PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou itena constante(s) de sua proposta, apresentada, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
5.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao BANCO BRADESCO, consoante determinação do DECRETO MUNICIPAL nº23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, conforme Decreto Municipal nº24.419/2013.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
5.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação Financeira, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtos é de R$ 193.480,00 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
15.2 As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
15.3 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
15.4 A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
15.5 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
15.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
15.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
15.8 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. R$ ,
3.1. Pelos serviços ora contratados, com o fornecimento dos profissionais previstos na Cláusula Primeira, do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto total de a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcelas proporcionais vinculadas à execução e entrega dos serviços, apuradas através de medições periódicas apresentadas pela
3.2. O pagamento das parcelas mencionadas no item 3.1. acima será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento do TRA (Termo de Recebimento e Aceite) devidamente atestados pelo responsável designado pelo CONTRATANTE, e do recebimento, pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos:
(i) Nota Fiscal – Fatura;
(ii) Documentos acessórios ao relatório de medição, quais sejam: croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo, cronograma previsto versus realizado, e, ainda, quaisquer informações adicionais solicitadas pelo CONTRATANTE para devida comprovação da execução dos serviços, bem como os documentos acessórios especificados no item 3.3. e seus subitens.
3.3. Cópia dos documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais alocados na execução dos serviços, a saber:
3.3.1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1. Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, deve o dono da obra pagar ao empreiteiro a quantia total não superior a € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, no caso de o empreiteiro ser sujeito passivo desse imposto pela execução do contrato.
2. Os pagamentos a efetuar pelo dono da obra têm uma periodicidade mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar de acordo com o disposto na cláusula 26.ª.
3. Os pagamentos são efetuados no prazo máximo de 60 dias nos termos do n.º 4 do artigo 299.º do CCP, após a apresentação da respetiva fatura.
4. As faturas e os respetivos autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e respetivas instruções fornecidos pelo diretor de fiscalização da obra.
5. Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização completa daqueles.
6. No caso de falta de aprovação de alguma fatura em virtude de divergências entre o diretor de fiscalização da obra e o empreiteiro quanto ao seu conteúdo, deve aquele devolver a respetiva fatura ao empreiteiro, para que este elabore uma fatura com os valores aceites pelo diretor de fiscalização da obra e uma outra com os valores por este não aprovados.
7. O disposto no número anterior não prejudica o prazo de pagamento estabelecido no n.º 3 no que respeita à primeira fatura emitida, que se aplica quer para os valores desde logo aceites pelo diretor de fiscalização da obra, quer para os valores que vierem a ser aceites em momento posterior, mas que constavam da primeira fatura emitida.
8. O pagamento dos trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos termos do artigo 373.º do CCP.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O preço global deste contrato é de R$ ............. ( reais).
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Pela integral e satisfatória execução deste Contrato indicados na cláusula 02, a contratada receberá a importância de R$ ( ).
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtos é de R$ 398.396,75 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da