GUARUPASS
GUARUPASS
Termo de Adesão às Condições de Uso do Bilhete Único de Guarulhos
Este documento é um termo de adesão às condições gerais de uso (“Termo”) celebrado entre a Guarupass
A.C.T.U.P. Guarulhos e Região, CNPJ 74.504.937/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx/XX (“Guarupass”), e o usuário (“Usuário”) que solicitar a emissão e utilização de bilhete para acesso ao sistema de transporte público municipal da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (“Sistema de Transporte Público Municipal”).
1. Bilhetes. O presente Xxxxx regerá os direitos e obrigações referentes a todas as categorias de bilhetes de acesso ao Sistema de Transporte Público Municipal emitidos pela Guarupass, cujo uso é regulado pela Prefeitura do Município de Guarulhos (“Bilhete Único de Guarulhos”).
2. Cadastro e Dados Pessoais. Ao efetuar o cadastro, seja este realizado pessoalmente ou eletronicamente (“Cadastro”), o Usuário aceita expressamente todas as disposições deste Termo e a inclusão de seus dados cadastrais no banco de dados da Guarupass e o seu processamento, armazenamento e utilização nos termos do ANEXO I – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, parte integrante deste Termo.
2.1. Autenticidade dos Dados Cadastrais. O Xxxxxxx é responsável pela autenticidade de seus dados cadastrais junto à Guarupass e estará sujeito às penalidades legais caso seja constatada qualquer informação falsa.
2.2. Recadastramento e Atualização do Cadastro. O Usuário deverá realizar o seu recadastramento periodicamente conforme previsto no Manual do Usuário de acordo com a modalidade do Bilhete Único de Guarulhos, bem como manter completos, válidos e atualizados a todo o tempo os seus dados cadastrais junto à Guarupass.
2.3. Autorização para Comunicações Importantes. Ao efetuar o Cadastro, o Usuário autoriza expressamente a Guarupass a utilizar seu número de telefone e endereço de e-mail como canal de comunicação para transmissão de informações acerca do Bilhete Único de Guarulhos, do Sistema de Transporte Público Municipal, de sua situação cadastral ou outra que considerar de interesse da
Guarupass ou do Usuário para a adequada utilização e funcionamento do Bilhete Único de Guarulhos(“Canais de Comunicação”).
3. Alterações do Termo. A Guarupass reserva-se o direito de alterar o presente Termo a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, inclusive em decorrência de eventual determinação do Poder Público, sendo que todas as alterações serão comunicadas ao Usuário pelos Canais de Comunicação.
4. Emissão do Bilhete Único de Guarulhos. A cada Usuário que efetuar o Cadastro será emitido gratuitamente 1 (um) Bilhete Único de Guarulhos. A falta, inexatidão ou omissão de dados cadastrais constitui motivo para a não emissão do Bilhete Único de Guarulhos.
4.1. Guarda do Bilhete Único de Guarulhos. Ao efetuar o Cadastro, o Usuário declara-se ciente de que é exclusivamente responsável pela guarda do Bilhete Único de Guarulhos, devendo zelar por sua posse e conservação a todo o tempo.
4.2. Validade dos Créditos. Os créditos do Bilhete Único de Guarulhos terão validade pelo prazo de 6 (seis) meses contados da respectiva data de aquisição.
5. Manual do Usuário. As condições próprias da respectiva categoria e orientações de uso do Bilhete Único de Guarulhos estão contidas no manual do usuário (“Manual do Usuário”), conforme descrito no ANEXO II - MANUAL DO USUÁRIO.
5.1. Informações Atualizadas. Ao efetuar o Cadastro, o Usuário declara-se ciente de que as informações constantes na via física ou eletrônica do Manual do Usuário disponibilizada na ocasião da emissão do Bilhete Único de Guarulhos podem sofrer atualizações de tempos em tempos, sendo que o Usuário terá livre acesso às informações atualizadas do Manual do Usuário no site da Guarupass (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2. Condições de Cada Categoria. O Manual do Usuário contém as informações e condições próprias e atualizadas de cada categoria do Bilhete Único de Guarulhos, com as quais, ao efetuar o Cadastro, o Usuário declara concordar e tomar pleno conhecimento no ato da emissão do Bilhete Único de Guarulhos, vigentes e conforme alteradas.
5.3. Alterações do Manual do Usuário. A Guarupass reserva-se o direito de alterar as informações e disposições contidas no Manual do Usuário a qualquer tempo, sem aviso prévio ao Usuário.
5.4. Comunicação das alterações do Manual do Usuário. A Guarupass comunicará ao Usuário todas as alterações realizadas no Manual do Usuário através dos Canais de Comunicação ou, quando possível, no ato de renovação do respectivo cartão, a qual o Usuário deverá declarar sua ciência.
5.5. Bloqueio do Bilhete Único de Guarulhos por Xxx Xxxxxxxx. Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, uma vez identificado o Uso Indevido pelo Usuário, seu responsável legal ou terceiros, a Guarupass efetuará o bloqueio do Bilhete Único de Guarulhos.
5.6. Desbloqueio. Para que o Bilhete Único de Guarulhos seja desbloqueado, o Usuário deverá se dirigir à Central do Bilhete Único – Guarupass, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e solicitar o desbloqueio, que ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas após o comparecimento pessoal.
5.7. Novas Ocorrências de Uso Indevido. Na segunda ocorrência de Uso Indevido, o Usuário terá seu Bilhete Único de Guarulhos bloqueado pelo período de 30 (trinta) dias; na terceira ocorrência, pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e na quarta ocorrência, o Usuário terá seu Bilhete Único de Guarulhos cancelado definitivamente.
6. Dano, Perda, Extravio, Roubo ou Furto. Em caso de dano, perda, extravio, roubo ou furto do Bilhete Único de Guarulhos, o Usuário deverá comunicar imediatamente o fato à Guarupass pelo telefone 0000-000-0000, presencialmente na sede da Guarupass ou por meio de canal (chat) disponibilizado no site da Guarupass: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1. Bloqueio. Uma vez comunicado o dano, perda, extravio, roubo ou furto, o bloqueio do Bilhete Único de Guarulhos será efetivado em até 3 (três) dias úteis.
6.2. Novas Vias do Bilhete Único de Guarulhos. O Usuário poderá solicitar à Guarupass nova via do Bilhete Único de Guarulhos mediante o pagamento, a cada nova via solicitada, do valor da taxa de emissão de nova via do respectivo Bilhete Único de Guarulhos conforme discriminado no Manual do Usuário.
7. Cotas e Créditos Não Utilizados. As cotas e os créditos eventualmente disponibilizados a determinadas categorias do Bilhete Único de Guarulhos que não forem utilizados pelo Usuário no período estabelecido não
serão acumulados às cotas ou aos créditos disponibilizados no período seguinte, e tampouco gerarão crédito pecuniário em favor do Usuário.
8. Independência das Disposições. A eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição deste Termo não afeta ou invalida as demais. Havendo necessidade, a cláusula ou disposição declarada nula ou inaplicável será substituída por outra que conduza ao mesmo resultado jurídico e econômico pretendido.
9. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer questão oriunda deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I – Proteção de Dados Pessoais
1. Dados Pessoais do Usuário. A Guarupass declara que todos os dados pessoais do Usuário coletados serão processados e armazenados para o fim de emissão e uso do Bilhete Único de Guarulhos pelo Usuário, administração do sistema de funcionamento e monitoramento do uso do Bilhete Único de Guarulhos no Sistema de Transporte Público Municipal (“Serviços”), bem como para o estudo e implementação de políticas públicas, com o que o Usuário expressamente declara-se neste ato ciente (“Tratamento dos Dados Pessoais”) da tabela exemplificativa abaixo indicada:
Categoria | Usuário | Dados Pessoais Coletados | Finalidade | Renovação |
Bilhete Único Sênior | Idosos a partir dos 60 anos de idade, residentes em Guarulhos, cf. Portaria 07/2010 | 1. RG; 2. CPF; 3. Comprovante de Endereço; 4. Biometria (Foto do Rosto) | Execução de Políticas Públicas, e Execução do Contrato de Transporte e Garantia de Prevenção à Fraude e à Segurança do Titular | Anual |
2. Proteção dos Dados Pessoais do Usuário. A Guarupass realizará o Tratamento dos Dados Pessoais do Usuário com a finalidade de prestação de serviços de transporte nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) e utilizando-se das bases legais previstas na própria legislação.
3. Armazenamento. A Guarupass conservará os dados pessoais do Usuário armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das obrigações legais, regulatórias e aquelas decorrentes do Tratamento dos Dados Pessoais.
4. Dados Pessoais Sensíveis. Ao efetuar o Cadastro, o Xxxxxxx declara-se ciente de que a Guarupass poderá solicitar dados pessoais considerados sensíveis pela LGPD para o Tratamento dos Dados Pessoais como, mas sem limitação, dados biométricos (ex.: fotografia do rosto), quando legitimamente necessários para a prestação dos Serviços pela Guarupass.
5. Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes. Para os casos específicos em que os Serviços forem prestados a usuário criança ou adolescente, seu responsável legal consente especificamente, neste ato, com o Tratamento dos Dados Pessoais na forma descrita neste Termo.
5.1. Comprovação de Filiação ou Responsabilidade Legal. No caso de usuário criança ou adolescente, o responsável legal deverá apresentar, no ato da emissão do Bilhete Único de Guarulhos, documento de
identidade e documento que comprove a filiação ou responsabilidade legal para com a criança ou adolescente.
Anexo II – Manual do Usuário “Bilhete Único Sênior”
Leia atentamente as instruções contidas neste manual antes de utilizar o seu Bilhete Único Sênior
1. O Bilhete Único Sênior é de uso pessoal e intransferível.
2. O Bilhete Único Sênior pode ser utilizado por idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade residentes no município de Guarulhos/SP e concederá ao usuário isenção total no pagamento das tarifas de transporte coletivo Municipal de passageiros em Guarulhos.
3. Todos os ônibus e micro-ônibus do serviço de transporte coletivo municipal de Guarulhos podem ser utilizados com o seu Bilhete Único Sênior.
4. De posse do Bilhete Único Sênior, você deverá entrar no ônibus pela porta dianteira, e aproximá-lo do validador eletrônico, que liberará a passagem pela catraca.
5. Você tem o direito de utilizar o Bilhete Único Sênior até 10 (dez) vezes por dia.
6. O uso de mais de um ônibus ou micro-ônibus na viagem pode ser realizado entre quaisquer linhas municipais, tanto na ida quanto na volta, e em qualquer local (terminais, estações de transferência ou pontos de parada).
7. É necessário realizar o recadastramento de seu Bilhete Único Sênior de forma anual, sempre na data de aniversário de emissão do Bilhete.
8. A solicitação de nova via do Bilhete Único Sênior estará sujeita ao pagamento de taxa no valor correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da tarifa de ônibus vigente no município de Guarulhos/SP à época da solicitação.
9. Encontre mais informações sobre o seu Bilhete Único Sênior em nosso site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx/.
Atualizado em de de 2021
[data de atualização no site]