ANEXO XIX
ANEXO XIX
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU, REPRESENTADA POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, E A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, cadastrada no CNPJ sob n. 46.223.699/0001-50, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n. XXXXXXXX/SSP-SP e do CPF/MF n. XXXXXXXXXXXXX, aqui denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade XXXXXXXXXXXXX, na qualidade de mantenedora XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, residente XXXXXXXXXXX,
na Rua XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n. XXXXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada XXXXXXXXXXXXXXXX – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, aqui denominada CONTRATADA, tendo em
vista o que dispõem a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1.990 e, eventuais alterações suplementares, e demais legislações aplicáveis à espécie a nível nacional e, as Lei Municipal 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO para o Gerenciamento e Execução das Atividades e Serviços de Saúde a serem desenvolvidos na Estância Turística de Piraju, relativas às Unidades Estratégia Saúde da Família, Policlínica (Ambulatório de Especialidades), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Vigilância em Saúde, Dispensário Municipal - Assistência Farmacêutica, Serviços Assistenciais e Serviços Apoio Técnico Administrativo de Saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o Gerenciamento e Execução das Atividades e Serviços de Saúde a serem desenvolvidos na Estância Turística de Piraju, relativas às Unidades Estratégia Saúde da Família, Policlínica (Ambulatório de Especialidades), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Vigilância em Saúde, Dispensário Municipal - Assistência Farmacêutica, Serviços Assistenciais e Serviços Apoio Técnico Administrativo de Saúde, em consonância com as políticas de saúde do SUS e diretrizes do DESAU (Departamento de Saúde do Município), em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. O objeto contratual a ser executado deverá atingir o fim a que se destina, observando-se os princípios constitucionais inerentes ao serviço público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á pela CONTRATADA, desde que observadas todas as condições propostas pela CONTRATADA no Programa de Trabalho, no Edital e demais diplomas legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO o Edital de Chamamento Público nº xxxxx/2022 e todos seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PERMISSÃO DE USO DOS BENS
1.1 Conforme Termo de Permissão de Uso em anexo, os imóveis de propriedade da CONTRATANTE, denominados UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE, os seus bens móveis, tem o seu uso permitido à CONTRATADA durante
a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, nos termos das Lei Municipal 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021.
1.2 Em conformidade com o disposto no Anexo I, serão gerenciadas pela CONTRATADA, a partir desta data, as seguintes unidades de saúde:
ESF TIBIRICA II SEBASTIAO FERREIRA DOS REIS PIRAJU |
ESF SAO XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
ESF SAO XXXXX DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
ESF CANTIZANI XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
ESF TREZE DE MAIO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
ESF JURUMIRIM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
ESF TIBIRICA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
ESF ELDORADO PIRAJU |
ESF TETO DR XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX |
POLICLINICA DR XXXX XXXXXXXX XXXXXX
CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA CEO II PIRAJU
CAPS DR WANDERCY BERGAMO
DISPENSÁRIO MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS,
SERVIÇOS APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE SAÚDE
1.3 A incorporação de novas unidades Básicas de Saúde e atribuições que venham a ser implantadas, visando a ampliação dos serviços a fim de melhor atender os usuários do SUS ou eventual redução/aumento dos serviços inicialmente previstos acarretará um reequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO, o que será estabelecido através do competente aditamento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para atender o disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem que:
I. A CONTRATADA disponha de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados, conforme a especialidade e característica da demanda.
II. A CONTRATADA não esteja sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular a firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
II - Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
III - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
IV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
V - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
VI - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na Convocação Pública;
VII - Assegurar a organização, administração e gestão da Unidade, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida Unidade e de seus equipamentos;
VIII - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Lei federal n. 8.080, de 19.09.1990 e eventuais alterações suplementares, e demais legislações aplicáveis à espécie, com observância dos princípios veiculados pela legislação e, em especial:
1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde, respeitando todos os direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
2. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
3. Preservação da autonomia dos usuários na defesa de sua integridade física e moral;
4. Igualdade na assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
5. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
6. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário, com custos suportados pela CONTRATANTE;
7. Fomento dos meios para participação da comunidade;
8. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos móveis e imóveis da CONTRATANTE, devidamente discriminados no Anexo deste Contrato, de modo adequado e eficaz.
IX - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar, ainda:
1. Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais atendimentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde existente no município;
2. Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
3. Garantia de sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
4. Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
5. Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, cabendo à CONTRATANTE os custos de manutenções e eventuais reposições.
X - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, bem como nas respectivas áreas de gerenciamento, a CONTRATADA deverá:
AMBIÊNCIA EM SAÚDE | |
1 | Adotar símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXXXXXXXXXXXX- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE” - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU, devendo afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, cujas placas serão fornecidas pela CONTRATANTE; |
2 | Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações dos objetos deste Termo de Referência; |
3 | Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços; |
4 | Manter as Salas de Materiais e Esterilização nos serviços de saúde objetos deste Termo de Referência; |
APOIO DIAGNÓSTICO | |
5 | Manter as solicitações de exames de apoio e diagnostico em conformidade com os protocolos do DESAU e Ministerio da Saúde; |
ASSISTÊNCIA |
6 | Desenvolver ações que apoiem a reorganização da APS, o que exige uma nova lógica gerencial e de gestão do cuidado dos usuários e dos profissionais envolvidos no processo de trabalho; |
7 | Garantir aos usuários de saúde, o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas; |
8 | Elaborar projetos que garantam o financiamento para ações de saúde em APS; |
9 | Atender de imediato às solicitações e/ou projetos específicos do Departamento Municipal de Saúde, tais como epidemias, calamidade pública, estado de emergência e ações de utilidade pública na área de atuação. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico- financeiro, se houver necessidade; |
10 | Realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços de acordo com as necessidades da população usuária do SUS e definições do Gestor da Saúde Municipal; |
11 | Consolidar a imagem da UNIDADE como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela qualidade da assistência; |
12 | Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS; |
13 | Realizar orientações e atendimentos para grupos de pacientes crônicos e gestantes; |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
14 | Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos indicados pelo Departamento Municipal de Saúde; |
15 | A prescrição de medicamentos deverá obedecer a RENAME/REMUME, aos Protocolos Municipais e outros existentes ou que os substituam; |
PLANEJAMENTO DE SAÚDE | |
16 | Implantar a metodologia de planejamento, programação e avaliação sistemática e permanente dos serviços de saúde; |
COMUNICAÇÃO EM SAÚDE | |
17 | Prestar esclarecimentos ao Departamento Municipal de Saúde por escrito sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação; |
DIREITO DO PACIENTE | |
18 | Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; |
19 | Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; |
20 | Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos; |
21 | Possuir um único prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento e devidamente ordenados no Arquivo de Prontuários, prevendo a substituição gradual pelo prontuário eletrônico do cidadão, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Gestão Municipal; |
DOCUMENTOS FISCAIS | |
22 | Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, responsabilidades técnicas e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objetos do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as atividades exercidas; |
23 | Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público. |
24 | Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UNIDADE, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas Unidades de Saúde. |
25 | Apresentar à CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia do mês seguinte, Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada pela CONTRATANTE; |
26 | Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UNIDADE, sem prévia ciência e aprovação do Departamento Municipal de Saúde; |
27 | Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO; |
EDUCAÇÃO EM SAÚDE | |
28 | Viabilizar os processos de Educação Permanente em Saúde em parceria com o Departamento Municipal de Saúde, para os trabalhadores dos serviços de saúde objetos deste Termo de Referência, objetivando o trabalho interprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral; |
29 | Fomentar ações de educação em saúde e eventos a serem realizados pelos serviços de saúde objeto deste Termo de Referência, conforme calendário anual de saúde; |
FINANÇAS E JURÍDICO | |
30 | Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor; |
31 | Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO; |
32 | A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certificado de Regularidade o FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho sempre que expirados os respectivos prazos de validade, podendo ser apresentadas certidões positivas, com efeito de negativas. As certidões, se positivas, deverão vir acompanhadas das justificativas visando demostrar a inexistência de débitos ou ações que possam macular o bom prosseguimento do Contrato de Gestão. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações |
trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; | |
33 | Uma vez constatada a existência de débitos, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência; A retenção prevista no item anterior será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos referentes aos direitos dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito pela CONTRATADA; |
34 | Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida; |
FINANÇAS E ORÇAMENTO | |
35 | Abrir contas correntes, específicas, no banco indicado pelo Departamento Municipal de Finanças do Município para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO, conforme previsto no Anexo Financeiro; |
36 | Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE, inclusive para fins de auditoria; |
37 | O balanço e os demonstrativos financeiros anuais da CONTRATADA devem ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada, obedecido ao disposto na lei de regência; |
38 | Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o CONTRATO DE GESTÃO e demais disposições normativas sobre a matéria, bem como a publicação de seu balanço nos termos da Legislação Federal; Caso de saldo remanescente nas contas correntes ao final do exercício, a mesma deverá ser restituído ao Órgão Público. |
39 | Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados; |
40 | Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos Valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO; |
41 | No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhes foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos |
equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido; | |
GERENCIAMENTO | |
42 | Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, relatórios e/ou outros instrumentos de avaliação e prestação de contas, no formato (lay-out) solicitado, tais como: Relatórios de Atividades, expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os Relatórios de Execução Financeira, expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços, e os Relatórios de Execução Fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento (folhas) de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações e assim sucessivamente; |
43 | Permitir constante acompanhamento e avaliação de sua atuação como OSS pela Comissão de Fiscalização e Avaliação designada pelo Departamento Municipal de Saúde, através de instrumentos próprios; |
44 | Intensificar ações que promovam a implantação e/ou reorganização de unidades de saúde, segundo os princípios e diretrizes da Atenção Primária e Secundária , sempre guiados pelas diretrizes do Ministério da Saúde e Gestão Municipal; |
45 | Monitorar e avaliar os indicadores de saúde, priorizando as ações estratégicas dos Programas Ações previstos pelo Ministerio da Saúde atraves das legislações vigentes; |
46 | Encaminhar à CONTRATANTE para publicação no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, serviços de reformas e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com o que prescreve a legislação. |
47 | Manter sede, filial ou escritório no Município de PIRAJU, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados, tendo o prazo de 10 dias após a assinatura para instalação desta filial/escritório. |
INFORMAÇÕES EM SAÚDE | |
48 | Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; |
49 | Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde estejam devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), mantendo os cadastros devidamente atualizados; |
INFORMAÇÕES EM TECNOLOGIA | |
50 | Prestar suporte pleno em informática, com manutenção preventiva e corretiva, bem como análise de estrutura de rede e manutenção com suporte de hardware e rede para as unidades objetos deste termo de referência, remetendo ao Departamento Municipal de Saúde, às necessidades de ampliação, reposição e/ou troca; |
51 | Disponibilizar serviço de INTERNET banda larga, com licença de uso e manutenção preventiva e corretiva, na sede do escritorio de OSS; |
MANUTENÇÃO | |
52 | Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos de enfermagem disponíveis e utilizados nos serviços de saúde objetos deste Termo de Referência, de maneira eficiente e eficaz, remetendo ao Departamento Municipal de Saúde, às necessidades de reposição e/ou troca; |
MATERIAIS | |
53 | Garantir o fornecimento constante de gás de cozinha aos serviços de saúde; |
54 | Disponibilizar os materiais, insumos e recursos necessários (enfermagem, escritório, medicamentos, higiene e limpeza, entre outros), descritos nos anexos do edital, para o desenvolvimento do objeto deste termo de referência; Os medicamentos que porventura forem fornecidos pelo Estado, somente serão adquiridos mediante falta do mesmo no programas Alto Custo, Administrativo e outros. |
55 | Garantir o fornecimento e recarga periódica de gases medicinais de uso das unidade básica de saúde; |
NORMAS VIGENTES | |
56 | Possuir o Manual de Rotinas/Procedimentos Assistenciais, atualizados e revistos periodicamente em conjunto com o Departamento Municipal de Saúde. As rotinas e protocolos devem abordar todos os processos envolvidos na assistência que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos, incluindo aqueles relacionados à Segurança do Trabalho e Paciente, de acordo com a legislação vigente; |
PATRIMONIO | |
57 | Não realizar a cessão total ou parcial do contrato de gestão; |
58 | Deverá ser mantida na Unidade de Saúde ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas; |
59 | Deverão ser informados ao Departamento Municipal de Saúde todos e quaisquer deslocamentos do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral; |
60 | Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação; |
61 | Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do CONTRATANTE, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE; |
62 | Administrar o imóvel e os bens móveis que tiverem o uso permitido em conformidade com o disposto no Termo de Permissão de Uso , que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA até sua restituição ao Poder Público. O Termo especificará os bens, o estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção; |
63 | A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio Municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público; |
64 | Os equipamentos e o instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições; |
65 | Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO ou recebidos em doação para instalação nesta Unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de regularização da incorporação dos referidos bens; |
66 | As aquisições de materiais e equipamentos permanentes serão efetuadas através da transferência de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, estimadas no item Investimento da Planilha de Despesas de Custeio e Investimento. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pelo Departamento Municipal de Saúde, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição; |
67 | Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão ser patrimoniados pelo Órgão designado pelo Município de PIRAJU; |
PESSOAS | |
68 | Responsabilizar - se civil e criminal pelo risco de sua atividade; |
69 | Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos e inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes. |
70 | Selecionar seu pessoal de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela CONTRATADA. |
71 | Efetuar pagamento de salários a empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade devam integrar os salários, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; |
72 | Efetuar pagamento de auxílio-alimentação de seus empregados; |
73 | Efetuar anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; |
74 | Promover o recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao Contrato. |
75 | Providenciar regularmente depósitos de verbas de provisionamento para pagamento de férias, décimo terceiro e rescisões. |
76 | Manter equipe completa para que não haja prejuízo de repasse orçamentário do Ministério da Saúde para o Município. Prever profissionais de todas as categorias, conforme previsto no item 6. Dimensionamento de Pessoal do Termo de Referência, sendo obrigatória a substituição imediata (até 05 dias úteis), quando da interrupção dos serviços por licença maternidade e/ou licenças médicas por período superior a 15 dias; |
77 | Os profissionais contratados pela OSS para os serviços de saúde objetos deste Termo de Referência deverão ter comprovada e adequada formação ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe; |
78 | Receber, orientar e supervisionar os funcionários cedidos pela contratante, integralizando suas ações junto à equipe de saúde. As obrigações dos Servidores cedidos serão as mesmas dos empregados das OSS. |
79 | A OSS deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper, mesmo que parcialmente e/ou prejudicar os serviços prestados à população; |
80 | Executar as ações de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho das equipes de saúde, garantindo uma composição que contemple todos os profissionais das especialidades exigidas, devidamente registrados nos Conselhos de Classe do Estado de São Paulo, em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que a unidade realize a atividade assistencial que lhe é peculiar; |
81 | A OSS deverá manter ativas as Coordenações/Supervisões: Administrativa, Médica e de Enfermagem, a fim de garantir o bom andamento das atividades previstas neste Termo de Referência; |
82 | A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. |
83 | Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados; |
GESTÃO DE PESSOAS | |
84 | Fica estabelecido que a Contratada somente poderá realizar contratação de pessoal em regime temporário para casos emergenciais a fim que não haja prejuízo da assistência; |
85 | Exercer um CONTROLE RÍGIDO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS, incluindo registro de ponto, horas extras, registro de férias, remuneração, dissídios e todos os atos que tenham relação com contrato de trabalho, visando evitar demandas judiciais em decorrência de ausência de atuação preventiva que poderá causar prejuízos às partes contratantes; |
86 | Planejar o controle de férias dos funcionários a fim de evitar prejuízos à continuidade do trabalho nos respectivos setores; |
87 | Treinar e capacitar os funcionários para alimentação correta e adequada do SUS visando informar de forma fidedigna a codificação dos trabalhos que foram efetuados, atendo-se que as metas de produção devem ser aquelas fixadas pelo Ministério da Saúde; |
88 | Respeitar os dissídios de cada categoria de seus funcionários fixados pelas respectivas convenções coletivas, informando formal e pontualmente o Departamento de Finanças de Prefeitura; |
89 | A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato, e impor-lhes a sanção devida, devendo esta acompanhar os trâmites seguidos pelas Leis que regem a contratação do servidor, e demais legislações aplicáveis à espécie; |
90 | O processo de demissão de pessoas, por iniciativa do empregador, deverá ser precedido de todas as medidas previstas na legislação trabalhista, de forma a ficar evidenciado o motivo da dispensa. A proposta de demissão deverá ser fundamentada pela Gerencia Administrativa dos Programas de Saúde Pública, com ciência e acordo da Chefia do Departamento de Saúde e encaminhada para parecer prévio dos seguintes órgãos da municipalidade: Departamento Financeiro, Departamento Jurídico e Unidade de Controle Interno, Comitê de Avaliação do Contrato de Gestão e Conselho de Administração. Somente após esses trâmites a demissão poderá ser efetivada, cujas despesas deverão estar previstas na Planilha Orçamentária; |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
91 | Manter serviço tecnicos Administrativo, Contábil e Fiscal, Financeira, Jurídica e Auditoria; Regulação Assistencial em Saúde, Planejamento e Avaliação e Controle Ações de Saúde, Análise de Dados e Vigilancia em Saúde, Auditoria em Ações de Saúde, Educação Permanente em Saúde, Assistência Farmacêutica, Técnica em Saúde Pública e Hospitalar; |
92 | Contratar serviços de terceiros sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes; |
93 | É vedada a contratação de cooperativa fornecedora de mão de obra. |
94 | A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços. |
95 | Deverão ser enviadas ao Departamento Municipal de Saúde cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social, devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao primeiro trimestre do CONTRATO DE GESTÃO; |
96 | Adotar preços praticados no mercado para a contratação de serviços e reformas necessários à execução do Contrato de Gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, atendendo ao disposto no Regulamento de Compras da Organização Social; |
97 | Quando demandada pelo Departamento Municipal de Saúde, e de comum acordo entre as partes, colocar em operação serviços ou unidades assistenciais para atendimento nas situações de urgência ou emergência, não previstas no Anexo I do Edital. Visando a prestação dos serviços mencionados neste item, o CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado em valor e prazo a serem acordados entre as partes; |
98 | Oferecer a todos os empregados, terceiros contratados pela OSS, bem como os servidores de carreira cedidos à OSS contratada, equipamentos de proteção individual e coletiva, quando estiverem no exercício de suas funções; |
QUALIDADE DA ASSISTENCIA |
99 | Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; | ||
100 | Implantar, após prévia aprovação do Departamento Municipal de Saúde, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento; | ||
101 | Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis; | ||
REGULAÇÃO ASSISTENCIAL | |||
103 | Apoiar e integrar o complexo regulador do Departamento Municipal de Saúde; | ||
RESIDUOS | |||
104 | Possibilitar e acompanhar os serviços de coleta de resíduos septicos de saúde e sua destinação; | ||
SAUDE DO TRABALHADOR | |||
105 | Dispor de Serviço de Medicina Ocupacional, a fim de atender o previsto na legislação trabalhista, bem como a preservação da Saúde do Trabalhador; | ||
TRANSPARENCIA ORÇAMENTO | |||
106 | Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes; | ||
107 | Observar o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 que dispõem sobre os procedimentos de acesso à informação pelo público em geral; | ||
108 | Criar site com Portal da Transparência com divulgação clara e objetiva de todas as informações pertinentes do contato de gestão, conforme orientações e exigências dos órgão de controle, em especial do Tribunal de Contas. | ||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||
109 | Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; | ||
CLÁUSULA QUARTA |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se à:
1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;
1.2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal nos termos do Anexo Financeiro, ficando assegurados adendos ao orçamento para cobrir situações não previstas;
1.3. Garantir os recursos financeiros necessários para o pagamento de rescisões contratuais e férias a todo pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atendimento dos objetivos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO.
1.4. Garantir os recursos financeiros necessários para pagamento de eventuais condenações judiciais em geral decorrentes do atendimento dos objetivos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, desde que referidas condenações não decorram de ato ilícito doloso ou culposo dos gestores, servidores ou colaboradores da contratada, em especial, em casos de omissão, de desídia, de imperícia, imprudência, negligência, na administração de pessoal,
situações essas em que a CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de referidas condenações;
1.5. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
1.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos das Lei Municipal 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto
6.415 de 10 de dezembro de 2021), mediante termo de permissão de uso. Para formalização do termo de permissão de uso, a CONTRATANTE deverá inventariar e avaliar, previamente, os bens cedidos, o que deverá ser feito com a participação da CONTRATADA, lavrando – se Auto de Constatação a ser firmado pelos Contratantes;
1.7. Disponibilizar servidores públicos, que atualmente prestam serviços na área da Saúde e que executam os serviços objeto deste Contrato de Gestão, para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nos termos das Lei Municipal 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021, mediante autorização governamental e observando-se o interesse público;
1.8. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação de seu nível técnico-assistencial;
1.9. Acompanhar a execução do presente Contrato de Gestão, através do Departamento Municipal de Saúde, com base no estabelecido no referido CONTRATO e respectivos Anexos;
1.10. Responsabilizar-se pelas despesas ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA;
1.11. Responsabilizar-se pela coleta e destinação final do lixo de serviços de saúde gerados pelas Unidades de Saúde, objeto deste Contrato.
1.12. Responsabilizar-se pelo planejamento adequado no que se refere à aquisição de medicamentos em quantidade e qualidade necessária para suprir a demanda do município, arcando com os custos das compras.
1.13. Manifestar-se, através de seus setores competentes, quando questionados pela CONTRATADA, acerca de consultas específicas à execução deste contrato, inclusive, no tocante à contratação de pessoal ou de serviços de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA DA AVALIAÇÃO
O Município de Piraju, representado pelo Departamento Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto da Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021, procederá a avaliação QUADRIMESTRAL, quando houver necessidade, em menor prazo, do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Prefeito Municipal, com cópia ao Conselho Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A avaliação de que trata esta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão considerados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados ao Departamento Municipal de Saúde em tempo hábil para a realização da avaliação QUADRIMESTRAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de se concluir que as metas estabelecidas não estão sendo cumpridas, deverá a CONTRATADA, num prazo de 15 (quinze) dias justificar de forma detalhada as razões do não cumprimento da meta, adotando providências visando a correção do seu cumprimento.
CLÁUSULA SEXTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente Contrato de Gestão será acompanhada pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Gestor do Contrato e da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, nos termos do disposto neste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos Técnicos e dos instrumentos por ela definidos.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Município, serão efetuados pelo Departamento Municipal de Saúde, com auxílio da Comissão de Avaliação especialmente designada para este fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A síntese do relatório de gestão e do balanço da Organização Social deverão ser publicados pelo Município e pela Contratada, de forma completa, no seu sítio eletrônico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deve cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA declara aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUARTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado/prorrogado ao seu término, mediante a assinatura de termo(s) aditivo(s), após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e, ainda, havendo concordância de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS FINANCEIROS - VALOR DO CONTRATO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão, especificados no Anexo financeiro, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, o valor estimado de até o total de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) sendo o montante de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) para o período de XXXXXXXXXXX a
dezembro/2022 e R$ XXXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) para o período de janeiro a abril/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros repassados pelo Município de Piraju, ao CONTRATO DE GESTÃO, deverão ser aplicados, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária da CONTRATADA, os resultados dessa aplicação serão revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em contas correntes específicas e exclusivas, constando de sua titularidade. Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. Os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE ou aplicados nas atividades do CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Contratante e Comissão Fiscalizadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da eventual necessidade de suplementação de recursos financeiros para pagamento de rescisões contratuais, férias, despesas de natureza trabalhista ou condenações judiciais, ou oriundas de fatos supervenientes, a complementação será realizada através de termo de aditamento contratual, precedida de justificativa detalhada que será submetida, preliminarmente, à consideração e validação pelo Município.
PARÁGRAFO QUARTO – Os recursos financeiros a serem repassados a favor da CONTRATADA, para fins de execução do presente Contrato de Gestão, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Departamento de Saúde – DESAU
Unidade Executora: 02.06.02 – Manutenção PSF e Ambulatório de Especialidade.
Funcional Programática: 10.301.0015.2.034 – Manutenção do PSF e Ambulatório de Especialidade Classificação Econômica: 3.3.50.39.00 – Out. Serv. Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos: 1 – Tesouro
Fonte de Recursos: 5 – Transferência de Recursos Vinculados – Federais.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a solicitação de repasse mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente junto com a solicitação de repasse, relação nominal dos empregados vinculados a este contrato, bem como as respectivas remunerações e demais serviços contratualizados com recursos repassados pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEXTO: Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados, mensalmente, à CONTRATANTE. Os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE ou aplicados nas atividades do CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Contratante e Comissão Fiscalizadora.
PARAGRAFO SETIMO: Na vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, os valores a serem repassados serão aqueles estimados na Proposta Orçamentária e Plano de Investimentos constante no Anexo Financeiro, sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante requisição dos valores necessários á prestação do serviços contratualizados.
PARAGRAFO OITAVO: As transferências de recursos periódicos e/ou mensais serão efetuadas em contas especificas de Titularidade da CONTRATADA, de acordo com o cronograma apresentado pela contratada no Plano de Trabalho e solicitação ao Departamento Financeiro do Município em tempo hábil para efetivação dos repasses.
PARAGRAFO XXXX: Os pagamentos eventuais tais como: Xxxxxx, 1/3 de férias e outros de natureza similar, deverão ser informados com 30 (trinta) dias de antecedência da sua liquidação.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Na vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, os valores a serem repassados serão aqueles estimados na Proposta Orçamentária e Plano de Investimentos constante no Anexo Financeiro, sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante requisição dos valores necessários à prestação do serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As transferências de recursos periódicas e/ou mensais serão efetuadas em contas especificas de Titularidade da CONTRATADA, de acordo com o cronograma apresentado pela contratada no Plano de Trabalho e solicitação ao Departamento Financeiro do Município em tempo hábil para efetivação dos repasses.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Os pagamentos eventuais tais como: Xxxxxx, 1/3 de férias e outros de natureza similar, deverão ser informados com 30 (trinta) dias de antecedência da sua liquidação.
PARAGRAFO TERCEIRO - O valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado, de acordo com o contrato de gestão, a partir da fiscalização realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para aferir o cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do contrato de gestão.
PARAGRAFO QUARTO - As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pela Comissão de Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão, nos termos de suas responsabilidades, e levará em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo Técnico
PARAGRAFO QUINTO - Em caso de não atingimento de no mínimo 85% das metas de cada MODALIDADE contratada, a Comissão de Execução e Fiscalização do Contrato, nos termos de suas responsabilidades descritas, procederá trimestralmente ao desconto proporcional, no mês subsequente à reunião da Comissão de Execução e Fiscalização do Contrato;
PARAGRAFO SEXTO - Os indicadores de qualidade serão avaliados em comparação com as metas e periodicidades estabelecidas para o indicador elencado no Anexo Técnico – Informações Técnico-Gerenciais;
PARAGRAFO SETIMO - A avaliação dos indicadores de qualidade, será realizada trimestralmente pela Comissão de Execução e Fiscalização do Contrato nos termos de suas responsabilidades descritas neste contrato de gestão. Em caso de não atingimento de 100% das metas de qualidade, a Comissão de Execução e Fiscalização do Contrato nos termos de suas responsabilidades fará a trimestralmente o desconto proporcional, correspondente às metas não atingidas, no mês subsequente à reunião;
PARAGRAFO OITAVO - Demonstra cada modalidade de atenção e seus parâmetros de produção para avaliação de desempenho que serão considerados a meta de cada Programa; As faixas de descontos que serão aplicadas no que se refere à execução apresentada pela CONTRATADA, comparada ao Plano de Trabalho pactuado, serão as seguintes:
FAIXAS DE DESCONTO | |
EXECUÇÃO APRESENTADA META | % DE DESCONTO |
> 85.00 % | Sem desconto |
84,99% - 70.00% | Desconto 5 % do Custeio Mensal |
< 69,99 % | Desconto de 10% do Custeio Mensal |
PARAGRAFO NONO - Em caso de execução abaixo dos 70,00%, além do desconto mensal mencionado será realizada a reavaliação das metas de produção assistencial pactuadas por linha de serviço, bem como dos recursos humanos estimados para execução das atividades contratadas. Podendo indicar necessidade de alteração as mesmas que deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo;
PARAGRAFO DÉCIMO - Os indicadores de qualidade serão avaliados trimestralmente em comparação com as metas e periodicidades estabelecidas para cada indicador elencado no Anexo Técnico.
PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO- Será exigido cumprimento de 100 % das metas estabelecidas para cada indicador de acordo com sua periodicidade. A pontuação do indicador será o total de pontos se a meta tiver sido atingida, e zerada se a meta não tiver sido atingida. O desconto proporcional correspondente às metas não atingidas incidirá sobre 5% do valor de repasse mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - RENEGOCIAÇÃO TOTAL E PARCIAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito da CONTRATANTE, mediante aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato poderá também ser alterado para assegurar a manutenção do seu equilíbrio econômico e financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas deverá ser apresentada, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, ao setor de contabilidade do Município, sendo certo, que se as datas pré-estabelecidas caírem em finais de semanas ou dias não úteis serão efetivados os pagamentos, bem como a entrega da prestação de contas, no primeiro dia útil subsequente; , e no final do exercício financeiro, em conformidade com a Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. PARAGRAFO SEGUNDO: A prestação de contas será analisada por comissão municipal, designada pela Lei xxxxxxxxxxxxxx e Decreto nº xxxxxxxxxxxxxxx, pelo Setor de Contabilidade Municipal. A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada impressa em ordem estabelecidas, com índice indicando a localização de cada item, e todas as folhas numeradas.
PARAGRAFO TERCEIRO: Todas as despesas deverão ser apresentadas com justificativas, não cabendo apresentação de despesas de INVESTIMENTO, sem a prévia manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Contrato de Gestão, Departamento de Saúde do Município.
PARAGRAFO QUARTO: A prestação de contas será analisada pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, instituída por Decreto Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da entrega. Constatadas inconsistências, a Comissão de Avaliação comunicará a CONTRATADA que por sua vez terá o prazo de 05 (cinco) dias, para as devidas correções ou apresentação de justificativas. Não havendo apresentação de justificativas ou correção de inconsistências, a Organização Social poderá sofrer glosa total do valor questionado ou as sanções previstas no contrato; posteriormente será encaminhada ao setor de Contabilidade e Controle interno Municipal.
PARAGRAFO QUINTO: Todas as despesas eventualmente não comprovadas, após devidamente garantida a ampla defesa e o contraditório administrativo, serão descontadas no repasse imediatamente posterior e serão informadas à Organização
Social, o que poderá ocorrer durante as reuniões mensais de análise de prestação de contas e através das Atas de reunião ou por e-mail.
PARAGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes, pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, pelo poder concedente e possíveis empresas de auditoria externa.
PARAGRAFO SÉTIMO: As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA, bem como por via eletrônica. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, incluindo ainda, o número do ajuste (Termo, Contrato ou Convênio) a que se refere o gasto e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
PARAGRAFO OITAVO: As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto e respectivo atesto. Somente serão aceitas as notas fiscais quando emitidas com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus respectivos Termos Aditivos e sem rasuras.
PARAGRAFO XXXX: A CONTRATADA deverá manter controle físico do pessoal aplicado na execução do objetivo do ajuste, traçando um comparativo entre o plano de trabalho e o plano executado, e informar este controle ao poder concedente, que, por sua vez, deve observar eventual anormalidade decorrente da má gestão do pessoal. Todas as atas (relatórios) devem ser arquivadas junto à prestação de contas, em papel e em mídia, bem como divulgação deste na internet junto às prestações de contas e submissão do documento ao Conselho Municipal de Saúde, sempre que solicitado.
PARAGRAFO DECIMO: Publicar o balanço e as prestações de contas em órgão de imprensa oficial, bem como, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do contrato de gestão e divulgar no site próprio da Contratada todos os documentos gerenciais conforme Instrução do Tribunal de Contas.
PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO: A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO: Todas as despesas deverão ser apresentadas com justificativas, não cabendo apresentação de despesas de INVESTIMENTO, sem a prévia manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Contrato de Gestão e autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021 e suas respectivas alterações, após manifestações do Diretor Municipal de Saúde e do Departamento Jurídico do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer das hipóteses que darão ensejo à rescisão contratual previstas no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93, Lei nº14.133/2021 e suas respectivas alterações, a CONTRATANTE providenciará, também, a revogação dos termos de permissão de uso dos bens públicos e a cessação da disponibilização dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de rescisão unilateral e injustificada por parte da CONTRATANTE, esta, arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão unilateral pela CONTRATADA, esta, se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte da CONTRATANTE, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE, arcando com os custos relativos à dispensa do pessoal.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
PARÁGRAFO QUINTO – Poderá também ser rescindido o contrato de acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos Técnicos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas no artigo 87 da Lei federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores, observando-se, inclusive, o rito processual constante do referido diploma legal federal e outro que venha a substituir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência Escrita, conforme art. 87, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
b) Multa, conforme artigo 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, imposta à CONTRATADA pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, ou pelo atraso na sua execução, será aplicado após o competente processo, sendo:
b.1) Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,5% (dois por cento e cinco décimos) sobre o valor do saldo do contrato anual, à época da infração;
b.2) Multa pela inexecução parcial do contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato;
b.3) Multas pela inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato.
c) Desqualificação da entidade como organização social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica expressamente vedada a cobrança por serviços médicos, ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n. 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e alterações posteriores, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida a CONTRATADA.
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso tenha sido à ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas acordadas.
4. De acordo com a legislação de regência a contratada é responsável por fixar a relação nominal e carga horária dos funcionários nas Unidades de Saúde, bem como sua fiscalização.
5. Visando o acompanhamento e avaliação do contrato de gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA em seus anexos, a mesma deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelas Unidades de Atendimento;
6. As informações acima mencionadas serão encaminhadas de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE.
7. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos, serão encaminhadas à Comissão de Acompanhamento do Contrato/Departamento de Saúde e Setor Financeiro do Município de acordo com normas, critérios e prazos por ela estabelecidos.
8. A Comissão de Acompanhamento do Contrato e o Departamento de Saúde procederão à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme pré estabelecido setor de Contabilidade e Financeiro.
9. A cada período de 04 (QUATRO) meses, a Comissão de Acompanhamento do Contrato e o Departamento de Saúde, procederão à consolidação e análise conclusiva dos dados do quadrimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável.
10. Para formalização de contrato com terceiros de qualquer natureza, deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes ao Regulamento de Compras instituído pela Organização Social, com check-list, de modo a demonstrar que todas as etapas pré-definidas foram cumpridas.
11. Todos os contratos com terceiros de qualquer natureza deverão ser disponibilizados para a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão tão logo sejam formalizados.
12. Os contratos formalizados deverão obrigatoriamente informar na cláusula OBJETO que se trata de contrato para “atender o Contrato de Gestão”.
13. Para aquisição de equipamentos e bens duráveis, a Organização Social deverá fazer a solicitação formal para a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão apresentando: O equipamento ou bem que se pretende adquirir; Justificativa para aquisição do bem ou equipamento, bem como unidade de alocação que será beneficiada; Três orçamentos;
14. Após, a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão encaminhará ao Departamento Municipal para autorização.
15. Na prestação de contas mensal, a Organização Social deverá apresentar além da Nota Fiscal e do Termo de Doação do bem adquirido, todos os documentos pertinentes ao Regulamento de Compras instituído pela Organização Social, bem como check-list que demonstre que todas as etapas pré-definidas foram cumpridas.
16. Em documento à parte, a Organização Social deverá encaminhar o Termo de Doação, Cópia da Nota Fiscal e Cópia do Contrato de Gestão em vigência para a comissão de acompanhamento e Desau, para ciência e posterior encaminhamento ao Setor de Patrimônio do Município, para fins de patrimoniação dos bens.
17. A CONTRATADA deverá manter e conservar os equipamentos e mobiliários já existentes, substituindo-os quando necessário, de acordo com indicação da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão. A CONTRATADA poderá também adquirir novos equipamentos e mobiliários que considerarem indispensáveis para o funcionamento das unidades já existentes, mediante comunicação da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão e aprovação do Departamento de Saúde e Município de Piraju.
18. As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos oriundos deste Contrato de Gestão deverão ser incorporados e patrimoniados, pela Prefeitura Municipal, logo após a aquisição. A CONTRATADA deve comunicar inclusive nas prestações de contas a imediata aquisição de todo material permanente, classificado como ativo fixo, adquirido com recursos provenientes do ajuste, bem como fazer a doação ao poder público, dando baixa em seus registros contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento do CONTRATO DE GESTÃO será feita na imprensa oficial do Município, assim considerado o órgão de imprensa contratado para publicação dos atos oficiais do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Piraju, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, EM ...... DE ... DE 2022.
XXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
TESTEMUNHAS:
RG N.
RG N.