PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 04/2022
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 24, INCISO XXIV DA LEI FEDERAL 8.666/1993.
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022
1. PREÂMBULO
Torna público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE, realizará abertura da sessão pública com o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta devidamente protocolados referente a DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 04/2022, visando à seleção de Organização Social de Saúde devidamente Qualificada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Medianeira/PR, seguindo a Lei Municipal nº 792/2019 e Chamamento Público nº 03/2019 para realização de CONTRATO DE GESTÃO seguindo o Art. 24, inciso XXIV da Lei 8666/93, objetivando o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS CABO XXXXX XXXXX XX XXXXXX, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS DO SUS.
A presente sessão está marcada para abertura às 09h00min do dia 05 de abril de 2022, na Sala de licitações da Prefeitura de Medianeira, situada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê perante a Comissão Especial de Seleção devidamente designada, sendo transmitida ao vivo pela plataforma do Youtube no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XX0xX0xXXxxX0XX0xxx0x0xX
2. DO OBJETO
2.1. Esta Dispensa por Justificativa objetiva selecionar Organização Social de Saúde devidamente qualificada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Medianeira/PR, seguindo a Lei Municipal nº 792/2019 e Chamamento Público nº 03/2019, para o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS CABO XXXXX XXXXX XX XXXXXX, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS DO SUS.
2.2. A contratada executará os serviços de acordo com as condições mínimas previstas no ANEXO I deste edital, o qual faz parte integrante deste edital, em conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.
3. DO VALOR
3.1. O valor máximo de desembolso do futuro contrato de gestão importa no montante de até R$ 874.369,11 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos) mensais, totalizando R$ 10.492.429,31 (dez milhões quatrocentos e
noventa e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) para 12 (dozes) meses.
3.2. Fica desclassificada a proposta com valor unitário, valor total mensal e anual superior ao contido no subitem acima.
3.3. As propostas serão avaliadas nos Moldes dos Anexos XIV e XV deste Edital.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
4.1. Ser Organização Social de Saúde devidamente qualificada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Medianeira/PR, seguindo a Lei Municipal nº 792/2019 e Chamamento Público nº 03/2019.
4.2. As Organizações que se encontram devidamente qualificadas no âmbito do Município de Medianeira e que poderão participar do presente certame são as seguintes:
ENTIDADE | CNPJ Nº | QUALIFICADA |
SANAR - CENTRO DE ESTUDOS DE GESTAO PUBLICA | 05.855.007/0001-09 | SIM |
BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE | 50.351.626/0001-10 | SIM |
INSTITUTO SAO XXXXXX XXXXXXX | 29.816.118/0001-74 | SIM |
INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE | 09.268.215/0001-62 | SIM |
INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA | 07.264.707/0001-54 | SIM |
4.3. A participação neste processo de Dispensa por Justificativa implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e, ainda, na aceitação de que deverá realizar os serviços objeto do futuro contrato de gestão conforme as condições fixadas contratualmente.
5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME:
5.1. Qualquer interessado que não esteja na condição prevista no item 4.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PRAZO DE PROTOCOLIZAÇÃO
6.1. A documentação de HABILITAÇÃO deverá ser protocolada na forma de envelope devidamente lacrado, denominando-se ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO, o qual deverá conter os documentos necessários à habilitação prevista no item 8 deste edital, sendo que a PROPOSTA DE TRABALHO deve ser protocolada em separado na forma de envelope devidamente lacrado, denominando-se ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA contendo os documentos relativos a comprovação técnica os quais ensejara na pontuação prevista no
XXXXX XXX e ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS contendo os documentos relativos ao valor pretendido para execução dos serviços.
6.2. O protocolo deve ser realizado até às 08h59min do dia 05 de abril de 2022 no setor de protocolo deste município, localizado no Térreo do Paço Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx, na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, estado do Paraná.
6.3. No caso de comparecimento de interessados no presente certame, após findado o prazo estabelecido para protocolo, este poderá ser aceito perante a comissão especial de seleção, desde que a fase da sessão não esteja na avaliação da habilitação dos demais interessados.
6.4. O ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO deverá conter no anverso os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 04/2022
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ Nº:
6.5. O ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter no anverso os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 04/2022 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ Nº:
6.6. O ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter no anverso os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇAO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 04/2022
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ Nº:
6.7. Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da Organização proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo, contendo o nome legível, número do RG e CPF.
6.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, enumeradas em ordem crescente.
6.9. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
6.10. Os envelopes nº 01, 02 e 03 poderão ser entregues diretamente pela proponente à comissão especial de seleção ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto a comissão não será responsável por qualquer perda de envelopes enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente, fora do envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante legal devidamente credenciado e quando for o caso, juntamente com a procuração (XXXXX XX).
8. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente lacrado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenado em volume distinto não contendo, portanto, folhas soltas, que deverá ser apresentado em cópia autenticada em cartório ou por servidor público identificado.
8.2. Para comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo IV.
8.2.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI.
8.2.3. Declaração de Idoneidade da entidade, a qual poderá ser comprovada através de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) ou Justiça Federal (inclusive Juizado Especial).
8.2.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII.
8.2.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VIII.
8.2.6. Apresentação de Cópia do documento de identidade do Presidente da Organização Social ou de seu representante legal.
8.2.7. Estatuto social ou ato constitutivo devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria;
8.2.8. Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
8.3. Para comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais expedida
pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
8.3.5. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
8.4. Para comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.4.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
8.4.2. Apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente.
8.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu(s) representante(s) legal(is), onde a comprovação dar-se-á com a apresentação do estatuto e ata da última eleição da presidência, ou procurador(es), com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo(s) procurador(es), deverá ser juntada cópia da procuração.
8.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas, bem como não serão aceitos aqueles apresentados em papel rascunho, sob pena de inabilitação.
8.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
9.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente lacrado e inviolado, todos os documentos pertinentes para pontuação de acordo com o XXXXX XXX.
00. XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX – ENVELOPE Nº 03
10.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente lacrado e inviolado, a proposta de preços em 01 (uma) via impressa, numerada, rubricada e paginada
(Exemplo: 01/05, 02/05…05/05) em todas as suas folhas, datada e assinada, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
10.2. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel com identificação do licitante, digitado em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito, e conterá:
10.2.1. Indicação do número desta Dispensa;
10.2.2. Razão social, endereço e CNPJ da proponente.
10.2.3. Nome do Titular ou representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
10.2.4. Data
10.2.5. Proposta individualizada contendo Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso.
10.2.6. Prazo de execução do objeto.
10.2.7. Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02).
10.2.8. Cada proponente deverá apresentar somente uma proposta;
10.2.9. Não serão consideradas as propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, e-mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, aqueles enviados pelo correio em invólucros fechados, endereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira com identificação da proponente e da licitação que se destina.
11. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. A abertura do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será realizada na mesma reunião de que trata o preâmbulo deste edital, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, o julgamento da habilitação.
11.2. Os membros da Comissão Especial de Seleção presentes, rubricarão todos os documentos apresentados, bem como os envelopes fechados e documentos de habilitação, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos interpostos.
11.3. A Comissão Especial de Seleção poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, e o resultado da habilitação será publicado no diário eletrônico do Município.
11.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.5. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e 02.
11.6. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93.
11.7. Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02 e 03, contendo a respectiva proposta técnica e preço, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento.
12. DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉNICA e ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes habilitados, poderá ocorrer na mesma data designada no preâmbulo para abertura da sessão pública no caso de apresentação do TERMO DE RENÚNCIA (ANEXO VIII) por parte de todos os interessados, não sendo apresentado o termo de renúncia a abertura das propostas somente ocorrerá em nova sessão pública a ser marcada depois de transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação recursal nos termos do Art. 109 da lei 8666/93, ainda, havendo interposição de recurso, será marcada após o julgamento, com relação à fase de habilitação.
12.2. O não comparecimento de qualquer licitante à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito à reclamação de qualquer natureza quanto da decisão da comissão.
12.3. Os documentos retirados dos envelopes após o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
12.4. A avaliação e pontuação da proposta técnica está condicionado aos critérios estabelecidos nos ANEXO XIII, XIV e XV.
12.5. Ao final do julgamento será emitido o edital de classificação da proposta e publicado no diário oficial eletrônico, resguardado o direito de recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93.
13. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, nos termos do Art. 41, § 1º da Lei 8666/93.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ou diretamente no setor de protocolo da Prefeitura de Medianeira.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
13.4. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Especial de Seleção, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
13.5.1. Serem impressos e devidamente fundamentados.
13.5.2. Serem assinados por representante legal do licitante.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da decadência da faculdade processual, sendo recebido, o mesmo não será conhecido.
13.7. É facultado a qualquer proponente formular reclamações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
13.8. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
13.9. Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão Especial de Seleção para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ata de abertura dos envelopes ou do conhecimento pelas proponentes do resultado
concernente à habilitação e/ou classificação, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador.
13.10. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis antecedente a data de abertura da sessão disposta no preâmbulo deste edital.
13.11. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.12. A comissão especial de seleção responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.13. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo portal da transparência e vincularão os participantes e a administração.
13.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Com a conclusão da fase de classificação e julgamento das propostas, a comissão elabora relatório sobre o procedimento, adjudicando o objeto ao vencedor do certame, e encaminhará à autoridade superior para deliberação e homologação se assim entender.
14.2. O licitante vencedor, após a homologação, será notificado para assinar o contrato de gestão de acordo com as normas vigentes.
14.3. O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do contrato, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para executá-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
15. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o CONTRATO DE GESTÃO, conforme minuta do XXXXX XXX e da proposta aceita.
15.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato de gestão.
15.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
15.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento.
15.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.6. O início da execução do Contrato de Gestão e assunção das atividades da UPA está previsto para até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão, podendo ser antecipado por acordo entre as partes.
15.6.1. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da entidade a ser contratada, com aceite a critério da administração.
16. DO CONTRATO DE GESTÃO
16.1. O contrato de Gestão será celebrado entre o município e a Organização Social em Saúde com plano de trabalho melhor aprovado.
16.2. O prazo inicial do contrato de gestão será de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos e iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.3. Nos termos do Artigo nº 23 da Lei Municipal nº 792/2019, o contrato de gestão será elaborado em comum acordo entre a Secretaria de Saúde e a Organização Social;
16.4. A execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada por filial da Organização Social sediada no município de Medianeira.
16.5. O Contrato de Gestão poderá ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração;
16.6. Os termos aditivos oriundos do Contrato de Gestão ficarão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.7. O poder público poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, desde que o objeto seja no mesmo nível de atenção à saúde.
17. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
17.1. A execução do contrato de gestão, celebrado por organização social, será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Avaliação e Fiscalização, especialmente designada para este fim de acordo com o art. 29 da Lei Municipal 792/2019.
18. DAS PENALIDADES
18.1. As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal nº 792/2019 e demais normas aplicáveis.
18.2. A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
18.3. Constatada a infração contratual, será instaurado processo administrativo.
18.4. Recebida à defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
18.5. Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
18.6. Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada:
18.6.1. I Advertência;
18.6.2. II Multa pela inexecução;
18.6.3. III Rescisão contratual e multa pela rescisão;
18.6.4. IV Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
18.6.5. V Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
18.6.6. VI Desqualificação como Organização Social Municipal.
18.7. A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
18.8. A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de não prestação do serviço, ou quaisquer atividades estipuladas neste Contrato de Gestão, podendo ser aplicado cumulativamente com a advertência, a multa pela rescisão, a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, sendo: Multa de 5% (cinco por cento) do valor do repasse mensal;
18.9. A pena de multa pela rescisão será aplicada em qualquer situação de descumprimento das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, que ensejem, após finalização de processo administrativo instaurado, na rescisão do contrato de gestão, podendo ser aplicado cumulativamente à advertência, a multa de mora, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade, sendo: Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato de gestão;
18.10. A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando- se tais prejuízos em regular processo administrativo.
18.11. A desqualificação como Organização Social de Saúde Municipal será efetuada quando do descumprimento do contrato de gestão e será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social de saúde, individual e solidariamente, pelos danos e prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
18.12. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social de saúde, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
18.13. Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em dívida ativa.
18.14. As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
18.15. Fica a contratada isenta de quaisquer multas e/ou penalidades, no caso de paralisação da operação e execução total e/ou parcial da operação, por motivos fortuitos e/ou de força maior, com notoriedade pública de falhas na conexão de internet, rede de telefonia fixa e/ou celular, e outras falhas de conexão.
18.16. Na hipótese de se tornar impossível a execução do contrato pela OS em função de eventual perda/esvaziamento do objeto do processo licitatório por ato do Poder Concedente,
fica esse obrigado a indenizar a OS em valor equivalente ao resultado da formula X (I+R), onde:
18.17. X = percentual (%) equivalente ao tempo restante do contrato;
18.18. I = total dos investimentos realizados pela contratada para execução do contrato; e
18.19. R = total dos resultados mensais que a OS obteria no prazo restante do contrato, sendo que cada resultado mensal terá o valor da média dos resultados mensais obtidas durante o período em que foi possível a execução do objeto do contrato, sendo assegurado no mínimo os resultados constantes na proposta da OS.
19. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
19.2. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados.
19.3. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante;
19.4. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.
19.5. Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
19.6. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
19.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
19.8. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
20. DO SISTEMA DE REPASSE DE RESCURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. O processo de repasse e prestação de contas realizar-se-á conforme previsto no
ANEXO XI.
21. RECURSOS FINANCEIROS
21.1. Para a consecução do objeto de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o valor máximo para execução do objeto do Contrato de Gestão é de R$ 874.369,11 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos) mensais, totalizando R$ 10.492.429,31 (dez milhões quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) para 12 (dozes) meses.
21.2. As dotações orçamentárias para frontear as despesas do contrato de gestão estão abaixo elencadas:
07.03 10.302 0011 2.061 3.3.90.39.99.99.00 – FR 000 – 2723
21.3. A entidade vencedora deverá ser capaz de operacionalizar integralmente a UPA, nos termos estabelecidos no presente edital, obedecendo às diretrizes do Ministério da Saúde e em conformidade com o seu plano de trabalho, não sendo admitido termo aditivo motivado por erro na formulação da referida proposta.
21.4. Os possíveis Termos Aditivos de aumento do custeio de execução do objeto somente serão admitidos mediante motivação, quando da modificação de legislação, modificação de escopo de trabalho, bem como previamente autorizado pela CONTRATANTE e por ampliação do objeto do contrato de gestão.
22. DA VISITA À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
22.1. Com fins a subsidiar a avaliação da Organização Social de Saúde interessada, poderá ser agendada, com a Secretaria Municipal de Saúde, visita in loco da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Medianeira, para vistoria das condições das instalações, mobiliário, equipamentos, materiais e demais dúvidas técnicas do serviço, até dia 01 de abril de 2022.
22.2. O agendamento poderá ser feito através de protocolo na Prefeitura Municipal de Medianeira, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, 647 – Bairro Ipê, Medianeira – PR, CEP: 85.884- 000, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, ou através do e-mail, xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3. Caso a interessada opte por não efetuar a visita técnica, fica obrigada a apresentar o Atestado de Dispensa de Visita Técnica, nos moldes do ANEXO IX deste edital.
22.4. A dispensa de visita técnica in loco implica na aceitação de todas as informações acerca do imóvel, equipamentos e serviços prestadas no presente edital e seus anexos, ficando vedada a apresentação quaisquer questionamentos e recursos acerca destes casos.
22.5. A Entidade Interessada poderá, ainda, solicitar a planta baixa da Unidade de Pronto Atendimento através dos contatos informados no subitem 22.2.
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Ao presente instrumento, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 792/2019, Lei Federal nº 9.637/98, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 8080/90, Lei Federal nº 8142/90, demais normas que norteiam e regulamentam o funcionamento do SUS e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A Comissão Especial de Seleção, atenderá aos interessados pelos telefones: (45) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
24.2. A Administração reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
24.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.4. É facultado à Comissão Especial de Seleção ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
24.5. A Administração reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Ainda, a autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
24.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
24.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
24.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
24.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
24.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
24.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Descritivo Referencial;
b) ANEXO II – Carta credencial;
c) ANEXO III – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) ANEXO V – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
f) ANEXO VI – Declaração de não empregabilidade de menores;
g) ANEXO VII – Declaração de Nepotismo;
h) ANEXO VIII – Termo de Renúncia;
i) ANEXO IX – Declaração de Dispensa Visita Técnica;
j) ANEXO X – Modelo de Atestado de Visita técnica – Facultativo;
k) ANEXO XI – Sistema de repasse financeiro e prestação de contas;
l) ANEXO XII – Indicadores de avaliação;
m) ANEXO XIII – Roteiro elaboração do Programa de Trabalho;
n) ANEXO XIV - Parâmetros de pontuação e avaliação da proposta;
o) ANEXO XV – Modelo de Proposta;
p) ANEXO XVI – Minuta Contrato de Gestão.
Medianeira-PR, 02 de março de 2022.
ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária de Saúde.
ANEXO I - DESCRITIVO REFERENCIAL
Para os efeitos deste contrato de gestão, o Plano Operativo Assistencial consiste no estabelecimento de critérios mínimos para a organização da Unidade de Pronto Atendimento a fim de subsidiar a elaboração da proposta e plano de trabalho, bem como garantir estratégias de assistência ao paciente e a organização estrutural administrativa.
1. O Município
O município de Medianeira está situado na microrregião do Oeste Paranaense, a 60 km de Foz do Iguaçu e 577,30 km de Curitiba. Possui uma extensão geográfica de 328,732 km² de área terrestre. Tem como limites os municípios de: Missal e Ramilândia ao norte, ao leste Matelândia, ao oeste São Miguel do Iguaçu e Itaipulândia e ao sul Serranópolis do Iguaçu. O município é cortado pela xxxxxxx XX 000, xxx xxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx com a tríplice fronteira (Argentina e Paraguai). Ao norte e sul, é cortado pela rodovia PR 495, que liga ao município de Missal (norte) e Serranópolis do Iguaçu (sul).
Medianeira tem uma população estimada pelo IBGE, para 2021, de 46.940 habitantes. No município, 11 % de sua população vivem na área rural (4976 habitantes). As mulheres são 50,81% do total e os homens 49,19%. A população equivale a uma densidade demográfica de 127,21 hab/km².
Atualmente Medianeira possui 09 Unidades Básicas de Saúde distribuídas no município, sendo responsáveis pelo atendimento de saúde da população, 01 Unidade de Pronto Atendimento, 02 Ambulâncias do SAMU, sendo 01 USB (Unidade de Suporte Básico) 01 USA (Unidade de Suporte Avançado), 01 Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), 01 Consórcio Intermunicipal de Saúde para atendimento especialidades médicas, 01 Centros de Especialidades Odontológicas, 01 Laboratório de Análises Clínicas. Somado a isso, há contratos de prestação de serviços junto a prestadores de clínicas especializadas e hospital.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências, tem o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento de urgência oportuno e qualificado. A UPA constitui-se como uma unidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar e constitui-se como principal porta de entrada do usuário no sistema, garantindo retaguarda para os casos que extrapolem a capacidade de resolução desses serviços.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA funcionará nas 24 horas do dia prestando atendimento aos portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza e dará respostas às demandas da população. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
Para todos os efeitos, considera-se a UPA 24h de Medianeira como “Porte I, Nível III”.
2. Características Gerais da Prestação de Serviço na UPA:
Os serviços de saúde deverão ser prestados na UPA nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de N°10 de 03 de janeiro de 2017, Portaria 2048, de 05 de
novembro de 2002, Portaria N° 234, de 19 de julho de 2017, Portaria 1863, de 29 de
setembro de 2003, Portaria 1864, de 29 de setembro de 2003, Portaria N°1600, de 07 de julho de 2011, e Portaria N° 1601, de 07 de julho de 2011, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
2.1 Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
2.2 Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, existentes na cidade;
2.3 Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a ORGANIZAÇÃO SOCIAL por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
2.4 Fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes durante o atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão, respeitando a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME;
2.5 Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
2.6 Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
2.7 Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
2.8 Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
2.9 Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
3. Características Específicas da Prestação de Serviços na UPA:
As Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências. São integrantes do componente pré-hospitalar fixo e devem ser implantadas em locais estratégicos para a configuração das redes de atenção à urgência. A estratégia de atendimento está diretamente relacionada ao trabalho do Serviço Móvel de Urgência – SAMU que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação.
3.1. A Organização Social que irá operacionalizar a UPA PORTE I Nível Operacional III deverá seguir os seguintes parâmetros presentes nas recomendações da portaria do Ministério da Saúde nº 104 de janeiro de 2014:
3.1.1. Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
3.1.2. Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA;
3.1.3. Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
3.1.4. Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;
3.1.5. Articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros
serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência;
3.1.6. Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
3.1.7. Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
3.1.8. Fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica;
3.1.9. Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
3.1.10. Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
3.1.11. Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;
3.1.12. Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
3.1.13. Manter os pacientes em observação, pelo período necessário para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica e providenciar a internação hospitalar, os pacientes que não tiverem seu quadro resolvido no período de observação acima mencionado;
3.1.14. Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede loco regional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário;
3.1.15. Contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
3.1.16. Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade;
3.1.17. Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade;
3.1.18. Realizar os tratamentos das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
3.1.19. Disponibilizar insumos necessários aos atendimentos;
3.1.20. Prestar Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico que seja requerido durante o processo de atendimento, de acordo com listagem do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante a padronização dos exames complementares a ser disponibilizada pela Secretaria de Saúde;
3.2. A UPA deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotina instituída e de acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínica e organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação na UPA, conforme regulamento proposto.
3.3. Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas hipóteses previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual. A Organização Social deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento. A Organização Social é igualmente responsável pela manutenção do sigilo de todas as informações relativas aos usuários, na forma da Lei.
4 Princípios e Diretrizes a serem observados pela OSS:
4.1 Observância dos princípios e diretrizes do SUS previstos no Art. 196 a 200 da Constituição Federal, de 1988, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e demais legislações que regulamentam a prestação de Assistência Médica de Urgência e Emergência, em especial a Portaria GM/MS n.º 10 de 03 de janeiro de 2017.
4.2 Manter o atendimento gratuito e exclusivo para o SUS, cumprindo a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, apoiando e integrando o complexo de serviços de saúde do Paraná.
4.3 Para a prestação dos serviços elencados a Organização Social de Saúde deverá observar:
a) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
e) Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
f) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
g) Inserção obrigatória nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados efetuados pela Organização Social.
5. Características Gerais da Gerência pela Organização Social
5.1 Clínica Médica - Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas.
5.2 Na programação dos atendimentos diários e mensais, estão inclusas observações clínicas nos leitos existentes, onde os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado até a unidade hospitalar referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência definidos.
5.3 Atendimento às Urgências e Emergenciais: Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano.
5.4 Observação Clínica: A observação compreende a prestação de assistência à saúde, oferecendo atendimento assistencial integral necessário para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias.
5.4.1 Após as 12 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá
ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares. No período de Observação, estão incluídos: Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer; Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a lista mínima de medicamentos. Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao paciente, direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta
o SUS - Sistema Único de Saúde).
5.5 Estruturação da Grade de Referência: As UPA 24 Horas de Medianeira deve possuir retaguarda de maior complexidade previamente pactuada, com fluxo e mecanismos de transferência claros, a fim de garantir o encaminhamento dos casos que extrapolem sua complexidade.
5.5.1 Deve, ainda, estarem pactuados os fluxos para elucidação diagnóstica e avaliação especializada, além de se dar ênfase especial ao redirecionamento dos pacientes para a rede básica e Programa de Saúde da Família, para o adequado seguimento de suas patologias de base e condições de saúde, garantindo acesso não apenas a ações curativas, mas a todas as atividades promocionais que devem ser implementadas neste nível de assistência. Ampliação das Atividades Programadas.
5.6 Ao longo da vigência do Contrato de Gestão e, havendo interesse entre os contratantes, caso a UPA se proponha a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UPA e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada. Da mesma maneira, caso haja necessidade da SMS em ampliar a sua oferta assistencial em determinadas especialidades, poderá propor à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, dentro da revisão contratual, a execução ou ampliação dos serviços, devendo obedecer a orçamentação existente.
5.7 Gestão Administrativa: A Organização Social deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando:
a) Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
b) Representação, inclusive jurídica;
c) Compras Estoques e logística;
d) Gerenciamento de Riscos;
e) Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
f) Relações com fornecedores;
g) Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
h) Gerenciamento das instalações;
i) Engenharia Clínica;
j) Patrimônio.
A Organização Social deverá ainda:
a) Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os (“Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”) estabelecendo normas, regras, e procedimentos, definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira será transparente.
b) Assegurar o cumprimento da legislação brasileira;
c) Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gerenciamento administrativo;
d) Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo;
e) Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticas de coesão, a orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade).
6. Relação Mínima de Serviços Assistenciais a Serem Prestados na Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo:
6.1 Produção Mínima de Atendimentos da UPA, conforme Portaria Ministerial N°10 de 03 de janeiro de 2017:
Definição dos portes aplicáveis às UPA 24 horas | Número mínimo de médicos das 07:00 às 19:00 | Número mínimo de médicos das 19:00 às 07:00 | Número de atendimento s médicos em 24 horas | Número de leitos de observaçã o | Número de leitos de emergência |
Porte I – Nível III | 02 médicos | 02 médicos | Média de 150 pacientes | 07 leitos | 02 leitos |
6.2 Cumprindo o disposto na portaria nº 10/2017 quanto ao mínimo de leitos, o UPA de Medianeira contará com:
02 leitos de observação feminina; 02 leitos de observação masculina; 02 leitos de observação pediátrica; 01 leito de isolamento;
02 leitos de emergência.
6.3. Os Atendimentos Assistenciais a serem realizados na UPA aos quais se referem o item anterior estão distribuídos entre:
a) Consultas urgência/emergência;
b) Procedimentos;
c) Exames (radiológicos e eletrocardiogramas).
d) Laboratório
e) Observação clínica.
Sendo que:
a) Entende-se por “consultas urgência/emergência” os atendimentos ambulatoriais prestados sem que tenha necessidade de qualquer outro exame, procedimento ou internação temporária;
b) Entende-se por “procedimentos” aqueles que são realizados pós-consulta, tais como: administração de medicação (via oral, sublingual, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa, instilação nasal, aplicação ocular, aplicação otológica, retal, tópica e coleta para exames laboratoriais de emergência), atendimentos às necessidades de oxigenação através de instalação de oxigênio (por cateter nasal, máscara e aparelhos de fluxos), aspiração das vias aéreas superiores, realização de teste de glicemia, lavagens gástricas e intestinais, sutura simples, inserção e remoção de sonda, inalação, imobilizações, curativos, retirada de pontos e outros correlatos;
c) Entende-se por “exames” os exames radiológicos e eletrocardiograma realizados em pacientes atendidos na UPA;
d) Entende-se por “Laboratório” atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde do Município de Medianeira, com o seguinte quantitativo mensal:
Item | UND | Quantidade mês |
Hemograma | und | 2.000 |
Sódio | und | 200 |
Potássio | und | 280 |
Curva glicêmica | und | 20 |
Cálcio Iônico | und | 50 |
Parcial de urina | und | 950 |
Glicose | und | 800 |
Colesterol Total | und | 500 |
Colesterol HDL | und | 250 |
Colesterol LDH | und | 15 |
Triglicerideo | und | 500 |
Uréia | und | 400 |
Creatinina | und | 750 |
AST/TGO | und | 400 |
ALT/TGP | und | 400 |
GGT | und | 150 |
Fosfatase alcalina | und | 100 |
TAP | und | 200 |
KPTT | und | 200 |
Ácido urico | und | 250 |
Creatino Fosfoquinase- CPK | und | 150 |
CK-MB | und | 150 |
Bilirrubina | und | 80 |
Proteína C Reativa- PCR | und | 400 |
Amilase | und | 120 |
Hemoglobina Glicada | und | 100 |
VDRL | und | 45 |
Lipidograma | und | 180 |
Albumina | und | 17 |
Urocultura + Antibiograma | und | 80 |
Grupo Sanguíneo | und | 40 |
Xxxxx reumatóide | und | 40 |
Anti estreptolisina O | und | 20 |
Acido Lático | und | 20 |
Leucócito nas fezes | und | 15 |
Sangue oculto nas fezes | und | 60 |
Parasitológico | und | 260 |
Troponina | und | 100 |
Velocidade de Hemossedimentação | und | 80 |
Beta HCG- Qualitativo | und | 90 |
Dengue- Teste rápido | und | 150 |
e) Entende-se por “Observação Clínica” o encaminhamento de paciente para leitos de observação por período não superior a 12 (doze) horas.
7. Recursos Humanos
7.1. A Organização Social será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato de Gestão;
7.2. A Organização Social deverá possuir procedimento próprio de contratação de pessoal que seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade, vedados critérios que caracterizem pessoalidade na seleção dos funcionários.
7.3. Para a celebração do Contrato de Gestão deverá ser observada a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde, no exercício de suas funções.
7.4. A Unidade de Pronto Atendimento, objeto deste Projeto Básico, deve contar mínima e obrigatoriamente, com os seguintes profissionais:
Cargo | Qte | Carga Horária | Área de Atuação | Principais Atividades / Dimensionamento |
Auxiliar Administrativo | 01 | Mínimo de 40 horas semanais | Administração | Compras, serviços postais, trâmite de documentos, serviços administrativos gerais, emissão de relatórios, lançamentos no sistema de |
saúde, parte na elaboração da prestação de contas e demais atividades correlatas. | ||||
Auxiliar Administrativo | 01 | Mínimo de 40 horas semanais | Almoxarifado | Controle de estoques, pedidos de compra, planejamento de aquisições, entrada e saída de insumos, emissão de termos de recebimento de materiais diversos (incluindo EPI’s), controle do patrimônio cedido pelo município compreendendo toda e qualquer movimentação dos bens e demais atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo | 01 | Mínimo de 40 horas semanais | Financeiro | Elaboração de faturamentos, pagamento de contas, transações bancárias diversas, controle das contas específicas do contrato de gestão, parte na elaboração da prestação de contas da O. S. S., e demais atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo | 01 | Mínimo de 40 horas semanais | Pessoal (RH) | Contratação de pessoal, demissões, fechamento das folhas de pagamento, controle de benefícios por categoria de trabalho, aplicação do modo de contratação da O. S. S., prestar auxílio na elaboração de escalas de trabalho, parte na elaboração da prestação de contas da O. S. S. e demais atividades correlatas. |
Gerente Administrativo | 01 | Mínimo de 40 horas semanais | Coordenação | Controle e supervisão das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, executando as atividades necessárias para o perfeito funcionamento dessas áreas e, caso necessário, suprindo a demanda de trabalho de ocasionais faltas por de qualquer natureza, gerenciar os serviços necessários para funcionamento da UPA e laboratório, como manutenção de equipamentos, esterilização, lavagem de roupa hospitalar, etc., elaboração em conjunto com |
a equipe da O. S. S. da prestação de contas e demais atividades correlatas. | ||||
Recepcionista | Mín.10 | Mínimo de 40 horas semanais | Recepção | Recepcionar os usuários do SUS que procuram a unidade, dirimir dúvidas, efetuar atendimento telefônico, cadastramento de usuários da UPA no software de gestão em saúde do município, atuar na organização da recepção, orientar os usuários, demais atividades correlatas. Obrigatório a presença de recepcionista nas 24 hs do dia de forma ininterrupta. |
Auxiliar de Serviços Gerais | Min.5 | Mínimo de 40 horas semanais | Limpeza | Efetuar os serviços de limpeza, higienização, asseio e conservação de toda a unidade de pronto atendimento, preparo de café para os funcionários quando houver ausência de copeira, troca de galões de água, controle de utilização e estoque de materiais de limpeza, limpeza externa das calçadas e demais atividades correlatas. Obrigatório a presença de serviço gerais nas 24 hs do dia de forma ininterrupta. |
Técnico de enfermagem | Min.16 | Mínimo de 36 hs semanais | Enfermagem | Prestar cuidado ao paciente, preparação e administração de medicamentos, punção venosa periférica, coleta de material orgânico para exames diversos, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, realização de anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da |
Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividades correlatas. Obrigatório a presença de técnicos de enfermagem nas 24 hs do dia de forma ininterrupta. | ||||
Enfermeiro | Min.9 | Mínimo de 36 hs semanais | Enfermagem | Aplicação de critérios de classificação de risco no acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, coleta de material orgânico para exames diversos, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividades correlatas. Obrigatório a presença de enfermeiro nas 24 hs do dia de forma ininterrupta. |
Gerente de Enfermagem | 01 | Mínimo de 40 hs semanais | Enfermagem | Atuar como responsável técnico da equipe de enfermagem da UPA, Substituir ausências da equipe de enfermagem, elaboração de escalas de trabalho da equipe de enfermagem, aplicação de critérios de classificação de risco no |
acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividades correlatas. | ||||
Farmacêutico- bioquímico/Biomédico | Mín. 06 | Mínimo de 40 hs semanais | Farmácia / Dispensação/ Laboratório | Efetuar a dispensação dos medicamentos para tratamento dos pacientes na UPA, conforme prescrição médica, atuar como responsável técnico do dispensatório da UPA, atuar na elaboração e atualização dos protocolos terapêuticos, efetuar consulta farmacêutica, caso demandado, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividades correlatas. Realizar e laudar os exames do laboratório de análises clínicas e demais atividades |
correlatas. Obrigatório a presença deste profissional no laboratório nas 24 hs do dia de forma ininterrupta. | ||||
Auxiliar de Farmácia | Min.04 | Mínimo de 40 hs semanais | Farmácia / Dispensação | Efetuar a dispensação dos medicamentos para tratamento dos pacientes na UPA, conforme prescrição médica, efetuar controle de estoque de medicamentos e logística de reposição, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividades correlatas. Obrigatório a presença deste profissional nas 24 hs do dia de forma ininterrupta. |
Diretor Médico | 01 | Mínimo 20hs semanais | Direção Geral | Atuar como responsável técnico da equipe médica, dirigir as atividades da UPA em conjunto com toda a equipe, atuar na substituição dos profissionais médicos em ocasionais ausências seja qual for o motivo, seguir e fiscalizar o seguimento dos protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, atuar na elaboração da prestação de contas, atuar como preposto da OSS para responder pela UPA na qualidade de diretor, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividades correlatas e prestar todos os serviços elencados nas atribuições do “profissional médico”. |
Médico | Mín.04 | - | Atendimento Médico | Efetuar atendimento médico ao paciente que procura a unidade respeitando a Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Atenção à Saúde, o Acolhimento e Classificação de Risco no serviço de Urgência e Emergência e as leis que regem o Sistema Único de Saúde - SUS e a Urgência e Emergência, bem como todo e qualquer procedimento de urgência e emergência, tais como: sutura, entubação orotraqueal, drenagem de tórax, prestar socorro imediato, estabilização do paciente, prescrever tratamento, medicamento e/ou exame adequado a patologia, cadastrar e atualizar em tempo real os pacientes na central de leitos clínica/psiquiátrica do Estado, realizar visita médica, diariamente, em todos os pacientes em observação, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, seguir os protocolos clínicos estabelecidos, demais atividades correlatas. Deverá ser atendido ao disposto na portaria 10/2017 para o porte e nível operacional da UPA 24h, os quais foram mensurados com o pagamento de cada plantão, dada a particularidade da contratação desta categoria, totalizando mínimo de 1.440 horas mês. |
8. Relação Mínima de Materiais fornecidos e Serviços a Serem Executados:
8.1. Atendimento Médico: O atendimento médico deverá ser prestado respeitando a Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Atenção à Saúde, o Acolhimento e Classificação de Risco no serviço de Urgência e Emergência, as leis que regem o Sistema Único de Saúde - SUS e a Urgência e Emergência, respondendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL por quaisquer erros, negligências, e demais danos que a falta de atenção a esses princípios possa vir a gerar no usuário do SUS. Devendo o profissional médico prestar atendimento de
urgência e emergência, estabilizar o paciente, manter o paciente em observação por 24 horas e encaminhar, se necessário, a hospital de referência;
8.2. Assistência de Enfermagem, incluindo profissionais para atuar no acolhimento e estratificação de risco: A assistência de enfermagem inclui, entre outras atividades, a aplicação de critérios de classificação de risco no acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativo, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, seguir protocolos institucionais e do ministério da saúde, cumprir normas e rotinas, participar das discussões de casos, e etc;
8.3. Serviço de Laboratório para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde dos bairros Nazaré, Ipê, Belo Horizonte, Condá, CSU, Parque Independência, Itaipu, UBS Centro, incluindo todo material necessário para realização dos exames, assim como funcionários e transporte.
8.4. Recepção: Atuar na recepção dos pacientes, registrando sua entrada e encaminhando para o enfermeiro realizar o acolhimento, atendimento telefônico, auxílio aos profissionais do acolhimento e profissionais da urgência, alimentação do sistema, entre outras;
8.5. Apoio Administrativo; elaboração do pré-faturamento dos atendimentos, etc.: Trata- se dos serviços que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá prestar ou contratar, para que os andamentos administrativos, apoio logístico, contábeis, financeiros e demais assessorias técnicas estejam em perfeito funcionamento, como o serviço de faturamento, para que este facilite a prestação de contas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a CONTRATANTE, o serviço de auditoria externa, entre outros;
8.6. Materiais e Insumos Médico-hospitalares: Refere-se a todo o tipo de material, tanto de curta quanto de média e longa duração, que devem ser disponibilizados para a utilização das atividades pertinentes a UPA na assistência integral aos pacientes.
8.7. Medicamentos: Compreende o fornecimento dos medicamentos necessários aos pacientes de acordo com a necessidade e prescrição médica específica, visando à estabilização do quadro, tratamento clínico, bem como quaisquer fins necessários durante o período que este estiver em tratamento nas dependências da UPA (atendimento e observação).
8.8. Uniformes: O fornecimento de uniformes visa à padronização, identificação para atendimento e boa apresentação do profissional, dentro das formas das legislações pertinentes, facilitando ao usuário do SUS identificar os funcionários da UPA, e também garantir melhores condições de trabalho aos funcionários.
8.9. Gases Medicinais: Trata-se do fornecimento de gases medicinais para tratamento dos usuários do SUS durante o atendimento nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento, como por exemplo, o oxigênio medicinal utilizado na estabilização de insuficiência respiratória, quadro de asma, nebulização e etc.;
8.10. Material de Expediente: Compreendem os materiais utilizados nas rotinas administrativas, prescrições médicas, impressões de documentos, etc., necessários no dia-a- dia do funcionamento administrativo da UPA.
8.11. Material de Limpeza: Compreendem todos os materiais necessários para efetuar a limpeza e higienização do imóvel e dos bens móveis da UPA, visando evitar riscos de contaminações e infecções hospitalares.
8.12. Material para Copa e Cozinha: São os materiais necessários para estruturar a copa e refeitório da UPA, proporcionando ambiente para que o profissional possa se alimentar durante seu intervalo, o preparo do café para os funcionários e o manuseio da alimentação dos pacientes em observação;
8.13. Insumos para realização de exames de imagem: São os materiais necessários para a realização e o processamento dos exames de Raios-X, visando elucidar possíveis fraturas nos pacientes da UPA;
8.14. Equipamentos de Proteção Individual - EPI: São equipamentos que, além de previstos em normas especificas, permitem o profissional da saúde atuar com minimização de riscos de uma contaminação cruzada, contaminação por material perfurocortante, infecções diversas, acidentes de trabalho, além de propiciar segurança também ao paciente;
8.15. Compostos Nutritivos Para Pacientes Com Necessidades Específicas: Trata-se dos compostos nutritivos para pacientes com necessidades específicas, dada cada patologia ou demais problemas de saúde ou impossibilidade de se alimentar, como por exemplo, as dietas enterais;
8.16. Gêneros Alimentícios: Compreendem os gêneros alimentícios utilizados na UPA, principalmente no preparo do café para os funcionários, previsto em convenção coletiva, como também para fornecimento aos pacientes;
8.17. Instrumentais Cirúrgicos: Trata-se de dispositivos específicos para a utilização durante procedimentos cirúrgicos de pequeno, médio ou grande porte. Como por exemplo, cabos de bisturis, pinças, tesouras, porta agulhas e etc. Os quais facilitam a operacionalização das técnicas cirúrgicas;
8.18. Enxoval Hospitalar: Compreende os itens necessários para estruturação dos leitos, fornecendo ao paciente cobertura corporal enquanto em tratamento, bem como lençóis e cobertores visando proteger tais pacientes das intempéries climáticas;
8.19. Artigos de Higiene Pessoal: São itens necessários para os pacientes com estadia prolongada na UPA, que encontram-se em estado de vulnerabilidade social, não possuindo ou não sendo localizados seus familiares para fornecer estes materiais. Ainda, há a probabilidade de ocorrer um parto na UPA, estadia de pacientes com patologias clínicas diversas, como incontinência urinária e fecal, necessidades pós-operatórias, pacientes com sequelas de patologias que fazem destruição do Sistema Nervoso Central tais como AVC, IAM ou câncer intestinal, as quais resultam na necessidade do uso de fraldas;
8.20. Lavagem de roupa/enxoval hospitalar: Trata-se da lavagem do enxoval e roupas hospitalares de utilização na Unidade de Pronto Atendimento, como por exemplo, a higienização e esterilização, quando cabível, de lençóis, fronhas, campo cirúrgicos, cobertores e afins;
8.21. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos: Trata-se do serviço de esterilização de equipamentos de uso da Unidade de Pronto Atendimento efetuados a depender de cada caso, conforme preconizam normas específicas, tanto os efetuados no local, por intermédio de equipamentos, como autoclaves, por calor seco, etc. Quanto os serviços terceirizados para esse fim, como por óxido de etileno, radioesterilização, esterilização ionizante, entre outras;
8.22. Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos: Trata-se do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos presentes na Unidade de Pronto Atendimento e Laboratório Municipal, necessária para seu bom funcionamento, incluindo a calibração, adaptação, reparos e substituição de peças, entre outros. Conforme a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RCD n°63, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde;
8.23. Manutenção Predial e conforto ambiental: Trata-se dos consertos, reparos, instalações, adaptações e manutenções no imóvel onde se localiza a Unidade de Pronto Atendimento, incluindo adaptações necessárias para adequação a quaisquer legislações que venham a exigir adaptações ou instalações para sua perfeita adequação, bem como os materiais necessários para a execução de tais serviços, devendo a Organização Social manter as instalações da UPA em perfeito estado de conservação até o final da vigência do contrato, entregando o imóvel nas mesmas condições que recebeu;
8.24. Controle de Pragas: Compreende a Dedetização, Desratização, Descupinização, retirada de animais invasores, etc., com finalidade de evitar acidentes com animais peçonhentos, zoonoses, entre outras;
8.25. Vigilância Monitorada: Implantação e manutenção do sistema de vigilância monitorada da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo todos os custos com equipamentos, insumos e mão de obra necessária para a instalação deste serviço;
8.26. Alimentação dos usuários em observação e funcionários da UPA: Trata-se da alimentação dos funcionários, quando exigido legalmente, que estejam exercendo suas atividades dentro da Unidade de Pronto Atendimento, bem como a alimentação dos usuários do SUS que estiverem em tratamento por período maior que 12 horas de observação;
8.27. Serviços Gráficos: Trata-se dos custos com impressão como informativos, prontuários, guias, receituários, declarações de comparecimento, documentos administrativos e afins;
9. Farmácia
9.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL só poderá utilizar os medicamentos e correlatos que estiverem devidamente registrados na ANVISA, salvo casos que a ANVISA dispensar o registro, e deverá manter um estoque destes itens o suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas, em teste, produtos com lotes suspensos ou com produção descontinuada por atos da ANVISA.
10. Qualidade dos Serviços Prestados:
A futura Organização Social deverá implantar um plano de qualidade dos serviços prestados em até 40 (quarenta) dias após assinatura do Contrato. Para tanto deverá atuar sobre dois aspectos:
10.1. Prontuários Clínicos:
a) Implantação das comissões dos prontuários clínicos apresentados no Programa de Trabalho;
b) Implantação e implementação de linhas de cuidado sobre as patologias e processos que possam ser solucionados na UPA;
c) Demais comissões e atividades que a CONTRATANTE julgar pertinentes
10.2. Atenção ao Cliente/Usuário:
a) Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco;
b) Implantar Serviços de Atendimento ao Cliente/Usuário;
c) Atividades de Educação Permanente, desenvolvidas de acordo com o Plano Anual de Educação Permanente;
d) Aprofundar o conhecimento das providências tomadas a partir das reclamações/sugestões dos usuários.
11. Instalações Físicas para a Assistência:
A interessada deverá efetuar visita técnica nas instalações da UPA. Nesta ocasião, poderá acessar também a planta do imóvel.
A unidade de pronto atendimento possui as seguintes áreas:
11.1. Recepção, área de espera e sanitários:
a) 01 Área de Recepção;
b) 02 Sanitários de pacientes, sendo um masculino e um feminino;
c) 01 Sanitário para portador de necessidades especiais masculino e feminino;
11.2 Consultórios
a) 02 Consultórios Médicos;
b) 01 Sala de Classificação de Risco;
11.3. Atendimento de Urgência/Emergência
a) 01 Sala de Urgência e Emergência (02 leitos);
11.4. Apoio Diagnóstico e Terapêutico
a) 01 Sala de ECG (Eletrocardiografia);
b) 01 Sala de Sutura/Curativos/Gesso;
c) 01 Sala de Inalação (para 04 pacientes);
d) 01 Sala de aplicação medicamentos/reidratação - para 04 pacientes em poltrona e 03 em macas;
e) 01 Sala de Exame de Raios-X (c/ comando interno) com vestiário de pacientes;
11.5. Ambulatorial e Enfermagem
a) 01 Posto de Enfermagem;
b) 01 Sala de Prescrição Multiprofissional;
c) 01 quarto com 02 leitos de observação feminina com banheiro adaptado;
d) 01quarto com 02 leitos de observação masculina com banheiro adaptado;
e) 01 quarto com 02 leitos de observação pediátrica;
f) 01 quartos de isolamento com antessala e banheiro;
11.6. Apoio Técnico/ logístico
a) 01 Área de Dispensação de Medicamentos (farmácia satélite);
b) 01 Área para armazenagem e controle de medicamentos controlados;
c) 01 Sala de lavagem – material contaminado
d) 01 Repouso feminino para funcionários de plantão;
e) 01 Repouso masculino para funcionários de plantão;
f) 01 Central de Material e Esterilização;
g) 01 Sala de estocagem de materiais esterilizados
h) 01 Copa de distribuição/preparação de alimentos
i) 01 Almoxarifado;
j) 01 Sala de Armazenagem de Xxxxx Xxxxx;
k) 01 Sala de Roupa suja;
l) 01 DML;
m) 01 Área para central de gases (externa);
n) 01 Guarda temporária de cadáveres;
o) Vestiários para funcionários (01 feminino e 01 masculino);
p) 01 Sala de Gerador;
q) 01 Abrigos para lixo hospitalar;
r) 01 Abrigos para lixo comum;
11.7. Bloco de Apoio Administrativo
a) 01 Sala de Gerência Administrativa/Enfermagem;
b) 01 Sala de Direção;
c) 01 Sala Administrativa;
d) 01 Posto Policial;
e) 01 Arquivo
12. Recursos Patrimoniais a serem cedidos
12.1. Será cedido o imóvel ocupado pela Unidade de Pronto Atendimento, sito Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 85.884-000, bem como, os móveis, equipamento e materiais patrimoniados, a serem alocados na unidade.
12.1.1. Bens Móveis existentes na Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx:
UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO
PLACA | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR | ESTADO |
6515 | AGITADOR ORBITAL EVILAB | 243,24 | Bom |
27572 | ANALISADOR BIOQUIMICO AUTOMATICO | 74.700,00 | Excelente |
16891 | ANALISADOR BIOQUIMICO DIGITAL | 4.500,00 | Excelente |
27573 | ANALISADOR ELETROLITOS SEMI - AUTOMATICO | 23.700,00 | Excelente |
27725 | APARELHO DE TELEFONE INTELIGENTE PARA USO NA CENTRAL TELEFONICA | 400,00 | Excelente |
16718 | AQUECEDOR AMBIENTE A OLEO 110V. | 209,33 | Excelente |
27909 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS QUENTE E FRIO MARCA ELGIN | 1.700,00 | Excelente |
27910 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS QUENTE E FRIO MARCA ELGIN | 1.700,00 | Excelente |
27912 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS QUENTE E FRIO MARCA ELGIN | 1.700,00 | Excelente |
27947 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Q/F | 1.335,90 | Excelente |
27952 | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Q/F | 3.170,00 | Excelente |
32466 | AR CONDICIONADO Q/F - HI WALL - SPLIT 12.000 BTUS. | 1.814,10 | Excelente |
32467 | AR CONDICIONADO Q/F - HI WALL - SPLIT 12.000 BTUS. | 1.814,10 | Excelente |
Sem patrimônio | 19 UNIDADES DE AR CONDICIONADO Q/F - HI WALL – SPLIT MARCA ELGIN | - | Excelente |
27299 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27300 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27301 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27302 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27303 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27304 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27305 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27306 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27307 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27308 | ARMARIO EM AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 357,90 | Excelente |
27586 | ARMARIO MDF 30X120X220 4 DIVISÕES | 1.600,00 | Excelente |
27595 | ARMARIO METALICO 160X210 COM 2 PORTAS | 900,00 | Excelente |
27290 | ARMARIO TIPO BIN 1,50X1,00X0,21 | 990,00 | Excelente |
27944 | ARMARIO TIPO BIN 54 GAVETAS N°5 COR | 420,80 | Excelente |
27414 | ARMARIO VITRINE AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 890,00 | Excelente |
27418 | ARMARIO VITRINE AÇO 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS | 890,00 | Excelente |
27975 | AUTOCLAVE - ESTER HORIZONTAL VAPOR VOLTAGEM 220V OU 380 V | 47.000,00 | Excelente |
27406 | BALANÇA ANTOPOMETRICA COM REGUA E CAPACIDADE DE 150KG | 1.570,00 | Excelente |
27410 | BALANÇA INFANTIL CAPACIDADE 15KG | 873,37 | Excelente |
27590 | BALCÃO AEREO 120X300 COM 3 PORTAS | 3.800,00 | Excelente |
27588 | BALCÃO BAIXO 80X190 COM 7 PORTAS | 1.300,00 | Excelente |
27576 | BALCÃO MDF 53X148 4 GAVETAS | 4.200,00 | Excelente |
27577 | BALCÃO MDF 53X70X80 COM CUBA E 2 PORTAS | 832,00 | Excelente |
27585 | BALCÃO MDF 55X80X80 COM CUBA INOX E 2 PORTAS | 2.100,00 | Excelente |
27584 | BALCÃO MDF 60X120 COM 4 PORTAS | 1.000,00 | Excelente |
27578 | BALCÃO MDF 60X377 PEDRA E CUBA 4 GAVETAS E 5 PORTAS | 3.000,00 | Excelente |
27580 | BALCÃO MDF 60X80X180 COM 4 PORTAS | 2.300,00 | Excelente |
27579 | BALCÃO MDF 60X80X318 COM 8 GAVETAS E 4 PORTAS | 3.050,00 | Excelente |
27581 | BALCÃO MDF 76X80X150 COM PEDRA | 1.500,00 | Excelente |
27583 | BALCÃO MDF 80X300 COM 8 GAVETAS E 4 PORTAS | 4.100,00 | Excelente |
27582 | BALCÃO MDF 90X140 COM 2 PORTAS | 1.200,00 | Excelente |
27587 | BALCÃO RECEPÇÃO 120X320 | 1.830,00 | Excelente |
27589 | BALCÃO RECEPÇÃO 80X320 COM 6 PORTAS | 5.700,00 | Excelente |
17058 | BANHO MARIA | 748,50 | Excelente |
27767 | BEBEDOURO 50 LITROS, AÇO INOX, BI-VOLT, REGULAGEM DE TEMPERATURA | 1.661,00 | Excelente |
27933 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Excelente |
27934 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Excelente |
27935 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Excelente |
27936 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Desuso |
27937 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Desuso |
27938 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Excelente |
27939 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Excelente |
27940 | BOMBA INFUSAO EQUIPO DEDICADO VOLUMETRICA - BI-VOLT | 2.934,11 | Xxxxxx |
00000 | XXXXXXX XX APROXIMACAO | 60,00 | Ruim |
27821 | CADEIRA DE APROXIMACAO | 60,00 | Ruim |
27823 | CADEIRA DE APROXIMACAO | 60,00 | Excelente |
27827 | CADEIRA DE APROXIMACAO | 60,00 | Excelente |
27829 | CADEIRA DE APROXIMACAO | 60,00 | Excelente |
27831 | CADEIRA DE APROXIMACAO | 60,00 | Excelente |
27851 | CADEIRA DE APROXIMACAO | 60,00 | Ruim |
27333 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27334 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27336 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27338 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27339 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27340 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27341 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27343 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27344 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27345 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27346 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27347 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27349 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27350 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27351 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27352 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO FIXA | 57,70 | Excelente |
27984 | CADEIRA DE BANHO EM AÇO CARBONO | 159,99 | Excelente |
27221 | CADEIRA DE RODAS ADULTO | 478,50 | Excelente |
27776 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO 60 CM | 1.300,00 | Excelente |
27777 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO 60 CM | 1.300,00 | Excelente |
14834 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
14931 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15395 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15396 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15401 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15408 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15409 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15421 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15384 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
12368 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
12373 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
17372 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
15447 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
12355 | CADEIRA ESCOLAR NORMAL | 16,25 | Bom |
27361 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27362 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27363 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27368 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE | 297,20 | Excelente |
ALTURA | |||
27369 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27370 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27371 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27372 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27373 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA | 297,20 | Excelente |
27023 | CADEIRA MOCHO A GAS | 219,00 | Excelente |
27024 | CADEIRA MOCHO A GAS | 219,00 | Excelente |
27893 | CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA | 193,00 | Excelente |
27899 | CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA | 193,00 | Excelente |
27902 | CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA | 193,00 | Excelente |
27804 | CAMA BERCO PEDIATRICO COM GRADES 130 X 65 X 65 CM | 700,00 | Excelente |
27786 | CARRO 3 PRATELEIRAS 600X900MM | 1.090,00 | Excelente |
27276 | CARRO DE EMERGENCIA COM ARMARIO FIBERGLAS | 6.000,00 | Excelente |
27288 | CARRO DE EMERGENCIA COM ARMARIO FIBERGLAS | 5.590,00 | Excelente |
20542 | CARRINHO TRANSPORTE DE OXIGÊNIO | - | Bom |
11205 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 35,70 | Bom |
13291 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 45,50 | Bom |
11407 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 45,50 | Bom |
11745 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 45,50 | Bom |
12482 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 45,50 | Bom |
11745 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 45,50 | Bom |
15590 | CARTEIRA ESCOLAR NORMAL | 45,50 | Bom |
32436 | CENTRIFUGA BANCADA VELOCIDADE 0-4000 RPM - ANGULO FIXO SILENCIOSA- 24 TUBOS DE 10 ML - MOTOR INDUCAO | 3.728,31 | Excelente |
27784 | CENTRIFUGA DE BANCADA PARA LABORATORIO - BI- VOLT | 4.879,00 | Desuso |
6518 | CENTRIFUGA FANEM MOD 206 | 421,20 | Desuso |
27775 | CILINDRO ACO CAPACIDADE 50 LITROS OXIGENIO | 1.200,00 | Excelente |
27570 | COAGULOMETRO - IMONOLOGIA | 12.000,00 | Excelente |
28053 | COMPRESSOR DE AR MARCA SCHUSTER S45 ISENTO DE OLEO 110 V. | 3.244,00 | Excelente |
Sem patrimônio | COMPRESSOR DE AR MARCA SCHUSTER S45 ISENTO DE OLEO 110 V. | 3.244,00 | Excelente |
27092 | COMPUTADOR MODELO A MARCA ARQUIMEDES | 1.400,00 | Excelente |
9162 | CONJUNTO AR CONDICIONADOS PLIT 12000 | 1.395,00 | Excelente |
00000 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXX T+ CARRINHO TRANSPORTE | 1.100,00 | Excelente |
27904 | CONJUNTO OXIGENIO PORTATIL CIL ACO T+ | 1.100,00 | Excelente |
CARRINHO TRANSPORTE | |||
27905 | CONJUNTO OXIGENIO PORTATIL CIL ACO T+ CARRINHO TRANSPORTE | 1.100,00 | Excelente |
27906 | CONJUNTO OXIGENIO PORTATIL CIL ACO T+ CARRINHO TRANSPORTE | 1.100,00 | Excelente |
27907 | CONJUNTO OXIGENIO PORTATIL CIL ACO T+ CARRINHO TRANSPORTE | 1.100,00 | Excelente |
27785 | CONTADOR DIFERENCIAL DE CELULAS PARA HEMATOLOGIA - BI-VOLT. | 789,00 | Excelente |
27205 | CORTINA DE AR 120CM 220V | 740,00 | Excelente |
27215 | CORTINA DE AR 120CM 220V | 740,00 | Excelente |
27647 | CPU POCESSADOR INTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27648 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27649 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27653 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27655 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27656 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27657 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27658 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27659 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27661 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27663 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27664 | CPU POCESSADORINTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA 2X4GB | 1.585,00 | Excelente |
27643 | CPU PROCESSADOR INTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA | 1.585,00 | Excelente |
27644 | CPU PROCESSADOR INTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA | 1.585,00 | Excelente |
27645 | CPU PROCESSADOR INTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA | 1.585,00 | Excelente |
27646 | CPU PROCESSADOR INTEL CORE I3, 8 GB, MEMORIA | 1.585,00 | Excelente |
28207 | CPU | - | Excelente |
20101 | DEIONIZADOR MOD 1800 MARCA PERMUTION/PR 50L/H CAPACIDADE 50 LITROS | 1.495,26 | Excelente |
27783 | DESFRIBILADOR CARDIOVERSOR COM MARCAPASSO | 34.700,00 | Excelente |
27638 | DISCO RIGIDO - HD 4 TB | 1.114,00 | Excelente |
Sem | DOPPLER FETAL PORTÁTIL | Excelente |
patrimônio | |||
27226 | ELETROCARDIOGRAFO PORTATIL | 4.200,90 | Excelente |
6304 | ESCADA C/ 2 DEGRAUS C/ EST AÇO | 23,40 | Excelente |
9928 | ESCADAS COM DOIS DEGRAUS | 45,00 | Bom |
9929 | ESCADAS COM DOIS DEGRAUS | 45,00 | Bom |
16827 | ESTABILIZADOR 110V - 300 VA | 45,00 | Excelente |
27923 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27925 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27927 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27928 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27929 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27930 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27931 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27932 | ESTANTE DE AÇO METALICA DESM 6 PRAT E 4 COLUNAS | 174,00 | Excelente |
27309 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27310 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27311 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27312 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27313 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27314 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27315 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27316 | ESTANTE EM AÇO 5 PRATELEIRAS CHAPA 26 | 97,10 | Excelente |
27782 | ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZACAO CAPACIDADE DE 81 LITROS - BI-VOLT | 4.379,00 | Excelente |
27241 | FOCO CLINICO SEM ESPELHO | 243,53 | Excelente |
27242 | FOCO CLINICO SEM ESPELHO | 243,53 | Excelente |
27771 | FOGAO A GAS 5 BOCAS ACENDIMENTO AUTOMATICO | 795,99 | Excelente |
27974 | FRIGOBAR 45 LITROS BI-VOLT | 647,80 | Excelente |
27160 | GATEWAY FXS SIP 8 PORTAS | 2.250,00 | Excelente |
27575 | GERADOR DE ENERGIA DIESEL POTENCIA 180/168/158 KVA - 144/134/126 KWE DE EMERGENCIA PRINCIPAL POTENCIA 224CV | 78.000,00 | Excelente |
27726 | HD INTERNO 6 TB PARA HVR | 3.550,00 | Excelente |
27727 | HD INTERNO 6 TB PARA HVR | 3.550,00 | Excelente |
17057 | HOMOGEINIZADOR HEMOGRAMA 15 TB | 675,30 | Ruim em desuso |
27734 | HVR 16 CANAIS COM CAPACIDADE HD ATE 6 TB | 1.540,00 | Excelente |
27735 | HVR 16 CANAIS COM CAPACIDADE HD ATE 6 TB | 1.540,00 | Excelente |
27632 | IMPRESSORA DE ETIQUETAS | 1.500,00 | Excelente |
27574 | LEITOR DE URINA UROANALISE | 11.450,00 | Excelente |
00000 | XXXXXXXXX COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Regular | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Regular | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
Sem patrimônio | LONGARINA COM 5 LUGARES EM POLIPROPILENO | Excelente | |
27872 | LONGARINAS 5 LUGARES | 290,00 | Regular |
32982 | IMPRESSORA DE ETIQUETAS | Excelente | |
27982 | MACA COM GRADES REMOVIVEIS | 999,99 | Excelente |
27983 | MACA COM GRADES REMOVIVEIS | 999,99 | Excelente |
27966 | MESA 2 LUGARES 80X80 | 438,00 | Excelente |
27967 | MESA 2 LUGARES 80X80 | 438,00 | Excelente |
27969 | MESA 2 LUGARES 80X80 | 438,00 | Excelente |
27970 | MESA 2 LUGARES 80X80 | 438,00 | Excelente |
27252 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27254 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27255 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27256 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27257 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27258 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27277 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27278 | MESA AUXILIAR 40X60X80 | 180,00 | Excelente |
27787 | MESA AUXILIAR TIPO MAYO | 315,00 | Excelente |
27788 | MESA AUXILIAR TIPO MAYO | 315,00 | Excelente |
27789 | MESA AUXILIAR TIPO MAYO | 315,00 | Excelente |
26921 | MESA MDF | Excelente | |
27419 | MESA ESCRIVANINHA 000X00X00 COM 3 GAVETAS | 329,00 | Excelente |
27433 | MESA ESCRIVANINHA 000X00X00 COM 3 GAVETAS | 329,00 | Excelente |
27434 | MESA ESCRIVANINHA 000X00X00 COM 3 GAVETAS | 329,00 | Excelente |
27264 | MESA GINECOLOGICA FIXA COM PORTA COXA | 699,00 | Excelente |
27266 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 571,50 | Excelente |
27267 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 571,50 | Excelente |
27268 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 571,50 | Excelente |
27441 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | Excelente | |
27269 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 571,50 | Excelente |
27271 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 571,50 | Excelente |
27272 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 571,50 | Excelente |
27283 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 470,00 | Excelente |
27284 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 470,00 | Excelente |
27286 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 470,00 | Excelente |
27287 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 470,00 | Excelente |
27442 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 306,60 | Excelente |
27445 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 306,60 | Excelente |
27446 | MESA PARA EXAMES CLINICOS | 306,60 | Excelente |
Sem patrimônio | MESA PARA EXAMES CLINICOS | Excelente | |
Sem patrimônio | MESA PARA EXAMES CLINICOS | Excelente | |
Sem patrimônio | MESA PARA EXAMES CLINICOS | Excelente | |
Sem patrimônio | MESA PARA EXAMES CLINICOS | Excelente | |
Sem patrimônio | MESA PARA EXAMES CLINICOS | Excelente | |
27591 | MESA REDONDA MDF 120CM COM PÉ METALICO | 1.300,00 | Excelente |
27953 | MESA TUBULAR TAMPO GRANITO 140X90 | 970,00 | Excelente |
28203 | MICRO COMPUTADOR HP COMPAK 8200 ELITE, INTEL CORE I5, PLACA MAE HP, 500 GB HD, 4 GB MEMORIA, 2012 | 1.025,94 | Bom |
28207 | MICRO COMPUTADOR HP COMPAK 8200 ELITE, INTEL CORE I5, PLACA MAE HP, 500 GB HD, 4 GB MEMORIA, 2012 | 1.025,94 | Bom |
28219 | MICRO COMPUTADOR HP COMPAK 8200 ELITE, INTEL CORE I5, PLACA MAE HP, 500 GB HD, 4 GB MEMORIA, 2012 | 1.025,94 | Bom |
27972 | MICROONDAS 31 LITROS, BRANCO | 482,97 | Excelente |
27973 | MICROONDAS 31 LITROS, BRANCO | 482,97 | Excelente |
27571 | MICROSCÓPIO BINOCULAR | 5.480,00 | Excelente |
7972 | MICROSCÓPIO BIOLOGICO BINOCULAR | 903,50 | Excelente |
27956 | MOCHO A GAS | 228,00 | Excelente |
27958 | MOCHO A GAS | 228,00 | Excelente |
27959 | MOCHO A GAS | 228,00 | Ruim/ desuso |
26522 | MONITOR 19" MARCA AOC | 408,14 | Excelente |
26570 | MONITOR 19" MARCA AOC | 408,14 | Ruim/ desuso |
8369 | MONITOR LCD, LG 17” | 303,80 | Excelente |
27602 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27603 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27604 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27606 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27607 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Desuso |
32467 | MONITOR LG | Excelente | |
27608 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27609 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27610 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27612 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27613 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27614 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27615 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27616 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27617 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27618 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27619 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27620 | MONITOR LED 19” | 330,00 | Excelente |
27621 | MONITOR LED 19" | 330,00 | Excelente |
27622 | MONITOR LED 19" | 330,00 | Excelente |
27623 | MONITOR LED 19" | 330,00 | Excelente |
27624 | MONITOR LED 19" | 330,00 | Excelente |
27572 | MONITOR MARCA AOC | Excelente | |
27772 | MONITOR MULTIPARAMENTOS PORTATIL | 6.999,00 | Excelente |
Sem patrimônio | MONITOR MULTIPARAMENTOS PORTATIL | Excelente | |
Sem patrimônio | MONITOR MULTIPARAMENTOS PORTATIL | Excelente | |
27773 | MONITOR MULTIPARAMENTOS PORTATIL | 6.999,00 | Desuso |
27716 | NOBREAK 300VA/2100W | 3.720,00 | Excelente |
32635 | NOTEBOOK | Excelente | |
32653 | NOTEBOOK | Excelente | |
27592 | PAINEL RECEPÇÃO 309X311 COM PORTAS | 4.500,00 | Excelente |
27793 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | 795,00 | Excelente |
27794 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | 795,00 | Excelente |
27795 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | 795,00 | Excelente |
27796 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | 795,00 | Excelente |
27800 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | 795,00 | Excelente |
27801 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | 795,00 | Excelente |
27799 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | Excelente | |
27798 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | Excelente | |
27797 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | Excelente | |
27792 | POLTRONA RECLINAVEL A GAS | Excelente | |
27737 | RACK 32 CANAIS COM BAI UN | 1.310,00 | Excelente |
27738 | RACK 44U COM ACESSORIOS PARA CENTRAL TELEFONICA | 2.910,00 | Excelente |
27766 | REFRIGERADOR FROST FREE 1 PORTA 342 LITROS MARCA CONSUL MODELO CRB39AB | 1.449,00 | Excelente |
30414 | ROUPEIRO 198 X 1230 X 400 MM. | 980,00 | Excelente |
28068 | SELADOR COM PEDAL, MARCA SULPACK BIVOLT. | 286,66 | Excelente |
27779 | SERRA ELETRICA PARA GESSO BIVOLT | 1.170,00 | Excelente |
27629 | SERVIDOR PROCESSADOR 1 XQUAD CORE | 2.780,00 | Excelente |
2.8 GHZ | |||
27986 | SOFA 2 LUGARES CORVIM MARROM | 664,80 | Excelente |
27954 | SOFA 3 LUGARES CORVIM MARROM | 997,20 | Excelente |
27234 | SONAR PARA BATIMENTOS CARDIACOS | 456,62 | Excelente |
29361 | SUPORTE MOVEL PARA CPU 250 X 450 X 125 MM | 39,20 | Excelente |
29364 | SUPORTE MOVEL PARA CPU 250 X 450 X 125 MM | 39,20 | Excelente |
29399 | SUPORTE MOVEL PARA CPU 250 X 450 X 125 MM | 39,20 | Excelente |
27243 | SUPORTE PARA SORO | Excelente | |
27675 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27677 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27679 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27680 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27684 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27689 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27690 | SWITCH 5 PORTAS 10/100 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27697 | SWITCH 5 PORTAS 10/1000 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27703 | SWITCH 5 PORTAS 10/1000 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27705 | SWITCH 5 PORTAS 10/1000 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27708 | SWITCH 5 PORTAS 10/1000 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27722 | SWITCH 5 PORTAS 10/1000 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27724 | SWITCH 5 PORTAS 10/1000 1000 MBPS | 115,00 | Excelente |
27642 | SWITCH GERENCIAL 48 PORTAS GIGABIT10/100/1000 | 3.335,00 | Excelente |
27920 | TV LED 43" CONVERSOR DIGITAL | 1.774,00 | Excelente |
Sem Patrimônio | TV LED PHILCO | Excelente | |
27921 | TV LED 43" CONVERSOR DIGITAL | 1.774,00 | Excelente |
27922 | TV LED 43" CONVERSOR DIGITAL | 1.774,00 | Excelente |
16742 | VENTILADOR COLUNA 60 CM 110V. | 169,00 | Ruim, desuso |
27780 | VENTILADOR PULMONAR NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO - ELETRONICO | 35.050,00 | Excelente |
27781 | VENTILADOR PULMONAR NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO - ELETRONICO | 35.050,00 | Excelente |
27740 | VISOR RSPB 30X40X60 MM CX DE ACO | 742,40 | Excelente |
12.2. Será realizado a vistoria técnica do setor de patrimônio público municipal juntamente com o representante da Organização vencedora do certame. Encontrando-se divergências nos materiais permanentes presente na planilha acima será sanado de imediato na presença dos responsáveis.
12.3. Serão cedidos o uso dos equipamentos e mobiliários da relação acima, mediante termo de cessão do patrimônio, sendo que a Organização Social, ao término do contrato de
gestão deverá efetuar a devolução de tais itens em perfeitas condições, ou efetuar a substituição por outro de capacidade igual ou superior.
12.4. A Secretaria de Saúde poderá aumentar o parque de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento, através de aquisições durante a execução do contrato de gestão, sendo que estes equipamentos também serão disponibilizados mediante termo de cessão.
12.5. Caso a Organização Social de Saúde adquira bens móveis depreciáveis com recursos provenientes da celebração do contrato de gestão, estes deverão ser transferidos à Secretaria Municipal de Saúde ou, com a anuência deste, a outro órgão do poder público municipal.
13. Aquisição e Gestão de Suprimentos
13.1. A Organização Social deve manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos;
13.2. As aquisições e contratações de serviços devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;
13.3. A entidade deverá publicar, em até 90 dias da assinatura do Contrato de Gestão, publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, sem prejuízo no disposto no subitem anterior.
14. Critérios Gerais de Acompanhamento e Avaliação
14.1. Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizadas análises sistemáticas de indicadores estabelecidos, abrangendo diversas áreas, tais como: operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras.
14.2. Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipe de supervisão da Secretaria Municipal de Saúde devidamente qualificada e designada pela mesma, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto deste instrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei.
14.3. As metas para avaliação de desempenho da gerência da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo estão especificadas no Anexo XII - INDICADORES DE AVALIAÇÃO.
ANEXO II
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Especial de Seleção
Referente ao edital de Dispensa por Justificativa nº /2022.
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designados.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação da Dispensa por Justificativa n°. /2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Dispensa por Justificativa nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à , por seu representante
legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
A Comissão Especial de Seleção Município de Medianeira
Ref.: Dispensa por Justificativa /2022
TERMO DE RENÚNCIA
O Proponente abaixo assinado, participante da Seleção de Organização Social na área da Saúde por meio da DISPENSA POR JUSTIFICATIVA nº
/2022, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 2003, obrigando a entidade que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Seleção, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura das propostas de preços.
Medianeira, de de 2022.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – numero e órgão emissor e CPF – número)
Observação: este modelo serve apenas como referencial, caso o proponente decida renunciar ao seu direito recursal expressamente – Poderá ainda a declaração ser entregue no decorrer da sessão ou expressar verbalmente o direito recursal, se assim atender conveniente o proponente ou seu procurador.
ANEXO IX
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº /2022
Objeto:
Nome da Proponente:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
O representante da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Medianeira, de de 2022.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – número e órgão emissor e CPF – número)
ANEXO X
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Objeto:
Declaramos o Sr. inscrito no CPF.MF. nº e da cédula
de identidade RG. nº representante da proponente
devidamente inscrita no CNPJ nº , endereço , número , Bairro – CEP: – Município de - , vistoriou as instalações físicas da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo.
Medianeira, de de 2022.
Observação: A visita técnica é facultativa.
ANEXO XI - SISTEMA DE REPASSE DE RESCURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Para o repasse dos recursos previstos no Contrato de Gestão, a Organização Social de Saúde deverá seguir os seguintes critérios:
1.1.1. Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial, específico e exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato de gestão, constando como titular a Entidade Organização Social, podendo ser sediada na própria Unidade de Pronto Atendimento.
1.1.2. Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do município de Medianeira e exclusivamente nela executar todas as movimentações dos recursos financeiros, exceto as provisões para rescisão, referentes ao Contrato de Gestão.
1.1.3. Possuir Conta Específica para recursos de provisão para rescisões, sendo movimentada apenas no caso efetivo de rescisões trabalhistas.
1.2. Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias anuais realizadas por empresas externas, indicadas e contratadas pelo Município, quando solicitado;
1.3. Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no Contrato de Gestão, bem como na Lei Municipal nº 792/2019;
1.4. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão.
2. DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS
2.1. O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo fica estimado em R$ 874.369,11 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos)
mensais, totalizando R$ 10.492.429,31 (dez milhões quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) para 12 (dozes) meses.
2.2. O valor disposto no subitem 2.1 será considerado como valor máximo para o contrato de gestão, devendo as propostas estarem em acordo com este máximo estabelecido.
2.3. Adiantamento para início das atividades:
2.3.1. Tendo em vista o conceito estipulado no presente edital, o repasse dos recursos se dará de forma antecipada. Dessa forma, a Organização Social contará com 01 (um) mês de adiantamento do montante financeiro para custeio da competência em curso para iniciar as atividades da UPA.
2.3.2. A primeira parcela mensal de que trata o subitem anterior será liberada de forma antecipada e integral (100%), até o décimo dia do início da vigência do contrato, visando possibilitar a implantação das atividades da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx de Araujo, tais como aquisição de bens para início dos serviços.
2.4. Repasse Mensal:
2.4.1. A partir do segundo mês de vigência do Contrato de Gestão, a Organização fará jus ao repasse fixo, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor mensal do contrato e do repasse variável, correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.5. Do valor fixo (90%):
2.5.1. Até o 10º (décimo) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por cento) do valor mensal serão repassados em parcelas fixas, desde que atendidos os requisitos do subitem 2.5.2.
2.5.2. A partir do segundo mês de execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a apresentar, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:
2.5.2.1. Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da Unidade de Pronto Atendimento;
2.5.2.2. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
2.5.2.3. As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços.
2.5.2.4. As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação.
2.5.2.5. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos.
2.5.2.6. Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, serão encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
2.5.3. Comprovante de pagamento de pessoal bem como comprovante de recolhimento de encargos trabalhistas.
2.5.4. A não comprovação das despesas através das notas fiscais devidamente quitadas, dos comprovantes de pagamento de pessoal e encargos, ensejará no repasse menor no mês subsequente, correspondendo apenas às despesas devidamente comprovadas.
2.6. Do valor Variável (10%):
2.6.1. Até o 10º (décimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do valor mensal serão repassados nos três primeiros meses.
2.6.2. A partir do quarto mês de vigência contratual, levando em consideração a prestação de contas trimestral, o repasse variável será dado conforme a avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do trimestre anterior e conforme sua valoração, especificada no estabelecido no ANEXO XII - Indicadores de Avaliação.
2.6.3. A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo.
2.6.4. O repasse a menor que trata o subitem anterior será aplicado na forma da média entre a porcentagem das metas atingidas nos três primeiros meses.
2.6.5. Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma escalonada o valor estabelecido como Adiantamento, não excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento.
2.7. Da Aplicação dos recursos:
2.7.1. As receitas financeiras arrecadadas diretamente pela Organização Social em função da existência do contrato de gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão, devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
2.7.2. Ainda que não sejam oriundas diretamente do Tesouro Municipal, as receitas arrecadadas pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.
2.7.3. É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento, com recursos do contrato de gestão, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo Poder Público.
3. DOCUMENTOS EXIGIVEIS PARA REPASSE MENSAL:
3.1. Visando maior transparência na aplicação dos recursos públicos na execução do contrato de gestão, para os repasses mensais subsequentes ao primeiro mês de vigência do contrato, fica estipulada a obrigatoriedade de apresentação mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao repasse, os seguintes documentos:
3.1.1. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
3.1.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
3.1.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
3.1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.6. Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
3.1.7. Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx de Araujo, juntamente com todos os comprovantes de pagamento destas despesas, enumerados cronologicamente.
3.1.7.1. Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
3.1.7.2. As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços;
3.1.7.3. As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação;
3.1.7.4. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos;
3.1.7.5. Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, deverão também estar disponíveis à Comissão de Fiscalização por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
3.1.8. Cópia das folhas ponto de todos os profissionais que prestarem serviços na Unidade de Pronto Atendimento, devidamente assinadas pelo profissional, seu chefe imediato e/ou pelo responsável da Organização Social pelo contrato de gestão.
3.1.9. Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas devidos pela Organização Social, juntamente com seus comprovantes de quitação, devidamente identificados a quais profissionais e encargos se referem.
3.1.10. Relatório de consumo de materiais e prestação de serviços, devidamente separado por objeto (medicamentos, insumos, material de expediente, etc.), o qual deverá constar os itens adquiridos/contratados nas notas fiscais de que trata o subitem 3.1.6 do presente anexo.
3.1.11. Relatório de Produtividade por categoria profissional assistencial (Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia, Técnicos em Raios-X, Bioquímico).
3.1.12. Escala dos profissionais assistenciais (Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia, Bioquímicos e Técnicos em Raios-X).
3.1.13. Relatórios de atendimento aos protocolos assistenciais apresentados no plano de trabalho e/ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
3.1.14. Relatório de exames laboratoriais e de imagens efetuados no mês;
3.1.15. Relatório de procedimentos efetuados pela equipe assistencial durante o mês;
3.1.16. Relatório das transferências hospitalares realizadas durante o mês.
3.1.17. Relatório preliminar do cumprimento dos indicadores pactuados e metas estabelecidas.
3.2. A apresentação dos documentos suprarrelatados condiciona o repasse do mês subsequente.
3.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios, além dos elencados acima.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.1. Entende-se por prestação de contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos repassados à Organização Social de Saúde.
4.2. Nos termos da Lei Municipal 792/2019 a prestação de contas será de forma
trimestral e consolidada de forma anual.
4.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo os seguintes documentos:
4.3.1. Relatório do período sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
4.3.2. Extrato de execução física e financeira do período nos moldes do Anexo XVI.
4.3.3. Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
4.3.4. Demonstração de Resultados do período;
4.3.5. Balancete Contábil Analítico;
4.3.6. Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período;
4.3.7. Demonstração das mutações do patrimônio social do período;
4.3.8. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
4.3.9. Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.3.10. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.3.11. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
4.3.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
4.3.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3.14. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em caráter excepcional e eventual, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
4.3.15. Demais documentos exigidos no contrato de gestão;
4.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL está obrigada a apresentar anualmente, de forma consolidada, a prestação de contas contendo os seguintes documentos:
4.4.1. Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
4.4.2. Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do
Anexo XVI.
4.4.3. Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
4.4.4. Demonstração de resultados do exercício;
4.4.5. Balanço patrimonial;
4.4.6. Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos;
4.4.7. Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício;
4.4.8. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
4.4.9. Demais documentos exigidos no contrato de gestão.
4.5. A Organização Social deverá publicar anualmente seu balanço patrimonial e o Relatório de execução física e financeira do exercício, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício financeiro, no endereço eletrônico da entidade e no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município;
4.6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido neste instrumento;
4.7. Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, a cada três meses, pela comissão de avaliação e fiscalização do contrato de gestão, que emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal nº 792/2019;
4.8. O Conselho Municipal de Saúde de Medianeira exercerá o controle social dos serviços prestados pela organização social, apontando à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações de descumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde;
4.9. A prestação de contas anual será encaminhada à apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
4.10. Os Administradores da organização social ao tomarem conhecimento de qualquer tentativa de representantes do Poder Público de interferir, de forma direta ou indireta, na organização e funcionamento da entidade, dela darão ciência ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
4.11. Qualquer cidadão, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais de saúde à Administração Municipal, à Câmara Municipal e aos órgãos de fiscalização.
4.12. Nos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 792/2019.
5. MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
5.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
5.2. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas trimestralmente através de anexos assinados pelo responsável da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e também por via magnética.
5.3. Todos os documentos enviados para a Prefeitura Municipal de Medianeira / Secretaria de Saúde constituiu quesitos de transparência e idoneidade, devendo o(s) órgão(s) do Município de Medianeira, competente(s) para a análise técnica, proceder às notificações à entidade.
6. DA FISCALIZAÇAÕ DO CONTRATO DE GESTÃO
6.1. O recebimento de bens adquiridos por força do Contrato de Gestão, a fiscalização do contrato, bem como avaliação da prestação de contas trimestral, anual (consolidada) e para repasse mensal será efetuada pela comissão de fiscalização e recebimento que será nomeada por meio de Decreto Municipal.
6.2. Durante todo o período de execução do Contrato de Gestão A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, efetuará visitas periódicas à Unidade de Pronto Atendimento, a fim de verificar a qualidade dos serviços prestados, não somente mais principalmente:
6.2.1. A execução do serviço em cada área de atuação, administrativa e técnica;
6.2.2. A execução em tempo real das despesas oriundas do repasse de recursos públicos;
6.2.3. O andamento, levantamento e organização da documentação para prestação de contas e repassa mensal;
6.2.4. O atendimento aos usuários do SUS, no que tange ao atendimento às políticas de humanização do SUS;
6.2.5. O atendimento e tratamento dos casos clínicos dos usuários em internamento;
6.2.6. As condições de higienização do imóvel, equipamentos, uniformes e demais itens que julgar necessário;
6.2.7. As rotinas administrativas da Entidade gerenciadora da UPA;
6.2.8. Demais verificações que a comissão julgar necessárias.
6.3. A critério da Comissão, serão feitas visitas em horários esporádicos, a fim de verificar os mais diversos cenários do andamento das atividades e demanda da população nas diversas horas do dia e da noite.
6.4. A Comissão fará, a seu critério, analise em tempo real no sistema de registro de ponto eletrônico fornecido pelo município à Organização Social, a fins de analisar o cumprimento dos horários por parte dos funcionários da Organização Social.
6.5. A Comissão, periodicamente, fará analise no software de gestão em saúde a fim de verificar a fila de espera para atendimento na UPA, analisando o tempo e volume de pacientes em espera.
6.6. A Comissão poderá efetuar diligências no software de gestão em saúde da Secretaria de Saúde, fornecido à Organização Social, a fim de verificar a produtividade da Organização Social no cumprimento do objeto do Contrato de Gestão;
6.7. A Comissão fará a fiscalização da estipulação e cumprimento dos protocolos apresentados no plano de trabalho e/ ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
6.8. A Comissão fiscalizará os procedimentos de compra e contratações, adotados pela Organização Social, quanto ao cumprimento do modelo próprio da entidade, previamente apresentado no plano de trabalho, o qual deve conter procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
6.8.1. A comissão, sempre que possível, acompanhará e fará a análise dos processos de compra e contratações, em tempo real, visando fazer cumprir os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
6.9. A Comissão verificará os procedimentos de contratação de pessoal adotados pela Organização Social, quanto ao cumprimento do modelo próprio da entidade, previamente apresentado no plano de trabalho, o qual deve conter procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
6.9.1. A comissão, sempre que possível e a seu critério, participará dos processos de contratação de pessoal, a fim de afastar o descumprimento do modelo de contratação de pessoal e visando fazer cumprir os princípios do Artigo
37 da Constituição Federal, principalmente no que tange à isonomia, fazendo afastar qualquer pessoalidade nas contratações da entidade gerenciadora da Unidade de Pronto Atendimento.
6.10. Os relatórios de análise mensal, prestações de conta trimestral e anual, lavrados pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, serão submetidos ao Secretário de Saúde para homologação do repasse de recursos subsequente.
6.10.1. A Comissão fará os apontamentos quanto às possíveis retenções de repasse, dada a não comprovação de despesa ou execução de despesas não
autorizadas, lavrados nos relatórios anuais, trimestrais e mensais, para subsidiar a decisão da autoridade competente da glosa ou repasse de recursos.
6.11. Compete a Comissão fazer diligências, apurações, formular dúvidas e emitir denúncias nos conselhos de classe de cada categoria atuante na UPA, por simples dúvida ou verificados indícios de mau desempenho da função, negligência, imperícia e/ou demais condutas inadequadas que não condizem com a formação e área de atuação profissional, bem como com as políticas de atendimento humanizado do SUS.
6.12. O relatório de análise mensal lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao Conselho Municipal de Saúde de Medianeira, para o exercício do controle social.
6.13. O relatório de análise da prestação de contas trimestral, lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao Conselho Municipal de Saúde de Medianeira, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
6.14. O relatório de análise da prestação de contas anual lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao Conselho Municipal de Saúde de Medianeira, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
6.15. A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Xxxxxx, se reunirá:
6.15.1. Mensalmente, para avaliar a documentação referente ao repasse mensal, conforme disposto no item “3” deste anexo.
6.15.2. Trimestralmente, para avaliação da prestação de contas trimestral, conforme disposto no subitem “4.3” deste anexo, e;
6.15.3. Anualmente, para avaliação da prestação de contras consolidada, conforme disposto no subitem “4.4” do presente anexo.
6.15.4. Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Comissão, Secretário de Saúde, Conselho Municipal de Saúde (mediante ofício) ou Chefe do Executivo.
6.15.5. Ao não comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias caberá justificativa motivada, devendo ser submetida ao Presidente da Comissão, Secretário de Saúde ou Chefe do Executivo.
6.16. Da avaliação da documentação do repasse mensal:
6.16.1. A comissão se reunirá para avaliar os documentos descritos no item “3” do presente anexo, verificando, principalmente, porém não exclusivamente:
6.16.1.1. Se os gastos apresentados foram devidamente pagos, através dos comprovantes de pagamento, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social juntamente com cada nota fiscal;
6.16.1.2. Se os gastos apresentados foram devidamente utilizados em prol do contrato de gestão, baseando-se no objeto das notas fiscais e utilizando como subsídio os relatórios e movimentação de estoque, as ordens de serviços, fichas de controle (dedetização, manutenção preventiva, etc.) e demais documentos que possibilitem subsidiar a constatação da execução das despesas informadas.
6.16.1.3. Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “3” deste anexo;
6.16.1.4. A frequência dos funcionários que prestam serviço para a Organização Social em decorrência do Contrato de Gestão, através das folhas ponto, obrigatoriamente apresentadas pela Organização Social, ou em tempo real através do acesso ao sistema de ponto eletrônico fornecido, de gestão da Administração Pública Municipal.
6.16.1.5. A Comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas, através das guias de recolhimento e seus comprovantes de quitação, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social.
6.16.2. Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma despesa, após análise da documentação mensal pela Comissão, será registrado na ata da reunião para avaliação da documentação mensal, sendo que:
6.16.2.1. Constatada a falta de comprovação das despesas mensais, a comissão convocará a Organização Social para esclarecimentos e para sanar as eventuais falhas.
6.16.2.1.1. Na hipótese da constatação da não comprovação de quaisquer despesas, será descontado do repasse do mês subsequente o valor não comprovado.
6.16.2.2. Constatado descumprimento de horário dos funcionários da Organização Social, sem reposição do profissional ausente, o valor referente ao período de ausência será descontado do repasse mensal subsequente.
6.16.2.3. Constatada a falta de pagamento de quaisquer encargos referente aos funcionários da Organização Social, está será intimada a apresentar o comprovante de pagamento destes encargos em até 05 (cinco) dias, sob pena das sanções cabíveis no contrato de gestão e demais legislações aplicáveis, bem como de denúncia aos órgãos de fiscalização trabalhista, a exemplo o Ministério do Trabalho e Emprego.
6.16.2.4. Constatado o indício de demais Irregularidades ou fraudes, os fatos serão apurados e encaminhados para processo administrativo visando apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis de acordo com as leis aplicáveis e o Contrato de Gestão, sem prejuízo de denuncia aos órgãos de Controle;
6.17. Da Avaliação da Prestação de Contas Trimestral:
6.17.1. A comissão se reunirá trimestralmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.3” do presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
6.17.1.1. A execução do contrato de gestão, o cumprimento das metas e os resultados alcançados pela Organização Social e os cumprimento dos prazos estipulados;
6.17.1.2. As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e demais documentos que possam subsidiar a analise, a
fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
6.17.1.3. Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.3” deste anexo;
6.17.1.4. A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balancete contábil analítico do período;
6.17.2. Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após análise da prestação de contas trimestral, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
6.17.2.1. A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
6.17.2.2. Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
6.17.2.3. Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo.
6.18. Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual):
6.18.1. A comissão se reunirá anualmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.4” do presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
6.18.1.1. As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e trimestrais, bem como demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
6.18.1.2. O cumprimento das metas do Contrato de Gestão e os resultados alcançados pela Organização Social;
6.18.1.3. Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.4” deste anexo;
6.18.1.4. A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balanço patrimonial do período;
6.18.2. Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após análise da prestação de contas anual, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
6.18.2.1. A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
6.18.2.2. Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
6.18.2.3. Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo.
6.19. São Ferramentas de Fiscalização:
6.19.1. O Software de Gestão em Saúde utilizado pelo município, o qual será disponibilizado acesso à Entidade gerenciadora da UPA;
6.19.2. Demais softwares de controle fornecidos pelos Governos Federal e Estadual;
6.19.3. Ferramentas de entrevista, depoimentos e pesquisa de satisfação com o usuário do serviço;
6.19.4. As Vigilâncias em saúde do Município, sendo a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
6.19.5. Os departamentos técnicos da Secretaria de Saúde e as qualificações profissionais das equipes que os compõem;
6.19.6. Auditoria da Secretaria de Saúde;
6.19.7. O serviço de ouvidoria da Secretaria de Saúde e da UPA;
6.19.8. Documentos emitidos pela Organização Social e Município;
6.19.9. Visitas “In Loco”;
6.19.10. Conselhos Regionais e Federais de cada Categoria;
6.19.11. Sindicatos das categorias atuantes na UPA.
7. DEMONSTRATIVO CRONOLÓGICO DE OBRIGAÇÕES E REPASSES DE RECURSOS
7.1. O demonstrativo abaixo, a título de exemplificação, apresenta o cronograma a ser seguido pelas partes no que diz respeito às datas de repasse de recursos e apresentação de relatórios obrigatórios em conformidade com a competência demonstrada.
COMPETENCIA/MÊS DE EXECUÇÃO | DATA DO REPASSE | RELATORIO TRIMESTRAL | RELATORIO ANUAL CONSOLIDADO | PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL (PARA O REPASSE) |
Mês 01 | Até 10º dia do Mês 01 | Até 10º dia do Mês 04 | Até 10º dia do Mês 13 | Até 10º dia do Mês 02 |
Mês 02 | Até 10º dia do Mês 02 | Até 10º dia do Mês 03 | ||
Mês 03 | Até 10º dia do Mês 03 | Até 10º dia do Mês 04 | ||
Mês 04 | Até 10º dia do Mês 04 | Até 10º dia do Mês 07 | Até 10º dia do Mês 05 | |
Mês 05 | Até 10º dia do Mês 05 | Até 10º dia do Mês 06 | ||
Mês 06 | Até 10º dia do Mês 06 | Até 10º dia do Mês 07 | ||
Mês 07 | Até 10º dia do Mês 07 | Até 10º dia do Mês 10 | Até 10º dia do Mês 08 | |
Mês 08 | Até 10º dia do Mês 08 | Até 10º dia do Mês 09 | ||
Mês 09 | Até 10º dia do Mês 09 | Até 10º dia do Mês 10 | ||
Mês 10 | Até 10º dia do Mês 10 | Até 10º dia do Mês 13 | Até 10º dia do Mês 11 | |
Mês 11 | Até 10º dia do Mês 11 | Até 10º dia do Mês 12 | ||
Mês 12 | Até 10º dia do Mês 12 | Até 10º dia do Mês 13 |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XII - INDICADORES DE AVALIAÇÃO
SEQ | INDICADOR | MEMÓRIA DE CÁLCULO | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO | OBSERVAÇÃO | PONTOS |
01 | Taxa de satisfação do usuário. | (Número de usuários satisfeitos / Total de usuários) X 100. | ≥ 70% das respostas dos usuários satisfeitos (avaliação: bom e ótimo). | Relatório do ouvidor e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde / pesquisa de satisfação da OSS. | A Secretaria de Saúde fará conferência com os usuários que avaliaram o serviço. | 15 |
02 | Taxa de usuários classificados como risco VERMELHO com tempo máximo de espera ≤ 5 minutos para atendimento médico. | (Soma do tempo de espera, em minutos, desde a chegada do usuário classificados como Risco Vermelho até seu efetivo atendimento médico / Total de usuários classificados como Risco Vermelho) X 100. | 100% dos usuários classificados com risco VERMELHO atendidos no tempo adequado. | Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. | -- | 20 |
03 | Taxa de usuários classificados como risco AMARELO com tempo máximo de espera ≤ 30 minutos para atendimento médico. | (Total do tempo entre o acolhimento e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Amarelo / Total de usuários classificados como Risco Amarelo) X 100. | 90% dos usuários classificados com risco AMARELO atendidos no tempo adequado. | Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. | -- | 15 |
04 | Taxa de usuários classificados como risco VERDE com tempo máximo de espera ≤ 2 horas para atendimento médico. | (Total do tempo entre o acolhimento e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Verde / Total de usuários classificados como Risco Verde) X 100. | 80% dos usuários classificados com risco VERDE atendidos no tempo adequado. | Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. | -- | 15 |
05 | Tempo de permanência nos leitos da Unidade de Pronto Atendimento. | N° de usuários/dia (total de leitos ocupados nas 12 horas de cada dia). | 80 % dos pacientes com saída em até 12 horas. | Relatório da Organização Social, da Central de Leitos Estadual e auditoria interna da Secretaria Municipal de Saúde. | Todo paciente que necessitar ficar mais de 12 horas na UPA dever ser inserido na Central de Leitos através do Complexo Regulador. | 05 |
06 | Realizar 100% a | N° de usuários que procuram | 100 % de todos os | Relatório de enfermagem e | -- | 15 |
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Classificação de Risco dos pacientes que procuram atendimentos de urgência e emergência. | atendimento igual ao número de usuários classificados. | pacientes estratificados os riscos. | auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. | |||
07 | Produtividade Médica - Número de Consultas Médicas mensais. Códigos BPA: 03.01.06.009-6, 03.01.06.002-9 e 03.01.06.010-0. | N° de atendimentos mensais preconizados pelo Ministério da Saúde. | 4.500 atendimentos. | Relatório do sistema de gestão em saúde e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. | -- | 10 |
08 | Taxa de prontuários médicos corretamente finalizados após o atendimento. | (Total de prontuários médicos corretamente finalizados após o atendimento / Total de atendimentos) X 100. | 100 % de todos os prontuários finalizados corretamente finalizados. | Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. | -- | 15 |
09 | Taxa de profissionais de saúde cadastrados no CNES. | (Total de profissionais de saúde cadastrados no CNES / Total de profissionais de saúde contratados) X 100. | 100 % de todos os profissionais médicos contratos cadastros no CNES. | Sistema CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. | -- | 10 |
10 | Relatórios das Comissões Implantadas | Apresentação dos relatórios da atuação das comisses implantadas conforme plano de trabalho | Apresentação do relatório | Relatório Apresentado | O relatório será verificado pela equipe técnica da Secretaria de Saúde quanto ao atendimento do contido nos protocolos apresentados | 10 |
11 | Relatório de transferências, dos internamentos e realização de exames fora da UPA. | Apresentação de relatório periódico dos locais de encaminhamentos dos pacientes. | Apresentação do relatório | Relatório Apresentado X Relatório da Central de Remoções do Município | -- | 15 |
12 | Relatório de Notificações Compulsórias. | Apresentação de relatório periódico das notificações obrigatórias no SINAN. | Apresentação do relatório | Relatório Apresentado e sistema SINAN. | O relatório será verificado pela equipe técnica da Secretaria de Saúde quanto ao atendimento do contido nos protocolos do SINAN | 15 |
TOTAL DE PONTOS | 150 |
Critérios para avaliação dos indicadores
A avaliação quantitativa e qualitativa será realizada após o termino do segundo mês de gerência da organização social na Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx de Araujo e ela se dará pela soma dos pontos do mês, desse modo à organização ficará isenta das penalidades durante 60 primeiros dias.
A revisão dos indicadores e metas poderá ser revistos a qualquer momento pela secretária de saúde sempre que houver alterações em portarias do Ministério da Saúde ou do interesse público, de forma a refletir um melhor desempenho da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O resultado de desempenho da Organização Social frente aos serviços prestados a população serão obtidos pela somatória dos pontos alcançada no período, podendo ser situado em quatro faixas:
PONTOS | PERCENTUAL DE REPASSE VARIÁVEL |
0 - 75 | 50% |
76 - 120 | 80% |
121 - 135 | 90% |
136 - 150 | 100% |
XXXXX XXXX - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
Entende-se que o Programa de Trabalho (proposta técnica) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução. O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e xxxxx, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais almejados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos.
Os programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada.
1. TÍTULO:
Programa de Trabalho visando a Gestão da Unidade de Pronto Atendimento – Cabo Xxxxx Xxxxx de Araujo, conforme Edital de Seleção de Organização Social – Dispensa por Justificativa nº 04/2022.
2. ÁREA DE ATIVIDADE
As entidades interessadas a participar da seleção apresentarão dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os protocolos clínicos e as normas e rotinas dos serviços assistenciais e administrativos.
3. ÁREA DE QUALIDADE
3.1 Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo. O participante estabelecerá em sua oferta, entre outras:
3.1.1 O número de comissões técnicas que implantará na Unidade especificando: conteúdo; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, nos
espaços destinados aos nomes das pessoas que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato; frequência de reuniões; Controle das mesmas pela Direção médica e de enfermagem; atas de reuniões, demonstração de resultados alcançados, etc.
3.1.2 Organização específica do serviço de Farmácia. Membros que o compõem; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de Alto Custo, utilização de prescrição eletrônica.
3.1.3 Organização específica para o serviço do Laboratório Municipal. Membros que o compõem; organização horária; métodos de controle, equipamentos, cronograma de coleta nas Unidades Básicas de Saúde.
3.1.4 Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos: Membros que o compõem, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
3.1.5 Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
3.1.6 Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco: Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
3.1.7 Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
3.1.8 Outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado já tenha em desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação. Neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia; cronograma de implantação; orçamento previsto; etc.
3.2. Qualidade Subjetiva: entende-se por qualidade subjetiva, aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (usuário e familiares) obtém de sua passagem pela Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo. O ente interessado em sua oferta explicará, entre outras; as seguintes questões:
3.2.1. Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares) acerca do processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o
processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação, para cada uma das Clínicas), como será estabelecido o programa de segurança do paciente.
3.2.2. Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas.
3.2.3. Como irá organizar o Serviço de Nutrição: Número e Horários de refeições, organização do pessoal, etc.
3.2.4. Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Gestão de leitos, Acolhimento com Classificação de Risco, dentre outros.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Estrutura diretiva da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Descrição do organograma da Unidade contendo todos os níveis. O ente interessado deverá apresentar os postos de trabalho, indicando os responsáveis técnicos de cada área, a hierarquização departamental, entre outros.
4.2. Organização de serviços assistenciais
• Descrição da Organização das diferentes áreas de atuação assistencial;
• Apresentação das normas, rotinas e fluxos de trabalho conforme itens do critério de avaliação do presente edital.
4.3. Organização dos Recursos Humanos
• Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, com a incidência dos encargos patronais, respeitando o mínimo disposto no item “7 – Equipe de Profissionais da UPA” do presente edital.
• Solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na unidade, com a expressão da carga horária distribuída pelos dias da semana e com o
enunciado do horário de trabalho. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
• A entidade deverá buscar a valorização pessoal, qualificação profissional, motivação para o trabalho e a melhoria da qualidade de vida. Tudo isso alinhado à segurança e a preservação da saúde no ambiente de trabalho com o objetivo de modernização, aprimoramento da gestão e a busca de maior produtividade, estratégias adotadas para o enfrentamento da escassez de recursos e da impossibilidade de reposição de pessoal.
• Deverá apresentar procedimento próprio de contratação de pessoal que seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art.
37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade, vedados critérios que caracterizem pessoalidade na seleção dos funcionários.
5. QUALIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1. Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.
O ente interessado deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
• Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento, Horários de trabalho, estrutura de chefia e membros;
• Descrição de funcionamento dos serviços complementares como: manutenção Predial, manutenção de equipamentos, lavanderia, etc.
• Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
• Apresentar regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
6. CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As propostas serão classificadas através de sua pontuação resultante da Nota Técnica e Nota de Preço, nos moldes do Anexo XIV.
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO XIV: PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. A avaliação e pontuação do quesito técnico das propostas serão feitas de acordo com o atendimento dos itens da tabela abaixo:
CRITÉRIO | ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO | PONTUAÇAO MÁXIMA POSSÍVEL |
1. Experiência da entidade – pública ou privada (capacidade técnica, operacional e gerencial na gestão hospitalar e UPA). | 1.1 - 4 (quatro) pontos para cada comprovação de gerência em UPA Porte I ou superior, conforme Portaria GM/MS N°10 de 03 de janeiro de 2017, limitadas a 03 (três) comprovações diferentes. A comprovação poderá ser feita através de instrumento contratual ou documento similar. | 12 PONTOS |
1.2 - 1 (um) ponto para cada comprovação de gerência de hospital (público ou privado) acima de 15 leitos, limitadas a 03 (três) comprovações diferentes. A comprovação poderá ser feita através de instrumento contratual ou documento similar. | 03 PONTOS | |
1.3 - Tempo de gerência em unidades de urgência e emergência de 02 anos ininterruptos. | 02 PONTOS | |
1.4 - Tempo de gerência em unidades de urgência e emergência de 03 anos ininterruptos. | 03 PONTOS | |
1.5 - Tempo de gerência em unidades de urgência e emergência de 04 anos ininterruptos ou superiores. | 04 PONTOS | |
OBSERVAÇÃO | Considerar-se-á cumulativa a pontuação relativa aos itens 1.3; 1.4 e 1.5. | SUBTOTAL MÁXIMO ITEM 1: 24 PONTOS. |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Modelo de Gestão – Normas e Rotinas dos serviços assistências e administrativos | 2.1 – O plano de trabalho estabelece normas e rotinas gerais para o funcionamento da urgência e emergência; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS |
2.2 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o funcionamento da equipe de enfermagem; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.3 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o funcionamento do serviço de laboratório; “( ) Sim” 02 ponto; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS | |
2.4 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o funcionamento da equipe médica; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.5 - O plano de trabalho de estabelece normas e rotinas para o serviço de farmácia; “( ) Sim” 02 ponto; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS | |
2.6- O plano de trabalho estabelece protocolos em situações de emergências odontológicas; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS | |
2.7 - O plano de trabalho estabelece protocolo de manejo em situações de emergências psiquiátricas; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.8 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o processamento e gerenciamento de resíduos sólidos decorrentes da prestação de serviços de uma UPA; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.9- O plano de trabalho apresenta normas e rotinas para esterilização, armazenagem e distribuição de materiais e medicamentos (logísticas de suprimentos); “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS | |
2.10 - O plano de trabalho apresenta processo de organização da gestão do cuidado por meio da discussão de casos pela equipe multiprofissional para os pacientes que permanecerem um tempo maior que 12 horas; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.11- O plano de trabalho apresenta fluxo para o atendimento de urgência e emergência utilizando Acolhimento e Classificação de Riscos conforme normas do Ministério da Saúde; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.12 - O plano de trabalho apresenta protocolos clínicos, como protocolo de dor torácica, protocolo de insuficiência respiratória, protocolo de febre em crianças, protocolo de crise convulsiva, protocolo de SEPSE e protocolo de crise hipertensiva. 01 ponto para cada um dos protocolos. | 06 PONTOS | |
2.13 - O plano de trabalho apresenta Gerenciamento de Riscos e Segurança do paciente, através da criação de comissão específica; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.14 - O plano de trabalho prevê apuração do índice de satisfação do usuário e método de resolução dos problemas apurados; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
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2.15 - O plano de trabalho apresenta ações e cronograma para o desenvolvimento de atividades de educação permanente dos trabalhadores e posterior comprovação de realização das mesmas. “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
2.16 – O plano de trabalho prevê o desenvolvimento a execução de Políticas de Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. | 02 PONTOS | |
2.17 - O plano de trabalho apresenta a implantação e funcionamento das comissões de óbito, segurança assistencial e revisão de prontuários, especificando os objetivos e metas; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS | |
SUBTOTAL MÁXIMO ITEM 2 | 47 PONTOS | |
3. Certificação de Qualidade - Processo de qualificação dos fluxos assistenciais. | 3.1 Apresentar Certificado de acreditação hospitalar vigente na data do edital (em unidade hospitalar com setor de urgência e emergência) “( ) Sim 03 pontos; “( ) Não” não pontua. | 03 PONTOS |
3.2 Apresentar Certificado de acreditação hospitalar vigente na data do edital (em unidade de pronto atendimento - UPA) “( ) Sim 06 pontos; “( ) Não” não pontua. | 06 PONTOS | |
SUBTOTAL MÁXIMO ITEM 3 | 9 PONTOS | |
TOTAL GERAL MÁXIMO | 80 PONTOS |
2. Pontuação Técnica
As propostas formuladas nos termos estabelecidos neste Anexo, e que atendam às demais exigências estabelecidas neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e pontuadas para cada uma das três áreas sujeitas à avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo:
Critérios | Pontuação Máxima |
Critério 1 Experiência da Entidade | 24 |
Critério 2 Modelo de Gestão | 47 |
Critério 3 Certificação de Qualidade | 09 |
Pontuação Total | 80 |
2.1 Critérios para a desclassificação: Serão desclassificadas as propostas nas seguintes hipóteses:
2.1.1 Quando não atingirem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos;
2.1.2 Quando não atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos Técnicos;
2.1.3 Quando contiverem estimativa de despesas para custeio do serviço com valores manifestamente inexequíveis ou superiores ao disposto no Item 3 do presente edital.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
3.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada um dos três critérios de avaliação.
NT = C1+ C2+ C3
C = Critério
NT = Nota Técnica
ONDE: e
3.2. O Julgamento da Proposta será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = NT x 10
MNT
3.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir:
NP = MP x 10 PP
3.4. A Classificação Final (CF) das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 80 e PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 20
CF = (ITP x 80) + (NP x 20)) 100
NP = Nota de Preço
ITP = Índice Técnico da Proposta
Onde: e
3.5. Será declarada vencedora a entidade cuja Classificação Final seja a maior dentre as demais.
4. Classificação das Propostas.
4.1. Na hipótese da ocorrência de empate na Classificação Final de um ou mais proponentes os critérios de desempate, aplicados sucessivamente, serão os seguintes:
4.1.1. A maior pontuação para a Proposta Voltada à Qualificação Técnica;
4.1.2. Persistindo o empate, a Proposta Econômica com o menor valor;
4.1.3. Persistindo o empate, a Proposta Técnica com Maior pontuação no “Critério 1 – Experiência da Entidade”;
4.1.4. Persistindo, ainda, o empate, a Comissão de Avaliação procederá na forma de sorteio.
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO XV: MODELO DE PROPOSTA
A entidade, com vistas no subsídio de sua proposta, deverá entregar os quadros de referência abaixo, anexados ao Plano de Trabalho. Os quadros abaixo são de simples referência, podendo ser acrescidos ou deduzidos, conforme plano de trabalho da entidade participante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA - PR | |||||||||
PLANILHA DE CUSTO / DIMENSIONAMENTO RECURSOS HUMANOS | |||||||||
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | |||||||||
ITEM | CARGO/FUNÇÃO | C.H | QTD | SALÁRIO INDIVIDUAL | ADICIONAL COORDENAÇÃO | ADICIONAL INSALUBRIDADE | ADICIONAL NOTURNO | TOTAL INDIVIDUAL | TOTAL GERAL |
1 | Recursos Humanos | ||||||||
1.1 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
1.1.1 | Gerente Administrativo | 44 | 1 | R$ 2.731,82 | R$ 1.147,50 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
1.1.2 | Gerente Assistencial (Enfermeiro(a) RT) | 36 | 1 | R$ 2.731,82 | R$ 1.147,50 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
1.1.4 | Enfermeiro(a) de Plantão diurno | 42 | 5 | R$ 2.731,82 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 2.960,82 | R$ 14.804,10 |
1.1.5 | Enfermeiro(a) de Plantão noturno | 42 | 4 | R$ 2.731,82 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 819,54 | R$ 3.780,36 | R$ 15.121,44 |
1.1.6 | Técnico de Enfermagem - diurno | 42 | 8 | R$ 1.744,65 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.973,65 | R$ 15.789,20 |
1.1.6 | Técnico de Enfermagem - noturno | 42 | 6 | R$ 1.744,65 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 523,40 | R$ 2.497,05 | R$ 14.982,30 |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1.6 | Técnico de Enfermagem Laboratorio | 42 | 2 | R$ 1.744,65 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.973,65 | R$ 3.947,30 |
1.1.8 | Assistente Administrativo | 44 | 4 | R$ 1.394,55 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.623,55 | R$ 6.494,20 |
1.1.9 | Atendente de Recepçao | 44 | 4 | R$ 1.394,55 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.623,55 | R$ 6.494,20 |
1.1.10 | Atendente de Recepçao - noturno | 44 | 5 | R$ 1.394,55 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 418,37 | R$ 2.041,92 | R$ 10.209,60 |
1.1.10 | Atendente de Recepção Laboratorio | 44 | 1 | R$ 1.310,21 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.539,21 | R$ 1.539,21 |
1.1.11 | Auxiliar de Higienização | 44 | 3 | R$ 1.275,73 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.504,73 | R$ 4.514,19 |
1.1.12 | Auxiliar de Higienização - noturno | 44 | 2 | R$ 1.275,73 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 382,72 | R$ 1.887,45 | R$ 3.774,90 |
1.1.15 | Farmaceutico(a) - diurno | 44 | 1 | R$ 3.365,00 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 3.594,00 | R$ 3.594,00 |
1.1.16 | Farmaceutico(a) Bioquimico Lab. | 44 | 2 | R$ 3.365,00 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 3.594,00 | R$ 7.188,00 |
1.1.16 | Farmaceutico(a) Bioquimico Lab - Not. | 44 | 2 | R$ 3.365,00 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 1.009,50 | R$ 4.603,50 | R$ 9.207,00 |
1.1.17 | Assistente de Farmácia - diurno | 40 | 2 | R$ 1.394,55 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 1.623,55 | R$ 3.247,10 |
1.1.18 | Assistente de Farmácia - noturno | 40 | 2 | R$ 1.394,55 | R$ 0,00 | R$ 229,00 | R$ 418,37 | R$ 2.041,92 | R$ 4.083,84 |
Total R.H. | 55 | R$ 133.207,22 | |||||||
2 | Encargos Trabalhistas, Sociais e Beneficios | ||||||||
2.1 | Grupo A | ||||||||
2.1.1 | INSS patronal 20,00% | R$ 24.122,44 | |||||||
2.1.2 | SAT/RAT 3,00% | R$ 3.618,37 | |||||||
2.1.3 | Terceiros (SESC/SEBRAE/SENAT) 5,80% | R$ 6.995,51 | |||||||
2.1.4 | FGTS 8,00% | R$ 9.648,98 |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.5 | PIS | 1,00% | R$ 1.206,12 | |
Sub-Total - Grupo A - 37,80% | R$ 45.591,42 | |||
2.2 | Grupo B | |||
2.2.1 | 13º Salario | 8,33% | R$ 11.096,16 | |
2.2.2 | Férias | 8,33% | R$ 11.096,16 | |
2.2.3 | 1/3 de Férias | 2,78% | R$ 3.696,50 | |
Sub-Total - Grupo B - 19,44% | R$ 25.888,82 | |||
2.3 | Grupo C | |||
2.3.1 | Rescisão sem Justa Causa | 3,20% | R$ 4.262,63 | |
2.3.2 | Previdenciário s/13º e Férias | 7,93% | R$ 1.759,85 | |
2.3.3 | Aviso Previo | 0,50% | R$ 666,04 | |
Sub-Total - Grupo C - 20,50% | R$ 6.688,52 | |||
2.4 | Outros Encargos | |||
2.4.1 | Previsão de Hora Extra | R$ 2.000,00 | ||
2.4.2 | Vale Transporte | R$ 2.000,00 | ||
2.4.3 | Auxilio Creche - R$ 217,00 | (a partir de 30 mulheres - a CCT obriga manter convenio creche facultado o pagamento deste beneficio em pecúnia) | R$ 6.510,00 | |
2.4.4 | Vale Alimentação - R$ 550,00 | R$ 30.250,00 | ||
2.4.5 | Auxilio Funeral R$ 11,00 | R$ 605,00 | ||
Sub-Total - Outros Encargos | R$ 118.928,76 | |||
Total R.H. | R$ 252.135,98 |
NOTAS TECNICAS
1. O valor da Insalubridade foi calculado com base de 20% sobre o sálario de R$ 1145,00, conforme Cláusula Decima Terceira da CCT 2020/2021
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Item 2.4.3 Multiplicado por 30 (mulheres) conforme previsão da Cláusula 20ª CCT 2020/2021 SEESFIR - pode ser revisto tendo em vista o municipio ter CMEI´s
3. Gerente Administrativo e Gerente Assistencial- Enfermeiro RT - mesmo salário indidvidual do cargo de enfermeiro mais o adicional do encargo de coordenação
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | ||||||
Recursos Humanos | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 |
Salários | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 |
Grupo A | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 |
Grupo B | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 |
Grupo C | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 |
Previsao de Hora Extra | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Vale Transporte | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Auxilio Creche | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 |
Vale Alimentação | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 |
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | ||||||
Recursos Humanos | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Salários | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 | R$ 133.207,22 |
Grupo A | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 | R$ 45.591,42 |
Grupo B | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 | R$ 25.888,82 |
Grupo C | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 | R$ 6.688,52 |
Previsao de Hora Extra | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Vale Transporte | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Auxilio Creche | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 | R$ 6.510,00 |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Vale Alimentação | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 | R$ 30.250,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 | R$ 252.135,98 |
TOTAL 12 (DOZE) MESES: R$ 3.025.631,77 (três milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA - PR | |||||||||
PLANILHA DE CUSTO / DIMENSIONAMENTO RECURSOS HUMANOS | |||||||||
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | |||||||||
ITEM | CARGO/FUNÇÃO | C.H | QTD | SALÁRIO INDIVIDUAL | ADICIONAL COORDENAÇÃO | ADICIONAL INSALUBRIDADE | ADICIONAL NOTURNO | TOTAL INDIVIDUAL | TOTAL GERAL |
1 | Recursos Humanos | ||||||||
1.1 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
1.1.1 | Gerente Administrativo | 44 | 1 | R$ 2.731,82 | R$ 1.147,50 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
Total R.H. | 1 | R$ 4.108,32 | |||||||
2 | Encargos Trabalhistas, Sociais e Beneficios | ||||||||
2.1 | Grupo A | ||||||||
2.1.1 | INSS patronal | 20,00% | R$ 821,66 | ||||||
2.1.2 | SAT/RAT | 3,00% | R$ 123,25 | ||||||
2.1.3 | Terceiros (SESC/SEBRAE/SENAT) | 5,80% | R$ 238,28 | ||||||
2.1.4 | FGTS | 8,00% | R$ 328,67 | ||||||
2.1.5 | PIS | 1,00% | R$ 41,08 | ||||||
Sub-Total - Grupo A - 37,80% | R$ 1.552,94 | ||||||||
2.2 | Grupo B |
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2.1 | 13º Salario | 8,33% | R$ 342,22 | |
2.2.2 | Férias 8,33% | R$ 342,22 | ||
2.2.3 | 1/3 de Férias 2,78% | R$ 114,01 | ||
Sub-Total - Grupo B - 19,44% | R$ 798,45 | |||
2.3 | Grupo C | |||
2.3.1 | Rescisão sem Justa Causa | 3,20% | R$ 131,47 | |
2.3.2 | Previdenciário s/13º e Férias | 7,93% | R$ 54,28 | |
2.3.3 | Aviso Previo | 0,50% | R$ 20,54 | |
Sub-Total - Grupo C - 20,50% | R$ 206,28 | |||
2.4 | Outros Encargos | |||
2.4.1 | Previsão de Hora Extra | R$ 61,68 | ||
2.4.2 | Vale Transporte | R$ 61,68 | ||
2.4.3 | Auxilio Creche - R$ 217,00 | (a partir de 30 mulheres - a CCT obriga manter convenio creche facultado o pagamento deste beneficio em pecúnia) | R$ 200,78 | |
2.4.4 | Vale Alimentação - R$ 550,00 | R$ 550,00 | ||
2.4.5 | Auxilio Funeral R$ 11,00 | R$ 11,00 | ||
Sub-Total - Outros Encargos | R$ 3.431,83 | |||
Total R.H. | R$ 7.540,15 |
NOTAS TECNICAS
1. O valor da Insalubridade foi calculado com base de 20% sobre o sálario de R$ 1145,00, conforme Cláusula Decima Terceira da CCT 2020/2021
2. Item 2.4.3 Multiplicado por 30 (mulheres) conforme previsão da Cláusula 20ª CCT 2020/2021 SEESFIR - pode ser revisto tendo em vista o municipio ter CMEI´s
3. Gerente Administrativo e Gerente Assistencial- Enfermeiro RT - mesmo salário indidvidual do cargo de enfermeiro mais o adicional do encargo de coordenação
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
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PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | ||||||
Recursos Humanos | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 |
Salários | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
Grupo A | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 |
Grupo B | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 |
Grupo C | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 |
Previsao de Hora Extra | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Vale Transporte | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Auxilio Creche | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 |
Vale Alimentação | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 |
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | ||||||
Recursos Humanos | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Salários | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
Grupo A | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 |
Grupo B | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 |
Grupo C | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 |
Previsao de Hora Extra | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Vale Transporte | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Auxilio Creche | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 |
Vale Alimentação | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 |
TOTAL 12 (D0ZE) MESES: R$ 90.481,76 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) |
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA - PR | |||||||||
PLANILHA DE CUSTO / DIMENSIONAMENTO RECURSOS HUMANOS | |||||||||
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | |||||||||
ITEM | CARGO/FUNÇÃO | C.H | QTD | SALÁRIO INDIVIDUAL | ADICIONAL COORDENAÇÃO | ADICIONAL INSALUBRIDADE | ADICIONAL NOTURNO | TOTAL INDIVIDUAL | TOTAL GERAL |
1 | Recursos Humanos | ||||||||
1.1 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
1.1.1 | Gerente Assistencial (Enfermeiro(a) RT) | 36 | 1 | R$ 2.731,82 | R$ 1.147,50 | R$ 229,00 | R$ 0,00 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
Total R.H. | 1 | R$ 4.108,32 | |||||||
2 | Encargos Trabalhistas, Sociais e Beneficios | ||||||||
2.1 | Grupo A | ||||||||
2.1.1 | INSS patronal | 20,00% | R$ 821,66 | ||||||
2.1.2 | SAT/RAT | 3,00% | R$ 123,25 | ||||||
2.1.3 | Terceiros (SESC/SEBRAE/SENAT) | 5,80% | R$ 238,28 | ||||||
2.1.4 | FGTS | 8,00% | R$ 328,67 | ||||||
2.1.5 | PIS | 1,00% | R$ 41,08 | ||||||
Sub-Total - Grupo A - 37,80% | R$ 1.552,94 | ||||||||
2.2 | Grupo B | ||||||||
2.2.1 | 13º Salario | 8,33% | R$ 342,22 | ||||||
2.2.2 | Férias | 8,33% | R$ 342,22 | ||||||
2.2.3 | 1/3 de Férias | 2,78% | R$ 114,01 | ||||||
Sub-Total - Grupo B - 19,44% | R$ 798,45 | ||||||||
2.3 | Grupo C | ||||||||
2.3.1 | Rescisão sem Justa Causa | 3,20% | R$ 131,47 |
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
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2.3.2 | Previdenciário s/13º e Férias | 7,93% | R$ 54,28 | |
2.3.3 | Aviso Previo | 0,50% | R$ 20,54 | |
Sub-Total - Grupo C - 20,50% | R$ 206,28 | |||
2.4 | Outros Encargos | |||
2.4.1 | Previsão de Hora Extra | R$ 61,68 | ||
2.4.2 | Vale Transporte | R$ 61,68 | ||
2.4.3 | Auxilio Creche - R$ 217,00 | (a partir de 30 mulheres - a CCT obriga manter convenio creche facultado o pagamento deste beneficio em pecúnia) | R$ 200,78 | |
2.4.4 | Vale Alimentação - R$ 550,00 | R$ 550,00 | ||
2.4.5 | Auxilio Funeral R$ 11,00 | R$ 11,00 | ||
Sub-Total - Outros Encargos | R$ 3.431,83 | |||
Total R.H. | R$ 7.540,15 |
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROJETO CONTRATO DE GESTÃO UPA | ||||||
Recursos Humanos | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 |
Salários | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
Grupo A | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 |
Grupo B | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 |
Grupo C | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 |
Previsao de Hora Extra | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Vale Transporte | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Auxilio Creche | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 |
Vale Alimentação | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 |
PROJETO GESTÃO DE SAÚDE UPA | ||||||
Recursos Humanos | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Salários | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 | R$ 4.108,32 |
Grupo A | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 | R$ 1.552,94 |
Grupo B | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 | R$ 798,45 |
Grupo C | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 | R$ 206,28 |
Previsao de Hora Extra | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Vale Transporte | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 | R$ 61,68 |
Auxilio Creche | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 | R$ 200,78 |
Vale Alimentação | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 | R$ 7.540,15 |
TOTAL 12 (DOZE) MESES: R$ 90.481,76 (Noventa mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) |