TERMO DO CONTRATO Nº 133/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO...
TERMO DO CONTRATO Nº 133/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAJOBI, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, DO EDITAL.
Por meio do presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 15.624.886-4 SSP/SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 240, Jardim Residencial Gláucia, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA, estabelecida á Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx, inscrita no CNPJ nº. 00.377.455/0001-20, representada pela Sra. ESKEL XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 43.325.978 e do CPF nº.000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do Processo n° 053/2018, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 036/2018, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa para aquisição de insumos para tratamento de água, destinados ao departamento de água e esgoto de Itajobi, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo I, do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 036/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 053/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
Contrato nº 133/2018, de 18/07/2018
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: Ficha 364 - 011001– Departamento de Água e Esgoto – 17.512.0200.2038.0000 – Manutenção Serviço Captação, Tratamento e Distrib. de Água – 3.3.90.30.00 – Material de consumo
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 1.851,00(um mil oitocentos e cinquenta e um reais).
5.1.1 O prazo máximo para a efetivação do pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
5.1.2 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
7.1 A execução do objeto contratual se dará imediatamente após a homologação e adjudicação do presente certame e após a assinatura do presente termo de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO PARA FORNECIMENTO
8.1 O objeto destina-se ao Departamento de Água e Esgoto de Itajobi, devendo ser entregue em até 03 (três) dias úteis, na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx / XX.
8.2 Qualquer dano que ocorrer na entrega do produto fica sob total responsabilidade da licitante vencedora.
8.3 Caso a Contratada não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93,bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
Contrato nº 133/2018, de 18/07/2018
8.4 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
8.5 Toda entrega será nos termos do art. 73 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
9.1.1. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, caso apresente documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa:
10.1.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
10.1.2 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e,
10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
10.2 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
Contratante.
10.3 As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
10.4 Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem.
Contrato nº 133/2018, de 18/07/2018
10.5 Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior e das demais consequências previstas em lei ou regulamento, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo e estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2 É justo motivo para a rescisão do Contrato a ocorrência das situações previstas no artigo 78, incisos I a XVII e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, arcando, a parte que der causa à rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento;
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
11.4 Além de outras penalidades que possam ser cabíveis, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, bem como por suas modificações legais, legislação esta que será aplicada para dirimir quaisquer dúvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade caso os produtos entregues não estejam em perfeitas condições de utilização.
13.2 Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que esta submetida, na forma da legislação de regência.
13.3 Ficam vinculados a este contrato e passam a fazer parte integrante dele, o ato que originou a presente licitação (Edital) e a proposta da CONTRATADA.
13.4 Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
13.5 A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
13.6 O vencimento da validade do Contrato não cessa a obrigação da contratada de cumprir com os termos contratuais assinada até a data de vencimento da mesma.
Contrato nº 133/2018, de 18/07/2018
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO, SUCESSÃO E FORO
14.1 Não poderá a CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ceder e/ou transferir à terceiros os direitos e obrigações derivados deste Contrato;
14.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título;
14.3 Fica eleito o Foro de Itajobi, como único competente para julgar as dúvidas e questões oriundas deste Contrato ou de sua execução, renunciando a qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Itajobi, 18 de julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA
ESKEL XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante legal CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Irineu Garutti Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 133/208
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos para tratamento de água, destinados ao departamento de água e esgoto de Itajobi, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo I, do edital.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Itajobi, 18 de julho de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Assinatura:
CONTRATADA
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura: