CONTRATO Nº 121/2023
PROCESSO Nº 23348.001304/2023-63 (Processo Administrativo Reitoria)
PROCESSO Nº 23351.002853/2023-04 (Processo Administrativo IFC Campus Concórdia)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023
CONTRATO Nº 121/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 121/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS CONCÓRDIA E A EMPRESA DAMASCENO E CIA LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS CONCÓRDIA, ente
autárquico, com sede na Rodovia SC 283, km 17, na cidade de Concórdia/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 10.635.424/0005-00, neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Concórdia - SC, Cep 89703-720, CPF nº 000.000.000-00, RG 3.613.619-SSP/SC, nomeado pela Portaria nº 104, de 28/01/2020, publicada em 29/01/2020, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DAMASCENO E CIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.837.742/0001-76, sediada na Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx XX, XXX: 00.000-022, Rio Branco/AC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 11987405, expedida pela SEPC/AC, e CPF nº 493.569.502- 10, tendo em vista o que consta nos Processos nº 23348.001304/2023-63 e 23351.002853/2023-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 53/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte sob regime de fretamento para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense - Campus Avançado Xxxxxxxx Xxx, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, e Anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE ESTIMADA (KM) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 1 | Micro ônibus 22 Lugares – Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens, contando como quilometragem a distância percorrida, viagens de ida e retorno, incluindo serviços de motorista e despesas com esse relativa a diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro. A empresa deverá fornecer Micro ônibus com no mínimo 22 (vinte e dois) lugares, com as seguintes características mínimas: • equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • documentação regular; • ar-condicionado; • ônibus em perfeito estado de funcionamento/conservação; • seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • sistema de som e microfone em perfeito estado de funcionamento. Pedido de viagem mínima: Quilometragem mínima igual a 60 km (sessenta quilômetros). CAMPUS XXXXXXXX XXX | Xxxxxxxxxx | 6.000 | R$ 7,79 | R$ 46.740,00 |
VAN de 15 Lugares - Contratação de empresa de transporte rodoviário para realização de viagens, contando como quilometragem a distância percorrida, viagens de ida e retorno, incluindo serviços de motorista e despesas com esse relativa a diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro. A empresa deverá fornecer VAN com no mínimo 15 (quinze) lugares, com as seguintes características mínimas: • equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • documentação regular; • ar-condicionado; • veículo em perfeito estado de funcionamento/conservação; • seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • sistema de som e microfone em perfeito estado de funcionamento. Pedido de viagem mínima: Quilometragem mínima igual a 60 km (sessenta quilômetros). CAMPUS ABELARDO LUZ | Quilômetro | 4.000 | R$ 5,28 | R$ 21.120,00 | ||
TOTAL | R$ 67.860,00 |
1.4. O órgão gerenciador será a Reitoria do Instituto Federal Catarinense, a ser atendido no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx/XX – XXX: 89.051-000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e telefone: (00) 0000-0000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de 10/08/2023 e encerramento em 09/08/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 67.860,00 (Sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 202X, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158125
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 170772 Elemento de Despesa: 339033 PI: L20RLP0100N
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, as orientações sobre os veículos que serão utilizados, e a fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital, Termo de Referência, e Anexos.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, e Anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação eventual e parcial do objeto.
10.2. A subcontratação depende de autorização da fiscalização da CONTRATANTE prévia ou antes do início da prestação do serviço, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre o Edital, Termo de Referência, e Anexos, e possui condições de realizar a viagem.
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.4. A emissão da nota fiscal deverá ser efetuada pela CONTRATADA e os pagamentos serão efetuados única e exclusivamente em favor da CONTRATADA.
10.5. A NEGATIVA da subcontratação não desobriga a CONTRATADA de cumprimento às obrigações contratuais, devendo realizar o serviço conforme Edital, Termo de Referência, Anexos, e o contrato.
10.6. A subcontratada deverá apresentar todos os documentos do Pedido de Viagem antes da prestação do serviço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, e Anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital, Termo de Referência, e Anexos.
12.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de Termo Aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a
cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Concórdia/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
EXTERCKOTER:0239729 XXXXXXX XXXX
EXTERCKOTER:02397291967
DAMASCENO E Assinado de forma digital por DAMASCENO E CIA
LTDA:00837742000176
CIA DN: c=BR, st=AC, l=RIO BRANCO, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
LTDA:0083774200 ou=21196601000191, cn=DAMASCENO E CIA
ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR AMAZON DIGITAL
CERTIFICADORA, ou=Videoconferencia,
LTDA:00837742000176
Concórdia, SC 04 de agosto de 2023.
1967 Dados: 2023.08.10 09:30:40 -03'00' CONTRATANTE XXXXXXX XXXX EXTERCKOTER Diretor Geral | 0176 Dados: 2023.08.09 17:07:51 -05'00' CONTRATADA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Sócia Proprietária |
TESTEMUNHA CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXX FAZZIONI:03265866955 FAZZIONI:03265866955 Dados: 2023.08.10 08:19:40 -03'00' Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Fazzioni CPF: 000.000.000-00 | TESTEMUNHA CONTRATADA: Nome: CPF: |