CONTRATO Nº 02.5.2023-PE-SEMED PROCESSO Nº 2004/2022
CONTRATO Nº 02.5.2023-PE-SEMED
PROCESSO Nº 2004/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA BM LOCAÇÕES LTDA.
Por este Instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000, nesta cidade de Igarapé- Miri/PA, inscrito no CNPJ: 30.869.058/0001-37, neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BM LOCAÇÕES LTDA , estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx 00-X, Espigão, 68.473-000, Novo Repartimento/PA, Fone (00) 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.548.634/0001-90 e Inscrição Estadual nº 15.454.566-0, neste ato representado pelo Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX , portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-MIRI/PA, conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 002/2023
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO: 3.1.
LOTE 01 - DISTRITO ALTO MERUU | |||||||||
Nº | ESCOLA | EMBARCAÇÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | MILHAS NAUTIC AS 01 DIA | DIAS LETIVOS | Milhas Náuticas Anual | V. Unit. Da Milha Náutica (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total (R$) |
1 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA VILA PREGO, ENTRANDO NO MARITEUA, VILA DO VIRICO, VILA TUCUMANDEUA, ATÉ A ESCOLA ELÁDIO CORRÊA | 9,3 | 200 | 1.860 | 19,29 | 179,3970 | 35.879,40 |
LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | |||||||||
2 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA VILA PREGO, ENTRANDO NO MARITEUA, VILA DO VIRICO, VILA TUCUMANDEUA, ATÉ A ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 9,3 | 200 | 1.860 | 19,29 | 179,3970 | 35.879,40 |
3 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | DA GRAÇA VIANA, COMUNIDADE GALILEIA, SUMAÚMA E BOA ESPERANÇA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 15 | 200 | 3.000 | 19,29 | 289,3500 | 57.870,00 |
4 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | DA XXXXX XXXXX, COMUNIDADE GALILEIA, SUMAÚMA E BOA ESPERANÇA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 15 | 200 | 3.000 | 19,29 | 289,3500 | 57.870,00 |
5 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PORTO DA IGREJA PENIEL PASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 6,02 | 200 | 1.204 | 19,29 | 116,1258 | 23.225,16 |
6 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PORTO DA IGREJA PENIEL PASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 6,02 | 200 | 1.204 | 19,29 | 116,1258 | 23.225,16 |
7 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO MARITEUA PASSANDO PELA VILA SANTO ANTONIO, PARANDO NA ESCOLA INÁCIA E CHEGANDO ATÉ O PORTO DA ESCOLA ELÁDIO LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 38 alunos | 9,6 | 200 | 1.920 | 19,29 | 185,1840 | 37.036,80 |
8 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO MARITEUA PASSANDO PELA VILA SANTO ANTONIO, PARANDO NA ESCOLA INÁCIA E CHEGANDO ATÉ O PORTO DA ESCOLA XXXXXX XXXXXX – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos - IDA E VOLTA | 9,6 | 200 | 1.920 | 19,29 | 185,1840 | 37.036,80 |
9 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ALTO RIO IGARAPÉ PIRATEUA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA XXXXXX XXXXXX) - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 9,25 | 200 | 1.850 | 19,29 | 178,4325 | 35.686,50 |
10 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ALTO RIO IGARAPÉ PIRATEUA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 9,25 | 200 | 1.850 | 19,29 | 178,4325 | 35.686,50 |
11 | ELÁDIO CORRÊA | 1 EMBARCAÇÃO | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ SEGUINDO NO RIO MERUÚ | 5,6 | 200 | 1.120 | 19,29 | 108,0240 | 21.604,80 |
LOBATO | MOTORIZADA | PASSANDO PELA COMUNIDADE DE MERUÚ CENTRAL PARANDO NA PA 151 "ESCOLA ELÁDIO LOBATO" - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | |||||||
12 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ SEGUINDO NO RIO MERUÚ PASSANDO PELA COMUNIDADE DE MERUÚ CENTRAL PARANDO NA PA 151 "ESCOLA ELÁDIO LOBATO" - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 5,6 | 200 | 1.120 | 19,29 | 108,0240 | 21.604,80 |
13 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO CORÉ ATÉ A ESCOLA XXXXXX XXXXXX - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 9 | 200 | 1.800 | 19,29 | 173,6100 | 34.722,00 |
14 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 20 alunos | 4,5 | 200 | 900 | 19,29 | 86,8050 | 17.361,00 |
15 | ELÁDIO CORRÊA LOBATO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PORTO DA IGREJA PENIEL PASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 20 alunos | 4,5 | 200 | 900 | 19,29 | 86,8050 | 17.361,00 |
16 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, PASSANDO PELA PA 151 (PORTO DA BALSA) ATÉ A ESCOLA INÁCIA DE XXXXX XXXX - XXX E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 23 alunos | 6,4 | 200 | 1.280 | 19,29 | 123,4560 | 24.691,20 |
17 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, PASSANDO PELA PA 151 (PORTO DA BALSA) ATÉ A ESCOLA INÁCIA DE SOUSA MELO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 21 alunos | 6,4 | 200 | 1.280 | 19,29 | 123,4560 | 24.691,20 |
18 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO RIO PIRATEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 21 alunos | 13 | 200 | 2.600 | 19,29 | 250,7700 | 50.154,00 |
19 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO MERUÚ ALTO VILA DO ISIDÓRIO, PASSANDO PELA ENTRADA DO MARITEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 23 alunos | 6,5 | 200 | 1.300 | 19,29 | 125,3850 | 25.077,00 |
20 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO MERUÚ ALTO VILA DO ISIDÓRIO, PASSANDO PELA ENTRADA DO MARITEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 21 alunos | 6,5 | 200 | 1.300 | 19,29 | 125,3850 | 25.077,00 |
21 | EMAÚS E MANOEL DA PAIXÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO ABAIXO DA XXXXX XXXXX, PASSANDO PELO NOVO PARAISO (ESCOLA EMAÚS] ATÉ A ESCOLA MANOELDA PAIXÃO E SILVA | 7,2 | 200 | 1.440 | 19,29 | 138,8880 | 27.777,60 |
- IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | |||||||||
22 | EMAÚS E MANOEL DA PAIXÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO ABAIXO DA XXXXX XXXXX, PASSANDO PELO NOVO PARAISO (ESCOLA EMAÚS] ATÉ A ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E XXXXX - XXX E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 7,2 | 200 | 1.440 | 19,29 | 138,8880 | 27.777,60 |
23 | EMAÚS E MANOEL DA PAIXÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ MAXI, DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA, ATÉ A VILA DO NOVO PARAÍSO (ESCOLA EMAÚS) - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | 3,2 | 200 | 640 | 19,29 | 61,7280 | 12.345,60 |
24 | EMAÚS E MANOEL DA PAIXÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ MAXI, DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA, ATÉ A VILA DO NOVO PARAÍSO (ESCOLA EMAÚS) - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 3,2 | 200 | 640 | 19,29 | 61,7280 | 12.345,60 |
25 | EMAÚS E MANOEL DA PAIXÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA VILA DO NOVO PARAÍSO PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA ATÉ A VILA DO ICATÚ - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | 11 | 200 | 2.200 | 19,29 | 212,1900 | 42.438,00 |
26 | EMAÚS E MANOEL DA PAIXÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA VILA DO NOVO PARAÍSO PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA ATÉ A VILA DO ICATÚ - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 11 | 200 | 2.200 | 19,29 | 212,1900 | 42.438,00 |
27 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO SUMAUMA,DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO PELA IGREJA MONTE SINAI E RETORNA A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 34 alunos | 6,8 | 200 | 1.360 | 19,29 | 131,1720 | 26.234,40 |
28 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO SUMAUMA,DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO PELA IGREJA MONTE SINAI E RETORNA A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 6,8 | 200 | 1.360 | 19,29 | 131,1720 | 26.234,40 |
29 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO MARITEUA PASSANDO PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 34 alunos | 9 | 200 | 1.800 | 19,29 | 173,6100 | 34.722,00 |
30 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO MARITEUA PASSANDO PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 9 | 200 | 1.800 | 19,29 | 173,6100 | 34.722,00 |
31 | NOSSA SENHOR A DE FÁTIMA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO PORTO DA ESTRADINHA DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 20 | 3 | 200 | 600 | 19,29 | 57,8700 | 11.574,00 |
alunos | |||||||||
32 | NOSSA SENHOR A DE FÁTIMA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO PORTO DA ESTRADINHA DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 15 alunos | 3 | 200 | 600 | 19,29 | 57,8700 | 11.574,00 |
33 | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA PONTA DO LIMÃO, DESCENDO O RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 5,6 | 200 | 1.120 | 19,29 | 108,0240 | 21.604,80 |
34 | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA PONTA DO LIMÃO, DESCENDO O RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 5,6 | 200 | 1.120 | 19,29 | 108,0240 | 21.604,80 |
35 | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ CARIPI, PASSANDO NO CASTANHAL ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 3,2 | 200 | 640 | 19,29 | 61,7280 | 12.345,60 |
36 | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ CARIPI, PASSANDO NO CASTANHAL ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 3,2 | 200 | 640 | 19,29 | 61,7280 | 12.345,60 |
37 | SÃO SEBASTI ÃO - MERUÚ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ (PONTA DO LIMÃO), SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO- IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,7 | 200 | 940 | 19,29 | 90,6630 | 18.132,60 |
38 | SÃO SEBASTI ÃO - MERUÚ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ (PONTA DO LIMÃO), SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 4,7 | 200 | 940 | 19,29 | 90,6630 | 18.132,60 |
39 | SÃO SEBASTI ÃO - MERUÚ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,2 | 200 | 840 | 19,29 | 81,0180 | 16.203,60 |
40 | SÃO SEBASTI ÃO - MERUÚ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 4,2 | 200 | 840 | 19,29 | 81,0180 | 16.203,60 |
41 | SÃO SEBASTI ÃO - MERUÚ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ, SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A BOCA DO JUTEUA E VOLTA PRA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,8 | 200 | 960 | 19,29 | 92,5920 | 18.518,40 |
42 | SÃO SEBASTI ÃO - MERUÚ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ, SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A BOCA DO JUTEUA E VOLTA PRA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 4,8 | 200 | 960 | 19,29 | 92,5920 | 18.518,40 |
43 | ESCOLA S DO | 1 EMBARCAÇÃO | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA MACEDONIA | 6,5 | 200 | 1.300 | 19,29 | 125,3850 | 25.077,00 |
ICATU | MOTORIZADA | SEGUINDO NO RIO MERUU ALTO ATÉ A ESCOLA SANTA MARIA DO ICATU - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | |||||||
44 | ESCOLA S DO ICATU | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA MACEDONIA SEGUINDO NO RIO MERUU ALTO ATÉ A ESCOLA SANTA MARIA DO ICATU - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 6,5 | 200 | 1.300 | 19,29 | 125,3850 | 25.077,00 |
45 | SÃO TOMÉ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO INICIO DO MARITEUA ATÉ A ESCOLA SÃO TOME- IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | 5,1 | 200 | 1.020 | 19,29 | 98,3790 | 19.675,80 |
TOTAL | 309,84 | 61.968 | 1.195.362,72 |
LOTE 03 - DISTRITO CAJI | |||||||||
Nº | ESCOLA | EMBARCAÇ ÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | MILHAS NAUTICAS 01 DIA | DIAS LETIV OS | MILHAS NAUTICA S ANUAL | V. Unit. Da Milha Náutica (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total (R$) |
1 | ESCOLA MAJOR MOURA | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MAJOR XXXXX XXXXXXXX CHEGANDO ATÉ A COMUNIDADE SANTO ANTONIO DO CAJÍ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/40 alunos | 8,6 | 200 | 1.720 | 18,00 | 154,8000 | 30.960,00 |
2 | ESCOLA MAJOR MOURA | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MAJOR XXXXX XXXXXXXX CHEGANDO ATÉ A COMUNIDADE SANTO ANTONIO DO CAJÍ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/20 alunos | 8,6 | 200 | 1.720 | 18,00 | 154,8000 | 30.960,00 |
3 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - IGARAPEZIN HO | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | DO IGARAPÉ CASTANHAL SUBINDO NO RIO CAJÍ PASSANDO PELA ESCOLA NOVA ALIANÇA ATÉ A VILA DE IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/40 alunos | 8 | 200 | 1.600 | 18,00 | 144,0000 | 28.800,00 |
4 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - IGARAPEZIN HO | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | DA COMUNIDADE SANTO ANTONIO PASSANDO PELO FELIPEQUARA, SÃO JOÃO CHEGANDO A VILA IGARAPEZINHO (ESCOLA NS NAZARÉ) - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/40 alunos | 10 | 200 | 2.000 | 18,00 | 180,0000 | 36.000,00 |
5 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - IGARAPEZIN HO | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | DO IGARAPÉ CASTANHAL SUBINDO NO RIO CAJÍ PASSANDO PELA ESCOLA NOVA ALIANÇA ATÉ A VILA DE IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 30/40 alunos | 16 | 200 | 3.200 | 18,00 | 288,0000 | 57.600,00 |
6 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - IGARAPEZIN HO | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | DA COMUNIDADE SANTO ANTONIO PASSANDO PELO FELIPEQUARA, SÃO JOÃO CHEGANDO A VILA IGARAPEZINHO (ESCOLA NS NAZARÉ) - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 30/40 alunos | 10 | 200 | 2.000 | 18,00 | 180,0000 | 36.000,00 |
7 | ESCOLA | 1 | DO ALTO ICARUÇAUA, | 11,88 | 200 | 2.376 | 18,00 | 213,8400 | 42.768,00 |
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - IGARAPEZIN HO | EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DO RIO CAJÍ ATÉ A VILA DE IGARAPÉZINHO A ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos | |||||||
8 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - IGARAPEZIN HO | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | DO ALTO ICARUÇAUA, SAINDO DO RIO CAJÍ ATÉ A VILA DE IGARAPÉZINHO A ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos | 11,88 | 200 | 2.376 | 18,00 | 213,8400 | 42.768,00 |
9 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/35 alunos | 9,18 | 200 | 1.836 | 18,00 | 165,2400 | 33.048,00 |
10 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DO IGARAPÉ JUPATICAIA, SUBINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/35 alunos | 8,64 | 200 | 1.728 | 18,00 | 155,5200 | 31.104,00 |
11 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DO IGARAPÉ JUPATICAIA, SUBINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos | 8,64 | 200 | 1.728 | 18,00 | 155,5200 | 31.104,00 |
12 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO PROXIMO DA IGREJA BOA VISTA, SEGUINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 6,48 | 200 | 1.296 | 18,00 | 116,6400 | 23.328,00 |
13 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO PROXIMO DA IGREJA BOA VISTA, SEGUINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/25 alunos | 6,48 | 200 | 1.296 | 18,00 | 116,6400 | 23.328,00 |
14 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/25 alunos | 9,18 | 200 | 1.836 | 18,00 | 165,2400 | 33.048,00 |
15 | ESCOLA SÃO JOAQUIM | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DO RIO JAMURIM, DESCENDO O JAPATICUARA ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 9,7 | 200 | 1.940 | 18,00 | 174,6000 | 34.920,00 |
16 | ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - ICARUÇAUA | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DO ALTO ICARUÇAUA SEGUINDO ATÉ A PARTE DE BAIXO DO RIO E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 12,3 | 200 | 2.460 | 18,00 | 221,4000 | 44.280,00 |
17 | ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - ICARUÇAUA | 1 EMBARCAÇ ÃO MOTORIZAD A | SAINDO DO ALTO ICARUÇAUA SEGUINDO ATÉ A PARTE DE BAIXO DO RIO E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15 alunos | 12,3 | 200 | 2.460 | 18,00 | 221,4000 | 44.280,00 |
TOTAL | 167,86 | 33.572 | 604.296,00 |
LOTE 05 - DISTRITO MERUU - AÇU | |||||||||
Nº | ESCOLA | EMBARCAÇÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | MILHAS NAUTICAS 01 DIA | DIAS LETIVOS | MILHAS NAUTICAS ANUAL | V. Unit. Da Milha Náutica (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total (R$) |
1 | FÉ EM DEUS - CANAL | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO JATUIRA ENTRANDO NO CATAIANDEUA E RETORNANDO À ESCOLA FÉ EM DEUS DO RIO CANAL - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 6,2 | 200 | 1.240 | 18,15 | 112,8400 | 22.506,00 |
2 | FÉ EM DEUS - CANAL | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ALTO DA CACHOEIRA E SEGUINDO ATÉ A ESCOLA FÉ EM DEUS DO RIO CANAL - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 10,8 | 200 | 2.160 | 18,15 | 196,5600 | 39.204,00 |
3 | ESCOLA ANJO DA GUARDA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ AÇÚ PASSANDO PELO SÃO PAULO ATÉ A ESCOLA ANJO DA GUARDA - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 3,24 | 200 | 648 | 18,15 | 58,9680 | 11.761,20 |
4 | ESCOLA ANJO DA GUARDA | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPÉ AÇÚ PASSANDO PELO SÃO PAULO ATÉ A ESCOLA ANJO DA GUARDA - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15 alunos | 3,24 | 200 | 648 | 18,15 | 58,9680 | 11.761,20 |
5 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ CASTANHAL PERCORRENDO O RIO CAJI ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 42 alunos | 15,84 | 200 | 3.168 | 18,15 | 288,2880 | 57.499,20 |
6 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ESTIRÃO GRANDE CASA DO SENHOR SINICA PERCORRENDO O RIO MERUU ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 52 alunos | 11 | 200 | 2.200 | 18,15 | 200,2000 | 39.930,00 |
7 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO LEO PERCORRENDO O RIOZINHO ENTRANDO NO MERUÚ AÇÚ INDO NA VILA CARIA ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 45 alunos | 9,84 | 200 | 1.968 | 18,15 | 179,0880 | 35.719,20 |
8 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA IGREJA NOVA ESPERANÇA PASSANDO NO IGARAPÉ CASTANHAL RETORNANDO NA CASA DO SENHOR ESCURINHO ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 44 alunos | 4,2 | 200 | 840 | 18,15 | 76,4400 | 15.246,00 |
9 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA IGREJA NOVA ESPERANÇA PASSANDO NO IGARAPÉ CASTANHAL RETORNANDO NA CASA DO SENHOR ESCURINHO ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 44 | 4,2 | 200 | 840 | 18,15 | 76,4400 | 15.246,00 |
alunos | |||||||||
10 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO SENHOR LARGO, FURO SÃO JOSÉ, PASSANDO EM FRENTE AO IGARAPÉ JAMURIM ENTRANDO NO RIO ANAPUZINHO SEGUINDO ATE A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 46 alunos | 10,86 | 200 | 2.172 | 18,15 | 197,6520 | 39.421,80 |
11 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ESTIRÃO GRANDE CASA DO SENHOR SINICA PERCORRENDO O RIO MERUU ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 44 alunos | 11 | 200 | 2.200 | 18,15 | 200,2000 | 39.930,00 |
12 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ESTIRÃO GRANDE CASA DO SENHOR SINICA PERCORRENDO O RIO MERUU ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 44 alunos | 11 | 200 | 2.200 | 18,15 | 200,2000 | 39.930,00 |
13 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO LEO PERCORRENDO O RIOZINHO ENTRANDO NO MERUÚ AÇÚ INDO NA VILA CARIA ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 45 alunos | 9,84 | 200 | 1.968 | 18,15 | 179,0880 | 35.719,20 |
14 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO SENHOR LARGO, FURO SÃO JOSÉ, PASSANDO EM FRENTE AO IGARAPÉ JAMURIM ENTRANDO NO RIO ANAPUZINHO SEGUINDO ATE A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 46 alunos | 10,86 | 200 | 2.172 | 18,15 | 197,6520 | 39.421,80 |
15 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ CASTANHAL PERCORRENDO O RIO CAJI ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 66 alunos | 15,84 | 200 | 3.168 | 18,15 | 288,2880 | 57.499,20 |
16 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA IGREJA NOVA BETEL PASSANDO PELO IGREJA BOA VISTA, ENTRA NO RIO MERUU NA VILA DO SEU DARCI SEGUINDO ATE A ESCOLA BOM JESUS - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 35/40 alunos | 7,5 | 200 | 1.500 | 18,15 | 136,5000 | 27.225,00 |
17 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO MAMANGAL MIRI, SEGUINDO NO RIO MERUÚ-AÇÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 8 | 200 | 1.600 | 18,15 | 145,6000 | 29.040,00 |
18 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO FINAL DO MAMANGAL GRANDE PASSANDO PELO RIO MERUÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: | 9,32 | 200 | 1.864 | 18,15 | 169,6240 | 33.831,60 |
MANHÃ, Média de 20 alunos | |||||||||
19 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO FINAL DO MAMANGAL GRANDE PASSANDO PELO RIO MERUÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 9,32 | 200 | 1.864 | 18,15 | 169,6240 | 33.831,60 |
20 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO MAMANGAL MIRI, SEGUINDO NO RIO MERUÚ-AÇÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 8 | 200 | 1.600 | 18,15 | 145,6000 | 29.040,00 |
21 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA VILA CAMETÁ, ENTRANDO NO JAPURETÊ, PASSANDO NA VILA NERES ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 8 | 200 | 1.600 | 18,15 | 145,6000 | 29.040,00 |
22 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA VILA CAMETÁ, ENTRANDO NO JAPURETÊ, PASSANDO NA VILA NERES ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 8 | 200 | 1.600 | 18,15 | 145,6000 | 29.040,00 |
23 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ITAMIMBUCA DE CIMA ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 3,5 | 200 | 700 | 18,15 | 63,7000 | 12.705,00 |
24 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ITAMIMBUCA DE CIMA ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 3,5 | 200 | 700 | 18,15 | 63,7000 | 12.705,00 |
25 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO NO RIO SANTO ANTONIO CHEGANDO ATÉ O TRAQUATEUA RETORNANDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 4,4 | 200 | 880 | 18,15 | 80,0800 | 15.972,00 |
26 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO NO RIO SANTO ANTONIO CHEGANDO ATÉ O TRAQUATEUA RETORNANDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 4,4 | 200 | 880 | 18,15 | 80,0800 | 15.972,00 |
27 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO ITAMIMBUCA PROXIMO A COMUNIDADE SANTA MARIA, ENTRANDO UM POUCO NO RIO CAIA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 6,3 | 200 | 1.260 | 18,15 | 114,6600 | 22.869,00 |
28 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ ACARAJÓ SEGUINDO PELO RIO ITAMIMBUCA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, | 7 | 200 | 1.400 | 18,15 | 127,4000 | 25.410,00 |
Média de 20 alunos | |||||||||
29 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ ACARAJÓ SEGUINDO PELO RIO ITAMIMBUCA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 7 | 200 | 1.400 | 18,15 | 127,4000 | 25.410,00 |
30 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA VAMOS COM DEUS MAMANGAL GRANDE, ENTRANDO NO RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 7,44 | 200 | 1.488 | 18,15 | 135,4080 | 27.007,20 |
31 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA VAMOS COM DEUS MAMANGAL GRANDE, ENTRANDO NO RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 7,44 | 200 | 1.488 | 18,15 | 135,4080 | 27.007,20 |
32 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO ITAMIMBUCA, SEGUINDO PELO FURO DO SUSPIRO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 3 | 200 | 600 | 18,15 | 54,6000 | 10.890,00 |
33 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX- IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 3,8 | 200 | 760 | 18,15 | 69,1600 | 13.794,00 |
34 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 3,8 | 200 | 760 | 18,15 | 69,1600 | 13.794,00 |
35 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ CASTANHAL SEGUINDO NO RIO ITAMIMBUCA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 4,2 | 200 | 840 | 18,15 | 76,4400 | 15.246,00 |
36 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ CASTANHAL SEGUINDO NO RIO ITAMIMBUCA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 4,2 | 200 | 840 | 18,15 | 76,4400 | 15.246,00 |
37 | SANTO ANTONIO - RIO SANTO ANTONIO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO SANTO ANTONIO SEGUINDO O RIO MERUÚ, PASSANDO A VILA NOVO HORIZONTE, JAPURETÊ, VILA NERIS, VILA CAMETÁ ATÉ A ESCOLA NO RIO SANTO ANTONIO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 4,1 | 200 | 820 | 18,15 | 74,6200 | 14.883,00 |
38 | SANTO ANTONIO - | 1 EMBARCAÇÃO | SAINDO DO ALTO SANTO ANTONIO SEGUINDO O | 5,5 | 200 | 1.100 | 18,15 | 100,1000 | 19.965,00 |
RIO SANTO ANTONIO | MOTORIZADA | RIO MERUÚ, PASSANDO A VILA NOVO HORIZONTE, JAPURETÊ, VILA NERIS, VILA CAMETÁ ATÉ A ESCOLA NO RIO SANTO ANTONIO4 - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | |||||||
39 | CORAÇÃO DE JESUS - RIO JAPURETE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DE DENTRO DO RIO JAPURETE, PASSANDO PELA VILA NOVO HORIZONTE, VILA CAMETÁ E VILA NERES TERMINANDO NO JAPURETE ATÉ A ESCOLA CORAÇÃO DE JESUS - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25 alunos | 7 | 200 | 1.400 | 18,15 | 127,4000 | 25.410,00 |
40 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SUBINDO E DESCENDO O RIOZINHO ATÉ A ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 9 | 200 | 1.800 | 18,15 | 163,8000 | 32.670,00 |
41 | ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO ANAPUZINHO SEGUINDO NO MERUÚ-AÇÚ ATÉ A BOCA DO RIOZINHO E RETORNANDO A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 5,6 | 200 | 1.120 | 18,15 | 101,9200 | 20.328,00 |
42 | ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO ANAPUZINHO SEGUINDO NO MERUÚ-AÇÚ ATÉ A BOCA DO RIOZINHO E RETORNANDO A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos | 5,6 | 200 | 1.120 | 18,15 | 101,9200 | 20.328,00 |
43 | ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPE XXXX XXXXXXX ATÉ A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,225 | 200 | 845 | 18,15 | 76,8950 | 15.336,75 |
44 | ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO IGARAPE XXXX XXXXXXX ATÉ A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25 alunos | 4,225 | 200 | 845 | 18,15 | 76,8950 | 15.336,75 |
45 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 12 alunos | 5,2 | 200 | 1.040 | 18,15 | 94,6400 | 18.876,00 |
46 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 24 alunos | 5,2 | 200 | 1.040 | 18,15 | 94,6400 | 18.876,00 |
47 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO TATURICA BOCA DO RIOZINHO, ENTRANDO NO CATIMBAUA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA – Turno: | 11,84 | 200 | 2.368 | 18,15 | 215,4880 | 42.979,20 |
MANHÃ, Média de 18 alunos | |||||||||
48 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO TATURICA BOCA DO RIOZINHO, ENTRANDO NO CATIMBAUA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 24 alunos | 11,84 | 200 | 2.368 | 18,15 | 215,4880 | 42.979,20 |
49 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO RIO IGARAPÉ-MIRI SEGUINDO NA MARGEM DIREITA ATÉ C.C. BUÇÚ E RETORNA A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25 alunos | 7,56 | 200 | 1.512 | 18,15 | 137,5920 | 27.442,80 |
50 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ XXXX XXXXXXX, PASSANDO NO CARIÁ, BOCA DO RIOZINHO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX. - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25 alunos | 7,56 | 200 | 1.512 | 18,15 | 137,5920 | 27.442,80 |
51 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO ABAIXO DO MAMANGAL MIRI PASSANDO PELA BOCA DO FURO DO SECO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos | 7,7112 | 200 | 1.542,24 | 18,15 | 140,3438 | 27.991,65 |
52 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO RIO IGARAPÉ-MIRI SEGUINDO NA MARGEM DIREITA ATÉ C.C. BUÇÚ E RETORNA A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos | 7,56 | 200 | 1.512 | 18,15 | 137,5920 | 27.442,80 |
53 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO ABAIXO DO MAMANGAL MIRI PASSANDO PELA BOCA DO FURO DO SECO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25 alunos | 7,7112 | 200 | 1.542,24 | 18,15 | 138,8016 | 27.991,65 |
54 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ XXXX XXXXXXX, PASSANDO NO CARIÁ, BOCA DO RIOZINHO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX. - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos | 7,56 | 200 | 1.512 | 18,15 | 136,0800 | 27.442,80 |
55 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA FRENTE DA CASA DA DONA XXXXXX NO RIOZINHO SAINDO NO RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos | 11,6 | 200 | 2.320 | 18,15 | 208,8000 | 42.108,00 |
56 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE SEGUINDO O RIO IGARAPE MIRI ENTRANDO NO CATIMBAUA E VOLTANDO ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 24 alunos | 14 | 200 | 2.800 | 18,15 | 252,0000 | 50.820,00 |
57 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE SEGUINDO O RIO IGARAPE MIRI ENTRANDO NO CATIMBAUA E | 14 | 200 | 2.800 | 18,15 | 252,0000 | 50.820,00 |
VOLTANDO ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 24 alunos | |||||||||
58 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO IGARAPÉ AÇU CASA DA ALUNA MARINA SAINDO NO RIO IGARAPE´MIRI E VOLTA PARA ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 10 | 200 | 2.000 | 18,15 | 180,0000 | 36.300,00 |
59 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO IGARAPÉ AÇU CASA DOS ALUNOS XXXXX E DAVI ENTRANDO NO RIO IGARAPE´MIRI E VOLTA PARA ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 16 alunos | 10 | 200 | 2.000 | 18,15 | 180,0000 | 36.300,00 |
60 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DA FRENTE DA CASA DA DONA XXXXXX NO RIOZINHO SAINDO NO RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25 alunos | 11,6 | 200 | 2.320 | 18,15 | 208,8000 | 42.108,00 |
61 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO INICIO DO RIO MERUU AÇU DA CASA DO XXXXXXXX ENTRANDO NO RIO MAMAMGAL GRANDE ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,22 | 200 | 844 | 18,15 | 75,9600 | 15.318,00 |
62 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO INICIO DO RIO MERUU AÇU DA CASA DO XXXXXXXX ENTRANDO NO RIO MAMAMGAL GRANDE ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15 alunos | 4,22 | 200 | 844 | 18,15 | 75,9600 | 15.318,00 |
63 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO BRASILIA NO MAMAMGAL GRANDE ENFRENTE A CASA DA DONA BENA SEGUINDO ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 12 alunos | 2,1 | 200 | 420 | 18,15 | 38,1990 | 7.632,00 |
64 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO DO RIO BRASILIA NO MAMAMGAL GRANDE ENFRENTE A CASA DA DONA XXXX SEGUINDO ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 07 alunos | 2,1 | 200 | 420 | 18,15 | 37,8000 | 7.632,00 |
65 | FÉ EM DEUS - FURO DO SECO | 1 EMBARCAÇÃO MOTORIZADA | SAINDO NO RIO FURO DO SECO, ENTRANDO NO FURO ANARAÍ E RETORNANDO PARA A ESCOLA FÉ EM DEUS - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos | 7 | 200 | 1.400 | 18,15 | 126,0000 | 25.410,00 |
TOTAL | 481,9124 | 96.382,48 | 1.749.342,01 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 3.549.000,73 (Três milhões quinhentos e quarenta e nove mil e setenta e três centavos);
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. Os veículos/embarcações deverão ser utilizadas exclusivamente no transporte de alunos da
educação básica pública, residentes em área rural, nos trajetos casa/escola/casa bem como nos trajetos necessários para garantir o acesso desses alunos às atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico, ainda que realizadas fora do estabelecimento de ensino.
4.2. O Contratado deverá, por sua conta, garantir em sua embarcação itens de segurança como: coletes salva-vidas, extintor de incêndio e outros que se fizerem necessários.;
4.3. Cumprir os prazos e demais condições deste contrato;
4.4. Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos;
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº 002/2023, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação de serviços.
6.2.3. A Secretaria Municipal de Educação designará o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.5. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.6. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá as seguintes obrigações:
7.1.1. Realizar os SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
7.1.2. Tratar os usuários com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
7.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADO e seus funcionários;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do
presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste contrato;
7.1.5. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
7.1.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.1.8. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
7.1.9. Responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
7.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.4. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.5. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços, sem ônus para a Contratante.
7.6. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.7. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.7.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.7.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
8.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal, devidamente atestados pelo setor competente.
8.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 8.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
9.1. Da Supervisão:
9.1.1. CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
9.2. Da Atestação da Prestação de serviços:
9.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Designar o servidor XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo efetivo de PEB II NIVEL II CAT A1, matricula funcional nº 4664, ser fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de IGARAPÉ-MIRI e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o exercício de 2023, como a seguir especificado:
Exercício financeiro: 2023
Dotação orçamentaria: Secretaria Municipal de Educação
12.361.0007.2.070.0000 – Manutenção do transporte escolar - SEDUC
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.0007.2.072.0000 – Manutenção do transporte escolar - PNATE
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.0007.2.125.0000 – Manutenção do transporte escolar - FUNDEB
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
10.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar de 01/08/2023, observado os dias letivos do calendário escolar do município, prorrogável no interesse da administração até o máximo permitido em Lei.
11.2. Os valores da proposta não serão reajustados, salvo, se por razões supervenientes, o prazo contratual ultrapassar o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de reajustamento, seja para mais ou para menos, conforme a variação, será utilizada o índice IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93,
desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2.Conferir se os serviços estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte a realização dos serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminado na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
14.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
15.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
15.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
15.2.4. O atraso injustificado na realização dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
17.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. É competente o foro da Cidade de IGARAPÉ-MIRI, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri-PA, 06 de Junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:59716576 XXXXXXX:59716576234
Dados: 2023.06.06 11:55:18
234
-03'00'
Assinado de forma digital por BM
BM LOCACOES LOCACOES LTDA:20548634000190 LTDA:20548634000190
Dados: 2023.06.06
14:28:53 -03'00'
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX:9044517120
XXXXXXXXX:9 0
0445171200 14:29:12 -03'00'
Dados: 2023.06.06
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 30.869.058/0001-37
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
BM LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 20.548.634/0001-90
Testemunha
1: CPF:
Testemunha
2: CPF: