CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO DE DISPENSA 170/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 347/2020 CONTRATO Nº 170/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO DE DISPENSA 170/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 347/2020 CONTRATO Nº 170/2020
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa e o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14. 105.183/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 07.501.733-43 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx-Xxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominado LOCADOR, portador do RG 925.735-76 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00 Xxxxxx 00 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx.
DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA 1º - O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa de Dispensa de Licitação nº 170/2020, do Processo Administrativo nº 347/2020, baseada no inciso X, art. 24 , c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
DO OBJETO
CLÁUSULA 2º - O Contrato tem por objeto a Locação de Imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxxx/Xxxxx, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde com Hospedagem dos Pacientes em Tratamento Médico em Salvador-Bahia.
DO VALOR
CLÁUSULA 3º - O Valor Global da Locação é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo valor mensal correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento em 01 (uma) parcela de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), mais 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 4º - A despesa com a execução do presente contrato de locação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 9 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2053 – Gestão das Atividades da Saúde Pública.
Elemento: 0000.00.00.00 – 0000.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 0000.00.00.00 – 0000.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 5º - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do MUNICÍPIO, em parcelas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, conforme CLÁUSULA 3º. Caixa Econômica Federal, Agência 2150 Conta Corrente nº 00027799-1 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 6º - O Contrato terá vigência de 07/10/2020 até 31/12/2020, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
CLÁUSULA 7º - O imóvel objeto desta locação, destina-se exclusivamente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde com Hospedagem dos Pacientes em Tratamento Médico em Salvador-Bahia.
CLÁUSULA 8º - O imóvel somente poderá ser utilizado pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA, para instalação e funcionamento do próprio órgão, vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem com sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
CLÁUSULA 9º - O LOCADOR fica obrigado:
I - a fornecer ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
II - a entregar ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como lhe garantir, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;
III - a pagar os impostos, as taxas e despesas extraordinárias, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
IV- Fica autorizado pelo LOCADOR a alteração para o LOCATÁRIO da titularidade de consumidor nas faturas de água e luz perante a autarquia e concessionária.
9.2 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA 10º - O MUNICÍPIO fica obrigado:
I - a pagar, pontualmente, o aluguel, as despesas ordinárias de telefone, consumo de força, luz, água e esgoto;
II - levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
III - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por seus agentes;
IV - cientificar o LOCADOR da cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, Xxxxxxxxx;
V - a permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18.10.91;
VI - a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
VII – executar a alteração de responsabilidade quanto às contas de consumo de água e luz, perante a autarquia e concessionária.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 11º - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada á alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
PARÁGRAFO 1º - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
DA DISSOLUÇÃO
CLÁUSULA 12º - O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 13º - O Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo; II - na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
CLÁUSULA 14º - Os débitos do LOCADOR para com o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA,
decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DO EXECUTOR
CLÁUSULA 15º - O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA, por meio da Secretaria de Administração, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA 16º - A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelo
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA- BA.
DO FORO
CLÁUSULA 17ª – Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Justiça do Contratante.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Bom Jesus da Lapa-Bahia, 07 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
RG 07.501.733-43 SSP/BA CPF 000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX RG 925.735-76 CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
T E S T E M U N H A S :
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 170/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347/2020
O Prefeito de Bom Jesus da Lapa-Bahia, no uso de atribuições legais, ratifica o Proc. Adm. nº 347/2020 - (art. 24, X, Lei 8.666/93), dispensa de licitação sendo objeto a locação de imóvel, para servir de apoio às atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo imóvel utilizado como hospedagem dos pacientes para tratamento médico na cidade de Salvador/Bahia. O valor Global da Locação R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) com vigência de 07/10/2020 a 31/12/2020. XX Xxxx, 07/10/2020. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO DISPENSA 170/2020
CONTRATO Nº 347/2020 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa-Bahia – CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 – OBJETO: Locação de
Imóvel para servir de apoio às atividades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo Imóvel utilizado como hospedagem dos pacientes para tratamento médico na cidade de Salvador/Bahia – PRAZO: 07/10/2020 a 31/12/2020 – O VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais). Data da Assinatura: 07/10/2020. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito.