CONTRATO 020/2020
CONTRATO 020/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 020/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES DE SAÚDE NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, com sede
nesta cidade, na Xxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, representada pelo Secretário Estadual de Saúde, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.834.118/0001-79, com endereço na Avenida Padre Leonel Franca, 248, 1º andar, Gávea - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22451-000, neste ato representada pela Diretora Executiva, ODETE XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base na autorização constante na Lei Estadual nº 5.164/07, alterada pela Lei Estadual 6.304/12, bem como pela Resolução SES nº 2101/20, e pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 317, devidamente justificado nos autos do Processo Administrativo SEI-080001/018150/2020, em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
– SAMU-192, ficando, desde já, permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização do
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192,
gerenciamento/assistência de saúde especializado para gestão, operacionalização e execução de regulação e intervenção médica de urgência, por meio de atendimento pré- hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em ambulâncias que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida (SAMU-192), a ser executado nos limites geográficos do município do Rio de Janeiro, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde
do Rio de Janeiro - SES RJ, pela CONTRATADA, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população.
1. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á pela CONTRATADA, desde que observadas todas as condições previstas no Termo de Referência, constante no processo SEI-080001/018150/2020, indexador 7841602.
1. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO o Termo de Referência (7841602), sem necessidade de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DOS BENS
A Permissão de Uso do imóveis de propriedade do Estado do Rio de Janeiro referentes ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192 e os
bens móveis que o guarnecem, deverá ser realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens, a ser realizada pela Coordenação de Patrimônio da CONTRATANTE.
2.1 O termo especificará os bens e seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto a sua guarda e conservação.
2.2 A instalação de bens móveis ou imobilizados na unidade objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
2.3 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
2.4 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à SES a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens.
2.5 O Termo de permissão do uso dos bens móveis e do imóvel deverá ser confeccionado pela Coordenação de Patrimônio da CONTRATANTE, após o detalhado inventário e identificação dos bens.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compromete-se a CONTRATADA:
3.1 Prover gradualmente a plena execução dos serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.2 Comunicar aos fiscais do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
3.3 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
3.5 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
3.6 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública;
3.7 Assegurar a organização, administração e gerenciamento da SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento;
3.8 Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Termo de Referência, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação:
1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
2. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
3. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
4. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
5. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
6. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
7. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
3.9 Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:
1. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal, de acordo com o nível assistencial e de complexidade da unidade, igualitário, em observância aos parâmetros de construção de redes e às políticas de saúde das Redes de Urgência e Emergência;
2. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
3. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
4. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes, nos termos da Lei nº 13.709/18;
5. Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;
6. Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
7. Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos indicados pelas SES/RJ;
3.10 Apoiar e integrar o complexo regulador da SES/RJ;
3.11 Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos e inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
3.12 Selecionar seu pessoal de forma pública, objetiva, transparente e impessoal, por meio de chamamento público, que constará sítio eletrônico da ora CONTRATADA, assim com a prévia divulgação das vagas, critérios e formas de avaliação;
3.13 A CONTRATADA poderá editar regulamento próprio para as contratações de bens, serviços e pessoal vinculadas ao contrato, devendo ser objeto de ampla publicidade;
3.14 Contratar serviços de terceiros sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
3.15 A CONTRATADA será responsável diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
3.16 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
3.17 Providenciar seguro contra incêndio, danos, avarias e responsabilidade civil para o prédio e bens móveis cedidos. A contratação do seguro pela CONTRATADA deverá contemplar a descrição dos bens a serem segurados, as coberturas pretendidas e a garantia contra perda total ou parcial dos bens sinistrados.
3.18 Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;
3.19 Administrar o imóvel e os bens móveis permitidos em razão da assinatura do presente contrato;
3.20 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público;
3.21 Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
3.22 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO ou recebidos em doação para instalação nesta unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE a documentação necessária ao processo regularização da incorporação dos referidos bens;
3.23 As aquisições de materiais e equipamentos permanentes serão efetuadas por meio da transferência de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, estimadas no item da Planilha de Despesas de Custeio e Investimento. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela SES/RJ, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição.
3.24 Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão ser objeto de patrimonialização pelo Órgão designado pelo Estado do Rio de Janeiro.
3.25 Deverá ser mantida na Unidade de Saúde uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.
3.26 Deverão ser informados à SES/RJ todos e quaisquer deslocamento do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral.
3.27 Deverão ser enviadas à SES/RJ, em formato eletrônico, todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Fundação, devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao primeiro trimestre do CONTRATO DE GESTÃO.
3.28 Restituir ao Poder Público eventual saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.29 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido.
3.30 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público, inclusive os seguintes comprovantes:
a) Pagamento de salários a empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Pagamento de vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
d) Recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao Contrato.
3.31 É vedada a contratação de cooperativa fornecedora de mão de obra.
3.32 Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA,
ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes. Caso o referido cronograma não tenha sido obedecido, o descumprimento só acarretará a responsabilidade da CONTRATANTE, se for causa direta ao não pagamento dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas.
3.33 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
3.34 A retenção prevista no item 3.33 será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.35 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA;
3.36 Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida;
3.37 Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Estado de Saúde para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.38 Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE;
3.39 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor;
3.40 Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;
3.41 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no referido posto de saúde.
3.42 Apresentar à CONTRATANTE até o 20º dia útil do mês seguinte ao da competência, Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada pela CONTRATANTE;
3.43 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.44 Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO e adimplemento de eventuais obrigações pendentes, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, no prazo de 90 (noventa) dias;
3.45 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE;
3.46 Implantar, após prévia aprovação da SES/RJ, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento;
3.47 Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;
3.48 Eventuais alterações de fluxo da assistência e na oferta de serviços de saúde devem ser previamente discutidos e aprovados pela CONTRATANTE;
3.49 Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas consolidado, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o CONTRATO DE GESTÃO e demais disposições normativas sobre a matéria;
3.50 Observar o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto Estadual, que dispõem sobre os procedimentos de acesso à informação pelo público em geral.
3.51 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
3.52 A CONTRATADA deverá observar, durante toda a execução do objeto do presente contrato de gestão, todas as disposições do termo de referência.
3.53 Inserir dados no Sistema de Apuração e Gestão de Custos do SUS – Apurasus, conforme determinação do TCE/RJ (processo nº 104.377-7/16).
3.54 Ficará a cargo da CONTRATADA o processo de aquisição de novos veículos para atualização de toda frota de ambulância. Entretanto, até que esses processos estejam concluídos, a CONTRATADA deverá garantir, por meio de locação, toda a frota estabelecida de ambulâncias, descontado os veículos cedidos pela SES, desde de que em condições de uso, a fim de operacionalizar o serviço contratado, em observância ao princípio da continuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
CONTRATANTE obriga-se a:
4.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos, inclusive pelo repasse regular dos recursos previstos na CLÁUSULA SEXTA;
4.2 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO nos termos do Termo de Referência, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA, sem atrasos, respondendo pela mora deles decorrentes;
4.3 Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 O CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do dia 19/09/2020 a 18/09/2022, podendo ser mediante termo aditivo, objeto de sucessivas renovações, até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS.
6.1 O valor total estimado do presente CONTRATO é de R$ 342.813.466,32 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), destinados ao CUSTEIO das despesas de execução do objeto contratual;
6.2 Os recursos financeiros para execução do objeto deste CONTRATO, serão transferidos para a CONTRATADA, mediante repasses mensais, no valor de R$ 14.283.894,43 (quatorze milhões e duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), a serem transferidos até primeiro dia útil do mês da competência;
6.3 A CONTRATANTE transferirá ainda, o valor de R$ 20.891.512,83 (vinte milhões e oitocentos e noventa e um mil e quinhentos e doze reais e oitenta e três centavos),
em parcela única no título de INVESTIMENTO, para execução conforme detalhado no Termo de referência;
6.4 Os repasses e movimentações de recursos deverão ser feitos em conta corrente única e específica de titularidade da CONTRATADA.
6.5 O saldo dos recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta, aplicados no mercado financeiro, sendo os resultados dessa aplicação revertidos exclusivamente ao objeto deste CONTRATO, conforme disposições legais;
6.6 Após o fim da vigência do CONTRATO DE GESTÃO, e adimplidas eventuais obrigações pendentes, os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE, no prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária (8304182) a seguir especificada, sempre condicionada:
Unidade Orçamentária:
Fonte de Recurso: 100/122
Programa de Trabalho: 2961.10.302.0151.2911 Natureza da Despesa: 3391.39.30
CLÁUSULA OITAVA– REPACTUAÇÃO
8.1 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus a repactuação do valor contratual, mediante avaliação das metas quantitativas, qualitativas e condicionada à mudança de classe técnica SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, por aumento ou diminuição de produção, bem como comprovada variação efetiva do custo dos medicamentos e insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Estado, serão efetuados pela Secretaria de Estado de Saúde;
9.2 A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será efetuada por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização nomeada pelo Secretário de Estado de Saúde;
9.3 A síntese do relatório de gestão e do balanço deverá ser publicada pela Fundação Saúde no Diário Oficial do Estado e encaminhada à SES/RJ,
9.4 A Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar a prestação de contas anual ao Conselho Estadual de Saúde, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
9.5 A Fundação estará sujeita à fiscalização do sistema de controle interno próprio de cada Poder e do Tribunal de Contas do Estado
9.6 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.7 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
9.8 Os servidores da SES/RJ, responsáveis pela supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência, preliminarmente, ao Secretário de Estado da respectiva Secretaria que,
por sua vez, cientificará a Auditoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado.
9.9 Caso a irregularidade ou ilegalidade apresente indícios de crime, deverá o relatório ser encaminhado ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO TOTAL E PARCIAL
10.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos.
10.2 Poderá também ser alterado para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas está regulada no Termo de Referência.
11.2 A CONTRATADA deverá prestar contas a CONTRATANTE, por meio de relatório pertinente à execução do CONTRATO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos respectivos demonstrativos financeiros, que serão disponibilizados por meio eletrônico, sendo enviada uma cópia à Subsecretaria Executiva da SES, responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação do CONTRATO, sem prejuízo ao art. 31 da Lei n° 5.164, de 17 de dezembro de 2007.
11.3 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias do encerramento de cada trimestre:
11.3.1 Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos,
11.3.2 Relatório Consolidado do alcance das metas quantitativas e qualitativas (Indicadores).
11.3.3 Em até 20 (vinte) dias, ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará, a prestação de contas consolidado, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o contrato de gestão e demais disposições normativas sobre a matéria.
11.4 A prestação de contas do CONTRATO será efetivada por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução à Subsecretaria Executiva da SES, que conterá informações detalhadas dos serviços executados, contendo as seguintes informações:
a. Relação dos valores financeiros repassados;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado do alcance das metas e Indicadores.
h. Recolhimentos de encargos sociais e trabalhistas;
i. Relatório contendo todos os faturamentos realizados;
j. Quaisquer outras estatísticas e/ou informações que as partes julgarem relevantes sobre a prestação dos serviços.
11.5 A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão manter arquivados, em suas sedes, cópias dos relatórios apresentados pela CONTRATADA e dos respectivos pareceres emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SANÇÃO, RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser efetivada:
12.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
12.2 Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
12.3 Em caso de rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias, deverá prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE quanto à incorporação do patrimônio, encerrando a permissão contida neste contrato, à incorporação dos legados e doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Estado.
12.4 Configurará infração contratual a inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou inadimplemento na execução e, especialmente, se a CONTRATADA:
12.4.1 Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;
12.4.2 Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;
12.4.3 Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade;
12.4.4 Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde.
12.4.5 A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, com as seguintes penalidades:
1. advertência;
2. rescisão unilateral do contrato de gestão por infração contratual;
12.5 A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
12.6 A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação da Resolução pertinente, em Diário Oficial.
12.7 O CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido ou resolvido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.
12.8 Na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, o Estado poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTROLE EXTERNO
13.1 A CONTRATANTE providenciará, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da sua assinatura, o encaminhamento de cópia autêntica do presente CONTRATO DE GESTÃO e dos seus Anexos ao Tribunal de Contas e à Controladoria Geral do Estado, junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO E À CÂMARA ADMINISTRATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CASC)
14.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente ou pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta da CONTRATANTE, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer questão oriunda do presente CONTRATO DE GESTÃO ou de sua execução, exceto quanto à propositura de ações possessórias, caso em que prevalecerá o foro da situação do imóvel, renunciando a CONTRATADA a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 18 setembro de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo, em 18/09/2020, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário, em 18/09/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxx o_externo=6, informando o código verificador 8349059 e o código CRC D7F11245.
Referência: Processo nº SEI-080001/018150/2020 | SEI nº 8349059 |
Xxx Xxxxxx,000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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