CONTRATO Nº 05/2018
CONTRATO Nº 05/2018
PROCESSO Nº 228/2017
Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2018, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, entidade jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e CONSISTRANS – CONSULTORIA E SISTEMAS PARA O TRÂNSITO
EIRELI ME, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 02.272.879/0001-56, neste ato representada por seu titular XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 18.914.015-X-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a locação de sistema computacional (software) internet para emissão de credenciais para estacionamento em vagas regulamentadas para deficientes e idosos e sistema gerenciador de táxi e moto taxi, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
1.2 - O software objeto deste instrumento deverá ser desenvolvido em plataforma web com linguagem PHP ou similar e banco de dados livre, hospedado em host de responsabilidade da CONTRATADA, com acesso de usuários autenticados, inclusive de forma simultânea, através da internet, estando todos os aplicativos em conformidade com o estabelecido na legislação de trânsito vigente.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 - Garantir que o software objeto deste acordo não infringe e não viola nenhuma patente, direitos autorais, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de terceiros. No evento de qualquer reclamação contra o CONTRATANTE este deverá notificar a CONTRATADA, que se responsabilizará pela competente defesa;
2.1.2 - Arcar com as despesas de hospedagem (host) do software e do banco de dados, este último de propriedade do CONTRATANTE, que detêm os direitos de todas as informações que forem registradas;
2.1.3 - Realizar o treinamento dos usuários do CONTRATANTE para utilização e operação do software citado acima, responsabilizando-se por todos os custos e despesas decorrentes com os serviços e com o seu pessoal;
2.1.4 - Manter completo sigilo, durante e após a execução deste contrato, sobre os dados, informações e detalhes obtidos através da prestação dos serviços, bem como não divulgar a terceiros ou veículos de comunicação quaisquer informações sem prévia autorização do CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.1.5 - Prestar a manutenção corretiva, bem como o suporte técnico via telefone e/ou presencial, além de atualizações das versões via internet;
2.1.5.1 - O suporte consiste no atendimento sobre o uso do software e na correção de falhas ou defeitos apontados pelo CONTRATANTE. As falhas deverão ser notificadas por telefone, correspondência, fax ou e-mail, ficando por conta da CONTRATADA o encargo dos acertos necessários e a remessa/catalogação junto aos equipamentos do CONTRATANTE;
2.1.5.2 - O suporte será dado inicialmente por telefone ou e-mail. Persistindo o problema, a CONTRATADA deverá realizar presencialmente a verificação e ajuste das falhas ou defeitos;
2.1.6 - Responsabilizar-se, ainda, por todas as despesas de seu pessoal, decorrentes de seguros, transporte, translado, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes desta contratação, além de todas as demais que se fizerem necessários para a realização dos serviços objeto deste;
2.1.7 - Cumprir as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
2.2 - O CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1 - Manter sob sua guarda, de forma segura, a cópia do software ora cedido, impedindo seu uso, divulgação, revelação ou reprodução sob qualquer forma ou modo por terceiros;
2.2.2 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessários para a perfeita execução dos serviços.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério do CONTRATANTE até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com o artigo 57, inciso IV, da lei 8666/93.
3.2 - Havendo prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, o índice de correção a ser aplicado será o IPC-Fipe.
4 - DO VALOR
4.1 - O valor global do presente contrato importa em R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços.
4.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na Prefeitura Municipal no último dia útil do mês referente aos serviços prestados, devidamente atestadas pelo responsável técnico do CONTRATANTE, para que o pagamento ocorra no mês subseqüente conforme cláusula 4.1.
5 - DAS MULTAS E PENALIDADES
5.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sem justo motivo, a critério do CONTRATANTE, este poderá aplicar as seguintes sanções:
5.1.1 - Advertência;
5.1.2 - Multa de 20% sobre o valor total deste contrato.
6 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento serão empenhadas dentro da seguinte codificação: rubrica 02.24.01 – Diretoria de Oper. do Sistema Viário – 15.452.0047.2.394 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 3.3.90.30.00, para o exercício de 2018.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O presente contrato será regido pela lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2 - O presente contrato é firmado em virtude de Dispensa de Licitação com supedâneo nas disposições contidas no artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93.
8.3 - Fica fazendo parte integrante deste instrumento a proposta da CONTRATADA.
8.4 - O responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato será o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
8.5 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
9 - DO FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 08 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Consistrans - Cons. e Sistemas para o Trânsito Eireli ME
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CANATO BOTERO CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Consistrans - Consultoria e Sistemas para o Trânsito Eireli ME CONTRATO Nº 05/2018
OBJETO: Locação de sistema computacional (software) internet para emissão de credenciais para estacionamento em vagas regulamentadas para deficientes e idosos e sistema gerenciador de táxi e moto taxi, em conformidade com a legislação de trânsito vigente.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 08 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Titular
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx