EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [_]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [_]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [_]
PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA À CONCESSIONÁRIA PELO PODER CONCEDENTE, CONFORME PREVISTO PELO ART. 12, INCISO II, ALÍNEA “A” DA LEI FEDERAL Nº 11.079/2004.
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG.
LIMITE DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PARA EFEITO DE PROPOSTA
ECONÔMICA DOS LICITANTES: R$ 431.396,76 (quatrocentos e trinta e um mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 25 (vinte e cinco) anos.
Nova Serrana, setembro 2020
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 13
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 16
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 18
9. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 20
CAPÍTULO II – DO RITO LICITATÓRIO 21
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 22
13 DA GARANTIA DE PROPOSTA - ENVELOPE 1 25
14 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 28
16 DA PROPOSTA ECONÔMICA - ENVELOPE 3 38
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO 40
17 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 40
18 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 44
19 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 46
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 46
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 48
22 DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 48
23 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 50
24 DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA- PÚBLICO PRIVADA (PPP) 52
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 53
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, ESTADO DE MINAS GERAIS, administração
pública direta, neste ato representada pelo(a) Chefe do Poder Executivo, o Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, torna público está LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO da contraprestação a ser paga pelo poder concedente, nos termos do art. 12, inciso ii, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079/2004, para PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 11.079/2004 em seu artigo 2º, §2 e artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.987/1995, Lei 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e em seus ANEXOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGP) fora instituído
pela Lei Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP), sendo os membros nomeados pelo Decreto Municipal Nº 92/2020.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, doravante denominada “CL”.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA (ENVELOPE 1), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2) e,
PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE 3) necessários à participação do LICITANTE nesta LICITAÇÃO, deverão ser entregues, fechados e lacrados, mediante protocolo presencial, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espirito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana – MG, CEP: 35524-100, a partir da publicação no Diário Oficial até o dia [...] respeitado o horário de funcionamento, conforme EXTRATO de AVISO DE LICITAÇÃO publicado no DIÁRIO OFICIAL.
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A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO para CREDENCIAMENTO dos LICITANTES, HABILITAÇÃO, GARANTIA DE PROPOSTA e julgamento da PROPOSTA
ECONÔMICA, ocorrerá no dia [...], impreterivelmente às [...] horas, na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, situada à Sede da Prefeitura, conforme devidamente publicado no DIÁRIO OFICIAL.
A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO e abertura dos envelopes ocorrerá em ATO CONTÍNUO e em SESSÃO UNA, nos exatos termos do disposto no item 17 do EDITAL “Do Julgamento”, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL, e respeitando as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e Lei 11.079/04.
A LICITAÇÃO fora precedida de CONSULTA PÚBLICA nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei Federal n. 11.079/2004.
O AVISO DE LICITAÇÃO encontra-se publicado no DIÁRIO OFICIAL, estando o EDITAL e seus ANEXOS disponíveis no sítio eletrônico oficial:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx> e ainda, encontram-se afixados na sede administrativa da Prefeitura, além da divulgação em jornais de grande circulação.
Eventuais retificações e alterações posteriores à publicação deste EDITAL, serão divulgadas no sítio eletrônico: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx>, sendo que, aquelas retificações que afetem a formulação das propostas serão, também, publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
Na eventualidade de divergências e contradições nos ANEXOS, prevalecerá o estabelecido neste EDITAL.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL, de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que
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deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO quando da realização da contratação.
ALAVANCAGEM FINANCEIRA: Técnica utilizada para a multiplicação da rentabilidade por meio do endividamento, compondo-se tanto de Capital de Próprio como de Capital de Terceiros.
ANATEL: A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, por meio da Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997.
ANEEL: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.
ANEXOS: Os documentos que integram o presente EDITAL, inclusive o próprio CONTRATO.
ATIVO: Termo utilizado para expressar bens, valores, créditos, direitos e afins que, num determinado momento, formam o patrimônio de um projeto ou agente, sendo estes avaliados pelos seus respectivos custos.
BENCHMARKING MACROECONÔMICO: Processo de busca das melhores práticas macroeconômicas para dotação de índices e indicadores, conduzindo ao melhor desempenho das análises financeiras dos projetos.
BENS DE CAPITAIS: Ativos que possuem a finalidade de produzir capital ou bens de consumo.
BENS REVERSÍVEIS: São aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste
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CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observado o adimplemento do PODER CONCEDENTE no pagamento da remuneração devida à CONCESSIONÁRIA.
CAPITAL DE TERCEIROS: Parcela de capital componente do percentual de alavancagem inicial do projeto. São recursos externos de financiamento advindos de entidades terceiras, tais como bancos e fundos de investimentos.
CAPITAL PRÓPRIO: Parcela de Capital componente do percentual de alavancagem inicial do projeto, fazendo menção ao capital disponível advindo exclusivamente de sócios, acionistas, investidores.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL): Previsto no art. 51 da Lei nº8.666/93, determina que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores do quadro da administração responsáveis pela licitação.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão na modalidade administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo PRAZO previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.079/2004.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste EDITAL.
CRONOGRAMA: representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou serviço, na qual são indicadas as suas diversas fases e respectivos prazos, aliados aos custos ou preços.
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DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL: data que
determina o início da contagem do PRAZO do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer, imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Demonstração
contabilística dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido devendo ter alterações em um período, através do confronto das receitas, custos e resultados, levando em consideração o princípio contábil do regime de competência.
DEPRECIAÇÃO DO FLUXO LUMINOSO: é o percentual de redução do fluxo luminoso de uma fonte de luz durante o período de operação. Todas as lâmpadas apresentam um fator de depreciação que irá afetar seu funcionamento durante sua vida útil.
DESPESAS DE CAPITAL: Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis e concessões de empréstimos para investimento.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM): ferramenta legal para publicação dos atos do governo municipal.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação nesta LICITAÇÃO.
ECONOMIA DE ESCALA: Organização do empreendimento para alcançar a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo de produção, procurando baixos custos e o incremento da capacidade produtiva.
EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
ENVELOPE 1: contém os documentos de CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA.
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ENVELOPE 2: contém os documentos de HABILITAÇÃO dos LICITANTES.
ENVELOPE 3: contém a PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES.
EFICIÊNCIA LUMINOSA: é a relação entre o fluxo luminoso emitido e a energia elétrica consumida pela fonte de luz. A unidade de medida da eficiência luminosa é lm/W (lumens por Watt). Quanto maior a eficiência luminosa de uma fonte, menor será o consumo de energia.
FATOR DE UNIFORMIDADE: é a razão entre a iluminância mínima e média de uma determinada área. O resultado dessa razão é adimensional e indica a qualidade da distribuição da luminosidade na superfície analisada.
FLUXO LUMINOSO: representa uma potência emitida ou observada, ou ainda, representa a energia emitida ou refletida em todas as direções, sob forma de luz. Em outras palavras é a quantidade de luz percebida que é produzida por um ponto de iluminação. A unidade de medida do fluxo luminoso é o Lúmen (lm).
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP): serviço público que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua e eventual;
ILUMINÂNCIA: é o fluxo luminoso incidente numa superfície. Pode ser medido por um aparelho chamado luxímetro. A unidade de medida é o lux (lx).
ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC): representa a capacidade de reprodução da cor de um objeto diante de uma fonte de luz. O IRC faz uma correspondência entre a cor real de um objeto e a que ele apresenta diante da fonte de luz. Convencionalmente, o IRC ideal varia entre 0 e 100% de acordo com o tipo de fonte luminosa e com o ambiente analisado. Quanto mais alto o IRC, melhor é a fidelidade de cores.
ÍNDICES MACROECONÔMICOS: medidas que indicam variáveis agregadas de todo sistema econômico existente no país.
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: aquela devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar e a realizar os respectivos atos exigidos por este Edital.
LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LICITANTE: pessoa jurídica, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO, devidamente credenciada para concorrer à LICITAÇÃO.
LUCRATIVIDADE: indicador utilizado para apontar os ganhos do empreendimento, conforme o objeto em licitação, justificando a sua própria existência financeira.
LUMINOTÉCNICA: é o estudo da aplicação e implantação de iluminação artificial em ambientes internos e externos.
MACROECONOMIA: estudo econômico, em escala global, que pesquisa fenômenos econômicos, suas distribuições e efeitos na estrutura institucional.
MINUTA DE CONTRATO: encontra disponível para consulta no ANEXO VIII do presente EDITAL, cujo conteúdo trata-se do esboço das cláusulas prévias do futuro CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, e que, após a seleção do parceiro privado e sua adjudicação a este certame licitatório, será finalizado, lavrado e assinado.
OBRA: qualquer ação, atividade, construção, feito, empreendimento, trabalho necessários à execução do OBJETO.
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
PAYBACK: É o período de retorno do investimento no orçamento de capital, referindo-se ao tempo necessário para recuperar os fundos gastos em um investimento.
PODER CONCEDENTE: ente federado que detém a titularidade do serviço público.
PRAZO: é o PRAZO de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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RECEITAS OPERACIONAIS: são as receitas provenientes do OBJETO principal de exploração da CONCESSÃO.
REMUNERAÇÃO: é a remuneração pecuniária à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços.
RENTABILIDADE: análise do grau de êxito econômico de um projeto em relação ao Capital Próprio ou de Terceiros aplicado pelo CONCESSIONÁRIO.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): será constituída pelo LICITANTE
VENCEDOR, denominado ADJUDICATÁRIO, nos exatos termos, prazos e condições deste EDITAL, para a consecução especificamente do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TAXA DE JUROS: Taxa referente ao custo do dinheiro em relação ao seu valor de empréstimo. Sendo a taxa no qual os tomadores de empréstimos pagam aos emprestadores para utilizar o capital tomado.
TAXA INTERNA DE RETORNO (TIR): Taxa de desconto hipotética aplicada ao fluxo de caixa do projeto, faz a comparação das despesas do empreendimento em valor presente, em pé de igualdade aos retornos dos investimentos, igualmente em valores presentes. Os resultados apresentados vão de frente a um comparativo com a Taxa Mínima de Atratividade.
TAXA MÍNIMA DE ATRATIVIDADE (TMA): É uma taxa de juros que tem como noção representar o mínimo de retorno que um possível CONCESSIONÁRIO se propõe a ganhar participando do processo de Licitação e do percentual investimento a ser realizado na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TELECOMUNICAÇÕES (TELECOM): é a transmissão, emissão ou recepção de informações de qualquer natureza através de equipamentos necessários às telecomunicações.
TEMPERATURA DE COR: determina a aparência de cor da luz emitida pela fonte de luz. Quanto mais alta a temperatura de cor, mais clara é a tonalidade do feixe de luz emitido. A
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temperatura tem uma relação direta com o conforto do usuário, portanto algumas faixas de temperatura são mais adequadas para determinados ambientes. A temperatura de cor é medida em Kelvin (K).
TICKET MÉDIO: indicador de performance de vendas de um determinado mercado para a inversão de Receita Acessória de Exploração de Mercado.
TRIBUTOS: nos termos do artigo 3º do Código tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
VALOR DO CONTRATO: valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da
CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
VALOR NOMINAL: valor que não considera a evolução dos índices de preços na economia, sendo este um valor facial que não necessariamente será o valor final a ser recebido ou pago pelo título.
VALOR PRESENTE: fórmula econômico-financeira capaz de determinar o valor atual de pagamentos ou receitas futuras, descontados a uma taxa de juros apropriada menos os custos referentes ao investimento inicial.
VALOR REAL: corresponde ao Valor nominal de determinados bens após o ajuste de inflação (ou deflação), com base no índice de preços corrente.
VANTAJOSIDADE: termo usual no Direito Administrativo que expressa o benefício, a vantagem trazida aos órgãos públicos por determinada decisão.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: é a instituição contratada que será responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da
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CONCESSIONÁRIA.
VIDA MEDIANA: é determinada a partir do ensaio para determinar a vida útil de lâmpadas. É a quantidade de horas de trabalho onde 50% das lâmpadas ensaiadas permanecem acesas.
VIDA ÚTIL: É o período total de tempo que um ativo (sistema ou equipamento) permanece operacional e satisfazendo as necessidades do usuário sem que tenha que ser trocado.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
2.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.2. XXXXX XX – MODELO DE GOVERNANÇA
2.1.3. XXXXX XXX – CADERNO DE ENCARGOS
2.1.4. ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS
2.1.5. ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS
2.1.6. ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES
2.1.7. ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA
2.1.8. ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
2.1.9. ANEXO IX – DIRETRIZES AMBIENTAIS
3. DO OBJETO
3.1 O OBJETO desta presente LICITAÇÃO é a contratação de PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para os SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE
TELECOMUNICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG.
3.2 A execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como no projeto executivo posteriormente apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
3.3 As soluções tecnológicas propostas para o PODER CONCEDENTE são:
(i) eficientização, operação e manutenção de 100,0% (cem por cento) dos ativos de Iluminação Pública utilizando luminárias de LED (Light Emitting Diode); e
(ii) implantação, operação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações por fibra óptica e via rádio para suprir a demanda de internet das edificações públicas do município através de links dedicados, implantação do sistema de videomonitoramento e pontos de acesso ao WI-FI público para toda a população;
3.4 A eficientização, operação e manutenção dos 15.220 (quinze mil duzentos e vinte) pontos de Iluminação Pública instalados no PODER CONCEDENTE.
3.5 A CONCESSÃO visa melhorar a qualidade, uniformidade e eficiência do serviço de IP do PODER CONCEDENTE, reduzir o consumo anual de energia elétrica para alimentação desses ativos em no mínimo 50% (cinquenta por cento), otimizar os custos de operação e manutenção dos ativos, auxiliar na manutenção da segurança pública e promoção do bem- estar social.
3.6 A CONCESSIONÁRIA atuará conjuntamente ao PODER CONCEDENTE na eficientização, operação e manutenção da IP, sendo responsável por:
(i) Cadastrar e classificar todos os ativos de Iluminação Pública do PODER CONCEDENTE;
(ii) Elaborar PLANO DE IMPLANTAÇÃO do planejamento, adequação, ampliação, modernização, execução e eficientização da IP do PODER CONCEDENTE e
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CRONOGRAMA de atividades a fim de cumprir com os prazos definidos no EDITAL, CONTRATO e demais ANEXOS;
(iii) Adotar equipamentos, materiais e produtos que obedeçam às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais certificações de qualidade conforme especificações definidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
(iv) Operar, realizar manutenção, ampliação, adequação e modernização dos ativos de IP do PODER CONCEDENTE;
3.6 A implantação, operação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações do PODER CONCEDENTE que tem como objetivo viabilizar as seguintes soluções tecnológicas:
(i) suprir a demanda de internet das 74 (setenta e quatro) edificações públicas do PODER CONCEDENTE através de links dedicados, via fibra óptica e via rádio, para melhorar a qualidade do serviço público prestado aos munícipes nesses locais;
(ii) integrar os 143 (cento e quarenta e três) locais de videomonitoramento por câmeras inteligentes ao Centro de Controle e Operação (CCO) e auxiliar as forças de segurança pública;
(iii) possibilitar a instalação de 38 (trinta e oito) pontos de acesso a WI-FI público gratuito e promover a inclusão digital da população.
3.7 A CONCESSIONÁRIA atuará conjuntamente ao PODER CONCEDENTE na implantação, operação e manutenção dessas soluções tecnológicas no município, sendo responsável por:
(i) Cadastrar junto ao PODER CONCEDENTE todas as edificações públicas que deverão ser atendidas pela infraestrutura de telecomunicações;
(ii) Definir junto ao PODER CONCEDENTE todos os locais de
videomonitoramento e quais modelos de câmera deverão ser adotados em cada ponto;
(iii) Definir junto ao PODER CONCEDENTE todos os pontos de acesso ao WI-FI público;
(iv) Elaborar PLANO DE IMPLANTAÇÃO e PROJETO EXECUTIVO da infraestrutura de telecomunicações via fibra óptica e de todas soluções tecnológicas OBJETO da CONCESSÃO;
(v) Adotar equipamentos, materiais e produtos que obedeçam às normas técnicas da ABNT e demais certificações de qualidade conforme especificações definidas no CAPÍTULO 5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
(vi) Operar e realizar manutenção, substituição e adequação de todas soluções tecnológicas;
(vii) Cumprir com todas as diretrizes e exigências definidas no EDITAL, CONTRATO e ANEXOS vinculados a estes documentos.
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 Esta LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o MENOR VALOR A SER PAGO PELO PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei nº 11.079/2004.
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 127.867.444,83 (cento e vinte e sete milhões oitocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) que consiste no somatório de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) a serem pagas ao longo da vigência do prazo do CONTRATO, concedidos pelo PODER CONCEDENTE, conforme detalhado no ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS.
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5.2 O valor do CONTRATO será reajustado a cada 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo.
6. DO PRAZO
6.1 O PRAZO de vigência de cada CONTRATO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do EXTRATO de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, podendo ser prorrogado, por interesse público, na forma da lei, para acomodar eventual Reequilíbrio Econômico- Financeiro.
6.2 O LICITANTE deverá executar o OBJETO do CONTRATO, durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
6.3 Na hipótese de atraso na execução do OBJETO decorrente de paralisação do CONTRATO, em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE, ocorrerá a prorrogação automática dos PRAZOS contidos no CONTRATO pelo mesmo período de duração da paralisação, recompondo-se, assim, os PRAZOS originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro, na forma prevista no CONTRATO.
6.4 Os atrasos na execução do OBJETO não decorrentes de paralisação do CONTRATO em virtude de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE acarretarão a manutenção dos PRAZOS originais previstos no CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observada a repartição objetiva de riscos realizada no ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS.
6.5 Em nenhuma hipótese, o prazo total de vigência do CONTRATO poderá superar o interregno de 35 (trinta e cinco) anos, respeitada a legislação vigente.
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7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras isoladamente ou em forma de CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL, que demonstrem cumprir todos os requisitos da habilitação previstos nos art. 27 ao 31 da Seção II da lei nº 8.666/93.
7.2 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
7.2.1 que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2 que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
7.2.3 cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao PODER CONCEDENTE;
7.2.4 que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
7.2.5 cuja falência haja sido decretada por sentença judicial.
7.2.6 que sejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
7.2.7 as pessoas jurídicas que realizaram os estudos e auxiliaram na condução do processo licitatório.
7.2.8 as pessoas jurídicas que não apresente a GARANTIA DE PROPOSTA no valor e nos termos previsto neste EDITAL.
7.3 Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua
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participação admitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de CONSÓRCIO.
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL;
8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95;
8.1.3. instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 8.987/95 sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvado, ainda, o disposto no item 8.2 deste EDITAL;
8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de
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sua constituição.
8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO.
8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. A IMPUGNAÇÃO relativa aos termos do EDITAL poderá ser feita por qualquer cidadão, que é parte legítima para apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, fazendo apontamentos pontuais de eventuais dispositivos e possíveis falhas e/ou irregularidades com ordenamento jurídico brasileiro, indicando precisa e claramente o dispositivo que supostamente tenha sido violado, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, sob pena de decadência deste direito.
9.3. As IMPUGNAÇÕES AO EDITAL por POTENCIAIS LICITANTES, serão julgadas no prazo legal de até 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 41, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
9.4. Não sendo apresentadas as impugnações ao EDITAL, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer
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reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
9.5. A Comissão de Licitação não receberá, tampouco responderá IMPUGNAÇÕES AO EDITAL que forem apresentadas INTEMPESTIVAS e/ou APÓCRIFAS, sem a devida identificação e qualificação, e/ou que tenham sido formuladas sem a devida forma, fundamentação ou incompatíveis como as disposições deste EDITAL.
CAPÍTULO II – DO RITO LICITATÓRIO
10. DO PROCEDIMENTO GERAL
10.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
10.2 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL), podendo, ainda, contar com assessoria, qualificada e especializada, sendo esta devidamente designada, por conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE.
10.3 A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas, devendo ser lavrada ATA OFICIAL, que posteriormente será assinada por todos os presentes.
10.4 Todos os envelopes e documentos serão rubricados por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES CREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
10.5 Todos os atos desta LICITAÇÃO serão publicados no sítio eletrônico oficial, e as decisões, julgamentos e intimações serão publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
10.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando na correta apresentação da documentação e respectivas propostas, e
na aceitação incondicional de todos os termos deste instrumento convocatório.
10.7 Após a HABILITAÇÃO o LICITANTE não poderá desistir e/ou retirar sua proposta.
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA (ENVELOPE 01), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02), e a PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE 03) exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados à CL mediante protocolo presencial na sede administrativa do Município de Nova Serrana – MG, situada na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espirito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana, CEP: 35524-100, a partir da publicação no Diário Oficial até o dia [...] respeitado o horário de funcionamento, em 3 (três) envelopes fechados, lacrados, separados, indevassáveis, distintos e claramente identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
11.2 ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
NOME DO LICITANTE
NOME DO REPRESENTANTE, TELEFONE E E-MAIL
11.3 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
NOME DO REPRESENTANTE, TELEFONE E E-MAIL
11.4 ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA:
ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA NOME DO LICITANTE NOME DO REPRESENTANTE, TELEFONE E E-MAIL |
11.5 Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser apresentados em 1 (uma) via, encadernadas em espiral ou furadas em modelo fichário, contendo os documentos escaneados, devidamente organizadas, separadamente, para melhor manejo, análise, objetivando a celeridade pela CL, com todas as folhas rubricadas pelos representantes, numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, planilhas, desenhos ou similares, se houver, independentemente da existência de mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
11.6 Os documentos contidos nos envelopes de DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser apresentados de forma digital, escaneados, em CD ou pendrive, compondo o envelope físico, na última folha, devidamente organizadas, separadamente, para melhor manejo, análise, objetivando a celeridade pela Comissão de Licitação.
11.6.1 Não serão aceitos envelopes entregues fora dos dias e horários estabelecidos neste EDITAL.
12 DO CREDENCIAMENTO
12.1 Na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO os representantes dos LICITANTES
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xxxxxxx se apresentar perante a Comissão de Licitação para o CREDENCIAMENTO, no mesmo dia, local e horário, exibindo os documentos originais de carteira de identidade ou outro documento equivalente, e para fins de representação, por meio dos documentos:
12.1.1 Instrumento de Mandato (Procuração) que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e desistir de recursos, acompanhado do(s) documento(s) que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), com firma reconhecida.
12.1.2 No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela empresa representante do CONSÓRCIO e deverá ser acompanhada de procurações das consorciadas, com poderes específicos à empresa representante, outorgando poderes para que esta as represente na LICITAÇÃO.
12.1.3 Não serão aceitas procurações que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
12.1.4 Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representante legal da sociedade.
12.1.5 Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela empresa líder que lhe representa, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações das consorciadas, outorgando poderes para que esta, represente todas, em consórcio, na presente LICITAÇÃO.
12.2 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que apresente procuração, mediante instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura digital.
12.3 A ausência do LICITANTE ou de representante na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO constituirá motivo para a INABILITAÇÃO sem direito a constar em ata suas observações, nem rubricar documentos.
12.4 Nenhuma pessoa, nem mesmo advogado(a), ainda que munidos de procuração
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específica, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados.
13 DA GARANTIA DE PROPOSTA - ENVELOPE 1
13.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
13.2 Os documentos contidos no ENVELOPE 1 (DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA), deverão ser apresentados de forma digital, escaneados, em CD ou pendrive, compondo o envelope físico, na última folha, devidamente organizados, separadamente, para melhor manejo, análise, objetivando a celeridade pela Comissão de Licitação.
13.3 Todos os documentos contidos no envelope serão rubricados por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES CREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
13.4 Apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, conforme disposto neste EDITAL, é obrigatória e condição para o CREDENCIAMENTO do potencial LICITANTE.
13.5 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL, ANEXOS e legislação pertinente, serão INABILITADOS e terão sua documentação e proposta devolvidas pela CL.
13.6 É de integral responsabilidade do LICITANTE a prova suficiente de GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins da LICITAÇÃO.
13.7 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que compreende-se a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a
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Modelagem Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada.
13.8 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
13.1.1 Caução em Dinheiro;
13.1.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
13.1.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
13.1.5 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
13.1.6 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
13.1.7 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
13.1.8 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
13.1.8.1 Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do
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PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
13.1.8.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
13.1.8.3 As GARANTIAS DE PROPOSTAS ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e AJUDIDICAÇÃO do procedimento licitatório.
13.1.8.4 As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, salvo contrário acarretará a desclassificação do LICITANTE.
13.2 Se por interesse público e por necessidade ocorrer a prorrogação do período de validade das propostas, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação da GARANTIA DE PROPOSTA, ou, se preferirem, a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação.
13.3 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
13.4 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o NOME DO CONSÓRCIO e de TODAS AS EMPRESAS CONSORCIADAS com suas respectivas participações percentuais.
13.5 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após:
13.5.1 a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO
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ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou
13.5.2 a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
13.5.2.1 O PODER CONCEDENTE deverá executar a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições previstas neste EDITAL.
13.6 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser executada e/ou sacada pelo PODER CONCEDENTE, junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do LICITANTE, se o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará, os custos do PODER CONCEDENTE, e também, os custos para pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem para o desenvolvimento deste certame, inclusive eventuais multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude desta LICITAÇÃO.
13.7 Em caso de EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, o PODER CONCEDENTE deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, notifica-lo, expressamente e mediante a publicação no DIÁRIO OFICIAL, da EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser repassado imediatamente, os valores correspondentes ao ressarcimento à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual que subsidiou e fundamentou a realização deste certame.
14 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
14.1 Os documentos contidos no ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverão ser apresentados de forma digital, escaneados, em CD ou pendrive, compondo o envelope físico, na última folha, devidamente organizados, separadamente, para melhor manejo, análise, objetivando a celeridade pela Comissão de Licitação.
14.2 Todos os documentos contidos no envelope serão rubricados por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES CREDENCIADOS na SESSÃO
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PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
14.3 O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
14.3.1 Carta de apresentação, constante no ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL devidamente assinada;
14.3.2 No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo:
14.3.2.1 denominação do CONSÓRCIO;
14.3.2.2 composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE;
14.3.2.3 objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
14.3.2.4 indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE;
14.3.2.5 procuração outorgando a empresa líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
14.3.2.6 declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;
14.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.4.1 Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual
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ou por cada empresa integrante de um CONSÓRCIO, inclusive a empresa líder do CONSÓRCIO:
14.4.1.1 Ato constitutivo, estatuto e, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Econômica competente, nos seguintes termos:
14.4.1.2 No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa.
14.4.2 Declaração, conforme MODELO 3 constantes no ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES, quanto aos seguintes tópicos, caso o LICITANTE, quando da realização da LICITAÇÃO, não tenha constituído a SPE:
14.4.2.1 qualquer que seja o LICITANTE, participante isolado, reunido em CONSÓRCIO, ou firmado compromisso de constituição, caso seja ADJUDICATÁRIO, de SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País;
14.4.2.2 de que o ADJUDICATÁRIO deverá constituir a SPE nos termos do artigo 9º e seguintes da Lei 11.079-04.
14.4.2.3 em se tratando de CONSÓRCIO, compromisso de todas as empresas consorciadas de constituir a SPE, observadas as condições apresentadas nas PROPOSTAS, bem como a participação de cada uma das empresas no CONSÓRCIO;
14.4.2.4 declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à participação na LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos, compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE nos termos do CONTRATO;
14.4.2.5 compromissos de adoção, pela SPE, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do artigo 9º, § 3º a Lei Federal n.º 11.079/2004, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
14.4.2.6 declaração de ciência de que, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as transferências do controle acionário da SPE e da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerão de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 27 da Lei Federal nº 8.987/1995 e do CONTRATO.
14.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.5.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
14.5.1.1 para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes;
14.5.1.2 balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e acompanhados pelo relatório de auditoria externa e notas explicativas, se houver, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.5.1.3 Entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
14.5.1.3.1 Sociedades regidas pela Lei º. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima): 14.5.1.3.1.1 Publicados em Diário Oficial; ou
14.5.1.3.1.2 Publicados em jornal de grande circulação; ou
14.5.1.3.1.3 Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE ou de forma digital devidamente assinada e validada conforme expresso no item 14.3.1.2 deste edital.
14.5.1.3.1.4 Sociedades limitadas (LTDA):
14.5.1.3.1.5 Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente, ou ainda, de forma digital devidamente assinada e validada.
14.5.1.3.1.6 Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE de forma digital devidamente assinada e validada.
14.5.1.3.1.7 Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente.
14.5.1.4 As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
14.5.1.5 Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o LICITANTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado
na Junta Econômica.
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14.5.1.6 Comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos termos deste CONTRATO, pelo LICITANTE ou por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO, de boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (ILG), e Liquidez Corrente (ILC), iguais ou superiores a 0 (zero), bem como pelo Índice de Endividamento (IE), igual ou inferior a 1 (um) – resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral; AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos; RLP: Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; ELP: Exigível a Longo Prazo.
ILC = AC / PC
Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante.
IE = (PC + ELP) / AT
Em que: IE: Índice de Endividamento PC: Passivo Circulante; ELP: Exigível a Longo Prazo; e AT: Ativo Total.”
14.5.1.7 Para os fundos de investimentos, deverão comprovar Índice de Alavancagem (IA) igual ou inferior a 14,0, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
IA = CT / PL
Em que: IA: Índice de Alavancagem; CT: Passivo real, menos o patrimônio líquido e os diversos; PL: Capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos.
14.5.1.8 Para as entidades de previdência complementar, deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
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ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC
Em que: ICB: Índice de Cobertura de Benefícios; AT: Ativo Total; CC: Contribuições Contratadas; EO: Exigível Operacional; EC: Exigível Contingencial; F: Fundos; BC: Benefícios Concedidos; PMI: Provisões Matemáticas a Integralizar; BaC: Benefícios a Conceder.
14.5.1.9 Na hipótese do LICITANTE não atender aos índices financeiros indicados, conforme o caso, deverá comprovar, por meio das demonstrações financeiras, patrimônio líquido de valor, no mínimo de 10% (dez por cento) para LICITANTE individual; e para LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO de valor anterior acrescido em 30% (trinta por cento), nos exatos termos do artigo 33, III da Lei Federal n.º 8.666/1993, por meio da soma dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, até a data de entrega dos envelopes.
14.5.1.10 Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de paridade de moeda e cotações divulgadas na transação da moeda do país de origem, divulgada pelo Banco Central do Brasil, tendo como referência a data-base do respectivo documento.
14.6 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.6.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
14.6.1.1.1 Comprovação de inscrição no: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
14.6.1.1.2 Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e
14.6.1.1.3 Fazenda Municipal.
14.6.1.1.4 comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social –
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INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
14.6.1.1.5 comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
14.6.1.1.6 comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
14.6.1.1.7 Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;
14.6.1.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.6.1.1.9 Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.6.1.1.10 Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
14.7 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.7.1 É prerrogativa legítima deste PODER CONCEDENTE a exigência de comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL dos LICITANTES, devido à complexidade do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ao longo período de CONTRATO, conforme preconiza o art.30, inciso II, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666/93, cada
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LICITANTE, Pessoa Jurídica individual ou 1 (uma) das empresas integrantes e que figure como representante do CONSÓRCIO, e/ou os seus respectivos Profissionais Técnicos que figure como Responsável direto, deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica, ATESTADO(S) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome da LICITANTE ou de seu Profissional Responsável Técnico com de vínculo devidamente comprovado, de no mínimo:
14.7.1.1 atuação direta na eficientização e/ou operação; e/ou manutenção de Iluminação Pública com a substituição de lâmpadas convencionais por luminárias “LED” (light emitting diode), em pelo menos 10% do parque de iluminação, objeto desta licitação;
14.7.1.2 Comprovação que a LICITANTE mantém, em seu quadro de funcionários, Responsável (is) Técnico(s), com habilitação específica em engenharia elétrica, devidamente registrado (s) no Conselho de Classe competente;
14.7.1.3 Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução, implantação e/ou manutenção do empreendimento.
14.7.1.4 Serão aceitos atestados internacionais, traduzidos e juramentados no Brasil.
14.7.1.5 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
14.7.1.6 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
14.7.1.6.1 objeto;
14.7.1.6.2 características das atividades e serviços desenvolvidos realizados de forma satisfatória;
14.7.1.6.3 valor total do empreendimento;
14.7.1.6.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
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14.7.1.6.5 descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
14.7.1.6.6 local da realização das atividades e serviços;
14.7.1.6.7 CNPJ e razão social do emitente; e
14.7.1.6.8 nome e identificação do signatário.
14.7.2 O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas.
14.7.3 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
14.7.4 As comprovações exigidas no item 14 poderão ser feitas por meio de declarações do LICITANTE, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão observar o disposto neste item 14 e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
14.7.5 Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.
14.8 DECLARAÇÕES
14.8.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de consórcio deverão apresentar para HABILITAÇÃO os respectivos modelos de declarações constantes do ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES.
15 DA VISITA TÉCNICA
15.1 Fica facultada a realização de VISITA TÉCNICA LOCAL por POTENCIAL LICITANTE, que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria
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Municipal do Município de Nova Serrana ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município de Nova Serrana a saber:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx>;
15.2 Os representantes da empresa, que forem participar da visita técnica, xxxxxxx comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal.
15.3 Para mero título de comprovação da realização de visita técnica, o licitante receberá do PODER CONCEDENTE comprovante de atestado de visita, que será assinado pelo profissional responsável que acompanhou durante a visita.
15.4 O atestado de visita técnica fará parte dos documentos de habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante em conhecer o ambiente a ser explorado, na fase licitatória.
16 DA PROPOSTA ECONÔMICA - ENVELOPE 3
16.1 Após CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO dos LICITANTES que cumpriram as disposições do EDITAL, passaremos à abertura dos envelopes de PROPOSTA ECONÔMICA, que deverá estar em envelope fechado e lacrado, e apresentada conforme MODELO 1 do ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES.
16.1 Os documentos contidos no ENVELOPE 3 (PROPOSTA ECONÔMICA), deverão ser apresentados de forma digital, escaneados, em CD ou pendrive, compondo o envelope físico, na última folha, devidamente organizados, separadamente, para melhor manejo, análise, objetivando a celeridade pela Comissão de Licitação.
16.2 Todos os documentos contidos no envelope serão rubricados por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES CREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.
16.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica e profissionais qualificados para auxílio na análise das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
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16.4 O VALOR apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da sessão de licitação.
16.5 Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e detalharem o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à sua PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL que deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual dividido em 12 (doze) parcelas.
16.6 O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
16.6.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, operação, manutenção e encerramento e pós-operação, quando for o caso, bem como os custos ESPECIAIS e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
16.6.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
16.6.3 que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados;
16.7 O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO.
16.8 O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional emitida no papel timbrado da referida instituição,
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declarando que:
16.8.1 examinou o EDITAL e a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE;
16.8.2 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica;
16.8.3 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA conforme estipulado no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS e no CONTRATO.
16.9 Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar como referência o ANEXO VIII - PLANO DE NEGÓCIOS e estudos próprios de viabilidade que julgar necessários.
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO
17 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
17.1 Em ato contínuo, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento simultâneo dos envelopes das LICITANTES que tenham sido protocoladas nos termos do preâmbulo deste EDITAL.
17.2 Em qualquer caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos.
17.3 Apurada qualquer desconformidade nas informações que venha a comprometer a aferição das PROPOSTAS, o LICITANTE será desclassificado.
17.4 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada LICITANTE, por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos LICITANTES presentes que assim desejarem.
17.5 Na sequência, será realizada a abertura dos ENVELOPES 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA de cada um dos LICITANTES, para
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verificação da condição de credenciamento e análise das GARANTIAS DE PROPOSTA estabelecidas neste EDITAL.
17.6 Após a abertura e rubrica dos documentos constantes dos ENVELOPES 1, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos LICITANTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
17.7 Serão abertos na sequência o ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e analisados os documentos referentes a HABILITAÇÃO jurídica, econômica e trabalhista.
17.8 Em seguida, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES 3 – PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES, no qual examinará as propostas e decidirá sobre a aceitabilidade das mesmas.
17.9 Serão desclassificadas a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE:
17.9.1.1 Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 3, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
17.9.1.2 Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para representar a LICITANTE;
17.9.1.3 Que não estiver totalmente expressa em R$ (reais), na forma indicada por este EDITAL.
17.9.1.4 Que não estiver redigida em Língua Portuguesa;
17.9.1.5 Que não considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
17.9.1.6 Que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o PRAZO da
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
17.9.1.7 Que seja considerada inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação; e que contiver vícios ou omitir qualquer elemento solicitado.
17.9.1.8 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá de imediato em SESSÃO UNA, ou, poderá designar outra data para divulgação do resultado, se entender que a questão requer exame mais apurado dos profissionais.
17.9.1.9 A classificação será dada em ordem decrescente dos LICITANTES baseada no julgamento de MENOR VALOR PAGO PELO PODER CONCEDENTE, e o resultado a ser falado em voz alta, constato em ata oficial, e publicado no DIÁRIO OFICIAL, estando aberto o prazo legal para eventuais recursos.
17.9.1.10 O recebimento dos envelopes e a Sessão Pública da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:
1 | Publicação do EDITAL. |
2 | Prazo para impugnação ao EDITAL. |
3 | Divulgação individualizada dos julgamentos das impugnações ao EDITAL. |
4 | Recebimento pela Comissão de LICITAÇÃO de todas as vias dos 3 (três) envelopes, fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados conforme EDITAL. |
5 | Sessão Pública de Licitação e abertura do ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, para verificação da condição de credenciamento de cada um dos LICITANTES. |
6 | Abertura do ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
7 | Abertura do ENVELOPE 3 - PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES |
cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tiverem sido aceitas. | |
8 | Publicação no Diário oficial e no sítio eletrônico previsto no EDITAL da ordem de CLASSIFICAÇÃO das PROPOSTAS ECONÔMICAS correndo-se dessa data o prazo para interposição de eventuais recursos administrativos. |
9 | Finalização do prazo para interposição de recursos administrativos, se houver. |
10 | Publicação do julgamento dos recursos, se houver. |
11 | HOMOLOGAÇÃO do Resultado do certame pelo Chefe do Poder Executivo e ADJUDICAÇÃO do licitante vencedor. |
12 | Publicação no sítio eletrônico previsto no EDITAL do Ato de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. |
13 | Convocação do PODER CONCEDENTE ao ADJUDICATÁRIO para o cumprimento das condições prévias à assinatura do CONTRATO, nos termos deste EDITAL. |
14 | Constituição da Sociedade de Propósito Específico – SPE por parte do ADJUDICATÁRIO. |
15 | Apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO por parte do ADJUDICATÁRIO. |
16 | Ressarcimento do ADJUDICATÁRIO à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual do certame licitatório. |
17 | Apresentação do comprovante bancário referente ao pagamento correspondente ao Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória Contratual, à instituição responsável, feita pelo ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA junto ao PODER CONCEDENTE. |
18 | Assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. |
19 | Publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial. |
20 | Devolução por parte do PODER CONCEDENTE dos documentos licitatórios aos |
licitantes. |
18 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer nos termos da legislação pertinente.
18.2 O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá ser interposto apenas pelo LICITANTE participante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da PUBLICAÇÃO das decisões e julgamentos no DIÁRIO OFICIAL.
18.3 Havendo RECURSO ADMINISTRATIVO, os demais LICITANTES poderão IMPUGNAR o mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4 Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Município de Nova Serrana, por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis e publicará seus resultados do sítio eletrônico oficial, e o extrato do resultado no Diário Oficial.
18.5 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), devidamente credenciados na licitação, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados presencialmente na sede do Município de Nova Serrana, identificados como segue:
A(O) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O RESULTADO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº[...].
18.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
18.6.1 estar o LICITANTE recorrente claramente identificado e qualificação;
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18.6.2 indicação de qual decisão está recorrendo;
18.6.3 ser os fatos alegados devidamente fundamentados com indicação de itens do edital e legislação pertinente, seguidos de documentação comprobatória que compreenda necessária;
18.6.4 ser devidamente assinados por representante legal ou por procurador com poderes específicos;
18.6.5 ser protocolados presencialmente e tempestivamente junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
18.6.6 não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2, e/ou 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
18.7 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
18.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.9 Os recursos deverão ser decididos pelo PODER CONCEDENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação do LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
18.11 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos
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de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da CL ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal no 8.666/93.
18.12 Na hipótese de único licitante credenciado e classificado, não haverá abertura de prazo para a interposição de recursos administrativos e objeto será ADJUDICADO, em ato contínuo.
19 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 O OBJETO será ADJUDICADO ao LICITANTE cuja PROPOSTA classificar-se em primeiro lugar, pelas autoridades responsáveis pela HOMOLOGAÇÃO do processo.
19.2 Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do ADJUDICATÁRIO ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá convocar o LICITANTE detentor da proposta remanescente, na ordem de sua classificação, para fazê-lo em igual período e nas mesmas condições propostas do primeiro colocado.
19.3 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
19.4 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será ADJUDICADO ao LICITANTE vencedor nas condições por ele ofertadas.
19.5 Será condição para adjudicação e homologação da LICITAÇÃO, após o atendimento a todos os requisitos legais, a formalização dos instrumentos competentes junto ao PODER CONCEDENTE.
19.6 Se tratando da recusa de licitante único, o PODER CONCEDENTE executará a GARANTIA DA PROPOSTA.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo
estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação das seguintes sanções:
20.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
20.1.2 multa, conforme o disposto neste EDITAL;
20.1.3 suspensão temporária do direito de licitar;
20.1.4. indenização ao PODER CONCEDENTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; e
20.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.2 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa ao ADJUDICATÁRIO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21 FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 O PODER CONCEDENTE exige dos concorrentes, fornecedores e contratados que observem o mais alto padrão de ética durante a LICITAÇÃO e execução de tais contratos. Em consequência desta política, o Estado define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.1.1 “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de LICITAÇÃO ou execução do CONTRATO;
21.1.2 “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de LICITAÇÃO ou a execução de um CONTRATO, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
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21.1.3 “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
21.1.4 “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de LICITAÇÃO ou afetar a execução de um CONTRATO; e
21.1.5 “prática obstrutiva” significa:
21.1.5.1 destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do órgão competente do Município de Nova Serrana, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração, significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.1.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do órgão competente de investigar e auditar.
21.2 O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido nesta cláusula, rejeitará uma proposta para ADJUDICAÇÃO se o LICITANTE, diretamente ou por um agente, envolveu- se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO;
21.3 O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93, sancionará o LICITANTE se, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
22 DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
22.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
22.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
22.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
22.5 No dia, local e horário designado para assinatura o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
22.5.1 A constituição SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
22.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL;
22.5.3 que realizou o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões.
22.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
23 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
23.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:
23.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;
23.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
23.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
23.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
23.4.1 Caução em dinheiro;
23.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e
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impenhorabilidade;
23.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
23.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
23.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
23.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
23.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula está vinculada à reavaliação do risco.
23.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
23.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
23.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
23.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será
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reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO.
23.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste.
23.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
24 DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA-PÚBLICO PRIVADA (PPP)
24.1 Em 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL da HOMOLOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA, o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO deverá efetuar o pagamento pecuniário, em moeda nacional, correspondente ao Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória Contratual, realizados pelo INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC), CNPJ: 18.684.416.0001-31 que subsidiou este PODER CONCEDENTE à realizar todo o empreendimento e a presente licitação, no valor global de R$ 1.709.521,48 ( um milhão setecentos e nove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) nos termos do ANEXO – PLANO DE NEGÓCIOS, em cumprimento ao que determina o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95.
24.2 O ressarcimento pelo ADJUDICATÁRIO deverá ocorrer mediante transferência bancária, devidamente comprovado nos autos deste certame e respectivo processo administrativo como condição prévia para assinatura do CONTRATO de concessão administrativa.
24.3 É de responsabilidade do ADJUDICATÁRIO entrar em contato com o
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC), através do
Telefone Fixo (00) 0000-0000; do WhatsApp Institucional (00) 0 0000-0000, e/ou pelos e-
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mails xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e solicitar os dados e a documentação necessária para efetivo RESSARCIMENTO pecuniário.
24.4 O ADJUDICATÁRIO deverá apresentar o comprovante bancário no dia, local e hora marcada para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA junto ao PODER CONCEDENTE.
25 DA CONCESSIONÁRIA
25.1 A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), a ser constituída em conformidade com a legislação brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
25.2 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
26.2 O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal no 8.666/93.
26.3 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
26.4 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
26.5 Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
26.6 A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL.
Publique-se.
Nova Serrana, setembro de 2020.