CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº 035/2024 - SME
Processo nº P260451/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) E ESCOLA DE FORMAÇÃO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E GESTÃO EDUCACIONAL (ESFAPEGE), PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (SME), inscrita no CNPJ n° 07.598.634/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx/XX, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, inscrito no RG sob o n° 95010000140, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube, doravante denominado CONTRATANTE, e a ESCOLA DE FORMAÇÃO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E GESTÃO EDUCACIONAL
(ESFAPEGE), com sede na Av. Xxx Xxxx Xxxxxxxxx da Frota, 1166, em Sobral/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.155.296/0001-21, doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, inscrito no RG sob o nº 1677886-
88 e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o resultado da Chamada Pública nº CH23002 – SME, fundamentado no art. 20 da Lei Municipal nº 261/2000, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a “Prestação de serviços por entidade qualificada como organização social no Município de Sobral, sem fins lucrativos, para a celebração de Contrato de Gestão destinado AO GERENCIAMENTO PEDAGÓGICO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL e atividades de formação continuada do Magistério, ficando o contratado responsável pela gestão, administração das operações e projetos a ele vinculados”.
2.2. Dos serviços contratados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | XXXX.XX MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços por entidade qualificada como organização social no Município de Sobral, sem fins lucrativos, para a celebração de Contrato de Gestão destinado AO GERENCIAMENTO PEDAGÓGICO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL e atividades de formação continuada do Magistério, ficando o contratado responsável pela gestão, administração das operações e projetos a ele vinculados | SERVIÇO | 1 | R$ 10.312.313,15 | R$ 10.312.313,15 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento do serviço dar-se-á sob a forma por PARCELADO, conforme estabelecido no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1 Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, no prazo e condições constantes neste instrumento, a importância global de R$ 10.312.313,15 (Dez milhões, trezentos e doze mil, trezentos e treze reais e quinze centavos); sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
4.1.1. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual poderá ser reajustado, utilizando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento advindo do objeto do contrato será proveniente dos recursos da Secretaria da Educação de Sobral e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú, de acordo com o cronograma de desembolso e a execução das metas.
5.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Plano de Trabalho.
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da SME com as seguintes dotações orçamentárias, pagos conforme cronograma de desembolso contido no plano de trabalho apresentado pela contratada:
06.01 12.368.0487.2.557.0000 3.3.50.85.00 1.500.1001.00;
06.01 12.368.0487.2.557.0000 3.3.50.85.00 1.550.0000.00;
06.03 12.368.0487.2.550.0000 3.3.50.85.00 1.541.0000.00;
06.03 12.368.0487.2.550.0000 3.3.50.85.00 1.540.0000.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato de gestão, oriundo da presente CHAMADA PÚBLICA, serão de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
7.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma da Lei Municipal nº 261/2000.
7.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato.
7.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 261/2000.
7.4. As eventuais revisões e reajustes de preços, parcial ou total deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante assinatura de termo aditivo específico e necessariamente precedida de justificativa da CONTRATADA e da SME, poderá vir a ocorrer nas seguintes hipóteses:
7.5.1. para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem a execução do CONTRATO DE GESTÃO, nas condições pactuadas;
7.5.2. para ajustes do programa de trabalho resultantes da avaliação da CONTRATADA ou por proposição da Contratante, desde que haja a concordância do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
8.1. Quanto à execução:
8.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
8.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante execução das metas e cronograma estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela CONTRATADA.
8.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
8.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados em até 02 (dois) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor/fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
8.2.3. Caso o objeto deste contrato não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se a Organização Social à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem-se obrigações da CONTRATADA, além dos demais compromissos assumidos:
9.1.1. Executar as ações necessárias à consecução do objeto do Contrato de Gestão a ser firmado, dentre estas aquelas estabelecidas no Plano de Trabalho.
9.1.2. Acatar e cumprir as orientações e determinações da SME e seus representantes.
9.1.3. Basear a sua administração no Estatuto e nas demais normas de gestão, aprovados pelo Conselho de Administração
9.1.3. Contratar e disponibilizar recursos humanos, para condução das atividades em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Plano de Trabalho.
9.1.4. Contratar e remunerar os profissionais selecionados, responsabilizando-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à consecução do objeto do contrato.
9.1.5. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.1.6. Aplicar os recursos transferidos pela Administração Pública exclusivamente na execução das ações pactuadas, em conta corrente específica. Não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
9.1.7. Informar eventual alteração de sua razão social ou de mudança de sua Diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
9.1.8. Prestar contas, a cada 3 (três) meses, da integralidade dos valores repassados pela CONTRATANTE, de acordo com as normas previstas no Edital, apresentando a prestação de contas da execução físico-financeira, com apresentação dos recibos originais a Secretaria responsável.
9.1.9. Emitir, trimestralmente e submeter à CONTRATANTE para análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação os relatórios de metas alcançadas, comprovações de execução física e relatório financeiro, na forma e prazos estabelecidos;
9.1.10. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela reposição, dos equipamentos permanentes cedidos pelo Município.
9.1.7. Apresentar justificativa junto à Comissão de Avaliação para os casos de não execução total ou parcial das metas previstas no presente instrumento.
9.1.8. Elaborar e submeter, mensalmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras que serão encaminhados para aprovação do Conselho de Administração e disponibilizá-los à Contratante e aos órgãos de controle.
9.1.11. Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos, por ocasião da consecução do objeto deste Contrato de Gestão, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados e os rendimentos destes, exclusivamente com o propósito de atingir as metas estabelecidas neste instrumento;
9.1.21. Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência do Contrato de Gestão;
9.1.23. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da
regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes;
9.1.26. A CONTRATADA deverá devolver à administração pública municipal, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.
9.1.11. Os recursos provenientes do presente instrumento, deverão ser geridos pela CONTRATADA, observados os seguintes princípios e critérios:
I – Legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, moralidade e economicidade;
II – Diretrizes estratégicas estabelecidas pela Secretaria da Educação do Município, constantes na política de Desenvolvimento da Educação Pública.
9.1.13. Publicar, no prazo de 90 (noventa) dias contados assinatura do Contrato de Gestão, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Designar, por meio de portaria, o fiscal do CONTRATO para orientar o CONTRATADO, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos, metas, indicadores de desempenho definidos no CONTRATO e garantindo todo o suporte político - institucional como representante do Município, na execução e supervisão deste Contrato de Gestão;
10.2. Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Plano de Trabalho e dos Anexos que fazem parte integrante do Contrato de Gestão, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
10.2.1. Colaborar com a CONTRATADA na capacitação dos profissionais que irão trabalhar nas ações pactuadas.
10.3. Designar a comissão de acompanhamento e avaliação, e fornecer as condições necessárias para que possa acompanhar o desenvolvimento do Plano de Trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão, analisando os relatórios gerenciais e de atividades elaborados pelo contratado, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados e que possa, também, fiscalizar e elaborar relatórios parciais e um final conclusivo sobre a avaliação procedida, realizando os seus trabalhos de acordo com a sistemática de avaliação de desempenho da CONTRATANTE;
10.4. Dar parecer conclusivo, no final deste Contrato de Gestão, sobre o cumprimento das metas e a qualidade dos serviços realizados;
Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da Entidade como Organização Social, para verificar se a mesma continua a dispor de suficiente nível técnico operacional para execução do objeto contratual;
10.6. Acompanhar, nos termos da Lei, as atividades relativas à execução deste Contrato de Gestão;
10.7. Participar das negociações do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão;
10.8. Encaminhar a Organização Social as normas e procedimentos formais e operacionais para controle do acervo patrimonial e técnico;
10.9. Emitir o termo de encerramento do Contrato de Gestão, atestando o cumprimento das condições contratuais;
10.10. Disponibilizar na internet informações institucionais e de resultados deste Contrato de Gestão, dando transparência às suas ações.
10.11. Encaminhar ao CONTRATADO o cronograma de reuniões mensais da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a serem realizadas durante a execução do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços, objeto deste processo, serão acompanhadas pelo GESTOR indicado por meio de portaria, especialmente designado(a) para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 261/2000, doravante denominado simplesmente de GESTOR(A).
11.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela CONTRATANTE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
11.3. A FISCALIZAÇÃO será realizada por comissão designada pela CONTRATANTE, especialmente para este fim, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a. Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b. Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c. Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovação e posterior pagamento;
d. Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e. Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f. Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g. Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
h. Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i. Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j. Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k. Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m. Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n. Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o. Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p. Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
11.4. A Secretaria Municipal da Educação (SME), por meio de seu representante legal, publicará a portaria da comissão de fiscalização do presente contrato de gestão, designando seus respectivos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. No âmbito deste Contrato de Gestão, à Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe ainda a supervisão, o acompanhamento e avaliação do desempenho do Contratado, podendo emitir recomendações, resoluções, normatizando seus procedimentos e os do CONTRATADO, no que lhe couber, bem como advertências, multas e demais penalidades, tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes neste instrumento.
12.2. A Contratante constituirá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação através de portaria composta por especialistas de notória especialização e adequada qualificação, que elaborará relatório mensal, sendo até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento da prestação de contas do Contratado e relatório conclusivo no final da execução contratual. Caberá ao Fiscal do Contrato com atesto de Contratante emitir parecer final do contrato a ser encaminhado à CONTRATADA.
12.3. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á para:
12.3.1. Proceder ao acompanhamento e avaliação parcial e final do cumprimento das metas, elaborando parecer conclusivo.
12.3.2. Recomendar a revisão das metas, dos indicadores e do respectivo cronograma de desembolso, caso necessário;
12.3.3. Elaborar relatório conclusivo sobre o cumprimento das metas, de acordo com os índices de avaliação presentes neste documento.
12.4. A Contratante e o Contratado observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão acima, visando adequar este Contrato de Gestão às mudanças, que se fizerem necessárias.
12.5. O Contratado encaminhará à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, os relatórios mensalmente sobre o seu desempenho no cumprimento de metas e obrigações previstas neste instrumento.
12.6. Os responsáveis pela supervisão da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pelo Contratado, comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado.
12.7. Os valores correspondentes às metas não executadas total ou parcialmente segundo a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação, deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, assegurado ao CONTRATADO o direito ao contraditório e ampla defesa, e o eventual excedente financeiro decorrente da diferença entre os valores repassados pela Secretaria Municipal de Educação e o valor gasto na efetiva execução das atividades poderão ser utilizados pelo CONTRATADO mediante autorização expressa da CONTRATANTE
12.8. Caberá ao Gestor do Contrato de Gestão tomar as providências necessárias ao cumprimento da devolução do saldo remanescente ao final do contrato.
12.9. Para efeito de avaliação, ao final deste contrato de gestão, a CONTRATADA elaborará e apresentará a SME relatório circunstanciado de prestação de contas e relatório circunstanciado da execução deste instrumento, comparando os resultados e as metas alcançadas em consonância com o plano de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A CONTRATADA encaminhará, trimestralmente, à Célula de Prestação de Contas, vinculada à Coordenadoria Financeira da SME, ao Conselho Administrativo e aos órgãos competentes, na forma da lei, a sua prestação de contas contendo as respectivas demonstrações contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a) Multa;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
14.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da Chamada Pública em caso de recusa à assinatura do Contrato.
14.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
e) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
f) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
g) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
h) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
i) deixar de repor funcionários faltosos;
j) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
k) deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
l) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
m) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
n) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
14.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições exigidas na Chamada Pública ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.2.9. O contratado que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.3. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.3.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.3.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS A SEREM EXECUTADAS:
15.1. As METAS do CONTRATO DE GESTÃO, deverão estar consonância com o PLANO DE TRABALHO apresentado pela CONTRATADA e executadas conforme as descrições das atividades dispostas nos ANEXOS do TERMO DE REFERÊNCIA da Chamada Pública nº CH23002 - SME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato será causa para sua rescisão.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, sem que caiba à CONTRATADO direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A publicação do extrato do contrato de gestão será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO DO CONTRATO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Sobral (CE), data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
LIMA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
VASCONCELOS:87637197 VASCONCELOS:87637197387
_387
Dados: 2024.03.07 11:59:55
-03'00'
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XX XXXXX Data: 06/03/2024 17:22:54
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
VASCONCELOS
Contratante
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Contratado
Testemunhas:
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 07/03/2024 08:56:24
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Data: 07/03/2024 11:46:49
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
XXXXXXX XXXXX
Visto: COELHO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX
XIMENES:009636383 XIMENES:00963638351
51
Dados: 2024.03.07 11:59:31
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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