CONTRATO Nº 1282021
CONTRATO Nº 1282021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E GILDA HASQUEL DA SILVA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da CI nº 10094176- 7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pela Procuradoria Jurídica do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIO e de outro XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 com endereço na Rua Amazonas s/n Centro, na cidade de Piên/PR – CEP: 83.860-000, doravante denominado simplesmente LOCADOR, têm entre si justo e contratada a locação, nos termos da Lei nº 14.133/21 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, I, Lei 14.133/21).
Cláusula Primeira: Locação de terreno em perímetro urbano, com área territorial de 723,35 m² e área edificada de 500 m² que consiste em um barracão em estrutura metálica coberta e sem vedação lateral, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx 0, no centro do município de Piên, cadastro municipal nº 01.01.002.0233.001, matrícula nº 17.085 Registro Imóveis da Comarca de Rio Negro, para utilização da Secretaria de Saúde e seus respectivos departamentos.
Cláusula Segunda: O LOCATÁRIO destinará o imóvel para utilização da Secretaria de Saúde e seus respectivos Departamentos para estacionamento dos veículos da respectiva secretaria, referente a Dispensa de licitação nº 062/2021.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 92, V, Lei 14.133/21).
Cláusula Terceira: O imóvel ora locado serão remunerados pecuniariamente no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais). Em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), que serão quitadas até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência da locação, mediante depósito bancário em conta a ser informada pelo Locador.
Cláusula Quarta: O locador deverá protocolar a fatura referente à locação no 1º dia útil do mês seguinte ao mês de referência da locação na Secretaria de Saúde.
Cláusula Quinta: O preço deste contrato não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando poderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando-se por base o índice do INPC.
Parágrafo único: O contrato poderá vir a ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, tanto por iniciativa do Poder Público como do Contratado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA (Art. 92, VII, Lei 14.133/21).
Cláusula Sexta: O período de contratação inicia-se a partir da data de publicação do contrato, encerrando-se em 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo acima poderá ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, mediante aditivo, conforme art. 113, II, da Lei 14.133/21.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/21).
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária: 11.001.10.301.0014.2030-3390361500.
DA GARANTIA (Art. 92, XII, Lei 14.133/21).
Cláusula Oitava: Não se exigirá garantias para a presente locação.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS (Art. 92, XIV, Lei 14.133/21).
Cláusula Nona: Os consumos de água, luz, telefone e gás, assim como todos os encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outros decorrentes de lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a cargo do LOCADOR e seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão deste.
Cláusula Décima: O LOCADOR, obriga-se por todas as obras que importem na segurança e conservação das características do imóvel, devendo oferecer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, vidraças, torneira, pias, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Cláusula Décima Primeira: Obriga-se o LOCADOR no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato.
Cláusula Décima Segunda: Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.
Cláusula Décima Terceira: O LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente, desde que mediante aviso prévio de no mínimo 48 horas.
Cláusula Décima Quarta: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver do Poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.
Cláusula Décima Quinta: Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando ruir.
Cláusula Décima Sexta: Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão pagas à parte.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 137 e 138, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Sétima: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 138, II da Lei nº 14.133/21, ou judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses no art. 137 da Lei nº 14.133/21.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL OU AO CONVITE (Art. 92, II, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Oitava: O presente contrato está vinculado a Inexigibilidade de Licitação (Inexigibilidade nº 062/2021), tendo em vista o disposto no art. no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 92, III, Lei 14.133/21).
Cláusula Décima Nona: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO LOCADOR (Art. 92, XVI, Lei 14.133/21).
Cláusula Vigésima: Fica o Locador obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Cláusula Vigésima Primeira: Fica o Locador obrigado a concluir todas as obras de acabamento do imóvel, quais sejam: luz, água, banheiros, escritório, sala de recepção, muro e vedação do barracão, no prazo de 06(seis) meses a partir da publicação do contrato.
DO FORO (Art. 92, § 1º, Lei 14.133/21).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Segunda: Fica eleito o foro da Comarca de Rio Negro/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 20 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE PIÊN/PR LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
LOCADOR
Testemunhas:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX Xxxxxxxxxx: Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx: