Contract
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n. 02000.004660/2018-22 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a implementação do Projeto
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
´´PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA/GEF PAISAGENS´´, com a égide da aquisição de bens, contratação de serviços e obras, gestão financeira e gestão operacional, que contemplarão a execução e o monitoramento das atividades do Projeto, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, bem como os documentos oficiais do Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES:
• “PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA” ou “Projeto”: Projeto coordenado pelo MMA para apoio à expansão de áreas sob proteção legal e à melhoria da sustentabilidade dos sistemas de Unidades de Conservação com o objetivo e reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação ambiental na Amazônia brasileira, conforme descrito nos documentos do projeto.
• ACORDO DE DOAÇÃO DO GEF número TF0A6056, celebrado entre o BIRD, atuando como agência implementadora do GEF, e a CI-Brasil (“Acordo de Doação GEF”).
• Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD): Agência Implementadora do Projeto, atuando como administrador fiduciário do GEF para o Projeto, doravante denominado Banco Mundial.
• CI-BRASIL: associação civil sem fins lucrativos, e designada pelo MMA, por meio do presente Acordo de Cooperação como a Unidade Executora - UEP dos Componentes 2, 3 e 4 do Projeto.
• Comitê Operacional do Projeto (COP): unidade administrativa e deliberativa que funciona para assegurar o cumprimento dos objetivos propostos do Projeto. Para este fim, o COP deve: (a) aprovar estratégias de ação, definir procedimentos e diretrizes do componente técnico do Projeto; (B) estabelecer critérios para a assinatura de Acordos e contratos previstos no Projeto (C) analisar e aprovar os Planos Operativos do Projeto e os Planos de Aquisições e Contratações; (D) analisar o progresso de implementação orçamentária semestral de cada componente, e resolver os problemas e gargalos identificados; e (e) analisar e emitir pareceres sobre relatórios técnicos e financeiros, bem como sobre recomendações estratégicas feitas por outros grupos do Projeto. Os membros do COP estão descritos no MOP.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 527
• Conselho Consultivo do Projeto (CC): é a instância composta por representantes das partes governamentais e não-governamentais interessadas e tem como objetivo (a) recomendar estratégias e políticas, promovendo vínculos com políticas e programas setoriais relevantes;
(b) propor critérios, diretrizes, elementos e atividades para inclusão no Plano Operacional e seguir o acompanhamento das metas e indicadores do projeto. Os membros do Conselho estão descritos no MOP.
• Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility (GEF): desempenha a função de mecanismo financeiro da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), entre outras Convenções, com a finalidade de prover recursos adicionais para a execução de projetos que beneficiem o meio ambiente global, caracterizado como Doador de recursos para projetos.
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
• Manual Operativo do Projeto – MOP: Acordo que objetiva orientar os procedimentos a serem adotados para a execução do Projeto, estabelecendo as suas rotinas, atividades e procedimentos, o qual deve ser observado por parte da CI-BRASIL, Banco Mundial, MMA, demais parceiros e beneficiários (Anexo I).
• Órgãos Gestores: órgãos governamentais responsáveis pela condução das políticas e ações ambientais e pela administração das unidades de conservação dos diversos entes federativos.
• Plano de Trabalho: documento anexo a este Acordo de Cooperação no qual estão definidas as atividades que serão realizadas após a efetivação do Acordo, contendo justificativa para a celebração; descrição completa do objeto a ser executado e das atividades em ordem cronológica.
• Plano Operativo - PO: documento que estabelece as metas, atividades e cronogramas detalhados para execução do Projeto.
• Planos de Aquisições e Contratações – deve ser construído tendo como referência as aquisições de bens e serviços planejados no Plano Operativo pelos Partícipes, tem como objetivo atuar como documento oficial de gerenciamento das aquisição do Projeto e de monitoramento dos resultados pretendido, o qual deverá ser disponibilizado publicamente no site STEP, classificado como sistema on-line usado pelos mutuários para planejar, registrar e acompanhar os principais estágios do processo de aquisição no financiamento de projetos de investimento do Banco Mundial.
• Relatórios Semestrais de Progresso: relatório elaborado pela CI-BRASIL e aprovado pelo MMA a partir das informações técnicas e financeiras relativas às Unidades Operativas do Projeto, bem como de informações referentes à execução financeira do Projeto geradas pela CI- BRASIL, e contemplando a análise de desempenho em relação às metas dos Componentes 2, 3 e 4 do Projeto, no formato previsto no MOP.
• Salvaguardas do Projeto – grupo de documentos obrigatórios por parte do Banco Mundial para que os Partícipes atuem na melhor gestão das questões Socioambientais no curso do Projeto - Marco de Gestão Socioambiental, Marco de Políticas com Povos Indígenas e Matriz de Processo.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 528
• SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS - SBIO/MMA: Secretaria responsável pela coordenação do Projeto no Ministério do Meio Ambiente.
• Termo de Doação: documento pactuado entre CI-Brasil e Banco Mundial para processar as doações de bens adquiridos no curso do Projeto e tem por objeto a doação de bens, da CI- Brasil, em favor dos Partícipes envolvidos no Acordo de Doação GEF, no qual o donatário aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo definidos nesse termo de doação, tais como guarda, manutenção, seguros e responsabilidades.
• Termo de Recebimento: documento de aceite de recebimento do bem/ativo patrimonial assinado pela Unidade Operativa validando que o bem foi recebido para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no MOP.
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
• Termo de Referência: o documento em que os Partícipes definem de forma clara os objetivos, as metas e o alcance do serviço e fornecerá informações básicas para facilitar a elaboração das Propostas, de forma compatível com o orçamento planejado para realização das atividades.
• Unidade de Conservação - UC: definida pela Lei nº 9985/2000, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, art. 2º, inciso I, como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob o regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
• Unidade de Coordenação do Projeto (UCP): instância executiva instituída na Secretaria de Biodiversidade - SBIO/MMA, para o exercício das atividades de coordenação, planejamento, execução e monitoramento técnicos do Projeto.
• Unidades Operativas do Projeto (UO): responsáveis pela elaboração e execução do Plano Operativo das atividades-fim do Projeto, são Unidades Operativas os órgãos estaduais de meio ambiente apoiados pelo Projeto, no MMA o Departamento de Áreas Protegidas – DAP/MMA, e o Departamento de Conservação de Ecossistemas – DECO/MMA, Serviço Florestal Brasileiro – SFB, e Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO:
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os Partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 529
inciso I, do artigo 43, do Decreto n. 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES:
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) Designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) Realizar vistoriais em conjunto, quando necessário;
h) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização, por escrito, dos partícipes; e
l) Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARTÍCIPE:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SEMA-AM:
a) Alocar recursos humanos para acompanhar e executar as atividades elencadas no âmbito do Projeto;
b) Alocar recursos orçamentários ou extraorçamentário para executar as atividades indicadas
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 530
como contrapartida do estado ao Projeto;
c) Implementar este Acordo de Cooperação;
d) Elaborar o detalhamento dos Planos Operativos dentro dos tetos orçamentários estabelecidos pelo MMA;
e) Fornecer informações para que a CI-BRASIL possa elaborar os relatórios de progresso semestrais e executar os orçamentos aprovados, bem como informar os locais de entrega e pessoal responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados e elaborar as especificações e termos de referência na forma e com o conteúdo exigidos pelos processos de aquisição e contratações efetuadas pela CI-BRASIL;
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
f) Prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos à CI-BRASIL e ao MMA, permitindo acesso às informações e documentos, compartilhando mecanismos relacionados à execução do Projeto;
g) Informar imediatamente à CI-BRASIL qualquer alteração unilateral e/ou descumprimento dos serviços contratados pela CI-BRASIL para que a mesma possa, se for o caso, tomar as medidas legais cabíveis contra os prestadores dos serviços;
h) Recepcionar os prestadores de serviços contratados pela CI-BRASIL, supervisionar e dar suporte para o adequado cumprimento dos contratos;
i) Acompanhar as atividades de execução dos serviços e zelar pelo seu desempenho nas condições, forma e prazos contratados pela CI-BRASIL, avaliando seus resultados. No caso dos serviços de consultoria, elaborar nota técnica de avaliação dos produtos entregues pela consultoria com o apoio da CI-BRASIL para poder viabilizar a aprovação dos mesmos;
j) Adotar os procedimentos estabelecidos no Manual Operacional do Projeto;
k) Informar à CI-BRASIL, com as devidas precauções exigidas pela Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), por ocasião da realização de viagens e de acordo com as previsões orçamentárias estabelecidas, dados de servidores de seu quadro, de outros órgãos governamentais ou terceiros, que tenham sido destacados para a execução de atividades, inclusive informando se são funcionários públicos ou não. Serão transmitidos somente dados estritamente necessários para a consecução das atividades fim deste Acordo;
l) Elaborar os Termos de Referência que servirão de base para a contratação dos serviços e as especificações técnicas para a aquisição de bens visando à execução dos Planos Operativos, com o apoio da equipe da CI-BRASIL;
m) Viabilizar a participação dos seus servidores com atuação direta nas ações/atividades do Projeto em fóruns, reuniões e treinamentos realizados pelo Projeto;
n) Indicar um servidor que será o ponto focal do Projeto (Titular) e dois Suplentes. O ponto focal será responsável pela interação entre a UO, a CI-BRASIL e o MMA, sendo o intermediário entre as ações na ponta e as instâncias de coordenação do projeto;
o) Apoiar a elaboração de relatórios de desempenho de consolidação e outros documentos necessários para o monitoramento e gestão do Projeto;
p) Implementar as ações de monitoramento e avaliação do Projeto;
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 531
q) Preparar relatórios de contrapartida física e financeira para o MMA;
r) Assinar, assim que recebido, o Termo de Doação dos bens doados em função da implementação do Projeto e enviar de cópia do Termo à CI-BRASIL, no prazo de 5 dias corridos, providenciar a imediata incorporação dos referidos bens ao patrimônio do donatário e ainda zelar pela correta e adequada utilização dos bens adquiridos com recursos do Projeto e doados pela CI-BRASIL, mediante o referido termo de doação modal;
s) Adotar medidas para o cumprimento das condições de desembolso que lhe competem conforme estabelecido no MOP;
t) Adotar os procedimentos estabelecidos nos documentos relacionados às salvaguardas do Projeto (Xxxxx xx Xxxxxx Socioambiental, Marco de Políticas com Povos Indígenas e Matriz de Processo).
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARTÍCIPE:
Para viabilizar o objeto deste Acordo, além das obrigações presentes na legislação que rege o presente Acordo, são responsabilidades da CI-BRASIL:
a) Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste Acordo, na Lei n° 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e nos demais atos normativos aplicáveis;
b) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
c) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria;
d) Permitir o livre acesso dos agentes da SEMA-AM, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto;
e) No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a CI-BRASIL deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste Acordo e do plano de trabalho.
f) Apresentar relatório final de execução do objeto, em até 30 dias após o término da vigência deste Acordo, prorrogável por 15 dias, a critério do administrador público, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei
n. 13.019, de 2014 e no Decreto n. 8.726, de 2016, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 532
g) Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será da CI- BRASIL.
h) Receber e manter em conta designada os recursos financeiros doados, bem como os rendimentos desses recursos, de acordo com as regras do Banco Mundial;
i) Realizar a gestão financeira e operacional, contemplando execução e monitoramento das atividades do Projeto, com eficiência, transparência e de acordo com as regras definidas no MOP, e no Acordo de Doação GEF;
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
j) Prestar apoio técnico para elaboração, realização e acompanhamento das atividades relacionadas aos componentes 2, 3 e 4 e à integração entre parceiros nas áreas de intervenção do Projeto;
k) Manter equipes técnicas e administrativas qualificadas e em número adequado de pessoas para o desenvolvimento de suas atribuições como gestor financeiro e operacional do Projeto, garantindo a sua plena execução;
l) Exercer função de Secretaria Executiva do Comitê Operacional do Projeto, sob a orientação direta do MMA, convocando, organizando e disponibilizando informações para realização de reuniões, bem como elaborando e divulgando os registros destas após a aprovação por parte dos membros do Comitê Operacional do Projeto;
m) Implementar as ações relativas à execução do Projeto em conformidade com as orientações da UCP/MMA e com as decisões do COP, salvo nos casos em que contrariem sua missão institucional, suas diretrizes, seus objetivos, seu estatuto, seu regimento interno ou seu modus operandi, ou se for inconsistente com os termos, políticas ou leis e regulamentos aplicáveis do Banco Mundial;
n) Conduzir o processo de planejamento e alocação de recursos nos Planos Operativos (POs) do Projeto, sob coordenação e orientação do MMA, e em conjunto com as Unidades Operativas (agências estaduais ambientais, ICMBio e SFB);
o) Revisar os POs propostos pelo MMA e demais unidades operativas, no que tange à elegibilidade dos insumos planejados em relação às regras acordadas com o Banco Mundial;
p) Sistematizar os POs elaborados pelo MMA e demais unidades operativas, e enviar ao MMA;
q) Estruturar o PO, consolidado e aprovado pelo COP, no sistema de gestão do Projeto e nos sistemas da CI-BRASIL e do Banco Mundial, bem como apoiar o monitoramento e o controle das atividades previstas no PO;
r) Elaborar Plano de Aquisições e Contratações a partir do PO consolidado do Projeto, a ser submetido ao Banco Mundial para aprovação, e divulgá-lo ao MMA e às demais Unidades Operativas do Projeto após a sua aprovação;
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 533
s) Apoiar as Unidades Operativas do Projeto na identificação de fornecedores e prestadores de serviços locais para a consecução das atividades do Projeto, a partir das demandas do Plano de Aquisições e Contratações do Projeto;
t) Capacitar as equipes do MMA e as demais Unidades Operativas do Projeto nos procedimentos operacionais do Projeto;
u) Organizar e realizar os processos de aquisição e contratação para a consecução das atividades do Projeto, em consonância com o Acordo de Doação GEF, a política de aquisição do Banco Mundial, e o MOP.
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
v) Apoiar a elaboração de especificações técnicas e termos de referência relativos à consecução das atividades previstas nos POs sob responsabilidade do MMA e das Unidades Operativas do Projeto.
w) Adquirir e contratar com recursos do Acordo de Doação GEF, bens e serviços para a implementação do Projeto, de acordo com os POs aprovados, e com as regras, prazos e condições acordados no MOP, e no Acordo de Doação GEF;
x) Manter o controle contábil atualizado e preciso de todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos de doação, de acordo com as regras estabelecidas no MOP, e no Acordo de Doação GEF;
y) Adotar os procedimentos e atividades estabelecidas no MOP;
z) Propor ajustes em procedimentos, documentos de referência e metodologias para alcance das metas do Projeto;
aa) Consolidar as informações técnicas e financeiras relativas às Unidades Operativas do Projeto, como subsídios para a elaboração dos relatórios semestrais de progresso do Projeto;
bb) Encaminhar ao MMA as versões preliminar e final dos relatórios semestrais de progresso, a partir das informações técnicas prestadas pelas Unidades Operativas do Projeto, inclusive tracking tools, bem como de informações relativas à execução financeira do Projeto geradas pela CI-BRASIL, incluídas as consolidações das contrapartidas informadas pelas Unidades Operativas do Projeto, analisando o desempenho em relação às metas, no formato e prazos previstos no MOP;
cc) Disponibilizar às UOs, com recursos do Projeto, um sistema de gestão, adequado ao gerenciamento das atividades e recursos do Projeto, incluindo módulos de planejamento, solicitação, acompanhamento dos processos seletivos e de prestação de contas das aquisições e contratações, e monitoramento financeiro;
dd) Disponibilizar ao MMA por meio dos sistemas utilizados no projeto a geração automatizada de relatórios gerenciais para monitoramento da execução técnica e financeira dos POs, nos padrões definidos pelo MOP;
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 534
ee) Manter o sistema de gestão do Projeto atualizado e operativo, garantindo a celeridade dos processos de planejamento, execução (incluindo aquisições e contratações) e monitoramento, bem como assistência técnica quando necessário;
ff) Providenciar a resolução de problemas técnicos, melhorias e atualizações no sistema de gestão do Projeto, a partir de canal específico para solicitações por meio dos parceiros usuários, respondendo aos pedidos de acordo com os prazos determinados pelos fluxos estabelecidos no MOP e informando os procedimentos e prazos para solução;
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
gg) Reverter os rendimentos financeiros advindos dos recursos do Banco Mundial em favor dos objetivos do Projeto, conforme previsto no Acordo de Doação GEF e a partir do detalhamento de atividades sob forma de PO;
hh) Realizar anualmente, auditoria financeira independente e encaminhar o respectivo relatório ao MMA e ao Banco Mundial;
ii) Manter informações e documentos do Projeto atualizados no site da CI-BRASIL.
Subcláusula única - Sujeito aos termos e condições do MOP, os bens a que se refere o inciso w desta Cláusula serão doados às UOs demandantes mediante a assinatura de respectivo Termo de Doação da CI, contendo as especificações necessárias, e serão imediatamente incorporados ao patrimônio da entidade beneficiária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MMA:
Compete ao MMA, como interveniente deste Acordo de Cooperação: I.Coordenar a execução geral do Projeto ASL Brasil;
II.Analisar a versão preliminar consolidada dos POs, encaminhando-a para apreciação e deliberação do Comitê Operacional do Projeto (COP);
III. Cumprir com todas as obrigações previstas no MOP.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS:
No que se concerne aos bens adquiridos em nome da CI-BRASIL e doados à SEMA-AM, esta se compromete a:
a) Aceitar ou rejeitar quaisquer bens ou serviços adquiridos pela CI-BRASIL através de fornecedores terceirizados em benefício da SEMA-AM, notificar a CI-BRASIL, e fornecer imediatamente a CI-BRASIL um Termo de Responsabilidade assinado, ou uma notificação por escrito detalhando as razões pelas quais os bens ou serviços foram rejeitados, conforme previsto no MOP;
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 535
b) Em caso de rejeição de quaisquer bens adquiridos pela CI-BRASIL através de fornecedores terceirizados em benefício da SEMA-AM, a CI-BRASIL irá notificar o fornecedor com o anexo das razões que a SEMA-AM vir a recomendar a não aceitação do bem, de acordo com a especificação técnica recebida pela Unidade Operativa;
c) Utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Projeto, sendo vedada a alienação, bem como utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto;
d) Assinar o Termo de Doação da CI após a assinatura do Termo de Responsabilidade para quaisquer bens ou serviços aceitos;
e) Registrar em seu patrimônio os bens doados assim que recebido o Termo de Doação e informar a CI-BRASIL, tempestivamente, os números de patrimônio de cada bem;
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
f) Até que o Termo de Doação da CI seja assinado e o título seja transferido, a SEMA responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração natural dos bens doados, a partir da data do seu recebimento, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou força maior. Em nenhuma circunstância a CI-BRASIL ficará obrigada a restituir os referidos bens ou indenizar a SEMA.
Subcláusula única - Aos bens adquiridos pela CI-BRASIL, com recurso do doador, e doados à SEMA- AM, deverão ser apostos placas ou adesivos, conforme o caso, localizados em local de fácil visualização, contendo o logotipo do Projeto e, quando cabível, a barra de parceiros vigente, com os seguintes dizeres “PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA”.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 536
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS:
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será até 30 de abril de 2024 a partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS INTELECTUAIS:
A propriedade dos resultados técnicos, e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos realizados no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos partícipes durante a vigência do presente Acordo, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o prévio e formal consentimento das Partes devendo conter, em qualquer que seja o caso, menção ao GEF-PAISAGENS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, observando-se as normas previstas no Manual Operacional do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Acordo e da divulgação de qualquer resultado ou produto relacionado ao presente instrumento deverá sempre constar a
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 537
logomarca do Projeto, bem como a de todos os partícipes, conforme o Manual de Aplicação da Marca do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO:
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de XX dias;
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) Por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA:
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne impraticável, ou pelo não cumprimento das obrigações ora assumidas, ou denunciado por consenso dos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Subcláusula primeira. O presente Acordo de Cooperação poderá ser imediata e unilateralmente rescindido por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita ao outro partícipe, seja na execução do presente Acordo de Cooperação ou em quaisquer outros contratos em que figurar como parte, seja com entes públicos ou privados, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando o partícipe que deu causa à rescisão responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável, na hipótese de: (i) participação ou envolvimento comprovado do outro partícipe, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas (conforme diretrizes e definições do Banco Mundial), (ii) em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei n° 9.613/98 e (iii) abster-se na realização de medidas de remediação e mitigação caso as salvaguardas socioambientais do projeto sejam acionadas, conforme definido nos documentos Marco de Gestão Socioambiental (“ESMF” na sigla
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 538
em inglês), Marco de Políticas com Povos Indígenas (“IPPF” na sigla em inglês), e a Matriz de Processo (“PF” na sigla em inglês) (cada um deles aprovado pelo Banco Mundial para o Projeto), e todas as outras políticas aplicáveis do Banco Mundial;
Subcláusula segunda. Fica assegurado o prosseguimento e conclusão dos trabalhos em curso, salvo decisão contrária acordada entre os partícipes, ou as restrições previstas no Anexo III.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
Caberá ao MMA e à SEMA-AM providenciarem, respectivamente, a publicação deste Acordo de Cooperação, em extrato, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo estas ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei no 8.666, de 1993, observados os artigos 20, parágrafo único, e artigo 38 da Lei 13.019/2014.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS:
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, apara aferição dos indicadores a serem reportados semestralmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Caberá a CI-BRASIL apresentar prestação semestral para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto, conforme previsto no artigo 59 do Decreto n° 8,726/16, e conforme a metodologia, a forma e os prazos definidos no MOP.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE ACORDO:
I. Anexo I: Manual Operacional do Projeto ´´PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA´´
- MOP;
II. Anexo II: Estatuto da CI-BRASIL;
III. Anexo III: Plano de Trabalho SEMA e CI-BRASIL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TECEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO:
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias entre as partes, com respeito à interpretação e/ou cumprimento do presente Acordo, as partes concordam preliminarmente em solucioná-las administrativamente.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 539
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos deste Instrumento, que porventura não tenham sido resolvidos administrativamente.
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (14 de novembro de 2023 13:18 AST) | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (14 de novembro de 2023 13:20 AST) | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ||
SECRETÁRIO DE ESTADO DO | SAID SECRETÁRIA EXECUTIVA E | ||
MEIO AMBIENTE – SEMA | ORDENADORA DE DESPESAS DA | ||
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO | |||
AMBIENTE – SEMA | |||
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (6 de Novembro de 2023 16:35 GMT-3) | Xxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxx X. X. Xxxxxxxx (23 de novembro de 2023 09:26 GMT-3) | ||
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||
VICE-PRESIDENTE DA CONSERVATION | SECRETÁRIA DE BIODIVERSIDADES, | ||
INTERNACIONAL – CI-BRASIL | FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS - MMA |
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 540
Cidade Brasília | UF DF | DDD / Telefone (61) 0000- 0000/2192/2056 |
Nome do Responsável XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||
Cargo Secretária de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais – SBio/MMA | Função Representante Legal |
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA e a Conservation International do Brasil – CI-BRASIL para a implementação das atividades do Projeto “PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF Paisagens” | |
PROCESSO: Data da assinatura: | |
Início (mês/ano): outubro de 2023 | Término (mês/ano): 30 de abril de 2024 |
Trata da cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA e a Conservation International do Brasil – CI-BRASIL para a implementação das atividades do Projeto “PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – GEF Paisagens”, visando explicitar as atribuições e responsabilidades das partes para a implementação do Projeto, com a interveniência da união, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e recursos oriundos de aporte financeiro não reembolsável, cujos recursos são originários do Global Environment Facility (GEF) e em consonância com os documentos oficiais do Projeto (Manuais Operacionais – MOP). |
3 – DIAGNÓSTICO
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 542
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
O projeto ASL-Brasil tem apoiado o estado do Amazonas na implementação de políticas relevantes para promover a conservação e desenvolvimento sustentável em nível de paisagem. Desde 2018 o projeto ASL-Brasil tem apoiado atividades relacionadas às concessões florestais no nível do Estado, possibilitando estudos técnicos preparatórios para viabilizar a primeira concessão em floresta pública no Amazonas, além de diagnósticos acerca da aptidão de glebas estaduais para a mesma finalidade. Ainda no contexto de implementação de políticas de incentivo ao manejo sustentável das florestas, o Amazonas tem conduzido atividades de sensibilização de comunidades e capacitação para a realização de inventário florestal e elaboração de planos de manejo em Unidades de Conservação e Assentamento da Reforma Agrária. As ações também contemplam a regularidade ambiental das propriedades e posses rurais e para tanto, o Projeto tem apoiado o Amazonas em prestação de serviços voltado a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) na região do sul do Amazonas, bem como no apoio a realização das retificações destes cadastros, visando a validação e encaminhamento para o programa do estado de regularização ambiental, quando for o caso. Ainda no contexto da regularização ambiental, o Projeto tem apoiado o Estado na realização de atividades piloto que visam a recuperação florestal em áreas de passivos ambientais identificadas por meio das análises do CAR e com avaliações de oportunidade e necessidade de recuperação no interior das Unidades de Conservação estaduais. Também configura em posição de destaque a relevante contribuição que o Projeto tem proporcionado a construção, finalização, revisão e monitoramento dos acordos de pesca estaduais. Diante do exposto, vale esclarecer que o tempo de vigência do referido Projeto vigora até março de 2024 e por essa razão justifica-se a necessidade de elaboração de novo termo de cooperação entre as partes.
4 – ABRANGÊNCIA
Região sul do estado do Amazonas, correspondente aos municípios: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Humaitá e Maués, abrangendo Unidades de Conservação Estaduais, Glebas Estaduais, Assentamentos da Reforma Agrária e propriedades/posses rurais em especial da agricultura familiar.
5 – JUSTIFICATIVA
O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia – GEF Paisagens (ASL, na sigla em inglês) é um projeto financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 543
Peru. As agências implementadoras do projeto são: o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) (Componente 1) e a Conservation International do Brasil (CI-Brasil) (Componente 2, 3 e 4).
O Projeto está alinhado com os objetivos estratégicos do GEF de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação.
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
Em alinhamento com a estrutura do programa regional, o projeto brasileiro é composto por quatro componentes, como parte deste Plano de Trabalho ressalta-se os componentes executados pela CI-Brasil:
Componente 2 – Gestão Integrada da Paisagem: promover a gestão integrada e a conectividade de Áreas Protegidas, atuando nas regiões de entorno e interstício entre as UCs
Componente 3 – Políticas Públicas para a Proteção e Recuperação da Vegetação Nativa: fortalecer políticas públicas, planos e ações voltados à proteção e recuperação da vegetação nativa, assim como a gestão das florestas e sua integração em paisagens agrícolas sustentáveis; e
Componente 4 – Capacitação, Cooperação e Gerenciamento do Projeto: promover a capacitação e cooperação regional (Brasil Colômbia e Peru) nas diferentes temáticas de interesse do Projeto, apoiando o intercâmbio entre países e melhorando as capacidades nacionais.
A Conservation International do Brasil (CI-Brasil), uma organização brasileira privada, sem fins lucrativos, dedicada à conservação e utilização sustentável da biodiversidade, fundada em 1990, faz parte da rede da Conservation Internaicional. A CI-Brasil trabalha com foco no tripé conservação da biodiversidade, serviços ambientais e bem-estar humano e tem como missão promover o bem-estar humano fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável com a natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e demonstrações de campo. As atribuições da CI-Brasil de agência executora no projeto GEF-Paisagens são definidas no Manual Operacional do projeto (MOP) e neste Acordo de Cooperação com a SEMA, sendo responsável pela execução financeira, monitoramento e avaliação dos Componentes 2, 3 e 4.
6 – OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 544
O objetivo de Desenvolvimento do Projeto (ODP) é expandir a área sob proteção legal e melhorar a gestão de Áreas Protegidas e aumentar a área sob restauração e gestão sustentável na Amazônia brasileira.
Especificamente o projeto contribui para:
i. aumentar as áreas de ecossistemas florestais globalmente relevantes em novas áreas protegidas;
ii. consolidar e melhorar a gestão de Unidades de Conservação já existentes na Amazônia;
iii. aumentar o financiamento para o sistema de áreas protegidas;
iv. promover a conectividade e gestão integrada de áreas protegidas;
v. promover o desenvolvimento de arranjos produtivos locais e cadeias de valor derivados do uso sustentável da biodiversidade;
vi. fortalecer a cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa e o setor de produção de sementes e mudas de espécies nativas;
vii. fortalecer as políticas públicas voltados à proteção e recuperação da vegetação nativa; e
viii. promover a capacitação e cooperação regional entre os países integrantes do programa. O Estado do Amazonas por meio da SEMA contribui para o alcance desses objetivos pelo fortalecimento das políticas públicas de conservação das Unidades de Conservação, da
adequação/regularização ambiental e da restauração florestal.
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
7 – METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
A metodologia de intervenção para ações definidas neste plano de trabalho está balizadas no Documento de Projeto (PAD), nas diretrizes estratégicas do Ministério do Meio Ambiente, nas Normas e Diterizes de Aquisição do Banco Mundial e leva em consideração:
1. Os arranjos financeiros e de desembolso orientados pelo Banco Mundial
2. As orientações do Ministério do Meio Ambiente
3. A execução e gestão financeira pela Conservação Internacional -Brasil (CI-Brasil)
4. A definição das ações/atividades apoiadas com recursos do projeto é definida pela SEMA-AM, orientadas pelo MMA por meio de um plano operativo com apoio da CI e aprovado pelo Comitê Operativo do Projeto
5. Acompanhamento, desevolvimento e execução das ações pela SEDAM a partir das contratações pela agência executora
6. Monitoramento dos contratos, avaliação e monitoramento de resultados e indicadores realizados pela CI-Brasil com apoio da SEDAM
7. Avaliação semestral da implementação do projeto pela Missão de Supervisão do Projeto que inlcui o Banco Mundial, agência implementadora, MMA, agência de coordenção geral, CI, agência executora, SEDAM e demais parceiros do projeto
8. Reporte semestral da implementação das ações por meio do Relatório Técnico de Progresso e Relatório Financeiro
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 545
9. Auditoria externa anual
8 – UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
• Unidade de Coordenação do Projeto e ACT: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
• Unidade Executora do Projeto e ACT: Conservação Internacional - Brasil
• Unidade Operativa do Projeto e ACT: Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
9 – RESULTADOS ESPERADOS
1 – Atividades elencadas no Plano Operativo do projeto no âmbito do Estado Coordenadas e Executadas nos prazos previstos;
2 – Planos Operativos – Pos elaborados dentro dos prazos e orientações e encaminhados à Unidade de Coordenação do projeto (UCP – MMA);
3 – Atividades do Projeto planejadas, implementadas e monitoradas com apoio técnico da CI- Brasil;
4 – Aquisições e contratações de bens e serviços realizadas conforme planejado e dentro do previsto no PAC no âmbito dos POs do estado do Amazonas;
5 – Ações de monitoramento e avaliação realizadas dentro do prazo de vigência e respeitando os ciclos semestrais do Projeto;
6 – Ferramentas de monitoramento e avaliação devidamente preenchidas;
7 – Equipe do Estado devidamente capacitada para a implementação e rotinas do Projeto; 8 – Documentos do Projeto sempre atualizados;
9 – Plano de Trabalho implementado; 10 – Ações do Projeto dilvulgadas.
10 – PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo | Situação |
Gestão do Projeto | Execução física, financeira e operacional e monitoramento das atividades do Projeto | CI | 2024 | Em andamento |
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 546
Capacitação de recursos humanos nas rotinas do projeto | CI | 2024 | Em andamento | |
Planejamento e alocação de recursos nos Planos Operativos (POs), sob orientação do MMA | CI | 2024 | Em andamento | |
Realização de oficinas de Planejamento e monitoramento do Projeto | CI | 2024 | Em andamento | |
Aquisição de bens/equipamentos e serviços de consultorias elencados nos planos de operativos e de aquisição e contratação | CI | 2024 | Em andamento | |
Apoio técnico para o desenvolvimento do Plano Operativo | CI | 2024 | Em andamento | |
Elaboração de relatórios de progresso da execução do projeto | CI | 2024 | Em andamento | |
Condução do processo de monitoramento e avaliação | CI | 2024 | Em andamento | |
Produção, sistematização e divulgação de informações da execução do projeto | CI | 2024 | Em andamento | |
Disponibilização de recursos humanos e financeiros para implementação das ações do Projeto | SEDAM | 2024 | Em andamento | |
Recebimento, atesto incorporação de bens ao patrimônio do Estado | SEMA | 2024 | Em andamento |
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 547
Restauração florestal | Recuperar 50 hectares de áreas degradadas, capacitar técnicos e agricultores visando a implementação do PRA no Amazonas | SEMA | 2024 | Em andamento |
Identificar áreas prioritárias para restauração no Amazonas | SEMA | 2024 | A iniciar | |
Elaborar proposta técnica para Reposição Florestal com base no Fundo Estadual | SEMA | 2024 | A iniciar | |
CAR/PRA | Capacitar corpo técnico no uso de ferramentas GEO para análise do CAR | SEMA | 2024 | Em andamento |
Verificar as análises externas de CAR dos 07 municípios do sul do Amazonas | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Realizar análise de CAR em 7 municípios no sul do estado e no município de Maués | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Realizar levantamento de implantação do MRA em estados que utilizam SICAR e estados que utilizam sistema customizado para recuperação de áreas degradadas e regularização ambiental | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Realizar mutirões de retificação do CAR | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Conservação e cadeias produtivas | Construir nove acordos de pesca: Acajatuba, Apuaú, | SEMA | 2024 | Em andamento |
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 548
Caures, Cuiuni, Araca, Demeni, Padauiri, Preto e Negro | ||||
Realizar monitoramento de 9 acordos de pesca regulamentados pela SEMA e criar protocolo | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Realizar sensibilização, capacitação, avaliação e credenciamento dos AAVs | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Elaborar Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala - PMFSPE para exploração de 2.100 hectares de área manejada | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Realizar Campanhas Educativas de Sensibilização ao Combate as Queimadas | SEMA | 2024 | A iniciar | |
Concessão florestal | Realizar estudo fundiário em 5 glebas estaduais para subsidiar o edital de concessão florestal | SEMA | 2024 | Em andamento |
Realizar Inventário florestal amostral da área de 120,593,97 ha, visando a implementação da concessão Florestal na Floresta Estadual de Maués | SEMA | 2024 | Em andamento | |
Gestão do Projeto | Participação em reuniões, grupo de trabalho, eventos e capacitação nos temas apoiados pelo projeto | SEMA | 2024 | Em andamento |
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 549
Definição de iniciativas a serem apoiadas pelo projeto com fundamento no Documento de Projeto (PAD) e nas orientações do MMA a serem definidos nos próximos cilcos de planejamento do projeto | SEMA | 2024 | A iniciar |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (14 de novembro de 2023 13:20 AST) XXXXXXX XXXXX TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas | |||
Conservation International do Brasil Xxxxxxxx Xxxxxx | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA Xxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxx X. X. Xxxxxxxx (23 de novembro de 2023 09:26 GMT-3) XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX MESQUITA Secretária de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais – SBio/MMA | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx (6 de Novembro de 2023 16:35 GMT-3) XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Vice-Presidente Conservation International - CI - Brasil |
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx instagram: @semaamazonas xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fone:(00) 0000-0000
Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 3280 – Parque 10 – Manaus/AM CEP: 69050-030
Folha: 550
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 04.2023 - 000773_2023_76
Relatório de auditoria final 2023-11-23
Documento 5553.D905.58F5.4C64 assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:641******** em 23/11/2023 às 11:57 utilizando assinatura por login/senha.
Histórico de "ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 04.20 23 - 000773_2023_76"
Documento criado por Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx)
2023-11-22 - 14:42:38 GMT
Documento enviado por email para Secretária Xxxx Xxxxxxxx (xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx) para assinatura
2023-11-22 - 14:43:50 GMT
Email visualizado por Secretária Xxxx Xxxxxxxx (xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx)
2023-11-23 - 12:24:13 GMT
O signatário Secretária Xxxx Xxxxxxxx (xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx) inseriu o nome Xxxx X. X. Xxxxxxxx ao assinar
2023-11-23 - 12:26:09 GMT
Documento assinado eletronicamente por Xxxx X. X. Xxxxxxxx (xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2023-11-23 - 12:26:11 GMT - Fonte da hora: servidor
Contrato finalizado.
2023-11-23 - 12:26:11 GMT
Folha: 551
Criado em:
Por: Status:
2023-11-22
Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx) Assinado
ID da transação:
CBJCHBCAABAAly3OvHusVDCqwQaXNyNuNEUkY1M_xQdY