AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Processo nº 50500.092382/2021-60
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 024/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESCRITÓRIO-SEDE E NOS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TIETÊ/SP E ROSEIRA/SP, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal Indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, Lote 10, Polo 8, Projeto Orla, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto de 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2 do D.O.U. de 20 de julho de 2021, vem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 024/2021, decorrente do Pregão-Eletrônico nº 12/2021, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.350.074/0001-34, sediada na XX 00, Xxxxxxxx X- Xxxx 00- Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX- CEP:71.065-031, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento nos incisos I e II do art. 78 e no inciso I do art. 79, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante Cláusula Décima Segunda do CONTRATO ORIGINAL, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, CONSIDERANDO o conteúdo do DESPACHO SUDEG (SEI nº 11262205) e o teor da manifestação da CONTRATADA (SEI nº 11388848), conforme segue:
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, pelas razões constantes do Processo nº 50515.013862/2022-94, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado nos incisos I e II do art. 78 e no inciso I do art. 79, todos da Lei nº 8.666, de 1993 e na Cláusula Décima-Segunda, item 12.1.1 do CONTRATO ORIGINAL.
3. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.
4. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
4.1. A CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 80, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DO DISTRATO
5.1. Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado, a partir de 1º de julho de 2022, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
7. DA PUBLICAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 24/06/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12007718 e o código CRC 19B0103B.