Contract
“Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro, estabelecendo critérios e condições para a celebração de convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Antonio Luiz Monteiro”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1739/2005 e 2345/2015.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do poder Executivo à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Antonio Luiz Monteiro, mediante convênio anexo, que constitui parte integrante deste.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
São Sebastião, 13 de novembro de 2015.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
SEDUC/acss
TERMO DE CONVÊNIO
“Termo de Convênio que entre si celebram o Município São Sebastião e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Antonio Luiz Monteiro.”
A PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 214
– Centro – São Sebastião / SP, inscrito no CNPJ sob o nº. 46.482.832/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Exmo. Sr. Prefeito ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, portador do RG n.º 6.032.195-7 e CPF n.º 000.000.000-00, ,
doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO LUIZ MONTEIRO,
associação sem fins lucrativos, com sede à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.386.093/0001-09, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Srª. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº.35.489.860-7 e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, celebram o presente Termo de Convênio devidamente autorizado pelas Leis Municipais nº. 1.739 de 29 de março de 2005 e 2345/2015 de 17 de setembro de 2015 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos moldes do art. 116 e seus parágrafos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste convênio a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar, reforçar a autogestão nos planos financeiros, administrativo e didático, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada Unidade de Ensino, em especial as ações destinadas:
1.1.1 Melhoria do Ensino;
1.1.2 Manutenção: do prédio, dos equipamentos e das instalações;
1.1.3 Serviços escolares; e
1.1.4 Desenvolvimento de projetos comunitários integrados à rede municipal de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA DE TRABALHO
2.1 De acordo com o Plano de Trabalho, a CONVENIADA desenvolverá atividades relativas a área de apoio a Educação, com ações sócio-educativas, apoio sócio-familiar e articulação e encaminhamento a rede protetiva, que beneficiarão a comunidade escolar com demanda
estimada de 931 (novecentos e trinta e um) alunos mensalmente, em período parcial, objetivando atingir o somatório de 1.862 (hum mil, oitocentos e sessenta e dois) alunos beneficiados, no período que compreende o prazo de vigência deste ajuste, consoante às diretrizes educacionais.
2.2 Os recursos liberados em razão do presente Xxxxxxxx deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho.
2.3 O Plano de Trabalho proposto pela CONVENIADA é parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, constituindo seu Anexo I.
2.4 Para a consecução do objeto deste convênio, a CONCEDENTE contará com o auxilio da Secretaria Municipal da Educação, doravante denominada SECRETARIA, responsável pela fiscalização da execução do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1 Transferir os recursos financeiros previstos na Cláusula Quinta, mediante repasses mensais, de forma a assegurar a continuidade na prestação dos serviços gratuitos ao segmento atendido da população, com observância dos instrumentos legais com ela ajustados, respeitando-se a legislação específica em vigor;
3.2 Dar conhecimento à CONVENIADA das diretrizes técnicas e operacionais definidas pela CONCEDENTE e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação;
3.3 Acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar qualitativa e quantitativamente a execução do presente Xxxxxxxx, diretamente ou por delegação de competência;
3.4 Exercer função gerencial e fiscalizadora e examinar, aprovando, se for o caso, as prestações de contas deste Convênio, tanto a parcial como a final ressalvada as atribuições inerentes à SECRETARIA DA FAZENDA;
3.5 Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
3.6 Analisar e emitir parecer sobre o relatório mensal apresentado pela CONVENIADA, condição necessária para que seja efetuada a liberação de recursos, conforme cronograma disposto abaixo:
Parcela | Data | Condição |
01 (Nov./2015) | Até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Xxxxxxxx. | |
02 (Dez./2015) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 01. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 01 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1 Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira e Segunda, de acordo com o pactuado no presente ajuste;
4.2 Assegurar à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Educação as condições necessárias ao acompanhamento da execução e dos resultados dos serviços, objeto deste Convênio;
4.3 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Convênio, conforme estabelecido na Cláusula Primeira e Segunda;
4.4 Apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, até o 5º (quinto) dia de cada mês, a prestação de contas parcial de que trata a Cláusula Oitava deste Convênio;
4.5 Manter em sua sede, em boa ordem, à disposição da CONCEDENTE, Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da aprovação das contas, todos os documentos e informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal, atualizada, dos atendidos;
4.6 Manter os recursos em conta bancária específica, efetuando saques somente para pagamentos das despesas decorrentes da execução do objeto deste Convênio, mediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro;
4.7 Restituir à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos, quando:
a) Não for executado o objeto do Convênio;
b) Os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida e
c) Não houver a devida prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor total do presente Convênio é de R$ 9.310,00 (nove mil, trezentos e dez reais), pagáveis em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 4.655,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), de novembro de 2015 a dezembro de 2015;
5.2 As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta do Departamento 09.03 – Funcional Programática 12.361.20012.047, Categoria Econômica 3.3.50.43.00.00, Despesa 557.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DO CONTROLE DOS REPASSES
6.1 A CONCEDENTE efetuará repasses de recursos financeiros à CONVENIADA, nos moldes da legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do item 3.6 da cláusula 3ª e item 5.1 da cláusula 5ª;
6.2 Os recursos serão transferidos na forma de repasse, através de depósito bancário na conta corrente nº 43.624-0, do Banco do Brasil, agência 0000-0, Xxx Xxxxxxxxx;
6.3 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do OBJETO deste Convênio;
6.4 Os recursos transferidos à conta do convênio, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
6.5 Os rendimentos da aplicação de recursos no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no OBJETO do Convênio, sujeitos às mesmas condições de prestações de contas, sob pena de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 Este Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado a critério das partes, mediante termo aditivo, desde que haja previsão orçamentária para tanto.
7.2 – A parte interessada na prorrogação do presente Xxxxxxxx deverá manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3 – O presente Convênio poderá ser renovado pelo xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) anos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
8.1 A CONVENIADA elaborará e apresentará mensalmente a CONCEDENTE prestação de contas, instruída com os seguintes documentos:
I – Ofício de Encaminhamento;
II – Demonstrativo integral de receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos da CONCEDENTE, bem como, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria CONVENIADA, conforme modelo fornecido pela CONCEDENTE, acompanhado de cópias dos documentos fiscais pagos no mês anterior com recursos da CONCEDENTE, conferidos com os originais e atestadas pelo Diretor Executivo da CONVENIADA;
III – Parecer do Conselho Fiscal atestando a regularidade da Aplicação dos Recursos;
IV – Extrato bancário da conta corrente específica, incluídas as receitas financeiras auferidas, quando for o caso;
V – Controle Sintético do Convênio e da Aplicação Financeira, quando for o caso;
VI – Relatório mensal das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o cumprimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;
VII – Certidões, apresentando situação regular, relativas aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), bem como o cópia do relatório de informação dos funcionários ao INSS e ao FGTS.
8.2 Nos documentos fiscais referidos no item II desta cláusula deverão constar: a quitação do valor pago e ser datada pelo fornecedor e o atestado de recebimento dos serviços contratados ou produtos adquiridos e datados por funcionário da CONVENIADA, além disso, a indicação, no seu corpo, de tratar-se de despesa paga com recurso do presente Convênio, contendo o número do cheque e a data do pagamento.
8.3 A prestação de contas da qual trata essa cláusula deverá ser apresentada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, à SECRETARIA.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
9.1 - A fim de atender ao previsto na instrução n.º 02/2008 e Resolução nº 06/2014 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a CONVENIADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
I - relatório anual sobre as atividades desenvolvidas com recursos próprios e verbas públicas repassadas;
II – Relação de Gastos, conforme modelo do Anexo 24;
III – Demonstrativo Integral das receitas e despesas, conforme o modelo do Anexo 27;
IV - Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta, incluídas as receitas financeiras auferidas, aplicáveis no objeto do Convênio;
V - Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da entidade, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor;
VI - Comprovação da devolução dos saldos financeiros, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio;
VII – Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação do profissional responsável pelas demonstrações contábeis;
VIII - Relatório consolidado das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho.
9.2 A CONVENIADA deverá apresentar a prestação de contas da qual trata esta cláusula até
31 de janeiro do ano seguinte ao término do exercício e/ou até 30(trinta) dias após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GLOSA DAS DESPESAS
10.1 – Serão glosadas as despesas realizadas com finalidades diversas da estabelecida neste Instrumento, de acordo com o Art. 17 da Lei Municipal nº 2.345/2015, mesmo que em caráter de emergência, e ainda:
I - Cobrir/efetuar despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
II - Contratação de pessoal a qualquer titulo ou Serviços de Trabalhadores Autônomos conforme Legislação Específica, sem os devidos recolhimentos Tributários e Previdenciários;
III - Despesas realizadas antes da vigência deste termo;
IV - Despesas que não tenham sido efetivamente pagas com os recursos repassados;
V - Despesas com multas, juros ou correção monetária, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VI - Despesas realizadas ou pagas após o encerramento do convênio, mesmo que ocorridas na vigência do convênio;
VII - Pagamentos que excedam o valor total recebido dentro de cada grupo ou categoria de despesa.
10.2 - As despesas glosadas durante a vigência do Convênio deverão ser retiradas e/ou lançadas com o valor original, sem os acréscimos na planilha de prestação de Contas, e o valor glosado deverá ser restituído a conta específica do convênio.
10.3 – As despesas glosadas após a vigência do Convênio deverão ser retiradas da planilha de prestação de Xxxxxx e o valor glosado deverá ser devolvido a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - Este Convênio poderá a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos participes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal.
I – Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento ou extinção do acordo.
II – Este convênio estará rescindido para todos os fins e efeitos de direitos, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, em caso de extinção, dissolução ou qualquer forma de intervenção administrativa na CONVENIADA.
III – Este convênio estará rescindido, para todos os fins e efeitos de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação em caso de reincidência do parecer negativo sobre a mesma prestação de Contas ou omissão da correção pela CONVENIADA, proposta pela CONCEDENTE nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Este Convênio poderá ser aditado, mediante termo próprio, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para a prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor·.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por “fac-símile” ou qualquer outro meio de comunicação devidamente comprovada por recibo;
13.2 - As atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio não geram quaisquer vínculos de natureza laboral ou empregatícia com relação aos recursos humanos provenientes e utilizados pela CONVENIADA a CONCEDENTE, ficando expressamente afastada a responsabilidade desta por encargos e dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do presente ajuste.
13.3 – A divulgação dos termos deste Convênio deverá ser feita sempre que ocorrer alterações das ações relativas ao seu OBJETO, com menção expressa a ele e às partes envolvidas.
13.4 - A CONCEDENTE não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DO REGIME LEGAL
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
E por estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam este instrumento.
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São Sebastião, 12 de novembro de 2015.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Marchioni RG. 25.011.975-4 RG 14.181.652-1
AC/RLCM/MLSP