TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº021/2016
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº021/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA HOSPEDAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E XXXX XXXX SCHEIEDT.
Pelo presente Contrato de Locação que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, com sede na Prefeitura Municipal, sito nesta cidade, a Xx. 00 xx Xxxx, 000, inscrito no CNPJ sob Nº92.000.223/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO; XXXX XXXX XXXXXXXX e de outro lado, , brasileira, viúva, residente e domiciliado na Av. 12 de Maio, município de Cerro Branco-RS, inscrito no CPF sob Nº000.000.000-00, RG1001340841 SJS-RS, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADOR, tem entre si, como justo e contratado, e de acordo com a Dispensa de Licitação Nº495/2016, Processo Nº522/2016 de 27 de abril de 2016, o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a locação de um Prédio de Alvenaria, piso, cerâmico, forro de laje, mobiliado, com área útil de 16,15 m2, com terreno Registrado no Cartório de registro de Imóveis de Cachoeira do Sul – RS sob a matrícula Nº 40.028, folha 1 de livro Nº 2, de 05 de fevereiro de 2010, localizado a Av. 12 de Maio e Xxxx Xxxx Xxxx, município de Cerro Branco - RS, destinado exclusivamente para hospedagem do acadêmico de medicina que atende no Posto de Saúde.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - A presente locação inicia a contar de 27 de abril a 31 de dezembro de 2016.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 - O aluguel mensal será no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pagável até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$ 3.150,00 (Três mil cento cinquenta reais) em moeda corrente nacional, no domicilio do LOCADOR ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
4.1 - O Locatário obriga-se a efetuar com rigorosa pontualidade, o pagamento do Aluguel do Prédio.
4.2 - O Locador ficará responsável pelas despesas referente IPTU.
4.3 – O Locatário ficará responsável pela despesa referente à taxa de energia elétrica e água.
4.4 - O imóvel objeto do presente contrato é locado exclusivamente para fins públicos, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
4.5 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel constante da presente locação em regulares condições comprometendo-se a devolvê-lo conforme recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura venham a ser causados e que não resultem de casos fortuitos ou força maior.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, desde que ocorra um dos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 - O Locador poderá dar por rescindida a presente Locação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, se houver atraso no pagamento dos alugueis, por duas ou mais prestações consecutivas, em caso de incêndio, desapropriação, ou se o LOCATÁRIO utilizar o prédio locado para fins diversos daquele para qual foi locado.
5.3 – O Locatário poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que notifique o Locador com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que ocorrer motivo relevante e que o interesse público justifique a rescisão, em especial a economicidade em prol da Administração Municipal.
5.4 - Em caso de falecimento de qualquer das partes contratantes, terão os herdeiros o prazo de 30 (trinta) dias para contato com a outra parte, para tomada de decisão.
5.5 - O Contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do Art. 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 - No caso do Locador, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, recebera as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos.
b) Rescisão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo secretário da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro que o LOCATÁRIO designar.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - A despesa decorrente do presente contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.01 – FMS - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | ||||||||||||
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | ||||||
08 | 01 | 10 | 301 | 0007 | 2121 | 3 | 3 | 90 | 36 | 15 | 00 | 00 |
Recurso: 0040 –Ações e Serviços Públicos em Saúde - ASP | Despesa: 3049 |
9 - CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1 - Art. 24, Inciso X da Lei Nº8.666/93, com Alterações Posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - O presente contrato e regido em todos os seus termos, pela Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
10.2 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, celebram o presente Contrato de Locação em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e aprovado, será assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
Cerro Branco - RS, 26 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Locatário
Testemunhas:
Xxxx Xxxx Scheidt
Locador
Visto pela Procuradoria Jurídica:
Xxxxxx Xxxxxx Lamb / /