TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/2010
TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/2010
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ASSIS E A COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ASSIS E REGIÃO – COOCASSIS, VISANDO A MANUTENÇÃO E A EXPANSÃO DA COLETA SELETIVA DOMICILIAR SOLIDÁRIA, APOIO ÀS ATIVIDADES DE COLETA E A TRIAGEM DO LIXO URBANO NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
O MUNICÍPIO DE ASSIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.179.941/0001-35,
com Paço Municipal situado na Avenida Rui Barbosa, n° 926, nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Dr. ÉZIO SPERA, brasileiro, casado, médico, portador do R.G. n° 5.637.165, e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo, doravante denominada CONVENENTE, e a COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ASSIS E
REGIÃO – COOCASSIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF n° 05.666.430/0001-60, neste ato representada pelo Diretor Presidente, o Sr XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 29.425.461-4 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONVENIADA, devidamente autorizados pela Lei Municipal n° 5120, de 18 de março de 2008 e do Artigo 248 da Lei Orgânica do Município, resolvem celebrar este TERMO DE CONVÊNIO nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Estabelecer parceria entre o MUNICÍPIO DE ASSIS e a COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ASSIS E REGIÃO– COOCASSIS
para expansão do Programa de Coleta Seletiva para todos os domicílios da zona urbana e rural e consolidação da área já implantada; apoio às atividades de coleta, triagem e processamento de lixo urbano e rural e da coleta seletiva.
A proposta, acompanhada do Plano de Trabalho, passará a fazer parte integrante deste Termo, independente de sua transcrição, podendo ser reformulada em comum acordo entre as partes, ao longo de sua execução, sempre que se evidenciar necessário e desde que não altere o objeto do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FINALIDADE
Estender a área de abrangência da Coleta Seletiva para todo o perímetro urbano e rural, de acordo com cronograma a ser definido em comum acordo pela CONVENENTE e pela CONVENIADA, apoio nas atividades de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como operar a esteira de processamento, dos referidos resíduos, situada no Complexo de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos “Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx”.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS RESPONSABILIDADES
DA CONVENIADA:
1- Admitir no quadro de sócios da CONVENIADA, pessoas que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, na medida de suas possibilidades e do interesse destas, garantindo capacitação para a operação da esteira, coleta, triagem, prensagem e correta destinação final dos materiais recicláveis;
2- Planejar, organizar e realizar, em parceria com o CONVENENTE, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva;
3- Estender a área de abrangência da Coleta Seletiva para todo perímetro urbano, desde que garantida a adequação do espaço físico, máquinas, equipamentos e caminhões, pela Prefeitura;
4- Envidar todos os esforços para que as operações de coleta, naquilo que couber ao CONVENENTE, sejam as menos onerosas possíveis, visando respeitar e resguardar o erário público;
5- Manter com o CONVENENTE, através de seus representantes e interlocutores, um intercâmbio constante no sentido de incrementar e aperfeiçoar suas atividades, e, no que mais couber, colaborando em outros aspectos da Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos;
6- Disponibilizar 15 carrinhos de tração humana, para proceder a juntada dos materiais, antes de sua transferência para os caminhões;
7- Organizar e realizar a distribuição dos Postos de Entrega Voluntária ( PEVs), juntamente com o trabalho de Educação e coleta;
8- Fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados por agentes idôneos no ramo e de acordo com a legislação ambiental vigente;
9- Responsabilizar-se pela renda e pelas taxas e direitos previdenciários cabíveis aos seus cooperados que atuarem na Coleta Seletiva;
10- Fornecer equipamentos de proteção individual - EPIs (luva, botina, avental, capa, óculos, máscara, capacete) aos cooperados, fiscalizando e exigindo o seu uso obrigatório e procedimentos adequados nas situações de trabalho, visando o bem estar e a preservação de sua saúde;
11- Cumprir e fazer cumprir o disposto no Convênio;
12- Efetuar a prestação de contas do Convênio ao CONVENENTE até o dia 31 de janeiro de 2010, IMPRETERIVELMENTE, nos termos da Instrução nº 02/2.002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, referente a cada exercício,
13- Apresentar comprovação dos requisitos enumerados no artigo 13, da Lei nº 5.150/2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
DA CONVENENTE:
1- Responder pela manutenção das instalações e equipamentos da Usina, garantindo seu pleno funcionamento;
2- Fornecer veículo para transporte dos cooperados e dos produtos recicláveis, bem como responder pelos devidos abastecimentos e manutenções, garantindo seu pleno funcionamento;
3- Efetuar a coleta dos resíduos sólidos domiciliares urbanos do Município;
4- Dar continuidade, juntamente com a CONVENIADA, à Coleta Seletiva Solidária no Município, garantindo seu pleno funcionamento;
5- Fornecer aos cooperados suporte e orientação necessários para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Parque de Reciclagem e Compostagem de Lixo do Município de Assis, inclusive, transporte;
6- Implantar Campanha Publicitária e Educativa Permanente sobre a Coleta Seletiva;
7- Implantar Coleta Seletiva nos próprios municipais;
8- Ceder acomodações à CONVENIADA, na medida de suas necessidades e segundo suas possibilidades, visando o recebimento e estocagem de materiais recicláveis, em apoio às atividades dos cooperados;
9- Instalação de esteira e adaptação do local para a triagem dos materiais recicláveis da Coleta Seletiva;
10- Aprimorar o sistema de mecanização de triagem do lixo, a partir de discussões com a CONVENIADA e a sua assessoria da UNESP;
11- Aprimorar Programas de Alimentação, no local de trabalho e Programa de Saúde do Trabalhador, inclusive com exames periódicos;
12- Repassar até o 2º dia útil do mês subsequente, o valor mensal de R$ 69.569,41 (sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), perfazendo um valor total de R$ 834.832,92 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), que serão utilizados para cobrir despesas do Convênio, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período, conforme interesse das partes e atendidas as exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO
Em caso de denúncia do Convênio, por qualquer uma das partes, deverá ser observado o prazo mínimo de 1 (um ) mês.
CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONVENENTE não terá nenhuma responsabilidade trabalhista, fiscal ou previdenciária, para com a CONVENIADA, seus cooperados e/ou funcionários por ela contratados, ainda que esses venham a prestar serviços junto ao Complexo de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos “Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx”.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes e sua proposta de solução passará a integrar o presente termo.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assis, para dirimir litígios oriundos deste Convênio, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e conveniadas firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que se produza seus devidos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Assis, em de de 2.010.