído por uma edificação térrea em alvenaria, com área total aproximada de 185 m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados), edificada sobre o terreno do Município de matrícula nº 3.748, do Registro de Imóveis de Catanduvas, localizada na Rua da Liberdade, s/n, centro, Município de Catanduvas – SC, ao lado do Centro de Eventos Sestílio Bortolon.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1. Incumbe ao Município:
(a) Respeitar a concessão de uso gratuito pelo prazo avençado;
(b) Fiscalizar permanentemente o cumprimento do presente contrato e retomar o imóvel em caso de descumprimento;
(c) Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de água e esgoto e energia elétrica;
(d) Quando necessário, realizar os reparos estruturais do imóvel, referentes aos danos que não tenham sido causados pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1. A CONCESSIONÁRIA assume a responsabilidade sobre o bem imóvel descrito na cláusula primeira nas condições em que se encontra, obrigando-se a:
(a) Manter o imóvel e todas as suas instalações em condições adequadas de limpeza e conservação, responsabilizando-se pelas despesas ordinárias necessárias para a sua manutenção e conservação;
(b) Arcar com as despesas com a adaptação do prédio para as atividades a serem desenvolvidas no local;
(c) Utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação de serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem ou Abrigo Institucional e para a execução das demais finalidades sociais de cessionária, não podendo haver alteração de destinação sem autorização prévia do Município;
(d) Dentro da sua capacidade de atendimento, acolher as pessoas encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município;
(e) Não cobrar qualquer valor das pessoas acolhidas na instituição;
(f) Não alugar, não ceder e não alienar o imóvel concedido.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO E DA REVERSÃO DO IMÓVEL AO MUNICÍPIO
4.1. O descumprimento das obrigações previstas no presente contrato, acarretarão a revogação da concessão de uso e a reversão do imóvel concedido ao Município.
4.2. O Município e a CONCESSIONÁRIA poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato por mútuo acordo.
4.3. No caso de rescisão contratual de comum acordo ou de reversão do imóvel ao Município em razão da revogação da concessão de uso por inadimplemento, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer indenização por obras, construções ou despesas realizadas no imóvel, salvo as expressamente autorizadas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da sua assinatura e terá o prazo de vigência de um ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos pelo prazo máximo de cinco anos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos no presente Termo Contratual serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e suas posteriores alterações e da Lei Municipal nº 2.788/2022.
6.2. O presente contrato deverá ser publicado no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do cumprimento do presente contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, que deverá encaminhar ao servidor encarregado pela gestão dos contratos do Município, todos os relatórios e informações solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Catanduvas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
8.2. E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma (1º via Concessionária, 2ª via Gestão de Contratos e 3ª via Patrimônio), obrigando-se por si e por seus sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.
Catanduvas, 08 de fevereiro de 2023.
SANTOS:1953975496
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:19539754968 Dados: 2023.02.08 09:42:21
__8_____________________-_03_'_0_0'________________ XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS Prefeito Municipal de Catanduvas | ___________________________________________________ Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Comunidade Terapêutica Vida - CTV |
Fiscal do contrato:
Nome:
CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |