EDITAL Nº 001/2022
EDITAL Nº 001/2022
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, consoante o disposto na Lei Complementar nº 993/2021 e na Instrução Normativa TCEES nº 42, de 15 de agosto de 2017, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Complementar nº 993 de 27 de dezembro de 2021, pela Instrução Normativa TCEES nº 42, de 15 de agosto de 2017, e por analogia, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além das condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETIVO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo selecionar a melhor proposta técnica e financeira para fins de assinatura de Contrato de Gestão, cujo objeto consistirá no gerenciamento da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito, instituição que integra a estrutura organizacional da Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo, conforme definido na Lei Complementar nº 391/2007.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1 O presente processo seletivo destinado à celebração de Contrato de Gestão é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à atividade na área cultural, na forma do art. 1º, inciso VII, da LC nº 993/2021.
2.2 - Poderão participar do processo de seleção os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
2.2.1 - As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
2.3 - Não poderão participar deste certame as Organizações Sociais:
2.3.1 - Estejam sob dissolução ou liquidação;
2.3.2 - Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público;
2.3.3 - Entidades consorciadas;
2.3.4 - Entidades impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.3.5 - Entidades que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado do Espírito Santo ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
2.4 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma entidade participante.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Para a inscrição no Edital nº 001/2022 deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - O Envelope nº 01 deve ser apresentado fechado, lacrado contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
EDITAL Nº 001/2022 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM O.S. DA CULTURA
NOME OU RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | TELEFONE | E-MAIL
3.1.2 - O Envelope nº 02 deve ser apresentado fechado e lacrado, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 - PLANO DE TRABALHO
EDITAL Nº 001/2022 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM O.S. DA CULTURA
NOME OU RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | TELEFONE | E-MAIL
3.2 - Os documentos necessários às comprovações exigidas neste Edital, poderão ser apresentados por cópia, facultada a Comissão de Seleção solicitar a apresentação do Original em caso de dúvida da autenticidade dos documentos apresentados.
3.2.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 01
4.1- As entidades interessadas no presente processo seletivo deverão comprovar a regularidade jurídica, fiscal, capacidade técnica, a boa situação financeira da entidade, conforme itens abaixo, para participação no certame:
I – Comprovação de boa situação financeira da entidade Requerente, mediante análise do balanço patrimonial devidamente assinado pelo responsável técnico e gestor responsável, com as devidas assinaturas reconhecidas em cartório, mediante cálculo do Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, que não poderão ser inferiores a 01 (um), conforme fórmulas abaixo,
podendo o balanço ser, em tal caso, atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
I. 1) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*.
I. 2) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*.
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo
– ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pelaLei Federal nº 11.941/2009);
I. 3) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante.
I.4) As entidades que não atingirem os índices previstos, não participarão do certame.
I.5) Certidão de distribuição de ações cíveis expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da Organização Social, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de realização da sessão, observado o seguinte:
I.5.1) Se na certidão de distribuição constar ação(ões) que tenham por objeto a liquidação ou extinção da Organização Social, ou ações civis públicas e de improbidade administrativa, a Organização Social deverá apresentar a certidão de objeto e pé de cada um dos processos, sob pena inabilitação.
II – Comprovação de Regularidade Fiscal, mediante a entrega dos seguintes documentos:
II. 1) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
II. 2) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a entidade;
II. 3) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a entidade;
II. 4) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
II. 5) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, quando a entidade não for sediada neste Estado;
II. 6) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.
III - Documentações Complementares no envelope n° 01:
a) Declaração da entidade interessada, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
b) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugerido no Anexo V;
c) Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições, conforme modelo sugerido no Anexo VI.
d) Apresentar os recibos de transmissão do SPED referente a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício anterior, em conformidade com as legislações aplicadas e as instruções normativas da receita Federal do Brasil.
e) Estatuto Social registrado no Cartório competente, que demonstre que a sua área de atuação é compatível com o objeto da CONVOCAÇÃO PÚBLICA regido por este Edital;
f) Ata de fundação da Entidade;
g) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria Executiva, ou instância equivalente ao órgão de gestão;
h) Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF/MF dos representantes legais da entidade;
i) Experiência da entidade na área cultural na realização de projetos ou atividades culturais no período mínimo de 1 (um) ano.
j) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF
4.2 - Para fins de comprovação de experiência exigida na alínea “i”, inciso III do item 4.1, admitir-se-á apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 - Comprovar no mínimo um ano de experiência da entidade na realização de projetos ou atividades culturais;
a) deverão ser comprovados ao menos dois projetos ou atividades culturais por ano de experiência;
b) a comprovação de cada projeto ou atividade cultural deverá ser feita por meio de cópia legível do instrumento jurídico da parceria com o Poder Público ou com Particular, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento. Sendo o caso, poderão ser anexadas notícias públicas de sua realização;
c) quando o projeto ou atividade cultural tiver sido realizado de forma independente pela proponente, sem a formalização de parcerias, a movimentação dos recursos respectivos deverá estar adequada ao seu Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do respectivo exercício social, certificados por contabilista, devendo ser apresentados acompanhados do termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente. Sendo o caso, poderão ser anexadas notícias públicas de sua realização;
4.3 - Comprovação pela Organização Social de que possui em seu quadro permanente, os profissionais cuja assunção de responsabilidade técnica é obrigatória para a execução do objeto, perante os respectivos Conselhos de Classe.
a) O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da proponente, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a proponente, até a data da apresentação dos comprovantes de atendimento aos requisitos, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços atual ou futura
(RPA ou nota fiscal), ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b) O profissional indicado deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO PLANO DE TRABALHO - ENVELOPE N° 2
5.1 - O Plano de Trabalho deve ser formulado conforme as regras previstas neste Edital de acordo com as diretrizes que constam no Anexo VII, respeitando as características e o descritivo do objeto.
5.1.1- A proposta deverá indicar o dimensionamento e o valor a ser empregado com pessoal, considerando a contratação apenas dos músicos necessários para complementar o quadro da orquestra, tendo em conta o quantitativo previsto de servidores efetivos a serem cedidos, indicado no Anexo XI.
5.1.2- - O valor para execução do Projeto deverá constar nas planilhas das propostas, sendo a soma das planilhas o seu valor total.
6 – DA SESSÃO DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE JULGAMENTO
6.1- O presente processo seletivo será processado e julgado por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO, integrada por equipe técnica composta de representantes da SECULT, escolhidos com base na experiência e conhecimento da área em questão e será constituída, mediante a edição de Portaria da SECULT antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
6.2– Os envelopes contendo os documentos de habilitação (nº 1) e a proposta técnica (nº2) deverão ser entregues pelos proponentes à Secretaria de Estado da Cultura no quadragésimo quinto dia (45°), a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES.
6.2.1 - Serão informados, com antecedência mínima de 05 dias, por meio da publicação no DIO-ES e disponibilização no site oficial da SECULT (xxxxxx.xx.xxx.xx) o local, data e horário da sessão.
6.2.2 - Em caso de feriado ou ponto facultativo na repartição, a sessão será adiada para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
6.2.3 - Nessa mesma sessão, a Comissão de seleção irá promover a abertura dos envelopes de habilitação e do da proposta, este último na hipótese do item 6.12.
6.2.4 - Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá mais ser recebido.
6.2.5 - Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01” e “02”. No entanto, a seu exclusivo critério, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários, na forma do item 6.4 .
6.2.6 - Após as necessárias vistas e conferências pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os documentos constantes nos dois envelopes serão rubricados por esta e pelos representantes das entidades presentes.
6.2.7 - É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
6.2.8 - Ao final, será lavrada ata circunstanciada da sessão de entrega e abertura dos envelopes contendo os Documentos da Comprovação de Boa Situação Financeira, comprovação de idoneidade financeira e Regularidade Fiscal da Entidade e as Propostas Técnicas e Financeiras da Entidade.
6.3 - Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados nesta Convocação Pública, e não será permitida a realização de alteração no modelo da Proposta Técnica e Financeira, excetuada a previsão do item 6.4 (solicitação de diligência pela comissão) do presente Edital, devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinadas ao final.
6.4 - A COMISSÃO DE SELEÇÃO de Projetos reserva-se o direito de realizar diligências para instruir o processo sobre informações que não estejam claras na documentação apresentada, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos, desde que devidamente justificado.
6.4.1 - A proponente que não fornecer os esclarecimentos solicitados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerada inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso, da presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
6.5 - A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
6.6 - Os casos omissos, as questões não previstas neste instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
6.7 - Será avaliada primeiramente, como pré-requisito para participação no Certame, a documentação constante no ENVELOPE N° 01: HABILITAÇÃO.
6.8 - Será INABILITADA a instituição que:
6.8.1 - Deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE N°
01 – HABILITAÇÃO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
6.8.2 - Não atingir os índices estabelecidos no item 4.1 deste Edital;
6.9 - A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
6.10. O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos proponentes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
6.11. Os envelopes “Plano de Trabalho” serão devolvidos fechados aos respectivos proponentes considerados inabilitados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha sido interposto recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos.
6.12. Havendo renúncia expressa de todos os proponentes a qualquer recurso contra o julgamento de habilitação, os envelopes “Plano de Trabalho” dos proponentes habilitados, serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
6.13– A COMISSÃO DE SELEÇÃO irá analisar e julgar o Envelope n° 2 – PLANO DE TRABALHO contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS dos proponentes habilitados.
6.13.1 - A pontuação de cada item varia de acordo com os parâmetros estabelecidos e não haverá duas pontuações para o mesmo item.
6.13.2 - A classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS DA ENTIDADE obedecerá aos critérios de avaliações constantes no ANEXO III deste instrumento.
6.13 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
6.13.1 - Não atingirem uma pontuação total mínima de 30 pontos.
6.13.2 - Não Atenderem às exigências deste Edital.
6.13.3 - Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valores manifestamente inexequíveis.
6.13.3.1 - Para os efeitos do disposto no item anterior, considera-se manifestamente inexequível, as propostas cujos valores sejam inferiores em 10% do valor total de custeio orçado pela SECULT, conforme item 8.1 deste edital.
6.13.4- Obtiverem menos do que 6 pontos no critério de avaliação experiência do maestro titular, conforme critério 3.2, do item II do Anexo III deste edital.
6.14 - No julgamento da pontuação da Proposta Técnica, para definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos pontos concedidos em cada item de avaliação.
6.15 - O Julgamento do Projeto será definido através do ITP (Índice Técnico do Projeto), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela maior pontuação de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = NT
MNT
6.16 - No julgamento dos projetos, para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes do Certame. A Proposta de Menor Preço (MP) dentro todas as propostas é dividida pelos Preços Propostos (PP), conforme fórmula a seguir:
NP = MP
PP
6.17 - A classificação dos projetos far-se-á pela média ponderada dos Projetos e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROJETO: PESO = 70
PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
Onde:
A= ([ITPx70] + [NPx30])
10
A= Avaliação ITP = Projeto NP = Proposta de Preços.
6.18 - A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá negociar com a Entidade melhor classificada, o preço proposto, com vistas à redução do preço;
6.19 - Após a negociação, se houver, a COMISSÃO DE SELEÇÃO examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.20 - Será declarada vencedora da Seleção Pública a entidade classificada, cuja avaliação total dos projetos e de preço, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada das valorizações dos projetos e de preço, de acordo com a fórmula descrita no item 6.17.
6.21 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a COMISSÃO DE SELEÇÃO valorizará, pela ordem, a maior pontuação obtida pela organização social nos critérios de avaliação constantes no Anexo III e, persistindo o empate, na entidade com maior tempo de constituição.
6.22 – O resultado do julgamento das propostas será publicado no DIO-ES, constando a ordem de classificação das propostas e aquelas que foram desclassificadas.
6.23 - Decididos eventuais recursos, a SECULT comunicará formalmente, mediante
publicação na imprensa oficial e disponibilização no site oficial da SECULT o resultado final do julgamento, com a menção da entidade vencedora.
6.24 - A vencedora deverá em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado apresentar, via EDOCS, requerimento de qualificação, conforme instrução constante no anexo XII do edital.
6.24.1 - O prazo poderá ser dilatado por igual período pela SECULT para atendimento de diligência.
6.25 - A qualificação será deferida por meio de Portaria do Secretário da SECULT.
6.26 - Do indeferimento da qualificação, caberá recurso apenas em face de erro formal ou inexatidão do motivo apontado para a denegação, a ser dirigido ao sr. Secretário de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato no site da SECULT.
6.26.1 - A qualificação não será deferida quando constatado o seguinte:
I – documentação incompleta, rasurada ou que não atenda aos requisitos da Lei ou não esteja devidamente registrada junto ao cartório;
II – mandato vencido ou de situação provisória dos órgãos de direção ou órgãos superiores com mandato vencido ou em situação provisória;
III – certidão positiva de Débitos Trabalhistas ou Fiscais;
IV – desqualificação como organização social por qualquer ente da federação no período anterior de dois anos a solicitação; ou
V – balanços e documentos contábeis incompletos, com erros explícitos ou não, assinados por profissional sem habilitação junto ao órgão profissional.
6.27 - A proponente vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua qualificação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.
6.27.1 - O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela SECULT.
6.27.2 - Na ocorrência do estabelecido no item 6.27, poderá a COMISSÃO DE SELEÇÃO, desde que autorizada pelo Secretário de Estado da SECULT, convocar as participantes remanescentes do processo de Convocação Pública, na ordem de classificação, para requerer qualificação e assinatura do Contrato de Gestão ou revogar o procedimento.
6.27.3 - Serão convocadas as participantes remanescentes também em caso de a vencedora não requerer sua qualificação no prazo ou ser indeferido seu pedido de qualificação.
6.28 – O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, garantido o direito à notificação prévia e á ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.29 - A proponente vencedora não terá direito a qualquer indenização em decorrência da anulação desta Seleção ou superveniente perda de interesse público na celebração do Contrato de Gestão, que, contudo, deverá ser devidamente justificada, assegurando-se o contraditório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa ocorrerá à conta do Programa de Trabalho: 10.40.101.13.392.0043.2303 – Promoção da Diversidade e Difusão Cultural –– Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - Transferência por meio de Contrato de Gestão – Plano Orçamentário: 0798 – Realização das Séries da OSES –– Fonte de Recursos: 0101.000000 – Recursos Ordinários - Exercício 2022 e subsequentes.
8 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PAGAMENTO
8.1 - O limite máximo de orçamento previsto, para os primeiros 12 (doze) meses de operação da orquestra é de R$ 6.481.664,98 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) de CUSTEIO.
8.1.1 - O valor acima apontado refere-se às despesas das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços culturais relacionados ao presente Edital.
8.1.2 - Poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vencedora do certame e a critério da Secretaria Estadual da Cultura, um período de 90 (noventa) dias, antecedendo o início das atividades, para a Organização Social se preparar para assumir a Gestão da orquestra.
8.1.2.1 - O período a qual se refere o item anterior é denominado Período de Transição e corresponde aos primeiros 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato de Gestão.
8.1.2.2 - As regras referentes ao período de transição encontram-se previstas no Anexo VII deste Edital.
8.2 - O repasse de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Financeira (Plano de Trabalho) vencedora e as condições previstas no Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento do Contrato de Gestão.
8.3 - O orçamento máximo previsto para INVESTIMENTO no primeiro ano de operação da Orquestra é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), correspondentes ao valor destinado à aquisição de instrumentos e mobiliário.
8.4 - A PROPONENTE/CONTRATADA possui plena ciência da forma da remuneração pelos serviços objeto da contratação estabelecida neste Edital, que envolve o pagamento de parcela fixa e variável.
8.4.1 - A sistemática de pagamento ferida no caput não afastará em hipótese alguma a responsabilidade da PROPONENTE/CONTRATADA para com a integralidade das obrigações trabalhistas, fiscais e civis que decorram da execução do Contrato de Gestão.
8.4.2 - A PROPONENTE/CONTRATADA não poderá alegar impossibilidade de cumprir com as obrigações assumidas no contrato por conta de valor menor que venha a receber da parcela variável, em razão do não atingimento das metas previstas.
9 - DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 - A impugnação ao Edital por qualquer Organização Social deverá ser feita até 5 (cinco) dias úteis antecedentes ao recebimento dos envelopes “01” e “02”, por carta, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, e entregue ao SETOR DE PROTOCOLO da Secretaria de Estado da Cultura, no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx-XX, das 09h às 17h.
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer Organização Social que não fizer no prazo estabelecido no item anterior.
9.3 - Da decisão de inabilitação, caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, observado o disposto no item 9.5. A falta de manifestação no prazo estipulado importará na preclusão do direito de recorrer.
9.4 – Do resultado do julgamento das propostas (item 6.21) caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES.
9.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do presente edital, deverão ser dirigidos ao Coordenador da COMISSÃO DE SELEÇÃO e protocolados na sede administrativa da SECULT (SETOR DE PROTOCOLO), o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência do caso. A falta de manifestação no prazo estipulado importará na preclusão do direito de recorrer.
9.6 - A SECULT irá apreciar os recursos e impugnações no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - As Organizações Sociais que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente Edital deverão enviar seus questionamentos para o e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número do edital, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira mediante confirmação do recebimento por parte da SECULT no máximo até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes “01” e “02”.
10.1.1 - Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (CNPJ,
Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
10.1.2 - Os esclarecimentos formulados serão respondidos por meio de correio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis contados do pedido, prorrogados, quando necessário, por mais 2 (dois) dias úteis.
10.1.3 - As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos farão parte integrante do processo referente a Convocação Pública para todos os fins de direito.
10.1.4 - A ausência de pedidos de informações e esclarecimentos pressupõe que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às Organizações Sociais para qualquer reclamação ulterior, considerando que a participação na Convocação Pública implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
10.1.5 - Todos os questionamentos formulados serão respondidos pela SECULT, por meio da COMISSÃO DE SELEÇÃO.
10.2 - O Contrato de Gestão a que se refere o item 1 (um) deste Edital, além de especificar o objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão da referida orquestra, compreendendo a execução das atividades e serviços culturais, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão.
10.3 - Nos termos da Minuta do Contrato de Gestão constante neste Edital, poderão ser colocados à disposição da entidade selecionada para gestão da orquestra servidores públicos músicos efetivos do Estado na forma do art. 23 da Lei Complementar nº 993/2021.
10.3.1 - A listagem do quantitativo atual de servidores músicos efetivos, em exercício encontra-se disponível no anexo XI do edital.
10.4 - De acordo com o Termo de Permissão de Uso constante no Anexo II deste Edital, a entidade selecionada receberá, a título de permissão de uso, bens móveis (instrumentos e equipamentos) para a fiel execução do objeto contratual.
10.5 - Todos os prazos mencionados neste Edital serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da SECULT.
10.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus projetos e a SECULT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da seleção de projetos.
10.7 - A participação da Entidade neste processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, bem como na
observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislações aplicáveis.
10.8 - A Entidade proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento.
10.9 - Os erros materiais irrelevantes, assim considerados os que não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
10.10 - Este procedimento poderá ser revogado, em razão de conveniência e oportunidade, ou anulado, em caso de vício, sem que gere qualquer tipo de indenização ao interessado.
10.11 - É de responsabilidade da SECULT a disponibilização de um local de ensaios para a orquestra.
10.11.1 - Poderá, ainda, a SECULT disponibilizar um local para funcionamento da estrutura administrativa que a contratada irá destinar à execução do contrato de gestão, caso se faça necessário.
10.12 - As normas que disciplinam esta Seleção de Projetos serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
10.13 - A orquestra atuará sob a regência de Maestro Titular e, na sua ausência, de maestro assistente contratados pela Organização Social.
10.14 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - Minuta de Contrato de Gestão; ANEXO II - Termo de Permissão de Uso;
ANEXO III - Parâmetros para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica; ANEXO IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V - Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração Pública;
ANEXO VI - Declaração do Dirigente da Organização Social de Pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições;
ANEXO VII - Diretrizes para elaboração da Proposta/Plano de Trabalho;
XXXXX XXXX- Declaração de que a entidade não perdeu a qualificação como organização social em outro ente da federação e que não deixou de prestar contas em outros contratos de gestão.
ANEXO IX- Declaração de não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 02 (dois) anos, em razão da rescisão de contrato com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
ANEXO X- Parâmetros para Prestação de contas
ANEXO XI- Quantitativo de servidores efetivos da orquestra e previsão de servidores a serem cedidos
Anexo XII- Da qualificação como OS
10.14.1 - Considera-se parte integrante deste Edital todo o conteúdo disponibilizado via mídia digital às instituições que manifestarem interesse, conforme item 2.1.
11 - CRONOGRAMA
EVENTOS | PRAZOS |
Prazo máximo para solicitação de mídia digital | Até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes “01” e “02”. |
Prazo máximo para recebimento de Pedidos de Esclarecimento ou Impugnação ao Edital | Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes “01” e “02”. |
Entrega dos Envelopes “01” e “02” | No 45° (Quadragésimo quinto) dia a contar da publicação do Edital no DIO-ES. |
Abertura dos Envelopes “01” e “02” | No 45° (Quadragésimo quinto) dia a contar da publicação do Edital no DIO-ES. |
Interposição de recurso da habilitação | 05 dias após a publicação da habilitação no DIO-ES |
Interposição de Recursos ao Resultado do Certame | Até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do certame no DIO-ES. |
Vitória-ES, 05 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
ANEXO I DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº. xxxxx Edital nº 001/2022
Contrato que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
e a XXX, qualificada como Organização Social para regulamentar o desempenho das ações e serviços da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT com sede nesta cidade à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o XXXX com CNPJ XXXXX,com sede na XXXXX, e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do XXXX, neste ato representado pelo XXXXX, (Nome), (estado civil), (profissão), RG n° xxxx e CPF n° xxxxx, residente e domiciliado a xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo n° xxxx e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 993/2021, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços na área cultural a serem desenvolvidos na Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
1.2 - A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados.
1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
b) O Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento;
c) O Anexo Técnico III – Indicadores e Metas;
d) O Edital de Chamamento 001/2022 e seus anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES), através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item
4.1.8 da Cláusula Quarta.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Cultura, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1 - Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este instrumento.
3.1.2 – Disponibilizar espaço físico para a realização dos ensaios da Orquestra Sinfônica;
3.1.2.1 – Sendo o imóvel cedido por terceiros, deverá a Contratante providenciar junto à parceira privada a inclusão da Organização Social no respectivo instrumento de parceria para fins de formalização da gestão da OSES pela OS.
3.1.2.2 – Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, conforme Termo de Permissão de Uso.
3.1.3 - Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso.
3.1.4 - Analisar, sempre que necessário e no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
3.1.5 – Providenciar, acaso implementado o provisionamento, a liberação dos valores provisionados conforme cláusula décima-quarta, necessários à quitação das rescisões dos contratos de trabalho e dos respectivos encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores contratados e alocados ao Contrato de Gestão, até o limite dos valores efetivamente provisionados.
3.1.6 - Prestar o apoio e os esclarecimentos necessários à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto deste Contrato de Gestão em toda sua extensão.
3.1.7 - Realizar a fiscalização e o monitoramento do presente Contrato.
3.1.8 - Inserir a equipe da CONTRATADA nas atividades da SECULT (reuniões, capacitações, dentre outras que envolvam a equipe gerencial da orquestra).
3.1.9 - Reunir-se periodicamente com os técnicos da CONTRATADA.
3.1.10 - Informar oficialmente à CONTRATADA os resultados das avaliações referentes ao cumprimento das metas estabelecidas, bem como acerca de adequações e/ou correções que se fizerem necessárias.
3.1.11 - Informar oficialmente à CONTRATADA denúncias, reclamações e/ou sugestões recebidas pela Secretaria que se refiram à execução deste Contrato de Gestão.
3.1.12 - Informar oficialmente à CONTRATADA as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato de Gestão.
3.1.13 - Avaliar as observações enviadas pela CONTRATADA, através de relatórios, sobre as condições de manutenção e de segurança dos equipamentos, do patrimônio e do local de trabalho.
3.1.14 - Publicar no DIO-ES extrato do Contrato de Gestão e de seus aditivos, em conformidade com a legislação vigente.
3.1.15 - Elaborar os objetivos e diretrizes da política cultural a ser realizada pela
CONTRATADA.
3.1.17 – Aprovar os Maestros Titular e Assistente a serem contratados pela
CONTRATADA para reger a orquestra.
3.1.18- Constituir unidade administrativa especializada no monitoramento, acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do contrato de gestão, conforme art. 11 da LC 993/2021.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes:
4.1.1 - Assegurar a organização, administração e gerenciamento da OSES, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a garantia do pleno funcionamento da orquestra.
4.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo.
4.1.3 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I, de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica e Financeira vencedora do certame.
4.1.4 - Gerenciar, de acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos, o patrimônio e os serviços de que trata o objeto deste Contrato de Gestão e seus anexos;
4.1.5 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
4.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.
4.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo.
4.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano.
4.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso.
4.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência.
4.1.8 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto desse contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão.
4.1.8.1. Deverão ser devolvidos também os valores referentes a contas rejeitadas ou não prestadas, bem como, os recursos financeiros não aplicados.
4.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SECULT, nos termos da Cláusula Quinta.
4.1.10 - É vedado o aproveitamento de pessoal contratado por CNPJ diverso daquele criado para a execução do objeto do Contrato de Gestão, bem como a transferência de empregado, para trabalhar no Contrato de Gestão, seja pela Matriz, seja pela Filial, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato de Gestão e na legislação Vigente.
4.1.11 - Em caso de aproveitamento de Empregado com Contrato de Trabalho Vigente, deverá a CONTRATADA comprovar:
I – a regularidade de todos os haveres trabalhistas do empregado, bem como dos respectivos encargos legais, até a data do início da prestação dos serviços no Contrato de Gestão;
II – a existência do provisionamento dos haveres trabalhistas vincendos do respectivo Empregado, ou ofertar garantia.
4.1.11.1 – No caso do aproveitamento de empregado com contrato de trabalho vigente, os valores devidos a qualquer título, relativos a período anterior ao Contrato de Gestão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada, sob qualquer circunstância, a utilização de recurso proveniente do Contrato de Gestão para o pagamento das mencionadas despesas.
4.1.12 Implementar um “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à SECULT relatório mensal de suas atividades.
4.1.13 - Cadastrar e manter atualizado e preservado todo o acervo da orquestra.
4.1.14 - Utilizar o nome e a marca institucional da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo/SECULT/Governo do Estado em todo o material e divulgação da OSES, conforme diretrizes e orientações da SECULT.
4.1.15 - Limitar suas despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos disponibilizados à orquestra, a 14% (catorze por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades. Não se aplica esse limite aos valores pagos aos músicos e maestros componentes da orquestra.
4.1.16 - Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, e em jornal de grande circulação Estadual, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios das Normas Brasileira de Contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão.
4.1.17 - Utilizar os sistemas corporativos definidos pela CONTRATANTE, devendo disponibilizar, em caso de rescisão ou de encerramento do contrato, uma cópia dos
bancos de dados e as credenciais de acesso, tanto para os sistemas corporativos quanto para os sistemas locais utilizados pela CONTRATADA durante a gestão. A implantação e a manutenção desses sistemas ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a qualquer ressarcimento ou repasse de recursos financeiros especificamente para esse fim.
4.1.18 - Disponibilizar em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, nos termos do Decreto Estadual nº 3.152-R/2012, e no site da SECULT, no mínimo, as seguintes informações, relativas aos recursos públicos recebidos:
a) Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
c) Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, realizados com o Poder Executivo Estadual, e seus respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
d) As informações de que trata esta Cláusula serão divulgadas em sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede;
e) As informações descritas nesta Cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final;
f) As disposições contidas nesta Cláusula deverão constar dos pactos administrativos mencionados no item C;
g) A Organização Social deverá encaminhar tais informações para a Comissão de Controle, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, que realizará a inclusão de tais informações no site da SECULT.
4.1.19 - Auxiliar a CONTRATANTE no desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controle, incluindo análise estatística e por amostragem das despesas, compatíveis com seus recursos de informação e tecnologia.
4.1.20 - Observar, na contratação de pessoal e de serviços, a vedação à contratação de cônjuges ou parentes até o 3º grau de seus conselheiros e diretores.
4.1.21 - Respeitar a tabela de valores por apresentação e preço de ingressos estipulados pela CONTRATANTE em casos específicos, previstos em Portaria expedida pela SECULT.
4.1.22 - Implantar metodologia padronizada de apuração de custos e prestação de contas nos moldes determinados pela Secretaria de Estado da Cultura, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira - Das penalidades, do presente Contrato.
4.1.23 - Adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO, com o objetivo de não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.1.24 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive adotando medidas corretivas e adequações quando solicitadas para viabilizar as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo comunicar imediatamente ao órgão supervisor as notificações recebidas dos órgãos de fiscalização.
4.1.25 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os fornecedores, inclusive referente ao fornecimento de água, luz, telefone e internet.
4.1.26 – No caso de haver cessão de imóvel pelo CONTRATANTE, deverá a contratada apresentar Plano de Manutenção Predial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, abrangendo pintura, alvenaria, hidrossanitário, urbanização, sistema elétrico – incluindo iluminação, quadros, subestação e proteção contra descarga atmosférica), climatização, sinalização e equipamentos técnico.
4.1.27 - Adequar os espaços físicos, oferecer manutenção e as melhorias necessárias no ambiente de ensaios e de apresentações da orquestra.
4.1.28 - Realizar a manutenção de área externa e interna mantendo os ambientes limpos e em perfeitas condições de uso.
4.1.29- A CONTRATADA será responsabilizada pela prática de sobrepreço ou superfaturamento na aquisição de insumos, contratação de serviços, aquisição de bens, dentre outros, podendo a CONTRATANTE valer-se do preço médio praticado pelas demais Organizações Sociais que mantém ou venham manter Contrato de Gestão junto ao Estado do Espírito Santo como parâmetro para aferir violação ao princípio da economicidade, ou mesmo adotar durante a execução do contrato tabelas referenciais para as respectivas aquisições.
4.1.30 - Designar um funcionário para exercer a função de coordenador ou gerente da equipe, responsável pelo contato direto com a Secretaria de Estado da Cultura.
4.1.31 - Cumprir todos os prazos de entrega de relatórios e documentos.
4.1.32 - Conservar e organizar os documentos referentes ao patrimônio, despesas e receitas deste Contrato.
4.1.33 - Manter sob sua guarda os documentos comprobatórios de despesas e receitas do exercício, inclusive notas fiscais, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
4.1.34 - Encaminhar, com no mínimo cinco meses de antecedência a proposta de cronograma de desembolso e de metas para o ano subsequente, que deverão ser aprovadas pela SECULT para posterior inclusão no orçamento.
4.1.35 - A programação artística será definida pela CONTRATADA em conjunto com a SECULT, após a assinatura do contrato, para execução pela CONTRATADA.
4.1.35.1 – Fica transferida para a CONTRATADA as funções de maestros titular e assistente, a serem contratados após prévia aprovação da CONTRATANTE.
4.1.36 – Garantir, ao longo da execução do contrato, a manutenção do quantitativo mínimo de músicos na orquestra, conforme item II do Anexo Técnico I.
4.1.37 – Fazer com que a orquestra siga as orientações artísticas e atue sob a regência dos Maestros titular e assistente a serem contratados.
4.1.38 – Observar o limite definido no art. 8º da Lei Complementar nº 993/2021 e decreto regulamentar.
4.1.39 – Realizar imediata comunicação ao órgão ou à entidade supervisora e à Procuradoria Geral do Estado acerca das demandas judiciais relacionadas à execução do contrato de gestão, bem como fornecer informações e documentos para subsidiar a defesa dos interesses do Estado do Espírito Santo, em juízo ou fora dele.
4.1.40 – Contratar auditoria externa que auxiliará nos procedimentos de prestação de contas, tal como determinado no art. 7º, II, da Lei Complementar nº 993/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
5.1 - A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes conforme quantitativo previsto na proposta da contratada, para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de colaboradores, em que uma parcela será de servidores
estaduais efetivos disponibilizados e mantidos pela CONTRATANTE, e outra de empregados da CONTRATADA, admitidos mediante processo seletivo.
5.1.1 - A CONTRATADA poderá selecionar e contratar os músicos temporários que estiverem integrando a orquestra no momento da celebração do contrato de gestão.
5.2 - A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados por ela contratados, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Estado do Espírito Santo de quaisquer obrigações presentes e futuras, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE.
5.3 - A remuneração dos empregados da contratada deverá seguir valores compatíveis com o praticado no mercado de trabalho, respeitados os direitos fixados em acordos coletivos de trabalho demais legislação.
5.4 - A CONTRATANTE poderá colocar, à disposição da CONTRATADA, servidores públicos estaduais de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, cujos procedimentos necessários à cessão de pessoal à organização social seguirá o previsto em decreto regulamentar.
5.5- Não poderão ser pagos quaisquer acréscimos pecuniários pela organização social aos servidores públicos efetivos cedidos, com exceção de gratificação pelo desempenho de função de confiança ou emprego em comissão e, se instituída pela organização social, bônus por desempenho vinculado ao alcance de metas, desde que compatível com o modelo remuneratório, vedada, em todos os casos, a incorporação dos valores à remuneração do cargo efetivo da origem.
5.6 - A cessão de que trata o caput não importará qualquer prejuízo ou descontinuidade de tempo de efetivo exercício ao servidor cedido, que permanecerá vinculado, para fins funcionais, disciplinares e de aposentadoria, ao seu regime jurídico originário.
5.7 - Durante o período de cessão, o servidor observará as normas internas da organização social, inclusive seus regulamentos de conduta e ética.
5.8- O poder disciplinar sob os servidores cedidos à organização social será exercido pelo órgão de origem.
5.9 – A quantidade prevista de servidores cedidos para a contratada é aquela definida no Anexo XI do edital, de modo que o valor anual do contrato levará em conta a contratação apenas dos demais músicos necessários.
5.9.1- Em caso de redução do contingente de servidores efetivamente cedidos, poderá haver a repactuação do valor total do contrato, visando o seu reequilíbrio financeiro.
5.9.2- Se cedidos servidores em número maior do que a previsão constante no item 5.9, será deduzido do valor a ser repassado à CONTRATADA, o equivalente à despesa que ela deixou de ter em razão dos servidores cedidos a mais, tomando como referência os valores correspondentes ao salário base efetivamente pago a cada categoria de empregados da contratada.
5.10 - A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição (pública ou privada) seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem à sua disposição.
5.11 - A capacitação dos servidores colocados à disposição da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a essa autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
5.12 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver servidor público que lhe foi disponibilizado, desde que justificadamente e na forma da regulamentação, não constituindo quaisquer intercorrências relativas ao pessoal disponibilizado justificativa para eventual descumprimento das Metas e/ou dos Indicadores pactuados.
5.13 - A CONTRATADA se obriga a adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade.
5.14 - A CONTRATADA deverá apresentar critérios objetivos de escolha, obedecendo aos princípios inscritos na Constituição Federal, tanto para a contratação de serviços e produtos, como para a seleção de pessoal.
5.15 - A CONTRATADA deverá estipular limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão, não podendo ser remunerada à conta do Contrato de Gestão a participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização.
5.16 – Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a relação de cargos, músicos e não músicos, vinculados ao objeto do contrato, com os seus respectivos valores e respectivas cargas horárias.
5.16.1 - As informações sobre recursos humanos e documentos relacionados, incluindo as ocorrências de afastamentos, quais sejam, licenças, férias, férias-prêmio, entre outras, de todos os servidores estatutários lotados na unidade, deverão ser enviadas à CONTRATANTE, na forma e prazo definidos pelo departamento de recursos humanos dessa.
5.16.2 - As informações e documentos disponibilizados para análise pela Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo são de responsabilidade da Organização Social, que responderá por quaisquer ocorrências quanto à apresentação de informações incorretas, na forma da Cláusula 13° - Das Penalidades do presente Contrato de Gestão e nos termos da legislação aplicável.
5.17 - A CONTRATADA deverá manter controle do ponto biométrico, cartão eletrônico ou folha de frequência de todos os profissionais em serviço na unidade, mantendo sob sua guarda para eventual solicitação por parte da CONTRATANTE.
5.18 - A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato, impor-lhes a sanção devida, e em relação aos servidores efetivos disponibilizados, deverá encaminhar ao RH da SECULT para apuração junto a Corregedoria.
5.19 - Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas que já estejam atuando na Orquestra Sinfônica objeto deste contrato como servidor público disponibilizado.
5.20 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
5.20.1 - Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico- profissional exigida não encontre parâmetro no Estado do Espírito Santo, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado nacional.
5.20.2- Em todo o caso, o teto máximo de remuneração será o salário pago ao Governador do Estado do Espírito Santo
5.21 - A contratada terá prazo de 30 (trinta) dias, para contratar os músicos necessários à composição da orquestra, garantindo a formação mínima prevista no Anexo Técnico I, já considerados os servidores efetivos cedidos.
5.21.1- Se definido período de transição, o prazo para contratação será o mesmo do período de transição.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o
desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento.
6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
6.6- A Prestação de Contas deverá ser feita segundo os Parâmetros de Prestação de Contas, estabelecidos no Anexo X do Edital, sem prejuízo de outros procedimentos e normas do Estado do Espírito Santo e de entidades que tenham competência para atuar em tal atividade, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES
6.7 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Secretário de Estado da Cultura, da SECONT e a PGE.
6.7.1 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
6.8 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) anos, tendo por termo inicial o dia subsequente ao da publicação do seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por vontade das partes, respeitado o prazo máximo de 20 (vinte) anos, após análise favorável da unidade administrativa especializada no monitoramento, acompanhamento e fiscalização, devendo ser considerados os resultados obtidos e a satisfação dos usuários do serviço.
7.2 - Eventual renovação será procedida mediante Termo Aditivo, que deverá ser previamente submetido à Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ xxxxxxx (xxxxxx), referente aos primeiros 12 (doze) meses do Contrato de Gestão.
8.1.1 - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ xxxxxx (xxxxx) correspondente a este exercício financeiro, e R$ xxxxxx (xxxxx) correspondente ao exercício financeiro de 20 e onerará a UG: xxxxx
8.1.2 - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
8.1.3 - Os recursos remanescentes, repassados à CONTRATADA, deverão ser, por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro, comunicando imediatamente a CONTRATANTE o valor perdido.
8.1.4 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados aos cidadãos, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
8.1.5 - Todo recurso extra-auferido pela CONTRATADA previsto no item anterior deve ser integralmente revertido para a execução do objeto do presente contrato.
8.1.6 - É necessário que a Entidade comprove por meios de documentos a origem de recursos financeiros recebidos de terceiros e os meios que dispõe para garantir o pagamento das dívidas contraídas.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA.
8.2 - As alterações de valores e cronograma de desembolso devem ser realizadas mediante Termo Aditivo.
8.3 - Sendo apurado saldo financeiro remanescente do presente Contrato de Gestão igual ou superior a 02 (duas) parcelas mensais vigentes, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
8.4 - É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração o repasse financeiro para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor.
8.4.1 - As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão podem ser apropriadas e compartilhadas com matriz desde que discriminadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 993/2021.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Nos primeiros 12 (doze) meses referentes ao período do presente contrato, estima-se repassar R$ xxxxx (xxxxx) à CONTRATADA, sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada segundo o Cronograma de desembolso apresentado pela entidade, nos termos deste Edital, de forma trimestral. A composição de cada parcela operacional é de 95% referente a parte fixa e 5% referente a parte variável do Contrato, nos termos do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se-á em parcelas trimestrais, devendo ser mensais nos últimos três meses de vigência do contrato de gestão ou quando ocorrer expedição de alerta de insuficiência de desempenho, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar N° 993/2021.
9.1.1.1- O valor da parcela trimestral será ¼ (um quarto) e o da parcela mensal 1/12 (um doze avos) do orçamento anual previsto.
9.1.2 - As parcelas serão pagas até o 10 (décimo) dia útil do mês de vencimento.
9.1.3 - As parcelas de valor variável serão pagas junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados por meio de retenção no repasse seguinte à avaliação após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Metas.
9.1.4 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato.
9.1.5 - Os valores de investimento no primeiro ano, estimados em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado à compra de instrumentos serão repassados em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% por cento do valor previsto e pago juntamente com a 2ª parcela, e a segunda, correspondente aos 50% restantes, pago juntamente com a 3ª parcela.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir da segunda parcela e assim sucessivamente, os seguintes documentos: certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS, bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço, além de relatórios das obrigações previdenciárias, declaração de imunidade e isenção tributária.
9.2.1- Os documentos listados no item 9.2 deverão ser encaminhados pela CONTRATADA mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil, ainda que o pagamento da parcela seja trimestral.
9.3 - A CONTRATANTE poderá reter o repasse de valores à CONTRATADA quando houver descumprimento das obrigações de pagar às quais a CONTRATADA esteja incumbida e que possa ensejar responsabilidade subsidiária para a CONTRATANTE.
9.4 - Os valores retidos pela CONTRATANTE poderão ser utilizados para o pagamento direto aos respectivos credores obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar documentos e informações necessárias à quitação dos valores respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, mediante análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser autorizado pelo Secretário de Estado da Cultura.
10.2 - A qualquer tempo poderá ocorrer repactuação das metas ora estabelecidas e seu reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, caso seja necessário.
10.2.1- Será promovida obrigatoriamente a revisão das metas pactuadas por ocasião do envio da proposta orçamentária indicada na cláusula 4.1.34, semestralmente, quando da análise realizada conforme cláusula 6.3 e em caso de prorrogação.
10.3 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
10.4 - O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE, por intermédio de demonstrativos contábeis, balancetes e relatórios gerenciais, demonstrando de maneira clara quais foram os causadores do impacto financeiro, para análise e providências administrativas e orçamentário-financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
10.5 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente Contrato de Gestão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, nos casos previstos no art. 19 da Lei Complementar nº 993/2021, bem como por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário
de Estado da Cultura, aplicando-se ao presente Contrato, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.1.1 - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão por ato unilateral da Administração nos termos previstos na cláusula 11.1, a CONTRATADA deverá ser notificada para apresentação de defesa prévia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, devendo constar da notificação o resumo dos fatos e suas consequências jurídicas, oportunizando a CONTRATADA o exercício do direito de ampla defesa e contraditório.
11.1.2 - A notificação será dirigida ao representante legal da CONTRATADA, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, devidamente assinado, que deverá ser juntado aos autos do processo respectivo.
11.1.3 - A defesa prévia apresentada contra a notificação com vistas à rescisão do contrato cumulada ou não com outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA será dirigida a autoridade competente da CONTRATANTE e encaminhada ao Gestor de Contrato para se manifestar.
11.1.4 - Recebida a defesa ou decorrido o prazo para sua apresentação, o Gestor relatará o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente, pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da defesa e, se for a hipótese, pela aplicação da rescisão contratual ou não com outras sanções, e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente para a decisão.
11.1.5 – O Secretário de Cultura acatará a proposta do Gestor ou indicará a sanção ou medida mais adequada ao descumprimento do Contrato, por meio de relatório fundamentado.
11.1.6- Em seguida, os autos serão encaminhados para análise conjunta da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE/ES e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, que deverão se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.7 - Recebidos os autos, o Secretário de Estado deverá decidir sobre a rescisão contratual, formalizando-a, em até 05 (cinco) dias úteis, com aplicação das penalidades cabíveis à contratada e aos seus dirigentes, se for o caso.
11.1.8- O extrato da decisão deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, devendo a autoridade avaliar o efeito da medida e o impacto operacional da decisão sobre a continuidade dos serviços pertinentes.
11.1.9 - Fica resguardado o direito de recurso da CONTRATADA, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação no DIO-ES, que será submetido à análise da PGE.
11.1.10- Durante o procedimento de rescisão unilateral contratual, poderá ser assumido, por servidor público designado pelo Secretário de Estado, o gerenciamento das atividades incumbidas à contratada e indispensáveis para manutenção da assistência do serviço público, podendo ser utilizado o saldo contratual existente para o pagamento, pelo Poder Público, diretamente aos seus beneficiários, de despesas assumidas pela contratada em decorrência do contrato de gestão.
11.1.10.1 Todos os atos praticados e pagamentos realizados serão devidamente formalizados nos autos do processo, com os respectivos documentos comprobatórios.
11.1.11- O contrato deverá ser rescindido simultaneamente à assunção dos serviços pelo órgão contratante ou por outra organização social, mediante a celebração de contrato de gestão precedido de chamamento público ou diretamente, se configuradas as hipóteses de inexigibilidade e dispensa.
11.2 - A rescisão do presente Contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.3 - Havendo a rescisão contratual unilateral ou amigável, a CONTRATADA se obriga a manter a prestação dos serviços contratados por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que não haja interrupção da programação das apresentações da orquestra, podendo por decisão fundamentada da CONTRATANTE haver a redução ou prorrogação desse prazo.
11.4 - Ao término do Contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo contratual, os valores eventualmente provisionados serão utilizados para quitação dos custos relativos à dispensa do pessoal empregado pela CONTRATADA, para execução do objeto deste contrato. A eventual insuficiência dos valores provisionados não desobriga a CONTRATADA do adimplemento integral dos custos relativos à dispensa do pessoal.
11.4.1- A CONTRATADA fica obrigada a realizar a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados ao Contrato de Gestão, e em caso de não cumprimento da referida obrigação, a CONTRATANTE fica autorizada a proceder todos os atos relativos à rescisão do pessoal e respectivos pagamentos diretamente, até o limite dos valores provisionados.
11.5 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE, devolvendo eventual saldo de recursos financeiros e materiais não aplicados no objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
12.1 - A intervenção do Estado no Serviço transferido obedecerá às disposições contidas na Lei Complementar nº 993/2021 e sua regulamentação, no que couber.
12.2 - Na hipótese de descumprimento quanto à regular observância das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, deverá o Estado assumir a execução dos serviços pactuados, observado o prazo de duração da vigência da intervenção.
12.2.1 - A intervenção no serviço transferido será feita por meio de ato administrativo do Secretário de Estado da Cultura, declarando as razões para a suspensão do Contrato de Gestão, indicando o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
12.2.2 - Declarada a intervenção, o Secretário do Estado a quem compete a supervisão, fiscalização e avaliação da execução do Contrato de Gestão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.2.3 - Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada responsabilidade dos Gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
12.2.4 - Comprovado o descumprimento da Lei Complementar 993/2021 e alterações posteriores ou do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, e rescindido o Contrato firmado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, especialmente quanto à responsabilidade dos seus órgãos de administração.
12.2.5 - Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Além da responsabilização por atos praticados contra a Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 e no Decreto Estadual 3.956-R/2016, a inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações, Editais de Chamamento Público para seleção de projetos e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.1.1 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
13.1.2 - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo, aplicará multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor da parcela trimestral fixa.
13.1.3 - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
13.1.4 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 1% (um por cento) do valor da parcela trimestral fixa por dia útil que exceder o prazo estipulado, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
13.2 - As sanções administrativas, somente serão aplicadas mediante regular Processo Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrava, a SECULT deverá notificar a
CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência e com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar, independentemente das responsabilidades atribuíveis ao autor do fato.
13.5 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
13.6 – Os dirigentes da organização social respondem solidariamente com a CONTRATADA pela multa aplicada, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela entidade no contrato de gestão ou de prática de atos lesivos à administração pública, decorrentes de ação ou omissão a eles imputável.
13.6.1- Neste caso, os dirigentes deverão ser igualmente notificados para apresentar defesa, na forma da cláusula 13.2.
13.7- As multas pecuniárias serão aplicadas à entidade ou aos seus dirigentes, não podendo ser pagas com recursos oriundos do contrato de gestão.
13.7.1- A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor equivalente à multa aplicada nos pagamentos das parcelas devidas no contrato, até o efetivo pagamento da sanção pela CONTRATADA ou seus dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS MECANISMOS DE PROVISIONAMENTO DO CUSTO DE DESMOBILIZAÇÃO
14.1- A CONTRATADA deverá apresentar, semestralmente e sempre que requerido pela CONTRATANTE, relatório de estimativa do cálculo das rescisões trabalhistas de todos os seus empregados, incluindo os encargos sociais e previdenciários e, quando da extinção do contrato de gestão, disponibilizar, dois meses antes de findo o contrato, esse mesmo cálculo, para fins de pagamento.
14.2- O valor estimado das verbas trabalhistas e previdenciárias de desmobilização do pessoal deverá integrar a proposta de cronograma anual de desembolso e de metas a ser encaminhada pela CONTRATADA na forma do subitem 4.1.34.
14.3- O CONTRATANTE, a seu critério discricionário e a qualquer tempo, poderá exigir que a CONTRATADA efetue a abertura de conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, com a finalidade de destinar os valores para o pagamento de férias, de um terço constitucional de férias e de 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como os valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa e demais verbas rescisórias dos empregados da organização social que se encontram alocados para atender o contrato de gestão, para garantir o pagamento das despesas de desmobilização.
14.3.1- Os valores da conta de provisionamento deverão ser colocados em aplicação financeira na mesma forma definida para a conta bancária aberta para receber as parcelas do contrato.
14.3.2- A CONTRATADA realizará o provisionamento desses valores gradativamente até o ponto em que se faça necessário a suportar as despesas a que se referem o item 14.3, demonstrando as operações que realizar para o CONTRATANTE.
14.3.3- Caso sejam detectadas insuficiências na conta vinculada, deverá a CONTRATADA
efetuar a recomposição complementar do saldo.
14.3.4- Os valores depositados na conta vinculada serão liberados por solicitação expressa da CONTRATADA, mediante autorização da CONTRATANTE, durante a execução e ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas listadas no item 14.3.
14.3.5- Extinto o Contrato de Gestão, eventual saldo remanescente existente na conta vinculada será revertido em favor da CONTRATANTE, após comprovação da quitação de todos os haveres e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços prestados.
14.3.6- Os valores a título de provisionamento se limitarão ao período temporal correspondente ao Contrato de Gestão, abrangendo somente as parcelas devidas após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos que venham a ser eventualmente cedidos pelo Estado na execução deste contrato.
15.2- Os prazos previstos neste contrato serão contados em dias corridos, ressalvada cláusula específica que mencione a contagem em dias úteis.
15.3 - Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
15.4 - Visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão as partes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela Lei Complementar nº1.011/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
17.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, xx de xxxxx de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
PROGRAMA DE TRABALHO
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atuará na gestão da OSES, provendo recursos humanos e técnicos de forma a garantir a prestação de serviço altamente eficaz e a participação ativa da orquestra no desenvolvimento cultural, social e econômico do Estado, tornando-a modelo de excelência e referencial nacional na área da cultura.
A orquestra aqui idealizada terá compromissos profissionais mais ousados e, coerentes com a demanda por atividades culturais que se prevê para os próximos anos em nosso Estado, deverá realizar um volume maior de atividades e com um nível de excelência, comparativamente ao que se faz hoje.
Alguns aspectos devem ser considerados ao se analisar a orquestra idealizada neste projeto, cuja garantia de qualidade - qualidade do serviço público a ser prestado - estará alicerçada em princípios como:
I. Critério de seleção rigoroso;
II. Programa permanente de desenvolvimento e capacitação de pessoal;
III. Comprometimento profissional, técnico e artístico;
IV. Remuneração adequada;
V. Programação de reconhecida qualidade;
VI. Inserção nacional.
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes projetos e objetivos:
1. Dar efetividade e contribuição, através de concertos didáticos e eventos, à formação de público visando à preservação, valorização, e a divulgação da música sinfônica e erudita;
2. Aumentar o número de concertos e seu repertório;
3. Complementar o quadro de músicos da orquestra, atraindo profissionais de elevada competência, permitindo a consolidação de uma programação à altura do desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;
4. Incentivar e promover a produção de novas obras por compositores xxxxxxxxx;
5. Adquirir instrumentos musicais de qualidade, compatíveis com o repertório a ser executado;
6. Compor acervo de partituras, compradas e alugadas, adequado à programação da orquestra;
7. Formar equipe administrativa de apoio às atividades da orquestra;
8. Inserir a Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo no cenário musical brasileiro de forma positiva;
9. Definir e implementar apoio para custeio de apresentações de grandes solistas e maestros, propiciando a integração com músicos locais através de encontros, seminários e “master classes”;
10. Incentivar a juventude musical, através da realização de um concurso para Jovens Solistas;
11.Contratar maestros titular e assistente renomados e de reconhecida técnica e excelência.
II - ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
A Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo tem a sua temporada dividida nas seguintes séries:
1- Série Concertos Sinfônicos: Apresentações realizadas em uma quinta-feira por mês, com a presença de solistas e maestros de renome, nas quais são apresentadas obras significativas do repertório sinfônico.
2- Série Pré-estreia: Apresentações realizadas em uma quarta-feira por mês, com a presença de solistas e maestros de renome, nas quais são apresentadas obras significativas do repertório sinfônico.
3- Série Quarta Clássica: Apresentações realizadas em uma quarta-feira por mês, com a presença de maestros e solistas de renome, mas voltadas à formação de plateia.
4- Série Quinta Clássica: Apresentações realizadas em uma quinta-feira por mês, com a presença de maestros e solistas de renome, mas voltadas à formação de plateia.
5- Série Famílias: Apresentações realizadas em determinados domingos ao longo o ano voltadas à formação de plateia.
6- Série Concertos Especiais: Apresentações realizadas em datas específicas, com temáticas transversais (trilhas de filmes, rock, MPB, rap, dentre outros) voltadas à formação de plateia.
7- Série Orquestra nas Escolas: Apresentações realizadas nas escolas públicas da Região Metropolitana de Vitória, voltadas para a formação de plateia e à inclusão social. As apresentações são gratuitas (entrada franca).
8- Série Espírito Santo (Concertos Itinerantes): Apresentações realizadas nos municípios do interior do Estado do Espírito Santo, destinadas à formação de plateia e a democratização do acesso à cultura. As apresentações são gratuitas (entrada franca).
9- Série Concertos Didáticos: Apresentações realizadas durante os ensaios gerais nos Teatros para alunos de escolas de Ensino Fundamental e Médio (série a ser implementada). As apresentações são gratuitas.
10- Série Sinfônica no Parque: Apresentações realizadas em alguns domingos durante o ano no Parque Botânico da Vale, voltadas à formação de plateia. As apresentações são gratuitas.
11- Além das séries que comporão a temporada a ser executada pela CONTRATADA, deverá ser organizado um Concurso para “Jovens Solistas” que consiste em uma seleção anual, em formato a ser definido pela OS, onde serão escolhidos Jovens músicos que se apresentarão como solistas junto à XXXX.
12- A CONTRATADA deverá manter um corpo de músicos de XXX músicos, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, correspondente a: X flautas, X oboés, X clarinetes, X fagotes, XX trompas, X trompetes, X trombones, xx tuba, xx percussões, XX harpa, XX primeiros violinos, XX segundos violinos, XX violas, XX violoncelos e XX contrabaixos.
13- A CONTRATADA deverá realizar o número de XXX apresentações por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, distribuídas da seguinte forma:
SÉRIES | N° DE CONCERTOS | ||||||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS | 6° MÊS | 7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS | TOTAL ANUAL | |
“Concertos Sinfônicos” | |||||||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | |||||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | |||||||||||||
“Espírito Santo - Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
Concurso Jovens Solistas | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
14 - A CONTRATADA deverá incluir na temporada XXXX solistas por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, dentre os seguintes critérios:
XXX Presença de solistas de renome internacional XXX Presença de solistas de renome nacional
SÉRIES | N° DE SOLISTAS | ||||||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS | 6° MÊS | 7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS | TOTAL ANUAL | |
“Concertos Sinfônicos” | |||||||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | |||||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | |||||||||||||
“Espírito Santo – Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
15 - A CONTRATADA deverá incluir na temporada XXX maestros convidados, por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, dentre os seguintes critérios:
XXX Presença de maestros de renome internacional XXX Presença de maestros de renome nacional
SÉRIES | N° DE MAESTROS CONVIDADOS | ||||||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° MÊS | 5° MÊS | 6° MÊS | 7° MÊS | 8° MÊS | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS | TOTAL ANUAL | |
“Concertos Sinfônicos” | |||||||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | |||||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | |||||||||||||
“Espírito Santo – Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
III - CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Demonstrativos Contábeis, balancetes e relatórios, relatório econômico-financeiro.
• Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
• Relatório de Custos;
• Pesquisa de satisfação dos usuários;
• Relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
• Dentre outros.
ANEXO TÉCNICO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I.2 - O montante do orçamento econômico-financeiro da OSES para execução do objeto do contrato nos primeiros 12 (doze) meses do contrato, correspondente ao exercício de xxxx/ xxxx, fica estimado em R$ XXX.000,00 (XXX reais) de custeio:
I.3 - Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
I.3.1 - Do valor total de custeio contratado (R$ xxx), para o ano de xxxx/xxxx:
I.3.1.1 - 95% (noventa por cento) serão repassados em parcelas trimestrais, devendo ser mensais nos últimos três meses de vigência do contrato de gestão ou quando ocorrer expedição de alerta de insuficiência de desempenho, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar N° 993/2021.
I.3.1.2 - 5% (cinco por cento) serão repassados junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados por meio de retenção no repasse seguinte à avaliação.
I.3.1.3 - A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente.
I.4 - A seleção levará em consideração a melhor proposta, que deverá indicar o dimensionamento e o valor a ser empregado com pessoal, considerando a estimativa de servidores cedidos prevista no Anexo XI do edital.
I.5 - A cada dissídio coletivo de categoria profissional, a CONTRATADA deverá encaminhar documentação para atualização da planilha de pessoal.
I.6 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
I.7- O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE para análise e providências administrativas e orçamentário- financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
I.8 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário,
atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
I.9 - Cronograma de desembolso:
MÓDULO/ ETAPA | PARCELA | PARCELA FIXA (R$) | PARCELA VARIÁVEL (R$) | TOTAL A REPASSAR (R$) |
Período de Transição | Adiantamento | - | ||
1º trimestre | 1ª | - | ||
2º trimestre | 2ª | - | ||
3º trimestre | 3ª | - | ||
4º trimestre | 4ª | |||
TOTAL | - |
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
II. 1 - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES (Parte Variável do
Contrato de Gestão)
II.1.1 - Os valores percentuais apontados na tabela conforme estabelecido no Anexo Técnico III - Indicadores e Metas, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item I.3 deste documento.
II.1.2- É adotada a seguinte tabela de correlação entre o desempenho alcançado e o valor devido da parcela variável:
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE DESEMPENHO E PAGAMENTO
DESEMPENHO | PAGAMENTO |
De 87 a 100 pontos | 100% do valor variável |
De 73 a 86 pontos | 70% do valor variável |
De 60 a 72 pontos | 50% do valor variável |
Abaixo de 60 pontos | Sem pagamento |
II.1.3 - A avaliação dos serviços prestados pela OS será realizada trimestralmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, com base nos indicadores de desempenho estabelecidos no quadro a seguir:
ITEM | DETALHAMENTO | PONTUAÇÃO | Peso | Pontuação máxima | ||
Fórmula de cálculo | Parâmetros | Valor Máximo | ||||
1. Cumprimento das metas de Produção | Cumprimento número de eventos previstos para o mês conforme anexo I do contrato. | Nº de eventos e contratações realizadas de acordo com as metas de produção estabelecidas/ ----------------------------- Nº de eventos e contratações previstos nas metas de produção | [=100% ] = 10 pontos [<100% e > = 90% ] = 9 pontos [<90% e > = 80%] = 8 pontos [<80%] = 0 pontos | 10 | 4 | 40 |
Cumprimento do número de contratações de solistas e maestros previstas para o mês conforme anexo I do contrato. | ||||||
2. Cumprimento das metas Organizacionais | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas Organizacionais, conforme quadro de indicadores e metas. | Avaliação feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, considerando o cumprimento da cada meta com a pontuação de 0 a 10, de acordo com os resultados apresentados. Ao final, calcular a média de pontos obtidos em todos os indicadores para identificar a porcentagem alcançada. | [=100% ] = 10 pontos [<100% e > = 90% ] = 9 pontos [<90% e > = 80%] = 8 pontos [<80%] = 0 pontos | 10 | 3,5 | 35 |
3. Cumprimento das metas Sociais | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas Sociais, conforme quadro de indicadores e metas. | Nº de eventos de realizados de acordo com as metas de produção estabelecidas ------------------------ Nº de eventos previstos nas metas de produção | [=100% ] = 10 pontos [<100% e > = 90% ] = 9 pontos [<90% e > = 80%] = 8 pontos [<80%] = 0 pontos | 10 | 1,5 | 15 |
4. Satisfação do público | Satisfação do público, medida através de pesquisa periódica- pesquisa mensal. | Aferição conforme porcentagem de aprovação apresentada no resultado final da pesquisa | [> = a 60% satisfeitos ] = 10 pontos [< 60% e > = a 50%] = 9 pontos [<50% e > = 40%] = 8 pontos [<40%] = 0 pontos | 10 | 1 | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
II.1.4 – A pontuação dos itens 1 e 3 do quadro que integra a cláusula II.1.3 será obtida da seguinte forma:
a) será dividido o total de eventos e contratações realizadas naquele mês pelo número previsto nas metas fixadas no contrato;
b) o resultado da divisão será um inteiro ou fração cujo percentual equivalente corresponderá aos pontos obtidos;
c) os pontos serão multiplicados pelo correspondente peso, chegando-se à pontuação obtida em cada item;
c) caso a meta mensal não seja atingida, poderá haver a compensação no mês posterior, desde que dentro do mesmo período de avaliação trimestral.
II.1.5- A pontuação dos itens 2 e 4 do quadro que integra a cláusula II.1.3 será definida assim:
a) com base na nota aplicada, a partir dos relatórios apresentados, será obtido o percentual atingido no item;
b) o percentual corresponderá aos pontos deferidos e que serão multiplicados pelo peso, chegando-se à pontuação do item;
c) a pesquisa de satisfação será feita por evento, sendo utilizados os seguintes critérios de avaliação do espetáculo: excelente, bom, ruim e péssimo. Serão considerados satisfeitos os entrevistados que responderem excelente ou bom;
d) O percentual do item 2 será obtido pela média aritmética dos percentuais deferidos em cada um dos seus indicadores;
II. 1.6 – Não havendo a previsão de execução do item no período de avaliação, para fins de acompanhamento, a pontuação respectiva será contabilizada integralmente.
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES E METAS
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS DE PRODUÇÃO | Número de eventos realizados/ ano | * | Apresentações anuais da Série “Concertos Sinfônicos” |
* | Apresentações anuais da Série “Pré-estreia” | ||
* | Apresentações anuais da Série “Quarta Clássica”. | ||
* | Apresentações anuais da Série “Quinta Clássica”. | ||
* | Apresentações anuais da Série “Famílias” | ||
* | Apresentações anuais da Série “Sinfônica no Parque” | ||
* | Apresentações anuais da Série “Concertos Especiais”. | ||
* | Apresentações anuais da Série “Espírito Santo – Concertos Itinerantes”, nos diversos municípios do Estado do Espírito Santo. | ||
Número de solistas contratados/ ano | * | Presença de solistas de renome internacional | |
* | Presença de solistas de renome nacional | ||
Número de maestros contratados/ ano | * | Presença de maestros de renome internacional | |
* | Presença de maestros de renome nacional | ||
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS ORGANIZACIO NAIS | Plano apresentado | 01 | Apresentar plano de realização trimestral de cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento - “master classes” – para os músicos integrantes da Orquestra nas áreas de Cordas; Sopros e Percussão (a serem executados a partir do segundo semestre do primeiro ano de contrato). |
Instrumento adquirido | * | Substituir gradualmente alguns instrumentos musicais da orquestra, de acordo com a prioridade técnica da mesma, de acordo com o recurso destinado a esse fim, descrito no projeto básico. | |
Partituras adquiridas e alugadas | * | Adquirir e alugar partituras originais, a cada ano, de acordo com a programação artística. | |
Taxa de ocupação de casas de espetáculos | Índice de ocupação | Manter taxa de ocupação nas apresentações de 60% (sessenta por cento). | |
% do valor global captada/ano | 5% ao término do primeiro ano¹ | Buscar alianças, fomentos e patrocínios, estabelecendo parcerias com empresas ou instituições, visando à captação de recursos de forma progressiva, alcançando 5% do valor global anual estabelecido no Contrato de Gestão (ao término do primeiro ano do contrato)¹. |
Site criado e atualizado | 01 | Criar e manter atualizado site da OSES com divulgação da programação e conteúdos interativos | |
Pontualidade nas apresentações e espetáculos | Índice de pontualida de | Observar a pontualidade nas apresentações e espetáculos, evitando-se atrasos injustificáveis. | |
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS SOCIAIS | Número de eventos realizados/ ano | * | Apresentações anuais da Série “Orquestra nas Escolas” voltadas para alunos da Rede Pública |
Número de eventos realizados/ ano | * | Apresentações anuais da Série “Concertos Didáticos” voltadas para alunos da Rede Pública | |
Número de eventos realizados/ ano | * | Concurso anual para Jovens Solistas (a partir do segundo ano de contrato) |
* A serem preenchidos conforme Proposta Técnico-Financeira
¹ As metas referentes a captação de recursos serão revisadas após o primeiro ano de contrato.
ANEXO II DO EDITAL
Minuta de Termo de Permissão de Uso
Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e a(o) , visando a utilização dos bens móveis, equipamentos e instrumentos gerenciado através de Contrato de Gestão.
Pelo presente instrumento, o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, com sede nesta cidade à Av. XXXXXXXX, CEP xxxxxx – Vitória – ES, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Cultura, XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n.º XXXXXX, expedida pela XXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXX, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a XXXXX, com CNPJ/MF XXX, com endereço XXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, RG XXX SSP/XX, CPF XXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o que dispõe o Contrato de Gestão celebrado em XX/XX/2011, Processo , para gerenciar a ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RESOLVEM
celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, tudo mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos e instrumentos relacionados no ANEXO II-A, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização das atividades artísticas, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Permissão de Uso de que trata este Termo no que se refere à utilização dos
bens, será a título gratuito, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no ANEXO II-A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REVERSÃO
A PERMISSIONÁRIA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo cedidos nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO
A reversão dos bens de que trata esta Cláusula será formalizada mediante TERMO DE RECEBIMENTO, depois de realizada a devida conferência e inspeção dos bens, para verificação de seu estado de conservação, pela PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
Os bens móveis permitidos para uso através deste Termo poderão ser devolvidos à PERMITENTE e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, mediante requerimento de autorização prévia dirigido à PERMITENTE, o qual será analisado, condicionado a que os novos bens adquiridos integrem o patrimônio do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO DOS BENS E SEU USO
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os bens cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação dos bens, inclusive aquelas decorrentes de eventual acidente causado a terceiros, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, como também as de
recuperação dos mesmos por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer na vigência deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É vedado à PERMISSIONÁRIA fazer qualquer alteração estrutural nos bens cedidos sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor, por sua própria conta, o citado bem, em seu estado anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na eventualidade da necessidade de recolhimento e de baixa patrimonial do bem cedido, a PERMISSIONÁRIA deve comunicar o fato à PERMITENTE, a qual procederá à análise da possibilidade de recuperação do mesmo, conforme estabelecido no Parágrafo Primeiro desta cláusula. Definida a baixa patrimonial, a mesma será providenciada pela PERMITENTE, mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
PARÁGRAFO QUARTO
É de inteira e total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a apuração de responsabilidade no eventual desaparecimento ou perda de qualquer bem cedido por este Termo, a qual deve ser realizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da constatação do fato.
PARÁGRAFO QUINTO
Apurada a responsabilidade pela perda e/ou desaparecimento do bem, conforme o disposto no parágrafo anterior, seja ou não indicado nominalmente o responsável, cabe à PERMISSIONÁRIA a reposição do bem à PERMITENTE, por outro idêntico, de igual especificação técnica e valor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento das apurações descritas no parágrafo quarto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NOVAS AQUISIÇÕES
Ocorrendo novas aquisições de bens destinados a OSES, gerido pela
PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela
PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Estado, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em xx/xx/2022, ao qual está vinculado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser revogado pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverão ser restituídos os bens constantes do ANEXO II-A, observado o disposto na Cláusula Segunda deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de revogação pela PERMITENTE, não será devida indenização de qualquer espécie à PERMISSIONÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A revogação, independente da iniciativa, não exonera a PERMISSIONÁRIA das obrigações assumidas, em especial com relação aos procedimentos e prazos previstos nos parágrafos quarto e quinto da Cláusula Quarta deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos por comum acordo pelos signatários.
E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai assinado pelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Espírito Santo, de de .
Secretário de Estado da Cultura PERMISSIONÁRIA PERMITENTE
Testemunhas:
(assinatura) (assinatura)
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO III DO EDITAL
PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
I- A avaliação do Projeto apresentado pela O.S. será realizada com base nos critérios constantes do quadro abaixo e nas condições a seguir especificadas.
II-Serão desclassificados os Projetos que não atingirem a pontuação total mínima de 30 pontos.
CRITÉRIOS DO EDITAL | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTOS | PARÂMETROS |
1. PROJETO OPERACIONAL: DETALHAMENTO DAS DESPESAS CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, INDICADORES E METAS APONTADAS NO EDITAL (30 pontos) | 1.2 Qualidade e coerência técnica da proposta (expressar o custo dos serviços previstos conforme quantificação da produção cultural e os meios planejados para sua consecução, de forma coerente e exequível). | 30 | Proposta expressa relação de todos os serviços com quantificação da produção cultural e os meios planejados para sua consecução. |
15 | Proposta expressa parcialmente relação de serviços com quantificação da produção cultural e os meios planejados para sua consecução. | ||
0 | Não faz qualquer referência. | ||
2. MECANISMOS ESPECÍFICOS DE GESTÃO (20 pontos) | 2.1 RH proposto e estrutura administrativa (apresentar organograma de RH por categoria, carga horária e salários, adequada à consecução dos objetivos) | 10 | Apresenta organograma e estrutura de RH por categoria, carga horária e salários, adequada para a consecução dos objetivos. |
5 | Apresenta organograma e estrutura de RH por categoria, carga horária e salários, parcialmente adequada para a consecução dos objetivos | ||
0 | Apresenta quadro de pessoal sem outros detalhes | ||
2.2 Gestão de pessoas (especifica ações para desenvolvimento de RH) | 10 | Prevê atuações adequadas voltadas para desenvolvimento de recursos humanos (benefícios/atividades, treinamento e desenvolvimento de RH, etc...) | |
0 | Não faz menção |
CRITÉRIOS DO EDITAL | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTOS | PARÂMETROS |
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (50 pontos) | 3.1 Comprovação de experiência da OS em gestão de orquestra ou gerenciamento de equipamentos culturais (centro cultural, galeria ou museu, teatro, entre outros); (16 pontos) | 16 | 4 pontos por ano, até o limite de 16 pontos. |
3.2 Comprovação de experiência do maestro titular da orquestra em regência de orquestra sinfônica profissional; (14 pontos) | 14 | 2 pontos por ano, por ano de atuação profissional continuada comprovada, até o limite de 14 pontos. (pontuação mínima de 6 pontos) | |
3.3 Comprovação de qualificação dos profissionais de seu quadro funcional em: a) Pós Graduação Latu Sensu ou Strictu Sensu nas áreas de administração, economia, contabilidade ou comunicação social; b) Cursos de capacitação de no mínimo 40 horas nas áreas de gestão de RH, gestão de patrimônio, leis de incentivo à cultura, captação de recursos, gestão empreendedora, contabilidade do Terceiro Setor; ou c) Cursos de capacitação de no mínimo 20 horas nas áreas de gestão de RH, gestão de patrimônio, leis de incentivo à cultura, captação de recursos, gestão empreendedora, contabilidade do Terceiro Setor. (20 pontos) | 20 | a) 4 pontos por certificado reconhecido pelo MEC ou declaração de conclusão de curso, até o limite de 12 pontos | |
b) 1 ponto por certificado, até o limite de 5 pontos | |||
c) 0,5 ponto por certificado, até o limite de 3 pontos | |||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
1 - Os profissionais indicados para fins de pontuação do Projeto poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da entidade participante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a entidade, até a data da apresentação do Projeto, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação atual ou futura de serviços (RPA ou nota fiscal), ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
2 - Esses profissionais deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência e/ou qualificação, conforme o caso, equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Administração. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a compatibilidade da qualificação da equipe apresentada para fins de pontuação do Projeto, sem prejuízo da execução eficiente de todas as obrigações contratuais previstas, não podendo ser concedido aditivo ou repactuação de qualquer espécie do Contrato com a finalidade de custear a manutenção da experiência/qualificação original.
3 - Serão desconsiderados para todos os fins os profissionais que forem indicados para pontuação do Projeto por mais de uma entidade proponente.
4 - A comprovação da experiência da proponente deverá ser feita por meio de cópia legível do instrumento jurídico da parceria com o Poder Público ou com Particular, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento. Quando o projeto ou atividade cultural tiver sido realizado de forma independente pela proponente, sem a formalização de parcerias, a movimentação dos recursos respectivos deverá estar adequada ao seu Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do respectivo exercício social, certificados por contabilista, devendo ser apresentados acompanhados do termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente. Sendo o caso, poderão ser anexadas notícias públicas de sua realização.
5 - A comprovação da experiência dos profissionais do quadro funcional, para fins de pontuação do projeto, deverá ser feita com apresentação de cópia dos documentos descritos no item 4, acompanhado da comprovação de vínculo do profissional com a executora da atividade durante sua execução, pelos meios indicados no item 1.
6 - A pontuação mínima no critério referente ao Item de Avaliação 3.2 é de 6 pontos. O proponente que tirar nota abaixo do mínimo neste item será desclassificado.
7 - O critério de pontuação do Item de Avaliação 3.2 se refere apenas à experiência da pessoa indicada pela proponente como maestro titular.
8 - Não será preciso indicar na proposta técnica o maestro assistente. Caberá à vencedora, após celebrado o contrato e no prazo previsto no instrumento contratual, indicar e contratar o maestro assistente, que deverá ter, no mínimo, metade do tempo de experiência em regência do maestro titular.
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade
, interessada em participar da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2022, da SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA DO ESPÍRITO SANTO, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
Vitória, / / .
Representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
1 - Modelo sugerido.
2 - A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO V DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos, sob as penas da lei, que a entidade
, inscrita no CNPJ nº , localizada na , na data da apresentação da proposta da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2022, não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação de Convocação Pública, nem impedida de contratar com a Administração Pública, tampouco apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou com esta contratar.
Vitória, / / .
Representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
1 - Modelo sugerido.
2 - A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO VI DO EDITAL
DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO A SER PACTUADO E DE SUAS CONDIÇÕES
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade
, interessada em participar da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2022, da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO
ESPÍRITO SANTO, tem pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições.
Vitória, / / .
Representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
1 - Modelo sugerido.
2 - A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO VII DO EDITAL
Diretrizes para elaboração do Plano de Trabalho – Envelope II:
A proposta deve contemplar, no mínimo:
1 – DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA:
a) Discriminação das apresentações e demais serviços a serem realizados pela Orquestra que serão oferecidos à população;
b) O total de apresentações previstas não poderá ser inferior a 90 apresentações por ano.
c) A proposta deverá também observar o número mínimo de apresentações por série, tal como descrito abaixo:
06 Apresentações anuais da Série “Concertos Sinfônicos”
06 Apresentações anuais da Série “Pré-estreia”
07 Apresentações anuais da Série “Quarta Clássica”. 07 Apresentações anuais da Série “Quinta Clássica”. 02 Apresentações anuais da Série “Famílias”
02 Apresentações anuais da Série Sinfônica no Parque
06 Apresentações anuais da Série “Concertos Especiais”.
04 Apresentações anuais da Série “Espírito Santo – Concertos Itinerantes”, nos diversos municípios do Estado do Espírito Santo.
15 Apresentações anuais da Série “Orquestra nas Escolas” voltadas para alunos da Rede Pública
08 Apresentações anuais da Série “Concertos Didáticos” voltadas para alunos da Rede Pública.
d) A proposta deverá prever, ao menos, a participação de 15 solistas por ano em apresentações realizadas pela a OSES, dentre os seguintes critérios:
I) Pelo menos 02 (dois) solistas de renome internacional
II) Pelo menos 13 (treze) solistas de renome nacional
e) A proponente deverá prever em sua proposta a participação em apresentações de ao menos 8 maestros convidados por ano, dentre os seguintes critérios:
I) 02 (quatro) maestros de renome internacional
II) 06 (seis) maestros de renome nacional
f) A proponente deverá manter um corpo de músicos mínimo de 69 músicos e 02 maestros, sendo, no mínimo: 3 flautas, 3 oboés, 3 clarinetes, 3 fagotes, 05 trompas,
3 trompetes, 3 trombones, 01 tuba, 04 percussões, 01 harpa, 09 primeiros violinos,
09 segundos violinos, 08 violas, 08 violoncelos e 06 contrabaixos.
g) O Cronograma de implantação dos serviços discriminados no Anexo Técnico I da Minuta do Contrato deste Edital;
2 – DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA:
a) Indicar a sistemática econômico-financeira para a operacionalização dos serviços propostos.
b) Na proposta a ser apresentada, deverá ser assegurada a composição mínima de músicos na Orquestra, conforme alínea “f” do item 1 deste Anexo.
c) O Plano de Trabalho deverá estar formatado nas planilhas fornecidas pela Secretaria em MS-Excel e deverá ser apresentado em meio eletrônico (mídia digital), acompanhado por uma via já impressa em papel. As informações adicionais e/ou explicações deverão ser apresentadas em formato de texto podendo ser impresso, mas deverá vir, necessariamente, por meio digital.
d) Toda documentação impressa, deverá vir organizada, preferencialmente, em pasta A-Z.
e) O limite máximo de orçamento previsto, para os primeiros 12 (doze) meses de operação da orquestra é de R$ 6.481.664,98 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) de CUSTEIO.
f) O valor acima apontado refere-se às despesas das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços culturais relacionados ao presente Edital.
g) O orçamento máximo previsto para INVESTIMENTO no primeiro ano de operação da orquestra é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), correspondentes ao valor destinado à aquisição de instrumentos, mobiliário.
h) Poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vencedora do certame e a critério da Secretaria Estadual da Cultura, um período de até 90 (noventa) dias, antecedendo o início das atividades, para a Organização Social se preparar para assumir a Gestão da Orquestra.
i) O período a qual se refere o item anterior é denominado Período de Transição e corresponde aos primeiros 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato de Gestão.
j) Neste período, teremos dois gestores dentro da OSES: (a) O primeiro, responsável pela operacionalização da orquestra, realizado pela administração direta (SECULT) que estará arcando com os custos da atividade neste período; (b) O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Seleção, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamentos, pactuações, disponibilização de agendas e outros) para assumir a gestão da orquestra logo após o encerramento dos 90 dias.
k) A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado a primeira parcela.
l) O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias da OSES. A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses de plena atividade e para o mês referente ao período de Transição (Planilha 2 – Cronograma Orçamentário Financeiro Mensal do Período), uma vez que no período de transição será adiantado parte do valor a ser utilizado no primeiro mês.
m) A entidade que julgar não necessário o adiantamento para utilizar no período de Transição deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e de atividades apenas para os 12 (doze) meses, desconsiderando, portanto, a coluna correspondente ao Período de Transição existente nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e de Atividades da OSES.
n) Não havendo o período de transição, o valor correspondente a esse período, caso a entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado a CONTRATADA juntamente com a primeira parcela referente ao mês do contrato.
o) Na elaboração da proposta técnica, a entidade deverá observar o disposto no item
4.1.15 do Anexo I (Minuta do Contrato).
ANEXO VIII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, que a entidade
, inscrita no CNPJ nº , localizada na , até a data da apresentação da proposta da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2022, não teve sua qualificação como organização social suspensa em outro ente da federação, tampouco já deixou de prestar contas em outros contratos de gestão.
Vitória, / / .
Representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
1 - Modelo sugerido.
2 - A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO IX DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos, sob as penas da lei, que a entidade
, inscrita no CNPJ nº , localizada na , não sofreu qualquer sanção administrativa nos últimos 02 (dois) anos, em razão da rescisão de contrato com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até a data da apresentação da proposta da CONVOCAÇÃO PÚBLICA n° 001/2021.
Vitória, / / .
Representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
1 - Modelo sugerido.
2 - A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO X
PARÂMETROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE I - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
I.1- A CONTRATADA deverá encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação (CAF) até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês os seguintes documentos:
a) comprovante de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciários;
b) documentos de comprovação de sua regularidade fiscal e das certidões negativas de debito junto ao INSS, FGTS etc.;
c) o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a seus diretores e empregados com recursos oriundos do contrato de gestão ou a ele vinculados (folha de pagamento).
I.2- Os documentos são exigidos para o pagamento das parcelas definidas no contrato, tal como previsto no item 9.2.
II- DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELA CONTRATADA
II.1- As atividades a serem realizadas serão monitoradas periodicamente, conforme prazos pactuados no contrato de gestão, podendo a CAF requerer a qualquer tempo, dados, informações e relatórios contendo comparativos das metas propostas com os resultados alcançados.
II.2- Cabe a CAF avaliar os relatórios apresentados pela Organização Social, bem como emitir relatório conclusivo da avaliação procedida e enviá-los ao Secretário da SECULT para decisão, bem como manifestar-se quanto a continuidade do contrato de gestão e sobre a liberação dos repasses de recursos financeiros.
II.3- A apresentação de relatórios e da prestação de contas pela OS é obrigatória ao final de cada exercício financeiro, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término do respectivo exercício, que serão avaliados pela CAF, comparando-os com os relatórios técnicos de monitoramento.
II.4- Os relatórios e prestação de contas periódicas seguem o prazo e rito definido no contrato e neste Manual.
II.5- A CAF terá 15 (quinze) dias para manifestar-se quanto aos relatórios recebidos, enviados pela OS, podendo requisitar informações e outros documentos ou complementação da
comprovação do atendimento dos resultados, devendo ser estipulado novo prazo para adoção de providências por parte da Organização Social.
II.6- Os prazos estabelecidos para execução das atividades do contrato de gestão, serão contados em dias corridos. Em eventual dilação desses prazos, a solicitação deverá ser enviada ao destinatário da documentação, por escrito e devidamente fundamentada.
II.7- Em caso de execução inadequada da parceria, a Comissão de Avaliação e Fiscalização comunicará, imediatamente, aos Secretário de Estado da SECULT, à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e ao Procurador Geral do Estado (PGE) e ao Tribunal de Contas do ES, na forma da IN º 42/2017, enviando relatório circunstanciado apontado as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social.
III- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
III.1- A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, os relatórios de demonstração de gastos e de atividades realizadas pela orquestra para o adequado acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
III.2- Os relatórios devem ser enviados seguindo os modelos constantes do item VI deste Manual.
III.3- Os relatórios devem ser disponibilizados pela CONTRATADA em sua página eletrônica.
III.4- Após análise pelo CONTRATANTE, ela providenciará a inserção daqueles dois quadros no seu site oficial ou o do Governo do Estado do Espírito Santo.
III.5- A CONTRATANTE poderá exigir informações complementares e/ou o envio dos documentos que comprovam a realização das atividades indicadas e dos gastos realizados, cabendo à CONTRATADA os fornecer no prazo de até 15 (quinze) dias.
III.6- A SECULT notificará a Entidade contratada nos casos de omissão no envio das informações e caso não seja resolvida a pendência, a SECULT poderá suspender imediatamente os repasses até que a falta seja sanada pela Organização Social. Comunicando, ainda, este fato à Secretaria de Controle e Transparência (SECONT).
III.7- A SECULT poderá exigir que a contratada disponibilize aplicativo ou programa de informática, caso venha a ser necessário, que emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela orquestra e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
IV- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL
IV.1 - A CONTRATADA deverá enviar até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre fechado, a prestação de contas trimestral.
IV.2- A prestação deve vir acompanhada do preenchimento dos relatórios constantes do item VII deste Manual, contendo:
a)Relatório comparando as metas propostas com as efetivamente alcançadas; b)Demonstrativos de Receitas e Despesas;
c)Demonstrativo de saldo financeiro;
d)Balanço Patrimonial, com os respectivos demonstrativos comprovando os saldos nas contas contábeis. Para cada conta patrimonial deverá ter um correspondente de controle físico, Exemplo: conta contábil bancária, correspondente extrato bancário; conta contábil de almoxarifado de medicamentos, relatório do sistema de almoxarifado comprovando a existência física dos bens; conta contábil patrimonial, correspondente relatório do sistema patrimonial de controle de bens e assim com as demais contas patrimoniais;
e)Demonstrativo de Gasto com Xxxxxxx, contratado ou não, composto por: Nome do beneficiário, valor bruto a pagar aberto por rubrica, descontos discriminados e encargos patronais individualizados;
f)Posição dos bens em almoxarifado até o trimestre consumo e permanente, evidenciando saldo inicial, entradas, saídas e saldo final, servindo como base para fechamento das contas patrimoniais respectivas;
g)Posição e Situação dos bens móveis até o trimestre individualizado, evidenciando saldo inicial, entradas, baixas e saldo final servindo como base para fechamento das contas patrimoniais respectivas.
IV.3- O CONTRATANTE providenciará a inserção de todos os quadros no seu site oficial, após análise da Comissão de Acompanhamento Permanente.
IV.4- A SECULT notificará a Organização Social contratada nos casos de omissão e caso não seja resolvido o problema, comunicará imediatamente este fato à Secretaria de Controle e Transparência (SECONT).
IV.5- A SECULT analisará os números apresentados; caso sejam apuradas irregularidades exigirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento das falhas. Esse mesmo período será concedido para a falta da prestação de contas trimestral.
IV.6- Poderá ser requerida dilação de prazo por escrito e de forma fundamentada para apresentação da prestação de contas e/ou de documentos e informações adicionais.
IV.7- Após 60 dias da prestação de contas, a CONTRATANTE irá proferir parecer trimestral, podendo concluir:
- Regular, quando a comprovação expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
- Regular com ressalvas, quando a comprovação evidenciar impropriedade ou qualquer outro desacerto de natureza formal;
- Irregular, quando comprovada qualquer uma das seguintes falhas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
IV.8- Após o parecer irregular, a SECULT poderá suspender novos repasses financeiros à Organização Social, exigindo que seja sanado o dano imediatamente, exigindo se for eventual devolução de numerário, com os devidos acréscimos legais.
IV.9- Caso persista o dano, sem a correspondente solução por parte da organização contratada, a SECULT comunicará a irregularidade às Secretarias de Controle e Transparência (SECONT) e aos demais órgãos de controle do Estado, por meio de ofício assinado pelo Secretário de Estado da Justiça.
IV.10- A SECULT expedirá, a pedido da Organização Social, as certidões de regularidade alusivas às comprovações aprovadas.
V- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
V.1- Sessenta dias após o encerramento do ano civil, a Organização Social enviará a seguinte documentação à SECULT:
A) Certidão informando nomes, CPFs e, se for o caso, remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Organização Social
B) Certidão informando nomes e CPFs da diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, a remuneração, e a declaração do não-exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível.
C) Relatório comparando as metas propostas com as efetivamente alcançadas (conforme modelo constante do quadro 10 do item VIII)
D) Demonstrativos de receita e despesa (conforme modelo constante no quadro 5 do item VII )
E) Demonstrativo de saldo financeiro (conforme modelo constante do quadro 11 do item VIII)
F) Relação dos contratos e aditivos firmados com a utilização de recursos públicos, contendo: identificação das partes; data; objeto; vigência; valor, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades.
G) Inventário dos bens móveis e imóveis disponibilizados e adquiridos pela Administração para as finalidades do Contrato de Gestão com o respectivo relatório da Comissão de inventário em sintonia com o quadro 8 constante do item VII)
H) Inventário do almoxarifado de bens de consumo, com o respectivo relatório da Comissão de inventário em sintonia com o Quadros 8 e 9 do item VII)
I) Relação dos servidores estaduais cedidos, contendo: nome do funcionário; órgão de origem; cargo; função desempenhada; vantagens adicionais pagas pela Organização Social; datas de início e término da prestação de serviço.
J) Relação Anual de Informações Sociais com informações dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do Contrato de Gestão, indicando as funções, data de admissão, data de demissão; valor individual e global pagos no período.
K) Demonstrativo de eventual ajuda de custo paga aos membros do Conselho de Administração.
L) Conciliação bancária das contas bancárias específicas (mês de dezembro), para movimentação dos recursos transferidos pelo Estado do Espírito Santo (acompanhada do respectivo extrato bancário).
M) Balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da Organização Social, tais como:
i) Balanço Patrimonial;
ii) Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício;
iii) Demonstração do Fluxo de Caixa ou das Origens e Aplicações de Recursos;
iv) Demonstração das Mutações do Patrimônio Social.
N) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, atestando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis da Organização Social;
O) Comprovação de publicação na imprensa oficial: Dos balanços dos exercícios encerrado e anterior; Do parecer da auditoria independente.
P) Parecer emitido pelos Conselhos de Administração e Fiscal da Organização Social, tendo em vista os balanços e o relatório anual de execução técnica e financeira.
Q) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração de que, à custa do dinheiro público, as compras/contratações guardaram sintonia com os princípios da eficiência, economicidade e publicidade, atendendo ao previsto na LC nº 993/2021 e seu regulamento, norma que exige regulamento próprio para as aquisições, que serão precedidas de ampla divulgação no sítio eletrônico da Organização Social.
R) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração de que a contratação de pessoal foi precedida de objetivo processo seletivo, obedecendo aos constitucionais princípios da eficiência, economicidade e igualdade.
S) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração de que o quadro diretivo e administrativo não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos ou dirigentes de órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo;
T) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração atestando a não-contratação de empresa pertencente a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da própria entidade e de agentes políticos e dirigentes do Governo do Estado do Espírito Santo.
V.2- A SECULT examinará as peças comprobatórias da prestação de contas anual, observadas irregularidades exigirá da Organização Social, no prazo máximo de 30 dias, o saneamento das falhas. Esse mesmo prazo será concedido ante a falta de prestação de contas anual.
V.2.1- A CONTRATANTE divulgará, em seu sítio, todas as informações relativas à parceria, nisso franqueando o Contrato de Gestão, seus anexos e aditivos, bem como as prestações periódicas de contas e caso haja os pareceres conclusivos do controle interno e externo.
V.3- Após 15 dias da prestação de contas ou da apresentação de documentos complementares, em havendo diligência, e com fundamento nas peças da prestação de contas, nos pareceres trimestrais, nas auditorias in loco caso ocorram, nas visitas técnicas e nos relatórios periódicos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, escorada em todas essas informações emitirá o parecer anual, com os seguintes componentes
a. As datas e os valores dos repasses governamentais;
b. A regularidade e legalidade dos valores despendidos em face das despesas apresentadas no Quadro 1 e 2 do item VI;
c. Os rendimentos financeiros auferidos;
d. As conclusões das visitas in loco;
e. As providências sobre as orientações dos achados da auditoria in loco;
f. As conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
g. Os comentários sobre as diferenças entre metas previstas e alcançadas.
h. A comprovação de devolução do saldo financeiro e das despesas glosadas caso ocorram;
i. A comprovação de recolhimento dos encargos trabalhistas.
V.4- O relatório descrito no item V.3 será enviado ao sr. Secretário da Cultura que, com fundamento nele, em até 30 (trinta) dias proferirá conclusão final de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade, sob os conceitos dispostos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019, de 2014), da seguinte forma:
V.4.1- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho.
V.4.2- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou outro desacerto formal que não resulte dano ao erário.
V.4.3- Irregulares, quando comprovado qualquer um dos seguintes desacertos:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
V.5- Após o parecer irregular, a CONTRATANTE poderá suspender novos repasses à Organização Social, exigindo que seja sanado o dano imediatamente, a eventual devolução de numerário, com os devidos acréscimos legais.
V.6- Caso persista o dano, sem a correspondente solução por parte da organização contratada, a CONTRATANTE comunicará a irregularidade às Secretarias de Controle e Transparência (SECONT) e ao Tribunal de Contas do Estado, por meio de ofício assinado pelo Secretário de Estado da Cultura.
VI- MODELOS PARA PRESTAÇÃO MENSAL
Obs. Os quadros abaixo devem servir apenas como referência
QUADRO 2 – DEMONSTRATIVO MENSAL ANALÍTICO DAS DESPESAS
(1) Salários dos músicos e outros que diretamente atuam na atividade-fim (inclui gratificações, adicionais, terço de férias, 13º salário e outros benefícios registrados na folha de pagamento).
(2) Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 993, de 2021 (art. 23, § 2), tais vantagens não se incorporam aos vencimentos do servidor.
(3) Salários de recepcionistas, secretárias e funcionários que militam na Contabilidade, Departamento de Pessoal e Tesouraria (inclui gratificações, adicionais, terço de férias, 13º salário e outros benefícios registrados na folha de pagamento), e eventuais rateios.
(4) Serviços de apoio operacional alcançam os eventuais, prestados por pessoa física, tais como montadores, carregadores, iluminadores, técnicos de som, etc.
(5) Multas e juros por atrasos nos pagamentos devem ser aceitos em condições excepcionais, bem previstas no Contrato de Gestão.
VII - QUADROS DA PRESTAÇÃO TRIMESTRAL DE CONTAS
QUADRO 3 – RELATÓRIO DAS METAS PROPOSTAS x REALIZAÇÕES OPERACIONAIS
QUADRO 4 - RECEITAS RECEBIDAS NO TRIMESTRE
QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DE SALDO FINANCEIRO DO TRIMESTRE
QUADRO 6 – BALANCETE PATRIMONIAL
QUADRO 7 – DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL
QUADRO 8 - POSIÇÃO DOS BENS EM ALMOXARIFADO ATÉ O TRIMESTRE
QUADRO 9 – POSIÇÃO E SITUAÇÃO DOS BENS MÓVEIS NO TRIMESTRE
VIII- MODELOS PARA PRESTAÇÃO ANUAL
QUADRO 10 – RELATÓRIO DAS METAS PROPOSTAS X REALIZAÇÕES OPERACIONAIS
QUADRO 11 - RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
QUADRO DE SERVIDORES A SEREM CEDIDOS PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
A OSES possui hoje o total de 30 músicos servidores efetivos.
Do total de servidores efetivos, há a previsão de que 22 músicos sejam cedidos à Organização Social conforme relação abaixo:
Violinos: 05
Viola: 04
Violoncelo: 03
Contrabaixo: 01
Oboé: 02
Trompa: 02
Trombone: 03
Flauta: 01
Percussão: 01
A proposta a ser apresentada pela CONTRATADA deverá contemplar apenas a contratação dos músicos e demais funcionários do quadro de pessoal necessários para o funcionamento da Orquestra, considerando que a CONTRATANTE possui a previsão de cessão de músicos efetivos pelo Estado conforme indicação acima.
ANEXO XII
DA QUALIFICAÇÃO
1- Conceder-se-á a qualificação de organização social à entidade que for selecionada em chamamento público para firmar contrato de gestão, desde que atenda aos requisitos do artigo 2º da Lei Complementar nº 993/2021.
2- A vencedora do chamamento deverá no prazo indicado no edital apresentar requerimento de qualificação, via EDOCS, a ser dirigido para , acompanhado dos seguintes documentos:
I – requerimento da entidade, assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da entidade, solicitando a qualificação como organização social, devendo conter:
a) nome da instituição, endereço, correio eletrônico e CNPJ da Entidade;
b) nome completo, endereço e CPF dos dirigentes da entidade;
II – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III – estatuto social da entidade, com o registro civil, constando todas as disposições previstas no inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 993/2021;
IV – atas atualizadas de eleição e posse da diretoria e das instâncias de gestão e fiscalização, devidamente registrados;
V – documentos de identidade dos diretores e conselheiros;
VI – manual para a contratação de obras, serviços, compras e alienações; VII – código de Ética, Conduta e Integridade;
VIII – regulamento de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX – certidões negativas de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas, mediante a entrega dos seguintes documentos;
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a entidade;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a entidade;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, quando a entidade não for sediada neste Estado;
f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.
X – balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos dois anos anteriores ao ano anterior, assinados por xxxxxxxx(a) com registro profissional ativo;
XI – declaração do dirigente máximo da entidade de que a instituição não sofreu sanção administrativa nos últimos 02 (dois) anos (modelo Anexo IX), em razão da rescisão de contrato com a Administração Pública federal, estadual ou municipal; e nem perdeu a qualificação como organização social em outro ente da federação, bem como de que não foi deixado de prestar contas em outros contratos de gestão (modelo Anexo VIII); e
XII – declaração, expedida pela comissão de seleção, de que a entidade foi a vencedora ou a classificada remanescente em processo de chamamento público para celebração de contrato de gestão.
3- Será aberto processo administrativo no E-DCOS instruído com os documentos listados no item 2.
4- A conferência dos requisitos de qualificação da entidade como organização social será realizada por servidor efetivo da Secretaria de Estado responsável pelo contrato de gestão, designado ad hoc pelo titular da pasta.
5- A validade da qualificação da entidade como organização social estará condicionada à vigência do contrato de gestão.