ANEXO II – TERMO DE CONVÊNIO
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MINUTA
ANEXO II – TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO FUNDAÇÃO FLORESTAL Nº________ QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO - PEIC, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS AO USO PÚBLICO EM ESTRUTURAS E ÁREAS DO NÚCLEO PEREQUÊ, INSERIDO NO PEIC.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx 00 – Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, neste ato representada por seu Diretor Executivo XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC, inscrito no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante nomeado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este CONVÊNIO tem por objetivo a execução de atividades voltadas ao uso público em estruturas e áreas do Núcleo Perequê, inserido no Parque Estadual Ilha do Cardoso, em Cananéia/SP, criado pelo Decreto Estadual nº 40.319/62 em 03 de julho de 1962, oportunizando desenvolvimento socioeconômico e incrementando a qualidade de vida das famílias tradicionais residentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA
O presente CONVÊNIO é celebrado entre um ente público – FUNDAÇÃO FLORESTAL – e por ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC, considerando as seguintes premissas, que lhe conferem um caráter singular e diferenciado:
O reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais caiçaras, especialmente os previstos na Constituição Federal de 1988; na Convenção 169 da OIT; no Decreto n° 6.040/2007 da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e na Lei Federal n° 9.985/2000;
O reconhecimento das comunidades que habitam a Ilha do Cardoso desde antes da criação da Unidade de Conservação, cuja permanência, inclusive, está consolidada em documentos oficiais, como Plano de Manejo, Relatório Técnico-Científico para identificação de famílias tradicionais presentes no Parque Estadual da Ilha do Cardoso (laudo histórico antropológico, 2012), entre outros, além de estudos acadêmicos e diversas publicações;
O fato de que o Núcleo Perequê está localizado na área tradicionalmente ocupada pelas comunidades tradicionais caiçaras do território, razão qual elas vêm, há décadas, manifestando formalmente o interesse na realização de parcerias para a gestão das estruturas objeto do presente Xxxxxxxx;
A notória aptidão das comunidades caiçaras da Ilha do Cardoso que, ao longo de gerações, mantêm uma relação de harmonia com o meio ambiente, ocupando o território e exercendo o Turismo de Base Comunitária (TBC) de forma socioeconomicamente sustentável;
As comunidades tradicionais mantêm relações de sustentabilidade com o ambiente. Os saberes locais, materializados nas práticas de manejo e modos de vida, transmitidos de geração em geração, ao serem oferecidos como experiências únicas aos visitantes, agregam valores, além de possibilitarem a manutenção das tradições.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATIVIDADES PREVISTAS
Durante a vigência do CONVÊNIO, a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC desenvolverá, em caráter exclusivo, as seguintes atividades:
Serviços de alimentação;
Serviços de hospedagem;
Comercialização de suvenires, artesanato regional e produtos de primeira necessidade;
Realização de atividades culturais e eventos voltados à temática socioambiental e aos saberes das comunidades tradicionais da região.
No âmbito deste CONVÊNIO, não estão contempladas as atividades que são operacionalizadas por outros atores, sendo elas:
Monitoria ambiental nas trilhas, atrativos e roteiros náuticos não motorizados (caiaque e stand-up), cuja operação continuará sendo prestada pelos monitores ambientais autônomos cadastrados no PEIC;
Transporte náutico, cuja operação continuará sendo prestada pelas embarcações cadastradas no PEIC.
Poderão ser incluídas outras atividades identificadas, desde que, em consonância com o objeto deste CONVÊNIO e mediante formalização de termo aditivo e atualizações no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ÁREAS E EDIFICAÇÕES
Para a realização das atividades contempladas no presente CONVÊNIO, a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC poderá utilizar-se das edificações existentes e áreas associadas ao Núcleo Perequê, conforme tabela abaixo e mapas anexos.
Tabela 1 – Edificações do Núcleo Perequê – PEIC.
Identificação conforme ANEXO I.XX |
Edificação |
Atividades Permitidas |
Área |
Capacidade |
1 |
Alojamento e Refeitório Mangue Seco |
Hospedagem, Alimentação e Venda de Suvenires |
870,7 m² |
66 (leitos) |
2 |
Refúgio Cambuí |
Hospedagem |
1149m² |
54 (leitos) |
3 |
Prédio Integrado |
Eventos, cursos e Apoio Operacional |
1365m² |
60 (Auditório) |
4 |
Lanchonete da Restinga |
Alimentação e Venda de Suvenires |
228m² |
80 (Interno) |
5 |
Centro de Convivência |
Eventos, cursos e outros |
328m² |
80 |
6 |
Central de Energia |
Apoio Operacional |
340m² |
Variável |
7 |
Gerador |
Apoio Operacional |
46,8m² |
- |
8 |
Casas de Apoio 1, 5 e 6 |
Apoio Operacional para a Fundação Florestal |
275,4 m² |
Casas indisponíveis momentaneamente: 2, 3 e 4. |
9 |
Quiosque (ao lado do Mangue Seco) |
Eventos, cursos e outros |
104m² |
- |
As Casas de Apoio 1, 5 e 6 ficarão destinadas para o apoio operacional da Fundação Florestal, em atendimento as atividades relacionadas aos Programas de Manejo, em especial, a Fiscalização Ambiental, a Pesquisa Científica e Educação Ambiental e Uso Público;
CLÁUSULA QUINTA – PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho é documento integrante do Termo de CONVÊNIO, no qual está descrito o planejamento, a execução e o monitoramento das atividades previstas neste CONVÊNIO, sendo complementado por planos de ação;
Os planos de ação têm o objetivo de prever o detalhamento de atividades específicas necessárias à execução do Plano de Trabalho;
O plano de trabalho considerou a gradual apropriação das atividades, bem como a proporcionalidade das contrapartidas a serem efetuadas e a utilização das edificações e áreas;
Serão admitidas atualizações do Plano de Trabalho durante a execução das atividades nele propostas, mediante constatação da necessidade dessas alterações pelo Grupo de Acompanhamento;
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES COMUNS AOS PARTÍCIPES
Instituir um Grupo de Acompanhamento composto por representantes da FUNDAÇÃO FLORESTAL e ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC, com membros paritários, tendo como atribuição acompanhar o planejamento e a execução do disposto neste CONVÊNIO;
Elaborar, no prazo de até 6 meses após a assinatura do CONVÊNIO, os Planos de Ação com detalhamento sobre planejamento, execução e monitoramento das atividades previstas;
Identificar e organizar cursos de capacitação em assuntos relacionados com as atividades de apoio ao Uso Público, bem como operação e manutenção das estruturas e equipamentos específicos;
Desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para as estruturas do PEIC - Núcleo Perequê, envolvendo todas as instituições que utilizarão o espaço e são responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos;
Fomentar e sensibilizar boas práticas sociais e ambientais, de mínimo impacto e sustentável, em toda a cadeia produtiva do turismo, articulando em conjunto com os atores envolvidos;
Articular junto às esferas do Poder Público, políticas e ações necessárias para o bom desempenho das atividades previstas neste CONVÊNIO;
Respeitados os respectivos campos de atuação, os partícipes diligenciarão no sentido de executar as atividades sob sua responsabilidade, observadas as atividades descritas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
Compete à FUNDAÇÃO FLORESTAL:
Disponibilizar as estruturas do Núcleo Perequê - PEIC destinadas às atividades previstas neste CONVÊNIO;
Disponibilizar equipe para apoio na fiscalização, monitoramento e segurança dos visitantes nas áreas do Núcleo Perequê, na Praia do Itacuruçá/Pereirinha e entorno imediato em feriados prolongados e alta temporada;
Realizar as manutenções, preventivas e corretivas, no sistema de geração de energia fotovoltaica, do grupo gerador de energia à diesel, do sistema de esgotamento sanitário, a partir das caixas de inspeção sanitária, e do píer flutuante, conforme manual de uso, operação e manutenção do Parque Estadual da Ilha do Cardoso;
Realizar manutenções estruturantes e de alta complexidade, que se façam necessárias, nas edificações disponibilizadas através deste CONVÊNIO, conforme manual de uso, operação e manutenção do Parque Estadual da Ilha do Cardoso;
Fornecer, inicialmente, os equipamentos disponíveis da Unidade de Conservação para apoiar a realização dos serviços de manutenção de áreas verdes e de apoio ao uso público realizados nas áreas objeto do CONVÊNIO;
Disponibilizar o site de venda online para agendamento, divulgação e comercialização das atividades de apoio ao Uso Público;
Oferecer cursos de capacitação em assuntos relacionados com as atividades previstas neste CONVÊNIO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC
Compete à ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC:
Gerenciar as atividades de apoio ao Uso Público, ressaltando a cultura tradicional das comunidades da Ilha do Cardoso, nas estruturas do PEIC – Núcleo Perequê disponibilizadas para esse fim, nas modalidades de hospedagem; alimentação; venda de suvenires, artesanato regional e produtos de primeira necessidade bem como a realização de atividades culturais e eventos;
Disponibilizar serviços de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) aos visitantes hospedados no Núcleo Perequê, conforme as orientações do cardápio mínimo anexo;
Zelar pela correta e adequada utilização das estruturas e equipamentos do PEIC – Núcleo Perequê disponibilizadas para execução das atividades previstas neste CONVÊNIO;
Informar à Fundação Florestal qualquer problema observado nos equipamentos, nas edificações e infraestruturas que julgue estar excluso às suas obrigações de manutenção.
O informe deverá ser enviado relatando o problema identificado, sempre que possível com inclusão de imagens, para solicitação de solução pela Fundação Florestal.
Realizar manutenções rotineiras e de baixa complexidade, que se façam necessárias, nas edificações disponibilizadas através deste CONVÊNIO, conforme manual de uso, operação e manutenção do PEIC – Núcleo Perequê;
As manutenções rotineiras e/ou de baixa complexidade devem contemplar os reparos elétricos e hidráulicos, pinturas prediais, reparos de telhados, aquecedores solares dos chuveiros e outros reparos para garantam o funcionamento das atividades de apoio ao uso público do Núcleo Perequê
Realizar a limpeza periódica básica de todas as edificações objeto deste convênio, correspondente à aprox. 5.000 m², mesmo em períodos de baixa ocupação;
Realizar limpeza mensal das áreas verdes no entorno das estruturas do PEIC – Núcleo Perequê objetos do CONVÊNIO, correspondente à aproximadamente 15.000 m², conforme mapa anexo;
Realizar a limpeza e a manutenção dos 03 reservatórios (15.000 litros) e das 02 caixas d’água (100.000 litros) do PEIC – Núcleo Perequê;
Realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades do Núcleo Perequê;
Desenvolver e gerenciar o agendamento e reservas, podendo ser realizados pelo sistema de venda online da Fundação Florestal, ou através de outro sistema, acordado entre as partes;
As funcionalidades do sistema de agendamento e reservas serão descritas no plano de ação específico, visando a ampla divulgação e uso do espaço e a viabilidade econômica das atividades previstas;
Precificar com liberdade operacional e tarifária as atividades previstas, atendendo a viabilidade econômica, qualidade de vida da comunidade e inclusão social dos visitantes, observando os princípios do turismo de base comunitária;
Indicar as capacitações necessárias para desenvolver e manter a qualidade das atividades constantes neste CONVÊNIO, bem como a qualificação dos participantes da comunidade, colaboradores e outros atores que compõe o grupo das atividades de visitação e uso público do Xxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a área de atuação.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES ACESSÓRIAS
A FUNDAÇÃO FLORESTAL e a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC são responsáveis, cada qual isoladamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer atividades relacionadas ao cumprimento do presente CONVÊNIO.
Fica vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, de acordo com o disposto na Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII e na Lei Federal 9.854/99.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE PELA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A celebração de contrato entre um dos partícipes e terceiros, ou a assunção de qualquer compromisso, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste CONVÊNIO, não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do outro partícipe, bem como não constituirá vínculo de qualquer natureza ou importará na responsabilidade pelo pagamento de quaisquer encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
Além das atividades de manutenções previstas nas cláusulas de responsabilidades dos partícipes, que são vinculadas diretamente com a operação serão estabelecidas outras contrapartidas de forma gradual e proporcional as atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC a serem definidas e revisadas no Plano de Trabalho, sempre que necessário;
Como forma de gerar um impacto positivo para a sociedade e atendimento ao Plano de Manejo do Parque Estadual da Ilha do Cardoso serão propostas ações de contrapartidas em consonância aos programas de gestão da Unidade de Conservação, em especial aos programas de uso público, educação ambiental, pesquisa científica e interação socioambiental que serão definidas e quantificadas, em comum acordo entre os partícipes e apresentadas no Plano de Trabalho, devendo considerar minimamente as atividades abaixo:
Apoiar, ao menos um evento Técnico-científico semestral, a ser apresentado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, no mínimo com 30 dias de antecedência, mediante disponibilidade operacional e acordado entre as partes, contando minimamente com a disponibilização gratuita de espaços de auditório, bem como, vagas de hospedagem (com opção de aluguel de roupa de cama e banho) e redução nos valores de alimentação para participantes do evento;
Disponibilizar, mediante agendamento prévio e apresentação de ofício que descreva a atividade a ser realizada, vagas gratuitas para pernoite, bem como redução dos valores de alimentação, para funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, quando da necessidade de realização de atividades e trabalhos de campo, podendo ser utilizadas as estruturas de Casa de Apoio para este fim;
Disponibilizar gratuitamente vagas anuais e espaço para alimentação, a ser definido no Plano de Ação, para pernoite, em períodos não consecutivos, a serem escolhidos fora da alta temporada de visitação e feriados, conforme cronograma de atendimento de grupos elaborado pela gestão da UC, com foco no desenvolvimento dos programas de educação ambiental, especificamente para hospedagem de alunos e professores de escolas da rede pública municipal e estadual de ensino, prioritariamente escolas do município de Cananéia e região;
Disponibilizar gratuitamente vagas anuais simultâneas, espaço e insumos para alimentação, a ser definido no Plano de Ação, para voluntários das atividades da Unidade de Conservação, podendo ser utilizadas as estruturas de Casa de Apoio para este fim;
Disponibilizar, mediante agendamento prévio, redução nos valores de hospedagem e alimentação para pesquisadores, quando da realização de atividades de campo pertinentes a pesquisas autorizadas pelo órgão competente;
Promover roteiros turísticos pedagógicos de base comunitária aos visitantes do PEIC – Núcleo Perequê, construídos a partir do conhecimento tradicional das comunidades residentes na Ilha do Cardoso;
Ofertar produtos e serviços desenvolvidos pelas comunidades tradicionais localizadas na Ilha do Cardoso e entorno;
A ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC realizará a limpeza periódica e manutenção da Casa de Apoio 5 (pesquisa) e limpeza periódica externa e manutenção das Casas de Apoio 1 e 6, que continuarão sendo utilizadas para apoio à Fundação Florestal;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avalição deste CONVÊNIO se darão por meio do Grupo de Acompanhamento, associados à elaboração dos indicadores e a contratação do verificador independente para aplicação dos indicadores;
O Grupo de Acompanhamento deverá:
Monitorar as atividades objeto do CONVÊNIO, de forma a identificar oportunidades de melhoria da parceria, a fim de garantir o aprimoramento contínuo das atividades previstas;
Elaborar o caderno de indicadores para aferição das atividades executadas, a ser utilizado pelo verificador independente, no âmbito deste CONVÊNIO;
Elaborar relatório periódico com objetivo de detalhar as informações importantes sobre o objeto do CONVÊNIO, relacionando com a execução, metas e etapas previstas no Plano de Trabalho;
Elaborar, analisar e aprovar o Termo de Referência referente à contratação do Verificador Independente;
Dos indicadores:
Entende-se por INDICADORES o conjunto de parâmetros medidores da qualidade do objeto do presente CONVÊNIO;
Para avaliação do objeto deste CONVÊNIO, ficam dispostos 2 grupos de indicadores, sendo eles:
Desempenho das atividades voltadas ao uso público: observando a qualidade dos serviços prestados, a satisfação dos visitantes, a qualidade / estado de conservação dos bens e equipamentos e estruturas e áreas, percepção sobre estado de conservação da UC e relacionamento com a cultura tradicional etc.
Desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida: observando melhoria das oportunidades de trabalho, renda e educação, satisfação da comunidade em relação ao CONVÊNIO, oportunidade de aquisição de novos conhecimentos e habilidades, reconhecimento sobre práticas, serviços e produtos das comunidades tradicionais da ilha e do entorno, integração local.
O Caderno de Indicadores deverá ser elaborado pelo Grupo de Acompanhamento no prazo máximo de 6 meses, a partir da assinatura deste CONVÊNIO.
Serão admitidas atualizações no Caderno de Indicadores, levando em consideração a experiência acumulada no período, mediante constatação da necessidade dessas alterações pelo Grupo de Acompanhamento.
Do Verificador Independente:
A FUNDAÇÃO FLORESTAL deverá contratar empresa, ou consórcio de empresas, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE e realizar a avaliação do objeto deste CONVÊNIO mediante a aferição do cumprimento dos INDICADORES, que serão definidos no CADERNO DE INDICADORES e serão aplicados a partir do início do 2° ano de vigência deste CONVÊNIO.
O termo de referência que irá compor a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, será elaborado pelo Grupo de Acompanhamento e aprovado entre os partícipes do presente CONVÊNIO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONVÊNIO;
ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes ao projeto e compatíveis com o objeto do CONVÊNIO;
apresentar Plano de Trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho na execução do CONVÊNIO;
contar com equipe técnica de especialistas, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade do objeto de CONVÊNIO.
A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da FUNDAÇÃO FLORESTAL, sem ônus à ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECURSOS
O presente CONVÊNIO não prevê transferências de recursos financeiros entre os partícipes;
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONVÊNIO correrão por conta dos partícipes para atendimento das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENS E EQUIPAMENTOS
A FUNDAÇÃO FLORESTAL disponibilizará à ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC bens, equipamentos e utensílios descritos no ANEXO X – BENS E EQUIPAMENTOS, sendo de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC dispor de todos os demais equipamentos, insumos e utensílios necessários à execução das atividades previstas neste Termo de CONVÊNIO.
Os equipamentos disponibilizados pela FUNDAÇÃO FLORESTAL descritos no ANEXO X – BENS E EQUIPAMENTOS, deverão ser devolvidos em condições de uso, considerando a depreciação natural destes bens e equipamentos, após o término do prazo ou revogação do CONVÊNIO.
Fica sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC a manutenção dos bens e equipamentos, descritos no ANEXO X – BENS E EQUIPAMENTOS durante a execução do CONVÊNIO, devendo ser considerada a depreciação natural destes bens e equipamentos.
Os equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC, que não façam parte do ANEXO X – BENS E EQUIPAMENTOS e não tenham sido repostos à FUNDAÇÃO FLORESTAL, retornarão ao partícipe após o término do prazo ou revogação do CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA
Observada a legislação pertinente, os partícipes poderão divulgar dados, informações e resultados obtidos em função da formalização desta parceria, devendo sempre fazer alusão de que decorreram do CONVÊNIO ora firmado.
Toda e qualquer demanda de comunicação deverá ser tratada, previamente à publicação de qualquer material, junto aos Setores de Comunicação da FUNDAÇÃO FLORESTAL, e, nos casos que envolvam a imprensa, o jornalista interessado deve seguir as orientações dos respectivos Setores de Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
Ressalvadas as ocupações provisórias das casas de apoio 2, 3 e 4, ficam proibidas novas ou quaisquer outras ocupações das edificações da Área do CONVÊNIO para fins de moradia de membros da ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC ou quaisquer outras pessoas;
Fica vedada a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, salvo em situação de emergência e/ou resgate de vítimas;
Ficam vedadas as atividades ou práticas que envolvam o uso do fogo fora das áreas determinadas e acordadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este CONVÊNIO poderá ser dissolvido por decisão de ambas as partes, assim como denunciado, mediante notificação prévia justificada e necessariamente embasada em relatórios do Verificador Independente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da manutenção das atividades em andamento, se isso for de comum acordo.
O presente CONVÊNIO será rescindido unilateralmente nos seguintes casos:
Ocupação indevida das edificações da Área do CONVÊNIO para fins de moradia por membros da ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC ou quaisquer outras pessoas;
Quando, mesmo após o prazo estipulado para realização das adequações indicadas pelo Verificador Independente, o resultado da reavaliação não tenha atingido os parâmetros definidos no caderno de indicadores;
Se qualquer dos partícipes deixar de cumprir as cláusulas conveniadas ou por infração legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PRAZO
O prazo de vigência do CONVÊNIO será de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida sua prorrogação por igual período.
O CONVÊNIO poderá ser prorrogado para assegurar o integral cumprimento de seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo.
A prorrogação do prazo de vigência do presente CONVÊNIO somente será efetuada mediante justificativa expressa apresentada pelo partícipe interessado e com a anuência do outro, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de seu encerramento.
Caso uma das partes manifeste seu interesse pela prorrogação, com a antecedência supramencionada, e não havendo posicionamento formal da outra parte até o fim do prazo inicial de vigência do CONVÊNIO, este presumir-se-á prorrogado, mantidas as demais condições.
Efetivada a prorrogação nos termos do artigo anterior, qualquer das partes poderá denunciar o CONVÊNIO a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para encerrarem as suas respectivas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente XXXXXXXX poderá ser alterado a fim de melhor atender aos seus objetivos, desde que previamente analisado e expressamente aprovado pelos partícipes, mediante instrumento aditivo específico.
As alterações não podem implicar em modificação do objeto inaugural.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Cananéia, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para solucionar as questões decorrentes deste CONVÊNIO e do seu Plano de Trabalho, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E por estarem assim justos e acordados, assinam os partícipes o presente Termo de CONVÊNIO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
XXXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Diretor Executivo da FUNDAÇÃO FLORESTAL |
Presidente da ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE COMUNIDADE TRADICIONAL DO PEIC |
Testemunhas: |
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