CONTRATO Nº. 78/2020
CONTRATO Nº. 78/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL E A EMPRESA VT HASHIMOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA
O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxx xx Xxxx, xx. 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. sob nº. 0.000.000-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominado LOCATÁRIO, e XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de Identidade R.G. sob nº 12.922.577- 0/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 387582969-72, denominado simplesmente LOCADOR (A), neste ato representado por sua bastante procuradora a empresa VT HASHIMOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua dos Patriotas, nº. 575, Centro – CEP: 86.900-000, no município de Jandaia do Sul/PR, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-10, telefone: (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua representante ou Responsável Legal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada LOCADORA, com fundamento na Dispensa de Licitação nº. 28/2020, no inciso X, art. 24, com o art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a cessão, ao LOCATÁRIO, do uso e gozo do imóvel constituído pelo Lote de Terras sob o nº. 04 e 05/A, da Quadra nº. 21, com área de 600 m², objeto da Matrícula nº. 2.749, LIVRO 2 - Registro Geral, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, contendo uma residência em alvenaria, com área de 365,00m², situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel, cujo uso e gozo são cedidos pelo presente instrumento, destina-se ao funcionamento do Órgão Gestor do Departamento de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no município de Jandaia do Sul – PR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A presente locação é celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação mediante Aditivo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no qual será estipulado o prazo da prorrogação e valor do aluguel, desde que uma das partes se manifeste expressamente antes de seu término e ambas concordem.
Parágrafo Primeiro
A LOCADORA se obriga a entregar as chaves do imóvel locado ao LOCATÁRIO por ocasião da assinatura do presente contrato, devendo o mesmo estar nas condições descritas no Laudo de Avaliação.
Parágrafo Terceiro
Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, sem que ocorra a prorrogação do contrato, pagará, enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado pelo índice de inflação registrado no período anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL
O aluguel mensal é de R$2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor total do Contrato em R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo Único
O pagamento a LOCADORA será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Ocorrendo reajuste de preços, será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV, extinta ou modificada a Legislação, a freqüência de reajuste será aquela prevista na nova Lei, com periodicidade mínima, sendo a Lei omissa, também adotar-se-á menor periodicidade possível.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DEPT | Código | Fonte | Descrição | Órgão | Funcional | Proj/Ativ | Categoria | Descrição |
A.SOC. | 2611 | 000 | REC. LIVRES | 05.01 | 08.122.004 | 2.35 | 3.3.90.39.10.00 | Locação de imóveis |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO se obriga:
a) a servir-se do imóvel para o fim mencionado na Cláusula Segunda deste contrato, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
b) a entregar o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu;
c) a levar ao conhecimento da LOCADORA qualquer ameaça turbação ou esbulho possessório;
d) a não transferir o presente contrato, nem fazer transformações no imóvel sem autorização escrita da LOCADORA;
e) a não sublocar nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem consentimento prévio e escrito da LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
A LOCADORA se obriga:
a) a entregar as xxxxxx do imóvel ao LOCATÁRIO na data da assinatura do presente Contrato, bem como a entregá-lo nas condições descritas no Laudo de Avaliação;
b) a garantir ao LOCATÁRIO, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa, resguardando-o de quaisquer embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre o imóvel locado;
c) a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
d) no caso de venda do imóvel durante o prazo de vigência do contrato, resguardar o não rompimento do mesmo, ficando o adquirente comprometido a respeitar a locação até o seu termo final.
CLÁUSULA NONA - DOS IMPOSTOS E TAXAS
Todos os impostos, taxas, e as despesas com água, esgoto, energia elétrica e ordinárias, caso existam, incidentes sobre o imóvel, serão de responsabilidade do Município de Jandaia do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses elencadas nos arts. 78 e 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que tenha incidência a multa prevista na Cláusula Nona, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
Fica estipulada multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor deste contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula aqui pactuada, podendo, a parte inocente, também rescindir esta locação, independentemente de qualquer formalidade.
Parágrafo Único
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993, na Lei nº. 10.520, de 2002, e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o foro de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, para dirimir as questões resultantes deste contrato.
E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Jandaia do Sul, 16 de outubro de 2020.
Município de Jandaia do Sul VT HASHIMOTO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIOS LTDA
- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx - - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Locatário Locadora
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunha 1 Testemunha 2
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Gestora do Contrato Fiscal do Contrato
ANEXO AO CONTRATO Nº. 78/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação a celebração de contrato de locação de imóvel, situado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, para o funcionamento do Órgão Gestor do Departamento de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O preço máximo para a execução do objeto deste certame será de:
ITEM | QTADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12 | Pagamento de alugueres | R$2.000,00 | R$24.000,00 |
TOTAL | R$24.000,00 |
2.2. Nos termos do inciso I do art. 48 da LC 123/2006 a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte quando as licitações forem processadas por itens ou lotes cujos valores sejam iguais ou inferiores à R$ 80.000,00.
3. EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados MENSALMENTE, pelo período de 12 meses definido, pelo Departamento de Assistência Social após solicitação.
3.1.1. Será celebrado o contrato de aluguel de imóvel pelo prazo de 12 meses, os quais serão pagos mensalmente o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
3.2. Constatadas irregularidades no objeto, o Órgão Gerenciador poderá:
a) no que diz respeito à especificação ou defeitos, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado/registrado;
c) no que diz respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, mantido o preço inicialmente contratado/registrado.
3.3. Correrão por conta da contratada/fornecedor todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou serviços.
3.4. As dúvidas e demais informações quanto às especificações deverão ser esclarecidas junto ao Departamento de Assistência Social, situado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxx xx Xxx – PR, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação específica, a
saber:
DEPT | Código | Fonte | Descrição | Órgão | Funcional | Proj/Ativ | Categoria | Descrição |
A.SOC. | 2611 | 000 | REC. LIVRES | 05.01 | 08.122.004 | 2.35 | 3.3.90.39.10.00 | Locação de imóveis |
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Tal celebração JUSTIFICA-SE pertinente e necessária, tendo em vista, a ocupação pelo Departamento de Saúde do antigo prédio onde o Órgão Gestor do Departamento de Assistência Social e o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS estavam alocados.
Afora isso, vale salientar que ao escolher tal imóvel foi levado em consideração seu espaço físico (tamanho e acessibilidade), adequados para alocar os dois referidos equipamentos públicos.
Além disso, tal imóvel está bem centralizado para o acesso fácil e rápido de seus usuários.
É importante elucidar que em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, quando se trata de município de pequeno porte II, tal como é o caso de Jandaia do Sul, o CRAS deve ser situado em área central, sendo acessível a toda a sua população usuária, ou então o mais próximo da área de maior vulnerabilidade social.
No presente município, uma das áreas mais vulneráveis se mostra na Vila Santo Antônio, e estrategicamente tal imóvel está próxima deste bairro.
6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
a) executar os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal;
b) responsabilizar-se pela qualidade do objeto, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;
c) responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes ao instrumento contratual;
d) responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato;
e) responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto.
f) manter, durante toda vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos a Contratada;
g) cumprir todas as especificações/obrigações previstas neste Termo.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a)cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula do pagamento;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
c) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) fiscalizar a execução da contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Para promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no contrato, o gestor e o fiscal deverão:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pelo Fornecedor;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
8.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do município, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9. SANÇÕES
9.1. O licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, além de outras cominações legais.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o Fornecedor às seguintes penalidades:
– advertência, quando a gravidade da inexecução no contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.
– multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) pelo atraso na execução do objeto deste Termo, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) pela rescisão unilateral no contrato pelo Fornecedor, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.
9.3. As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).
9.4. As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
9.5. Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
9.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação.
9.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
9.8. Para a aplicação das penalidades previstas, o Fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.9. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.10. No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
9.11. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.12. Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito ao Fornecedor e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento à empresa a será efetuado mensalmente à contratada até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.
11. GARANTIA
Não haverá garantia.
Jandaia do Sul, 16 de outubro de 2020.
Município de Jandaia do Sul VT HASHIMOTO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIOS LTDA
- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx - - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Locatário Locadora
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunha 1 Testemunha 2
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00