Contract
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES/PE), E O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ , QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA OLINDA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , por meio da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.751-530, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ , inscrita no CNPJ/MF nº
10.739.225/0021-61, com sede à Rodovia PE 15, s/nº, Tabajara - 1, Olinda/PE, CEP 53.350-015, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX e por XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX , doravante denominada CONTRATADO, têm justa e acordada a presente celebração, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas, bem como pelas disposições da Lei Estadual nº 15.210/2013, estando instruídas com a Nota Técnica nº 57/2024, da Superintendência - Organização Social de Saúde (ID. nº 47282335); Nota Técnica nº 25/2024, da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão (ID. nº 47319865); o Parecer Técnico nº 118/2024 da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI (ID. nº 47382007); o Despacho nº 430, da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão (ID. nº 48253643) e os demais documentos constantes do Processo SEI nº 2300001952.000043/2024-52.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Aditivo o reforço de escala pediátrica, para suporte de período sazonal das Infecções das Vias Aéreas Superiores (IVAS), na UPA Olinda.
1.2 As alterações supracitadas encontram fundamento no inciso XI do artigo 10 da Lei nº 15.210/2013, que prevê a possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O acréscimo financeiro mensal ao Contrato de Gestão nº 001/2022 será no valor d e R $ 74.332,18 (setenta e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a Nota Técnica nº 25/2024 da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão (ID. nº 47319865) e Despacho nº 430 (ID. nº 48253643) , da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente TERMO ADITIVO terá seu termo inicial em 1º de abril de 2024 e termo final em 31 de julho de 2024.
CLÁUSULA QUARTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento no presente exercício financeiro têm como fonte Recursos do SUS e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e nota de empenho (ID. nº 48255188):
Fonte: 0602000000
Código UG: 530401
Programa de Trabalho: 10.302.0528.4610.1018
Natureza da Despesa: 3.3.50.43
Nota de Empenho: 2024NE003673, de 20/03/2024
Valor da Nota de Empenho: R$74.332,18
4.2. A referida Nota de Empenho (ID nº ) garante o pagamento da quantia de R $ 74.332,18 (setenta e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), devendo o valor restante ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, às expensas da CONTRATANTE, que deverá ainda disponibilizá-lo em seu sítio eletrônico, nos termos dos artigos 10, § 2º e 28 da Lei nº 15.210/2013.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI SECRETÁRIA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX INSTITUTO SOCIAL MEDIANEIRAS DA PAZ – ISMEP
CONTRATADO
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
INSTITUTO SOCIAL MEDIANEIRAS DA PAZ – ISMEP CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 25/03/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, em 25/03/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 26/03/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48233677 e o código CRC 9CF29F41.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: