CONTRATO Nº 480/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014
CONTRATO Nº 480/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e recarga de gás para uso na merenda escolar das escolas municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, e manutenção da Padaria Escolar de Lucas do Rio Verde-MT., que celebram o Município de Lucas do Rio Verde – MT .
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO
RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. XXXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa JL MERCADO JARDIM PRIMAVERA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.292.940/0001-40 e inscrição estadual n.º 13297677-3, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx xxxxxx Primavera, município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX DA ROSA, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº 13C3256494 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e recarga de gás para uso na merenda escolar das escolas municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, e manutenção da Padaria Escolar de Lucas do Rio Verde-MT., com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de
2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº.8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 146/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para uso na merenda escolar das escolas municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, e manutenção da Padaria Escolar de Lucas do Rio Verde-MT.
ITEM 01 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 1.200,00 | KG | 92250 | SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA. EMBALAGEM A VÁCUO DE 5KG. AS EMBALAGENS DEVERÃO TER SELO DE PROCEDÊNCIA COM DATA DE VALIDADE, SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF), COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PESO E DEMAIS ESPECIFICAÇÃO EXIGIDAS PELA LEI DE ROTULAGEM DA ANVISA. A TEMPERATURA NO ATO DO RECEBIMENTO NÃO DEVERÁ | SEARA | 6,87 | 8244,00 |
ULTRAPASSAR A 7ºC (PRODUTO CONGELADO). O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||||||
ITEM 04 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
4 | 600,00 | KG | 5389 | PIMENTÃO VERDE SELECIONADO FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | JN | 3,68 | 2.208,00 |
ITEM 09 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
9 | 17.000,00 | LT | 18039 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA (SABOR DE SALADA DE FRUTAS E MORANGO). EMBALAGEM DE POLIETILENO ORIGINAL DE FÁBRICA DE 1 LITRO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. | LOVARA | 2,40 | 40.800,00 |
ITEM 20 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
20 | 4.500,00 | KG | 16225 | CARNE BOVINA DE 2º EM PEDAÇOS (CUBOS) ACEM OU PALETA SEM OSSO DE COR VERMELHA BRILHANTE OU PÚRPURA RESFRIADA (0º A 4º ) SEM PELES E GORDURAS PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SATISFATÓRIAS. DE ASPECTO FIRME NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO | FRIGOBO M | 11,75 | 52.875,00 |
ITEM 24 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
24 | 2.800,00 | PC | 2027 | ARROZ BRANCO SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1 ISENTO DE MÁTERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE COM GRÃOS INTEIROS. | MIL BOM | 8,72 | 24.416,00 |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA DE 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | |||||||
ITEM 32 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
32 | 100,00 | UN | 2490 | MISTURA PARA LEITE SABOR DE MORANGO. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM POTE PLÁSTICO EM POLIETILENO DE 450 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | XUKI | 6,83 | 683,00 |
ITEM 33 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
33 | 150,00 | UN | 6972 | MISTURA PARA LEITE SABOR DE CREME. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM POTE PLÁSTICO EM POLIETILENO DE 450 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | XUKI | 6,83 | 1.024,50 |
ITEM 34 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
34 | 150,00 | UN | 8986 | MISTURA PARA LEITE SABOR DE COCO. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM POTE PLÁSTICO EM POLIETILENO DE 450 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | XUKI | 6,83 | 1.024,50 |
ITEM 40 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
40 | 1.200,00 | UN | 7736 | CHOCOLATE EM PÓ INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, BASE DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ E MALTODEXTRINA. EMBALAGEM | CHOPIMP A | 2,67 | 3.204,00 |
DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA DE 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | |||||||
ITEM 44 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
44 | 50,00 | PC | 91327 | ORÉGANO PACOTE 100 GRAMAS | INCAS | 4,20 | 210,00 |
ITEM 45 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
45 | 800,00 | KG | 91262 | FEIJÃO PRETO TIPO 01 NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KG ORIGINAL DE FÁBRICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | TIO JAND | 3,35 | 2.680,00 |
ITEM 46 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
46 | 50,00 | PC | 91160 | AÇAFRÃO 30 GRAMA | MIKA | 0,99 | 49,50 |
ITEM 51 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
51 | 100,00 | KG | 93582 | FLOCOS DE MILHO. FARINHA DE MILHO, TIPO FLOCÃO, AMARELO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMIDADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 500G, SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, TAMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) | SINHA | 3,40 | 340,00 |
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DA UNIDADE REQUISITANTE. | |||||||
ITEM 58 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
58 | 12.000,00 | KG | 19931 | BANANA NANICA GRANDE COM MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA, FRESCA, NÃO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, ODORES ESTRANHOS. | DEP FRUTAS | 1,29 | 15.480,00 |
Sub Total | |||||||
ITEM 59 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
59 | 12.000,00 | KG | 7764 | MELANCIA COM PESO ACIMA DE 10 KG FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | DEP FRUTAS | 1,03 | 12.360,00 |
ITEM 60 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
60 | 6.000,00 | KG | 3032 | LARANJA PERA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | DEP FRUTAS | 0,99 | 5.940,00 |
ITEM 64 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
64 | 800,00 | KG | 83014 | MAMÃO FORMOSA FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, | DEP FRUTAS | 1,63 | 1.304,00 |
CORTES E PERFURAÇÕES. | |||||||
ITEM 67 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
67 | 15,00 | CX | 93580 | LEITE SEMIDESNATADO UHT COM BAIXO TEOR DE LACTOSE, COM ADIÇÃO DE ENZIMA LACTASE, E NO MÍNIMO 90% MENOS LACTOSE. LÍQUIDO, FLUIDO, HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA, OPACA, ESTERELIZADA, EM EMBALAGEM TETRA PACK ORIGINAL DE FÁBRICA DE 1 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | PIRACAN JUBA | 42,00 | 630,00 |
ITEM 68 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
68 | 50,00 | UN | 96381 | BOLACHA SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE TIPO SEQUILHOS OU COOKIES DE SABORES VARIADOS EMBALAGEM DE 120G A 150G. A ROTULAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A VALIDADE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 6 MESES. | JASMINE | 5,44 | 272,00 |
ITEM 71 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
71 | 150,00 | KG | 83008 | BATATA DOCE GRAÚDA SELECIONADA, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | JN | 1,59 | 238,50 |
ITEM 81 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
81 | 600,00 | UN | 83020 | FARINHA DE TRIGO PRONTA ESPECIAL DE 1ª PARA PÃO FRANCÊS ENRIQUECIDA COM ÁCISO FÓLICO E FERRO, SAL E AÇÚCAR, COM ENZIMA ALFA AMILASE, ÁCIDO ÁSCORBICO LACTIL - 2 LACTATO DE SÓDIO EMBALAGEM EM SACO DE 25 KG | CONSOLA TA | 69,00 | 41.400,00 |
ITEM 83 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
83 | 20,00 | PC | 83025 | CANELA EM PÓ PACOTE DE 500 GRAMAS | INCAS | 9,00 | 180,00 |
ITEM 87 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
87 | 5,00 | PC | 5395 | FRUTAS CRISTALIZADAS MISTA SEM GLUTEN COM MAMAO, LARANJA, AÇUCAR SORBATO EM EMBALAGEM EM CAIXA COM 10 K | HELOMA R | 73,60 | 368,00 |
ITEM 91 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
91 | 500,00 | KG | 34715 | BANHA DE PORCO INSPECIONADA PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA E COM SELO DO SIF, EMBALAGEM EM PACOTE DE 01 KG CADA | SADIA | 6,64 | 3.320,00 |
ITEM 93 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
93 | 24,00 | UN | 84948 | LEITE CONDENSADO _ OBTIDO PELA DESIDRATAÇÃO DO LEITE, ADICIONADO DE SACAROSE OU GLICOSE, EMBALADO EM LATA LIMPAS, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADA, NÃO ESTUFADA, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DIPOA, CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PESO APROXIMADO 1 KG | ITAMBE | 8,99 | 215,76 |
ITEM 94 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
94 | 20,00 | UN | 84953 | SABORIZANTE EM PÓ SABOR NATA EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | DU PONTO | 15,49 | 309,80 |
ITEM 96 | |||||||
ITEM | QT | UN | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
96 | 10,00 | UN | 83024 | ESSENCIA DE BAUNILHA | CHOCOP | 11,00 | 110,00 |
EMBALAGEM DE 960 ML | AN | ||||||
Sub Total | 219.886,56 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 146/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 146/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2.1. Os valores unitários referentes a aquisição de gêneros alimentícios, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 146/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 219.886,56 (duzentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos.)
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 219.886,56 (duzentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos.), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos gêneros alimentícios conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Secretaria Municipal Educação.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.3. Na hipótese da CONTRATADA ou da CONTRATANTE não realizarem alguma apresentação teatral, por motivo de caso fortuito ou de força maior, o evento será agendado para outra data e horário.
CLÁUSULA QUARTA-DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos produtos objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, até o 8(oito) dias após a apresentação.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 4205-6, Conta nº 14278-6, Banco Unicred, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 146/2014 e Cronograma de Entrega X
Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA-DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 06(seis) meses a contar a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
CLÁUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1-As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Educação 10.001.0.0.04.306.1002.2095.33.90.30.00.00.0200000000
10.001.0.0.04.306.1002.2158.33.90.30.00.00.0215000051
10.001.0.0.04.306.1002.2158.33.90.30.00.00.0100000000
10.001.0.0.04.306.1002.2158.33.90.30.00.00.0200000000
10.001.0.0.04.306.1002.2076.33.90.30.00.00.0100000000
10.001.0.0.04.306.1002.2078.33.90.30.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
c) entregar os produtos requisitados nos locais e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
i) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j). Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
k). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
l). Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
m). Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Licitante Vencedora;
m). Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados de forma satisfatória;
n). Observar na execução dos serviços mencionados, os regulamentos e as normas da ética profissional e legislações pertinentes.
o). Emitir as notas fiscais de produtos, observando a descrição dos itens conforme “Autorização de Fornecimento”, assinatura do responsável pelo recebimento dos serviços em cada secretaria e, fazer referência ao processo licitatório Pregão Nº 146/2014.
p). Fica a CONTRATADA obrigada a manter todas as condições de habilitação do momento da licitação.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos produtos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo
65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas no Decreto Municipal n° 2549/2013, Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxxx do Rio Verde – MT, 14 de outubro de 2014.