CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA M G XXXXX XXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representada pela Secretária Municipal Sra. Thairine Klein Gilles, doravante denominado CONTRATANTE e a a empresa X X XXXXX XXXXXXXXX, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx – XX – XXX: 29.255-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.301.775/0001-90, neste ato representada pela Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, daqui por diante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos Lei nº 14.133/2021, artigo 74, Inc IV, Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 100/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.10.0088, Processo Administrativo nº 3607/2023-40, sob as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. Prestação de Serviços de Ovário Histerectomia e orquiectomia em caes e gatos, nos termos da solicitação nº 1071/2024, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital de Chamamento Público n° 001/2023/SEMMA(Credenciamento).
1.2. Para a prestação dos serviços será adotado o Sistema de Credenciamento, conforme descrito no Edital de Chamamento Público n° 001/2023/SEMMA(Credenciamento - MI AU).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de 18 de setembro de 2024, encerrando-se em 17 de março de 2025, conforme condições definidas no Termo de Referência, podendo ser prorrogado, para seu eventual encerramento, nos termos da Lei.
2.2 Prazo de Execução dos Serviços
2.2.1 Após assinatura do contrato, os serviços serão prestados no prazo de 60 (dias), contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 36.955,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com a proposta comercial contida no Processo nº 3607/2023-40.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
01 | CASTRAÇÃO FELINO FEMEA | UN | 14 | 650,00 | 9.100,00 |
02 | CASTRAÇÃO FELINO MACHO | UN | 8 | 560,00 | 4.480,00 |
03 | CASTRAÇÃO CANINO FEMEA ATÉ 10KG | UN | 8 | 700,00 | 5.600,00 |
04 | CASTRAÇÃO CANINO FEMEA ATÉ 15KG | UN | 1 | 790,00 | 790,00 |
05 | CASTRAÇÃO CANINO FEMEA ATÉ 20KG | UN | 1 | 840,00 | 840,00 |
06 | CASTRAÇÃO CANINO MACHO ATÉ 10KG | UN | 6 | 650,00 | 3.900,00 |
07 | CASTRAÇÃO CANINO MACHO ATÉ 20KG | AD | 1 | 740,00 | 740,00 |
08 | MEDICAÇÃO PARA 10 DIAS (ANTIBIÓTICO + ANTIINFLAMATÓRIO) | AD | 39 | 80,00 | 3.120,00 |
09 | APLICAÇÃO DE MICROCHIP EM ANIMAIS | UN | 39 | 65,00 | 2.535,00 |
10 | EXAME-PRÉ-OPERATÓRIOS:PERFIL-SIMPLES- CANINOEFELINO(HEMOGRAMA,ALT,AST,CREATIN INA, URÉIA E FA)PARA HABILITAÇÃO CIRÚRGICA | AD | 39 | 150,00 | 5.850,00 |
TOTAL | R$ 36.955,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de meio Ambiente.
4.1.1 Dotação 150001.1854100332.207/33903900000 - Ficha 596 - Fonte 279900000010 -
Reserva 803.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. A efetivação do pagamento estará sujeita à totalidade da entrega e ao aceite total e definitivo dos serviços.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
5.3. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante conforme item 6.1.1
5.8. A Contratada deverá atender ao disposto no Decreto Normativo n° 4.407/2023 que dispõe sobre a retenção de imposto de renda no pagamento a fornecedores por órgão e entidades do poder executivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
6.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, aplicando-se o no momento do reajuste o índice mais vantajoso para a administração pública.
6.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, logo após a conclusão do período aquisitivo.
6.7. Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao mesmo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. O objeto deste contrato será considerando entregue e executado:
7.1.1 Definitivamente, pela médica veterinária da PMDM, mediante Laudo do Médico Veterinário da Clínica Veterinária informando que o animal está apto a realizar o procedimento, Laudo de Alta emitido pelo veterinário da Clínica Veterinária (contendo as informações de pós operatório) e comprovação de retirada dos pontos cirúrgicos do animal com assinatura do tutor/responsável.
7.2. O recebimento não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do procedimento, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência, anexo, e deste instrumento contratual, observando rigorosamente os prazos fixados.
8.2. Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
8.3.Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição;
8.4. Arcar com todos os custos referentes à aquisição dos materiais, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, postagem, e todas as outras relacionadas ao objeto da aquisição.
8.5. A CONTRATADA deverá sempre trabalhar e prestar os serviços contratados cumprindo sempre à legislação vigente, em todos os âmbitos, inclusive de acordo com as normativas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) e o Código de Ética do Médico Veterinário.
8.6. A CONTRATADA deverá sempre trabalhar e prestar os serviços respeitando os animais e promovendo o Bem-estar animal daqueles confinados e mantidos sob sua responsabilidade.
8.7. A CONTRATADA será a responsável pela aquisição de todos os materiais necessários sejam estes medicamentos, materiais de limpeza e higiene animal.
8.8. A CONTRATADA será a responsável pela aquisição dos microchips, leitora e sistema para identificação animal.
8.9. A CONTRATADA será a responsável pela criação de um banco de dados, com histórico, laudos, fotos, toda a documentação pertinente de cada animal que ingressar ao programa, e deverá disponibilizar a contratante sempre que solicitado.
8.10. A CONTRATADA deverá receber à fiscalização sempre que for acionada, para inspeção dos procedimentos, instalações e condições clínicas (saúde) dos animais.
8.11. A CONTRATADA deverá atender visitas de entidades de proteção animal, ONG's e protetores independentes, somente com autorização da contratante.
8.12. Os serviços de Esterilização Permanente de Cães e Gatos que serão executados pela CONTRATADA deverão receber da mesma a garantia no tocante aos cuidados com a saúde do animal, no caso ocorrer quaisquer intercorrências durante ou proveniente de possível má execução dos procedimentos realizados. As custas dos cuidados decorrentes das intercorrências que podem vir a acontecer durante o procedimento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.13. Não transferir a outrem, subcontratar, o serviço de esterilização cirúrgica de cães e gatos previstos no presente contrato, devendo, em relação aos demais serviços ter prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
8.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15. Realizar cadastro dos animais e manter a disposição da Contratante, com histórico médico destes relacionados aos procedimentos executados, bem como dados da identificação por microchipagem, considerando que a partir do momento que o animal estiver sob a guarda do tutor, o mesmo deve se responsabilizar pela atualização dos dados, quais sejam, a carteira de vacinação e vermifugação, registro das consultas, laudos veterinários, resultado de exames e demais documentos necessários.
8.16. Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, plano de saúde, adicional de periculosidade e noturno (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
8.17. Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências que venham a acontecer com os animais durante o procedimento, informando aos tutores dos mesmos sobre todas as intercorrências, com os devidos esclarecimentos médicos, tendo em vista que do ponto de vista médico veterinário, todos os procedimentos que envolvem anestesia também envolvem um risco por menor que seja.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência, anexo, e do instrumento contratual.
9.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum
outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3. Xxxxxxx, por intermédio do fiscal da compra, as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço;
9.4. A CONTRATANTE deverá sempre solicitar a remoção e/ou transporte dos animais que ingressarem no programa, que deverá ser acompanhado de um termo de remoção emitido pela CONTRATADA.
9.5. A CONTRATANTE reserva o direito de solicitar a documentação dos animais à CONTRATADA, a qualquer momento, ficha de cadastro, carteira de vacinação, laudos, resultados de exames e demais documentos para que seja entregue uma cópia ao seu novo tutor em caso de adoção.
9.6. Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias, ou para instruir a repactuação ou reajustes de preços.
9.7. Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas.
9.8. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços Contratados.
10. CLÁUSULA DECIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO.
10.1. As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos servidores identificados a seguir, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Termo de Referência e neste contrato:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , Médica Veterinária, Matrícula 17804 - Telefone: (00) 0000 0000 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:
I Advertência:
a) Desistência do Credenciamento antes da assinatura do Termo de Xxxxxx ao Credenciamento;
b) Recusa injustificada de atendimento às convocações realizadas pela Credenciante, para realização de vistoria e/ou participação em reuniões, desde que previamente cientificada (compreendendo o período mínimo de 36 (trinta e seis) horas anteriores ao horário programado para o evento).
II Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Autorização de Fornecimento em até 5 (cinco) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da parcela executada com atraso;
b) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Autorização de Fornecimento superior a 5 (cinco) dias: 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da parcela executada com atraso;
c) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela executada com atraso, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
d) Multa Compensatória: Por executar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Autorização de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela executada em desconformidade, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
e) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do Credenciado em aceitar, receber ou retirar a Autorização de Fornecimento, e/ou solicitar cancelamento do Credenciamento antes da emissão da Autorização de Fornecimento, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, com possibilidade de rescisão contratual;
f) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Autorização de Fornecimento. Caracterizada pela verificação da não execução dos serviços após 30 (trinta) dias: 10% (um por cento), sobre o valor do Contrato, com possibilidade de rescisão contratual;
g)Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, uma vez que caracteriza o descumprimento da obrigação assumida impossibilitando a contratação: 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, com possibilidade de rescisão contratual.
III - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx e será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores da PMDM pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo dasmultas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, pelos seguintes motivos:
a) Não assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, injustificadamente (inexecução total): até 02 (dois) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação;
b) Apresentar documentação falsa: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo será definido dependendo da comprovação de que o licitante foi o responsável direto ou indireto pela
apresentação; se tinha conhecimento da falsificação; se agiu com xxxx ou culpa;
c) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias: até 01 (um) ano, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
d) Xxxxxxx, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 60 (sessenta) dias: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
e) Xxxxxx, injustificadamente na execução do contrato (inexecução parcial ou total): até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, se a inexecução foi total ou parcial, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de:
a) Fraude na execução do contrato;
b) Comportamento de modo inidôneo ou cometimento de fraude fiscal.
11.2 Eventuais multas previstas, quando aplicadas, poderão ser descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3 As sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e multa poderão ser aplicadas de forma conjunta, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e advertência são de competência do Gerente de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção, da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 A aplicação da sanção de declaração de idoneidade é de competência do Secretário da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante, no respectivo processo administrativo de penalidade, no prazo de 10 (dez) dias da notificação e abertura de vista.
11.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.7 A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações nas quais incorrer, conforme especificado no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.8 A contratada estará sujeita as disposições sancionatórias previstas no Edital (quando houver), nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aos procedimentos especificados na Instrução Normativa SCI nº 008/2018, de acordo com a última versão aprovada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO.
12.1. O Presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 16 de setembro de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
THAIRINE KLEIN GILLES
Secretária Municipal de Meio Ambiente Contratante
X X XXXXX XXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Contratada