Contract
“Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro, estabelecendo critérios e condições para a celebração de convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Pirlim-Pim- Pim”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1739/2005,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do poder Executivo à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Pirlim-Pim-Pim, mediante convênio anexo, que constitui parte integrante deste.
Artigo 2º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião, 03 de fevereiro de 2014.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra
SEDUC/nsa
“Termo de Convênio que entre si celebram o Município São Sebastião e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Pirlim-Pim-Pim.”
A PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 214 – Centro – São Sebastião / SP, inscrito no CNPJ sob o nº. 46.482.832/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Exmo. Sr. Prefeito ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, portador do RG n.º 6.032.195-7 e CPF n.º 000.000.000-00, , doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIRLIM-PIM-PIM, associação sem
fins lucrativos, com sede na Rua Cravinhos s/nº -Barra do Una – São Sebastião/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.140.258/0001-70, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº. 40.090.421-4 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, celebram o presente Termo de Convênio devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.739 de 29 de março de 2005 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos moldes do art. 116 e seus parágrafos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste convênio a execução de ações compartilhadas para viabilização de recursos humanos, materiais e financeiros, destinados à melhoria do ensino; à manutenção do prédio, equipamentos, instalações e serviços escolares; ao aprimoramento da merenda escolar e ao desenvolvimento de projetos comunitários integrados à rede municipal de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA DE TRABALHO
2.1 De acordo com o Plano de Trabalho, a CONVENIADA desenvolverá atividades relativas a área de apoio a Educação, com ações sócio-educativas, apoio sócio-familiar e articulação e
encaminhamento a rede protetiva, que beneficiarão a comunidade escolar com demanda estimada de 51 (cinqüenta e um) alunos, mensalmente, objetivando atingir o somatório de 561 (quinhentos e sessenta e um) alunos beneficiados, no período que compreende o prazo de vigência deste ajuste, consoante às diretrizes educacionais.
2.2 Os recursos liberados em razão do presente Xxxxxxxx deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho.
2.3 O Plano de Trabalho proposto pela CONVENIADA é parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, constituindo seu Anexo I.
2.4 Para a consecução do objeto deste convênio, a CONCEDENTE contará com o auxilio da Secretaria Municipal da Educação, doravante denominada SECRETARIA, responsável pela fiscalização da execução do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1 Transferir os recursos financeiros previstos na Cláusula Quinta, mediante repasses mensais, de forma a assegurar a continuidade na prestação dos serviços gratuitos ao segmento atendido da população, com observância dos instrumentos legais com ela ajustados, respeitando-se a legislação específica em vigor;
3.2 Dar conhecimento à CONVENIADA das diretrizes técnicas e operacionais definidas pela CONCEDENTE e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação;
3.3 Acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar qualitativa e quantitativamente a execução do presente Xxxxxxxx, diretamente ou por delegação de competência;
3.4 Exercer função gerencial e fiscalizadora e examinar, aprovando, se for o caso, as prestações de contas deste Convênio, tanto a parcial como a final ressalvada as atribuições inerentes à SECRETARIA DA FAZENDA;
3.5 Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
3.6 Analisar e emitir parecer sobre o relatório mensal apresentado pela CONVENIADA, condição necessária para que seja efetuada a liberação de recursos, conforme cronograma disposto abaixo:
Parcela | Data | Condição |
01 (Fev./2014) | Até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Xxxxxxxx. | |
02 (Mar./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 01. | |
03 (Abr./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 02. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 01 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
04 (Mai./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 03. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 02 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
05 (Jun./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 04. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 03 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
06 (Jul./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 05. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 04 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
07 (Ago./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 06. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 05 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
08 (Set./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 07. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 06 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
09 (Out./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 08. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 07 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
10 (Nov./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 09. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 08 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
11 (Dez./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 10. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 09 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1 Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira e Segunda, de acordo com o pactuado no presente ajuste;
4.2 Assegurar à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Educação as condições necessárias ao acompanhamento da execução e dos resultados dos serviços, objeto deste Convênio;
4.3 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Convênio, conforme estabelecido na Cláusula Primeira e Segunda;
4.4 Apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, até o 5º (quinto) dia de cada mês, a prestação de contas parcial de que trata a Cláusula Oitava deste Convênio;
4.5 Manter em sua sede, em boa ordem, à disposição da CONCEDENTE, Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas, todos os documentos e informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal, atualizada, dos atendidos;
4.6 Manter os recursos em conta bancária específica, efetuando saques somente para pagamentos das despesas decorrentes da execução do objeto deste Convênio, mediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro;
4.7 Restituir à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos, quando:
a) Não for executado o objeto do Convênio;
b) Os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida e
c) Não houver a devida prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor total do presente Convênio é de R$ 19.338,00 (dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais), pagáveis em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 1.758,00 (um mil e setecentos e cinqüenta e oito reais), de fevereiro de 2014 a dezembro de 2014;
5.2 As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta do Departamento 09.03 – Funcional Programática 12.365.2002.2.055, Categoria Econômica 3.3.50.43.00, Despesa 589.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DO CONTROLE DOS REPASSES
6.1 A CONCEDENTE efetuará repasses de recursos financeiros à CONVENIADA, nos moldes da legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do item
3.6 da cláusula 3ª e item 5.1 da cláusula 5ª;
6.2 Os recursos serão transferidos na forma de repasse, através de depósito bancário na conta corrente nº 13.001852-6, do Banco Santander, agência 0103, São Sebastião, SP;
6.3 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do OBJETO deste Convênio;
6.4 Os recursos transferidos à conta do convênio, enquanto não utilizados, poderão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês.
6.5 Os rendimentos da aplicação de recursos no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no OBJETO do Convênio, sujeitos às mesmas condições de prestações de contas, sob pena de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 Este Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado a critério das partes, mediante termo aditivo, desde que haja previsão orçamentária para tanto.
7.2 – A parte interessada na prorrogação do presente Xxxxxxxx deverá manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3 – O presente Convênio poderá ser renovado pelo xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) anos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
8.1 A CONVENIADA elaborará e apresentará mensalmente a CONCEDENTE prestação de contas, instruída com os seguintes documentos:
I – Ofício de Encaminhamento;
II – Demonstrativo integral de receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos da CONCEDENTE, bem como, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria CONVENIADA, conforme modelo fornecido pela CONCEDENTE, acompanhado de cópias dos documentos fiscais pagos no mês anterior com recursos da CONCEDENTE, conferidos com os originais e atestadas pelo Diretor Executivo da CONVENIADA;
III – Parecer do Conselho Fiscal atestando a regularidade da Aplicação dos Recursos;
IV – Extrato bancário da conta corrente específica, incluídas as receitas financeiras auferidas, quando for o caso;
V – Controle Sintético do Convênio e da Aplicação Financeira, quando for o caso;
VI – Relatório mensal das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o cumprimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;
VII – Certidões, apresentando situação regular, relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e cópia do relatório de informação dos funcionários ao INSS e ao FGTS, assim como Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
8.2 Nos documentos fiscais referidos no item II desta cláusula deverão constar: a quitação do valor pago e ser datada pelo fornecedor e o atestado de recebimento dos serviços contratados ou produtos adquiridos e datados por funcionário da CONVENIADA, além disso, a indicação, no seu corpo, de tratar-se de despesa paga com recurso do presente Convênio, contendo o número do cheque e a data do pagamento.
8.3 A prestação de contas da qual trata essa cláusula deverá ser apresentada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, à SECRETARIA.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
9.1 - A fim de atender ao previsto na instrução n.º 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a CONVENIADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
I - relatório anual sobre as atividades desenvolvidas com recursos próprios e verbas públicas repassadas;
II - Demonstrativo integral das receitas próprias e das repassadas, bem como das despesas, computadas pela entidade por fontes de recurso e por categoria ou finalidade dos gastos, aplicadas no objeto deste Convênio, conforme modelo no Anexo 6;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas, conforme modelo do Anexo 7;
IV - Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta, incluídas as receitas financeiras auferidas, aplicáveis no objeto do Convênio;
V - Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da entidade, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor;
VI - Comprovação da devolução dos saldos financeiros, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio;
VII – Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação do profissional responsável pelas demonstrações contábeis;
VIII - Relatório consolidado das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho.
9.2 A CONVENIADA deverá apresentar a prestação de contas da qual trata esta cláusula até
31 de janeiro do ano seguinte ao término do exercício e/ou até 30(trinta) dias após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GLOSA DAS DESPESAS
10.1 – Serão glosadas as despesas realizadas com finalidades diversas da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente para:
I - Cobrir/efetuar despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
II - Contratação de pessoal sem os devidos registros trabalhistas e recolhimento dos encargos conforme preceitua a CLT, e ou Serviços de Trabalhadores Autônomos conforme Legislação Específica, sem os devidos recolhimentos Tributários e Previdenciários;
III - Despesas realizadas antes da vigência deste termo;
IV - Despesas que não tenham sido efetivamente pagas com os recursos repassados;
V - Despesas com multas, juros ou correção monetária, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VI - Despesas realizadas ou pagas após o encerramento do convênio, mesmo que ocorridas na vigência do convênio;
VII - Pagamentos que excedam o valor total recebido dentro de cada grupo ou categoria de despesa.
10.2 - As despesas glosadas durante a vigência do Convênio deverão ser retiradas e/ou lançadas com o valor original, sem os acréscimos na planilha de prestação de Contas, e o valor glosado deverá ser restituído a conta específica do convênio.
10.3 – As despesas glosadas após a vigência do Convênio deverão ser retiradas da planilha de prestação de Xxxxxx e o valor glosado deverá ser devolvido a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - Este Convênio poderá a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos participes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal.
I – Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento ou extinção do acordo.
II – Este convênio estará rescindido para todos os fins e efeitos de direitos, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, em caso de extinção, dissolução ou qualquer forma de intervenção administrativa na CONVENIADA.
III – Este convênio estará rescindido, para todos os fins e efeitos de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação em caso de reincidência do parecer negativo sobre a mesma prestação de Contas ou omissão da correção pela CONVENIADA, proposta pela CONCEDENTE nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Este Convênio poderá ser aditado, mediante termo próprio, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para a prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor·.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por “fac-símile” ou qualquer outro meio de comunicação devidamente comprovada por recibo;
13.2 - As atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio não geram quaisquer vínculos de natureza laboral ou empregatícia com relação aos recursos humanos provenientes e utilizados pela CONVENIADA a CONCEDENTE, ficando expressamente afastada a responsabilidade desta por encargos e dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do presente ajuste.
13.3 – A divulgação dos termos deste Convênio deverá ser feita sempre que ocorrer alterações das ações relativas ao seu OBJETO, com menção expressa a ele e às partes envolvidas.
13.4 - A CONCEDENTE não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DO REGIME LEGAL
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
E por estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam este instrumento.
São Sebastião, 03 de fevereiro de 2014.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora Executiva
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG. 25.011.975-4 RG 12.739.393-6