3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2009
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2009
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
– SEPLAG, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SECULT, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta capital na Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx X/X – Xxxxxxx – XXX 00.000-325, neste ato representada por seu Secretário Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF N.º 000.000.000-00, RG nº 99025005200 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e o INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ, doravante denominado IACC, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/001-31, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00, xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Diretora Presidente XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portadora do CPF nº.000.000.000-00, RG nº.478801-SSP/CE,
residente e domiciliada nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, doravante denominada SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o no 08.691.976/0001-60, Centro Administrativo Gov. Xxxxxxxx Xxxxxx, Edifício SEPLAN, 3º andar, Cambeba, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária em exercício, DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, portadora da Carteira de Identidade no 2003010, órgão expedidor SSP-CE e registrada no CPF sob o nº 03.773.788/0001-67 , RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 002/2009 - SECULT, de acordo com os ditames da Lei no 8.666/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Aditivo tem por objeto acrescentar ao Contrato de Gestão nº 001/2009 – SECULT a seguinte meta: Conceder, aos funcionários do IACC lotados no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC, reajuste salarial de 6,5% inclusive reajuste dos valores referente a vale transporte e vale alimentação conforme Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para o cumprimento das metas e dos objetivos acrescidos através do presente aditivo fica acertado o valor global R$108.861,19 (cento e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos). As despesas necessárias para sua execução correrão por conta da Secretaria da Cultura, na seguinte dotação orçamentária nº 27100011.13.392.110.10632.22.33503900.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originalmente celebrado, desde que não colidam com as estipulações do presente Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Para que surtam os efeitos legais esperados, a SECULT deverá levar à publicação no Diário Oficial do Estado, o extrato deste Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundas do presente Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por assim estarem plenamente de acordo às partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2009.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário da Cultura
Desirée Custódio Mota Gondim
Secretária do Planejamento e Gestão em Exercício
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Diretora Presidente do IACC
TESTEMUNHAS
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.