CONTRATO N.º 04/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2021
CONTRATO N.º 04/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2021, ARTIGO 24, X DA LEI Nº 8666/93.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 04/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E O XXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.238.803/0001-20, com sede administrativa na Rua Dois de Julho, nº 79 - CEP: 45.200-270 Centro no Município de Jequié – Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 1137154047 – SSP/BA, residente e domiciliado no Xxxxxxx 00 XX XXXXX XXX 10 Jequiezinho, Jequié – Bahia, doravante denominada LOCATÁRIA / CONTRATANTE, e o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, Inscrito no CPF sob o nº 049.146.865- 20 e RG sob o nº 00738053 43 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 250 – Bairro São Luiz - Município de Jequié – Bahia, CEP: 45.203-310 e, doravante designado LOCADOR
/CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 04/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislações e normas legais pertinentes à matéria, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
OBJETO: Locação de Anexo com 07 (sete) salas tipo gabinetes para vereadores, 03 (três) xxxxx xx xxxxxxxxx, 00 (xxx) xxxx xx Xxxxxxxx, 01 (uma) copa, 04 (quatro) banheiros, situado no 1º e 2º andar, da Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 00 xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
DESTINAÇÃO: para uso dos Vereadores.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conjuntos de salas, que constitui na unidade autônoma, situado na Xxx Xxxx xx xxxxx 0x xxxxx, xx 00 xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)
VALOR DO TOTAL DO ALGUEL: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais)
DOATÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
Fonte de Recursos | 00 – Recurso Ordinário |
Valor | R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) |
CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: Banco do Brasil Agencia 0060-4 Conta Corrente nº 3518- 1 Titular Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, iniciando-se em 07 de janeiro de 2021 e encerramento em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 1993.
As partes Contratantes livremente convencionam a locação do imóvel identificado no Preâmbulo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a locação do Imóvel Descrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel destina-se à instalação de gabinetes de vereadores indicada no Preâmbulo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação é o constante do Preâmbulo.
CLÁUSULA QUARTA: O aluguel mensal será pago até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, conforme conta corrente indicada no preâmbulo.
CLÁUSULA QUINTA: Além do aluguel fixado, pagará, ainda, a LOCATÁRIA, diretamente, enquanto durar a locação, as despesas com conservação e manutenção e reparos nas instalações, recarga de extintores de incêndio do imóvel e as despesas de água, luz e telefone.
CLÁUSULA SEXTA: A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer, no imóvel locado, as alterações e benfeitorias que tiver por necessárias aos seus serviços, exceto na fachada e estrutura do mesmo, que só poderão ser realizadas com prévio consentimento por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA: Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, salvo os desgastes naturais do uso normal, e ressalvada a hipótese prevista na Cláusula anterior.
Parágrafo único - Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel locado, com prévio consentimento do LOCADOR, ficarão incorporadas ao imóvel assim que finda a locação, eximindo o LOCADOR do pagamento de qualquer indenização, bem como não ensejando à LOCATÁRIA o direito de retenção.
CLÁUSULA OITAVA: A LOCATÁRIA faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o prédio locado, respeitadas as limitações legais e as peculiaridades do uso.
CLÁUSULA NONA: Fica reservado à LOCATÁRIA o direito de rescindir a locação nos casos de incêndio ou desmoronamento que impossibilitem a sua ocupação, de desapropriação ou inadimplemento contratual pelo LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estipulada a multa contratual equivalente a 03 (três) alugueres em vigor por ocasião da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O estado de conservação do imóvel e as condições de seu funcionamento, nos termos de relatório assinado pelo LOCADOR e LOCATÁRIA, passam a fazer parte integrante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ANTICORRUPÇÃO - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das penalidades, o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jequié - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo Segundo - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto;
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo Terceiro - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da rescisão e da alteração reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º. 8.666/93 este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo, apostilamento a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento, mediante arts. 65 e 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Cobrança judicial, as importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
O servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria tombada sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro - O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas a sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
Parágrafo segundo - Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Elege as partes contratantes o foro do Município de Jequié - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
E, por terem convencionado tudo quanto no presente contrato se estipula, LOCADOR e LOCATÁRIA assinam este instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor, perante duas testemunhas, abaixo assinadas e tudo presente.
Jequié - Bahia, em 07 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ EMANUEL CAMPOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Jequié-BA. Contratante
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Contratado
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1) CPF:
2)
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do Parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o
presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié-BA em 07 de janeiro de 2021.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO
sob número.................. às fls................
livro.........................................................
Jequié,.......de..........................de 20......
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