ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO E O INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA.
PARCEIRO PÚBLICO: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado legalmente pela Procuradora Geral do Estado de Goiás, Dra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB-GO sob o nº 18.587-GO, portadora do CPF nº 895.029.161-53 e RG nº 3444298 SSPGO, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, em Goiânia-GO, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, RG nº 09.000.104-1 SECC-RJ, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO.
PARCEIRO PRIVADO: INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.600 de 15 de março de 2016, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.236.845/0002-31, com sede na Xxx 00 (Xxxxxx Xxxxx), xx 00, xxxxxx X- 00, lote. 2 e 4 - Setor Sul CEP 74.083-105, em Goiânia - GO, neste ato representada por SÔNIA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 2153211 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia - GO.
RESOLVEM, na forma preconizada na Lei Estadual nº 15.503/05 e na Cláusula Décima do Contrato de Gestão nº 01/2017, celebrar o presente termo aditivo, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) Redistribuição de vagas na modalidade EaD, dos cursos das categorias de “Capacitação / Atualização” e “Qualificação”, para os cursos “Técnicos”; e
b) Revisão dos valores de repasse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS MODALIDADES “EaD”
Ficam remanejadas as vagas constantes das modalidades “EaD” O programa de metas a serem cumpridas pela organização social, constante do Anexo III do edital do Chamamento Público nº 07/2016, na forma detalhada nas tabelas a seguir:
I. Programa de metas originário:
LOTE 3 - ANEXO III – PROGRAMAS DE METAS - NÚMERO DE VAGAS - ORIGINÁRIO | ||||||
- - - | Superior | Técnico | Qualificação | FIC | EAD/FI | EAD/FC |
ANO I | 180 | 920 | 3.360 | 4.780 | 1.740 | 5.160 |
ANO II | 180 | 920 | 3.360 | 4.780 | 1.740 | 5.160 |
ANO III | 240 | 960 | 3.280 | 5.240 | 1.800 | 5.460 |
ANO IV | 260 | 980 | 3.440 | 5.500 | 1.920 | 5.700 |
Total | 860 | 3.780 | 13.440 | 20.300 | 7.200 | 21.480 |
II. Programa de metas repactuado para os “Anos III e IV”:
LOTE 3 - ANEXO III – PROGRAMAS DE METAS - NÚMERO DE VAGAS - REPACTUADO | |||||||
- - - | Superior | Técnico | Qualificação | FIC | EAD/FI | EAD/FC | EAD/Técnico |
ANO I | 180 | 920 | 3.360 | 4.780 | 1.740 | 5.160 | 0 |
ANO II | 180 | 920 | 3.360 | 4.780 | 1.740 | 5.160 | 0 |
ANO III | 240 | 960 | 3.280 | 5.240 | 720 | 2.184 | 421 |
ANO IV | 260 | 980 | 3.440 | 5.500 | 768 | 2.280 | 443 |
Total | 860 | 3.780 | 13.440 | 20.300 | 4.968 | 14.784 | 864 |
Parágrafo Primeiro – Em razão do remanejamento das vagas conforme definido no caput, as tabelas de composição de quantitativos constantes do Anexo IX do edital do chamamento público, referentes aos Anos III e IV, ficam alteradas das seguintes formas:
I. Tabela de composição de quantitativos para o Ano III:
LOTE III - ANO III | |||||||
Instituto Tecnológico de Goiás - ITEGO | Vagas : Tecnológico | Vagas: Técnico | Vagas: Qualificação | Vagas: Capacitação e Atualização | Vagas total: ITEGO | Horas de Serviços Tecnológicos e produção artístico cultural | REPASSE por ITEGO |
ITEGO Anápolis - PRES | 100 | 340 | 1.160 | 1.920 | 3.520 | 6.064.813,26 | |
EAD | 0 | 140 | 240 | 728 | 1.108 | 494.006,10 | |
DIT e APA | 425 | 4.320 | 458.651,70 | ||||
ITEGO Catalão - CEPAC - PRES | 80 | 320 | 1.080 | 1.800 | 3.280 | 5.448.197,70 | |
EAD | 0 | 140 | 240 | 728 | 1.108 | 586.907,71 | |
DIT e APA | 425 | 1.440 | 194.166,78 | ||||
ITEGO Catalão - Labibe Faiad - PRES | 0 | 80 | 320 | 320 | 720 | 1.243.777,92 | |
EAD | 0 | 140 | 240 | 728 | 1.108 | 586.907,71 | |
DIT e APA | 425 | 1.440 | 194.166,78 | ||||
ITEGO Catalão/Goiás Tec - PRES | 60 | 220 | 720 | 1.200 | 2.200 | 3.537.891,00 | |
EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DIT e APA | 425 | 1.440 | 194.166,78 | ||||
(a) Presencial+CVT | 240 | 960 | 3.280 | 5.240 | 9.720 | 0 | 16.294.619,88 |
(b) EAD | 0 | 420 | 720 | 2.184 | 3.324 | 0 | 1.076.506,45 |
(c) HDIT e APA | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.700 | 8.640 | 999.464,40 |
TOTAL (a+b+c) | 240 | 1.380 | 4.000 | 7.424 | 14.744 | 8.640 | 19.131.849,45 |
II. Tabela de composição de quantitativos para o Ano IV:
LOTE III - ANO IV | |||||||
Instituto Tecnológico de Goiás - ITEGO | Vagas : Tecnológico | Vagas: Técnico | Vagas: Qualificação | Vagas: Capacitação e Atualização | Vagas total: ITEGO | Horas de Serviços Tecnológicos e produção artístico cultural | REPASSE por ITEGO |
ITEGO Anápolis - PRES | 100 | 360 | 1.220 | 2.020 | 3.700 | 5.875.646,40 | |
EAD | 0 | 148 | 256 | 760 | 1.164 | 573.773,76 | |
DIT e APA | 445 | 4.320 | 460.584,90 | ||||
ITEGO Catalão - CEPAC - PRES | 100 | 320 | 1.120 | 1.880 | 3.420 | 5.311.152,00 | |
EAD | 0 | 148 | 256 | 760 | 1.164 | 573.773,76 | |
DIT e APA | 445 | 1.440 | 182.204,10 | ||||
ITEGO Catalão - Labibe Faiad - PRES | 0 | 80 | 340 | 340 | 760 | 1.193.428,80 | |
EAD | 0 | 148 | 256 | 760 | 1.164 | 573.773,76 | |
DIT e APA | 445 | 1.440 | 182.204,10 | ||||
ITEGO Catalão/Goiás Tec - PRES | 60 | 220 | 760 | 1.260 | 2.300 | 3.374.856,00 | |
EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | |
DIT e APA | 445 | 1.440 | 182.204,10 | ||||
(a) Presencial+CVT | 260 | 980 | 3.440 | 5.500 | 10.180 | 0 | 15.755.083,20 |
(b) EAD | 0 | 444 | 768 | 2.280 | 3.492 | 0 | 1.721.321,29 |
(c) HDIT e APA | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.780 | 8.640 | 1.007.197,20 |
TOTAL (a+b+c) | 260 | 1.424 | 4.208 | 7.780 | 15.452 | 8.640 | 18.483.601,68 |
Parágrafo Segundo – O remanejamento das vagas não implicará em alteração dos valores pactuados para o repasse, considerando que a redução do número absoluto de vagas foi compensada pela carga-horária maior dos cursos técnicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS VALORES DE REPASSE DO CONTRATO DE GESTÃO
Fica reduzido em 20% (vinte por cento) o valor mensal (duodécimo) de repasse previstos nos Anos III e IV do contrato de gestão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 9.376/2019, passando a prevalecer, em substituição ao Anexo IV do edital de chamamento público, o seguinte cronograma de execução físico- financeiro:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||||||
Início da Vigência | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | VALOR GLOBAL | ||
10/04/2017 | 21.037.904,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,33 | ||
Competência | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | Mensal | Anual | |
2017 | abril/2017 | 1.227.211,07 | 1.227.211,07 | R$ 15.252.480,47 | |||
maio/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
junho/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
julho/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
agosto/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
setembro/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
outubro/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
novembro/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
dezembro/2017 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
2018 | janeiro/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | R$ 21.037.904,10 | |||
fevereiro/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
março/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
abril/2018 | 525.947,60 | 525.947,60 | |||||
abril/2018 | 1.227.211,07 | 1.227.211,07 | |||||
maio/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
junho/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
julho/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
agosto/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 |
setembro/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
outubro/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
novembro/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
dezembro/2018 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
2019 | janeiro/2019 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | R$ 20.032.545,56 | |||
fevereiro/2019 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
março/2019 | 1.753.158,68 | 1.753.158,68 | |||||
abril/2019 | 525.947,60 | 525.947,60 | |||||
abril/2019 | 1.295.192,90 | 1.295.192,90 | |||||
maio/2019 | 1.850.275,58 | 1.850.275,58 | |||||
junho/2019 | 1.850.275,58 | 1.850.275,58 | |||||
julho/2019 | 1.850.275,58 | 1.850.275,58 | |||||
- - - 1º Termo Aditivo - - - | |||||||
agosto/2019 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
setembro/2019 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
outubro/2019 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
novembro/2019 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
dezembro/2019 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
2020 | janeiro/2020 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | R$ 18.285.338,74 | |||
fevereiro/2020 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
março/2020 | 1.480.220,46 | 1.480.220,46 | |||||
abril/2020 | 444.066,14 | 444.066,14 | |||||
abril/2020 | 1.078.210,10 | 1.078.210,10 | |||||
maio/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
junho/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
julho/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
agosto/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
setembro/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
outubro/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
novembro/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
dezembro/2020 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
2021 | janeiro/2021 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | R$ 5.082.990,46 | |||
fevereiro/2021 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
março/2021 | 1.540.300,14 | 1.540.300,14 | |||||
abril/2021 | 462.090,04 | 462.090,04 |
Parágrafo Primeiro – O valor do Contrato de Gestão nº 01/2017, que era de R$ 87.383.617,20 (oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil seiscentos e dezessete reais e vinte centavos) passa a ser de R$ 79.691.259,33 (setenta e nove milhões, seiscentos e noventa e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos, cuja redução deriva da revisão dos valores de repasse nos Anos III e IV do cronograma.
Parágrafo Segundo – Os valores da “hora-aula” dos cursos presenciais e EaD passam a ser os seguintes:
OFERTA | VALOR HORA-AULA “PRESENCIAL” | VALOR HORA-AULA “EaD” | ||
CONTRATADO | REALINHADO | CONTRATADO | REALINHADO | |
Superior | R$ 11,70 | R$ 9,36 | - | - |
Técnico | R$ 8,06 | R$ 6,45 | - | - |
FIC (Qualificação) | R$ 8,06 | R$ 6,45 | R$ 2,25 | R$ 1,80 |
FIC (Capacitação) | R$ 8,06 | R$ 6,45 | R$ 2,25 | R$ 1,80 |
DIT e APA | R$ 120,82 | R$ 96,66 | - | - |
Parágrafo Terceiro – Os valores de repasse previstos no cronograma definido no caput consubstanciam-se em previsão baseada no duodécimo do valor total do ano de referência (Anos I, II, III e IV). O efetivo repasse de tais valores dependem da regular execução do contrato de gestão e do cumprimento das metas pactuadas.
Parágrafo Quarto – A revisão dos valores de repasse não devem prejudicar o cumprimento das metas, sendo que a operacionalização da execução sob as novas condições pactuadas neste termo deve ocorrer mediante a priorização do custeio destinado à área fim, em detrimento da área meio, adotando para tanto, os mecanismos de gestão e de boas práticas necessários à sua consecução.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO E DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
A Cláusula Décima Sexta do Contrato de Gestão nº 01/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
Parágrafo Primeiro – A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será
composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
Parágrafo Segundo – A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. Parágrafo Terceiro – O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
Parágrafo Quarto – A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
Parágrafo Quinto – Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
Parágrafo Sexto – A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Parágrafo Sétimo – As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de gestão original. E, para firmeza e validade do ato pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo.
GOIÂNIA - GO, 01 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sônia de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/08/2019, às 14:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Secretário (a) de Estado, em 07/08/2019, às 11:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 19/08/2019, às 16:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8225667 e o código CRC DBF29006.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
Referência: Processo nº 201614304000869 SEI 8225667
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.122
Diário Oficial
7
cumprida, executada de forma irregular ou incompleta, pelo contratado, e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX- XXX XXXX
Secretário de Estado da Casa Militar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017-SEDI
Processo | 201614304000869 | |
Instrumento | Contrato de Gestão (Lei Estadual nº 15.503/05) | |
Partes | Parceiro Público | Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, CNPJ nº 21.652.411/0001-10 |
Parceiro Privado | Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia, CNPJ nº 21.236.845/0002-31 | |
Objeto | Parceria para administração dos equipamentos públicos integrantes do Lote 03 da Rede ITEGO e operacionalização das ações da política de educação profissional no Estado de Goiás, definida pelo Parceiro Público. | |
Objeto do Termo | a) Redistribuição de vagas na modalidade EaD, dos cursos das categorias de “Capacitação/ Atualização” e “Qualificação”, para os cursos “Técnicos, e; b) Revisão dos valores de repasse; | |
Valor Global | R$ 79.691.259,33 (setenta e nove milhões, seiscentos e noventa e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) | |
Dotação Orçamentária | 2019.31.02.12.573.1035.2173.03 (Fonte 100) | |
Fundamentação Legal | Lei Estadual nº 15.503/05 e Edital do Chamamento Público nº 007/2016-SED |
Protocolo 144108
Secretaria de Estado da Administração
EXTRATO DO EDITAL Nº 02/2019 - GDP - ESCOLA DE GOVERNO - SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
A Secretaria de Estado da Administração, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Seleção de Instrutores para as Ações de Capacitação da Escola de Governo do Estado de Goiás, tendo como fundamentos as Leis nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e nº 17.265, de 26 de janeiro de 2011 e suas alterações, bem como a Portaria nº 80/2019 - SEAD, de 20 de março de 2019. 1 DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 DAS VAGAS
1.1.1 O Processo Seletivo Interno destina-se a seleção de Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás - efetivos e co- missionados, na ativa, lotados ou à disposição com ônus para os órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e ainda os constantes no item 1.1.2 - aptos a atuarem como Instrutores nas ações de capacitação da Escola de Governo, consolidando o mérito como critério de captação.
1.1.2 São órgãos da administração indireta jurisdicionados à admi- nistração direta, conforme art. 44 da Lei 20.491 de 25 de junho de 2019:
Agência Brasil Central - ABC
<#ABC#144059#7#172079/>
Protocolo 144059
Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER
Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG Goiás Previdência - GOIASPREV
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
- IPASGO
Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG Universidade Estadual de Goiás - UEG
1.2 DA REMUNERAÇÃO
1.2.1 A remuneração atenderá ao disposto na Portaria nº 80/2019 - SEAD - DO/GO nº 23.021, de 27 de março de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso a servidor público estadual pelo desempenho de atividade de professor, nas ações de capacitação desenvolvidas pela Superintendência da Escola de Governo.
2. DAS ETAPAS
2.1 O Processo será constituído de três etapas: Inscrição, Análise Curricular e Prova Didática, cujas datas constam no Cronograma do Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no período de 27 de agosto a 27 de setembro, pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/xxXxxxxX0Xx0xxXX0
Goiânia-GO, 22 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Secretário de Estado da Administração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2017-SEDI
Processo | 201614304000873 | |
Instrumento | Contrato de Gestão (Lei Estadual nº 15.503/05) | |
Partes | Parceiro Público | Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, CNPJ nº 21.652.411/0001-10 |
Parceiro Privado | Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde - IBRACEDS. CNPJ nº 11.067.643/0002-50; | |
Objeto do Termo | a) Inclusão do ITEGO - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás Carmem Dutra Araújo, no município de Formosa- GO, no escopo do Contrato de Gestão nº 03/2017; b) Redistribuição de vagas na modalidade EaD, dos cursos das categorias de “Capacitação/ Atualização” e “Qualificação”, para os cursos “Técnicos, e; c) Revisão dos valores de repasse; | |
Objeto Original | Parceria para administração dos equipamentos públicos integrantes do Lote 01 da Rede ITEGO e operacionalização das ações da política de educação profissional no Estado de Goiás, definida pelo Parceiro Público. | |
Valor | R$ 70.854.233,44 (setenta milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) | |
Dotação Orçamentária | 2019.3102.12.573.1035.2173.03 (Fonte 100) | |
Fundamentação Legal | Lei Estadual nº 15.503/05 e Edital do Chamamento Público nº 005/2016-SED |
Protocolo 143939 Protocolo 144063
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Diário Oficial
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.122
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2017-SEDI
Processo | 201614304001907 | |
Instrumento | Contrato de Gestão (Lei Estadual nº 15.503/05) | |
Partes | Parceiro Público | Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, CNPJ nº 21.652.411/0001-10 |
Parceiro Privado | Centro de Soluções em Tecnologia e Educação - CENTEDUC CNPJ nº 22.579.469/0002-40 | |
Objeto do Termo | a) Inclusão do ITEGO - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás Padre Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Palmeiras de Goiás-GO, no escopo do Contrato de Gestão nº 04/2017; b) Redistribuição de vagas na modalidade EaD, dos cursos das categorias de “Capacitação/ Atualização” e “Qualificação”, para os cursos “Técnicos, e; c) Revisão dos valores de repasse; | |
Objeto Original | Parceria para administração dos equipamentos públicos integrantes do Lote 05 da Rede ITEGO e operacionalização das ações da política de educação profissional no Estado de Goiás, definida pelo Parceiro Público. | |
Valor Global | R$ 79.899.411,40 (setenta e nove milhões, oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e onze reais e quarenta centavos) | |
Dotação Orçamentária | 2019.3102.12.573.1035.2173.03 (Fonte 100) | |
Fundamentação Legal | Lei Estadual nº 15.503/05 e Edital do Chamamento Público nº 009/2016-SED |
Protocolo 144064
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 005/2017-SEDI
Processo | 201614304000868 | |
Instrumento | Contrato de Gestão (Lei Estadual nº 15.503/05) | |
Partes | Parceiro Público | Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, CNPJ nº 21.652.411/0001-10 |
Parceiro Privado | FUNDAÇÃO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO - FAESPE, CNPJ nº 08.077.839/0003-00 | |
Objeto do Termo | a) Inclusão do ITEGO - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás Irtes Alves de Castro, no município de Jaraguá- GO, no escopo do Contrato de Gestão nº 05/2017; b) Redistribuição de vagas na modalidade EaD, dos cursos das categorias de “Capacitação/ Atualização” e “Qualificação”, para os cursos “Técnicos, e; c) Revisão dos valores de repasse; | |
Objeto Inicial | Parceria para administração dos equipamentos públicos integrantes do Lote 02 da Rede ITEGO e operacionalização das ações da política de educação profissional no Estado de Goiás, definida pelo Parceiro Público. | |
Valor Global | R$ 71.441.918,67 (setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) | |
Dotação Orçamentária | 2017.3102.12.573.1035.2173.03 (Fonte 100) | |
Fundamentação Legal | Lei Estadual nº 15.503/05 e Edital do Chamamento Público nº 006/2016-SED |
Protocolo 144065
DOE AMOR. DOE SANGUE.